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TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM INOVAÇÃO METODOLÓGICA PARA A PRODUÇÃO DE INDICADORES DE ECOLOGIA DA PAISAGEM PARA CONTAS DE ECOSSISTEMAS
Título do Posto: Consultor pleno em inovação metodológica para a produção de indicadores de ecologia da paisagem para contas de ecossistemas
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Rio de Janeiro, RJ
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas, Escritório de País - Brasil |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | Desde o ano de 2018, o IBGE vem divulgando estudos de contabilidade ambiental, tendo como referência dos trabalhos as recomendações internacionais preconizadas pela Divisão de Estatísticas das Nações Unidas. Tais estudos apresentam resultados sobre a utilização de recursos naturais no processo produtivo no País, tais como água, energia, madeira entre outros ativos. Adicionalmente, tais recomendações preveem a elaboração de Contas de Ecossistemas, cuja referência metodológica é o documento System of Environmental-Economic Accounting—Ecosystem Accounting – SEEA-EA (UNITED NATIONS, 2021). Dentre os estudos realizados pelo IBGE, destacam-se as Contas da Terra e os produtos de contabilidade ambiental resultantes do projeto Natural Capital Accounting and Valuation of Ecosystem Services (NCAVES). Subsidiado pela União Europeia, e implementado no Brasil sob a liderança do IBGE, com o suporte da Divisão de Estatística das Nações Unidas (United Nations Statistics Division - UNSD) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA, o projeto NCAVES teve como objetivo avançar na agenda do conhecimento em contabilidade econômica ambiental, em particular a contabilidade dos ecossistemas, por meio do apoio e da capacitação prestados a instituições nacionais relacionadas ao tema. |
Além disso, consta na agenda de trabalhos do IBGE a produção de informações (estatísticas e indicadores ambientais) para recortes espaciais para divulgação dos resultados do Censo Demográfico de 2022, a saber Terras Indígenas e Territórios Quilombolas Oficialmente Delimitados, bem como Unidades de Conservação, sendo esse recorte espacial normatizado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, nos termos da Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000. Adicionalmente, a integração entre as estatísticas populacionais e as informações |
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geocientíficas, inclusive as ambientais, é objeto de agenda internacional no âmbito da Divisão de Estatísticas das Nações Unidas (UNSD Global Geospatial Information Management), constituindo um desafio atual em termos de produção e gestão das informações oficiais no Brasil. Diante dos fatos apresentados, ressalta-se a necessidade de alinhar os resultados da contabilidade ambiental de ecossistemas para o Brasil com as recomendações internacionais, com acurácia, para as áreas de divulgação dos resultados do Censo Demográfico, de forma a possibilitar a mensuração das condições dos ecossistemas vis-à-vis a dinâmica populacional. Assim, o objeto deste Termo de Referência é obter conhecimento técnico para o atendimento das contas de condição dos ecossistemas – ecologia da paisagem - conforme as recomendações internacionais. Dessa forma, e considerando o acima exposto, o propósito da presente consultoria é atuar no desenvolvimento e na inovação de metodologias aplicadas à produção de indicadores que retratem as condições da paisagem dos ecossistemas encontrados no interior e no entorno dos recortes espaciais acima citados, que sejam aderentes à documentação de referência (UNSD, 2021) para a contabilidade de ecossistemas no nível internacional. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | ATIVIDADES Sob contato permanente com a supervisão responsável no IBGE, as atividades desenvolvidas serão: 1. Levantar fontes de dados (monitoramento) sobre estado (condição) dos ecossistemas encontrados em Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, bem como nos seus entornos, considerando aspectos da ecologia de paisagem, como explicitado pela Tipologia de Condições dos Ecossistemas - tabela 5.1 do marco conceitual Sistema de Contas Econômicas Ambientais – Contas de Ecossistemas – classe C (UNSD, 2021, p. 90). 2. Levantamento (revisão bibliográfica) de metodologias de construção de indicadores de condição da paisagem para a caracterização dos ecossistemas de acordo com métricas de ecologia da paisagem (p. ex. conectividade, fragmentação, diversidade da paisagem). 3. Proposição de metodologia(s) para a construção de indicadores de condição da paisagem replicável(is) pela equipe do IBGE, considerando a necessidade de manutenção de séries históricas de longo prazo. 4. Teste da(s) metodologia(s) selecionada(s) em área(s) piloto a ser(em) definida(s) em conjunto com equipe do IBGE. |
5. Disseminação à equipe do IBGE dos itens 1, 2, 3 e 4. A disseminação deve observar o sigilo descrito nos termos do anexo 1. ATRIBUIÇÕES 1. Participar de reuniões e oficinas para interação contínua com a equipe técnica do IBGE, incluindo as necessidades de ajustes metodológicos; 2. Determinar as necessidades de soluções tendo em vista as demandas das atividades de contabilidade ambiental dos ecossistemas e a infraestrutura possível para a instituição; 3. Oferecer à equipe técnica do IBGE seminários, workshops ou oficinas de capacitação sobre o objeto da consultoria. RESULTADOS ESPERADOS: Definição, a partir de testes aplicados em área piloto, de metodologia para a construção de indicadores das condições das paisagens dos ecossistemas, considerando a necessidade de manutenção de séries históricas e a disponibilidade de dados, bem como a possibilidade de adequação a mudanças tecnológicas. A metodologia deverá ser adequada à aplicação nas áreas de divulgação dos resultados do Censo Demográfico 2022, a saber, unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados, expansível para o território nacional, com a devida documentação e disseminação para a equipe técnica do IBGE. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo os resultados do levantamento das fontes de dados adequados para o projeto – atividade 1; Produto 2: Documentação do estado da arte das metodologias de produção de indicadores de condição dos ecossistemas, em suas características de paisagem, conforme as recomendações da referência metodológica para a contabilidade de ecossistemas (UNITED NATIONS, 2021). É desejável que o documento contemple as experiências de outros países na produção dos indicadores de condição dos ecossistemas – atividade 2; Produto 3: Proposta de metodologia(s) para a construção de indicadores de condição da paisagem replicável(is) pela equipe do IBGE. A proposta deve apresentar fundamentos teóricos, aderência ao marco conceitual SEEA-Ecosystem |
Accounting, fichas metodológicas dos indicadores, bem como cronograma e custos – atividade 3; Produto 4: Relatório do teste da metodologia(s) apresentada(s) no Produto 3 nas áreas piloto. O documento deve apresentar as potencialidades e limitações da(s) metodologia(s) empregada(s) – atividade 4; Produto 5: Documentação de referência para a capacitação da equipe técnica do IBGE para a produção de indicadores de condição dos ecossistemas, nas metodologias desenvolvidas. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE, com possibilidade de teletrabalho. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 90 dias após a assinatura do contrato – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Produto 2: 150 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 3: 210 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 4: 270 dias após a assinatura do contrato - 17.000,00 (dezessete mil reais) Produto 5: 300 dias após a assinatura do contrato - R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) |
Valor total da consultoria: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) | |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise final dos produtos, além de reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e da Coordenação de Meio Ambiente da Diretoria de Geociências do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR Requisitos obrigatórios ● Pós-graduação stricto sensu em temas relacionados à Ecologia; ● Experiência, comprovada por meio da publicação de artigos científicos em periódicos reconhecidos pelo Qualis-CAPES, na construção de indicadores derivados de estudos de ecologia da paisagem, com uso de sistemas de informações geográficas. Requisitos desejáveis ● Doutorado com ênfase em Ecologia - subárea de avaliação da CAPES (8 pontos); ● Inglês nível avançado (2 pontos); ● Experiência no uso do pacote estatístico R (4 pontos). |
ETAPA II – ENTREVISTA Serão convocados para entrevista o mínimo de 5 (cinco) candidatos que cumpram os requisitos obrigatórios e classificados de acordo com a pontuação alcançada nos critérios classificatórios (requisitos desejáveis), podendo ser convocado quantitativo menor de entrevistados quando, excepcionalmente, não houver essa quantidade de candidatos classificados, ou um número maior de entrevistados conforme critério de conveniência e oportunidade da Administração do IBGE. As entrevistas ocorrerão de forma online e seguirão roteiro estruturado de modo que todos os classificados convocados respondam às mesmas perguntas. A pontuação a ser atribuída à entrevista de cada candidato observará os itens de avaliação apresentados a seguir. A nota final da entrevista será composta pela soma aritmética dos pontos obtidos pelo candidato em cada critério. ● Iniciativa: capacidade de propor ou empreender espontaneamente, com consistência e rapidez (máximo de 4 pontos). ● Comunicação: expressa-se de forma clara, precisa e objetiva, tanto verbalmente quanto por escrito, utilizando recursos eficazes para uma boa comunicação; sabe ouvir atentamente e argumentar com coerência, facilitando a interação entre as partes (máximo de 4 pontos). ● Planejamento: capacidade de preparar previamente o trabalho a ser executado, organizando-o por etapas, definindo os recursos necessários e o tempo a ser utilizado (máximo de 3 pontos). ● Foco nos resultados: organiza e orienta o trabalho de forma estratégica, tendo em vista o alcance dos objetivos e metas do projeto; toma decisões que produzem resultados de alta qualidade, por meio da aplicação de conhecimentos técnicos, da análise de problemas e da gestão de riscos (máximo de 5 pontos). ● Inovação: desenvolve serviços e produtos de forma incremental e experimental visando padrões elevados de eficiência, efetividade, e garantindo o atendimento das necessidades dos usuários (máximo de 4 pontos). Observação: A pontuação final dos candidatos se dará pela soma da pontuação obtida em relação aos critérios estabelecidos nos requisitos desejáveis e da pontuação obtida na entrevista. Habilidades Corporativas |
● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da pesquisa, incluindo o transporte para deslocamentos durante suas atividades. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O Edital e seus termos de referência estão disponíveis no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Para realizar a inscrição para este termo de referência, é necessário preencher o Formulário Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xXx00XxxXxXxXXXx0) e anexar nele o Formulário P11, conforme descrito no Edital. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.