PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/08 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 2022/08 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 080/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA E A EMPRESA GALAXY BRINDES E SERVICOS EIRELI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ: 23.060.866/0001-93, com domicilio na Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, 000, centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. São João Batista, s/nº, Aparecida, nesta cidade Terra Santa/PA, portador do RG n° 2281932 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o a empresa GALAXY BRINDES E SERVICOS EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.824.426/0001-53, sediada na Xxx xx Xxxxxx Xx 000 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Tel.: 00 0000-0000 / 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. ENOC XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX portador da Carteira de Identidade nº 05.046.258-02, e CPF nº 000.000.000-00, em doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 2022/08 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 2022/08, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE PARA USO NO RETORNO AS AULAS 100% PRESENCIAIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição do Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
11 | GARRAFA P/ ÁGUA SQUEEZES P/ 1000ML EM PLÁSTICO RESISTENTE INTEIRO, BRANCO E C/ TAMPA DE BICO (SILICONE) ROSQUEÁVEL | UND | SV | 1.000,00 | 11,50 | 11.500,00 |
12 | GARRAFA P/ ÁGUA SQUEEZES P/ 500ML EM PLÁSTICO RESISTENTE INTEIRO, BRANCO E C/ TAMPA DE BICO (SILICONE) ROSQUEÁVEL | UND | SV | 6.000,00 | 9,10 | 54.600,00 |
VALOR TOTAL | R$ 66.100,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
06/05/2022 e encerramento em 06/05/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 66.100,00 (sessenta e seis mil e cem reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
PREFEITURA
02. 11. 05. 01. 12. 361. 0401.2022.0000. 3.3.90.30.00 (GESTÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
FUNDEB
04.11.05.03.12.361.0401.2048.0000.3.3.90.30.00(ATIVIDADE MEIO EF/30%)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Banco: Sicoob nº 756, Agência: nº 4027 Conta Corrente: nº 90020586-5
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega, caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Terra Santa/PA, 06 de Maio de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
ALBUQUERQUE:40 267415249
por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:4026741 5249
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
CNPJ: 23.060.866/0001-93
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
ENOC XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:71606394568
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado Digital, ou=15231533000151, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(em branco), cn=ENOC FRANCISCO
FILHO:71606394568 XXX XXXXXX XXXXX:71606394568
Dados: 2022.05.12 16:16:58 -03'00'
GALAXY BRINDES E SERVICOS EIRELI
CNPJ nº 26.824.426/0001-53
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADA