PREGÃO ELETRÔNICO 021/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 021/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2024
CONTRATANTE
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FIPASE - Fundação Instituto Polo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto UASG 929716
OBJETO
Contratação de empresa para locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra), nas condições estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 05/09/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS:
Não
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Unitário.
PORTAL DE COMPRAS
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
PREGÃO ELETRÔNICO 21/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2024
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A Fundação Instituto Polo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto – FIPASE, inscrita no CNPJ 04.755.519/0001-30, sito à Avenida Dra. Xxxxx Xxxxxx nº 1805, Jardim Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CEP 14056-680, em Ribeirão Preto/SP, gestora do SUPERA Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público que realizará processo licitatório de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto n. 11.462, de 31 de março de 2023, IN SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.1.2. O licitante deverá seguir as orientações sobre os procedimentos a serem observados nos pregões eletrônicos realizados pelo Xxxxxxx.xxx.xx conforme a Lei n.º 14.133, de 2021, e a IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. (Manual Pregão Eletrônico_Visão Fornecedor )
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor
decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, quando aplicáveis, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.7. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.8. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.9. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o
conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
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2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço e a documentação técnica, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
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3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas.
3.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento do valor mensal e global, para 12 meses de contrato, conforme abaixo:
4.2.1. locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra).
4.2.2. Deverão ser realizadas 4 manutenções preventivas, com intervalo de três meses entre elas; deverá ocorrer manutenções corretivas sempre que necessárias.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, quando aplicáveis, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas.
4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL, para 12 meses de contrato.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
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5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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5.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no
em que este se localize;
5.18.2.2. empresas brasileiras;
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5.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.19.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.19.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.20. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e análise da documentação técnica.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa anterior, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
6.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se
Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
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6.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício.
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. contiver vícios insanáveis;
6.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
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7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.6. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deverá realizar vistoria técnica prévia, nos termos deste edital.
7.7. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.9. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
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7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
7.10. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1. A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, consistirá em:
8.1.1. Para empresa individual: Registro comercial;
8.1.2. Para sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
8.1.3. Para sociedade civil (sociedade simples): Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
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8.1.4. Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5. Para sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, bem como o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, em conformidade ao disposto no art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
8.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
9.1. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
9.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.1.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, relativa ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa;
9.1.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa;
9.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal referente ao ramo de atividade do objeto licitado, relativa ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão dos Tributos Mobiliários (ISSQN).
9.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
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9.1.10. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, dentro do prazo de validade, mesmo que apresentem alguma restrição.
9.1.10.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no item anterior, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da administração pública, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa.
10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1. O licitante deverá apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
10.1.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital.
10.1.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
10.2. Comprovação de índices econômicos superiores a 1 (um) obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
10.2.1. Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
10.2.2. Solvência Geral = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
10.2.3. Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
10.3. O licitante deverá apresentar o último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicados na forma da lei, se for o caso, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
10.4. O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar cópia legível de página do Diário Geral, na qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do exercício, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados no
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11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1. Para qualificação técnica será obrigatória a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado, em nome da licitante, que comprove a aptidão da mesma para cumprimento do serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação.
11.1.1. Para ser considerado compatível e pertinente ao objeto, o atestado deve especificar o fornecimento, a instalação e a manutenção de grupo gerador.
11.2. Deverá ser apresentada a Declaração de Vistoria, assinada por representante da contratante e da licitante, de que a mesma vistoriou o local onde será implantado o empreendimento, tomando conhecimento das características da área.
11.2.1. As visitas podem ser realizadas de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, devendo ser agendada por meio de xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou
(00) 0000-0000. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
11.2.2. A declaração e vistoria poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
12.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
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mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital (Anexo I).
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (Anexo I).
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital (Anexo I).
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. (Anexo I).
20. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
20.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
20.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
20.1.2.1. Não enviar a proposta adequada após a negociação;
20.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
20.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
20.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; ou
20.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
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20.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FIPASE;
20.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
20.1.5. Fraudar a licitação
20.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
20.1.6.1. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
20.1.6.2. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
20.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
20.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
20.1.9. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a FIPASE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
20.1.10. advertência;
20.1.11. multa;
20.1.12. impedimento de licitar e contratar; e
20.1.13. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
20.2.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
20.2.2. as peculiaridades do caso concreto;
20.2.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
20.2.4. os danos que dela provierem para a administração Pública;
20.2.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
20.3.1. Para as infrações previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato licitado.
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20.3.2. Para as infrações previstas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato licitado.
20.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
20.5. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.7. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 20.1.4, 20.1.5, 20.1.6, 20.1.7 e 20.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 20.1.1, 20.1.2 e 20.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
20.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela FIPASE, descrita no item 20.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
20.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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20.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
20.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
21.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
21.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
22.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da FIPASE, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FIPASE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FIPASE.
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá do Termo de Referência.
22.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/.
22.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.11.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.11.2. ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato
22.11.3. ANEXO III - Modelo de Proposta de Preço
22.11.4. ANEXO IV - Estudo Técnico Preliminar
Ribeirão Preto, 20 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 021/2024
Requisição: 013/2024
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra), nos termos da tabela abaixo, conforme condições estabelecidas neste instrumento.
Item | Sub item | Descrição | Quant. (mês) | CATSER | Valor Unitário |
01 | Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel. | 12 | 21679 | R$ 13.900,00 | |
01.1 | Locação de Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8. | 12 | (incluso) | ||
01.2 | Locação de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, para as 3 fases e neutro, e 1 cabo de 95 mm para o terra). | 12 | (incluso) | ||
01.3 | Instalação do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | 1 | (incluso) | ||
01.4 | Manutenção preventiva trimestral do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | 4 | (incluso) | ||
01.5 | Manutenção corretiva do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | Sempre que for necessário | (incluso) | ||
Total | R$ 166.800,00 |
1.2. O objeto dessa contratação enquadra-se como sendo serviço comum, pois os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado. Ademais, este serviço tem natureza continuada e não poderá sofrer interrupção.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, desde que, com prévio acordo entre as partes, até atingir o limite estipulado, na forma da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O custo total estimado da contratação é de R$ 166.800,00, conforme custos unitários na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DO OBJETO
2.1. Justificativa da contratação:
O processo de incubação de empresas de base tecnológica tem como objetivo auxiliar o empreendedor no desenvolvimento tecnológico, acesso a mercados e a investimentos. Durante esse processo, as empresas permanecem instaladas na Incubadora ou no Centro de Negócios do Supera Parque. O Container Park surge com o intuito de expandir estes, em uma área construída total de 3.294,19 m2. Os futuros residentes do Container Park são empresas de base tecnológica que realizam pesquisa e desenvolvimento nos ramos de biotecnologia, saúde, agronegócio etc., e, por conseguinte dependem de equipamentos que devem permanecer ligados continuamente. O projeto elétrico do complexo de containers contemplou o perfil de consumo energético desses equipamentos para determinar uma estimativa da quantidade de energia elétrica a ser concedida ao circuito elétrico da edificação (potência elétrica). Essa avaliação concluiu que a potência aparente será de 500 kVA, o que equivale aproximadamente a 400 kW de potência ativa, ou seja, de energia elétrica que será transformada em energia útil.
Assim, a garantia de fornecimento desse quantitativo de energia elétrica, a qualquer tempo, no complexo de containers é uma condição fundamental para a continuidade dos processos das firmas residentes. Entretanto, esse aspecto emerge como um problema em potencial para o sucesso do empreendimento, uma vez que há o risco de interrupções no suprimento de energia elétrica pela rede concessionária. Portanto, a locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8, conjuntamente à locação de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra) apresenta-se como a alternativa viável para mitigar o risco de falha no fornecimento de energia elétrica e evitar os prejuízos associados.
2.2. A solução de locação do Grupo Motor Gerador de 500 kVA mostra-se a mais adequada para atender a presente necessidade administrativa da Fundação Instituto Polo Avançado de Saúde de Ribeirão Preto (FIPASE). Visto que esta implicará uma menor utilização de recursos no curto prazo, o que coaduna com as restrições orçamentárias atualmente enfrentadas pela FIPASE, tal como evidenciado na decisão da reunião da Diretoria da FIPASE em 02 de junho de 2023.
2.3. Apesar do objeto ser composto por itens divisíveis, o não parcelamento justifica-se pelo fato da divisão ser prejudicial ao conjunto do objeto e gerar custos relacionados à coexistência de diversos contratos autônomos, comprometendo a eficiência na execução dos serviços.
2.4. Essa contratação está prevista no Plano Anual de Contratações para o exercício de 2024, na linha 198, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
2.5. O objeto desta contratação é correlato ou interdependente ao final da execução da obra do Container Xxxx, devendo ser realizado imediatamente após sua conclusão, para que haja uma instalação integrada ao projeto elétrico deste.
2.6. Os impactos ambientais identificados com a locação do Conjunto Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, são maior nível de ruído e emissão de elementos poluentes. Esses serão mitigados por meio de manutenção eficiente e regular do equipamento, adoção do tipo de óleo diesel recomendado, trocas completas do combustível, limpeza do tanque, além da adoção de carenagem dotada de tratamento acústico que reduza o nível de ruído.
2.7. Espera-se que a contratação permita cessar a vulnerabilidade do Container Park e seus residentes em relação a potenciais interrupções no fornecimento de energia elétrica pela rede concessionária. Isso garantirá que as empresas de base tecnológica não terão seus processos de pesquisa e desenvolvimento descontinuados, evitando perdas.
2.8. Os argumentos apresentados nesta seção demonstram a necessidade e a viabilidade técnica e operacional da locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra), com o intuito de suprir a potência elétrica quando da interrupção no fornecimento de energia elétrica pela rede concessionária.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A realização da presente contratação visa atender a necessidade de locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador movido a óleo diesel, para a geração de energia elétrica, com capacidade de 500 kVA em stand- by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra) para o Container Park.
3.2. O equipamento deverá ser capaz de fornecer energia elétrica para alimentação de cargas variáveis, assegurando o regular suprimento de energia elétrica aos residentes do complexo de containers em eventuais situações de falha no fornecimento de energia elétrica pela rede da concessionária.
3.3. Os principais componentes do Conjunto Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel e suas características centrais são listados a seguir:
3.3.1. Motor de combustão interna por ciclo diesel, estacionário, com rotação nominal de 1.800 rpm, 4 tempos e 6 cilindros em linha, capacidade volumétrica entre 9 e 13 litros, turboalimentado, injeção direta de combustível, sistema de arrefecimento por meio de radiador, motor de partida de 24 Volts e dotado de alternador para carga da bateria.
3.3.2. Alternador sem escovas (Brushless), síncrono, trifásico, 4 pólos, grau de proteção IP 21, autoventilado, fator de potência igual a 0,8, classe de isolamento H, enrolamento do estator com passo encurtado, regulador automático/eletrônico de tensão, com rotação nominal 1.800 rpm e frequência de 60 Hz.
3.3.3. Quadro de comando automático (QCA): controle modular eletrônico, microprocessado e programável, que mensura, controla, supervisiona, monitora e protege o sistema de corrente alternada e o Grupo Motor Gerador. Comanda a partida e a parada automática do gerador em caso de falha da fonte principal (rede), realiza o controle de tensão e frequência do grupo gerador, ajuste de tensão entre outras funções. Detecta e indica falhas, com suspensão do funcionamento, nos casos de sobre/subtensão, sobre/subfrequência, sobre/subvelocidade, alta temperatura do líquido de arrefecimento e do óleo do motor etc. Entre as medições possíveis tem-se tensão (V), rotação do motor (rpm), frequência (Hz), corrente das fases do gerador (A), temperatura do líquido de arrefecimento (°C), tempo de funcionamento (h), potência aparente (kVA), potência ativa (kW) etc. Fabricado em chapas de aço e montado na base do Grupo Motor Gerador.
3.3.4. Disjuntor termomagnético tripolar fixo para proteção do Grupo Motor Gerador de sobrecarga e sobrecorrente.
3.3.5. Base metálica: estrutura de aço onde é montado o conjunto motor/alternador. Deverão ter pontos para içamento nas extremidades da estrutura que facilitam a movimentação.
3.3.6. Amortecedores montados entre o Grupo Motor Gerador e a base metálica, para amortecer a vibração a ser transmitida ao piso.
3.3.7. Carenagem acústica confeccionada em chapa de aço fixada à base metálica e dotada de portas para acesso e manutenção. O nível de ruído deve seguir a norma ISO 8528-10.
3.3.8. Tanque de combustível integrado à base metálica.
3.3.9. Baterias de partida de 12 V, montadas sobre a base metálica do grupo motor gerador com suporte, cabos, terminais e carregador de baterias.
3.3.10. Fornecimento de óleo lubrificante do motor e elementos filtrantes de combustível, ar, óleo e água.
3.3.11. Bacia de contenção de líquidos.
3.3.12. Manuais técnicos.
3.5. A instalação do Conjunto Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de 500 kVA se dará a, aproximadamente, 10 (dez) metros do quadro geral de distribuição e do painel dos QTAs do Container Park, o que reduz a quantidade de cabos elétricos e infraestrutura para sua interligação ao sistema elétrico do complexo. A partir da definição do local de instalação haverá o dimensionamento da infraestrutura elétrica e mecânica.
