ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE LOGÍSTICA E FINANÇAS
Contrato nº 248-17-CBMSC Pregão Presencial nº 46-17-CBMSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMSC, E A EMPRESA STREHL SOLUÇÕES EM ENGENHARIA.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx – SC, inscrito no CNPJ sob o nº 06.096.391/0001-76, doravante denominado Contratante, com recursos provenientes do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, inscrito no CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, representado neste ato pelo Senhor Tenente Coronel BM Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor Interino da Diretoria de Logística e Finanças - DLF, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa, STREHL SOLUÇÕES EM ENGENHARIA, estabelecida na Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx
S. Filho, nº 868 - 1005, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, telefone (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.392.506/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Diretor, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente instrumento de contrato de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objetivo a READEQUAÇÃO DO CEBM DAS INSTALAÇÕES AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DA RAMPA E
REFORMA COM READEQUAÇÃO DO LAVABO, conforme especificações constante no Anexo Único, serviço(s) esse(s) adjudicado(s) à CONTRATADA em decorrência do(a) Pregão Presencial nº 46-17-CBMSC.
§1º A qualidade e especificações do objeto fornecido deverá atender à legislação especial federal, estadual e/ou municipal aplicáveis.
§2º São partes integrantes deste contrato, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos, e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, DO PREÇO, DOS REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO- FINANCEIROS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO.
Do Valor
I - O valor deste contrato é de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais).
Do Preço
II - O preço dos produtos serão praticados conforme valores especificados no Anexo Único.
III - Do reajuste de preço – O preço estabelecido é irreajustável, durante a vigência do presente contrato, e inclui todos e quaisquer ônus, quer sejam tributário, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do contrato;
IV - A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise e discussão de documento que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e art. 2º do Decreto Estadual nº 968, de 16 de maio de 2012 (análise do Grupo Gestor de Governo), da forma como segue:
a) solicitação por escrito ao Diretor Interino da DLF, através de carta registrada, com aviso de recebimento – AR, devendo comprovar o aumento dos encargos através de planilha de custos.
Das Condições de Pagamento
§ 1º A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor devido, por intermédio do Banco do Brasil, em no máximo 30 (trinta) dias, de acordo com o artigo 40, inciso XIV, alínea “a” da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, a contar da data de recebimento e aceitação definitiva do(s) produto(s) pelo gestor do contrato, constada no verso da nota fiscal/fatura, respeitado ainda o cronograma de pagamento fixado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º A nota fiscal/fatura deverá ter a mesma razão social e CNPJ dos documentos relacionados no item HABILITAÇÃO (envelope de nº 1) do Edital, e constar em seu teor o número do empenho e/ou Autorização de Fornecimento, do contrato, do processo licitatório e o endereço da organização onde o produto for entregue, bem como ser emitida em favor da CONTRATANTE, CNPJ sob o nº 14.186.135/0001-06, conforme uma das opções abaixo:
I - em nome do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina; ou II - em nome do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros; ou III - em nome do FUMCBM.
§ 3º No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço unitário do item, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual
alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.
§ 4º O pagamento será liberado, caso o valor ultrapasse a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do estado em que for sediada a CONTRATADA, conforme Decretos Estaduais/SC nº 3.650, de 27 de maio de 1993 e nº 3.884, de 24 de agosto de 1993.
§ 5º A nota fiscal deverá vir acompanhada do Termo de Recebimento Definitivo, se for o caso.
§ 6º A apresentação da nota fiscal contrariando as exigências enunciadas nos §§ 2º, 3º e 4º acima implica na suspensão do pagamento, gerando sua devolução para correção, não sendo exigível, neste caso, atualização financeira dos valores, por inadimplemento.
§ 7º Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 8º O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
§ 9º Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§ 10º O fornecedor ou prestador de serviços ao Estado que optar por receber seu pagamento em outras instituições que não o Banco do Brasil, ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco
do Brasil.
