CONTRATO
CONTRATO
Nº 4/2023
SEROPÉDICA/RJ, 06 de junho de 2023.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO REFERÊNCIA E O SEROPREVI PARA ORGANIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DO 1º CONCURSO PÚBLICO DO INSTITUTO.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 1538.1V43.6126.V88A.0356 - ATHUS - SEROPREVI - INSTITUTO DE PREV DOS SERV MUN DE SEROPEDICA-RJ
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Seropédica - SEROPREVI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Cep: 23890-000, Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ sob o nº 08.881.803/0001-04, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com carteira de identidade nº 25.558.334-6, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro lado, a Empresa Instituto Referência, inscrita no CNPJ sob o nº 11.278.409/0001-90, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx-XX, CEP: 28.035-582 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o presente contrato de prestação de serviços, e em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas aplicáveis, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento de contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados para organização e realização do 1º concurso público para preenchimento de cargo do quadro de pessoal efetivo do SEROPREVI, haja vista ao provimento de 12 (doze) vagas a serem distribuídas em 7 (sete) áreas de conhecimento, conforme relação abaixo:
Cargo | Vagas | Estimativa de inscritos |
Analista Jurídico | 01 | 20 |
Analista de Controle Interno | 01 | 20 |
Analista de Sistemas | 01 | 20 |
Auxiliar Administrativo | 06 | 600 |
Motorista | 01 | 200 |
Zelador | 01 | 200 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 200 |
TOTAL | 12 | 1260 |
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O concurso público objeto deste contrato será realizado por meio das seguintes fases, de responsabilidade do CONTRATADO:
1. Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
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2. Redação – para os cargos de: Analista de Sistemas, Analista de Controle Interno e Analista Jurídico, de caráter eliminatório e classificatório.
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Todo o processo de realização do certame deverá ser informatizado, desde o momento das inscrições, bem como até o resultado final; Os critérios de desempates contarão com recurso avançado de modo a não permitir empates técnicos entre os candidatos; Deverá ser assegurada a entrega do caderno de provas aos candidatos; A correção das provas deverá ser feita por meio de leitura ótica, com utilização de cartão de respostas; As provas objetivas e de títulos estabelecidas no objeto a ser contratado deverão ser aplicadas por profissionais especializados ou por pessoas capacitadas de responsabilidade da Contratada, obedecendo- se os critérios estabelecidos no Edital do Concurso.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este instrumento é celebrado com dispensa de licitação, tendo por base as disposições do Art. 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigerá por 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato no Boletim Oficial do Município de Seropédica, podendo ser prorrogado e respeitando os limites da Lei 14.133/2021.
Obedecido o prazo estipulado no item anterior serão considerados finalizados os referidos serviços tão logo a
CONTRATADA entregue ao CONTRATANTE o resultado final das etapas do concurso.
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O presente poderá ser alterado, em casos previstos no Art. 124 da Lei 14.133/2021, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como número de vagas, descrição dos cargos com indicação da localização das vagas, remuneração, requisitos para provimento e, ainda, disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação atinente ao concurso.
Articular-se com a CONTRATADA quanto às datas relativas às atividades constantes deste contrato e fazer cumprir o respectivo cronograma.
Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes devidamente credenciados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias para a realização do objeto deste contrato.
Abster-se de elaborar ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA.
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Noticiar com antecedência, à CONTRATADA acerca do envio dos competentes editais ao Boletim Oficial do Município de Seropédica.
Encaminhar para a publicação no Boletim Oficial do Município de Seropédica, os editais elaborados pela CONTRATADA, arcando com o respectivo ônus referente a essa publicação, e, ainda, as listagens, os comunicados e quaisquer materiais pertinentes ao certame, inclusive a lista de aprovados, nos termos das exigências legais.
Aprovar os critérios de isenção de taxas de inscrição apresentados pela CONTRATADA. E arcar com o ônus das eventuais isenções de taxas.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Observar a legislação e as normas aplicáveis ao concurso público e as demais normas correlatas, especialmente edital regedor do certame aprovado pelo CONTRATANTE.
Elaborar editais, comunicados, formulários, instruções, cadastros e listagens.
Divulgar o concurso público em conformidade com a proposta de prestação de serviços.
Utilizar sistema computacional para recebimento das solicitações de inscrição no concurso público, que estará disponível através de endereço eletrônico.
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Arrecadar os valores das inscrições.
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Propor ao CONTRATANTE os critérios de isenção de taxa de inscrição.
Avaliar a documentação de eventuais casos de isenção de taxas de inscrição, bem como as respostas a requerimentos apresentados por candidatos contra o não deferimento dos pedidos de isenção de taxas.
Elaborar, revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas a serem aplicadas no concurso.
Formar e contratar a banca examinadora para a realização das provas discursivas e de múltipla escolha.
Providenciar locação de espaço físico, organização, logística, e todas as operações concernentes à aplicação dos instrumentos de avaliação do concurso.
Providenciar pessoal para a aplicação da prova.
Coordenar a aplicação dos instrumentos de avaliação e segurança.
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Julgar os recursos administrativos interpostos por candidatos, subsidiar as respostas às ações judiciais propostas em desfavor do CONTRATANTE e responder as que em seu desfavor sejam propostas, ambas referentes ao certame.
Fazer o processamento eletrônico e emitir as listagens referentes ao concurso, inclusive aquelas solicitadas pelo CONTRATANTE.
Utilizar seu pessoal na direção e coordenação dos serviços ora contratados, podendo, se necessário, utilizar o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas.
Convocar candidatos que devem se submeter à perícia médica.
Executar os serviços ora contratados, de acordo com este Contrato e seus anexos, nos prazos e condições aqui estabelecidos.
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Entregar os resultados finais da primeira etapa do concurso ao CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DAS BANCAS EXAMINADORAS
A CONTRATADA, como órgão executor deste contrato, incumbe-se de organizar e contratar as bancas para elaboração e a correção das provas, devendo o CONTRATANTE acatar o critério tradicional da confidencialidade de sua constituição.
O critério de que trata o item 6.1 consiste, basicamente, na segurança e no sigilo da seleção quanto a:
manter-se exclusivamente na alçada da CONTRATADA a indicação dos nomes dos participantes, internos e externos, que integram as referidas bancas;
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assegurar absoluto sigilo quanto ao conteúdo das provas até o momento de sua aplicação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
O valor global para a prestação dos serviços é de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Os valores foram calculados estimando-se o número de 1.200 (um mil e duzentos) candidatos inscritos.
Caso ultrapasse esse quantitativo, a CONTRATADA cobrará o equivalente a R$30,00 (trinta reais) por candidato excedente.
Os valores poderão ser repassados a CONTRATADA da seguinte forma:
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1ª parcela: 50% (cinquenta por cento) após a entrega do relatório de encerramento das inscrições;
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2ª parcela: 50% (cinquenta por cento) até 10 dias após a publicação do resultado das notas.
A CONTRATADA receberá os valores referentes às inscrições dos candidatos, de acordo com o disposto nesta cláusula, que deverão ser depositados em conta corrente a ser indicada pela mesma.
O instituto Referência receberá pelos serviços prestados, os valores referentes as inscrições dos candidatos, de forma integral.
Não haverá isenção do pagamento dos valores das taxas de inscrição, sejam quais forem os motivos alegados, ressalvados os casos previstos em lei ou determinação judicial, cujo ônus caberá ao CONTRATANTE.
Os valores anteriormente descritos cobrirão todas as despesas da CONTRATADA com o concurso, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer outro desembolso, exceto os que por sua natureza são de sua responsabilidade.
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As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da dotação da seguinte classificação
orçamentária: Fonte 18001111, Ação 2803, Ficha , Elemento de despesa 33903905, Exercício 2023,
Empenho 73.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
Caberá ao gestor designado, da Comissão Diretora, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento deste contrato.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE estará a cargo de responsável a ser designado, para acompanhamento dos serviços que são objeto deste contrato.
O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito, as deficiências porventura verificadas na
execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao caso. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
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O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA sujeitará esta às penalidades previstas no capítulo de infrações e sanções administrativas da Lei 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
O período de suspensão dos serviços decorrentes de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
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Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a inovação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito imediatamente, da ocorrência e de suas consequências.
Durante o período definido no item 10.2, as partes suportarão, independentemente, suas respectivas perdas. Se as causas de suspensão perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das
partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob condições
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idênticas às estipuladas no item 10.4. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
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A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto na Lei 14.133/2021. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados na Lei 14.133/2021, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
judicial nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
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A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Seropédica, onde serão propostas as ações oriundas de direito e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXXX
VITIPOT DA SILVA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX GOULART:00430775792
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Testemunhas: NOME:
CPF: ASSINATURA:
NOME: CPF:
ASSINATURA:
GOULART:00000000000 Dados: 2023.06.06 13:57:12
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INSTITUTO REFERÊNCIA
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