Termo de Referência
Termo de Referência
Realização de Censo Empresarial no Município de Parauapebas
1. OBJETO
Constitui o objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA REALIZAR UM CENSO EMPRESARIAL NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ.
1.1. Delimitação do Objeto a ser contratado
Os serviços objeto da contratação seguirão os termos, as especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
1.2. Descrição da área física para prestação dos Serviços
Compreenderá todo o território do município de Parauapebas, seja na zona urbana e rural.
2. JUSTIFICATIVA
A expressiva dependência da administração pública municipal de Parauapebas frente aos repasses dos recursos provenientes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais Mineral – CFEM. A atual administração ciente da ameaça que ronda a sustentabilidade sócio econômica municipal está focada e comprometida em fazer uso de politicas públicas estruturantes que reduzam a expressiva dependência econômica financeira priorizando o fomento do empreendedorismo urbano e rural no município. O município de Parauapebas ostenta a fama de ser uma cidade rica, geradora de empregos e prosperidade. Sabe-se que, hoje, tal fama não corresponde à realidade. Vivemos em um cenário de crise, na qual nossa principal vocação econômica – O setor mineral a mineração – já não vem mais contribuindo positivamente como em outros anos, como forma de mitigar esta ameaça, a alternativa de propulsão econômica também dependerá de ações de políticas públicas estruturantes ao alcance do poder público municipal. vai mais tão bem quanto antes. Os investimentos financeiros na economia municipal, seja público e privado são cada vez menores, cujas consequências podem comprometer e agravar agravando os problemas sociais, exemplificados, principalmente no que diz respeito no aprofundamento questão do no desemprego estrutural municipal.
O cenário descrito acima obriga autoridades públicas a procurarem alternativas para colocar Parauapebas em desenvolvimento novamente. Ampliar a oferta de oportunidades de emprego perspassa necessariamente pela abertura de novas matrizes econômicas, pela formalização de empreendimentos na informalidade, pelo crescimento na arrecadação tributária municipal, dentre outras ações estruturantes. devem ser criadas e fomentadas, assim possibilitando a sobrevivência econômica do município.
Ter o controle e o monitoramento da realidade empresarial municipal passa a ser de suma importância para que as Políticas Públicas Municipais criem aderência entre os interesses do setor público e privado, bem como demonstrem ao investidor que os sinais derivativos das políticas públicas municipais perseguem a criação de uma melhor ambiência e notadamente produzindo diferenciais em relação as demais municipalidades do estado. Partindo deste princípio, dessa necessidade, assume papel relevante identificar destaca-se a importância da o perfil dos
empreendimentos instalados na realidade municipal classe empresarial parauapebense que permita identificar de forma mais profunda: as características dos empreendimentos individual e coletivamente por setor, o perfil patrimonial, o perfil como fornecedor, o perfil dos funcionários, o porte dos empreendimentos, as suas perspectivas futuras, o potencial de crescimento e de desenvolvimento, dentre outros aspectos essenciais, possibilitando através desta visão sistêmica e integrada encontrar ações estruturantes que mitiguem tais obstáculos. os principais problemas da população e com dados sólidos apontar eventuais soluções. É nesta perspectiva que faz-se necessário a realização de um Para isso, não mais apropriado à realização de um Censo empresarial, que permitirá, efetivamente, visualizar em dados, números, indicadores concretos a dimensão, o nível de desenvolvimento e as das necessidades, dos problemas e das defasagens a serem enfrentadas da classe. Conhecendo a realidade dos empreendimentos por setor e individual facilitará sobremaneira Permitirá conhecer todo o segmento empresarial do município para fomentar politicas publicas estruturais e sistêmicas integradas num amplo programa de fomento do empreendedorismo local. que incentivem a abertura de novas empresas, a formalização de negócios já existentes e consequentemente o aumento na arrecadação municipal.
Ressalta que o referido Censo coletará dados como o número de empresas no município, ramos de atividade, número de empregados entre outras informações pertinentes, que possibilitarão o incremento de políticas públicas na busca da maturidade econômica local.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, fundamenta-se legalmente na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, no Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis ao caso.
4. DA EXECUÇÃO
4.1. O início da prestação dos serviços será em XX (XXX) dias após a assinatura do contrato;
4.2. Fica a cargo da Contratada, a aquisição de todo e qualquer material de consumo para atendimento das demandas dos serviços;
4.3. Todos os materiais deverão ser aprovados pela Contratante.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência de contrato será de 4 meses a partir de sua assinatura.
6. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Fase | Quantidade | Produto |
01 | 1ª Fase - Definição das variáveis coletadas | 1 | Elaboração dos Questionários com perguntas fechadas |
1) Levantamento das demandas do contratante; 2) Definição das perguntas; 3) Definição das alternativas; 4) Definição das correlações. | |||
02 | 2ª Fase - Coleta dos dados | 15.000 | Total de empresas levantadas (Questionários respondidos) |
1) Definição dos pontos de coleta. 2) Definição das rotas de coleta; 3) Realização da coleta presencial; 4) Envio dos dados coletados para o serviço de armazenamento. | |||
03 | 3ª Fase - Tratamento dos dados | 1 | Banco de dados com planilhas eletrônicas |
1) Organização dos dados; 2) Tabulação dos dados; 3) Realização de estatística descritiva; 4) Realização de testes de correlação. | |||
04 | 4ª Fase - Montagem e entrega do relatório | 1 | Relatório descritivo com análise quantitativa |
Qualitativa | |||
Item | Fase | Quantidade | Produto |
01 | 1ª Fase - Definição das variáveis coletadas | 1 | Elaboração dos Questionários com perguntas fechadas |
1) Levantamento das demandas do contratante; 2) Definição das perguntas; 3) Definição das alternativas; 4) Definição das correlações. | |||
02 | 2ª Fase - Coleta dos dados | 15.000 | Total de empresas levantadas (Questionários respondidos) |
1) Definição dos pontos de coleta. 2) Definição das rotas de coleta; 3) Realização da coleta presencial; 4) Envio dos dados coletados para o serviço de armazenamento. | |||
03 | 3ª Fase - Tratamento dos dados | 1 | Banco de dados com planilhas eletrônicas |
1) Organização dos dados; 2) Tabulação dos dados; 3) Realização de estatística descritiva; 4) Realização de testes de correlação. | |||
04 | 4ª Fase - Montagem e entrega do relatório | 1 | Relatório descritivo com análise quantitativa |
1) Escrita da análise; 2) Exposição gráfica dos 3) Resultados; Padronização da formatação. |
Qualitativa |
6.0 – PRAZOS
Prazo de execução será de 6 meses, iniciando a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Parauapebas com a apresentação das devidas justificativas.
O prazo da proposta de preços deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.
Caso o prazo estabelecido na condição anterior não esteja indicado na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento.
Os prazos para realização dos serviços são os seguintes:
Fase | Prazo | ||
1ª Fase - Definição das variáveis coletadas | 30 dias | (desembolso | de |
Levantamento das demandas do contratante; 2) Definição das perguntas; 3) Definição das alternativas; 4) Definição das correlações. | |||
2ª Fase - Coleta dos dados | 60 dias | (desembolso | de |
1) Definição dos pontos de coleta. 2) Definição das rotas de coleta; 3) Realização da coleta presencial; Envio dos dados coletados para o serviço de armazenamento. | |||
3ª Fase - Tratamento dos dados | 45 dias | (desembolso | de |
1) Organização dos dados; 2) Tabulação dos dados; 3) Realização de estatística descritiva; 4) Realização de testes de correlação. | |||
4ª Fase - Montagem e entrega do relatório | 45 dias | (desembolso | de |
1) Escrita da análise; 2) Exposição gráfica dos resultados; 3) Padronização da formatação. |
7. REQUISITOS MÍNIMOS DE MÃO-DE-OBRA
7.1. Possuir Ensino Fundamental completo;
7.2. Estar em dias com as obrigações eleitorais e militares;
7.3. Ter curso ou experiência comprovada com o objeto licitado;
7.4. Possuir atestado de sanidade física e mental e de bons antecedentes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS EQUIPES DE COLETAS DE DADOS
8.1. Manter discrição e sobriedade nas entrevistas a serem realizadas;
8.2. Manter-se asseado e limpo quando das visitas juntos ao público alvo;
8.3. Ter conhecimento ou ser capacitado para o uso de equipamentos eletrônicos que vierem a ser disponibilizados para a execução da coleta dos dados e informações que se façam necessárias;
8.4. Prestar contas das atividades que lhe forem afetas junto a contratada e ao contratante sempre que for demandado;
8.5. Manter pontualidade nas visitas de coleta de informações e dados junto ao público alvo;
8.6. Ficará sob a responsabilidade da equipe da contratada a disponibilização das informações e dados coletados e processados sistemicamente para serem entregues a contratante obedecidos o cronograma estabelecido no contrato;
8.7. Os deslocamentos a serem realizados para fazer frente a execução da coleta de dados e de informações ficará sob responsabilidade da empresa contratada;
8.8. Cada prestador de serviço deverá cumprir a risca com o cumprimento das atividades que lhes caberão ser prospectadas e informadas seguindo as normas estabelecidas pelo contrato desta prestação de serviço;
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DO TIPO MELHOR TÉCNICA E PREÇO
Na avaliação da proposta técnica serão considerados os seguintes itens:
a) Avalição da licitante;
b) Avaliação da equipe técnica;
c) Preço
Da avaliação da licitante
a.1) Serão bem avaliadas empresas vinculadas à órgãos públicos (universidades públicas, entidades governamentais), no caso de empresas da iniciativa privada aquelas que apresentem atestado de capacidade técnica que justifique capacidade técnica;
a.2) Conforme lei municipal complementar 09/2016, serão bem avaliadas as entidades sem fins lucrativos;
Da avaliação da equipe técnica
b.1) A equipe técnica deve ser formada por profissionais de comprovada formação, devendo apresentar titulações (Curriculum Lattes).
b.2) Deve haver pelo menos 05 (cinco) profissionais com titulação de mestre ou superior na equipe técnica.
b.2) Para cada profissional pertencente à equipe técnica será atribuída uma nota conforme a seguinte tabela:
Ensino médio – 2 pontos Graduação – 4 pontos; Especialização – 6 pontos; Mestrado – 8 pontos; Doutorado – 10 pontos.
b.3) A avaliação da experiência (AE) da equipe técnica será calculada conforme a seguinte equação:
AE = a_1 + a_2 + … + a_n / n Onde:
a_i = nota de cada i profissional conforme item b.2) (i = 1,…,n)
n = número de profissionais na equipe técnica
b.4) Os responsáveis pela coleta dos dados da pesquisa não são considerados na avaliação da equipe técnica.
b.5) Fica a cargo da CONTRATADA selecionar e capacitar os coletores.
c) Preço:
c.1) No quesito preço, será escolhido aquele que apresentar o menor preço atendendo à todas as especificações técnicas da qual trata este edital.
4.5 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
4.5.1 - Os serviços de censo objeto desta licitação, serão contratados e deverão atender as especificações abaixo, ou superiores:
• A coleta de dados deve ser realizada obrigatoriamente de forma presencial nas empresas localizadas no município;
• A proposta deve apresentar ferramentas que garantam a veracidade dos dados coletados.
• As variáveis a serem coletadas serão especificadas pela contratante.
• As variáveis coletadas devem passar por tratamento estatístico que averiguem correlações entre os dados coletados.
• Apresentação do relatório final com análises qualitativas e quantitativas dos resultados.
• Realização de pesquisa do tipo censo que contemple no mínimo 95% das empresas da cidade;
• Montagem de relatório descritivo de informações legais, econômicas e sociais das empresas do município;
• Realização de testes de correlação estatística entre diferentes variáveis pesquisadas;
• Apresentação de relatório analítico sobre as principais correlações existentes.
• A coleta deve ser realizada utilizando aparelhos eletrônicos com funções online e offline.
• Os dados coletados devem ser vinculados à localização geográfica do ponto de coleta.
• As informações coletadas devem ser transmitidas de forma automática, minimizando o fator humano no processo.
• Os dados coletados devem ser armazenados em um serviço de armazenamento online com garantias de segurança e confiabilidade de longo prazo.
• Os dados devem passar obrigatoriamente por tratamentos estatísticos descritivos e testes de correlação.
• Apresentação em forma de relatório com resultados na forma de estatística descritiva e cálculo de correlação das variáveis estudadas.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços de censo enquadram-se na categoria de bens e SERVIÇOS COMUNS de que trata a lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e o decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo se este termo de referência licitado por meio da modalidade pregão.
6. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – O serviço de pesquisa tipo censo será executado pela CONTRATADA obedecendo ao estabelecido no contrato de concessão, nas disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como no instrumento convocatório e seus anexos.
6.2 – A pesquisa deve ser feita de maneira que a CONTRATANTE receba os dados coletados de forma segura e confiável.
6.3 – A pesquisa deve ser realizada por profissionais de comprovado conhecimento, garantindo que os resultados possuam representatividade.
6.4 – A CONTRATADA deverá dispor de sistema de consultoria em caso de dúvidas sobre a pesquisa e os seus resultados.
6.5 – A CONTRATADA deverá manter telefone por 05 (cinco) dias por semana, em horário comercial, para a solicitação de serviços.
6.6 – A CONTRATADA deverá garantir a qualidade e confiabilidade da pesquisa e seus resultados, conforme especificações técnicas estabelecidas.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta será formalizada para o item que a licitante pretender competir, podendo oferecer proposta e lances para o referido item, conforme se estabelece no ANEXO I do edital;
7.2 - A proposta de preços deverá conter a discriminação detalhada do item ofertado, as quantidades solicitadas, os valores unitários, valor total, prazo de validade da proposta, as condições para o pagamento das Notas Fiscais e prazo para entrega dos serviços/produtos, bem como, número da conta corrente, agência e nome do Banco da licitante.
7.3 - A licitante licitada deverá declarar na sua proposta que os valores apresentados englobam todas as despesas com tributos, impostos, contribuições fiscais, para-fiscais ou taxas, que incidam direta ou indiretamente no valor dos serviços cotados que venham a onerar o objeto deste Termo de Referência;
8. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
8.1 - As despesas para os anos subsequentes, quando for o caso, serão alocadas às dotações orçamentárias previstas para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Município de Parauapebas, na Lei Orçamentária do Município.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1 - A CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal para liquidação de acordo com medição da realização do serviço.
9.2 - O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias corridos, por cada fornecimento, de acordo com as Ordens de Serviço, mediante entrega parcial dos serviço, acompanhados de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, após conferência de quantidade e qualidade dos mesmos. Deverão ser disponibilizadas as seguintes certidões negativas:
• Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Regularidade com o FGTS (CEF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Débitos Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Municipais.
9.3 – Os pagamentos serão realizados de acordo com o cronograma de desembolso (físico-financeiro) determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, no período máximo de 30 (trinta) dias para cada parcela da obrigação, e em consonância com a respectiva disponibilidade orçamentária.
9.4 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária à conta indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco e da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado de recebimento dos serviços efetuados nas Notas Fiscais.
9.5 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento poderá recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços ou mercadorias fornecidas não estiverem em condições perfeitas ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.6 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
9.7 - Havendo eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado uma compensação financeira (definir a forma da correção que será aplicada), que será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente, devida pelo Fundo Municipal de Assistência Social, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, de acordo com os termos do Edital e das cláusulas do Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São obrigações:
8.1.1 – Cumprir fielmente o que estabelece este termo de referência.
8.1.2 – Se responsabilizar pela operacionalidade da pesquisa tipo censo, tratamento dos dados e análise dos resultados, garantindo uma operação completa e eficaz.
8.1.3 – Fornecer acompanhamento dos gastos realizados a cada mês durante a prestação do serviço.
8.1.4 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratada Contratante.
8.1.5 - Entregar os relatórios nos prazos, condições e local indicado;
8.1.6 - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências desta Prefeitura Municipal de Parauapebas;
8.1.7 - Comunicar com o servidor designado por esta Contratada Contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
8.1.8 - Não veicular publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratada Contratante.
8.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório;
8.1.10 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Contratada Contratante nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a CONTRATADA renunciara expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Parauapebas.
8.1.11 - A obrigação de se manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.12 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos,
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Parauapebas.
9. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São atribuições da Contratante:
9.1.1 - Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
9.1.2 - Rejeitar, no todo ou em parte, os resultados entregues em desacordo com as especificações e obrigações assumidas pela CONTRATADA;
9.1.3 - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
9.1.4 - Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às dependências de seu domínio para quaisquer fins sobre a prestação dos serviços;
9.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; comunicar a Contratada de todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
9.1.6 - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta;
9.1.7 - Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA; indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços;
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
10.1 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
10.2 - A licitante deverá apresentar, juntamente com as propostas de preços:
10.3 - No ato da habilitação, na apresentação da documentação, a licitante deverá apresentar para qualificação trabalhista e técnica os seguintes documentos:
10.3.1 - declaração de que a licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002;
10.4 - A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado, deverá apresentar a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
10.5 A licitante enquadrada na lei complementar municipal 009/2016, para efeito de tratamento diferenciado, deverá apresentar os documentos comprobatórios que garantam as condições especificadas na referida lei. A não entrega desta documentação
indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previsto na mesma legislação.
10.5 - Para efeito de eficácia, tanto o Termo de Contrato, como a Nota de Xxxxxxx substitutiva deverá ser publicada, em resumo, no Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contado de sua assinatura.
VALOR ESTIMADO: A DEFINIR