PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 19/2024- P.M.F.R PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 19/2024- P.M.F.R PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2024
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL COMUM E S-10) E ARLA 32, PARA OS VEÍCULOS E MAQUINAS QUE COMPÕE A FROTA DO MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO/SC.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal n° 1317/2022. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.
2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DO OBJETO
2.1. A aquisição de combustíveis é necessária para garantir que os veículos, máquinas e equipamentos utilizados pelos diferentes setores da administração municipal possam operar de maneira eficiente e contínua. O combustível é essencial para o funcionamento desses bens, permitindo que eles se desloquem para atender às demandas da população, realizar manutenções e serviços essenciais, além de possibilitar a locomoção dos servidores públicos para desempenho de suas funções públicas.
2.2. Com relação ao Arla 32, o mesmo é utilizado em veículos com motores a diesel. Esse redutor automotivo serve para reduzir a emissão de gases poluentes pelos automóveis no meio ambiente.
2.3. Quanto ao sistema de registro de preços, o mesmo é procedimento auxiliar utilizado em razão de que existe a vantagem de não precisar da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável e quando da formalização da compra, assim como, não há necessidade de estocagem, consumindo de acordo com a necessidade.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações detalhadas de todos os elementos que constituem o objeto ou serviço a ser contratado estão destacadas a seguir:
Item | Especificação | Und. | Quant. Estimada** | Valor de Referência * |
1 | ÓLEO DIESEL S10 | LT | 110.000 | 6,39 |
2 | ÓLEO DIESEL, COMUM | LT | 30.000 | 6,34 |
3 | GASOLINA ADITIVADA, | LT | 60.000 | 6,34 |
4 | GASOLINA COMUM | LT | 15.000 | 6,06 |
5 | ARLA 32 - GALÃO COM 20 LITROS | GL | 60 | 175,00 |
* Valor de referência ANP, sendo a referência o município de Lages/SC e ou Videira/SC, considerado o valor máximo de revenda com intervalo de tempo mensal.
4. DA EXECUÇÃO/ FORNECIMENTO.
4.1. O abastecimento será contínuo e fracionado de acordo com as necessidades do Município de Xxxx Xxxxxxx.
4.2. Para o fornecimento do combustível ora licitado o fornecedor deverá manter posto credenciado e em operação, no município.
4.3. A proponente vencedora se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, após a requisição emitida pelo Setor de compras do Munícipio, devendo estar apta a fornecer o produto imediatamente após a assinatura do Contrato.
4.4. Os combustíveis deverão ser originais e corresponder à bandeira da companhia representada pela proponente vencedora.
4.4.1. Em caso de bandeira branca haverá vinculação da marca mencionada na proposta de preços apresentada.
4.5. Os veículos/maquinas SOMENTE poderão ser abastecidos com a Ordem de Abastecimento fornecida pelo Setor Responsável da Prefeitura e com a identificação do veículo/maquina, com o consequente preenchimento dos seguintes dados: data, número do veículo, placa, odômetro ou horimetro do veículo, nome do condutor, combustível a ser abastecido e assinatura do responsável. Essa ordem deverá ser anexada à nota fiscal eletrônica emitida pela contratada no ato do abastecimento, constando data, hora, placa do veículo, combustível, quantidade, valor, número da Ordem de Abastecimento e assinatura do condutor.
4.6. A licitante vencedora deverá fazer o abastecimento da frota municipal diretamente no tanque de cada veículo/ maquina.
4.7. A prestação de serviços para abastecimento da frota municipal será por conta e risco da licitante vencedora, mediante as normas da Agência Nacional de Petróleo - ANP.
4.8. Caberá a proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.9. O fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela proponente vencedora, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.
4.10. Todos os itens deverão ser de 1ª qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinente para cada um.
4.11. A proponente vencedora deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT,
ANVISA, ANATEL ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agencias ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
4.12. Os postos de abastecimento das licitantes participantes deverão funcionar, no mínimo, no horário compreendido entre 07h e 19h, de segunda a sexta-feira.
4.13. Solicitações de troca de marca, poderão ser aceitas em casos excepcionais, com justificativa plausível, sendo que está deverá ser solicitada previamente ao faturamento do produto.
4.14. Para trocas de marcas “pontuais” a determinado solicitante, está pode ser requerida diretamente ao responsável do órgão, se está tiver qualidade igual ou superior a marca registrada, sem prejuízos financeiros aos órgãos.
4.15. Demais especificações:
4.15.1. O contrato/ Ordem de Compra decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.15.2. A ata de Registro de preços decorrente deste processo licitatório terá validade de 12 (doze) meses contada a partir de sua assinatura, poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, de acordo com art. 84 da Lei 14.133/2021.