3.6. A interligação entre o Grupo Motor Gerador e o painel de QTAs será realizada por 5 (cinco) cabos elétricos com comprimento de, aproximadamente, 15 (quinze) metros, sendo 4 (quatro) cabos de 240 mm, 3 (três) para as fases e 1 (um) para o neutro, além de 1 (um) cabo de 95 mm para o terra. A Contratada será responsável pelo fornecimento (locação) desses cabos elétricos e por realizar a infraestrutura necessária para a conexão entre o gerador e o painel de QTAs.
1 O fornecimento dos 13 QTAs e a montagem do painel associado pertencem ao escopo da obra de implantação do Container Park.
3.7. Os fretes de entrega e retorno, assim como os custos de carga e descarga do Grupo Motor Gerador de 500 kVA, no endereço indicado pela FIPASE/Supera Parque, serão de responsabilidade da Contratada.
3.8. A instalação do sistema elétrico do complexo de containers se dará com a interligação da rede de energia elétrica principal da concessionária ao quadro geral de distribuição, ao painel de QTAs, ao Grupo Motor Gerador de 500 kVA e seus acessórios.
3.8.1. Caberá à Contratada instalar e comissionar o grupo motor gerador de 500 kVA e seus acessórios, além de interligar o equipamento aos 13 (treze) QTAs.
3.8.2. Posteriormente, a Contratada deverá instalar o sistema de combustível, com o preenchimento do conjunto com combustível, óleo lubrificante e líquido refrigerante, além de conectar à bateria. Em seguida, será feita a instalação do sistema de escapamento.
3.8.3. Antes de executar a primeira inicialização, será necessário conferir a instalação do Grupo Motor Gerador, os componentes dos sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos, além dos níveis de óleo, água ou líquido refrigerante e combustível.Também será realizada a parametrização dos controladores.
3.9. Após a instalação, a Contratada deverá configurar e testar as funcionalidades do Grupo Motor Gerador com carga e realizar a entrega técnica e/ou treinamento do operador indicado.
3.10. A manutenção preventiva do Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de 500 kVA é o conjunto de procedimentos para limpeza, teste e avaliações prévias em componentes que podem influenciar o funcionamento adequado do Conjunto Motor Gerador. Deve ser feita quando o equipamento estiver funcionando perfeitamente e ainda não apresentou defeitos. Busca preservar e otimizar o funcionamento, além de garantir que todas as peças estejam operando perfeitamente para evitar falhas no futuro. Ademais, serve para prolongar a vida útil do equipamento.
3.10.1. As principais medidas tomadas, entre outras, são: remoção de peças desgastadas ou atualização dos componentes; verificação dos níveis de fluido; inspeção da carga da bateria e limpeza das conexões; teste em carga; verificação das leituras e indicadores do painel de controle; troca de filtros de combustível, líquido refrigerante e ar; inspeção na tubulação de ar; vistoria na parte interna e externa; verificação do estado de conservação da mangueira do radiador; drenagem no tanque e filtro de combustível; e limpeza na estrutura de refrigeração.
3.10.2. A manutenção preventiva do Grupo Motor Gerador deverá ser realizada periodicamente, a cada 250 horas de funcionamento do conjunto ou 3 (três) meses, o que ocorrer primeiro, de acordo com as instruções do fabricante. Será de responsabilidade da Contratada, sendo executada exclusivamente por um técnicodesta. Todas as despesas inerentes à manutenção preventiva serão de responsabilidade da Contratada.
3.11. A manutenção corretiva consiste nos serviços, substituições e reparo de peças decorrentes do desgaste normal dos componentes e comprovada falha ou defeito de fabricação do equipamento e inclui despesas com mão de obra, deslocamento, peças etc. São responsabilidade da Contratada a realização e as despesas resultantes desta manutenção corretiva.
3.11.1. Caso a manutenção corretiva decorra de acidentes ou uso incorreto do equipamento pelo Contratante, então caberá a este cobrir as despesas com peças, acessórios, mão-de-obra, deslocamento, hospedagem etc.
3.12. A contratada comprometer-se-á a prestar atendimento emergencial ao Conjunto Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de 500 kVA, objeto desta contratação, continuamente, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias na semana, 52 semanas no ano.
3.12.1. Devido às características das empresas de tecnologia que se instalarão no Container Park, a Contratada deverá assegurar a existência de disponibilidade de equipe técnica na região de Ribeirão Preto, de tal forma a prestar assistência ao Grupo Motor Gerador de 500 kVA, em um intervalo de tempo inferior a 4 (quatro) horas, caso se faça necessário.
3.13. A utilização média do Grupo Motor Gerador de energia elétrica a óleo diesel na modalidade stand by será de 3 (três) horas por dia, ou seja, 90 (noventa) horas por mês.
3.14. É responsabilidade da Contratada a contratação de seguro que tenha como cobertura o Grupo Motor Gerador, objeto deste procedimento licitatório.
3.15. Caberá à FIPASE/Supera Parque:
3.15.1. Realizar as verificações diárias e rotineiras, tais como o monitoramento do funcionamento do equipamento, realizando testes e rotinas, afim de garantir o desempenho adequado. Essas inspeções dizem respeito, por exemplo, a verificação de níveis de óleo lubrificante, água/fluído de arrefecimento, combustível, baterias, etc. As informações que fundamentam essas atividades deverão estar disponíveis no manual de operações do equipamento.
3.15.2. Arcar com os custos de aquisição de combustível óleo diesel para funcionamento do Grupo Motor Gerador de 500 kVA, exceto pelo combustível necessário para testes e inicialização do equipamento, que será de responsabilidade da Contratada.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme artigos 96 e seguintes da Lei 14.133 de 2021.
4.2. É necessária a apresentação de catálogo e/ou ficha técnica do equipamento, considerando-se o presente objeto.
(00) 0000-0000. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. O licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável.
4.4. O atestado de vistoria poderá ser substituído por Declaração de Dispensa de Vistoria, emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as informações e condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato. Dessa forma, a não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços ou das peculiaridades inerentes à natureza do trabalho. Também, não caberão questionamentos ou cobranças futuras que ensejam desavenças técnicas ou financeiras com o Supera Parque.
4.5. É obrigatório que o licitante apresente uma das declarações, ou que realizou a vistoria ou que a dispensou pelos motivos já citados no item anterior.
4.6. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição dos itens cotados e ainda todas as especificações mínimas exigidas.
4.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como potência, frequência, tensão, modelo, tipo, procedência etc. vinculam a Contratada.
4.8. A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos bens e serviços que serão entregues.
4.9. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
4.10. A contratada deverá entregar os bens e/ou prestar o serviço, quando da solicitação do Supera Parque, nos endereços especificados neste Termo de Referência.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Condições de entrega ou execução de serviço
5.1.1. O prazo máximo para o início da execução do objeto será de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato.
