CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA PARA GESTÃO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO RPPS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA PARA GESTÃO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO RPPS
CONTRATO Nº 002/2021
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA PARA GESTÃO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PINHAL GRANDE E A EMPRESA GESTOR UM – CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.”
Pelo presente instrumento particular de contrato de execução de serviço, as partes, de um lado, o XXXXX XX XXXXXXXXXXXXX X XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX -
XX, pessoa jurídica de direito público, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.742.202/0001-62, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GESTOR UM – CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, sediada em Porto Alegre, na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 2854/502, Bairro Rio Branco – Porto Alegre – RS, XXX 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o nº. 27.298.119/0001-49, representada por seu sócio XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, gestor financeiro, portador da cédula de identidade nº 0000000000, SSP/RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, de acordo com o Processo n° 001/2021, Dispensa de Licitação n° 001/2021 tem certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos visando a Consultoria para Gestão dos Investimentos e dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, tendo por base o Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR e o Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN, verificação e análise quanto ao enquadramento às resoluções do CMN – Conselho Monetário Nacional, bem como à Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Adicionalmente, este contrato contempla o(s) seguinte(s) produtos e/ou serviços, nas respectivas quantidades:
Sim/Não | Produtos e Serviços | Quantidade |
SIM | Sistema eletrônico de gerenciamento da carteira de investimento – ambiente on-line | Livre |
SIM | Elaboração da minuta da Política de Investimentos | 1 (uma) anual |
SIM | Comitê de Investimentos Gestor Um | 1 (uma) inscrição mensal grátis |
SIM | Consultoria Especializada | Livre |
SIM | Descontos Progressivos em Cursos e Treinamentos | Livre |
SIM | Confecção do arquivo .XML do DAIR | 1 (um) mensal |
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços terão início a contar da entrega da documentação necessária à elaboração dos trabalhos, compreendendo a consulta pública ao DAIR – Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos e o DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos, disponível na página da Previdência Social na Internet e/ou extratos mensais das aplicações financeiras do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, no formato previamente solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os profissionais que executarão os trabalhos deverão ser detentores de reconhecida e comprovada capacidade técnica e profissional, na área específica compatível com o objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - O prazo para a execução dos trabalhos será contado a partir de 08 de janeiro de 2021 e cumprimento dos requisitos descritos na Cláusula Terceira, e terá a duração de 12 (doze) meses, isto é até 07 de janeiro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - O valor contratado é de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais) mensais e o valor total de R$ 6.180,00 (seis mil, cento e oitenta reais) para o exercício de 2020, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que serão pagos por meio de transferência bancária ou boleto bancário mediante a apresentação da referida Nota Fiscal por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas deste contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
30003 – Despesa
11.01.09.122.0024.8002
3.3.90.35.00.00.00.00 - serviços de consultoria
0050 – Recurso Regime Próprio Previdência Social – RPPS
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem direitos de o MUNICÍPIO receber o objeto deste contrato nas condições elencadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
CLÁUSULA OITAVA - Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a
CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da assinatura do presente contrato;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e de certificações;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Este contrato poderá ser rescindido, conforme artigo 79, da Lei Federal nº 8666/93:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação Lei Federal n° 8.666/93.
PARAGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o Ente, por prazo não superior a 2 anos; ou
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - O servidor Ademar Xxxxxxx Xxxxxxxx realizará a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - Fica eleito o Foro da comarca de Julio de Castilhos/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pinhal Grande (RS), 06 de janeiro de 2021. CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal Presidente do FAPS
CONTRATADO: FISCAL DO CONTRATO:
Gestor Um Consultoria Financeira Ltda Ademar Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Gestor do FAPS
TESTEMUNHAS: