MINUTA DE EDITAL 010/2022 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA
MINUTA DE EDITAL 010/2022
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AUDITIVA
1. CONTRATANTE
Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR.
2. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo realizar o CREDENCIAMENTO e possível contratação de estabelecimentos prestadores de serviços de saúde na área de atenção à saúde auditiva, de forma complementar aos serviços de saúde oferecidos pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo a realização de triagem auditiva em escolares, de acordo com o disposto na Lei 4.608 de 04 de setembro de 1991 e suas alterações e instrução normativa n° 01, de 05 de dezembro de 1991”.
3. DA JUSTIFICATIVA
Desde sua implantação em 1990, o Programa Saúde Escolar tem como objetivo detectar o mais precocemente possível quaisquer tipos de alterações visuais ou auditivas que possam interferir no processo de aprendizagem dos educandos matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Tendo como base a prevenção, as ações desenvolvidas pelo Programa representam um valioso instrumento de prevenção ou correções de afecções, pois dá ênfase na manutenção e/ou na melhoria das condições de saúde do educando. Ao invés de ater-se exclusivamente ao atendimento curativo, procura combater os possíveis problemas de audição, encaminhando as crianças, após a triagem e quando necessário, para exames auditivos e consulta com médico especialista em otorrinolaringologista, dessa forma, evitando evoluir para quadros patológicos mais graves. Portanto, trata-se de uma proposta que garante o acesso do público-alvo aos serviços de saúde, além de contribuir com o Sistema educacional, no sentido de combater o baixo rendimento escolar e consequentemente a evasão escolar.
Tendo em vista que a Fundação Municipal de Saúde não dispõe dos profissionais especializados como também dos equipamentos necessários para garantir a execução dos serviços propostos pelo Programa, ou seja a triagem auditiva, se faz necessário, a contratação de serviços de saúde complementares da rede privada, no caso Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúdena Área de Atenção à Saúde Auditiva, através de processo de credenciamento.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a execução do presente contrato deverá o contratado contar com estrutura física, equipamentos, recursos humanos especializados e estar devidamente credenciado no SUS, para realização das seguintes ações:
a) Realizar triagem auditiva em escolares, inclusive nos alunos com perdas unilaterais, afecções associadas (neurológicas, psicológicas, síndromes genéticas, cegueira, visão
subnormal) sempre respeitando suas limitações e, quando necessário, encaminhá-los para exames auditivos complementares;
b) Os exames complementares, quando necessários, deverão ser realizados por profissionais habilitados da Contratada, ou seja, fonoaudiólogos com especialização em audiologia clínica, utilizando- se de suas instalações e equipamentos próprios e deverão ser solicitados por escrito, mediante requisição própria em papel timbrado da Contratada;
c) A triagem auditiva nos escolares deverá ser realizada por profissionais habilitados da Contratada, nas dependências das escolas da Rede Municipal de Ensino, devendo ser comunicado com antecedência à equipe escolar o dia e horário em que a triagem será realizada na escola,
d) A Contratada também deverá repassar a relação dos alunos encaminhados para exames complementares com os dados do aluno, XXX e Justificativa, incluindo também CPF, cartão SUS que serão fornecidos pela equipe escolar no momento da triagem;
e) A Contratada deverá disponibilizar profissional habilitado para a realização da triagem bem como para a assinatura dos respectivos laudos a qual também será responsável tecnicamente tanto na realização das triagens quanto na elaboração de seus laudos;
f) Fornecer os impressos apropriados para a realização das triagens, como também digitação e emissão de laudos, responsabilizando-se pela guarda e também entrega dos resultados dos exames ao Programa Saúde Escolar;
g) Disponibilizar pessoal treinado, no local onde serão realizados os exames complementares, proporcionando aos escolares e acompanhantes um atendimento humanizado;
h) Assegurar a execução dos serviços, desde que sejam mantidas as condições técnicas estabelecidas.
i) Permitir e facilitar a fiscalização do presente termo, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito.
j) Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços.
k) Fornecer condições técnicas necessárias dos equipamentos, das instalações, da área física, dos materiais e insumos necessários à realização dos exames complementares;
l) Responsabilizar-se, tecnicamente, pelos serviços objeto do presente, obedecendo às normas da ABNT e as técnicas peculiares a cada triagem.
m)A Contratada não poderá ceder o presente contrato, tampouco subcontratá-lo, no todo ou em parte,a nenhuma pessoa física ou jurídica.
n) É vedado ao credenciado cobrar diretamente do paciente qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados concernentes aos procedimentos em questão.
5. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
A triagem nos escolares deverá ser realizada nas dependências das 86 (oitenta e seis) escolas da Rede Municipal de Ensino. Tanto as fonoaudiólogas que deverão, obrigatoriamente serem especializadas em audiologia clínica, quanto os aparelhos e equipamentos auditivos necessários para a realização da triagem, como também o transporte para o deslocamento até as escolas devem ser de responsabilidade da Contratada.
6. DO QUANTITATIVO
A meta de atendimentos para 2022 é triar aproximadamente 2.933 alunos matriculados no 1º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. Vale ressaltar, que a triagem é realizada individualmente em cada aluno.
7. DO VALOR
Os serviços, objeto do presente credenciamento serão remunerados de acordo com a Tabela SUS vigente, entendido este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto, ficando estipulado:
CÓD. TABELA SUS | VALOR POR TRIAGEM AUDITIVA | VALOR MÁXIMO ANUAL PARA O CREDENCIAMENTO |
02.11.07.036-0 | R$12,00 | R$ 110.000,00 |
Valores conforme referência na Tabela SUS – Sistema Único de Saúde.
O valor máximo total do Credenciamento será no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e Edital;
8.3 Comunicar à CREDENCIADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CREDENCIADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o fiscal responsável para atesto das faturas apresentadas;
8.5 Efetuar o pagamento à CREDENCIADA no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.6 Efetuar a eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela CREDENCIADA, no que couber;
8.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA;
8.8 A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto em contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei n. 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da mesma lei, sem prejuízo das sanções previstas.
8.9 Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CREDENCIADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual,
renovação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes e o arquivo médico;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
d) Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. e) Prestar os serviços na forma ajustada;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
f) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
g) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
h) A Credenciada/Contratada deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento;
i) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
j) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
k) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m)Disponibilizar profissionais habilitados para a realização dos procedimentos;
n) Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
10. DO ACESSO E DO PRAZO
10.1 O acesso ao sistema de credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas prestadoras dos serviços constantes do objeto do presente, e se dará a qualquer momento, no período de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do presente no Diário Oficial do Município, desde que atendidos os requisitos definidos no presente Termo de Referência e Edital.
10.2 O prazo para o credenciamento poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da administração.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 15 dias após a publicação do edital para protocolar o pedido de impugnação.
12. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
a) Poderão se credenciar as empresas que prestem serviços relativos à área especificada no item 2,desde que forneçam toda a documentação exigida neste edital.
b) Possibilidade de credenciamento a qualquer tempo pelo interessado, pessoa física ou jurídica;
c) Manutenção de tabela de preços dos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
d) Rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado;
e) Vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
f) Estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
g) Possibilidade de rescisão do ajuste, pelo credenciado, a qualquer tempo, mediante notificação à Administração com a antecedência fixada no termo;
h) Previsão de os usuários denunciarem irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento.
i) Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8.393/2005.
j) No presente credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio.
k) Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
l) Não poderá participar empresa em processo de falência ou recuperação judicial, concordatária,concurso de credores, dissolução e liquidação.
13. DA INSCRIÇÃO
13.1 As pessoas jurídicas interessadas em se inscrever no processo de credenciamento deverão preencher a Proposta de credenciamento, conforme o modelo presente no ANEXO I deste Edital e encaminhar junto com toda a documentação para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
14. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
14.1 O interessado em participar do processo de credenciamento para os serviços deve obrigatoriamente, entregar os seguintes documentos:
a) Proposta de Credenciamento – ANEXO I
b) Requerimento – ANEXO I
c) Declaração – ANEXO I
d) Declaração de Responsável Técnico – ANEXO I
e) Declaração de Parentesco – ANEXO I
f) Licença Sanitária;
g) Alvará e/ou Inscrição Municipal (ISS).
h) Inscrição no CNPJ;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura do edital.
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, que deverão estar em plena validade na data da abertura do edital.
k) Certidão Negativa da Dívida Ativa Municipal, sede do interessado.
l) Certidão Negativa de Débito, emitida pela Delegacia da Receita Estadual, sede do Interessado.
m)Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sede dointeressado.
n) Comprovante de Inscrição Estadual.
o) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores.
p) Diploma legal de graduação dos profissionais, inscrição no respectivo Conselho do Profissional, Diploma/Certificado de Especialização em Audiologia Clínica, Carteira de Identidade e CPF.
15. DA CAPACIDADE INSTALADA
15.1 A quantidade de procedimentos a serem fornecidos pelos prestadores de serviços levará em conta a necessidade de pacientes encaminhados pela Fundação Municipal de Saúde.
15.2 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pela Presidente da Fundação Municipal de Saúde.
16. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
16.1 A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela fiscal do contrato do Programa Saúde Escolar, da Fundação Municipal de Saúde, devendo ser observado o seguinte:
16.1.1. Análise da documentação no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação;
16.1.2. Serão declarados inabilitados os interessados:
16.1.2.1 que, por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;
16.1.2.2. inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os quepossuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
16.1.2.3 que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional);
16.1.2.4 anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
16.1.2.5 não constitui motivo de inabilitação do interessado o descredenciamento realizado pela falta de recadastramento periódico perante o Município.
17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
17.1. Analisada a documentação para verificar o cumprimento das exigências do Edital, para efeito de habilitação o Município divulgará o resultado, por meio de publicação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e afixação em mural na Fundação Municipal de Saúde.
17.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação, ficando, nesse período, autorizado que tenha vistas ao seu processo.
17.3. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso;
17.4. O recurso deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral, sendo dirigido ao Coordenador de Atenção Primária, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias úteis para reconsiderá-lo ou fazê- lo encaminhar devidamente informada a Presidente da Fundação Municipal de Saúde, que terá até 05 (cinco) dias úteis para análise e decisão;
17.5. Da decisão proferida pela Presidente, poderá o interessado recorrer, no prazo de até 05 (cinco) dias da divulgação do resultado dessa decisão, por meio de pedido escrito dirigido ao Prefeito Municipal, que terá até 10 (dez) dias úteis para análise e decisão;
17.6. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
17.7. Decidido em todas as instâncias administrativas sobre os recursos interpostos, o resultado final do processo de credenciamento será divulgado por meio de endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e afixação em mural na Fundação Municipal de Saúde.
18. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Estando a empresa apta a contratar com o Município o processo será encaminhado a Procuradoria Municipal, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, tomando-se por base o “caput” do artigo 25 da Lei de Licitações, tendo em vista o fato de que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas prestem os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.
19.2 Com a homologação do certame, serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderem às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado publicado no Diário Oficial do Município.
20. ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
O habilitado será convocado para assinatura do instrumento contratual, devendo comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de credenciamento.
21. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO
21.1 O credenciamento poderá ser suspenso ou cancelado:
a) Pela CREDENCIANTE, quando for por ela julgado que a CREDENCIADA/CONTRATADA esteja definitivo ou temporariamente impossibilitada de prestar os serviços ou por não observar as normas legais ou Editalícias;
b) Pela CREDENCIADA/CONTRATADA, quando mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e devidamente aceito pela Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, nos termos legais;
c) Por relevante interesse da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa ou da Administração Pública, devidamente justificado;
21.2 O pedido de descredenciamento não desincumbe o CREDENCIADO da obrigação de cumprir os eventuais serviços já requisitados pela Credenciante e das responsabilidades a eles vinculados, sendo cabível a aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência em caso de irregularidade na execução dos respectivos serviços (total ou parcial).
22. DA VISITA TÉCNICA
A visita técnica aos locais de prestação dos serviços (escolas municipais) será facultativa, não havendo obrigatoriedade da mesma, ficando a opção de realizá-la à critério das clínicas que pretendem se credenciar.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas dos serviços decorrentes deste credenciamento serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
163 - 24.001.10.302.0058.2.278/00.00.00.00.00
24. DO PAGAMENTO
24.1 Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará à Contratada, de forma mensal, o valor correspondente ao número de triagens efetivamente realizadas, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
24.2 O pagamento a ser efetuado à Contratada, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos;
24.3 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de relatório das diárias por paciente e/ou acompanhantes, com a devida conferência pela fiscalização dos serviços.
24.4 As notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA deverão ser especificamente para as despesas descritas no objeto do contrato, sendo assim não serão aceitas NF de despesas para uso pessoal ou despesas de outra natureza, mesmo que pertinentes a este.
24.5 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ofício de solicitação de pagamento com os dados bancários;
b) relatório dos atendimentos realizados, contendo especificações detalhadas por procedimento (data,nome do usuário, código do procedimento), a ser conferido pela fiscalização, sendo proporcionalmente pago em razão do preço pactuado e da realização dos procedimentos efetivamente realizadas após prévia autorização e ratificação por assinatura do fiscal e gestor do contrato.
c) O pagamento dos credenciados será realizado de acordo com a demanda, tendo por base o valorpré-definido pela Administração, a qual pode utilizar-se de tabelas de referência. d) Cópia do contrato e aditivos;
e) Certidão de regularidade do FGTS, atualizada;
f) Certidões de regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) As notas fiscais que comprovem a prestação dos serviços com a descrição e período de referênciados mesmos.
25. DA VIGÊNCIA
25.1 O prazo de vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Edital nos diários Oficiais, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública.
25.2 O Contrato de Credenciamento oriundo deste terá prazo inicial de vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do contrato em Diário Oficial do Município, podendoser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, desde que caracterizada a conveniência administrativa e haja interesse da CREDENCIANTE, expressamente demonstrados, com a anuência do CREDENCIADO nos termos do estabelecido no art. 57, II, Lei Federal nº. 8.666/93.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1 Não será admitida a subcontratação, seja total ou parcial, do objeto do credenciamento.
27. DA FISCALIZAÇÃO
27.1 A fiscalização dos serviços será exercida por preposto da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, sendo que:
1. cumpre ao fiscal do contrato verificar a correta execução do objeto da avença, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, ou, conforme o caso, para orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual.
2. O fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. Por não se tratar de ordem manifestamente ilegal (art. 116, IV, RJU), a designação como fiscal de contrato não pode ser recusada. Em caso de recusa deverá expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. Em caso de não aceite da indicação como fiscal de contrato a mesma pode ser considerada imprudência, negligência, omissão, ausência de cautela e de zelo profissional, sob pena de configurar grave infração à norma legal (itens 31/3 do voto do Acórdão nº 468/2007-P). (Trecho do Relatório do acórdão do Min. Valmir Campelo).
4. O fiscal do contrato deve, necessariamente, buscar a otimização dos recursos e manter a qualidade nos serviços prestados. Deve, também, saber orientar; defender direitos; manifestar- se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências; possuir organização, com vistas a cobrar o adequado cumprimento do objeto contratado.
27.2 São deveres do fiscal de contratos da Administração Pública Municipal:
1. Exercer a fiscalização tendo como fundamento a Lei nº 8.666/93 e os seguintes diplomas legislativos municipais:
- Decreto nº 780/2006 que estabelece procedimentos para a aquisição ou locação de bens e a contração de serviços de terceiros pelos órgãos da administração direta e indireta do município de Ponta Grossa;
- Decreto nº 11.255/2016 que regulamenta a atividade de fiscal de contrato de obras e serviços de engenharia da Administração Direta e Indireta do Município, conforme especifica;
- Lei nº 8.393/2005 que dispõe sobre a aplicação de penalidades aos participantes de licitação e contratos administrativos no âmbito do município de Ponta Grossa;
- Decreto nº 1.990/2008 que regulamenta o processo administrativo de imposição de penalidade em face dos licitantes e contratantes com a administração pública municipal;
2. Ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto, bem como sobre todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
3. Zelar pela execução exata do objeto do contrato;
4. Manter registro da fiscalização
5. Observar o fiel cumprimento de todos os prazos previamente estipulados, bem como, as normas e práticas complementares tais como: normas federais, estaduais e municipais;
6. Receber e dar quitação do recebimento dos serviços prestados e/ou materiais entregues conforme objeto do contrato sobre sua responsabilidade;
7. Conferir a documentação que tornam a empresa apta ao recebimento conforme cláusula DO
PAGAMENTO existente nos contratos;
8. Recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas no presente;
9. Comunicar ao gestor do contrato quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços;
10. Atestar notas fiscais para pagamentos.
11.corrigir proativamente possíveis falhas, desvios, fraudes e vícios na execução contratual, bem como propiciar que essas impropriedades não se repitam em contratações futuras;
27.3 Quando, em razão de execução irregular do contrato, ficar comprovado dano ao erário por parte do fiscal do contrato, este será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para isso, deverá ser demonstrado o dolo ou culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor à Fazenda Pública Municipal, em ação regressiva.
27.4 Das Rotinas básicas de fiscalização:
27.4.1 O fiscal do contrato deve reunir o conhecimento técnico relacionado ao objeto do contrato fiscalizado, para o fim de realizar ou propor ao gestor as intervenções necessárias à sua perfeita execução. A anotação de fatos relevantes ocorridos durante a execução, de fatos externos que venham a prejudica-la, ou sobre a presença ou a ausência de culpa por parte do contratado por eventuais falhas técnicas na execução, entre outros incidentes, ministrará ao gestor do contrato importantes subsídios no momento de decidir sobre possíveis alterações contratuais
27.5 A fiscalização dos serviços ficará a cargo das servidoras: Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Matrícula: 200553
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 xxx 00 - Xxxx Xxxxxxx XXX 00000-000 CPF : 000.000.000 -00
RG 3.001.545-2
Nome: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Matrícula: 20785
Endereço: Rua Cinamomo, 558 - Santa Paula CEP: 84061-320 CPF 000.000.000-00
RG 7.811.708-7
27.6 A gestão do contrato será exercida pelo setor de Contratos e Convênios da Fundação Municipalde Saúde de Ponta Grossa com a incumbência de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
27.7 O gestor do contrato é aquele a quem incumbe tratar com o contratado. Ou seja, o gestor docontrato tem a função de conversar com o contratado, de exigir que este último cumpra o que foi pactuado, de sugerir eventuais modificações contratuais.
27.8 A gestão do contrato ficará a cargo do Setor de Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR, representado pelos servidores:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Matrícula: 26.400
RG: 80765991
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Matrícula 19750
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx XX RG 8207590-9
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Nome: Maria Luiza Queiroz
Rua Padre Xxxx Xxx, nº 18 apto 21 XXX 00000-000 Matrícula: 28754
RG 12.480.040-4
CPF 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
28. DAS PENALIDADES
28.1 À CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão e aplicação das demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005, bem como, da indenização por eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, na importância de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela execução irregular do contrato, ou ainda em caso de descumprimento das cláusulas contratuais e legislação atinente.
28.2 Na eventual aplicação de multa, o seu quantum será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
29. DA RESCISÃO
29.1 Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
29.2 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste Termo de Referência e as legislações que regem este credenciamento, estas sempre prevalecerão.
30.2 A FMSPG poderá, a qualquer tempo, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente credenciamento.
30.3 Qualquer interessado poderá denunciar eventuais irregularidades na prestação dos serviços e/ou no faturamento oriundo deste credenciamento.
30.4 Este credenciamento pode ser revogado, no todo ou em parte, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização.
30.5 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento, sendo que a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará no imediato descredenciamento de quem o tiver apresentado e rescisão do respectivo Contrato de Credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.6 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação dointeressado do processo de credenciamento, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
30.7 A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
30.8 O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
ANEXO I
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO - Pessoa
Jurídica
Denominação:
CNPJ/MF: Telefone:
Endereço:
Natureza dos serviços credenciados
Capacidade instalada: Horário de atendimento dos serviços credenciados: Laudo de vistoria do estabelecimento: Parecer:
Em / /
APROVADA em / /
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO - Pessoa Jurídica
Denominação:
Relação de Profissionais
Nome Inscrição no Conselho de classe
Responsável Técnico
Visto do Diretor do Administrativo da Saúde:
Em / /
REQUERIMENTO
Ilustríssima Senhora
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Saúde
por seu representante, adiante assinado, vem oferecer à consideração de Vossa Senhoria proposta para a prestação de serviços de ao Município de Ponta Grossa, sob regime de credenciamento, nos termos da Lei no 4.608, de 04/09/91, juntando os documentos exigidos em instrução dessa Fundação.
Endereço:
Horário de Atendimento:
Ponta Grossa, de de .
(assinatura do proponente)
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de instrução de credenciamento junto à Fundação Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos da Lei no 4.608, de 04/09/91, que, na qualidade de prestador de serviços de a empresa aceita a remuneração dos serviços efetivamente prestados de acordo com
a tabela aprovada pela Secretaria Nacional de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, ou órgão que venha a substituíla.
o
Declaro, ainda, estar ciente de que, nos termos do art. 4 e SS, da Lei no 4.608/91, a
capacidade instalada registrada pela Fundação Municipal de Saúde, no processo de credenciamento, não se caracteriza como compromisso de encaminhamento de pacientes em qualquer quantidade.
Declaro, finalmente, que a entidade e nenhum dos profissionais que atuarão em seu nome encontramse atingidos pelas restrições legais quanto à sua vinculação ao SUS, definidas na Lei no 8027, de 12/04/90 e na Constituição do Estado do Paraná.
Ponta Grossa, de de
(assinatura do proponente)
DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, para fins de instrução de pedido de credenciamento junto à Fundação Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, nos termos da Lei no 4.608, de 04/09/91, que é (são) responsável (eis) técnico (s) da proponente o (s) a (s):
Ponta Grossa, de de .
(assinatura do proponente)
Assinatura do(s) responsável(eis) técnico (s):
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Declaramos, sob penas da lei e para fins de contratação com a Fundação Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, pelo Edital de credenciamento n°010/2022, que nos quadros da empresa CNPJ
n° , inexistem sócios, gerentes ou diretores que sejam membros ou servidores em exercício da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, servidores cedidos ou colocados à disposição desta Prefeitura por órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou servidores da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Ponta Grossa, de de
(assinatura do proponente e RG)
Atenção: A presente declaração deve ser firmada pelo proprietário, dirigentes da empresa, e/ou sócios, conforme o caso.