5.1.2. Caso não seja possível o começo da execução do objeto na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.1.3. O Grupo Motor Gerador deverá ser entregue no endereço abaixo citado. Em seguida, será realizada a instalação do conjunto por meio da interligação elétrica da rede da concessionária com o gerador, o quadro geral de distribuição, o painel de QTAs e seus acessórios. Haverá o teste de funcionamento do Grupo Motor Gerador incluindo sistema de reversão de carga. Após essas etapas, o Grupo Motor Gerador permanece em regime de operação emergencial ou stand by, entrando em funcionamento apenas na ocorrência de quedas de energia ou falhas na rede elétrica da concessionária.
5.1.4. A empresa arcará com todas as despesas relativas ao transporte, carga/descarga e/ou movimentação do objeto até o local indicado pela FIPASE/Supera Parque.
5.2. Local e horário de entrega ou execução de serviço
5.2.1. O local de execução de objeto será no Container Park, situado à Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro Supera Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto, CEX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxxx/XX.
5.2.2. O horário para entrega do Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de 500 kVA para a prestação dos serviços de instalação, manutenções preventiva e corretiva será de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas, com exceção de feriados e pontos facultativos.
5.3. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3.1. A necessidade administrativa do Container Park é o fornecimento de 500 kVA de montante de energia elétrica (potência elétrica) ao seu circuito elétrico para suprir o consumo dos equipamentos dos residentes. Essa carga equivale a 400 kW de potência ativa, dado um fator de potência de 0,8. Logo, a potência máxima que o Grupo Motor Gerador deverá ser capaz de fornecer, para cargas variáveis, durante todo o período de interrupção do fornecimento de energia elétrica da concessionária, corresponde a esta potência aparente de 500 kVA.
5.4. Garantia do objeto
5.4.1. Não há exigência de garantia sobre o objeto, complementar à garantia legal.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 064, de 2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A fiscalização se dará por meio da verificação da regularidade do equipamento na entrega e instalação do Conjunto Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de 500 kVA. Com a realização das manutenções preventivas e/ou corretivas, a contratada produzirá relatórios que serão analisados pela fiscalização. Ademais, o fiscal e/ou gestor do contrato poderá realizar vistorias periódicas para verificação da qualidade do serviço prestado. Por último, haverá reuniões com a equipe técnica da Contratada para planejamento das atividades.
6.3. No caso de irregularidades na execução do serviço, o fiscal notificará o preposto para que a Contratada solucione o problema ou preste esclarecimentos. Essa notificação deverá ser por e-mail. Caberá ao preposto atestar seu “visto” e registrar suas contrarrazões caso haja divergência.
6.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da FIPASE/Supera Parque ou de seus agentes, gestores e fiscais, em conformidade com a legislação.
7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
7.1. Recebimento do Objeto
7.1.1. O objeto será recebido no ato da entrega pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação de sua conformidade em relação às especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem custos adicionais à FIPASE/Supera Parque.
7.1.3. O recebimento não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens e serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.1.4. A FIPASE/Supera Parque reserva-se o direito de não receber o objeto que estiver em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o pedido e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
7.2. Pagamento
7.2.1. A Contratada apresentará mensalmente à FIPASE/Supera Parque a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço referente ao fornecimento efetuado.
7.2.2. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos após a entrega da Nota Fiscal com comprovação do fornecimento do objeto, nas condições exigidas, bem como após a aprovação dos respectivos documentos fiscais pela FIPASE/Supera Parque.
7.2.3. O pagamento do preço pactuado dar-se-á mediante boleto, transferência via pix ou depósito bancário na conta corrente indicada pelo contratado, sendo vedada a emissão de título de crédito para fins de cobrança.
7.2.4. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à Contratada, incidirá correção monetária com base no indicador econômico IPCA, correspondente ao período decorrido entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, e com adoção do critério de julgamento pelo Menor Preço Global. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
8.2. Qualificação Técnica
8.2.1. Comprovante de aptidão para o desempenho de atividade igual ou similar ao objeto desta licitação, por meio da apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome do licitante.
8.2.1.1. Será considerado similar o atestado que especificar locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de, no mínimo, 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de, no mínimo, 250 kVA.
8.2.1.2. O Supera Parque reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1. O licitante deverá apresentar Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
8.3.1.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial será aceita certidão positiva, desde que acompanhada do Plano de Recuperação, devidamente
homologado pelo juízo, em vigência, e que demonstre a capacidade de atendimento das exigências para a comprovação econômico-financeira previstas no edital.
8.3.1.2. No caso de sociedade civil, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.3.2. Exigência de qualificação Econômico-Financeira nos termos dos incisos I e II do art. 69 da Lei nº 14.133, de 2021, com comprovação de índices econômicos superiores a 1 (um) obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante
+ Exigível a Longo Prazo)
b) Solvência Geral = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
c) Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante
8.3.2.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.3.2.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.3.3. O licitante deverá apresentar o último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicados na forma da lei, se for o caso, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
8.3.3.1. O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar cópia legível de página do Diário Geral, na qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do exercício, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
8.4. Habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e social
8.4.1. As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir fielmente o que estabelece o Termo de Referência e as condições de sua proposta, com a alocação dos recursos necessários ao perfeito comprimento da execução do objeto, bem como empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela FIPASE/Supera Parque, os bens/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à FIPASE/Supera Parque, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a FIPASE/Supera Parque autorizado a descontar, dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Comunicar à FIPASE/Supera Parque, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que impossibilite o cumprimento das obrigações assumidas.
9.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do comprimento do contrato, garantindo sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
9.6. Aceitar toda e qualquer fiscalização da FIPASE/Supera Parque, no tocante ao objeto do presente Termo de Referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste.
9.7. Comunicar por escrito, quaisquer alterações ocorridas, ou possíveis mudanças para melhoria do objeto.
9.8. Comunicar à FIPASE/Supera Parque sobre qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados necessários para o recebimento de correspondências e pagamentos.
9.9. Fiscalizar o perfeito comprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela FIPASE/Supera Parque.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar a execução do objeto, aplicando as sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando à contratada a ampla defesa e o contraditório.
10.2. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto.
10.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições pactuadas.
10.4. Exigir o comprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o presente Termo de Referência e as condições de sua proposta.
10.5. Notificar à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto, fixando prazo para a sua correção, certificando- se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta
e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 156 da Lei 14.133/2021, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao
fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e independentemente do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a FIPASE/Supera Parque pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
14.5. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
15. INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS
15.1. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações da FIPASE por meio do e-mail fipase@superaparque.com.br .
16. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais).
17. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A aquisição será atendida pela seguinte dotação: 19.573.20206.2.0078.04.110.00.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Ribeirão Preto, 16 de agosto de 2024.
Mauricio Machado Fernandes Agente de Administração da FIPASE
Aprovação da Diretoria:
Neste ato, nos termos da Lei Complementar Nº 1.222/2001 e suas posteriores alterações, a Diretoria Executiva da FIPASE aprova a contratação descrita neste Termo de Referência.
Ribeirão Preto, 16 de agosto de 2024
Sandro Scarpelini Diretor Presidente
Luciana Maria Souza de Paiva Diretora Administrativa Financeira
ANEXO II
1
PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 021/2024
Termo de Contrato n.º xx/2024 - Contratação de empresa para locação, instalação e manutenção preventiva de um grupo gerador a diesel, com quadro de transferência automática, que entre si celebram a FIPASE – Fundação Instituto Pólo Avançado da Saúde de Ribeirão Preto e EMPRESA.
FIPASE – Fundação Instituto Pólo Avançado de Saúde de Ribeirão, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Dra. Nadir Aguiar, 1805, Bairro Dr. Paulo Gomes Romeo, em Ribeirão Preto - SP, CEP 14056-680, inscrita no CNPJ sob o nº 04.755.519/0001-30, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sandro Scarpelini, e doravante denominada “FIPASE” e do outro lado à empresa ***, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
***, com sede à Rua **, neste ato representa por seu sócio administrador senhor
**, inscrito no CPF sob o nº **, e portador da RG sob o nº **, com fundamento no processo nº 115/2023, modalidade Pregão Eletrônico Nº 01/2023, nos termos da Lei Nº 14.133/2021 e suas alterações, que ao final assinam o presente Contrato, manifestam o seu integral acordo às Cláusulas e Condições seguintes:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a Contratação de empresa para locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240
2
mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra), nas condições estabelecidas no edital e no termo de referência da licitação.
2. PRAZO
2.1. O presente contrato tem prazo de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.
2.2. O Prazo máximo para início do funcionamento do gerador é de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato.
3. DO PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
3.1. O contratado apresentará mensalmente à contratante a Nota Fiscal Eletrônica de prestação de serviço (locação) referente ao fornecimento efetuado.
3.2. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente discriminada, em nome da FIPASE, CNPJ nº 04.755.519/0001-30, e acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais.
3.3. O pagamento do preço pactuado dar-se-á mediante boleto, transferência via pix ou depósito bancário na conta corrente indicada pelo contratado, sendo vedada a emissão de título de crédito para fins de cobrança.
3.4. No caso de atraso nos pagamentos sobre o valor devido à contratada, incidirá correção monetária com base no indicador econômico IPC – FIPE, correspondente ao período decorrido entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
3.5. Para efeito de pagamento, a contratada juntará as correspondentes Notas Fiscais ou faturas, em que conste obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preço, bem como número de contrato.
3.6. Cada pagamento ficará condicionado à apresentação à FIPASE das certidões negativas de débito.
3
3.7. Os valores ofertados são líquidos, neles incluídos todos os custos, impostos, taxas, benefícios, e constitui, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste, bem assim, todos os custos necessários à garantia do objeto desta contratação, de despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta.
3.8. A liberação para pagamento da fatura ou nota fiscal ficará condicionada ao atesto do gestor do Contrato.
3.9. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
3.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
4. DO VALOR DO CONTRATO
4.1. As partes contratantes dão ao presente contrato o valor global de R$ XXXX (XXXX) para todos os efeitos legais.
4.2. As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: 19.573.20206.2.0078.04.110.00.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo máximo para o início da execução do objeto será de 15 (quinze) dias a partir da assinatura do contrato.
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5.2. Caso não seja possível o começo da execução do objeto na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. O Grupo Motor Gerador deverá ser entregue no endereço abaixo citado. Em seguida, será realizada a instalação do conjunto por meio da interligação elétrica da rede da concessionária com o gerador, o quadro geral de distribuição, o painel de QTAs e seus acessórios. Haverá o teste de funcionamento do Grupo Motor Gerador incluindo sistema de reversão de carga. Após essas etapas, o Grupo Motor Gerador permanece em regime de operação emergencial ou stand by, entrando em funcionamento apenas na ocorrência de quedas de energia ou falhas na rede elétrica da concessionária.
5.4. A empresa arcará com todas as despesas relativas ao transporte, descarga e/ou movimentação dos itens até o local indicado pelo Contratante.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
6.1. Os bens e serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega do Grupo Gerador a Diesel e do QTA, e após a instalação dos mesmos no Container Park, juntamente com a nota fiscal, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem custos adicionais à Contratante.
5
6.3. O recebimento definitivo ocorrerá em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, no caso de bens e serviços, a contar do recebimento provisório, por empregado designado pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do produto ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.5. O Contratante reserva-se o direito de não receber o produto que estiver em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o pedido e aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
7. REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços propostos não serão reajustados durante a vigência do contrato.
7.2. No caso de prorrogação de prazo contratual que ultrapasse 12 meses de vigência, o valor remanescente será reajustado pela aplicação do IPCA do período, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Pela CONTRATANTE fica designado como Gestor do Contrato o(a) Senhor(a) XXXX ocupante das funções de XXXX.
9. DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
9.1. A FIPASE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil.
9.2. A fiscalização da CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
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10.2. Determinar quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público;
10.3. Intervir no fornecimento do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando a proteger o interesse público;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste edital e demais documentos técnicos fornecidos.
11.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes deste fornecimento, inclusive perante terceiros.
11.3. Assumir integral e isoladamente qualquer responsabilidade fiscal, tributária e trabalhista, judicial ou administrativa, incluindo mas não se limitando aos empregados, fornecedores e terceirizados que lheprestarem serviços, isentando totalmente a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
11.4. Deverá proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
11.5. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.6. Manter, durante toda a execução do contrato, pessoa responsável técnica com capacitação suficiente para garantir a segurança e funcionamento do Gerador e de suas instalações.
11.7. Considerar que as ações de fiscalização da Fundação não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
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11.8. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
11.9. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto do presente instrumento.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Ressalvados os motivos de força maior devidamente comprovado e a critério da CONTRATANTE a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
12.1.1.0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto deste contrato;
12.1.2.5% (cinco por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora.
12.1.3.Pela inexecução total do objeto, multa de 10% (10 por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
12.1.4.Pela inexecução parcial do objeto, multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.2. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.3. O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, a CONTRATANTE terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação.
