Contract
CONTRATO nº 05/2022 Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e a Empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
LTDA, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.554.914/0001-50, situada à Rua Dr. Ivan Luiz Barcellos, nº 104, Bairro Glória, São Gabriel da Palha-ES, CEP: 29.780-000, telefones nº 027-3727- 2252 ou nº 000-0000-0000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1547752 SSP/ES e do CPF nº 000.000.000-00, e, de outro lado, o INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA , CNPJ nº 10.851.892/0001-98, com sede à Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxxx-XX, CEP: 29.800-000, neste ato representada por sua administradora, XXX XXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 01/2022, Processo Administrativo nº 969/2021, firmam o presente contrato que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviço especializado visando à organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha - ES, conforme quadro abaixo:
CARGO | VAGAS | ESCOLARIDADE |
Auditor de Controle Interno | 01 | Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Direito. |
Auxiliar de Serviços Gerais | 02 | Ensino Fundamental Completo |
Assessor Administrativo | 01 | Ensino Médio Completo |
Assistente Legislativo | 01 | Ensino Médio Completo |
Guarda Patrimonial | 01 | Ensino Médio e curso de formação profissionalizante básica de duzentas a quatrocentas horas e treinamento obrigatório em escolas especializadas em segurança. |
Procurador Jurídico | 01 | Ensino Superior Completo em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
1.2 Poderá a Administração, conforme a necessidade e conveniência, acrescer no edital do concurso público novos cargos, bem como acrescer ou diminuir o número de vagas.
1.3 Os serviços constantes deste objeto serão executados, abrangendo todos os procedimentos referentes à:
a) Elaboração de regulamento do concurso público;
b) Elaborar o cronograma geral;
c) Elaboração de editais;
d) Elaborar comunicados, formulários, xxxxxxxxx e listagens;
e) Recebimento e processamento de inscrições;
f) Elaboração, aplicação, correção e análise de provas (objetiva, subjetiva, prática e de títulos, quando
necessário);
g) Apresentação do resultado;
h) Apreciação de recursos administrativos dos candidatos sobre todas as fases e sobre o resultado;
i) Apresentação de relatório geral sobre o concurso público;
j) Apresentação do resultado para a homologação;
1.4 O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 Pelos serviços executados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por candidato a se inscrever, após devidamente certificado/atestado, totalizando o montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 Os recursos necessários para fazer face às despesas do presente objeto correrão a conta do Projeto 0103111052.104, Elemento 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Ficha 29.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, após a liquidação da despesa, no valor correspondente ao serviço prestado, por candidato inscrito, mediante relatório devidamente comprovável e aceito pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal, através de ordem bancária depositada em conta corrente, sendo que a contratada deverá indicar o banco, a agência bancária e o número da conta para o referido pagamento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do requerimento.
4.2 O pagamento referente aos serviços efetivamente prestados e comprovados pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal ocorrerá da seguinte forma:
a) 40% (quarenta por cento) após a homologação das inscrições;
b) 60% (sessenta por cento) após a homologação do resultado final.
4.3 O pagamento será efetuado nos termos do requerimento formal devidamente protocolado junto ao protocolo da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, constando a Nota Fiscal nos termos dos Protocolos Federais nº 42/2009 combinado com o Protocolo Federal nº 196/2010.
4.4 Deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal comprovantes de regularidade exigidos para a habilitação no procedimento licitatório (prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; prova de regularidade junto à Fazenda Pública Federal, (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), e junto ao INSS, conforme Portaria MF nº 358 de 05/09/2014; prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Município; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; certidão negativa de débitos trabalhistas – Lei n° 12.440/2011).
4.5 Havendo necessidade de apresentação de novos documentos ou a sua correção, a Contratada será notificada para tomar as providências necessárias, interrompendo a contagem de tempo para efeito de pagamento até a regularização do processo, quando a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
4.6 Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
4.7 No preço estarão inclusas todas as despesas com a realização do concurso, tais como: fornecimento de todos os materiais necessários a realização efetiva do concurso; custear todo o material necessário
à inscrição, elaboração, reprodução de provas, gabaritos e de todas as demais despesas referentes ao concurso; responsabilizar-se pela regularidade referente a todos os encargos sociais, seguros, impostos, taxas, transportes, equipamentos de segurança do trabalho e primeiros socorros, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários e inerentes ao cumprimento integral do objeto.
4.8 A Câmara Municipal de São Gabriel da Palha poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento contratual.
4.9 O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada a contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
4.10 Para quaisquer pagamentos será exigido o cumprimento das formalidades estabelecidas nesta cláusula.
4.11 No texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar, o objeto da licitação, o nº da Autorização de Fornecimento e os valores unitários e totais.
4.12 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada à Câmara Municipal, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
4.13 Para a efetivação do pagamento a empresa contratada deverá manter as mesmas condições previstas neste Contrato e no Edital, no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
4.14 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da contratada, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
4.15 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a empresa adjudicatária dará a Câmara Municipal plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar, exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A realização do concurso será informatizada, desde as inscrições até o seu resultado, através de sistema com capacidade para realização de inscrição via internet, e emissão de boleto para pagamento da inscrição.
5.1.2 Os valores das taxas de inscrições deverão ser creditados na conta bancária própria indicada pela CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA deverá estabelecer contrato com instituição bancária para recebimento dos valores correspondentes às taxas de inscrições.
5.1.3 Aspectos importantes a serem observados na elaboração do edital do concurso público:
a) Elaborar o edital que regulamentará o concurso em todas as suas etapas, respeitando as normas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES e da legislação pertinente.
b) As inscrições serão feitas pela internet;
c) Deverá constar bibliografia de referência para os candidatos;
d) Elaborar cronograma com datas previstas para divulgação dos locais de provas; realização das provas; divulgação dos gabaritos; divulgação dos resultados preliminares; interposição de recursos; resultado do julgamento dos recursos e divulgação dos resultados finais;
e) Indicação dos meios de comunicação que serão usados para informar aos interessados e aos inscritos qualquer alteração relevante para o bom andamento do concurso;
f) Informações sobre realização das provas escritas, práticas e/ou de títulos, constando as matérias, quantitativo de questões, bem como número de alternativas.
g) Critérios de correção e contagem de pontos das provas objetivas, subjetivas, práticas e/ou de títulos;
h) Informações sobre critérios para reprovação e exclusão de candidatos;
i) Informações sobre as vagas e inscrição para portadores de deficiência, bem como atendimento especializado na realização das provas.
j) Descrição, regras e modelos para apresentação de recursos;
k) Lista de medidas restritivas que serão impostas aos candidatos, para fins de segurança e garantia de sigilo, tais como vedação ao porte e uso de aparelhos eletrônicos, vedação ao porte de armas, proibição do uso de óculos escuros, obrigatoriedade de uso de canetas transparentes, bem como qualquer outra imposição considerada necessária.
5.1.4 Prestar atendimento e esclarecer as dúvidas dos interessados e candidatos mediante telefone e correio eletrônico, em todas as fases do concurso. O número de telefone, endereços físico e eletrônico devem constar no edital.
5.1.5 Elaborar e entregar à CONTRATANTE relatório final, contendo todos os atos decorrentes do concurso público, sujeitando-o à análise da pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal;
5.1.6 Todas as etapas do objeto deste edital deverão ser apreciadas e aprovadas pela Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal;
5.2 O presente concurso deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da emissão da ordem de serviço, podendo este prazo ser prorrogado por conveniência Administrativa.
5.3 O concurso público será regido pelo regulamento aprovado através do Ato nº /2021.
5.4 A contratada garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazê-lo caso sejam executados em desacordo com o ora pactuado.
5.5 Fica assegurada a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 O objeto desta licitação será peça de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por parte da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal, devendo relatar, por escrito quaisquer irregularidades na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 150 (cento e cinquenta) dias.
7.2 DO PRAZO: O concurso deverá ser concluído no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da emissão da ordem de fornecimento.
7.3 PRORROGAÇÃO: O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE se entender ser conveniente para a administração, observando o disposto no artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e outras penalidades previstas neste instrumento.
8.1.1 Constitui motivos para rescisão deste contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A subcontratação do seu objeto, sem a devida autorização da CONTRATANTE;
d) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
e) A dissolução da sociedade;
f) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
g) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinada pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.1.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos específicos enumerados neste contrato, ou razões de interesse público justificado;
b) Amigável, por acordo entre as partes e reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
8.3 Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista, Previdenciária, Fiscal e Comercial, ou outros, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA NONA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, a Câmara Municipal de São Gabriel da Palha poderá aplicar à contratada, garantido o contraditório e ampla defesa, as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada em consonância com o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, bem como multas pecuniárias estabelecidas neste instrumento contratual.
10.3 Os casos de multa obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de até 10% (dez por cento) sob o valor global do contrato, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas;
b) Caso a contratada não venha a cumprir o prazo de entrega pactuado será a ela aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, estabelecida sobre o valor total do contrato.
c) Xxxx não fornecimento do objeto licitado após a assinatura do contrato, além de ser aplicada multa na forma estabelecida na alínea “a” desta cláusula, a Câmara Municipal poderá rescindir o contrato e convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação na licitação, para fazer o fornecimento do objeto, desde que seus preços estejam dentro dos parâmetros de aceitação utilizados pela CPL no decorrer do certame.
d) A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
e) O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente em favor da contratada.
f) As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa.
g) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
11.1 Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, no termo de referência e nas Leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
11.1.1 Prestar os serviços de acordo com as especificações e normas contidas neste contrato, termo de referência e edital licitatório, observando as recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação, comunicando à contratante por escrito qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários;
11.1.2 Responsabilizar-se pela elaboração das provas, conteúdo, matérias, nº de questões, nº de alternativas, devendo obedecer fielmente o estabelecido no edital do concurso;
11.1.3 Coordenar todo o sistema de recebimento de inscrições pela internet, sanando as dúvidas e incidentes que por xxxxxxx vierem a ocorrer;
11.1.4 Contratar, treinar e coordenar os fiscais para aplicação das respectivas etapas do concurso sob sua responsabilidade;
11.1.5 Ministrar orientação aos membros da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal, bem como aos membros da equipe de recebimento das inscrições e fiscais designados para o dia das provas.
11.1.6 Elaborar, aplicar e corrigir as provas conforme as categorias funcionais constantes do edital, responsabilizando-se pelo seu sigilo e segurança;
11.1.7 Elaborar, revisar ortografia, regras gramaticais e analisar pedagogicamente as questões das provas.
11.1.8 Fazer “Layout”, reproduzir, embalar e zelar pela inviolabilidade das provas, bem como pela lisura
do concurso público;
11.1.9 Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos malotes no local de realização das provas;
11.1.10 Responsabilizar-se pela coordenação da aplicação das provas, fornecendo 02 (dois) xxxxxxx xxx xxxx x xx xxxxxx 00 (xxxx) xxxxxxxxxx xx xxxxx xxx xxxxxxxx;
11.1.11 Avaliar os recursos que por xxxxxxx forem enviados pelos candidatos, respondendo-os nos prazos estabelecidos no edital e no cronograma do concurso, prorrogáveis a critério da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal.
11.1.12 Apresentar o resultado das provas constando os candidatos classificados com vaga, os classificados sem vaga, os candidatos reprovados e os candidatos ausentes;
11.1.13 Orientar a CONTRATANTE para que cumpra rigorosamente os prazos dados aos candidatos para interposição de recursos administrativos na forma do edital do concurso;
11.1.14 Promover todas as informações sobre o concurso público, inclusive gabaritos e resultados, no site da CONTRATADA, no Diário Oficial dos Municípios e no site da CONTRATANTE;
11.1.15 Fornecer todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
11.1.16 Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados;
11.1.17 A CONTRATADA deverá cumprir o objeto do contrato, plenamente de acordo com os termos de sua proposta, sob pena das sanções previstas em Lei e neste contrato, salvo nos casos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
11.1.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
11.1.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
11.1.20 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam eles empresários individuais e/ou sociedades empresárias;
11.1.21 É vedado à empresa contratada ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços licitados, sem a expressa anuência da CONTRATANTE;
11.1.22 Em casos de contratação de terceiros para a execução total ou parcial de serviços estipulados neste instrumento, com a devida anuência da CONTRATANTE, será exigido dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato;
11.1.23 Nos caso citado imediatamente acima, a CONTRATADA permanecerá com todas as responsabilidades contratuais perante a CONTRATANTE;
11.1.24 A CONTRATADA estará sujeita, nas mesmas condições contratuais, aos acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido na legislação em vigor;
11.1.25 Apresentar os documentos de cobrança, inclusive NOTA FISCAL, com a descrição dos serviços realizados;
11.1.26 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela legislação em vigor;
11.1.27 Permitir e facilitar à Comissão do Concurso a inspeção aos locais dos serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
11.1.28 Correrão por conta da CONTRATADA as despesas com contratação, custos e despesas com pessoal, direitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, sociais, seguros, transportes, licenças, impostos, taxas, vales refeição, indenizações e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei, que incidam ou venham a incidir relacionada à execução dos serviços, bem como todas as demais despesas necessárias ao fiel cumprimento do Contrato firmado;
11.1.29 Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CONTRATANTE;
11.1.30 A contratada deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidade decorrente de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
11.1.31 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias a contar da data do efetivo pagamento;
11.1.32 Assumir total responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando a Câmara Municipal de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para execução dos serviços;
11.1.33 Todo e qualquer documento exigido por qualquer órgão, por decorrência do fornecimento do objeto ora contratado, deverá ser de inteira responsabilidade da contratada;
11.1.34 Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação de meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
11.1.35 No período de prestação de serviços, a CONTRATADA fica obrigada a refazer, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, que apresentarem vícios resultantes da execução do objeto desta licitação.
11.2 Além das obrigações que lhe são comuns e peculiares cabe exclusivamente a CONTRATANTE:
11.2.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
11.2.2 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, através da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal;
11.2.3 Acompanhar e verificar o andamento dos serviços;
11.2.4 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.2.5 Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
11.2.6 Emitir e fornecer à CONTRATADA, junto com cópia da Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, todos os elementos que possam ser indispensáveis ao fornecimento do objeto;
11.2.7 Atestar a execução dos serviços, no que tange a sua qualidade, observando as condições estabelecidas neste contrato;
11.2.8 Disponibilizar o local, os materiais e os equipamentos para a realização das provas práticas;
11.2.9 Disponibilizar os locais onde serão realizadas as provas;
11.2.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos estabelecidos neste contrato;
11.2.11 Solicitar da CONTRATADA a exibição de documentação de identificação pessoal dos funcionários quando estes se apresentarem para realização dos serviços.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 Os casos omissos nesse Contrato serão resolvidos aplicando as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 consolidada e demais legislações aplicáveis à espécie, no que couberem.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ADITAMENTO
13.1 A partir da assinatura deste contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição descrita no presente contrato, desde que sejam assinados por representantes das partes, observados os limites e as formalidades legais, bem como ocorrerem por conveniência da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim ajustados e pactuados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
São Gabriel da Palha - ES, _ de _ de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08134503730
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:08134503730
Data: 2022.07.07 16:18:46 -0300
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
XXX XXXXX XXXXXXXXXX: 10953119726
Assinado digitalmente por XXX XXXXX XXXXXXXXXX:10953119726
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR SIG CERTIFICADORA, OU=Presencial, OU=22065332000197, CN=XXX XXXXX XXXXXXXXXX: 10953119726
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.07.01 13:14:17-03'00'
Foxit Reader Versão: 10.1.3
XXX XXXXX XXXXXXXXX
ADMINISTRADOR – INSTITUTO BRASILEIRO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX
1 _RODRIGUES:00000000000
Nome: CPF:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:12263594779
Data: 2022.07.07 16:19:02_-0300
XXXXXX XXXXXXXX
2 _ CETTO:09855156781
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX CETTO:09855156781
Data_: 2_022.07.07 _16:24:15 _-0300
Nome: CPF: