CONTRATO Nº 012/2023
CONTRATO Nº 012/2023
CONTRATO Nº 012/2023, SGP-E, PIMB Nº 4443/2022, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
PREDIAL firmado entre a SCPAR Porto de Imbituba S.A. e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ME, na
forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Presidente Xxxxxx, 100. | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: XXXX XXXX XXXXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ME | |
CNPJ: 18.694.818/0001-17 | |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx. | |
CEP: 88.106-160 | MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CARGO: PROPRIETÁRIO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato decorrente do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e, PIMB Nº 4443/2022, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL, conforme Anexo I - Termo
de Referência - do Edital de Pregão Eletrônico n° 001/2023.
§1o Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário.
§3o Fazem parte do presente Contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 001/2023 e a proposta de preço da Contratada.
§4o Este contrato será regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A. e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Pág. 01 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total do LOTE I de R$ 85.206,50 (oitenta e cinco mil e duzentos e seis reais e cinquenta centavos e do LOTE IV R$ 74.949.90 (setenta e quatro mil e novecentos e quarenta e nove reais e noventa centavos) conforme ANEXO I.
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado após o recebimento definitivo dos produtos listados em cada “Autorização de Fornecimento”, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja o fornecimento dos produtos.
Efetuado por meio de boleto bancário em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao produto entregue, verificado e aceito pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de Imbituba S.A.;
Liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item
6.5.2 do Edital;
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos produtos fornecidos no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
§3º Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
§4º Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPAR Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
§5º Caso o produtos fornecido seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
§6º No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
III- Do reajuste dos preços
A cada 12 (doze) meses de vigência do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na legislação de regência, utilizando-se como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser renovado nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/16 e Art. 140 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A.
Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos registrados deverão ser entregues em até até 2 (dois)
Pág. 02 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
dias corridos para o Lote III e de até 7 (sete) dias corridos para os Lotes I, II, IV, V, VI e VII contados após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos produtos, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f)submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) é vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
Pág. 03 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
A Contratante exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata estaCláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPAR Porto de Imbituba e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de Imbituba |
Pág. 04 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPAR Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPAR Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPAR Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de Imbituba. | Contratada |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do Contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratado com outrem sem prévia autorização da SCPAR Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPAR Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPAR Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
Pág. 05 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPAR Porto de Imbituba;
XIX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPAR Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba, quais sejam:
I - Advertência.
II - Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba;
c) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
d) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
e) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPAR Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Política Anticorrupção
As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
Pág. 06 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
I - Declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II- Comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipótesesprevistas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III- Comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV - Declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas na Instrução Normativa CGE/SEA nº 01/2020 (Publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 02/04/2020
- Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos no fornecimento dos produtos e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicações referentes ao fornecimento dos produtos, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver fornecendo os produtos.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para o fornecimento dos produtos. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, data da assinatura digital.
Pág. 07 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente (assinado digitalmente)
XXXX XXXX XXXXXXX
Diretor (assinado digitalmente)
Pela CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:049055689 27
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:04905568927 Dados: 2023.02.22
20:29:52 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROPRIETÁRIO
(assinado digitalmente)
Pág. 08 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
PROPOSTA PREGÃO N. 001/2023
Nome da empresa (razão social): XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX ME
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXX Xx000
Bairro: PICADAS DO SUL
Cidade: SÃO JOSÉ
UF: SC
CEP: 88.106-160
CNPJ n.: 00.000.000/0001-17
Telefone/fax: 00 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Responsável pela assinatura da ata:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Cargo/função: PROPRIETÁRIO Telefone/fax: 00 0000-0000
Dados bancários (com dígito verificador):
Banco n.: (001) Banco do Brasil Agência n.: 3420-7 Conta corrente n.: 0225325-9
Pág. 09 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
GRUPO 01 | DESCRIÇÃO | Und Med. | QTD | VALOR UNT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | Fabricante | ||
1.1 | PISO EM CERAMICA ESMALTADA, COMERCIAL (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 | m² | 700 | R$ | 41,67 | R$ | 29.169,00 | POLIGRESS |
1.2 | Azulejo alto padrão 20x25cm | m² | 250 | R$ | 58,90 | R$ | 14.725,00 | ELIANE |
1.3 | Azulejo alto padrão 30x60cm | m² | 500 | R$ | 35,00 | R$ | 17.500,00 | POLIGRESS |
1.4 | REVESTIMENTO CERÂMICO (PADRÃO: EXTRA| ACABAMENTO: ESMALTADO|APLICAÇÃO: PISO|PEI: IV|AMBIENTE: EXTERNO ANTIDERRAPANTE| DIMENSÃO: ÁREA ATÉ 2025CM2) | m² | 250 | R$ | 42,37 | R$ | 10.592,50 | POLIGRESS |
1.5 | Cerâmica 10 x 10 cm, Elizabeth, linha lux verde claro ou similar | m² | 100 | R$ | 132,20 | R$ | 13.220,00 | POLIGRESS |
TOTAL | R$ | 85.206,50 |
GRUPO 04 | DESCRIÇÃO | Und Med. | QTD | VALOR UNT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) | Fabricante | |
4.1 | Areia média lavada | m³ | 100 | R$ 169,50 | R$ | 16.950,00 | Vegetal Brasil |
4.2 | Brita 0 | m³ | 90 | R$ 158,80 | R$ | 14.292,00 | QUALIDADE MINERAÇÃO |
4.3 | Brita 1 | m³ | 90 | R$ 158,15 | R$ | 14.233,50 | QUALIDADE MINERAÇÃO |
4.4 | Brita 4 (rachinha) | m³ | 60 | R$ 160,14 | R$ | 9.608,40 | QUALIDADE MINERAÇÃO |
4.5 | Pó de brita | m³ | 60 | R$ 171,60 | R$ | 10.296,00 | QUALIDADE MINERAÇÃO |
4.6 | ARGAMASSA DE CAL COM AREIA FINA 1:3 | m³ | 60 | R$ 159,50 | R$ | 9.570,00 | Rebocal |
TOTAL | R$ | 74.949,90 |
Pág. 10 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
O prazo de validade das propostas comerciais será de acordo com estipulado no edital; A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses;
Prazo de entrega do produto conforme especificado em Edital;
Entregaremos todo o material respeitando os endereços constantes no termo de referência;
Os valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, transporte e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
Declaro que cumpro e acato todos os dispositivos estabelecidos no Edital, no formulário-proposta e nos anexos;
São José, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Pág. 11 de 11 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G.
Assinaturas do documento
Código para verificação: XPA1758G
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX (CPF: 049.XXX.689-XX) em 22/02/2023 às 20:29:52
Emitido por: "AC VALID RFB v5", emitido em 17/05/2021 - 10:34:55 e válido até 17/05/2024 - 10:34:55. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXX XXXXXXX (CPF: 215.XXX.409-XX) em 23/02/2023 às 15:19:34
Emitido por: "SGP-e", emitido em 10/08/2021 - 12:33:20 e válido até 10/08/2121 - 12:33:20. (Assinatura do sistema)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 663.XXX.687-XX) em 23/02/2023 às 16:04:00
Emitido por: "SGP-e", emitido em 05/08/2020 - 14:41:41 e válido até 05/08/2120 - 14:41:41. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UElNQl8xMzc3MV8wMDAwNDQ0M180NDQ0XzIwMjJfWFBBMTc1OEc= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PIMB 00004443/2022 e o código XPA1758G ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.