12.4. As multas deverão ser pagas junto ao Departamento Financeiro da CONTRATANTE até o dia de pagamento que a CONTRATADA tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
13. DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente poderá ser:
8
13.1.1.Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos artigos 137 e seguintes da Lei Nº 14.133/2021;
13.1.2.Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
13.2. A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas neste contrato;
13.3. A rescisão do presente de acarretará na aplicação do disposto nos artigos 139 e seguintes da lei Nº 14.133/20221.
13.4. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da CONTRATANTE, a rescisão importará em:
13.4.1.aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13.4.2.declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo da CONTRATANTE. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se ao presente contrato a presente legislação: a) Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos federais e municipais; b) Código de Defesa do Consumidor; c) Código Civil; d) Código Penal; e) Código Processo Civil; f) Código Processo Penal; g) Legislação trabalhista e previdenciária; h) Estatuto da Criança e do adolescente; i) E demais normas aplicáveis.
15. DO DECRETO ANTICORRUPÇÃO
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15.1. Nos termos do artigo 1º do Decreto nº 235/17, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. DA ANUÊNCIA
16.1. A CONTRATADA por seu representante legal no final assinado declara, expressamente, conhecer todas as cláusulas e condições do presente contrato, nada tendo a opor quanto à sua execução.
17. FORO
17.1. As partes elegem o foro da comarca de Ribeirão Preto/SP para conhecer e julgar litígios originados deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e único fim, juntamente com duas testemunhas.
Ribeirão Preto, xx de xxxx de 2024.
FIPASE – FUNDAÇÃO INSTITUTO POLO AVANÇADO DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PRETO
Sandro Scarpelini
Diretor
10
EMPRESA
NOME
Responsável
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
1
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 021/2024
Nome da Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Banco:
Ag. N° Conta Corrente:
E-mails dos Sócios Administradores que compõem o quadro societário:
Objeto: Contratação de empresa para locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra).
Item | Sub item | Descrição | Quant. (mês) | Valor Unitário (R$) |
01 | Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel. | 12 | ||
01.1 | Locação de Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8. | 12 | (incluso) | |
01.2 | Locação de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros para interligar o gerador ao painel de QTAs (4 cabos de 240 mm, para as 3 fases e neutro, e 1 cabo de 95 mm para o terra). | 12 | (incluso) | |
01.3 | Instalação do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | 1 | (incluso) |
2
01.4 | Manutenção preventiva trimestral do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | 4 | (incluso) | |
01.5 | Manutenção corretiva do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | Sempre que for necessário | (incluso) | |
Valor Total para 12 meses de contrato (R$) |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local da execução/entrega: Container Park do SUPERA Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto
Local, data, assinatura e Identificação do representante legal da empresa (Nome, Cargo, RG e CPF).
Obs: Havendo divergência entre as especificações constantes no sistema compras.gov e as do termo de referência, prevalecerão as especificações do termo de referência.
ANEXO IV
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO 011/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 021/2024
Requisição: 013/2024
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. Locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand- by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao quadro de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra), com o objetivo de garantir o suprimento de energia elétrica ao complexo Container Park no Supera Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto, no caso de interrupções no fornecimento de energia elétrica pela rede concessionária.
1.2. Justificativa da contratação:
O processo de incubação de empresas de base tecnológica tem como objetivo auxiliar o empreendedor no desenvolvimento tecnológico, acesso a mercados e a investimentos. Durante esse decurso, as empresas permanecem instaladas na Incubadora ou no Centro de Negócios do Supera Parque. Entretanto, com a evolução dessas empresas de base tecnológica, observou-se que as restrições físicas das salas (área de 40 m2) dos prédios 1 e 2 passaram a ser um importante limitador ao contínuo desenvolvimento dos negócios. Assim, surgiu o conceito do Container Park que visa expandir a Incubadora e o Centro de Negócios do parque tecnológico. Este é um conjunto de 05 edificações, com até 03 pavimentos e que abrigará 10 unidades empresariais com áreas de 137 m2 e 164 m2, em uma área construída total de 3.294,19 m2. Essa edificação foi erigida a partir da reutilização de containers marítimos, combinados de forma irregular e não ortogonal, que têm a placa CSC (Convention for Safe Containers) original devidamente aderida e estão acompanhados do competente Laudo de Descontaminação e Habitabilidade.
Os residentes do Container Park são empresas de base tecnológica que realizam pesquisa e desenvolvimento nos ramos de biotecnologia, saúde, agronegócio etc., e, por conseguinte dependem, em grande medida, de equipamentos que devem permanecer ligados continuamente (24 horas no dia, 7 dias na semana). O projeto elétrico do complexo de containers contemplou o perfil de consumo energético desses equipamentos para determinar uma estimativa da quantidade de energia elétrica a ser concedida ao circuito elétrico da edificação durante um intervalo de tempo (potência
elétrica). Essa avaliação concluiu que a potência aparente será de 500 kVA, o que equivale, aproximadamente, a 400 kW de potência ativa, ou seja, de energia elétrica que será transformada em outra forma de energia útil.
Dessa forma, a garantia de fornecimento desse quantitativo de energia elétrica no complexo de containers é uma condição fundamental para a continuidade dos processos das firmas residentes nesse novo ambiente de negócios. Esse aspecto emerge como um problema em potencial para o sucesso do empreendimento, uma vez que há o risco de interrupções no suprimento de energia elétrica pela rede concessionária. Assim, apesar de não estar previsto no projeto de contratação da firma responsável pela construção do Container Park, a locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao quadro de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra) apresenta-se como a alternativa viável para mitigar o risco de falha no fornecimento de energia elétrica e evitar os prejuízos associados.
1.3. Os requisitos foram apurados a partir de reuniões com responsáveis pela área, entrevistas e reuniões com residentes do complexo, consulta à internet, a outros Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência e ao corpo técnico de fabricantes e representantes comerciais.
2. ALINHAMENTO COM O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
2.1. As despesas decorrentes da locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao quadro de QTAs serão atendidas pela seguinte dotação: 19.573.20206.2.0078.04.110.00.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
2.2. Declaro, ainda, que elas estão previstas no Plano Anual de Contratações para o exercício de 2024, no Id (linha) 198, com valor total estimado de R$ 180.000,00.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto desta contratação tem natureza de serviço comum, com fornecimento contínuo, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Termo de Referência e/ou Edital, por meio de especificações usuais de mercado (Art. 6º, XIII, Lei n.14.133/2021).
3.2. A vistoria é importante para o correto dimensionamento e elaboração da proposta do licitante, porém não é obrigatória. Para realizar a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria e deverá realizá-la nos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas, devendo ser agendada. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. O licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria assinado pelo servidor responsável.
3.3. O atestado de vistoria poderá ser substituído por Declaração de Dispensa de Vistoria, emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as informações e condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato. Dessa forma, a não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços ou das peculiaridades inerentes à natureza do trabalho. Também, não caberão questionamentos ou cobranças futuras que ensejam desavenças técnicas ou financeiras com a FIPASE/Supera Parque.
3.4. É obrigatório que o licitante preencha uma das declarações, ou que realizou a vistoria ou que a dispensou pelos motivos já citados no item anterior.
3.5. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogada nos termos da lei, desde que seja demonstrada a vantajosidade e interesse da Administração e Contratada na continuidade do contrato.
3.7. A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços que serão entregues.
3.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como potência, frequência, tensão, modelo, tipo, procedência etc. vinculam a Contratada.
3.9. A contratada deverá entregar o objeto, quando da solicitação da FIPASE/Supera Parque, nos endereços especificados no Termo de Referência.
3.10. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
3.11. Deverá constar no Termo de Referência cláusula de reajuste de preços, visando recomposição da inflação, respeitando requisitos legais.
4. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE
4.1. As quantidades dos itens que compõem a contratação foram calculadas com base em necessidades informadas pelo setor responsável, a saber o Supera Parque de Inovação e Tecnologia de Ribeirão Preto, considerando-se ainda o histórico e o planejamento anual de atividades.
4.2. Tabela sintética de quantitativos:
Item | Descrição Básica | Unidade | Quantidade |
1 | Locação de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8. | Mensal | 12 |
2 | Locação de 5 (cinco) cabos elétricos com 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao quadro de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra). | Mensal | 12 |
3 | Instalação do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | Única | 1 |
4 | Manutenção preventiva do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | Trimestral | 4 |
5 | Manutenção corretiva do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | - - | Sempre que for necessário |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Para busca da melhor solução de contratação, foram analisadas as seguintes possibilidades, com os respectivos pontos positivos, negativos e custos:
5.1.1. Alternativa de locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador a Diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 metros de comprimento:
a) Pontos positivos:
• Menor custo no período de 1 (um) ano previsto para a contratação, de acordo com deliberação tomada na reunião da Diretoria da FIPASE, em 02 de junho de 2023, motivada pelas restrições orçamentárias de curto prazo da FIPASE/Supera Parque.
• Menor desembolso inicial.
• Instalação a cargo da Contratada.
• Manutenções preventivas e corretivas a cargo da Contratada.
b) Pontos negativos:
• Maiores dispêndios mensais, composto pelo valor do aluguel e consumo de
diesel.
c) Valor total estimado: desembolsos mensais de R$ 13.900,00, totalizando R$ 166.800,00 por ano1.
5.1.2. Alternativa de aquisição, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 metros de comprimento:
a) Pontos positivos:
• Menor dispêndio ao longo do tempo, apenas com manutenção preventiva, corretiva e consumo de diesel.
b) Pontos negativos:
• Maior desembolso inicial.
• Maior custo no período de 1 (um) ano, previsto para a contratação.
• Instalação e manutenção são obrigações da Contratante, que deverá designar um terceiro para realizá-las.
c) Valor total estimado: desembolso único de R$ 358.291,00 para compra do Grupo Motor Gerador2. Também haverá pagamentos trimestrais no valor de R$ 1.031,38 para manutenção preventiva, o que equivale a R$ 4.125,52 no ano. Assim, para o período
1 O orçamento para locação do Grupo Motor Gerador foi obtido a partir da empresa KW Sistema de Energia Ltda. [(11) 3230-8224 ou (17) 98144-6003] com um valor mensal total de R$ 13.900,00, para o regime de operação de até 3 horas/dia e R$ 100,00 por hora adicional de uso da máquina. Neste caso, tanto a instalação quanto as manutenções preventiva e corretiva estão inclusas no serviço.
2 O orçamento para aquisição do Grupo Motor Gerador também foi obtido com a empresa KW Sistema de Energia Ltda. [(11) 3230-8224 ou (17) 98144-6003]. As cotações para a manutenção preventiva do gerador foram obtidas com MGN Manutenção Industrial e Comercial.
previsto para a contratação (1 ano), a aquisição e instalação do Grupo Motor Gerador custará R$ 362.416,52.
5.2. Em virtude das restrições orçamentárias de curto prazo da FIPASE/Supera Parque, entre as duas alternativas apresentadas acima, considera-se mais vantajoso à Fundação a contratação da solução dada pela locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao quadro de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra).
6. ESTIMATIVA DE VALOR
Item | Sub item | Descrição Básica | Valor Unitário | Quanti- dade (meses ) | Valor Total |
01 | Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel. | R$ 13.900,00 | 12 | R$ 166.800,00 | |
01.1 | Locação de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8. | 12 | (incluso) | ||
01.2 | Locação de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros para interligar o gerador ao quadro de QTAs | 12 | (incluso) |
3 O valor apresentado como estimativa de preço refere-se ao orçamento fornecido pela empresa KW Sistemas de Energia Ltda, Rua Hélcio Menegasso Filho, 166, Residencial Nova Tanabi, Tanabi, SP; fone:
(11) 3230-8224 ou (17) 98144-6003. Esta proposta prevê franquia de 3,0 horas de funcionamento para o grupo motor gerador por dia (ou 90 horas mensais). Acima desse valor, será cobrada uma taxa de R$ 100,00 por hora excedente.
(4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra). | |||||
01.3 | Instalação do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | 1 | (incluso) | ||
01.4 | Manutenção preventiva trimestral do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | 4 | (incluso) | ||
01.5 | Manutenção corretiva do Grupo Motor Gerador de 500 kVA. | Sempre que for necess ário | (incluso) | ||
Total | R$ 166.800,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
7.1. A solução da presente necessidade administrativa envolve a locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao quadro de QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra). Esse tipo de gerador de corrente alternada acionado por motores alternativos de combustão interna deve ser fabricado seguindo os critérios da Norma Técnica ISO 8528, que estabelece os requisitos mínimos de fabricação (projeto, montagem e teste), segurança, aplicação, desempenho e classificação de potência.
7.2. A tipologia do gerador indica a forma de energia utilizada para gerar energia elétrica, sendo que o gerador mecânico utiliza energia mecânica. O processo de combustão que ocorre no interior do motor gera capacidade térmica que faz com que o eixo central gire rapidamente, produzindo assim energia mecânica. Por meio de um processo denominado indução magnética, o alternador elétrico acoplado ao eixo do motor converte essa energia mecânica em elétrica. O funcionamento dos equipamentos é supervisionado e protegido pelo Quadro de Comando Automático (QCA), responsável, entre outros, pelos comandos básicos de partida e parada do gerador, manutenção da rotação do motor em 1800 rpm, com frequência de 60 Hz, e da tensão em 220 V. A alternância entre a fonte principal e a fonte auxiliar (gerador), caso a primeira falhe, é determinada pelo Quadro de Transferência Automática (QTA), que garante o
fornecimento contínuo de energia. Dessa forma, QCA + QTA formam um sistema que torna automático o controle, alerta e supervisão dos equipamentos, assim como o acionamento de suas aplicações. O Grupo Motor Gerador é protegido de sobrecarga e curto circuito por disjuntores. Esse conjunto motor/alternador, tanque de combustível (óleo diesel) e carenagem são fixados em uma Base Metálica com sistema antivibratório. São, ainda, componentes complementares baterias, carregador de baterias, sistema de pré-aquecimento do motor, filtros de ar, combustível e óleo lubrificante etc.
7.3. Entre os geradores mecânicos, os movidos a óleo diesel destacam-se por produzirem mais energia, com menor consumo de combustível, menores custos de manutenção, maior período para manutenção ocasional, autonomia e poder de duração (suporta várias horas). Apesar do maior investimento inicial, a economia derivada tanto do menor consumo de combustível quanto do menor dispêndio com manutenção viabiliza o gerador à diesel no longo prazo. Em geral, eles são recomendados para empresas e negócios com máquinas que demandam mais energia contínua para o seu funcionamento, sobretudo em caráter emergencial.
7.4. O Grupo Motor Gerador tem dois principais modos de operação, isolado (de emergência ou stand by) ou em paralelo. Na operação em paralelo, o gerador alimenta as cargas durante todo tempo que foi pré-estabelecido, inclusive de forma concorrente à rede primária. Por outro lado, no modo de operação isolado, o gerador é utilizado para a prevenção de quedas de energia ou falhas na rede elétrica da concessionária, fornecendo energia elétrica por um período de tempo até que a rede principal volte a ficar estável. A presente contratação (locação) de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de 500 kVA para o complexo de containers busca atender a demanda energética relacionada ao regime de operação emergencial. No modo de operação stand-by, na condição automática, é o Quadro de Transferência Automática (QTA) que define quem alimentará a carga, o gerador ou a rede primária (concessionária). Com a presença da rede principal, o QTA mantém o contato do gerador aberto, permanecendo desligado, e o da rede primária fechado, logo o fornecimento de energia é feita por esta. Na anormalidade da rede concessionária, o QTA abre o contato da rede e fecha o do gerador, que assume toda a carga. No retorno à normalidade da rede primária, o QTA reabre o contato do gerador e fecha o da rede, retomando o fornecimento pela concessionária.
7.5. A necessidade administrativa que se apresenta com a inauguração do Container Park é o suprimento, durante todo o período de interrupção do fornecimento de energia elétrica pela concessionária, da potência elétrica de 500 kVA do complexo de containers (potência de emergência ou de stand-by). Portanto, a solução mais adequada é a locação de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel de 500 kVA, com especificação de rotação nominal de 1800 rpm, frequência de 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V e fator de potência igual a 0,8, interligado por meio de 5 (cinco)
7.6. Todos os demais elementos necessários ao atendimento da demanda da FIPASE/Supera Parque estarão dispostos no Termo de Referência, entre eles as obrigações e responsabilidades da Contratada e especificidade do objeto.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
8.1. Apesar do objeto ser composto por itens divisíveis, o não parcelamento justifica-se, do ponto de vista técnico, pelo fato de que todos os itens da pretensão contratual fazem parte de uma solução integrada, logo a sua divisão é prejudicial ao conjunto do objeto. Ademais, o parcelamento poderá gerar custos relacionados à coexistência de diversos contratos, potencializando riscos e dificuldades na gestão técnica e administrativa de uma pluralidade de acordos autônomos, o que poderá comprometer significativamente a eficiência na gestão do contrato e execução do serviço. Dessa forma, parcelar o objeto não se mostra viável, tanto do ponto de vista do interesse do Supera Parque, como do interesse dos fornecedores.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
9.1. O presente objeto é correlato ou interdependente à implantação do Container Park no Supera Parque, mediante o contrato administrativo no. 06/2022. É também correlato aos contratos de cessão de salas do Container Park a empresas.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1. Espera-se que esta contratação permita cessar a vulnerabilidade do Container Park e seus residentes em relação a potenciais interrupções no fornecimento de energia elétrica pela rede concessionária. De tal forma, que as empresas de base tecnológica tenham a garantia de que seus processos de pesquisa e desenvolvimento não sejam abruptamente descontinuados, evitando perdas significativas.
11. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
11.1. Não há necessidade de providências prévias ao contrato.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
4 Os Quadros de Transferência Automático (QTAs) são responsabilidade da FIPASE/Supera Parque.
a) maior nível de ruído; e
b) maior emissão de elementos poluentes.
12.1.1. Buscar-se-á mitiga-los por meio de manutenção eficiente e regular do equipamento, de acordo com a periodicidade indicada pelo fabricante, e adoção das recomendações técnicas quanto ao tipo de óleo diesel, às trocas completas do óleo diesel e à limpeza do tanque. Ademais, para a poluição sonora, o fornecedor deverá disponibilizar carenagem dotada de tratamento acústico que reduza significativamente o nível de ruído externo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
13.1. Este estudo, elaborado pela equipe abaixo assinada, demonstrou a necessidade e a viabilidade técnica, operacional e orçamentária da locação, instalação, manutenções preventiva e corretiva de 1 (um) Grupo Motor Gerador de energia elétrica movido a óleo diesel, com capacidade de 500 kVA stand-by, 1.800 rpm, 60 Hz, trifásico na tensão 220/127 V, com fator de potência 0,8 e de 5 (cinco) cabos elétricos de 15 (quinze) metros de comprimento para interligar o gerador ao painel de 13 QTAs (4 cabos de 240 mm, sendo 3 para as fases, 1 para o neutro e 1 cabo de 95 mm para o terra) para o Container Park do Supera Parque, com o intuito de suprir a potência elétrica da edificação nos eventos de interrupção do fornecimento de energia elétrica pela rede concessionária.
Ribeirão Preto, 29 de julho de 2024.
Mauricio Machado Fernandes Agente de Administração da FIPASE
Juliana Pavinski Miglioli Assessora Técnica Administrativa da FIPASE
5 O parâmetro de comparação para a análise dos impactos ambientais é o conjunto motor gerador de energia elétrica movido a gasolina.
Aprovação da Diretoria:
Neste ato, nos termos da Lei Complementar Nº 1.222/2001 e suas posteriores alterações, a Diretoria Executiva da FIPASE aprova a contratação descrita neste Estudo Técnico Preliminar.
Ribeirão Preto, 29 de julho de 2024
Sandro Scarpelini Diretor Presidente
Luciana Maria Souza de Paiva Diretora Administrativa Financeira