4.15.3. Para o fornecimento dos combustíveis, o posto de abastecimento deverá estar localizado no território do Município de Frei Rogério/SC.
4.15.3.1. O limite geográfico estabelecido está em consonância com as disposições legais por atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, na medida em que admitir distância rodoviária superior ao limite definido configura prejuízo para a Administração, por implicar em maior dispêndio de combustível, tempo e desgaste dos veículos, custos estes que devem ser considerados em face da frequência de abastecimento.
4.15.3.2. O critério para definição da localização geográfica considerou o custo aproximado para cumprir o trajeto sede – posto – sede.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Local de entrega
5.1.1. Os abastecimentos deverão ocorrer no posto de combustível da empresa vencedora, levando-se os veículos e maquinas para abastecimento, ou em conformidade com a ordem de compra emitida.
5.2. Prazo de entrega
5.2.1. Os abastecimentos deverão ocorrer, no mínimo, no horário compreendido entre 07h e 19h, de segunda a sexta-feira.
5.3. Condições de recebimento:
5.3.1. O objeto da presente licitação será atestado pelos prepostos do contrato que adotarão os seguintes procedimentos:
5.3.1.1. Recebimento provisório: de posse dos documentos apresentados pela contratada e de uma via da Ordem de Compra e/ou outros documentos relativos ao processo licitatório, receberá o objeto para verificação de especificações, quantidade, validade, prazos, preços e outros dados pertinentes à entrega do bem/execução do serviço. Encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente.
5.3.1.2. Recebimento definitivo: após recebimento provisório, estando o objeto nos exatos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo, mediante recibo aposto na nota fiscal. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, a contratada após comunicação do preposto deverá saná-la no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. Em caso de irregularidade não sanada pelo vencedor, o preposto reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao gestor de contratos para aplicação de penalidades. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a a aplicação das sanções estabelecidas na lei e neste instrumento. Os bens/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.5. Subcontratação
5.5.1. Não será permitida a subcontratação.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E/OU DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
6.1. Comprovante de Registro ou Inscrição junto à entidade competente para fiscalização da atividade – Agência Nacional do Petróleo – ANP – atestando que o estabelecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo;
6.2. Alvará de Localização vigente expedido pelo municipio de Frei Rogério/SC;
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado até 10º dia útil do mês subsequente da execução/entrega mensal dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
7.2. O Município efetuará o pagamento por meio de crédito em conta bancária da contratada, ou boleto bancário, ficando vedado o depósito para terceiros.
7.2.1. Quando o pagamento for por boleto bancário, é de responsabilidade exclusiva do contratado a sua emissão, não respondendo a municipalidade por eventuais fraudes ou divergências no documento.
7.3. O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade dos produtos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
7.4. Quando do faturamento dos bens e serviços prestados, todos os contratados deverão observar o disposto na IN RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal 1.394/2023.
7.4.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o Imposto de Renda retido na fonte, conforme tabela de retenção constante no Anexo I da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores. Cabe à licitante/contratada o destaque deste imposto no corpo das notas fiscais. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
7.5. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a licitante/contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao Município contratante.
8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e firmadas na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2. Realizar a execução dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade/ quantidade de material e/ou descrição dos serviços executados mencionadas (os) este termo de referência;
8.3. Os dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere a lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo, etc., deverão corresponder ao conteúdo.
8.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos, bem como corrigir os serviços não executados de acordo com o termo de referência e edital;
8.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso.
8.9. Realizar o transporte do material conforme as exigências para os produtos, devidamente protegidos quanto a pó e variações de temperatura, quando for o caso;
8.9. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
9. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
9.1. Receber o objeto/o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido/ serviço executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto/ execução do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa fornecedora, de acordo com os termos de sua proposta;
9.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo fornecedor;
9.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O edital, o termo de contrato e a ata de registro de preços deverão disciplinar a aplicação de sanções relativas à licitação e ao contrato, com indicação das infrações e respectivas sanções, levando em consideração a natureza, os prazos de execução do objeto e o princípio da proporcionalidade.
11. DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Secretários municipais de sua respectiva pasta ou por servidor seu(s) respectivo(s) substituto(s):
Secretaria de obras e Serviços Públicos: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Turismo e Cultura: Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria e Administração e Finança / Gabinete: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Educação e Esporte: Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social: Veneranda Faquim
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
Xxxx Xxxxxxx/SC, 11 de abril de 2024.
Aprovação do Termo de Referência: