ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-SEMDEC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022-SEMDEC
PE 001/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO
E TECNOLOGIA - SEMDEC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxx,xx 0000, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0018-14, neste ato representada por seu titular a Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, secretária, titular do RG n°12163007 IIACM-CBS e CPF n° 000.000.000-00 considerando o julgamentoda licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2022-SEMDEC, publicadano DOU e Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará de 10/02/2022, processo administrativo nº 2021/005-SEMDEC, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVAS DO PROGRAMA CAPACITA SANTARÉM GERIDO POR ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TECNOLOGIA - SEMDEC, especificado no Termo de Referência, e demais anexos do edital de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2022-SEMDEC, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e asdemais condições ofertadasna(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor | TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP | |||||
CNPJ | 30.317.183/0001-34 | |||||
Endereço | RUA DA CERAMICA, Nº05 – BAIRRO NOVO HORIZONTE – MARITUBA-PA | |||||
Fone | (00) 000000-0000 | |||||
Representante | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |||||
CPF | 000.000.000-00 | |||||
RG | 5835277 PC/PA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Cadeira Universitária na cor azul. | TECH MÓVEIS | UND | 25 | R$ 330,00 | R$ 8.250,00 |
4 | Mesa de escritório 1,20x0,60, sem gavetas na cor cinza. | TECH MÓVEIS | UND | 20 | R$ 381,00 | R$ 7.620,00 |
12 | Cadeira de escritório tipo base fixa, sem braços, na cor azul, altura mínima de 84 cm, largura mínima de 43cm, profundidade mínima de 41cm, espuma em poliuretano indeformável com no mínimo 5cm de espessura, estrutura em tubo de aço com revestimento. | TECH MÓVEIS | UND | 20 | R$ 251,00 | R$ 5.020,00 |
VALOR TOTAL | R$ 20.890,00 |
Fornecedor | TJC IMPORTADORA LTDA - ME | |||||
CNPJ | 26.692.484/0002-51 | |||||
Endereço | XXX XXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXX 000 – NOVA ZELANDIA – CEP: 29175706 – SERRA/ES | |||||
Fone | (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 | |||||
Representante | ELISANGELA DAMINI CAUMO | |||||
CPF | 000.000.000-00 | |||||
RG | 5085036671 SSP/RS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Tela de Projeção retrátil com tripé (200x150). | BETEC | UND | 1 | R$ 785,13 | R$ 785,13 |
6 | Caixa de som com tripé (Potência 600 walts) | POLYVOX | UND | 1 | R$ 1.489,18 | R$ 1.489,18 |
7 | Microfones sem fio (JWL 585 MM). | VMS20 PLUS | UND | 2 | R$ 1.375,00 | R$ 2.750,00 |
VALOR TOTAL | R$ 5.024,31 |
Fornecedor | U F AGUIAR EIRELI - ME | |||||
CNPJ | 63.833.883/0001-30 | |||||
Endereço | TRAVESSA QUINZE DE NOVEMBRO – CEP: 68005290 – SANTAREM/PA | |||||
Fone | (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000 | |||||
Representante | UBIRACY FERREIRA AGUIAR | |||||
CPF | 000.000.000-00 | |||||
RG | 1884187 SGUP/PA | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Projetor de 3300 lumens | EPSON | UND | 1 | R$ 3.899,00 | R$ 3.899,00 |
2 | Quadro escolar Xxxxxx | XXXXX | UND | 3 | R$ 359,00 | R$ 1.077,00 |
8 | TV “55” SMART TV | PHILCO | UND | 2 | R$ 3.859,00 | R$ 7.718,00 |
9 | Central de Ar 30.000 BTU | AGRATTO | UND | 3 | R$ 4.149,00 | R$ 12.447,00 |
10 | Central de Ar 18.000 BTU | AGRATTO | UND | 1 | R$ 2.670,00 | R$ 2.670,00 |
11 | Nobreak Modelo 600VA bivolt automático: - Entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída115V - Filtro de linha - Estabilizador interno com 4 estágios deregulação - Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM) - DC Start - Battery Saver - Autodiagnóstico de bateria - Recarga automática das baterias em 4estágios | TS-SHARA | UND | 10 | R$ 459,00 | R$ 4.590,00 |
- Recarregador Strong Charger - True RMS - Microprocessador RISC/FLASH de altavelocidade - Autoteste - Interativo - regulação on-line - Inversor sincronizado com a rede(sistema PLL) - Circuito desmagnetizador - Led colorido no painel frontal - Alarme audiovisual - Botão liga/ desliga temporizado comfunção Mute Porta fusível externo com unidadereserva. | ||||||
Estante de aço com | ||||||
especificação mínima de | ||||||
1,98x0,92x0,42, com 05 | ||||||
prateleiras reguláveis, na cor | ||||||
cinza, chapa no mínimo 22 | ||||||
13 | (espessura mínima de 0,08mm), colunas com chapa 14 (espessura mínima de 1,95mm), aço com pintura | METODO MOVEIS DE AÇO | UND | 12 | R$ 569,00 | R$ 6.828,00 |
epóxi, com regulagem de | ||||||
altura, com reforço em | ||||||
formato de X nas lateraise na | ||||||
parte traseira. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 39.229,00 |
3. VALIDADE DA ATA
3.1 A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a partir da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP.
3.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia - SEMDEC não fica obrigada a firmar as contratações.
4. ÓRGÃO GERENCIADOR
4.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia - SEMDEC.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5.1.1 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços.
5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a máximo cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes oujá destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação dacontratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro depreços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgãogerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho doórgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forçamaior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais da contratação dos produtos, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Santarém PA, 10 de Fevereiro de 2022.
NUBIA TAVARES DE
Assinado de forma digital por NUBIA TAVARES DE
XXXXXXXX:49630156 OLIVEIRA:49630156253
DE MOVEIS EIRELI:303171 83000134
Digitally signed by TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:00000000000000
TH COMERCIO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Belem, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=15555884000118,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A3, cn=TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI:00000000000000
253
Dados: 2022.02.10 11:40:47
-02'00'
Date: 2022.02.10 14:33:38 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX Secretária Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia – SEMDEC / Decreto nº 1016/2021-GAB/PMS ÓRGÃO GERENCIADOR | TH COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CNPJ: 30.317.183/0001-34 FORNECEDOR |
ELISANGELA
XXXXXXXXXX XXXXXX CAUMO:01213838061
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da
U F AGUIAR
0
Assinado de forma digital por U F AGUIAR
DAMINI
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
EIRELI:63833 EIRELI:6383388300013
CAUMO:01213 838061
ou=22949096000171, cn=ELISANGELA DAMINI CAUMO:01213838061 2022.02.11 10:12:37 -03'00'
2019.008.20080
883000130
Dados: 2022.02.11
17:16:16 -03'00'
TJC IMPORTADORA LTDA - ME ELISANGELA DAMINI CAUMO CNPJ: 26.692.484/0002-51 FORNECEDOR | U F AGUIAR EIRELI - ME UBIRACY FERREIRA AGUIAR CNPJ: 63.833.883/0001-30 FORNECEDOR |