Memorando 479/2023
Memorando 479/2023
De: Xxxxxx X. - SEC-DA-DCI
Para: SAF-DC-IDO - Indicação de Dotação Orçamentária
Data: 09/01/2023 às 14:27:03
Setores envolvidos:
SEC-DA-DCI, SAF-SLIC-ADT, SAF-DC-IDO
Solicitação de dotação orçamentária - Xxxxxxx Xxxxxxxx
Solicitamos indicação de dotação orçamentária referente ao Contrato 185/2022, Processo 145/2022, Xxxxxxx Xxxxxxxx.
(Contrato em anexo)
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Compras e Infraestrutura
Anexos:
185_JULIANE_BASEGGIO_04449722930_PE_74.pdf
Memorando 1- 479/2023 1/16
Memorando 4- 5.990/2022
De: Liciane P. - SAF-SLIC-DIST
Para: GAB - Gabinete do Prefeito
Data: 05/07/2022 às 15:23:08
Setores envolvidos:
GAB, SAF-SLIC-DIST
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-00X0-0X00-XX0X e informe o código DCC9-36D9-9B63-BB6B
Documentos para assinatura
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Liciane Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
Anexos:
185_JULIANE_BASEGGIO_04449722930_PE_74.pdf
Memorando 1- 479/2023 2/16
Contrato nº 185/2022/GP.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco - PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e JULIANE BASEGGIO 04449722930, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.653.694/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone (00) 00000-0000, email xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 8.073.065- 9, residente e domiciliado na cidade de Mariópolis/PR, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 74/2022 - Processo n° 145/2022, conforme autorização constante do protocolo nº 448494/2022, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços com profissionais especializados, para ministrar aulas de musicalização e canto para coral infanto-juvenil nas escolas municipais e formação da Banda Marcial Municipal com instrumentos de sopro e percussão, para atender a demanda da Secretaria de Educação e Cultura, conforme especificações e quantidades que seguem:
Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
2 | 12 | Mês | Contratação de empresa para disponibilizar um instrutor com formação em licenciatura em música e pós graduação na área de atuação (musicalização infantil regência coral), para ministrar aulas do projeto Canto/Coral para o projeto de Natal, ensinar noções básicas de canto, técnicas musicais, promovera interação dos naipes vocais; ensinar as músicas conforme a evolução do grupo, preparação do grupo para apresentações. Planejamento do projeto e aulas em local a ser definido. A Contratada deverá arcar com as despesas havidas com alimentação, transporte, hospedagem e a utilização de instrumentos para ministraras aulas e tributação incidente sobre os serviços. Carga horária mínima de 8 horas semanais, conforme cronograma elaborado pela Secretaria de Educação e Cultura. | 6.060,00 | 72.720,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ 72.720,00 (setenta e dois mil e setecentos e vinte reais).
II - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor).
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS PARA A ACEITAÇÃO DO OBJETO
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I - Os serviços deverão ser executados mediante solicitação formal da Contratante, por meio de Nota de Xxxxxxx.
II - A Contratada terá um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da Nota de Empenho, para iniciar a prestação do serviço contratado. O local para realização será de responsabilidade do município, definido diretamente com a contratante.
III - Os cursos serão realizados no período do ano letivo de 2022, se estendendo para ao ano de 2023, e terão duração de 12 (doze) meses, ocorrendo intervalo conforme as férias, bem como suspensão do pagamento, o local e a especificação de quantidade e turno de turmas, dos dias de semana a serem realizados, serão definidas pela secretaria de Educação e Cultura, com carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais, seguindo calendário escolar.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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IV – As aulas de musicalização e canto para coral infanto-juvenil serão ministradas na AABB Comunidade, uma vez por semana, atendendo em torno de 100 (cem) crianças devidamente matriculadas. V – A prestação de serviços de formação da Banda Marcial Municipal com instrumentos de sopro e percussão serão ministradas na AABB Comunidade, duas vezes por semana, quatro horas semanais (quando necessário ensaio extra e apresentações passam para 8 (oito) horas semanais).
VI - Para maiores informações, entrar em contato com o setor de Cultura, através do telefone: 00 0000- 0000, com o fiscal e/ou gestor do Contrato de Prestação de Serviços.
VII - O recebimento dos serviços se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso I alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) RECEBIMENTO PROVISÓRIO: Deverá iniciar no momento da realização de cada etapa da prestação de serviços (cronograma de execução) e consistirá na mera verificação da conformidade com as especificações técnicas. Deverá ser finalizado em até 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão da cada etapa.
b) RECEBIMENTO DEFINITIVO: Ocorrerá em, no máximo em 05 (cinco) dias, após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Avaliação Técnica e constará de:
i) Verificação da conformidade com as especificações técnicas exigidas em cada etapa e se estas atendem plenamente aos requisitos de forma aderente aos termos contratuais.
ii) O recebimento definitivo dar-se-á mediante termo circunstanciado de Recebimento Definitivo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
c) Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir, um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 02 (dois) dias, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93 e deverá ser concluído em até 15(quinze) dias.
d) Os serviços serão considerados aceitos somente após emissão do termo circunstanciado de Recebimento Definitivo devidamente documentado e assinado pelo gestor e/ou fiscal do Contrato de Prestação de Serviços.
e) Na hipótese de verificação a que se refere o recebimento definitivo, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
f) A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como pelos danos e prejuízos ao município ou a terceiros, decorrentes da má execução/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
VIII - O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme preconiza o artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a execução do serviço contratado, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo, apresentação da respectiva nota fiscal/fatura atestada pelo Gestor, Fiscal da Ata de Registro de Preços e pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens e Serviços.
II - A Nota Fiscal deverá ser impressa de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme, contendo o total para cada produto e/ou serviço. A nota fiscal não deverá apresentar rasuras e/ou entrelinhas e deverá ser atestada pelo gestor e fiscal da Ata de Registro de Preços, bem como, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
III - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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a) O CADASTRO no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados no subitem 14.3.
IV - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
V - Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
VI - Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Para suporte das despesas será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
a) 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.04 Departamento de Cultura – 1239200402108000 Manutenção do Departamento de Cultura - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte: 0 Recursos Ordinários (Livres) – Ação 2108 – Despesa 509 – Desdobramento 2122.
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como Gestora do Contrato, a Secretária de Educação e Cultura, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx.
II - Compete ao gestor do contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como Fiscal do Contrato, a servidora, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
II - Compete ao fiscal da Ata de Registro de Preços, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Executar com pontualidade nos locais específicos determinados pela Contratante, os serviços, bem como atender as demais condições do Edital.
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III - Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra para a perfeita execução dos serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, e na sua proposta, à qual se vincula não sendo admitidas ratificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. IV - A Contratada estará sujeita à fiscalização do produto no ato da entrega e da instalação e posteriormente, reservando-se ao Município, através do gestor e/ou fiscal do contrato, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade.
V - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
VI - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços do objeto da Licitação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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VII - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
VIII - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
IX - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade ou ocorrência verificada, inclusive de ordem funcional, que venha a interferir na execução dos serviços, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária.
X - É de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
XI - Garantir a qualidade dos serviços prestados, de acordo com as especificações contidas no Edital e na proposta de preço apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir em um prazo que deverá se iniciar no máximo em até 02 (dois) dias, contados da assinatura do recebimento da notificação formal, pela Contratada, observando o disposto do art. 69 da Lei 8.666/93 e deverá ser concluído em até 15 (quinze) dias.
XII - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar a todos os seus funcionários e preposto(s) o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, bem como fiscalizar o uso dos mesmos. A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras.
XIII - Observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho. Além disso, deverão obedecer as normas técnicas de proteção ao meio ambiente, conforme exigido por meio do art. 12, inc. VII, da Lei 8.666/1993, adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, conforme legislação vigente.
XIV Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação.
XV - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVI - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XVII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XVIII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XIX - A contratada deverá ter conhecimento dos locais e serviços a serem executados, bem como das eventuais dificuldades de execução. Não serão aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições existentes para sua realização.
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XX - A contratada deverá comunicar a contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na execução do serviço solicitado. XXI - A Contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução do objeto, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência no local do evento for julgada inconveniente pelo Município. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
XXII - Todos os casos atípicos não mencionados neste Contrato deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
XXIII - Executar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas.
XXIV - A empresa vencedora deverá executar o treinamento de acordo com os horários definidos pela contratante, respeitando-se a carga horária semanal.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XXV - A empresa vencedora deverá fornecer profissionais devidamente capacitados para o desenvolvimento do treinamento, sendo que o espaço físico é de responsabilidade da CONTRATANTE. XXVI - O(s) professor(es) da(s) empresa(s) vencedora (s), deverão possuir níveis de qualificação (licenciatura em música e cursos na área de regência de banda, coral) compatíveis com a ministração dos cursos, comprovadas através de Curriculum Vitae, que deverá vir acompanhado de cópia do(s) certificado(s) e de outro documentos que atestem as informações declaradas.
XXVII - A empresa vencedora deverá disponibilizar os instrumentos para ministrar as aulas, conforme exposto no descritivo do item 01.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
IX - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
X - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XI - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XII - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XIII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou
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biodegradável
XV - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento
XVI - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
XVII - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XVIII - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XIX - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006
XX - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento e execução do objeto no local indicado, sendo que o mesmo atestará o seu recebimento, dentro das especificações da Nota de Empenho e do Contrato de Prestação de Serviços, e, caso haja alguma divergência com o serviço contratado e o entregue, requerer a sua reexecução imediata.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
VIII - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso ao local de execução dos serviços contratados.
IX - Proceder ao recebimento provisório do objeto e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização e Recebimento de Bens, designada pelo Município, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
X - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
XI - O local para as aulas e ensaios, se necessário o transporte, lanches, uniformes e acessórios para os alunos, ficará a cargo da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
I - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sempre através de termo de aditivo.
II - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou por outro que vier a substituí-lo, desde que permitido nas normas econômicas disciplinadoras, tendo-se como data base o da assinatura do contrato.
III - O reajuste dar-se-á mediante solicitação formal da Contratada, e firmada através de Termo de Aditamento de acordado entre as partes.
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IV - Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato com fundamento no artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
V - Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
VI - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
VII - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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c) A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 8.441, de 08 de janeiro de 2019.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade;
V - Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a do inciso II.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
a) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
II - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
b) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
Memorando 479/2023 | Anexo: 185_JULIANE_BASEGGIO_04449722930_PE_74.pdf (10/10) 9/16
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se-lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-00X0-0X00-XX0X e informe o código DCC9-36D9-9B63-BB6B
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
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Pato Branco, 01 de Julho de 2022.
Município de Pato Branco - Contratante
Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
JULIANE BASEGGIO 04449722930 - Contratada
Xxxxxxx Xxxxxxxx - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: DCC9-36D9-9B63-BB6B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 05/07/2022 15:48:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 1- 479/2023
De: Xxxxxxx X. - SAF-DC-IDO
Para: SEC-DA-DCI - Divisão de Compras e Infraestrutura - A/C Xxxxxx X.
Data: 18/01/2023 às 17:11:22
Setores envolvidos:
SEC-DA-DCI, SAF-DC-IDO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X0X0-0X00 e informe o código 6F5C-318A-D4E4-6C34
Solicitação de dotação orçamentária - Xxxxxxx Xxxxxxxx
Boa tarde
Segue em anexo Dotação Orçamentária
Obs: O saldo disponível até o momento será suficiente para empenhar apenas 4 meses. Por gentileza verificar o valor necessário para o restante do contrato e pedir suplementação.
_
Xxxxxxx Xxxx
Contadora - CRC 074346/O-5
Anexos:
149_Dotacao_destinada_para_Servico_de_Aulas_de_Musicalizacao_e_Canto_Contrato_185_2022_Juliane_Baseggio.pdf
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Dotação
Orçamentária
2023
149 - Dotação destinada para Serviço de Aulas de Musicalização e Canto Contrato 185-2022 Xxxxxxx Xxxxxxxx | |||||||
Código | Reduzido | Órgão | Fonte | Ação | Despesa | Desdobra mento | Valor |
02.01 | 4 | GABINETE DO PREFEITO | |||||
02.02 | 5 | COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO | |||||
02.03 | 6 | DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR | |||||
02.04 | 7 | ASSESSORIA JURÍDICA | |||||
02.05 | 8 | DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | |||||
02.06 | 9 | UNIDADE DO PROCON | |||||
03.01 | 11 | PROCURADORIA | |||||
04.01 | 14 | GABINETE DA SECR DE PLANEJAMENTO URBANO | |||||
04.02 | 15 | DEP. DE PLANEJAMENTO URBANO IPPUPB | |||||
05.01 | 19 | GABINETE DO SECR DE ADMN. E FINANÇAS | |||||
05.02 | 20 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |||||
05.03 | 21 | DEPARTAMENTO FINANCEIRO | |||||
05.04 | 22 | DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE | |||||
05.05 | 23 | DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS | |||||
06.01 | 25 | GABINETE DO SECRETARIO DE ENG. OBRAS | |||||
06.02 | 26 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA | |||||
06.03 | 27 | DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA | |||||
06.04 | 28 | DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS | |||||
06.05 | 29 | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | |||||
07.01 | 31 | GABINETE DO XXXXXX.XX EDUCAÇÃO E CULTURA | |||||
07.02 | 32 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO | |||||
07.03 | 33 | DEPARTAMENTO DE ENSINO | |||||
07.04 | 34 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | 0 | 2.108 | 547 | 7314 | |
08.01 | 36 | ATENÇÃO BASICA | |||||
08.02 | 37 | URGENCIA E EMERGENCIA | |||||
08.03 | 38 | MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |||||
08.04 | 39 | VIGILANCIA EM SAUDE | |||||
08.05 | 40 | ASSISTENCIA FARMACEUTICA | |||||
08.06 | 41 | GESTAO DO SUS | |||||
08.07 | 42 | ADMINISTRAÇÃO DA SAUDE | |||||
09.01 | 44 | GABINETE DO XXX.XX ACAO SOCIAL E CIDAD. | |||||
09.02 | 45 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E ADOLESCENTE | |||||
09.03 | 46 | DEP. ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA | |||||
09.04 | 47 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
09.05 | 48 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO | |||||
10.01 | 50 | GABINETE DO XXXXXX.XX XXXXXX.XXXXXXXXX | |||||
10.02 | 51 | DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | |||||
11.01 | 53 | GABINETE DO XXXX.XX AGRICULTURA | |||||
11.02 | 54 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | |||||
12.01 | 56 | GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE | |||||
12.02 | 57 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL | |||||
12.03 | 58 | DEPARTAMENTO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO | |||||
14.01 | 61 | ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL | |||||
16.01 | 64 | GABINETE DO SECRETÁRIO | |||||
16.02 | 65 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER | |||||
17.01 | 67 | GAB. DO SECRET. DE CIÊNCIA, TECNOL. E INOVAÇÃO | |||||
17.02 | 68 | DEPARTAMENTO DO PARQUE TECNOLOGICO | |||||
17.03 | 69 | XXX.XX POLITICAS E PROGR DE PESQU E DESENVOL | |||||
17.04 | 70 | DEPARTAMENTO DE INCUBADORA E TECNOLOGIA | |||||
18.01 | 73 | PATOPREV | |||||
19.01 | 75 | SECRETARIA EXECUTIVA – GABINETE | |||||
19.02 | 76 | SECRETARIA EXECUTIVA – ASSUNTOS LEGISLATIVO | |||||
19.03 | 77 | SECRETARIA EXECUTIVA – PROGRAMAS E METAS | |||||
19.04 | 78 | SECRETARIA EXECUTIVA – CAPTAÇÃO DE RECURSO |
Município de Pato Branco
Secretaria de Administração e Finanças Rua Caramuru, 271 – Centro
Pato Branco – Paraná
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X0X0-0X00 e informe o código 6F5C-318A-D4E4-6C34
0,00
18/01/2023 - 17:07149 -Dotação destinada para Serviço de Aulas de Musicalização e Canto Contrato 185-
2022 Xxxxxxx Xxxxxxxx
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 6F5C-318A-D4E4-6C34
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXX (CPF 046.XXX.XXX-32) em 18/01/2023 17:11:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X0X0-0X00
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De: Poliana H. - SEC-DA-DCI
Para: SAF-SLIC-ADT - Aditivos
Data: 19/01/2023 às 08:14:50
Memorando 2- 479/2023
Solicito virada anual do sistema.
_
Poliana Hoffmann
Compras/Infraestrutura
15/16
De: Xxxxxxx X. - SAF-SLIC-ADT
Para: SEC-DA-DCI - Divisão de Compras e Infraestrutura
Data: 19/01/2023 às 08:31:12
Memorando 3- 479/2023
Processo de Virada Anual concluido
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Xxxxxxx Xxxxxxxx
Setor de Licitação
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