PREGÃO SESC/AN Nº 20D/0030-PG ANEXO IV
PREGÃO SESC/AN Nº 20D/0030-PG ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO CONTINUADO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL PRESENCIAL, ARMADA E DESARMADA, VIGILÂNCIA FEMININA/RECEPCIONISTA E SUPERVISÃO.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001- 11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, (nome)
...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , (Identidade nº) ... , ...
(Órgão expedidor) ... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ..., o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC /
ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelos Decretos-Leis n.ºs 8.621 e 8.622, de 10 de janeiro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º 61.843, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 33.469.172/0001-68, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ,
... (profissão) ... , (Identidade nº) ... , ... (Órgão expedidor) ... , (CPF nº) , residente e
domiciliado em ... (cidade) ..., doravante denominados Contratantes e, (razão social)......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............., com sede na (endereço) , neste
ato devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por (nome) ...... , (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , (Identidade nº)
... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado à .........................................., denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviço terceirizado continuado de vigilância patrimonial presencial, armada e desarmada, vigilância feminina/recepcionista e supervisão a serem executados no Serviço Social do
Comércio- Sesc/AN e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac/AN, Administração Nacional do Senac - Jardim Botânico, Centro Cultural Sesc Paraty - CCSP e Escola Sesc de Ensino Médio – ESEM, de acordo com os termos, especificações e condições do Edital, seus anexos e/ou adendos constantes no Processo Sesc/AN nº 20D/0030-PG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
2.1 Constituem Partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/AN nº 20D/0030-PG, Edital e seus anexos e/ou adendos, inclusive a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
2.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo
2.2.1 Contrato.
2.2.2 Edital, Anexos e/ou Adendos.
2.2.3 Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 Os serviços objeto deste Contrato serão prestados nas dependências das instalações do Sesc e Senac, situados nos municípios do Rio de Janeiro/RJ e de Paraty/RJ, conforme locais e características descritos no Anexo I - Termo de Referência do Edital.
3.1.1 A atividade de vigilância patrimonial, supervisão e recepção somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis conforme descrito no Anexo I
- Termo de Referência do Edital e legislação vigente.
3.2 Os locais de execução dos serviços objeto deste Contrato poderão sofrer alterações de endereços, inclusão e/ou supressão de postos, em função de adequações operacionais dos Contratantes.
3.3 Na prestação de serviços objeto deste Contrato, a unidade de medida adotada consiste em postos de trabalho.
3.4 Os postos e escalas de trabalho para Administração Nacional Sesc-Senac – Condomínio Sesc-Senac (CSS) deverão observar o disposto na tabela abaixo:
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | Sesc-Senac | Vigilante Feminina/ Recepcionista | 44hs semanais | 8h | Segunda a sexta-feira | 1 |
4h | Sábado | |||||
2 | Sesc-Senac | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 7 |
3 | Sesc-Senac | Vigilante | 12 x36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | |
4 | Sesc-Senac | Supervisor de área | 12 x36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
5 | Sesc-Senac | Supervisor de área | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo |
3.4.1 Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância e supervisão serão desenvolvidas em 08 (oito) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo e 01 (um) posto diurno de 08 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira e 04 (quatro) horas no sábado para vigilante feminina/recepcionista, conforme detalhamento a seguir:
3.4.1.1 Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.4.1.2 Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.4.1.3 Vigilante Feminina/Recepcionista: 1 (um) posto, desarmado, 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta, das 9 (nove) horas às 18 (dezoito) horas, e sábado, das 8 (oito) horas às 12 (doze) horas.
3.4.1.4 Vigilante Fixo: 7 (sete) postos, armado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 14 (quatorze) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.4.1.5 Vigilante Fixo: 7 (sete) postos, armado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 14 (quatorze) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.4.1.6 Memória de cálculo – Vigilantes e Supervisão – Escala 12 (doze) horas de trabalho x 36 (trinta e seis) horas de descanso.
3.4.1.6.1 Meses de 30 (trinta) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 15 (quinze) plantões = 180 (cento e oitenta) horas/profissional.
3.4.1.6.2 Meses de 31 (trinta e um) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 16 (dezesseis) plantões = 192 (cento e noventa e dois) horas/profissional.
3.4.1.7 A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° (decimo sexto) plantão em meses de 31 (trinta e um) dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
3.4.1.8 Na execução dos serviços, a Contratada deverá respeitar o intervalo de 1 (uma) hora de intrajornada, ficando os vigilantes obrigados a usufruir da hora de descanso, sem que isso descaracterize a natureza da jornada e, tampouco, a ocorrência do intervalo.
3.4.1.8.1 Admitir-se-á a redução, para cumprimento do intervalo de intrajornada, dos postos de ordem de 1, 4 e 5 da tabela supramencionada.
3.4.1.8.2 Para cumprimento da intrajornada, a Contratada deverá observar os horários entre a quarta e a sétima hora do início do respectivo turno de trabalho dos postos previstos tabela na supramencionada.