Da Atualização por Inadimplemento
§ 11º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, os valores, poderão, se requeridos formalmente, ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA, PRAZOS, LOCAL DO SERVIÇO E SUBSTITUIÇÃO
I - O prazo de vigência deste instrumento é de 06 de junho até 02 de dezembro de 2017.
II - O prazo de execução dos serviços, será de 06 de junho até 03 de setembro de 2017. III - Dos objetos:
Os serviços serão prestados nos seguintes endereços, de segunda a sexta-feira conforme horários abaixo:
O horário de execução dos serviços será das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 19:00h, em dias úteis. Os serviços serão executados no Centro de Ensino Bombeiro Militar, sito à Rua Xxxxx Xxxxxxxx,
nº 1213, bairro Trindade, Florianópolis - SC, XXX 00.000-000.
IV – Se caso o serviço sofra interrupção em prazo maior de 02 (dois) dias úteis, a CONTRATADA se encarregará de enviar novo servidor. Não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros - FUMCBM, CNPJ nº 14.186.135/0001-06 – Fonte 0111, Subação 11845, Item Orçamentário 3.3.90.39.16.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da CONTRATADA
I – Obriga-se a CONTRATADA:
a) ao cumprimento integral do objeto deste contrato;
b) ao fornecimento do objeto deste contrato, em consonância com o processo licitatório e de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste instrumento, com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) entregar o(s) bem(ns) adquirido(s) no prazo e local especificados na Cláusula Terceira, dentro de sua(s) embalagem(ns) individual(ais) original(ais) e lacradas; estas por sua vez em caixas de papelão próprias para este fim, bem como atender às determinações da CONTRATANTE;
d) apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência do(s) bem(ns) adquirido(s), sem qualquer ônus adicional;
e) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) solicitar a prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira até o vencimento, desde que justifique e comprove suas alegações; vencido o prazo para entrega sem o cumprimento da obrigação, será enviado à empresa comunicado, por escrito, concedendo um prazo de 5 (cinco) dias para regularização do fornecimento ou apresentação de defesa prévia;
g) manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no processo licitatório;
h) permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pelo CONTRATANTE ao local de fornecimento do(s) objeto(s);
i) a estender a este contrato, os benefícios e promoções oferecidas aos demais clientes da CONTRATADA;
j) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento/prestação dos serviços, tais como fretes, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
k) responsabilizar-se civil e criminalmente por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE ou qualquer outro órgão fiscalizador.
l) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência do fornecimento;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, no todo ou em parte, às suas expensas, no prazo constante na Cláusula Terceira, à partir da intimação, os bem(ns) que for(em) recusados por apresentarem-se danificado(s)/defeituoso(s), resultantes da fabricação ou da execução do fornecimento, com prazos de validade vencidos, se for o caso, ou que estiverem em desacordo com o disposto no edital e seus anexos. Aplica-se o disposto nesta alínea aos bem(ns) adquirido(s) que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções durante o período de garantia;
n) responder pelos danos que porventura venha a ocasionar a equipamentos em razão da qualidade do(s) bem(ns) adquirido(s) ser(em) inadequado(s), sem prejuízo das demais penalidades contratuais e legais;
o) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
p) arcar com o ônus, quando forem constatadas irregularidades, de acordo com os termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com a Legislação de Defesa do Consumidor;
q) fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATANTE;
r) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
s) realizar os serviços de montagem/entrega nos horários determinados pela CONTRATANTE. A instalação/entrega poderá ocorrer no período da tarde, noite ou em finais de semana, para que não haja interferência no expediente normal de trabalho, desde que previamente autorizado pelo CONTRATANTE;
t) prestar assistência durante o período de garantia, contada a partir da data do recebimento definitivo do objeto, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com a periodicidade definida pelo fabricante, na instalação e aceite dos equipamentos em questão;
u) fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, quaisquer componentes adicionais, necessários ao perfeito fornecimento do(s) bem(ns) adquirido(s);
v) enviar ao CONTRATANTE, caso haja a necessidade de instalação do(s) bem(ns) adquirido(s), relação nominal e dados documentais de todos os funcionários que trabalharão na execução dos serviços, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início dos trabalhos. Qualquer alteração na relação dos funcionários deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE;
x) manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança contra riscos de acidentes, se for o caso;
y) manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, se for o caso;
z) montar o(s) bem(ns) adquirido(s) e deixá-lo(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso, se for o caso;
aa) entregar manuais técnicos, certificados e garantia original do fabricante, redigido em português, ou traduzido para o português, se for o caso, bem como todos e quaisquer documentos relacionados ao(s) bem(ns) fornecido(s) - individualmente;
ab) emitir notas fiscais eletrônica, conforme determina a legislação vigente; ac) outras obrigações específicas descritas no Anexo Único, se for o caso.
Da CONTRATANTE
II – Obriga-se o CONTRATANTE:
a) prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de seus representantes;
c) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto deste Termo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de readequação dos preços contratados, visando a equiparação aos preços;
e) efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecido na cláusula segunda.
§ 1º O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78 da Lei n° 8.666/93, será comunicada pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por
escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização nos termos do Parágrafo Único do artigo 78.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL POR ADITAMENTO
§ 1º O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº 2617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
I – Advertência II – Multa:
a) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do produto ou execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do produto, não conclusão do serviço ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
III – Suspensão:
a) por até 5 (cinco) anos, na modalidade de pregão, e não superior a 2 (dois) anos para as demais modalidades, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
b) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
d) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no inciso II.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas por intermédio de processo administrativo.
V – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de
aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
VII – Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigaçã o financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. IX - A multa será descontada dos créditos da CONTRATADA ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso, e em ultrapassando os créditos do contrato, seu valor será atualizado e compensado financeiramente, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação.
X - O atraso para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos.
XI - No caso da CONTRATADA não aceitar a ordem de fornecimento ou ocorrer qualquer atraso na entrega dos produtos, sem prévia e expressa justificativa, será considerado como recusa e, independentemente das multas previstas nos itens anteriores, poderá, a critério da Contratante, dar causa ao cancelamento da notificação, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de perdas e danos, honorários advocatícios e demais cominações legais, podendo então os demais licitantes ser convocados por ordem de classificação enquanto houver conveniência para a Contratante.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, II e III desta cláusula são de competência do Diretor da DLF, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º A sanção administrativa prevista no inciso IV, por força do art. 87, § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Administração, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
Vincula-se o presente Contrato às disposições da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº
12.337 de 5 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes, o Edital do Pregão Presencial nº 46-17-CBMSC, à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FISCAL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
I - O Fiscal do contrato é o 1º Ten BM Gabriel BARRETO de Xxxx, devendo solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidades e saldo para pagamento. Essa competência poderá ser delegada para outro servidor bombeiro militar, desde que essa delegação seja publicada em Boletim Interno próprio ou do quartel a que estiver subordinado, além de ser indispensável a ciência por escrito do servidor que recebeu a delegação, como também a comunicação formal à DLF da substituição do gestor do contrato.
II - O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão, podendo ser:
a) provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pelo Diretor Interino de Logística e Finanças do CONTRATANTE, nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, ou mediante recibo, pelo gestor, nos demais casos.
§ 1º Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
§ 2º Os objetos contratados deverão ser desembalados e conferidos por técnicos capacitados da CONTRATADA. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
§ 3º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, será lavrado Termo de Recusa, no qual deverão ser descritas as divergências, e comunicado a CONTRATADA para que no prazo constante na Cláusula Terceira, contados do recebimento do comunicado expedido pelo gestor, sane os problemas detectados e, se for o caso, substitua o(s) produto(s) entregue(s) por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato.
§ 4º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ 5º Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes.
§ 6º A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato.
§ 7º A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§ 8º A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 9º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis, 06 de junho de 2017.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – Ten Cel BM CONTRATANTE
XXXXXX XXXX XXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – Sd BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
XXXXXXX XXXXXXX PFLERGER - Sd BM
Auxiliar do Centro de Contratos e Convênios
…......................................................................................................................................................................
ANEXO “ÚNICO” AO CONTRATO
1. QUADRO QUANTITATIVO
LOTE I | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | TOTAL |
01 | Rampa de acesso à biblioteca | Serviço | 1 | R$ 33.900,00 | R$ 33.900,00 |
02 | Adaptação Lavabo da ABM | Serviço | 1 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
TOTAL | R$ 37.900,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
2.1. LOTE ÚNICO – ITEM 01: Rampa de acesso à biblioteca.
2.1.1. a rampa de acesso ao prédio da Biblioteca do CEBM será construída para permitir o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais;
2.1.2. serão executados serviços de construção de nova rampa de modo a atingir o padrão mínimo estabelecido pela legislação em vigor (NBR9050);
2.1.3.descrição dos materiais para execução do item 3.1;
2.1.3.1. concreto: deverá ser executado ou contratado (concreto usinado) com fsck mínimo= 25, segundo definição de projeto básico de arquitetura; Deverá ser respeitado o prazo de 28 dias para a cura completa, antes da desforma; 2.1.3.1.1.volume: 8,75 m³;
2.1.3.2. madeira de caixaria 0,30 x 3,00 m: deverá ser utilizada madeira plana, com corte regular, em esquadro, devidamente seca e com capacidade para suportar o lance de concreto - espessura mínima de 25mm; 2.1.3.2.1.quantidade: 24 unidades;
2.1.3.3. escoras 3,00 m: em madeira capaz de suportar a caixaria supra citada; 2.1.3.3.1.quantidade: 72 unidades;
2.1.3.4. areia média: livre de impurezas e, principalmente de sal; 2.1.3.4.1.volume: = 5,00 m³;
2.1.3.5.brita: número “1”;
2.1.3.5.1.volume: = 5,00 m³;
2.1.3.6.argamassa uso Múltiplo: a argamassa deverá ser utilizada para regularização e melhor acabamento da obra, além de servir para assentamento de blocos;
2.1.3.6.1.volume: = 5,00 m³;
2.1.3.7.bloco de concreto 0,15x0,30x0,60m:os blocos deverão ser de fornecedores com técnicas de acabamento; 2.1.3.7.1.quantidade: 220 unidades;
2.1.3.8.cimento CP32 saca de 50kg: será utilizado para revestimento da rampa, após concretagem; 2.1.3.8.1.quantidade: 6 unidades;
2.1.3.9. ferro 6,3mm: deverá ser utilizado na armadura para formação da rampa; 2.1.3.9.1.quantidade: 40 barras;
2.1.3.10.arame recozido 1Kg: deverá ser utilizado para amarração da armadura e fixação com espaçamento mínimo das formas (25mm);
2.1.3.10.1.quantidade: 4 unidades;
2.1.3.11.pregos 17x27 saca de 1kg: pregos de uso múltiplo, como fixação de caixaria, escoras, etc; 2.1.3.11.1.quantidade: 10 unidades;
2.1.3.12.argamassa colante AC3 saca de 1kg : a argamassa colante dará finalização total à obra; 2.1.3.12.1.quantidade: 36 unidades;
2.1.3.13.tinta: tinta acrílica, cor açúcar cristal cód. A204 - lata 18 litros 2.1.3.13.1.quantidade: 1 unidade;
2.1.4.descrição dos serviços de mão de obra do item 3.2; 2.1.4.1.construção de rampa com bloco de concreto 0,15x0,30x0,60m; 2.1.4.1.1.área: 30,00 m²;
2.1.4.2.chapisco:devidamente aplicado após a concretagem, para receber o reboco; 2.1.4.2.1.área: 9,00 m²;
2.1.4.3.reboco 1,5cm: aplicação após o chapisco, devendo ser regularizado com desempenadeira, devidamente no prumo;
2.1.4.3.1.área: 9,00 m²;
2.1.4.4.regularização de piso antiderrapante 2,5cm com negativos e com contra-piso desempenado - espessura de 0,05 m;
2.1.4.4.1.área: 30,00 m²;
2.1.4.5.pintura: aplicação mínima de 3 demãos de tinta acrílica açúcar cristal cód. A204; 2.1.4.5.1.área: 9,00 m²;
2.1.5.serviços complementares referente ao item 3.1;
2.1.5.1.limpeza: será executada limpeza de obra, com retirada completa de resíduos, respingos, colagens, e outro itens que dificultem a utilização do objeto construído;
2.1.5.2.instalação de guarda-corpo em aço inox escovado H=1,10m: deverá ser fabricado conforme especificações de projeto e análise in loco, seguindo guarda-corpo já existente;
2.1.5.2.1.extensão: 25,10 m;
2.1.5.3.corrimão em aço inox escovado H=0,90m e diâmetro=0,04m: deverá ser fabricado conforme especificações de projeto e análise in loco, seguindo guarda-corpo já existente;
2.1.5.3.1.extensão: 20,15 m.
2.2. LOTE ÚNICO – ITEM 02: Adaptação Lavabo da ABM.
2.2.1. o lavabo existente no pavimento térreo do prédio de salas de aulas do CEBM será adaptado para o acesso e uso de pessoas portadoras de necessidades especiais;
2.2.2.serviços preliminares referente ao item 3.2;
2.2.2.1.demolição de parede: deverá ser retirada a parede existente que divide o lavabo, e que está devidamente locada em projeto;
2.2.2.1.1.área: 3,10 m²;
2.2.2.2.substituição da porta de madeira existente por porta semi-oca laminada de 0,90x2,10m, completa com vistas e forra, perfeitamente seca e livre de infestações, tais como cupins e brocas; 3.2.2.2.1.quantidade: 1 unidade; 2.2.3.descrição dos materiais para execução do item 3.2;
2.2.3.1. argamassa de uso multiplo:a argamassa deverá ser utilizada para regularização e melhor acabamento da obra, além de servir para assentamento de blocos;
2.2.3.1.1.volume: 5,00 m³;
2.2.3.2.argamassa colante AC3 saca de 1kg: a argamassa colante será utilizada para fixação de peças cerâmicas na parede e no piso;
2.2.3.2.1.quantidade: 20 unidades;
2.2.3.3.porta de madeira semi-oca laminada de 0,90x2,10m, completa com vistas e forra, perfeitamente seca e livre de infestações, tais como cupins e brocas;
2.2.3.3.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.4.dobradiças aço inox com rolamentos:a nova porta (relocada) deverá ser fixada com dobradiças com rolamentos, em inox, que permitem maior durabilidade e funcionalidade longínqua em ambientes de alto-tráfego de pessoas;
2.2.3.4.1.quantidade: 3 unidades;
2.2.3.5.cerâmica 0,30x0,30 m branca conforme o existente: deverá ser observada a cerâmica já existente, procurando-se peças similares em específicos cemitérios de cerâmicas existentes na cidade
2.2.3.5.1.quantidade: 32 unidades; 2.2.3.6.rejunte para cerâmica 0,30x0,30 m; 2.2.3.6.1.área: 1,50 m²;
2.2.3.7.piso em cerâmica 0,40X0,40 m cor branca conforme o existente: deverá ser observada a cerâmica já existente, procurando-se peças similares em específicos cemitérios de cerâmicas existentes na cidade; 2.2.3.7.1.quantidade: 6 unidades;
2.2.3.8.rejunte para cerâmica 0,40x0,40 m; 2.2.3.8.1.área: 1,50 m²;
2.2.3.9.forro de gesso: forro liso e regularizado, com tratamento de juntas e negativo de 0,03 m no perímetro; 2.2.3.9.1.área: 3,80 m²;
2.2.3.10. tinta PVA látex, cor banhos termais cód. A206: aplicação mínima de 3 demãos;
2.2.3.11. massa corrida acrílica; 2.2.3.11.1.área: 3,80 m²;
2.2.3.12.lixa 220 em folha: deverá ser utilizada para preparo da superfície do forro de gesso para a pintura; 2.2.3.12.1.quantidade: 5 unidades;
2.2.3.13. solvente em litro; 2.2.3.13.1.quantidade: 1 unidades;
2.2.3.14. fundo para esmalte 3,6 litros: aplicação nas partes de madeira da porta para posterior pintura; 2.2.3.14.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.15.esmalte açúcar cristal Cód. A204 3,6 litros: utilização na porta, forras e vistas, em madeira 2.2.3.15.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.16. luminária plafon 2X PL26: luminária básica com refletor em alumínio e fechamento com vidro que obstrua o depósito de poeira e insetos;
2.2.3.16.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.17. lâmpada XX 00: lâmpadas com temperatura de cor de 3000K; 2.2.3.17.1.quantidade: 2 unidades;
2.2.3.18.bacia sanitária P39 Cor 17; 2.2.3.18.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.19.assento especial elevado para PNE plástico para bacia sanitária cor 17; 2.2.3.19.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.20.anel de vedação com guia para bacias AV.90.01 para instalação junto à bacia sanitária; 2.2.3.21.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.22.tubo sanfonado plástico de esgoto para cuba para lLigação entre a válvula da cuba e a saída de esgoto junto à parede;
2.2.3.22.1.quantidade: 1 unidade; 2.2.3.23.válvula lavatório cromada, com tampa; 2.2.3.23.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.24.coluna suspensa CS39 cor 17 para suportar a cuba do lavatório; 2.2.3.24.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.25.cuba L39 cor 17 a ser instalada sobre coluna suspensa; 2.2.3.25.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.26.torneira para lavatório de bancada 1197.C.LNK; 2.2.3.26.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.27.acabamento de registro 4900.C.PQ.LNK; 2.2.3.27.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.28.ligação flexível metálica para lavatório de 1/2” para ligação entre o ponto de água existente na parede até a cuba e torneira;
2.2.3.28.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.29.tubo de descarga VDE, série normal diâmetro 38 mm cromado pra ligação da bacia sanitária com o ponto de água, na parede;
2.2.3.29.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.3.30. acabamento válvula de descarga compatível: acabamento de válvula de descarga sanitária na parede, compatível com a base já existente;
2.2.3.30.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.4.descrição dos serviços de mão de obra do item 3.2;
2.2.4.1.pintura da porta de madeira semi-oca laminada de 0,90x2,10m: com esmalte, aplicação mínima de03 demãos, completa nas vistas e forra;
2.2.4.1.1.área: 3,80 m²;
2.2.4.2.instalação da porta de madeira semi-oca laminada de 0.90x2,10m: com execução de possíveis adaptações e furos no local, e laminação inclusa, utilizando a fechadura já existente;
2.2.4.2.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.4.3.correção do forro de gesso: o forro, em gesso, deverá ser substituído por novo forro liso e regularizado, com tratamento de juntas e negativo de 0,03 m no perímetro;
2.2.4.4.preparação, aplicação de massa corrida e pintura do forro: com PVA latéx aplicação mínima de 3 demãos;
2.2.4.5.instalação dos aparelhos e acessórios elétricos citados no item 3.2.3; 2.2.4.6.instalação dos aparelhos e acessórios sanitários citados no item 3.2.3;
2.2.4.7.revestimento cerâmico de piso: aplicado no alinhamento, conforme assentamento existente, e disposição das peças removidas;
2.2.4.8.1.quantidade: 6 unidades;
2.2.4.9.revestimento cerâmico de parede: aplicado no alinhamento, conforme assentamento existente, e disposição das peças removidas;
2.2.4.9.1.quantidade: 32 unidades;
2.2.5.serviços complementares referente ao item 3.2;
2.2.5.1.barra horizontal para apoio e transferência em aço inox com diâmetro de 0,04 m: instalada junto à bacia sanitária, no fundo, com comprimento de 0,80 m, a 0,75 m de altura do piso acabado, medidos pelos eixos de fixação, devendo a barra da parede do fundo estar locada seguindo o alinhamento disposto em projeto, amarrado com a posição já existente da bacia sanitária;
2.2.5.1.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.5.2.barra horizontal para apoio e transferência em aço inox com diâmetro de 0,04 m: instalada junto à bacia sanitária, na lateral, com comprimento de 0,70 m, a 0,75 m de altura do piso acabado, medidos pelos eixos de fixação, devendo a barra da parede lateral estar locada seguindo o alinhamento disposto em projeto, amarrado com a posição já existente da bacia sanitária;
2.2.5.2.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.5.3. barra de apoio em aço inox com diâmetro de 0.04 m: instalada junto ao novo lavatório, na altura do mesmo, com comprimento de 1,40 m, conforme disposição em projeto.
2.2.5.3.1.quantidade: 1 unidade;
2.2.6.observações gerais: todas as barras de apoio instaladas nos sanitários devem suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5 KN em qualquer sentido, ter diâmetro de 0,04 m, e estar firmemente fixadas em paredes ou divisórias a uma distância mínima destas de 0,04 m da face interna da barra, devendo suas extremidades estarem fixadas ou justapostas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado.
2.3. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
2.3.1. A contratada deverá informar os dados do Engenheiro ou Xxxxxxxxx responsável pela execução da obra à contratante para que seja cadastrado como fiscal da obra no SICOP (Sistema de Controle de Obras Públicas);
2.3.2. O Engenheiro ou Xxxxxxxxx, fiscal da obra, deverá fornecer a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) com a data de início e término do contrato, devendo confirmar estas datas com o Centro de Obras do CBMSC para não haver divergência do cadastro no SICOP.
2.4. CANTEIRO DE OBRAS
2.4.1. Em função do tamanho da obra, não haverá necessidade de montagem de canteiro de obras propriamente dito, sendo que, deverá ser previsto isolamento e segurança dos locais de obra.
3 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. Os serviços deverão ser executados no Centro de Ensino Bombeiro Militar, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP 88.036-003, no horário compreendido entre 08h00 às 12h00 e 14h00 e 19h00, observadas as seguintes condições:
3.1.1. Os serviços deverão ser prestados na forma de empreitada por preço global;
3.1.2. O prazo de execução é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo representante da Contratante, no endereço especificado no item 3.1.;
3.1.3. O horário de execução dos serviços será das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h00, em dias úteis;
3.1.4. Se o prazo de execução coincidir com o dia em que o CBMSC não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente;
3.1.5. A CONTRATADA terá que refazer ou corrigir os serviços rejeitados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação para realização das correções;
3.1.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão;
3.1.7. O prazo de garantia dos serviços cotados, será de 5 (cinco) anos, a contar da data do recebimento;
Fl.
Contrato nº 248-17-CBMSC
3.1.8. O texto e demais exigências legais previstas devem estar em conformidade com a legislação do Código de Defesa do Consumidor e legislação específica no que couber.
3.2. O recebimento do objeto deste contrato ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento do Almoxarifado, podendo ser:
3.2.1. Provisoriamente, mediante recibo na Nota Fiscal por servidor(es) designado(s) pelo gestor do contrato, no ato da entrega dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; e
3.2.2. Definitivamente, conforme exigência do §8º do artigo 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, pelo gestor ou por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela Diretoria de Logística e Finanças do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material.
3.3. Caso os serviços não estejam de acordo com os termos da proposta apresentada, serão recusados;
3.4. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, terá a CONTRATADA o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado a partir do recebimento do comunicado expedido pelo fiscal do contrato para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir e/ou corrigir o serviço entregue por outro compatível com a proposta apresentada, nos termos do objeto deste contrato;
3.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento e/ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato;
3.6. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo gestor ou por uma comissão, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
3.6.1. Os representantes do CONTRATANTE, sob pena de serem responsabilizados administrativamente, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em 10 (dez) dias corridos para a adoção das medidas convenientes;
3.7. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la na execução do contrato;
3.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.9. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
3.10. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.