Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 19/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial n.º 19/2015
TIPO: Menor Preço por Item
I - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 156/2015.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 19/2015.
TIPO: Menor Preço por Item
CREDENCIAMENTO: 08h30min às 09h00min, no dia 18 de dezembro de 2015.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18 de dezembro de 2015, às 09h00min, no
Plenarinho Ver. Xxxxxx xx Xxxxxx, à Avenida São Francisco, 320, Primavera.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº19/2015, do tipo Menor Preço por Item, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02 e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx e componentes da Equipe de Apoio, designados conforme Portaria 22/2015 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
1. Contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para aquisição de material de informática, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado, que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII, da lei Federal 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
1.1 Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados.
2. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
2.1 Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre, durante o prazo da sanção aplicada;
2.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3 Com falência decretada;
2.4 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação.
3 A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Cópia deste edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser obtido junto ao Setor de Compras e Licitações, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no horário de 12h00min às 18h00min de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min às sextas-feiras.
2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Boletim Oficial do Legislativo, quando for o caso, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, via fac-simile (00) 0000-0000 ou, ainda, para a Comissão Permanente de Licitações, no endereço constante à pág. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações Públicas”, ficando acessíveis a todos os interessados.
4 No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com freqüência.
5 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até o 5º dia útil e, por licitantes, até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dirigida ao(à) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
5.1 A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato
social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
5.2 A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, ou ainda aquelas que não tiverem seu recebimento acusado pelo(a) Pregoeiro(a) e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
5.4 A decisão do Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre para conhecimento de todos os interessados.
V - CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(à) Pregoeiro(a).
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao(à) Xxxxxxxxx(a) implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do envelope:
4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2 Declaração, conforme o modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada lei, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx(a) ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na fase pertinente.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao(à) Pregoeiro(a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 18 de dezembro de 2015 CREDENCIAMENTO: 08h30m às 09h00min ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h00min
LOCAL: Plenarinho “Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx” – Câmara Municipal de Pouso Alegre
Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG
3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2015 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 156/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 19/2015
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao (à) Pregoeiro(a) designado ou enviados pelo correio.
VII - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observados o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverão constar:
1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
1.2 Descrição do objeto conforme Anexo I – Termo de Referência, com todos os elementos indispensáveis a sua precisa caracterização;
1.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste Pregão;
1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
1.5 Na data estipulada para a Sessão do Pregão, deverão ser apresentadas junto às propostas catálogo para verificação da compatibilidade dos equipamentos referentes aos itens 1, 2, 3 e 4 oferecido com as especificações técnicas.
2. O valor deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
3. Caso haja divergência entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
5. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação e conhecimento, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste edital.
7. A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal.
VIII - DA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
1.10 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
1.11 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
2. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
3. Os documentos exigidos nesse título poderão ser apresentados em fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5. Na ausência de documentos o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
5.1 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
6. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
6.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
6.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, sendo facultado ao(à) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 12, conforme o caso do Título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(à) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
9. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 12 do Título IX.
IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2. Aberta a Sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.
2.1 Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O(a) Pregoeiro(a), após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes.
3.1 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores superiores em até 10% (dez por cento), que poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
4.1 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5. Em seguida será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor.
5.1 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, ofertar o menor preço.
8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9 O(a) Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou lance de menor preço, para que possa ser obtida menor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
10 Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
12 No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
13 Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam conseguidas melhores condições para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14 Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
15 O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, ajustada ao preço final, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
16 O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
17 O documento será protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do processo licitatório e número do Pregão, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no endereço à fl. 01 do Edital.
18 Se a documentação indicada no item acima for enviada por via postal, deverá ser endereçada ao(à) Pregoeiro(a) da Câmara Municipal, no endereço indicado para protocolização.
19 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1 Não se refira à integralidade do objeto;
2.2 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 Apresente preço simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal 8.666/93.
3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexeqüível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exeqüibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativa e demais documentos comprobatórios.
3.1 Não havendo a comprovação de exeqüibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando o licitante às sanções legais.
4. Na análise da proposta não será aceita qualquer oferta de vantagem.
5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
3. O recurso e respectivas contrarrazões deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa Diretora, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não serem conhecidos.
4. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas e que por isso sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
7. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Boletim Oficial do Legislativo, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e divulgadas no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
8. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Presidência da Mesa Diretora, protocolizadas na sede da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior a homologação do procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII – DA CONTRATAÇÃO
1. Considerando a dispensa de celebração de termo de contrato, a contratação será efetivada por meio de nota de empenho.
XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
01.02.01.122.0021.7002.4490.52 (ficha 16)
01.01.01.031.0021.8001.3390.30 (ficha 07) XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, fraudar ou falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de contratar e licitar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Item 8 do Anexo I – Termo de Referência, e das demais cominações legais.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a
aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
8 O Pregoeiro,no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9 O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste Pregão;
10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 12h00min às 18h00min, de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min, na sexta-feira, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
11 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência..................................................................................... | Pág. 15 |
Anexo II | Modelo de Credenciamento......................................................................... | Pág. 28 |
Anexo III | Proposta Comercial ..................................................................................... | Pág. 29 |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Habilitação ........................................................ | Pág. 32 |
Anexo V | Modelo de Declaração – Condição de ME ou EPP .................................... | Pág. 33 |
Anexo VI | Termo de Garantia ................................................................................ | Pág. 32 |
Xxxxx Xxxxxx, 08 de dezembro de 2015.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº19/2015
ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre.
1 OBJETO
1.1 Contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para aquisição de material de informática, conforme especificações abaixo:
ITEM 01 - COMPUTADOR ALL-IN-ONE | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
PROCESSADOR • Processador de no mínino 4 núcleos/4Threads; • Frequência de 3 GHZ por núcleo; • Cache de no mínimo 6MB; • Deverá ser projetado para efetuar computação de 32bits e 64 bits; | ||
PLACA MÃE • Deve possuir no mínimo 6 (seis) portas USB (pelo menos duas USB'S 3.0). Não serão aceitos Hubs, placas ou adaptadores. | ||
BIOS • Deve ter suporte a português ou inglês. | ||
Un. | MEMÓRIA RAM • Padrão DDR3 (1600MHz); • 4GB de memória RAM instalada; • Deverá ser, no mínimo, DDR3 1600 Mhz • No mínimo 2 slots de memória permitindo a expansão para até 16 GB; | 05 (cinco) |
ARMAZENAMENTO • Controladora de discos integrada à placa-mãe do equipamento, padrão SATA-2 com taxa mínima de transferência de 3.0 GB/S. • Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB 7200 RPM. • Unidade DVD-RW. | ||
GRÁFICOS • Controladora de vídeo integrada à placa mãe; • Capacidade de alocar até 256MB da memória principal para vídeo; • No mínimo uma saída VGA integrada à placa mãe; | ||
COMUNICAÇÃO • Interface de rede Gigabit Ethernet com conector RJ-45, taxa de transmissão de 10/100/1000 Mbits • Interface Wireless com padrão B/G/N • Não serão aceitos adaptadores externos para o atendimento desses itens. |
ÁUDIO • Controladora de áudio de alta-definição integrada; • Auto falantes integrados ao gabinete; • Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido; FONTE DE ALIMENTAÇÃO • Deve possuir chaveamento automático 110/220V; MOUSE • Tipo óptico; • Conexão via USB, com fio; • Resolução de, no mínimo, 400 dpi; • Possuir 02 (dois) botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll” TECLADO • Conexão via USB, com fio; • Padrão ABNT 2; GABINETE • Integrado ao monitor, padrão ALL IN ONE, "Tudo em um" • possuir botão liga/desliga; • Resolução: 1600x 900 • Tela de LED ou LCD de no mínimo 19,5'’ ; • Deve possuir webcam integrada ao gabinete. SISTEMA OPERACIONAL E DOCUMENTAÇÃO • O equipamento deverá suportar sistemas operacionais de 32 e de 64 bits; • Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em português BR ou Sistema operacional Windows 8.1 Professional 64 bits em português BR instalado e em pleno funcionamento, além da documentação técnica necessária a instalação e operação do equipamento. GARANTIA • O período de garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses. OBSERVAÇÃO: será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente iguale ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, incompatibilidade com qualquer das demais especificações, ou desvantagem nestes mesmos atributos dos demais componentes ofertados. |
ITEM 02 - NOTEBOOK | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
Un. | PLACA MÃE / CONECTIVIDADE / CHIPSET • Deve possuir no mínimo 02 portas USB e pelo menos 01 porta USB 3.0, ambos os tipos integradas. • Interface wireless com padrão B/G/N. • Interface RJ-45 10/100/1000 (rede/lan). • Interface para conexão de monitor externo VGA. • No mínimo 01 saída de vídeo HDMI. | 01 (um) |
• acompanhado de drivers e software para utilização do chip com o sistema operacional exigido. • Leitor de cartão de memória • Memória Cache mínimo 3MB PROCESSADOR • Deverá ser projetado para efetuar computação de 32bits e 64 bits. • Processador de no mímino 4 núcleos/4Threads. • Frequência de no mínimo 1,70 GHZ por núcleo. BIOS • Deve ter suporte a português ou inglês. MEMÓRIA RAM • Padrão DDR3 (1600MHz). • Mínimo de 4GB de memória RAM instalada. • Expansível para até 16GB. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO • Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 1TB 5400RPM. • Possuir drive de DVD integrado CONTROLADORA DE VÍDEO • Possuir no mínimo memória de vídeo de 1 Giga byte. • Possuir no mínimo controladora de vídeo compatível com os padrões DirectX 11. TELA • Possuir tela com tecnologia de iluminação por LED; • Possuir tamanho da tela (diagonal) no formato "widescreen": mínimo de 15.6 polegadas até 17 polegadas; • Resolução de 1366x768 pixels. WEBCAM • Possuir Resolução mínima de 1,3 mega pixels. • Possuir câmera integrada ao equipamento. • Deverá possibilitar o uso tanto com o microfone embutido como um microfone externo através de sua respectiva entrada. ÁUDIO • 01 controladora de som, com entrada para microfone, saída para fone de ouvido, microfone interno e alto-falantes embutidos. ACESSÓRIOS/COMPONENTES • Possuir Bateria interna tipo NiMH (Nickel Metal Hydride) ou LiIon (Lithion Ion) com duração mínima de 4 (quatro) horas de funcionamento ininterrupto; • Possuir Recursos de stand-by e dormência de vídeo/cpu para economia de energia; • Possuir Carregador para bateria com fonte bivolt e com formato dos pinos no novo padrão brasileiro (NBR 14136) SISTEMA OPERACIONAL • Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em português BR (original) ou Sistema operacional Windows 8.1 Professional 64 bits em português BR (original). |
ITEM 03 - ROTEADOR WIRELESS | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
Un. | • Suportar no mínimo 4 interfaces 10/100/1000 Mbps portas LAN; • Suportar no mínimo 1 interface 10/100/1000 Mbps portas WAN; • Rede sem fio 802.11 b/g/n/ac; • Frequência de operação: 2,4GHz, 5GHz • Processador: Dual Core. • Mínimo de Memória: 128MB (Flash) e 256MB (RAM). • Deve possuir no mínimo uma porta USB 3.0 • Compatibilidade: Windows, Linux e Mac OS; • Garantia mínima: 12 meses; • Deve possuir chaveamento automático 110/220V. | 03 (três) |
ITEM 04 - PROJETOR MULTIMÍDIA | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
Un. | Características mínimas: • Possuir sistema de projeção em LCD; • Possuir lente com zoom óptico ou digital de no mínimo 3x; • Possuir luminosidade de no mínimo 2500 ANSI lúmens (lâmpada no modo econômico); • Suportar as resoluções 640x768 (VGA), 800X600 (SVGA); • Suportar os sistemas de cor NTSC e PAL-M, com seleção automática; • Suportar sinais de vídeo de 480i/p, 720i/p, 1080i/p em HDMI, Vídeo composto, vídeo componente; • Possuir tensão de alimentação de 100 a 240 VAC 60Hz, com seleção automática; • Possuir entrada de vídeo, em SVídeo, vídeo composto, vídeo componente, HDMI e VGA; • Possuir saída de vídeo, SVídeo, vídeo composto, vídeo componente e HDMI; • Possuir controle remoto sem fio; • Permitir ajuste de distorção vertical de Keystone de até +/- 20 graus digitalmente através de OSD (menu na tela). • Possuir OSD (menu na tela) utilizado para o controle do projetor nos idiomas inglês e português; • Possuir inversão de imagem para montagem em teto e projeção traseira; • Permitir projeção no formato 4:3 ou 16:9; • Possuir taxa de contraste de no mínimo 1000:1; • Vir com todos os cabos de vídeo para as entradas e saídas solicitadas. | 02 (dois) |
ITEM 05 – PEN DRIVE | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
Un. | • Interface USB 2.0 ou superior; • Capacidade 8GB ou superior; • Compatibilidade: Windows, Linux e Mac OS; • Garantia mínima: 12 meses; • Sistema Plug and Play; • Conector com tampa ou retrátil. | 20 (vinte) |
ITEM 06 - ALICATE DE CRIMPAGEM | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
Un. | • Alicate de Crimpar Conector RJ45 RJ12 e RJ11 Categoria 6 Blindado; Ferramenta Profissional com 8.5" ( 215mm ), Catraca, para crimpar conector modular plug RJ45 ( 8x8 ) Cat.5e e Cat.6; BLINDADO e RJ11 + RJ12 ( 6x2 / 6x4 / 6x6 ). Corta e Decapa o Cabo Lan. | 01 (um) |
ITEM 07 – WINDOWS 7 | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
Un. | • Licença de Windows 7 Profissional ou superior – 64 bits; • Idioma: português (brasileiro). | 50 (cinquenta) |
ITEM 08 – MICROSOFT OFFICE | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
Un. | • Licença Office Home & Business 2013 ou superior- 64 Bits FPP (Word / Excel / Power Point / Outlook / One Note). | 100 (cem) |
1.2 O licitante deverá indicar expressamente em sua Proposta Comercial o nome do fabricante (marca) e o modelo dos produtos ofertados, sob pena de ser desclassificado.
2 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à sua completa instalação e operação.
2.2 Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de toda a documentação, no idioma Português ou em Inglês, incluindo manuais de instalação, configuração e operação.
2.3 Caso os sistemas, para atender aos requisitos desta especificação, necessitem de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o especificado, estes devem ser orçados dentro do respectivo sistema, sem requerer licenças externas adicionais por parte do usuário, sendo a Contratada responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto.
2.4 O licitante deverá fornecer catálogos com especificações técnicas dos equipamentos ofertados para os itens 1, 2, 3 e 4.
2.5 Os equipamentos devem possuir garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
2.6 O prazo da garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
2.7 A contratada deverá fornecer garantia para os equipamentos adquiridos (reposição de equipamento) e prestar serviço de assistência técnica e suporte, por telefone, em relação ao produto fornecido, durante o período de garantia, sem ônus para o Câmara Municipal de Pouso Alegre.
3 PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
3.1 O prazo de entrega dos itens deverá ser de até 30 (trinta) dias.
3.2 Os prazos devem ser contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
3.3 Os produtos devem ser entregues no Almoxarifado da Câmara Municipal de Pouso Alegre, localizado à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pouso Alegre.
3.4 Os produtos devem ser novos, originais de fábrica em linha de produção, não podem ter sido utilizados anteriormente, não podem ser reciclados, devem estar em perfeito estado de conservação, uso e condições de funcionamento, tal como especificados neste Termo de Referência.
3.5 A Câmara Municipal se reserva o direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o ajuste e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA efetuar, por sua conta, as substituições necessárias em até 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação a ser feita pela CÂMARA MUNICIPAL, sob pena de aplicação das sanções previstas neste anexo e na legislação pertinente, inclusive rescisão da contratação.
3.5.1 Para a entrega será observada, no mínimo, a unidade definida para cada produto, vedada a entrega de fração.
3.5.2 O Setor de Tecnologia da Informação atestará a entrega do material nas condições exigidas neste anexo, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
3.6 O recebimento definitivo do material somente se efetivará com a atestação referida no subitem 3.5.2 supra.
3.7 A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros a execução do objeto relativo a este anexo.
4 ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
4.1 Conforme exigência legal, a Comissão Permanente de Licitações realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 9 (nove) empresas do ramo do objeto
licitado apurando-se a seguinte média aritmética total: R$ 182.705,12 (cento e oitenta e dois mil, setecentos e cinco reais e doze centavos).
4.2 O desembolso se fará mediante as rubricas de dotação orçamentária, conforme Bloqueio Orçamentário emitido pelo Setor de Contabilidade e autorizado pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pouso Alegre: 01.01.01.031.0021.8001.3390.30 (ficha 07) 01.02.01.122.0021.7002.4490.52 (ficha 16).
5 DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após a entrega do material e dos equipamentos e a sua aceitação definitiva pela área competente da CÂMARA MUNICIPAL, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor de Compras da CÂMARA MUNICIPAL.
5.1.1 A CÂMARA MUNICIPAL não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. Somente serão pagos o material e equipamentos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL.
5.2 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
5.3 O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à
CÂMARA MUNICIPAL a nota fiscal corretamente preenchida.
5.4 A CÂMARA MUNICIPAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis citado no subitem 5.1 a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
5.5 O pagamento realizado pela CÂMARA MUNICIPAL não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar no material entregue, nem excluirá as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
5.6 O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CÂMARA MUNICIPAL de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
6 JUSTIFICATIVA:
6.1 A aquisição de material de informática justifica-se em virtude do atendimento à demanda de vários setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, tendo em vista garantir um bom funcionamento das atividades em geral
Alguns dos itens descritos nesse Termo de Referência (itens 02 - Notebook e 03 - Roteador Wireless) foram itens fracassados do pregão n° 16/2015, o que justifica a inclusão dos mesmos no presente edital. Quanto ao item 07 (Renovação de Licença de Antivírus Eset Nod32 para 110 Estações de Trabalho) a renovação precisa ocorrer tendo em vista que a rede de computadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre está protegida pelo software antivírus ESET NOD32, sendo que a licença está próxima de expirar. Além disso, a aquisição das licenças descritas nesse Termo de Referência é necessária para manter regularizados os computadores em uso no Poder Legislativo.
7 DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo Setor de Tecnologia da Informação da CÂMARA MUNICIPAL.
7.1.1 Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao responsável pela área supracitada proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do ajuste, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.
7.2 O recebimento definitivo do material e dos equipamentos somente se efetivará após a atestação pelo Setor de Tecnologia da Informação de que os produtos foram entregues de acordo com todas as exigências contratualmente previstas.
7.3 A fiscalização será exercida no interesse da CÂMARA MUNICIPAL, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos.
7.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CÂMARA MUNICIPAL.
8 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
8.1.1 advertência;
8.1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação, por ocorrência;
8.1.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
8.1.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
8.1.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
8.1.6 rescisão da contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
8.2 As sanções definidas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
8.2.1 item 8.1.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
8.2.2 itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral;
8.2.3 itens 8.1.5 e 8.1.6: pelo Presidente da Mesa Diretora.
8.3 Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.4 Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos
itens 8.1.5 e 8.1.6 cumulativamente com a multa cabível.
8.5 As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
8.6 Para fins dos subitens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4, entende-se por “valor global da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais dos lotes adjudicados ao licitante.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°19/2015
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 19/2015, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2015
RAZÃOSOCIAL: ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
Item 01
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Computador All-in-one, conforme especificações do Termo de Referência. | 05 |
Item 02
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Notebook, conforme especificações do Termo de Referência. | 01 |
Item 03
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Roteador wireless, conforme especificações do Termo de Referência. | 03 |
Item 04
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Projetor multimídia, conforme especificações do Termo de Referência. | 02 |
Item 05
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Pen Drive, conforme especificações do Termo de Referência. | 20 |
Item 06
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Alicate de crimpagem, conforme especificações do Termo de Referência. | 01 |
Item 07
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Windows 7, conforme especificações do Termo de Referência. | 50 |
Item 08
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QTDE. | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Un. | Microsoft Office, conforme especificações do Termo de Referência. | 100 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Para os itens 1, 2, 3 e 4, na data estipulada para a Sessão do Pregão, deverão ser apresentados catálogos para verificação da compatibilidade dos produtos oferecidos com as especificações técnicas.
Local e data:
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 19/2015
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº , sediada
em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA: _ _
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL 19/2015
A Empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................e o CPF nº , DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei,
de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
_ , _ de de 2015.
_ _ (assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VI TERMO DE GARANTIA
PREGÃO PRESENCIAL 19/2015
Pelo presente instrumento, a , inscrita no CNPJ sob o nº
, situada na Xxxxxxx/Xxx/Xxxxx , , Xxxxxx
, / , a seguir denominada ADJUDICATÁRIA, neste ato representada por seu , , portador da Cédula de Identidade nº -SSP/ e inscrito no CPF sob o nº , em razão da adjudicação do objeto do PRC nº 156/2015, Pregão nº 19/2015, realizado pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, compromete-se a fornecer garantia do objeto contratual nos seguintes termos:
1. Os produtos descritos nos itens 1, 2, 3 e 4 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação, ficam garantidos pelo prazo de 12 (doze) meses1, a contar de / / 2.
2. Especificações técnicas dos produtos: constam do Termo de Referência, Anexo I.
3. Quanto aos produtos dos itens 1, 2, 3 e 4 do Termo de Referência, a ADJUDICATÁRIA compromete-se a fornecer garantia para os equipamentos adquiridos (reposição de equipamentos) e prestar serviços de assistência técnica e suporte, por telefone, em relação aos produtos fornecidos, sem ônus para a CÂMARA MUNICIPAL.
4. A garantia contratual ora fornecida é complementar à garantia legal, prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5. Nos termos do Título 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital da Licitação, ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
5.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
1 Os equipamentos devem possuir garantia pelo período mínimo de 12 meses.
2 O prazo será contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos
5.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, na hipótese de a ADJUDICATÁRIA, injustificadamente, der causa à rescisão do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara Municipal de Pouso Alegre, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
5.4 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela ADJUDICATÁRIA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
5.5 As sanções previstas em lei, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pouso Alegre, de de 2015.