Protocolo 9.535/2022
Protocolo 9.535/2022
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMAS, SMAS-CA, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
De: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 19/09/2022 às 12:22:21
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Prezados, viemos por meio de esta solicitar a substituição do material ofertado no certame.
Prezados, viemos por meio desta informar a impossibilidade de entregar o material ofertado no certame devido a divergências no mercado.
Em 05/05/2022 foi ofertado para o item 78 no Pregão Eletrônico 64/2022 - 987565 uma CAIXA DE SOM do modelo “FRAHM CF 2000”.
Após a adjudicação entramos em contato com os nossos fornecedores para comprarmos o material empenhado, e o mesmo nos informou que a caixa de som está em falta no estoque da importadora FRAHM, e para que não ficássemos amarrados com a chegada do material na importadora, nosso setor técnico, e os mesmo nos sugeriram substituir o material.
Pois sendo inexequível o fornecimento do produto citado acima, setor nos sugeriu como substituição para o item, o modelo “Sumay Double Black 800w Rms Sm-cap34” a qual atende as exigências do edital.
Embora o material ofertado no certame seja outro, o modelo sugerido como substituição atende as características exigidas nos termos de referência.
Desde já pedimos cordialmente desculpas por tamanho transtorno, e expressamos nossa preocupação em atendê-los da melhor forma possível.
GRATO .
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
Anexos: CATALOGO_Sumay_Double_Black_800w_Rms_Sm_CAP_34.pdf OFICIO_SUBSTITUICAO_DANTON_230612022_.pdf
CATÁLOGO
Sumay Double Black 800w Rms Sm- CAP 34
Se você gosta de música, vai querer ouvir sua playlist na Caixa de Som Portátil DOUBLE BLACK. Ela possui um sistema de som de altíssima qualidade com 800W de potência RMS, fácil de transportar e bateria com duração de até 05 horas.
• Ouça suas músicas através de uma conexão Bluetooth, USB, Rádio FM ou por uma entrada AUX. Ou se preferir, faça um karaokê, conecte o microfone da Caixa de Som e comece a cantar.
Música e diversão na palma da sua mão!
• Funcionalidade:
» Potência de RMS: Caixa de Som Portátil 800w RMS
» Fonte de alimentação: 110/220 v
» Frequência de resposta: 45Hz – 20Khz
» Alto-falante: “10x2”
» Tweeter:“2”
» Impedância: 4;
• Características:
Suporta dispositivo USB e Cartão de Memória TF (em arquivo MP3);
» Rádio FM estéreo;
» Alto-falante com luz de LED colorida;
» Controlador de volume no painel frontal;
» Função Bluetooth;
» Display de LED integrado.
» Display: LED integrado;
» Entrada de áudio: USB, AUX (P2), Microfone;
» Compatível com: Rádio FM, Bluetooth, TWS, TF CARD, Troca Pasta e Karaokê.
» Peso Bruto: 9,65Kg Aprox
» Tamanho da Caixa do Produto (LxAxC): 36,7 X 33,9 X 72,2 cm
» Cor: Preto
Itens inclusos na embalagem:
1 Double Black, 1 Carregador 13,5v DC, 1 controle,
1 manual
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
Xxx Xxxx 000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL: (00) 0000-0000
1Doc: 3/21
OFÍCIO
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO
OFÍCIO Nº: 12.09/2022
EMPENHO: 23061/2022
Razão Social: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
CNPJ Nº: 38.084.603/0001-91
ÓRGÃO: MUNICÍPIO DE FRANSCICO BELTRÃO PR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Prezados, viemos por meio de esta solicitar a substituição do material ofertado no certame.
Prezados, viemos por meio desta informar a impossibilidade de entregar o material ofertado no certame devido a divergências no mercado.
Em 05/05/2022 foi ofertado para o item 78 no Pregão Eletrônico 64/2022 - 987565 uma CAIXA DE SOM do modelo FRAHM CF 2000
Após a adjudicação entramos em contato com os nossos fornecedores para comprarmos o material empenhado, e o mesmo nos informou que a caixa de som está em falta no estoque da importadora FRAHM, e para que não ficássemos amarrados com a chegada do material na importadora, nosso setor técnico, e os mesmo nos sugeriram substituir o material.
Pois sendo inexequível o fornecimento do produto citado acima, setor nos sugeriu como substituição
Sumay Double Black 800w Rms Sm-cap34 a qual atende as exigências do
edital.
Embora o material ofertado no certame seja outro, o modelo sugerido como substituição atende as características exigidas nos termos de referência.
Desde já pedimos cordialmente desculpas por tamanho transtorno, e expressamos nossa preocupação em atendê-los da melhor forma possível.
São Paulo, 12 de Setembro de 2022.
_ _ _ _
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Sócio Proprietário
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
Xxx Xxxx, xx000 Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx TEL: (00) 0000-0000
1Doc: 4/21
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social - A/C Xxxxxxxx X.
Data: 17/10/2022 às 11:48:46
Protocolo 1- 9.535/2022
BOM DIA
SEGUE PEDIDO PARA ANALISE DA SECRETARIA PARA POSSIVEL TROCA DE MARCA DE CAIXA DE SOM OBRIBRADA.
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxxxx X. - SMAS
Para: SMAS-CA - Compras Assistência
Data: 21/10/2022 às 13:39:17
Protocolo 2- 9.535/2022
_
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Fama Órgão Gestor - Sec. de Assistência Social
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 21/10/2022 às 16:23:56
Protocolo 3- 9.535/2022
BOA TARDE
SEGUE ADITIVO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social - A/C Xxxxxx X.
Data: 25/10/2022 às 17:11:38
Protocolo 4- 9.535/2022
Primeiramente, é necessário que a Secretaria interessada (Assistência Social) manifeste-se quanto à aceitação e compatibilidade da troca da marca do produto.
Após, retornem os autos para parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 25/10/2022 17:11:51 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
26/10/2022 15:31:57 ICP-Brasil XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CNPJ...
27/10/2022 11:24:30 ICP-Brasil XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CNPJ...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: ED43-2893-6744-1257
De: Xxxxxx X. - SMAS
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos
Data: 26/10/2022 às 09:09:24
Protocolo 5- 9.535/2022
A Secretaria Municipal de Assistência Social aceita o pedido de substituição da marca do material ofertado no certame, tendo em vista que as especificações do mesmo atende o descritivo do edital.
Att,,
_
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
AGENTE ADMINISTRATIVA
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 26/10/2022 às 09:54:21
Protocolo 6- 9.535/2022
BOM DIA
SEGUE ADITIVO COM PARECER DA SECRETARIA PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Para: -
Data: 26/10/2022 às 15:26:43
Protocolo 7- 9.535/2022
Senhores, Boa tarde.
Foi informado ao meu setor a aceitação da substituição do material solicitada, e breve daremos um prazo para a entrega do material.
Grato.
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 27/10/2022 às 09:38:46
Protocolo 8- 9.535/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1459_2022_Prot_9535_Aditivo_de_Alteracao_Qualitativa_troca_de_marca_Danton_caixa_de_som_Deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 27/10/2022 09:39:13 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
27/10/2022 11:25:14 ICP-Brasil XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX CNPJ...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: FB38-1CD5-960A-9759
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 1073/2022
PROCESSO Nº : 9535/2022
REQUERENTE : XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSUNTO : TROCA DE MARCA
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em face do Contrato de Fornecimento n.º 669/2022 (Pregão n.º 064/2022), que tem por objeto o fornecimento de produtos para entidades regularmente inscritas junto ao CMDCA, especificamente para trocar a marca do item 78, sem alteração de valor, ou seja:
• Caixa de som amplificada, da marca FRAHM, para que esse seja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca SUMAY.
A Secretaria Municipal de Assistência Social demonstrou-se favorável à troca de marca. É o relatório.
2 Fundamentação
A alteração de contrato representa uma das prerrogativas atribuídas à Administração, nos termos do art. 58, inc. I, da Lei nº 8.666/93. Tal prerrogativa se justifica pelo poder/dever atribuído a esta de melhor tutelar o interesse público, cabendo-lhe, pois, em face de determinadas circunstâncias, realizar as necessárias adequações da avença, orientando-se pelos princípios da economicidade, da eficiência, da inalterabilidade do objeto, da igualdade, da moralidade e da motivação. Eis o que estabelece o referido dispositivo:
Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Comumente, a doutrina distingue as alterações nos contratos administrativos em quantitativas e qualitativas. A alínea "a" do artigo 65, I, da Lei de Licitações trata das modificações qualitativas, ao passo que a alínea "b" se refere a modificações quantitativas:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
As alterações qualitativas são voltadas para o aprimoramento técnico e operacional do objeto inicialmente licitado. Já as modificações quantitativas nada mais são do que alterações na
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
dimensão (quantidade) do objeto.
Seja qual for o tipo de alteração contratual (qualitativa ou quantitativa) não se poderá desnaturar o objeto inicialmente licitado. Dessa forma, conciliam-se a necessidade de alterações na avença com a manutenção da essência do objeto da licitação, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, dentre outros.
A Decisão nº 215/2009 (Plenário) do TCU serve para ilustrar o entendimento da Corte de Contas sobre a impossibilidade de se desnaturar o objeto inicial da avença, ao prever que a alteração contratual só é possível se "não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diverso".
Neste julgado, o Ministro revisor Xxxxxxx Xxxxx asseverou que "a modificação decorrente não pode ser de vulto tal que venha a transfigurar o objeto original em outro, frustrando os princípios da obrigatoriedade de licitação e isonomia".
Em resumo, as alterações nas especificações dos serviços não podem desvirtuar o objeto do contrato original.
De qualquer forma, a análise jurídica sobre a possibilidade de alterações dos contratos administrativos deve ser promovida a partir da necessária convivência de dois grupos de elementos constitucionais: os princípios de isonomia e impessoalidade em matéria de contratações públicas, de um lado, e os princípios de eficiência e economicidade, de outro.
Nesse contexto, a Lei nº. 8.666/93 traz os critérios objetivos que visam estabelecer o equilíbrio entre esses grupos de normas constitucionais, podendo-se afirmar que a mutabilidade é característica intrínseca dos contratos administrativos, limitada aos critérios objetivos previstos na mesma lei.
A alteração do objeto contratual não é vedada, portanto. Apenas o administrador, em sua discricionariedade, deve seguir os balizamentos dados pela lei e pelos princípios administrativos.
Sobretudo, a alteração deve ser moderada, de forma que tal modificação não transmude o objeto contratual, mantendo-se, assim, a correspondência entre o objeto da avença e o objeto do certame licitatório, a fim de que se evite afronta indireta ao princípio da primazia da licitação pública sobre contratações diretas (art. 37, XXI, da CF/88).
De acordo com o entendimento do TCU, em sua Decisão nº. 215/1999 – Plenário, extrai-
se que:
“Quase sempre, as alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto não se modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de alterações qualitativas requerem, em regra, mudanças no valor original do contrato.” (Grifei)
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
No presente caso, a empresa pretende a alteração da marca do item “Caixa de Som”, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 64/2022, tendo em vista a indisponibilidade da marca registrada e a necessidade de fornecimento dos produtos.
Portanto, constata-se que se trata de modificação qualitativa, decorrente de situações de fato verificadas após a contratação (pleno atendimento do fornecimento com modificação moderada do objeto) e que não importa em gastos além dos previstos no contrato inicial, fato que, por si só, já demonstra a conveniência para a municipalidade.
Sendo assim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações para atender os interesses e necessidades do Município e do prestador do serviço, não há óbice a que se promova a alteração pretendida.
Ademais, verifica-se que foram observados todos os pressupostos preconizados pela lei e pelo próprio TCU para a excepcional modificação contratual, pois dessa maneira evita-se a excessiva onerosidade nas obrigações do contratado, sendo que o novo pacto representa a manifestação de sua vontade.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO do pedido de termo aditivo ao Contrato de Fornecimento n.º 669/2022 (Pregão n.º 064/2022), firmado com a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME, especificamente para o fim de alterar a marca do item 78, sem alteração de valor, ou seja:
• Caixa de som amplificada, da marca FRAHM, para que esse seja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca SUMAY.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.1
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 27 de outubro de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 28/10/2022 às 06:40:50
Protocolo 9- 9.535/2022
substituição de marca do produto
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_790_2022_danton.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 28/10/2022 08:44:55 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: CE20-9602-59B1-47BD
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 790/2022
PROCESSO N.º : 9.535/2022
REQUERENTE : XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX - ME
Licitação : CONTRATO N.º 669/2022 – PREGÃO N.º 064/2022
OBJETO : FORNECIMENTO DE PRODUTOS PARA ENTIDADES REGULARMENTE INSCRITAS JUNTO AO CMDCA
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
O requerimento protocolado busca a formalização de aditivo de substituição de marca de procuro constante do Contrato n.º 669/2022, referente ao fornecimento de produtos para entidades regularmente inscritas junto ao CMDCA.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, fotocópia da ata de registro de preços, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.073/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo para substituição da marca do item:
Item 78: Caixa de som amplificada, da marca FRAHM, para que esse seja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca SUMAY.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 27 de outubro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 08/11/2022 às 15:45:27
Protocolo 10- 9.535/2022
Boa Tarde!
Segue em anexo 1º TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 669/2022
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2022, para fins de arquivamento. Atenciosamente,
_
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Departamento de Licitações - 00 0000-0000.
Anexos: ADITIVO_N_1_ALTERACAO_DA_MARCA_CONT_669_2022_DANTON_GABRIEL_SIMPLICIO_DE_SALES_SILVA.pdf PUBLICACAO_CONTR_669_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº 669/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 064/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.084.603/0001-91, estabelecida na Xxx XXXX, 000, XXX: 00000000, na cidade de BARUERI/SP.
OBJETO: Fornecimento de produtos para as entidades regularmente inscritas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que possuam planos de trabalho e aplicação devidamente aprovados para participarem da partilha dos recursos referentes à campanha Tributo a Cidadania 2020/2021.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Empresa, o Departamento Jurídico opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca do produto do item 78, caixa de som amplificada da marca FRAHM, para que seja substituído com especificações iguais, mas da marca SUMAY, do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 9.535/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca Contratada | Marca Substituída |
001 | 78 | 80295 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA Especificações técnicas mínimas: Com Fonte chaveada interna bivolt para conexão à rede elétricas de 110v e 220v, Tecla liga-desliga iluminação frontal de LED's, Alças laterais para facilitar o transporte, Com Função REC gravar. Potência RMS: 800W Não possui Bateria Interna Canal 1: Bluetooth, USB, SD e FM / Auxiliar (RCA) - Iphone, iPod, iPad, Tablets, Celulares, MP3, CD, DVD, TV. Canal 2: Microfone (P10) Canal 3: Violão (P10) Alto Falante: 2 x 10" Driver: 2 x 1"Alimentação: Bivolt Automático??Dimensões (A x L x P cm): 97.00x38.00x39.00??Peso APROXIMADO 15.800 Kg GARANTIA: - Mínima de um ano a partir da data da entrega, de cobertura integral do equipamento. O fabricante/contratado é obrigado a dar assistência técnica gratuita na sua rede credenciada de assistência, durante o período da garantia, substituindo as peças com defeito. Modelo/marca de referência: FRAHM/CF 2000, sendo admissível equipamento similar, equivalente ou de qualidade superior. 01 UNIDADE CENTRO DE CONVIVÊNCIA SENSIBILIZAR | FRAHM | SUMAY |
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 01 de novembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
Página 1
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CPF 490.410.410.388-25 CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 2
1Doc: 21/21