3.4.1.9 O efetivo total dos postos de trabalho são 33 (trinta e três) profissionais, distribuídos da seguinte forma:
3.4.1.9.1 Supervisor de Área: 4 (quatro) profissionais.
3.4.1.9.2 Vigilante Feminina/Recepcionista: 1 (um) profissional.
3.4.1.9.3 Vigilante Fixo: 28 (vinte e oito) profissionais.
3.5 Os postos e escalas de trabalho para Administração Nacional Senac – Jardim Botânico deverá observar o disposto na tabela abaixo:
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | Senac Jardim Botânico | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
2 | Senac Jardim Botânico | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo |
3.5.1 Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância serão desenvolvidas em até 1 (um) posto de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo, conforme detalhamento a seguir.
3.5.1.1 Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.5.1.2 Vigilante Fixo: 1 (um) posto, armado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.5.2 Memória de cálculo – Vigilantes – Escala 12 (doze) horas de trabalho x 36 (trinta e seis) horas de descanso.
3.5.2.1 Meses de 30 (trinta) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 15 (quinze) plantões = 180 (cento e oitenta) horas/profissional.
3.5.2.2 Meses de 31 (trinta e um) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 16 (dezesseis) plantões = 192 (cento e noventa e dois) horas/profissional.
3.5.3 A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° (décimo sexto) plantão em meses de 31 (trinta e um) dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
3.5.4 O efetivo total dos postos de trabalho são 4 (quatro) vigilantes.
3.6 Os postos e escalas de trabalho para Administração Nacional Sesc – Unidades Sesc Paraty deverá observar o disposto na tabela abaixo:
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | Base Administrativa | Supervisor de área | 44hs semanais | 8h | Segunda a sexta-feira | 1 |
4h | Sábado | |||||
2 | Base Administrativa | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda- feira a domingo | 1 |
3 | Base Administrativa | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda- feira a domingo | |
4 | Sesc Santa Rita | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda- feira a domingo | 1 |
5 | Sesc Santa Rita | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda- feira a domingo | |
6 | Sesc Caborê | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda- feira a domingo | 2 |
7 | Sesc Caborê | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda- feira a domingo | |
8 | Sesc Silo | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda- feira a domingo | 1 |
9 | Sesc Silo | Vigilante | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda- feira a domingo |
3.6.1 Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância serão desenvolvidas em 5 (cinco) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo e 1 (um) posto diurno de 8 (oito) horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 (quatro) horas no sábado para supervisão, conforme detalhamento a seguir:
3.6.1.1 A jornada de 12 (doze) horas dos postos listados nas ordens 2 a 9 da tabela supramencionada poderão, a critério dos Contratantes, ter seu horário de início alterado para às 6 (seis) horas ou às 8 (oito) horas (posto diurno) e às 18 (dezoito) horas ou às 20 (vinte) horas (posto noturno).
3.6.1.2 Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sábado, alocado a critério dos Contratantes no período de 6 (seis) horas a 22 (vinte e duas) horas sem incidência de adicional noturno, envolvendo 1 (um) supervisor. O supervisor de área ficará baseado na Base Administrativa do Sesc Paraty, realizando atendimentos e visitas diárias as demais unidades do Sesc situadas no município de Paraty/RJ.
3.6.1.3 Vigilante Fixo: 5 (cinco) postos, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 10 (dez) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.6.1.4 Vigilante Fixo: 0 (xxxxx) xxxxxx, xxxxxxxxx, 00 (xxxx) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 10 (dez) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.6.2 Memória de cálculo – Vigilantes – Escala 12 (doze) horas de trabalho x 36 (trinta e seis) horas de descanso
3.6.2.1 Meses de 30 (trinta) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 15 (quinze) plantões = 180 (cento e oitenta) horas/profissional.
3.6.2.2 Meses de 31(trinta e um) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 16 (dezesseis) plantões = 192 (cento e noventa e duas) horas/profissional.
3.6.3 A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° (décimo sexto) plantão em meses de 31 (trinta e um) dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
3.6.4 O efetivo total dos postos de trabalho são 21 (vinte e um) profissionais, distribuídos da seguinte forma:
3.6.4.1 Supervisor de Área: 1 (um) profissional.
3.6.4.2 Vigilante Fixo: 20 (vinte) profissionais.
3.7 Os postos e escalas de trabalho para Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM)
deverá observar o disposto na tabela abaixo:
ORDEM | UNIDADE | POSTO | ESCALA | JORNADA | DIAS | QTD DE POSTOS |
1 | ESEM | Vigilante | 12 x 36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 9 |
2 | ESEM | Vigilante | 12 x36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo | |
3 | ESEM | Supervisor de área | 12 x36 | 12h diurno 7h às 19h | Segunda-feira a domingo | 1 |
4 | ESEM | Supervisor de área | 12 x 36 | 12h noturno 19h às 7h | Segunda-feira a domingo |
3.7.1 Em condições normais de operação, as atividades da equipe de vigilância e supervisão serão desenvolvidas com 10 (dez) postos de 24 (vinte e quatro) horas, em turnos ininterruptos de trabalho de segunda-feira a domingo, conforme detalhamento a seguir:
3.7.1.1 Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.7.1.2 Supervisor de Área: 1 (um) posto, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) supervisores em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.7.1.4 Vigilante Fixo: 9 (nove) postos, desarmado, 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 18 (dezoito) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas.
3.7.2 Memória de cálculo – Vigilantes e Supervisão – Escala 12 (doze) horas de trabalho x 36 (trinta e seis) horas de descanso.
3.7.2.1 Meses de 30 (trinta) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 15 (quinze) plantões = 180 (cento e oitenta) horas/profissional.
3.7.2.2 Meses de 31 (trinta e um) dias – 12 (doze) horas trabalhadas x 16 (dezesseis) plantões = 192 (cento e noventa e dois) horas/profissional.
3.7.3 A cobertura de postos referente a ausência legais, necessidade de cobertura do 16° (décimo sexto) plantão em meses de 31 (trinta e um) dias e ausências temporárias de intrajornada deverá ser realizada pela Contratada sem a redução de postos nem custo adicional.
3.7.4 Efetivo total do xxxxx xx xxxxxxxx xxx 00 (xxxxxxxx) profissionais, distribuídos da seguinte forma:
3.7.4.1 Supervisor de Área: 4 (quatro) profissional.
3.7.4.2 Vigilante Fixo: 36 (trinta e seis) profissionais.
3.8 A remuneração e os benefícios dos profissionais observarão o previsto no Anexo I
- Termo de Referência do Edital.
3.9 Os Contratantes poderão alterar os turnos de trabalho para atender as necessidades da prestação de serviços, respeitando-se os limites de horas mensais de cada categoria.
3.10 Quando houver necessidade do serviço e o limite de horas trabalhadas for excedido, em caráter excepcional, o profissional fará jus à compensação das horas trabalhadas a mais, observado conforme disposto na legislação vigente e Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.
3.11 A Contratada deverá disponibilizar a todos os profissionais, uniformes, materiais, equipamentos, armamento, munição, EPI e EPC de acordo com o posto de
3.11.1 Sempre que os rádios transceptores, telefones móveis e notebooks, apresentarem problema de funcionamento, comunicação, conexão, configuração e entre outros. Os equipamentos deverão ser substituídos de imediato para manutenção, por conta da Contratada, retornando ao uso mediante laudo técnico que ateste seu perfeito funcionamento.
3.12 A prestação dos serviços de vigilância, supervisão e recepção, nos postos fixados pelos Contratantes envolve aplicação, pela Contratada, de mão de obra capacitada para:
3.12.1 Comunicar imediatamente aos Contratantes, bem como aos responsáveis pelo setor de segurança, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
3.12.2 Manter afixado no Posto, em local visível, o número de telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para melhor desempenho das atividades.
3.12.3 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida dos prepostos dos Contratantes, bem como as que entenderem oportunas.
3.12.4 Permitir o ingresso nas dependências internas somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas. Na(s) portaria(s), quando for o caso, onde os responsáveis pela vigilância farão constar em sistema ou livro de registro próprio, horário de entrada, de saída e setor procurado.
3.12.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas dependências dos Contratantes, de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação.
3.12.6 Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas dependências e suas mediações.
3.12.7 Comunicar ao seu chefe imediato, o qual repassará aos responsáveis pelo setor de segurança, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio dos Contratantes.
facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
3.12.9 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelos Contratantes, no caso de desobediência levar o fato ao conhecimento dos responsáveis pelo setor de segurança de cada localidade.
3.12.10 Inibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato aos responsáveis pelo setor de segurança dos Contratantes de cada localidade.
3.12.11 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial não autorizada nas dependências das unidades dos Contratantes.
3.12.12 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de funcionários ou de terceiros, assim como a guarda de armamento nas dependências da Unidade beneficiada com os serviços, quando desprovida de cofre eletrônico apropriado.
3.12.13 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida dos responsáveis pelo setor de segurança dos Contratantes, verificando todas as instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade.
3.12.14 Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpo e com aparência pessoal adequada, devendo estar 10 (dez) minutos antes no posto e de posse de acessórios, tais como lápis ou caneta, bloco de papel, apito cassetete, arma, EPI’s, entre outros.
3.12.15 Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados e cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
3.12.16 Receber de maneira polida e educada qualquer pessoa que procure a Unidade sob sua vigilância, informando-o para que se dirija à recepção e, quando for o caso, prestar-lhe informações, orientá-lo, desde que tenha plena convicção.
3.12.17 Impedir a saída de volumes, materiais e equipamentos sem a devida autorização.
quais, a critério desta, poderão ser remanejados, trocados, modificados ou substituídos no todo ou em parte.
3.12.19 O serviço de vigilância, objeto de contratação, deverá ser realizado por profissional devidamente treinado e credenciado por instituição registrada junto ao Departamento da Polícia Federal, com os cursos de reciclagens atualizados, devendo utilizar da cordialidade, discrição e atenção, zelando sempre pela ordem e segurança das instalações e daqueles que ali labutam.
3.12.20 O vigilante irá agir de acordo com as leis que norteiam o segmento da categoria e conforme orientado nos cursos de formação.
3.13 Os funcionários da Contratada deverão estar devidamente com seus registros trabalhistas em carteira profissional, com seus cursos de formação de vigilante e reciclagem em dia e serem portadores da Carteira Nacional de Vigilante (CNV). Os cursos devem ser realizados por empresas credenciadas e autorizadas pela Delegacia de Controle de Segurança Privada (DELESP).
3.14 A Contratada deverá apresentar em até 15 (quinze) dias após o início da prestação do serviço, um cronograma de ações para o desenvolvimento do plano de segurança.
3.15 A Contratada deverá fornecer mensalmente relatório eletrônico e físico das rondas eletrônicas realizadas nos plantões diurno e noturno pelos Supervisores de área.
3.16 A Contratada deverá realizar semestralmente, a limpeza e a revisão dos armamentos utilizados pelos vigilantes no posto, por meio de profissional especializado.
3.17 Quando não houver serviço de recepção ou porteiros nas portarias das dependências dos Contratantes, este serviço será de responsabilidade do Supervisor de área e respectiva equipe que estiver de serviço, da Contratada.
3.18 A Contratada deverá fornecer um cronograma de reunião mensal com os Fiscais deste Contrato e Gerente Operacional da empresa de segurança, para alinhar detalhes operacionais de operação, melhorias de processos e acompanhamentos diversos pertinentes a prestação de serviço.
3.19 A Contratada deverá instruir o supervisor a orientar e repreender a equipe, sugerindo medidas preventivas e corretivas, elaborar escalas de serviços e providenciar a substituição de membros da equipe (quando necessário), coordenar e
segurança estabelecidos pelos órgãos reguladores do setor.
3.20 A Contratada deverá providenciar a substituição de empregados, sem custo para os Contratantes, por ocasião de faltas, atrasos, licenças, férias, treinamentos, plantões e rendições, bem como, para os horários das refeições dos plantonistas (almoço e jantar).
3.21 A Contratada deverá controlar os revezamentos previstos, inclusive almoço e jantar, para que não haja atrasos ou ausências, providenciando, tempestivamente, a substituição necessária, a fim de não haver postos sem a presença de vigilante, toda e qualquer substituição inclusive as emergenciais e ou provisória, deverá ser no prazo máximo de 02 (duas) horas após a comunicação dos Contratantes.
3.22 A Contratada deverá fornecer aos empregados, a cada 6 (seis) meses, no mínimo, 2 (dois) conjuntos de uniformes em acordo ao autorizado pela Policia Federal e seus complementos à mão de obra envolvida, incluindo EPI´s e EPC, ficando os custos a cargo da Contratada.
3.23 A Contratada deverá promover capacitações e treinamentos, sempre que necessário, de acordo com as exigências da categoria profissional.
3.24 A Contratada deverá comprovar a formação técnica e específica dos vigilantes, em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato, mediante apresentação de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Reciclagem devidamente expedidos por instituição habilitada e reconhecida pela Entidade de Classe ou equivalente, Carteira Nacional de Vigilante (CNV), devidamente expedidos Pelo Departamento de Polícia Federal, conforme a PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/2012 (Alterada pela Portaria nº 3.258/2013).
3.25 A munição fornecida pela Contratada deverá ser original de fábrica, e será substituída a cada 90 (noventa) dias conforme normas técnicas obedecida pela Companhia Brasileira de Cartuchos, não sendo permitido o uso de munição recarregável, de acordo com a legislação vigente.
3.26 A Contratada deverá fornecer relação das armas e as cópias autenticadas dos respectivos documentos de “registro de armas” e de porte da arma, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato, e de imediato sempre que houver alguma alteração e/ou substituição de equipamento.
3.27 As condições de execução mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total correspondente ao(s) Lote(s) é de R$
...............(.....................................), o qual será pago em parcelas mensais no valor total de R$ (............................), conforme previsto na planilha de composição custos constantes da Proposta Comercial e conforme disposto na(s) tabela(s) do(s) Lote(s) abaixo:
Lote I - Administração Nacional Sesc-Senac – Condomínio Sesc-Senac (CSS)
POSTO | QTD DE POSTOS | ESCALA | Valor Homem/ Hora | Valor Posto | Nº de Profissionais | Valor total Mensal | Valor Total Anual |
Vigilante Feminina/ Recepcionista | 1 | 44hs semanais | R$ | R$ | 1 | R$ | R$ |
Vigilante | 7 | 12 x 36 diurno | R$ | R$ | 14 | R$ | R$ |
Vigilante | 12 x36 noturno | R$ | R$ | 14 | R$ | R$ | |
Supervisor de área | 1 | 12 x36 diurno | R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
Supervisor de área | 12 x 36 noturno | R$ | R$ | 2 | R$ | R$ | |
Total de postos de trabalho | 9 | Valor Total Anual do Lote I | R$ |
Lote II - Administração Nacional Senac – Jardim Botânico
POSTO | QTD DE POSTOS | ESCALA | Valor Homem/Hora | Valor Posto | Nº de Profissionais | Valor total Mensal | Valor Total Anual |
Vigilante | 1 | 12 x 36 diurno | R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
Vigilante | 12 x36 noturno | R$ | R$ | 2 | R$ | R$ | |
Total de postos de trabalho | 1 | Valor Total Anual do Lote II | R$ |
POSTO | QTD DE POSTOS | ESCALA | Valor Homem/ Hora | Valor Posto | Nº de Profissionais | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Supervisor de área | 1 | 44hs semanais | R$ | R$ | 1 | R$ | R$ |
Vigilante | 5 | 12 x 36 diurno | R$ | R$ | 10 | R$ | R$ |
Vigilante | 12 x36 noturno | R$ | R$ | 10 | R$ | R$ | |
Total de postos de trabalho | 6 | Valor Total Anual do Lote III | R$ |
Lote IV - Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM)
POSTO | QTD DE POSTOS | ESCALA | Valor Homem/ Hora | Valor Posto | Nº de Profissionais | Valor total Mensal | Valor Total Anual |
Vigilante | 9 | 12 x 36 diurno | R$ | R$ | 18 | R$ | R$ |
Vigilante | 12 x36 noturno | R$ | R$ | 18 | R$ | R$ | |
Supervisor de área | 1 | 12 x36 diurno | R$ | R$ | 2 | R$ | R$ |
Supervisor de área | 12 x 36 noturno | R$ | R$ | 2 | R$ | R$ | |
Total de postos de trabalho | 10 | Valor Total Anual do Lote IV | R$ |
4.2 Nos preços estabelecidos estão inclusas todas as despesas, especialmente as previstas no Anexo I - Termo de Referência do Edital, bem como, mas sem se limitar a mão de obra, materiais, serviços, equipamentos, ferramentas, instrumentos, armamento, munição, softwares, veículos, máquinas, carga e descarga, armazenagem, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, deslocamento de pessoal, seguros, taxas, impostos, fretes, custos diretos e indiretos em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
Contratantes e de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1 A Contratada deverá apresentar, conjuntamente aos documentos fiscais ou documentos equivalentes, relatório dos serviços prestados do mês de faturamento e cópia dos documentos abaixo relacionados:
4.3.1.1 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros – CND da empresa;
4.3.1.2 Certificado de Regularidade do FGTS-CRF;
4.3.1.3 Certidão Conjunta Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.3.1.4 GPS dos serviços prestados;
4.3.1.5 GFIP dos serviços prestados;
4.3.1.6 Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP;
4.3.1.7 Recibos de Pagamento dos Empregados;
4.3.1.8 Folha de Pagamento dos Empregados;
4.3.1.9 Relatório dos serviços e declaração de que a empresa mantém escrituração contábil em dia;
4.3.1.10 Relação de Empregados que prestam serviços aos Contratantes;
4.3.1.11 Cópia do Livro de Registros de Empregados;
4.3.1.12 Relação de Empregados junto ao FGTS;
4.3.1.13 Contratos de Empregados sob Regime Temporário, se for o caso;
4.3.1.14 Recibos de entregas de vales transportes e benefícios;
4.3.1.15 Atestados admissionais, periódicos e demissionais, quando houver;
4.3.1.16 Termo de rescisão de contrato de trabalho – TRCT, quando houver;
4.3.1.18 Cópia dos registros de ponto;
4.3.1.19 Cópia do contracheque;
4.3.1.19 Comprovante de depósito em conta bancária;
4.3.1.20 Comprovante de crédito do cartão alimentação/refeição;
4.3.1.21 Comprovante de entrega das cestas básicas;
4.3.1.22 Comprovante de pagamento do plano de saúde.
4.3.2 O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 1º e 20 de cada mês e apresentado aos Contratantes no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
4.3.3 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.3.4 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos no Contrato.
4.3.5 A Nota Fiscal ou documento equivalente deverá destacar número do Processo de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais de retenções legais, quando aplicáveis, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.3.6 A Contratada deverá apresentar Nota fiscal/Fatura devidamente descriminada e individualizada por cada unidade dos Contratantes, conforme dados abaixo:
4.3.6.1 Para a Administração Nacional Sesc-Senac (Sede Nacional-DN), emissão de 2 (duas) notas ficais na proporção de 50% do valor total da prestação de serviço mensal para cada Contratante.
4.3.6.1.1 Serviço Social do Comércio (SESC) – Administração Nacional, CNPJ: 33.469.164/0001-11, Av. Xxxxxx Xxxxx, 5,555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000.
Av. Xxxxxx Xxxxx, 5,555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000.
4.3.6.2 Para a Administração Nacional do Senac – Jardim Botânico, emissão de 1 (uma) nota fiscal no valor total da prestação de serviço mensal.
4.3.6.2.1 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) – Administração Nacional, CNPJ: 33.469.172/0001- 68, Av. Xxxxxx Xxxxx, 5,555 – Barra da Tijuca – Rio de janeiro/RJ, XXX 00000-000.
4.3.6.3 Para as Unidades Sesc Paraty, emissão de 1 (uma) nota fiscal no valor total da prestação de serviço mensal.
4.3.6.3.1 Serviço Social do Comércio (Sesc), CNPJ: 33.469.164/0023-27, Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Centro Histórico – Paraty/RJ, Inscrição Municipal: 44532, Inscrição Estadual: Isento.
4.3.6.4 Para a Escola Sesc de Ensino Médio (ESEM), emissão de 1 (uma) nota fiscal no valor total da prestação de serviço mensal.
4.3.6.4.1 Escola Sesc de Xxxxxx Xxxxx (ESEM), CNPJ 33.469.164/0018-60, Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX.
4.4 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato.
4.5 Caso seja identificada alguma divergência no documento fiscal, recusa de aceitação de serviços pelos Contratantes ou obrigações da Contratada para com terceiros, decorrentes do objeto deste Contrato, inclusive obrigações previdenciárias ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma os Contratantes, o pagamento será suspenso para que a Contratada providencie a sua regularização.
4.5.1 Os ônus decorrentes de sustações correrão por conta da Xxxxxxxxxx.
4.6 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades deste Contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
execução do objeto do presente Contrato, acompanhado dos demais documentos exigidos neste Contrato e no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
4.8 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.8.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para os Contratantes.
4.9 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos impostos e taxas dos preços praticados objeto deste Contrato, não cabendo ônus aos Contratantes em caso de equívocos nestes cálculos.
4.10 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
4.11 O pagamento decorrente do presente Contrato poderá ser retido em parte pelos Contratantes até o limite dos valores das obrigações trabalhistas/previdenciárias descumpridas ou não comprovadas pela Contratada.
4.12 Os Contratantes poderão, a seu critério e a qualquer tempo, compensar eventuais valores que lhe sejam devidos pela Contratada com qualquer crédito desta com o Contratantes, inclusive decorrentes de penalidades aplicadas e em caso de eventuais ações judiciais ou administrativas, desde que haja prévia notificação, a fim de dar ciência à Contratada da compensação.
CLAUSULA QUINTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1. Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO
6.1 A repactuação dos preços deste Contrato, deverá observar o interregno de 12 (doze) meses, contado da data do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, vigente à época da data da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório.
6.1.1 A Contratada obriga-se a solicitar a repactuação dos preços em até 60 (sessenta) dias após a data da homologação e publicação, junto ao Órgão Competente, do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente.
6.1.2 Para as repactuações posteriores a primeira, o prazo de 12 (doze) meses será contado a partir da data do fato gerador que ensejou à última repactuação.
6.2 Para as solicitações de repactuação, a Contratada, deverá encaminhar a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, decorrentes de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, da categoria que fundamenta a repactuação, e dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de cada um dos itens da planilha.
6.3 Os preços de insumos de mão de obra decorrentes de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente, ou definidos pelo Poder Público, tais como, auxílio alimentação e vale transporte, serão reajustados com base nos respectivos instrumentos legais.
6.4 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos nas planilhas de composição de custos da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, ou, Sentença Normativa ou equivalente.
6.5 Para aplicação dos reajustes dos preços correspondentes aos insumos, materiais e equipamentos previstos na planilha de composição de custos da Proposta Comercial apresentada no Processo Licitatório, será utilizada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura deste Contrato.
6.6 Nas reduções dos preços deste Contrato em decorrência de repactuação e/ou reajuste, a Contratada obriga-se a comunicar os Contratantes em até 60 (sessenta) dias do fato gerador da alteração, encaminhando os documentos indispensáveis à comprovação das reduções dos preços de cada um dos itens da planilha.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
7.1.1 A Contratada deverá dar início aos serviços, objeto deste Contrato, em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações, atribuições e responsabilidades previstas no neste Contrato, no Edital e seus anexos e/ou adendos e na Lei, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, Edital e seus anexos e/ou adendos e Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação previstas e apresentadas no Processo Licitatório, em especial, a regularidade fiscal, podendo os Contratantes solicitar a sua comprovação a qualquer momento.
8.1.3 Seguir as disposições das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seguir as especificações e orientações dos Contratantes com relação à prestação dos serviços, permitindo ampla fiscalização dos Contratantes, sempre que este a julgar necessário.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelos Contratantes, observando o prazo estabelecido pelos Contratantes.
8.1.5 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, sem qualquer ônus adicional para os Contratantes, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil, tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.6 Informar aos fiscais designados pelos Contratantes a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos Contratantes para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelos Contratantes, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados, de modo a garantir o padrão de qualidade aceitável pelos Contratantes e a integral execução do objeto contratual.
8.1.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo aos Contratantes através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.11 Responder civilmente pelos danos materiais e pessoais causados aos Contratantes ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia que, por si ou seus funcionários ou prepostos, a qualquer título, tenha dado causa quando da execução dos serviços objeto do Contrato, assumindo integralmente a obrigação de indenização pelos danos a que der causa.
8.1.12 Proibir a seus trabalhadores de ingressarem em áreas não autorizadas ou estranhas àquelas da prestação dos serviços, sem antes se certificar da existência de autorização expressa para tanto, e, ainda, responsabilizar-se por quaisquer danos que esses funcionários causarem nesses locais.
8.1.13 Restituir tais áreas em que forem executados os serviços em perfeitas condições de uso e conservação, responsabilizando-se integralmente por qualquer dano ocorrido, devendo ressarcir os Contratantes ou indenizá-lo em caso de não cumprimento de tal obrigação.
8.1.14 Fornecer equipe habilitada e treinada para a plena execução do objeto deste Contrato.
8.1.15 Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato, possuir e estar em dia com o Seguro de Vida em Grupo, com abrangência para a totalidade, dos vigilantes, supervisores e recepcionista a serviço dos Contratantes conforme Portaria do DPF n° 99 de 25/10/95, através da apresentação de apólice, onde conste o número de vidas seguradas e o respectivo comprovante de pagamento (mensal, semestral ou anual, por exemplo) do prêmio de seguro. Quando houver alterações e/ou atualizações de
8.1.16 Comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato, estar regularizado com Seguro de Responsabilidade Civil para operações de vigilância, juntamente com a apólice e o respectivo comprovante de pagamento (mensal, semestral ou anual, por exemplo) do prêmio de seguro.
8.1.17 Relatar aos Contratantes, de forma imediata, toda e qualquer irregularidade observada nos postos e nas instalações onde o serviço estiver sendo prestado.
8.1.18 Responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente, vierem a ocorrer em prejuízo ao patrimônio dos Contratantes ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados, adotando-se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, as providências necessárias, indicadas e pertinentes no sentido de proceder, em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do (s) prejuízo (s).
8.1.18.1 Apresentar preposto, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura deste Contrato, para representá-la na execução do objeto do presente Instrumento.
8.1.19 Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado o endereço da empresa, números de telefone, endereço eletrônico e o nome das pessoas autorizadas para contatos Operacionais, Financeiros, Recursos Humanos e entre outros.
8.1.20 Cumprir as normas de funcionamento das Unidades dos Contratantes.
8.1.21 Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
8.1.22 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura deste Contrato, o acesso dos empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.
8.1.23 Prevenir, controlar e combater ações que venham causar danos as instalações dos Contratantes.
8.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
9.1 Constituem obrigações dos Contratantes, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
9.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos relativos à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.2 Permitir aos empregados da Contratada, desde que identificado, acesso às instalações, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de segurança dos Contratantes.
9.1.3 Fiscalizar e acompanhar os serviços e alterações, atestando as respectivas notas fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.4 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais ou documento equivalente nas condições estipuladas neste Contrato.
9.1.5 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.1.6 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9.1.7 Exercer controle, administração e gestão deste Contrato.
9.1.8 Executar em comum acordo com e através da Contratada alteração no efetivo, normas, procedimentos e demais peculiaridades pertinentes a execução do objeto deste Contrato, inadmitindo-se ordens de alterações aos empregados da Contratada.
9.1.9 Quando julgado necessário, executar sindicâncias ou outro instrumento pericial adequado, para apuração de responsabilidade.
9.1.10 Comunicar previamente à Contratada qualquer modificação ou criação de novas normas e procedimentos a serem observados na execução dos serviços objeto deste Contrato.
salvo as de caráter emergencial ou por casos fortuitos.
9.1.12 Reportar à Contratada, por e-mail quaisquer situações que não estejam em conformidade com as cláusulas deste Contrato.
9.1.13 Garantir os espaços para instalação dos postos de trabalho, sala de Supervisão e vestiários de forma digna e segura para utilização das equipes.
9.1.14 Comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de e-mail ou correspondência, quando se fizer necessário o acréscimo e/ou supressão de postos de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMODATO
10.1 Os Contratantes obrigam-se a ceder espaço físico e poderão ceder bens móveis, ambos em regime de comodato, os quais serão relacionados no início da execução dos serviços pela fiscalização em conjunto com a Contratada.
10.2 A Contratada, por sua vez, declara que recebe e obriga-se a manter sob sua custódia, obrigando-se a conservar como se fosse seu na qualidade de fiel depositário, enquanto vigorar este Contrato, não podendo usar senão de acordo com este Instrumento ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
10.3 A Contratada, não terá direito a qualquer indenização ou retenção do espaço físico e os eventuais bens moveis cedidos em comodato, pelas benfeitorias eventualmente nela efetuadas, ainda que tendo o caráter de necessárias, e mesmo assim não poderão ser efetuadas sem o expresso consentimento dos Contratantes, e que será oficializado por escrito.
10.3.1 As eventuais benfeitorias ficarão, portanto, fazendo parte do imóvel e a
Contratada, não poderá invocar direito de indenização ou retenção.
10.4 Os Contratantes sempre que entenderem necessário poderão vistoriar os bens cedidos em comodato.
10.5 Os Contratantes não se responsabilizam pela guarda de pertences da
Contratada que sejam deixados no espaço físico cedido em comodato.
10.6 A Contratada no encerramento do prazo de vigência deste Contrato deverá devolver aos Contratantes os bens cedidos em comodato nas mesmas condições quando os recebeu e em perfeitas condições de uso.
11.1 Os Contratantes designam como fiscal(is) deste Contrato (........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
............).
11.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
11.3 Os fiscais serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
11.3.1 Exigir da Contratada a estrita observância às estipulações deste Contrato, às normas dos Contratantes e à melhor técnica consagrada pelo uso para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
11.3.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, ao seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses dos Contratantes.
11.3.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
11.3.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
11.3.5 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pelos Contratantes.
11.3.6 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
11.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
12.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a
Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
12.1.1 Advertência.
12.1.2 Multa.
12.1.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com os Contratantes por prazo não superior a 02 (dois anos).
12.2 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
12.3 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva dos
Contratantes. A critério dos Contratantes, as penalidades poderão ser cumulativas.
12.4 Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5 A penalidade de multa, será aplicada pelos Contratantes da seguinte forma:
12.5.1 Multa por atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, a Contratada incorrerá em multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total deste Contrato, por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
12.5.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
12.5.3 Multa por Inadimplemento total das obrigações contratuais, a Contratada incorrerá em multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato
12.6 A critério dos Contratantes, os casos previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão unilateral contratual.
12.7 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da
Contratada de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização
e danos causados pela Contratada.
12.8 Quando a Contratada for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
12.9 Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelos Contratantes.
12.9.1 Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
12.9.1.1 Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, os Contratantes adotarão as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1 Os Contratantes poderão resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
13.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelos Contratantes em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
13.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
13.2.2 Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
13.2.3 Reiteradas reclamações por parte dos Contratantes quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
13.2.5 Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
13.2.6 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo dos Contratantes, prejudique a execução do objeto contratado.
13.2.7 Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da Contratada ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem dos Contratantes.
13.2.8 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
13.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
13.4 A Contratada assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar aos Contratantes.
13.5 Em caso de paralização dos serviços, a Contratada, desde já, autoriza os Contratantes a prosseguir os serviços, quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo, neste caso, qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO
14.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
14.2 É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Fica vedada a subcontratação do todo e parte do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA NOVAÇÃO
16.1 O não exercício pelos Contratantes de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das
penalidades nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
17.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais.
17.2 Fica entendido que a ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior não deverá causar nenhuma revisão no valor do Contrato, ou qualquer pagamento adicional a qualquer das Partes por qualquer motivo que seja.
17.3 As Partes se comprometem a envidar os melhores esforços para minimizar os custos decorrentes do evento de Caso Fortuito e Força Maior.
17.4 Se a Contratada tomar conhecimento da ocorrência de um evento de Caso Fortuito e Força Maior que possa afetar o cumprimento de suas obrigações, deverá notificar os Contratantes, dentro do prazo de 2 (dois) dias da data em que tomar conhecimento do evento, fornecendo aos Contratantes os detalhes de que disponha acerca da natureza do evento, das circunstâncias que motivaram a sua ocorrência e da data em que ele ocorreu, e, novamente, dentro de 2 (dois) dias da data referida acima, ocasião em que, a Contratada deverá: informar os impactos do evento sobre suas obrigações previstas no Contrato; descrever o dano e/ou outros efeitos do evento sobre a execução do objeto deste Contrato; estimar o prazo durante o qual deverão ficar suspensas as obrigações afetadas; e apresentar junto à notificação todo e qualquer documento comprobatório e de suporte relevante, inclusive com relação aos custos efetivamente incorridos.
17.5 Caso seja reconhecido o evento de Caso Fortuito e Força Maior e este imponha a suspensão da execução objeto deste Contrato por mais de 30 (trinta) dias, qualquer das Partes poderá comunicar à outra, por escrito, a resolução do Contrato, sem a aplicação de multa contra aos Contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
18.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais dos Contratantes, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e
execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.
18.2 As obrigações de sigilo e confidencialidade previstas nesta Cláusula vincularão a Contratada durante a vigência deste Contrato, e continuarão na hipótese de seu término, independentemente do motivo por que este venha a ocorrer, e o seu descumprimento, sem prévia e expressa autorização dos Contratantes, acarretará a imediata rescisão deste Contrato, caso esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, comprovadamente causados aos Contratantes titulares dos “DADOS CONFIDENCIAIS” e/ou terceiros, além do ressarcimento por custas judiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA COMUNICAÇÃO
19.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, avisos ou comunicações relativas ao presente serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelos Contratantes: Nome:
Endereço: Telefone: E-mail:
Nome: Endereço: Telefone: E-mail:
Nome: Endereço: Telefone: E-mail:
Nome: Endereço: Telefone: E-mail:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
19.2 As comunicações/notificações realizadas, conforme o disposto nesta Cláusula, serão consideradas entregues:
19.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
19.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
19.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico ou fax, respectivamente.
19.3 Fica obrigado os Contratantes e a Contratada a notificar uma ao outro em caso de alteração nos endereços acima.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Este Contrato somente poderá ser alterado, modificado ou renunciado mediante a celebração de instrumento contratual específico celebrado entre as Partes.
20.2 Exceto se previsto expressamente em contrário neste Contrato, os prazos das obrigações das Partes não são preclusivos e seu descumprimento enseja a penalidade disposto neste Contrato.
20.3 Caso qualquer Cláusula ou disposição do Contrato seja considerada nula por qualquer razão, a referida Cláusula ou disposição deverá ser alterada de modo a cumprir o acordo havido entre as Partes e a permitir sua execução e não afetará os efeitos das demais disposições do Contrato.
20.4 As Partes declaram que qualquer anuência relativa a este Contrato dependerá de vontade expressa, na conformidade do artigo 111 do Código Civil vigente.
20.5 Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
20.6. Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as Partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1 O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil e, para dirimir quaisquer questões decorrentes do ajustado entre as Partes, fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, com a presença de duas testemunhas nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de de 2020.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Nome) (Cargo) | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/ ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Nome) (Cargo) |
CONTRATADA
(Nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |