DISPENSA DE LICIT AÇA-O
PREFEITURA MUNICIPAL D,E PIÊN O O 1
ESTADO DO PARANA
DISPENSA DE LICIT AÇA-O
N° 010/2017
Processo nO453/2017
Locação de Software de Alimentação Escolar Secretaria de Educação
Rua Amazonas, 373 - Piên/PR CEP: 83.860.000 Fone:3632-1136
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANÁ
-002
Descrição do objeto a ser comprado/contratado (Especificações técnicas - quantidades, tamanhos, cores, metragem, peso, capacidade, modelo, demais características):
Implantação de software de Alimentação Escolar. Valor de: R$ 4.900/00
Descrever a justificativa/motivação (apresentar as razões de interesse público que justificam a compra/contratação pretendida, apontando explicitamente a finalidade pública a ser alcançada com a licitação):
Essa aquisição se faz necessária para um melhor desenvolvimento na gestão da merenda escolar do município, levando em consideração que atualmente realizamos aprox. 2.300 refeições diárias, 46.000 refeições mensais, e com a oferta do programa mais educação serão servidos mensalmente 2.064 almoços e hoje não dispomos de nenhum software para o planejamento dessas refeições.
Dessa forma, o software de gestão de alimentação escolar é um importante aliado pois irá facilitar o trabalho dos profissionais envolvidos nessa função.
Esse programa vai nos permitir:
oi' Elaborar os cardápios com valores de macro e micronutrientes, dessa forma será possível identificar se estamos atendendo as necessidades nutricionais dos alunos no período de permanência nas escolas e Cmeis, de acordo com a legislação.
oi' Elaboração de cardápios com pré-custos, possibilitando uma avaliação rigorosa de valores antes da execução do cardápio;
oi' Controle de resto alimentar e sobras, e consequentemente redução de custos;
oi' Cálculo do valor final da refeição levando em consideração também os custos indiretos como folha de pagamento, gás, material descartável etc.
oi' Monitoramento dos estoques e Centros de Distribuição, mantendo um histórico de toda movimentação dos produtos.
Compra/Contratação é para atendimento de ordem judicial? Em caso afirmativo descrever ual:
Compra/Contratação exige solicitação de documentos/laudos específicos? Em caso afirmativo descrever uais as exi ências:
( ) Sim ( x ) Não
( ) Sim (x) Não
Xxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone: (00) 0000-0000 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊN ESTADO DO PARANÁ
003
Dotação Orçamentária:
Recursos ( x ) Próprios () Federais ()Estaduais
Caso os recursos sejam oriundos de repasses Federais ou Estaduais descrever quais e anexar a esta r uisi -o os documentos ertinentes ao re sse.
Local de entrega/prestação ou Horários: execução do serviç%bra:
setor de merenda escolar - Prédio da Conforme disponibilidade da secretaria Municipal de Educação. contratante e contratada.
Prazo para entrega/prestação ou execução do serviço/ obra:
Indicação do responsável por recebimento e fiscalização da execução do objeto: Xxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
Há licitação em curso para o objeto pretendido? Em caso afirmativo informar:
a) N° do processo licitatório:
b) NO do contrato/ata de registro de preços vigente:
c Data de vencimento do contrato ata de r istro de
Informações Adicionais: Segue anexo: Orçamentos.
I OBSERVAÇÕES:
( ) Sim (x) Não
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Maristela W ndrechovski Stoeckly Secretária Municipal de Educação
Protocolo Depto. Licitações e Compras:
Depto. de Licitações e Compras Protocolo no\(CS»3 I Il-
Data cg ".3 11)..
Responsável: -..q) _
Xxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone: (00) 0000-0000 2
Piên - PR, 14 de fevereiro de 2017. À
Sra. Xxxxxx xxx Xxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000
Prefeitura de
Piên
Prezada Daiane:
Agradecemos a atenção e a oportunidade de estarmos apresentando uma proposta de implantação do Sistema Genial SaaSMódulo Alimentação Escolar na PREFEITURADE PIÊN.
Nestes 19 anos de experiência detectamos que as principais dificuldades enfrentadas pelas prefeituras são:
• Padronizar as receitas e per captas;
• Calcular os valores de macro e micronutrientes dos cardápios;
• Gerar os pedidos de compras de acordo com o cardápio;
• Controlar o estoque.
A Genialnet tem ajudado mais de 200 empresas e várias prefeituras a resolver estas questões para garantir um serviço de alimentação de qualidade.
Colocamo-nos à disposição para outras informações, certos de que a Genialnet ajudará a melhoria constante dos serviços oferecidos pela PREFEITURADE PIÊN.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx X. X. Gubert
Assessora Comercial
Curitiba: (00) 0000-0000
Celular: (41) 9.9917-0208
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Skype: xxxxxxxx.genialnet
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Diretora de Mercado
Curitiba: (00) 0000-0000
Celular: (41) 9.9971-5020
E-mail: xxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Skype: ana.genialnet
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geniálnet 1
2017/02/14 -1917
COMPOSiÇÃO DE INVESTIMENTOS
1. Avaliação da operação da PREFEITURADE PIÊN pelos profissionais da Genialnet;
2. Fornecimento do cadastro de itens de matéria-prima;
3. Fornecimento de um cadastro de receitas;
4. Locação do Sistema Genial Módulo Alimentação Escolar para:
• 01 Unidade Cóntroladora;
• 01 Unidade Central de Distribuição;
• 13 Unidades Vinculadas, considerando Escolas e Creches.
• Até 2 usuários.
• Suporte técnico para 12 meses consecutivos a partir da disponibilização.
Investimento anual à vista: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
Para atender com exclusividade a PREFEITURADE PIÊN, oferecemos um treinamento de 24 horas on-line (via Internet) como cortesia no primeiro ano de disponibilização do Sistema Genial.
FORMA DE PAGAMENTO
o valor total poderá ser pago à vista ou parcelado em até 12 vezes, referente ao período de vigência do contrato.
o contrato poderá ser renovado após 12 meses sofrendo reajuste do IPCA/IBGE.
Validade da proposta: até 14 de maio de 2017.
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geliiálnet 6
2017/02/14 -1917
u>CPI:
006
Concórdia-SC, 14 de Fevereiro de 2017
Nome/Razão: CPL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ/CPF: 23.299.477/0001-15
Insc.Municipal 1171917
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 Complemento: Xxxx 00 Bairro: CENTRO CEP: 89.700-174
Cidade: Concórdia Estado: Santa Catarina
PROPOSTA DE PREÇOS
Att: Sra. Daiane Nutricionista
Fone (00) 0000 0000
Em atendimento, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para execução SISTEMA DE MERENDA ESCOLAR
a)- Licenciamento Mensal De Sistema -
ITEM | QTDE | UN | DESCRIÇAO | USUARIOS | Valor Unitário | Valor Total Máximo R$ |
01 | 12 | Mês | O sistema tem como objetivo fazer o controle das refeições por aluno, controlando as quantidades de refeições por escola, através da elaboração de receitas e cardápios, evitando o desperdício de produtos. Faz o gerenciamento da criação dos agendamentos dos cardápios, controle do cronograma de entrega de | LIVRE | Máximo R$ 650,00 | 7.800,00 |
produtos aos fornecedores.
b)-Implantação, Treinamento E Suporte Técnico.
A implantação do sistema não será executada in loco. Toda questão de treinamento, configurações do sistema será feita através de acesso remoto.
ITEM | QTDE | UN | DESCRlÇAO | USUARIOS | Valor Unitário Hora |
02 | 01 | Serv | Serviço de Implantação e | técnica |
Treinamento 01 60,00
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$ INVESTIMENTO - 2 usuários simultâneos
@ Central de Merenda + 13 Escolas + 1 App
Proposta
@ Locação (mensal): R$ 709,64
@ Implantação (*): R$ 10.400,00
e Condição Proposta 1° Ano:
@ R$ 21.223,20 em 12 x R$1.768,60
@ Condição Proposta 2° Ano:
I) R$ 8.515,68
@ Implantação (*)
@ Treinamento: 88 Horas
e Coordenação de Treinamento: 28 Horas
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@ Instalação: Ambier '1 SAAS C>
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" INVESTIMENTO - 2 usuários simultâneos
@ Central de Merenda + 13 Escolas + 1 App
Proposta
@ Locação (mensal): R$ 808,60
e Implantação (*): R$ 11.520,00
e Condição Proposta 1° Ano:
o R$ 18.915,68 em 12 x de R$ 1.576,30
o Condição Proposta 2° Ano:
e R$ 9.703,20
e Implantação(*)
e Treinamento: 96 Horas
e Coordenação de Treinamento: 32 Horas
e Instalação: Ambier - 1 SAAS o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE ESTADO DO PARANA
011
A
FORMULÁRIO LICITAÇÕES EXCLUSIVAS MP/EPP
Informações gerais:
1) O pedido da(s) Secretaria(s) requisitante(s), refere-se, no presente caso, à compra, contratação de obra ou serviço:
( ) sem divisão de itens
( x ) por item ou total até R$ 8.000,00
( ) por item ou objeto com cota(s) reservada(s)
( ) com exigência de subcontratação de ME, EPP ou MEl
( ) impossibilidade de contratação exclusiva (itens acima de R$ 80.000,00)
( ) impossibilidade de contratação com cota 25% (itens não divisíveis). Motivo:, ~ )
2) Existe no cadastro de fornecedores, ou demonstrado nos autos do processo, a existência de, no mínimo, 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados no regime de ME ou EPP, instalados no Município de Piên ou na região?
( X) sim
( ) não
3) Há no processo, demonstração quanto a não vantajosidade para a Administração Pública ou prejuízo para o conjunto ou complexo no caso de promover a contratação diferenciada:
( ) sim
( X) não
Informações gerais no caso de obras ou serviços, inclusive de engenharia:
4) Há no objeto a ser licitado, conforme projeto básico ou termo de referência, previsão de contratação com compromisso de subcontratação?
( ) sim, qual percentual: %
( ) não
( x ) não se aplica
Sendo a resposta positiva, justificar quanto à inexistência de prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto em sua vantajosidade:
Informação final e conclusiva:
5) Diante das informações prestadas e documentos juntados ao processo, recomenda-se a contratação exclusiva de ME ou EPP?
(X) sim
( ) não
6) Sendo a resposta positiva, justificar de que modo:
( X ) contratação destinada à participação exclusiva de ME, EPP ou MEl ( ) contratação com cota reservada
( ) contratação com exigência de subcontratação de ME, EPP ou MEl
XXXXXXXX XXXXXXXxXXXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações (Decreto nO 003/2017)
Pregoeira (Decreto nO 004/2017)
Piên/PR, CfóJ 02./2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊNj PARANÁ
012
Departamento de e
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS PARA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO OU CONTRATAÇÃO DIRETA
1. Interessado: Secretaria de Educação.
2. Objeto: Locação de Software de Alimentação Escolar.
3. Valor Máximo Estimado R$ 4.900,00 (Quatro mil, novecentos reais)
4. Dotação Orçamentária: | ||||
10 | ||||
Dotação | Cód. Reduzido | Grupo | Fonte | |
USO |
08.001.12.361.0012.2014- 3390391100
(~ Há Dotação Orçamentária (~ Há Saldo Orçamentário
( ) Não há Saldo Orçamentário
( ) Não há Dotação Orçamentária
Obs: _
A 1 •
. eA tkJ /lI ~4{rt(/V2(
oIà-J n?LJ J'f
~ ~O fASCIMENTO MIORINE
D de Finanças, Receitas e Contabilidade
Y Recursos Financeiros:
(\./5 Há recursos financeiros
( ) Não há recursos financeiros
Condições de Pagamento:
Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, (00) 0000-0000, xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Piên, Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÊNj PARANÁ
Departamento de Licitações e Compras
013
6. Despacho do PREFEITO MUNICIPAL
( fXJ Autorizo a abertura de procedimento Iicitatório ou a contratação direta com estrita observância aos ditames legais.
( ) Não autorizo a abertura do procedimento Iicitatório ou a contratação direta.
Obs: -----------~-~~-------cb----=--I-03-=--I---,Jrt""¥-.--.
LI~
Prefeito Municipal
7. Indicação de modalidade licitatória ou contratação direta feita pela Comissão de Licitações e encaminhamento para análise jurídica:
( ) Convite
( ) Pregão Presencial ( ) Pregão Eletrônico
( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência
( ) Concurso
(~) Dispensa de Licitação
( ) Inexigibilidade de Licitação
8. Considerações:
Pretende a Secretaria de Educação a Locação de Software de Alimentação Escolar.
O orçamento realizado com empresa do ramo, demonstra que o valor estimado para esta aquisição não ultrapassa o limite fixado no inciso lI, do artigo 24 da Lei nO 8.666/93.
Consultados os responsáveis pelo planejamento das ações governamentais, concluiu-se que não há previsão de novas contratações semelhantes ao objeto desde processo até o final deste exercício financeiro, pelo que solicitamos que a contratação seja realizada através de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, 11da Lei nO 8.666/93.
Encaminha-se à Assessoria Jurídica o presente processo para análise quanto à adequação da
contratação direta ao caso em apreço, para cumprimento do art. 38 da Lei nO 8.666/93.
XXXXXXXX AP~DA XXXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000.000, (00) 0000-0000, xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Piên, Estado do Paraná
Paraná, 03 de Janeiro de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO V I N° 1162
o t-4-
Publique-se e registre-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
I 0.376.658-3IPR, inscrita no CPF sob n° 000.000.000-00, para exercer a função de PREGOEIRA nos processos licitatórios realizados no Município de Piên, sob a modalidade PREGÃO, no período de OI de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2° Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
Código Identificador:62B80 159
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 003/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
NOMEIA A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66, IX, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que dispõe o art. 51 da Lei n° 8.666/93,
DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Pennanente de Licitação, a qual terá a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, 110 período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017:
Função | Nome | RG | CPF |
Prcsidcnt~ | Patrícia Aparecida Trojanovski | 1O.376.658-3/PR | 000.000.000-00 |
Secretária | Xxxxxx Xxxx\'ski | 1O.339.824-0/PR | 071.766.249.76 |
Membro | Doroli de Fálim8 Pieckocz | 4.376.894-8/PR | 000.000.000-00 |
Membro | Simoll Sçhlleid~r | 6.268. 104-7/PR | 000.000.000-00 |
Suplente | Sideney do Nascimento Miorine | 5.417.001-7/PR | 000.000.000-00 |
Suplente | Xxxxxxx Xxxxx0x xx Xxxxxxxx | 6.612.903-9/PR | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx de Bassi | 9.795.293-0/PR | 000.000.000-00 |
Suplente | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 9/C 3.270.269/SC | 003.410.909.99 |
Suplente Noili Fortescki Gassncr 8.059.291-4/PR 000.000.000-00
Art. 2° Fica delegado ao Presidente da Comissão Pennanente de Licitação ou, na sua falta, à Secretária, a atribuição de assinar todos os editais elaborados pelo Município.
Art. 3° Fica autorizada a Comissão Pelmanente de Licitação a realizar todos os procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piên - PIÊNPREV.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PiênlPR, 02 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX
'refeito Municipal Publique-se e registre-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:OFFD51 BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 004/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
DESIGNA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo a11. 66, IX, da Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que dispõe os arts. 8° a IOdo Decreto Municipal n° 002/2006,
DECRETA:
Art. I" Fica designada PATRÍCIA APARECIDA XXXXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe do Departamento de Licitações e Compras, portadora do RG n°
constituir a sua EQUIPE DE APOIO:
;'\Jome | RG | CI'F |
DOROTl DE FÁTIMA PIECKOCZ | 4.376.894-8/PR | 601.575.509.15 |
XXXXX XXXXXXXXX | 6.268.104-7/PR | 021. 904.219-50 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 6.612.903-9/PR | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXX DE BASSI | 9.795.293-0/PR | 000.000.000-00 |
SIDENEY DO NASCIMENTO MIORINE | 5.417.001-7/PR | 000.000.000-00 |
NOILl FORTESCKI GASSNER | 8.059.291-4/PR | 000.000.000-00 |
XXXXXX XXXXXXXX 10.339.824-0/PR 000.000.000-00
Art. 3" Fica delegado à Pregoeira a atribuição de assinar todos os editais de Pregão elaborados pelo Município.
Art. 4° Ficam autorizados a Pregoeira e os membros da equipe de apoio a realizar os procedimentos licitatórios sob a modalidade Pregão nos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de interesse do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piên - PIÊNPREV.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PiênlPR, 02 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Publique-se e registre-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: . Xxxxxxx Xxxxx
Código Identiticador:B49E820 I
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 00112017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
NOMEIA XXXXXXXXX XXXXXXX PARA
EXERCER o cargo de provimento em comissão de SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal 1.15112013, de 30 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. l° Fica nomeado o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade civil RG nO8.485.032-2IPR, para exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário de Administração e Finanças, a contar desta data.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. PiênlPR, 02 de janeiro de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado POl': Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:027EECOB
SECRET ARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 005/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 82
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE"N ESTADO DO PARANA
015'
PROCURADORIA JURÍDICA PARECERJURÍDICO INICIAL
ProcessoAdministrativo nO:453/2017
Interessado: Departamento de Licitações e Compras/Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Possibilidade de contratação direta através de Dispensa de Licitação
Recebeesta Procuradoria Jurídica, pedido de parecer encaminhado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação sobre a possibilidade de contratação de empresa para locação de software especifico para cálculo de alimentação escolar, pelo período de 12 (doze) mes~ em atendimento à Secretaria de Educação, através de contratação direta por meio de Dispensa de Licitação.
1. Do relatório:
o processo teve início com a requisição da Secretaria interessada, descrevendo e justificando objetivamente a contratação pretendida.
O Departamento de Licitações e Compras instruiu o processo com as informações preliminares pertinentes, o contador responsável informou a dotação orçamentária correspondente, a previsão dos recursos financeiros para o custeio da despesa foi confirmada com a Secretaria responsável e a autorização para efetivar a contratação direta foi dada pelo Prefeito.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, II, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro.
Quanto a licitação ser destinada à exclusiva participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tal exclusividade encontra respaldo no disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nO 123/06, alterada pela Lei Complementar nO 147/14, bem como está amparada pelo que disciplina o inciso III do 9 lOdo art. 34 da Lei Complementar Municipal nO 1/15, ambos
transcritos abaixo:
LC nO 123/06:
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatário destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(...)
1
2!1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE"-N ESTADO DO PARANA
016
Lei Complementar Municipal nO 1/15:
Art. 34. Nas contratações públicas será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
9 1° Para o cumprimento do disposto neste artigo a Administração Pública adotará as regras previstas na Lei Complementar nO 123, de 2006, constantes dos artigos 42 a 49 e nos artigos seguintes desta lei, bem como em normas regulamentares que prevejam tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, especialmente:
(...)
III - realização obrigatória de licitação destinada exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(...)
Há que se considerar ainda que a Lei Complementar nO 123/2006, alterada pela Lei Complementar nO 147/2014, ao elencar as hipóteses onde não se aplica o tratamento favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas, excluiu os casos de dispensa por valor, conforme se dispende da leitura do inciso IV do art. 49 da referida norma:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...)
,
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nO 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.
2. Da análise:
Considerando o valor cotado para o objeto pretendido, o Departamento de Licitações e Compras informou que, para contratação de objeto com natureza idêntica ou similar, não foi extrapolado o limite máximo permitido em lei para contratação direta através de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei nO 8.666/93, que dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso lI, do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez; (limite: R$ 8.000,00)
A hipótese descrita no inciso 11, do art. 24, da Lei nO 8.666/93 é fruto d~m~ CJl /
condicional idade de cunho econômico que dispensa a instauração de licitação sob a fundamentaç,ão
N
2
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE"N ESTADO DO PARANA
017
que seria mais dispendioso ao poder público o custo de sua realização do que as vantagens e benefícios possivelmente auferidos com a sua efetivação.
Vale ressaltar a lição de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx! quanto ao tema:
"A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido O procedimento licitatório quanto menor for o valor ser despendido pela Administração Pública."
:
Ainda quanto às hipóteses de dispensa em razão do valor é relevante o entendimento de Xxxxx Xxxxxxxxx0:
"Assim se passa porque nas situações o certame licitatório seria por demais dispendioso, não
podendo ser superado pelos benefícios auferidos de sua realização. Significa dizer que a dispensa se justifica em razão do atendimento ao interesse público sob o prisma da economia administrativa".
Contudo, o referido inciso, em sua parte final, disciplina que é autorizado o procedimento de contratação direta de bens e serviços desde que estes não se refiram a parcelas de um' mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
Isso quer dizer que a Administração, para identificar o cabimento ou não da dispensa em razão do valor, deve considerar o total do gasto provocado pelo objeto a ser contratado, vedando- se o que comumente é chamado de fracionamento da despesa. Assim, a verificação do cabimento ou não da dispensa de licitação em razão do valor não permite ao gestor público que considere as despesas contratuais de modo aleatório e individual, ou seja, como se cada contrato fosse próprio e
I
independente. Ao contrário, a questão está diretamente ligada ao dever de planejamento que incide sobre a Administração.
Conforme se extrai da lição de Xxxxx Xxxxxxxxx0:
"O planejamento, em síntese, constitui a atividade estratégica dirigida a permitir a execução eficiente da ação pública, ou seja, possibilitar a aplicação da melhor alternativa existente para a satisfação da necessidadecom o menor dispêndio burocrático (tempo, recursos humanos, entre outros) e financeiros.
Daí porque a Administração deve, ao identificar a necessidade de uma contratação, avaliar o contexto da sua totalidade. Em outros termos, é preciso identificar qual a real demanda e se apenas uma contratação será suficiente para satisfazê-Ia."
0i
Sendo assim, entendemos que há possibilidade de que o processo se dê através de dispensa de licitação, destacando que deve ser verificado junto às demais Secretarias Municipais se as mesmas não pretendem contratar objeto de natureza idêntica ou similar até o final deste exercício financeiro, de modo a evitar o chamado fracionamento de despesa, vedado pela Lei nO 8.666/93.
I JUSTENFILHO, Marçal. Comentários à lei de liCItações e contratos administrativos. 15. Ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 335.
2 XXXXXXXXX,Xxxxx. Contratação Direta: Comentários às hipóteses de licitação dispensável e inexig/vel. Curitiba, PR: Negócios Públicos, 2013, p. 38.
J Ibidem. p. 41.
3
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE"N ESTADO DO PARANA
018
Por pertinente, cabe ressaltar que as eventuais necessidades supervenientes ao planejamento ou impossíveis de serem por ele abarcadas, podem ser consideradas de modo isolado, visto que a intenção legislativa não tem o condão de sujeitar os gestores públicos à obrigação de
preverem situações imprevisíveis, o que é material e humanamente impossível.
Havendo necessidade futura de novas contratações de objeto de natureza idêntica ou
similar, o que até o momento é tido como imprevisível, deverá ser realizada nova análise sobre o cabimento de procedimento Iicitatório, o qual deverá estar adequado à modalidade correta em função do valor total da contratação.
Dessa forma, no presente caso, esta Procuradoria entende que estão preenchidos os requisitos legais do artigo 24, lI, da Lei nO 8.666/93.
3. Da conclusão:
Por todo o exposto, opina esta Procuradoria pela possibilidade de atender a pretensão através de contratação direta, por enquadrar-se na hipótese de Dispensa de Licitação trazida pelo artigo 24, lI, da Lei nO 8.666/93, não existindo óbice para o prosseguimento do processo.
Não obstante, alerta esta Procuradoria que devem ser atendidas as condições elencadas no artigo 26 do mesmo diploma legal, como condição de eficácia dos atos realizados, bem como a orientação descrita no item 2 deste parecer.
I
Ressalte-se, ainda, que os critérios e a análise de mérito (oportunidade e conveniência do pedido) constituem análise técnica da solicitante, bem como a verificação das dotações orçamentárias e especificidade ou cumulação do objeto do procedimento, pelo que o presente opinativo cinge-se exclusivamente aos contornos jurídicos formais do caso em comento.
É o parecer.
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. Piên/PR, 10 de março de 2017.
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~. IJ.->.-..) veiviane ves Xxxxxxxx X
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OAB/PR 75.274
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE"-N
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PARANA
019
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2017 PROCESSO N° 453/2017
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, 11 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: Secretaria de Educação.
Objeto: Locação de software especifico para cálculo de alimentação escolar, pelo período de 12 (doze) meses.
Contratado: GENIALNET - GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP
CNPJ: 03.686.095/0001-37 Inscrição Municipal: 399046-8
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 80.020-912 Fone: 41) 30916120
e (00) 000000000
Valor: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais)
Dotações Orçamentárias: 08.001.12.361.0012.2014-3390391100
PRAZO DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta dias) após a emissão da Requisição de Empenho.
,
Piên/PR, 10 de março de 2017
~
XXXXXX XXXXXX
Prefeito :.
I
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SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E ASSUNTOS DO MERCOSUL
JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ
SISTEMA INTEGRADO DE AUTOMAÇÃO DO REGISTRO MERCANTIL - SIARCO
020
CERTIDÃO SIMPLIFICADA Páaina: 001/ 001
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta JlJntaComercial e são vigentes na data da sua expedição.
Nome ~l1Jpresãr.ial -~,-,~'-~'-----""~'--'---------"-----'-""-- ...----- ..-..--~.----
GENIAI,;NET,GESTÂOETECNOLOGIA LTDA; - EPP
Natureza Júrídica: 'S08IEOADE XXXXXXXX.xx\~!fIn!TA[)t\ ._
Número de Identificação | do Registro | de | CNPJ | tata | de Arquivamento | do | Data de Início |
Empresas - NIRE (Sede) | Ato Constitutivo | de Atividade |
41 20428739-5
'---_._ .._--_.' -
03.686.095/0001-37
.- -
29/02/2000
25/01/2000
Endereço Completo (Logradouro, Nº e Complemento, Bairro, Cidade, UF, CEP) . ',' ,
XXX XXXXXXXXXXX[xXXX, 000-XXXX.0000 XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX, XXXXXXXX,\,XXx,xX.X00-000
Objeto Social
DESENVOLVIMENTO E;UCENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMI2:ÁVÉI~(CNAE 62.02-3-00); DESENVOLVIMENJ'O[)E PROGRAMA DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA ( CNAE 62Õl.5ioo)í TREINAMENTOElÍlilNfORMÁTICA (CNAE 8599-6/03); , ,',
SUPORTE TÉCNIÇO,\M,ANOTENÇÃP E OUTROS SERViÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇ~~HCNAE 6209-1/00); ATIVIDADES DE'CONSClLTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL (CNAE 7020-4/00); ',' "',,' ,,-
E ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMÁTICA (CNAE 6204-0/00). ,
Capital: R$300.000,00
(TREZENTOS MIL F1EAIS)
Microempresa du,
Empresa ~e PequenllPorte (Lei nº 123/2(06)
Prazo de Duração
Capital Integralizado: R$ (TREZENTOS MIL REAIS)
300.000.00 Empresa de pequeno porte Indeterminado
..................... ~-_.... _ ..... ..-
Sócios/Participação no Capital/Espécie de Sócio/AdministradorlTérmino do Mandato Término do Nome/CPF ou CNPJ Participacão no capital CR$) Espéciede5<íc:iô Administrador Mandato
XXXX XXxxXX XXXXXXXXX() 000.000.000-00
XXX XXXXX BITIENCOURT STAREPRAVO 000.000.000-00
210.000,00SOCIO
90.()OO,0,0.SOCIO
Administrador
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
Último Arquivamento
Data: 30/07/2014 Ato: ALTERAÇÃO
~-~'-~---, --~ --~ ..._--------
Número: 20144524864
Situação REGISTRO ATIVO
Status
Evento (s): AL TERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
14/562851.5
CURITIBA - PR, 02 de dezembro de 2014
k
p.'.
7
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX.XX GERAL
Para verificar a autenticidadeacesse xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e informe o número 145628515na Consulta de Autenticidade
Consulta disponível por 30 dias
C.m",""~~,d.,d""",'<od,,. Documento Assinado Digitalmente02/12/2014
5.l'>!,fKa~~p_,,~~_!n~t:I.~~,?"~~'.'?!>aldr.T~~!~I,!~-.-!nf~!!'~J~unta Comercial do Paraná
P'''id~~~:,d~i~i~PUbll'' i CNPJ:77.968.170/0001-99
M~~~~~r:~~:V;o:c~ê ~de;v~e ;ingstla~lar.2o :certificado da JUCEPAR
: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
MODElLO DIE DEClLARAÇÃO DE MJiCROIEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da PREFETTURAMUNIQPAL DE PIÊN
DECLARAÇÃO
Genié!lflét-Géstão e Tecnologia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n.O 03.686.095/0001-37 por intermédio de seu Representante Legal, Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Starepravo, portadora da carteira de Identidade n.O 9.757.150-3, inscrito no CPF/MF sob o n.o 000.000.000-00 DECLARA,
. para fins do disposto no Edital de DISPENSA DE UOTAÇÃO NO 010/2017, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: Assinalar com um "X" a condição da empresa.
1. ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 30 da Lei Complementar n.() 123, de
14/12/2006;
'", . -, .,~
2. ()<) EMPRESA DE PEQUENO PO~TE, conforme Inciso II do artigo 3° da Lei Complementar
n.O 123, de 14/12/2006;
3. ( ) MJICIROIEMPREENIOOR iNDIVIDUAL, conforme 9 10 do artigo 18 da Lei Coníplementar
n.o 123,de 14/12/2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 40 do artigo 3° da Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de 2006.
Curitiba, 02 de março de 2017.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Starepravo Diretora de Mercado - RG 9.757.150-3
Iml\'Xllrtante:
1) A DEClARAÇÃO de enquadramento. como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veraddade da mesma eimplicar~.~o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.O 123/2006.
2) A DECLARAÇÃO de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte Ou Microempreendedor Individual, falsa ou inverídica Sujeitará a licitante às penalidades previstas neste Edital, bem como, às demais sanções penais cabíveis.
,..
GENIALNET GESTÃO E TeCNOLOGIA LTDA. EPP CNPJ N° 03.686 ..09570001-37.
DeCIMA Al TERAÇAo CONTRATUAL
XXXX XXxxXX xXXXx:PRAVO, brasileiro, divoroiado, empresário, natural de Ctintiba. PR , residente e domiciliada em Curitiba - PR '. a TravessaluizGal'l'1a, 168, apartamento 703, Bigorrilho, CEP80.730-410 portador da Cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP - PR, e CPF nO875.063.439-91 e XXX XXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, natural de São Paulo - SP, empresária, residente e domiciliado em Curitiba - PR, a Rua Xxxxxxxxx XxxxxXxx, 1580, casa 10, Abranches, XXX 00.000-000. portadora da Cédula de identidade RG n° 0.000.000.0 SSP/PR e CPF 0°000.000.000.00, sócios da empresa Ge:NIALNtt GESTÃO E TECNOLOGIA LTOA. EPP, inscrita no CNPJ s.ob 0°
03.6845.09510001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - êotiJ. 11m~,
Edíffcio Mura.lha • Centro. XXX 00.000-000, Curitiba-PR, com Contrato Social arquivado na Junta Comercial dó Estado do Paraná sob o nO41~2.0428739-5em 29/0212000 e ultima alteração contratual arquivada sob nQ20144524864em 30/07/2014, resolvem por este instrumento partícular de alteração de contrato,
modificar seu Contrato Social, conforme clausulas seguintes:
Clausula Primeira: Em razão da alteração do estado civil do sócio Xxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, anteriormente qualificado. de divorciado para casado sob o regime de separação total de bens, conforme Certidão de Casamento matricula 083162 01 552014200025048 0006131 43 de 06/08/2015.
Clausula Segunda: Em razão da alteração do estado dvilda sócia Xxx XxxXx Bíttéocóurt Stampravo, anteriormente qualificado, de divorciada para casada sob o regime desepara~o de bens, e a mudança de liome para Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Starepravode Nagn, Cônfohne Certidão de Casamento matricula 082404 01 55 2015 2 00082 202 000827212 de à6/01/2015.
Clausula Terceira: Em virtude das alterações supramencionadas, o preâmbulo passas ter as seguintes alterações:
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XXXXXXXXX XXXXXXXXXX. brasileiro, casado em regime de separação total de .. {
f,i
022
xxxx, empresário, natural de Curitiba ~ PR , residente e domioiliado emCuntiba - PR ,a Travessa ltIjz Gama, 168, apartamento 703 , Bigorrilho, DEP 80.730-410 portador da cédula
de identidade RG nO 0.000.000-0 SSP - PRo e CPF nO 000.000.000-00 e XXX XXXXX
BITTENCOURT STAREP.RAVO DE NEGRI, brasileira, C8sadano tegil'Tle d~ separaÇão de bens, n<!tural de São Paulo - SP, empresária, residente e domiciliado em Curitiba- PR,a Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1580, casa 10, Abranches, XXX 00.000-000, portadora daeédüla de
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - SEDE
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/11/2015 09:26 SOB N° 20156610698. PROTOCOLO: 156610698 DE 26/11/2015. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: PR156610698. NIRE: 41204287395.
GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPP
Libertad Bogus SECRETÁRIA GERAL CURITIBA, 27/11/2015
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autencidade nos respectivos portais.
Informando seus respectivos códigos de verificação
/, .~
GENIAlNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. EPP
CNPJ N° 03.686.095/0001-37 DECIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
identidade RG n° 9.757.150-3 SSP/PR e CPF na 000.000.000-00, sóCios da empresa
GE~IALNET GEStÃO E TECNOLOGIA LTOA. EPP, inscrita no CNPJ sob nO
O:t686.095/0001-37, com sede na Avenida Marechal Deodoro, 717 - cónJ. 1102, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000x000, Xxxxxxxx-XX, com Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nO 41.2.0428739-5 el11 29/02/2000 e ultima alteração contratual arquivada sob nO 20144524864 em 30/07/2014, resolvem por este instrumento partícular de alteração de contrato, modificar seu Contrato Social, éonforlTle cl<:iuSUI<iS
seguintes.
Clausula Quarta: Permanecem inalteradas as demais clausulas vigentes que não colidirem comas disposições do presente instrumento de alterações de Contrato Social.
E por estarem assim xxxxxx e contratados datam, xxxxxx e a$sinam apresente instrumento, que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri"lo em todos os seus termos.
Curitiba, 15 deoulubro de 2015 .
.------
XXXX XXxXxX ST AREPR
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - SEDE
023
CERTIFICO O REGISTRO EM 27/11/2015 09:26 SOB N° 20156610698. PROTOCOLO: 156610698 DE 26/11/2015. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: PR156610698. NIRE: 41204287395.
GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. - EPP
Libertad Bogus SECRETÁRIA GERAL
2
CURITIBA, 27/11/2015
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autencidade nos respectivos portais.
Informando seus respectivos códigos de verificação
lTDAmEPP
CNPJ N° 03.686Jl95/0001a37
NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL- -::>
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, naturaldê~' Curitiba - PR , residente e domiciliada em Curitiba,.... PR I a Xxxxxxxx XXxx Xxxx,', -
000, xxxxxxxxxxx 000 , Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 portador da cédula de identidade RG nO4.926.733-9 SSP - PR, e CPF n° 000.000.000-00 e ANA LUC;l\, ~_
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, natural de São Paulo - SP~-," empresária, residente e domiciliado em Curitiba - PR, a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx:' 0000, xxxx 00, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, portadora da cédula de identidade RG
n° 0.000.000-0 SSP/PR e CPF nO 000.000.000-00, sÓcios da empresa GENIAlNET GESTÃO E TECNOLOGIA lTOA. EPP, inscritano CNpJ sób n° 03.686.095/0001-37, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxx 216B /219B, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX , com Contrato. Social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o n° 41.2.0428739.-'-5 em 29/02/2000 e ultima alteração contratual arquivada sob nO 20140683151 em 14/03/2014, resolvem por este instrumento particUlar de alteração de contrato,
modificar seu Contrato Social, conforme clausulas seguintes:
Clausula Primeira.: A empresa transfere seu domicilio e endereço para a Rual\Í1arechal Deodoro, 717- conj. 1102, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx ,XXX 00.000-000 Xxxxxxxx- PRo
Clausula Segunda.: Permanecem inalteradas as demais clausulas vigentes que não coÍidírern com,as disposições do presente instrumento de alterações de Contrato SoCiaL
E por estarem assim justos e contratados datam, xxxxxx xxxxxxxx o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
024
Curitiba, 25 de julho de 2014.
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JUNTM~OMERG:IAL DOPARANA
'. posto' Ayft,.NCADO DO PORtA0
-~ '- cEfn:i~iCO:.9.REG1$TRO EM: 30/07/2 o 14
.11',1" BITTENCOURT ST.AREP~AVO fJ 1
; 'SOBNUMERO:20144524864 ~ .
, ; 'iProtoçolo:~14/4'52486~>DE 30/07/2014 " ~.
;esil: 41 2..0428739 5 ..' . ,. , ••
d£NtALm:;T-~:GESTA(r~E: :T2CNOiÓG!À LiDA .. ---o -- --'o ----~ ..= _ --.----- .
~i!;:;:t.É!\!,' . "SEBASTIAO MOTIA
. " SECRETARIO GERAL
BSM ASSESSORIA EMPRESARIAL l TOA. EPP CNPJ N° 03.686.095/0001 ~37
NIRE 41.2.0428739-5
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
\0. •••.••.•••
025
.
XXXX XXxxxX XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da céd'" y~é1.",de identidade RG nO4.926.733-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nO 000.000.000-00 , ..• ~ residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, xx. 000, xx xxxxxx xx xXx!xx, ~::: ~ Estado do Paraná, CEP: 80.610-180 e XXX XXXXX XxXXXXXXXXX STAREPRAVO, .• -
brasileira, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 0.000.000-0 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nO052.272.298-99, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 80.610- 180, únicos sócios da empresa BSM ASSESSORIA ENlPRESARIALLTOA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nO03.686.095/0001-37, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxxxxx 0000/0000, Xxxx Xxxxx, na cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.620-100, resolvem alterar o contrato social nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Resolvem os sócios, XXXX XXXXX XXXXXXXX VO e ANA
XXXXX IB!TTENCOURT STAREPRAVa, alterar seu estado civil para que constem como divorciados, conforme decisão judicial de 25/05/2011, transitada em julgado em 25/05/2011, nos autos nO 001255-83.2011.8.16.0002 em trâmite perante a 0x Xxxx xx
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA. AL TERAÇAo DE ENDEREÇO. Alteram-sé os endereços dos sócios constantes na Sexta Alteração Contratual arquivada em 09/08/2005 sob o nO 20052950670 e Sétima Alteração Contratual arquivada em 14/03/2011 sob o nO
20112081088 para a Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 80.610-180.
sr
CLÁUSULA TERCEIRA. Em razão do divórcio dos sócios, altera-se o endereço residencial do sócio XXXX XXXXxx XXX'REPRAVO para Travessa Xxxx Xxxx; 168,
apartamento 703, Bigorrilho, na cidade de\~uritiba, Estado do Paraná, CEP: 80.730-410
e da sócia XXX XXXXX Xxx:~COURT 'REPfA~~para Rua, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,
1580, casa 10, Abranches, na cldade~ ~.,)k~.:.~.C."f~~...... ,.'t~.'~ do Parana, CEP: 00x000-000. e.'
':~.'\;.:":'~.~\j.\~~':\:. .'~ \
c' "\. ",,_ \\ .
, . \,.,'
!" {\ .)'~'
~,.
BSM ASSESSORIA EMPRESARiAL LTDA. EPP CNPJ N° 03.686.095/00Ô1.37
NIRE 41.2.0428739-5
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
. .
~ •••• \r ••••
...•......
. .
026
CLÁUSULA QUARTA. A razão social da empresa será alterada para GENIAL::N-E~
GESTÃO E TECNOLOGIA l TOA. EPP
CLÁUSULA QUINTA. O objeto social da empresa será alterado para: desenvolvim'&rito e licenciamento de programas de computador customizáveis(CNAE 6202-3/00), desenvolVimento de programa de computador sob encomenda (CNAE 6201-5/00), treinamento em informática (CNAE 8599-6/03), suporte técnico. manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-1/00), atividades de consultoria em
gestão empresarial (CNAE 7020-4/00) e assessoria e consultoria em informática (CNAE
6204-0/00).
CLÁUSULA SEXTA. Em virtude das alterações supra mencionadas o preâmbulo,
. c1~usulaprimeira e cláusula terceira passam a ter as seguintes redações:
"Por este instrumento, XXXX XXxXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nO 0.000.000-0 SSPIPR, inscrito no CPF/MF sob nO 875.063.439~91,
residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, xxxxxxxxxxx 000,
Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, CEP: 80. 730-410 e XXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, divorciada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 9. 757. 150-3 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nO 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1580, casa 10, Abranches, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 82,220-170, únicos sócios da empresa GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. EPP,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nO
03.686.095/0001-37, com sede na Rwa Santa Catarina, 65, conjuntos 2168/2198, Agua Verde, na cidade e CurWba, Estado do Paraná,
C'
CEP: 80.620-100, com o Contrato Soci I gr...q'triVjJdnoa Junta Comercial do Estado do Paraná sob nO4:1--:-2" '~. ~;rP".:~'\l;;~19/02J2' . , resolvem
\i;/)~~,~,~.;.:o~.• : ~~';' .. ' \.~. ~(~\
(i.~.Q.:;~6Ç>~~!~~\r'~\", _:c": •.~. ;f' ..;..~. -\.. .(
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BSM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTOA. EPP CNPJ N° 03.686.095/0001-37
NIRE 41.2.0428739.5
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
.......-...
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027
de comum acordo consolidar o Contrato Social, o qual se regerá ~rõ:fJ
seguintes cláusulas e condições:"
•.•...•.•...
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uCLÁUSULA PRIMEIRA: NOME EMPRESARIAL E FANTASIA, $fi'OE
E DOMiCiLIO. A sociedade gira sob o nome empresarial de
J
GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA. EPP nome fantasia
GENIALNET, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxxxxx 0000/000X, Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 80.620-100."
"CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETO SOCIAL. A sociedade tem por objeto o desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 6202-3/00), desenvolvimento de programa de
computador sob encomenda (CNAE 6201-5/00), treinamento em informática (CNAE 8599-6/03), suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (CNAE 6209-1/00), atividades de
consultoria em gestão empresarial (CNAE 7020-4/00) e assessoria e
consultoria em informática (CNAE 6~04-0/00). 11
CLÁUSULA SÉTIMA. OS sócios, em comum acordo, rescilvem consolidar o contrato social na forma abaixo, revogando-se as disposições anteriores.
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
GENIALNET GESTÃO E TECNOLOGIA L TOA. EPP
. OrfJ~YÂ~L'tERAÇÃO CONTRATUAL
.,..,,; .•. -
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,
02••0'.1
geidentídade RG nO 9.757.150-3 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nO 052..272. 29"g..9e:,
residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 1580, casa tO, Abranches, na cidade de Curitiba Estado do Paraná, CP: 82.220-170, Únicos sócios daeni5reâà
.~ • ",.. .;.
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GÊr-.,I'I~~NETGESTÃO E TECNOLOGIA L TDA. EPP ,pessoa jurídica, de dire~toprlvaClo, Inscrita no CNPJ sob na 03.686.095/0001-37, com sede na~úa$antaGataril1a, 65.
êonjunto,s 2168/2198, Água Verde, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, eEP: 80:620;.100, com o Contrato Social arquivado na Junta Comercial do Estádefdo Paraná sob nO 41.2.0428739-5 em 29102/2000, resolvem de comum acordo consolidar o
. Contrato Social, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
cLAuSULA PRIMEIRA: NOME EMPRESARIAL E FANTASIA, SEDEE'!:XXXXXxX.XX. A
sociedade gira sob o nome empresarial de GENIALNETGESTÃ() E TECNOLOGIA LTDA. EPP, nome fantasia GENIAlNET, com sede na Xxx .Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxxxxx 0000/0000, Xxxx Xxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP.: "80.620~10b.
CLAúSULA SEGUNDA. INíCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO.' De" pURAçÃO DA
SOCIEDADE. A sociedade iniciou suas atividades em 29/02/2'000 eséu prazo de
. duração é por tempo indeterminado.
mãO
CLÁUSULA TERCEIRA: OBJETO SOCiAL. A sociedade tem .por objeto o desenvolvimento e licenciamento de programas de computadorcustomizáveiS (CNAE'
6202-3/00), desenvolvimento de programa de computador sob encoml; 'nda(GNAE '6201-
5/00), treinamento em informática (CNAE 8599-6/03), supOrtetécni. ' , e
outros serviços em tecnologia da informação (CNAE .,~~e.%~;i{~;1'~\~ de
< consultoria em gestão empresarial (CNAE 7020-4/00) e' àSsés~ti.r;i~ e ~'f - su1
;~.o'" ~, • .' ~".", \'(~~>""::'.' "',t;., - \'-',~~.,
; <,mfqrmatlca (CNAE 6204-0/00). '(.y,l"'" ','." ~ ~~<l:~'
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:VSULA QUARTA: CAPITAL SOCIAL. O capita '.cia".,:' ~d)~~.\.(~~~~(}':QOG~O
: '\;; ,\ ..\. ,(" .:~\~!.
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(trezentos mil reais), divididos em 300.000 (trezentas mil) quotas 'Q,f:t'Rf"". o (um real)
...•••....c. ada uma, subscrüas e já integralizadase distribuídas.da segJI~~~ ~
...::;;;;:::.~' ....:;,.:.
NIRE 41.2.042~139-5
•...•.. ..; .•.
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
•... .'"
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clsé Emílio Starepravo
':oa,Xxxxx Xxxxxxxxxxx Starepravo
QUOTA
210.000
90.000
300.000
VALOR
R$ 210.000,00
R$ 90.000,0-0
R$ 300.00'0,00
.%
7&õ'"
300'/r; ,
100%
':t.Á\JSUlA QUINTA: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. A respon$abilidade de
.')~~~t'sóciO é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
~' '-.'", :' - ..
. integralização do capital social, conforme dispõe o art. 1.052 do Código Civil. .
'ccIiAÚsULA SEXTA: CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS. As:quotas são
.•• JildiJi$iVeie$ não poderão $er cedida$ ou tran$ferida$a tercei";~s';";oconseritilnento
"dos'outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de co ndiçpe's e preço, o
.. dir~ito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, ;fonl,alizando, se
:realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLAUSULA SÉTiMA. O sócio que pretenda ceder ou tran,sferir todas ,pu parte de suas
,'quotas deverá notificar por escrito o outro sócio, discr'iminando.a'qúalitida<:iede quotas
.,postas' à venda, o preço, forma e prazo de pagan)ento,' paraquee~te 'exer~a ou
....,renuncie ao direito de preferência, o que deverá fazer dentro de 3.0 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação ou em um prazo maior a critério do sócio
. ""'al\enante. Se todos os sócios manifestarem seu direitode)réf~rên ia,atessãb das
•.••q.~lltas $e fara na proporção das quotas que então pOS$uirem.o.... .' ..~o,
.$em que haja exercido o direito de preferência, a~ qu ~~~:, :.:.é;'~;ttQ1)te~.
tr.ans.fen. das. \~I'~,o<\J..r.B........
1'.lf\\4'
\.J\~~ f{"., ~T~,'\. I .
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.CL"ÁUSUL.A .OITAVA: .,AONUNISTRAÇÃÔ.DA$OCIE.O..' .~.I.(f.')~..t~~;~,.:'~.:.dtli;r.. .~.':.llfi~E
t ~~\/Í\;(\~\ . k""~
eE;Me~ES)K8'jl.L., A admini$traÇâod~ . socledadf.' catlerã'N.~~r;. liib ..
;,~~~~~;.PR~YO"a que compete mdlvldualmente o uso ?a;flrm~;,compoderes e . àttibuições de gerir e administrar os negócioS da soCiedade; representá-Ia ativa e
. .p~ssivamente, judicial e extrajudicialmente, perante (jr~ão~--'f;içõe~
",.,_.'" ....
-?" #," ,9~.':t::x,~:,--':~.;..,_"i;i:J:R1¥,"~'~~-''':.:$', #£(-, .•_=...,......
".-,;,,::,,' .
• ..1.
.~: .
<.03 O
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
.
financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demaiS
. ""-
atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direit.os d.a
s,o.ciedade. : ..~...~. "..
g1° -'Faculta-se ao administrador, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar.
~2° -Ê vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ouassurnir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem comO onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
CLÁUSULA NONA: RETIRADA PRÓMLAIBORE. A partir de 01/04/2003, os sócios
poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore",
observadas as disposições regulamentares pertinentes; além dos "ptó-Iabores" receberão também mensalmente distribuição de lucros apurados em balancetes
I
especialmente levantados, de acordo com a participação de cada um no capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA: EXERCíCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS. Ao término de cada exercício sOcial, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do bâlanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
\
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: JULGAMENTO D~S CONTAS. Nos quatro meses
i
seguintes ao término do exercício social, os só,çi S i,çt~n as contas e
designarão administradores quando for °
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BSM ASSESSORIA EMP~ESARIAL LTDA.IÉPP
CNPJ N° 03.686.095/0001-37
NIRE: 41.2.0428739-5
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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031 .
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'Parágrafo 'único - At$ 30 (trinta) dias antes da data rnarcada para areuríião, obaiarrçõ pafrimqniale~q,;(i~i[~$lJltadoeconômico devem ser postos, porescrito,eçom a prova do
't!'~~~()~~~nl(). à disposição dos sócios que não exerçamo odrnir'lístraçãot';:::
~', . ':'?". -: .. }~;'i .
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;~i'!I/MA SEGUNDA: FALECIMENTO OU INTERDiÇÃO, DE SÓCIO.
~"rditadoqualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
~~sbrese o incapaz. Não sendo possível ouj!1é~istindo interessê 'destes
,:;'remanescentes, o valor de seus haveres será é:lp,uradde,, liqUidado com lit~ação patrimonial da sociedade, à data da resolução. verific;âdàé~ balanço ente lev~ntado.
, foúnico - O mesmo procedimento será adotado em outrps casos em qué a 'ê,iêdade se resolva em relação aseu sócio.
" ,
.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DeCLARAçÃO DE 'DESIMPEDIMENTO. o
Administrador declara, sob as penas da lei; que nãO está impedidoçte, exercer à
- .,a': d. ministração da sociedade, por lei especial. ou em virtude de condél1aç.ão criminal, ou
.:(;por;"$eehcontrarsob os efeitos dela, a pena que ved~, ainqaque tempÓr'â'hamente, o ':;;a,ce~~Q a cargos públicos, ou por crime falimentar; de pr~~ari~'açã~;~eitab.u suborno,
,'.:c6hb(,SSãO. péculato, ou contra a economia popular, co~tra: 6 sisterria' financeiro
;'~ab,Ónal, contra normas de defesa da concorrência, contra as Jélaç6es-de COnSUrTlOfé~ ' "pública ou a propriedade.
',CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FORO. Fica eleito () foroçleGuritibª '-Parãná, para0' exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações res~ltat'ltesdeste xXxxxxxxx.xxx
expressa renúncia a qualquer outro, por mais e eeial ou privilegiado Clueseja ou venha sei".
',.>
7
BSM ASSESSORIA EMPRESARIALLTDA.EPP
CNPJ N° 03.686.095/0()01-37
NIRE 41.2J)428739-5
OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
rubricadas pelos sócios em todas as sUf~:folhas,obrígando;.s~fielf11~nte por si herd$lros esucesspres legais a cumpr!~;'
.-' " .' .', -:).;.\" ••.•..:. •.•.•'.:.,>
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NA LUCiABITTENCOUR,lST~X.XXXXXX
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li 7;RAÇj\i@;'B~STANtEque faz: GENIALNET GESTAO
E TECNOLOGIA LTDA - EPP: O 3 3
. S-A .I.-B-A-M, quantos este público instrumento de procuração virem que aos oito dias do mês qe julho do ano de dois mil e quinze (08/07/2015), nesta cidade de CUritiba, Capital do Estado do Paraná, compareceu como outorgante em Cartório: GENiALNET GESTÃO E TECNOLOGIA LTOA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba -
parana,na Marechal Deodoro n° 717, conj. 102, inscrita no CNPJ/MF sob nO03.686.095/0001-37, com Contrato Social Consolidado na 8a Alteração Contratual, arquivado na Junta Comercial do. Paraná em 14/03/2014 sob n° 20140683151, cuja Certidão Simplificada e Atá Constitutivo me
foram apresentados. e ficam digita'lizadose gravados eletronicamente nestas Notas, neste ato representada porseus'ÓciÓ,mosE!'EMll;!@ZSll!'B.'EER~XX, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nO 0000000-9-SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nO
,:$.75.063.439-91, residente e domiciliado em Curitiba - Paraná, na Xxxxxxxx Xxxx Xxxx xx 000, ap. ""'3;;)~~ndo a presente reconhecida como a própria por mim, Escrevente do 7° Tabelião Dr. Xxxxxx
.i
J{Xxxx, através dos documentos de identificação a mim apresentados, do que dou fé. Então, aí
.;;Q.vtorgn(ite, me foi dito que por este público instp!Jmento nç'meia e constitui sua bastante ",: ,'~a(. ~tretA'ZBI7f;:El\1CJ)JlR{f£tSJj~gfE~~Q~QE!x.XXXX, brasileira,. casada,
"\p9rtadora da cédula de identidade hOW!:fi?t,,150c:3-SSP/PR,inscrita no CPF/MF sob nO
.9, residente edomíciliada em Curitibá';;.,:~fiÇ,a'r:annaáH,paGarmelina Cavassin n° 1580, '~ff1."confere poderes amplos, gerai~::);;"'/ lt~'Cifps:>patréerpresentá-la em concorrências '-~s; tomadas de preços, cartas::;({C9I7lyitesp, oâemdo retirar editais, apresentar
rqpostas; assinar propostas de preç<o, propostas técnicas, fazer e assinar
.''.~s em geral, negoCiar preços, visar documentos, requerer, alegar e assinar o
.l7Itªr provas, prestar declarações, juntar e retirar documentos, cumprir ('.~essões públicas;.de ha'piHtação e julgamento da Documentação, assinar i$trar ocorrências, formular imp~gnações, reclamações e protestos, interpor tS:Q$j renunciar ao direito de recursos, obter vista dos recursos, bem como
. Q$r'qocumentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente '''' '.)~'~~s~belecimento. O presente mandato é válido pelo prazo de 02
(dois}anos, •'á. :.. ' ..""r' .'~?dáta. Os elementos declaratórios deste.instrumento que foram
;~
í fornecidos pelá, parte~':após a assinatura são in~'t~ráveis, séncJoqt:leE:!Y~f1~!Jaiscorreções somente .,.se~ão .;:~f~ito media'1te '.~.'':.!~¥;t~tu~~'.~,:\Si,~,:)n.~VOê1to"-c<o~brança de ell1olum~I1~9~~i~ ,.Ufi~~,-~ª~;J?:t:~~:9t~}:t~})~~i;,tr":.:::qA10adescriçdãos dados
o'bjetod~~;t~;;?J~ ~'iâ": . ;"'~"""'•;..!!..~<;~",./ff,.",; '"''';'"".;~,%(n~xx.xx~:,r~spgnsabicliizvailr
e crirnili~~m$nt'1tl~lp.~!; tódasas declarações' e il1formaçq~'. ..ultQ\,'qí!Í':éqUaisqueorutros órgãos, a
qualquer,,;,it~,: á 'me foi apresentada a Guia nO
2400000Q@~:., «<.' ',L'.,o'Pl;JNREJUS- Fundo de Reequipamento do PóderJu.di~r~,f . . w<,<,rla:f~Jt9J)eláOutorgante, em data de 08/07/2015, no valor de R$'j1:~~,i., .j~ ..... ...:s~j~c~~~ª%&s);éÍutenticada mecanicamente. conforme'
.Instrução NonTíativá'" '. ' .' do' Tribünal de Jusíiça:é!o Estado do Paraná. O presente ato foi
:'prótocolado em dataç8107/2015, sob nO04363/2015, no livro de Protocolo Geral. E, de como
r
~ssim o d~~se(ram)d~que ~.!JJJé<",<mpeediu(ram) lhe fiz este instrumento, o qual depois de lido e achadoc,onforme acelta:~r;il,'lleassina(m), perante mim, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX/Escrevente que a lf~gitei.. ~~W'fMA~IA XXXXXXX XXXXX DE. OLIVEIRA VOLPI, Tab 'a Substituta a
sp.b. scr.~NI:C~~~a.i .08 .de.Julho. d.e 2015. (a1âl. ,.,a XXX.XX EM.IL.10 ST~REPR V. rasladada mesma data.lst~&t?Aforme ao: seu ong.ln~1ao gtial' e reporto e dou fe. E e 7° Tabelião a confem sl!ll\)screvoe assJn9.em publico e raso
Em test
LP
..
I' If.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contri bu i nte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERODE INSCRiÇÃO
03.686.095/0001-37
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
29/02/2000
NOME EMPRESARIAL
GENIÃLNETGESTAO E TECNOLOGIA LTOA. EPP
TíTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
GENIALNET
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.01.5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
85.99-6-03 - Treinamento em informática
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
70;20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
62.04-0-00. Consultoria em tecnologia da informação
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURíDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
LOGRADOURO
X XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX
000
XXXXXXXXXXX
XXXX 0000 XXXX XXXXXXX
XXX
00.000-000
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
BAIRRO/DISTRITO
CENTRO
MUNiCípIO
CURITIBA
UF
PR
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
18/10/2003
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.470, de 30 de maio de 2014. Emitido no dia 26/11/2014 às 15:17:34 (data e hora de Brasília).
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Página: 1/1
@ Copyright Receita Federal do Brasil - 26/11/2014
Certificado de Regularidade do FGTS,,- CRF
Inscrição: b368609S/()Q01~37 . '
Razão Social: GENIALNET GESTAO E TECNOLOGIA LTDA
Nome fantasia:GENIALNET
Endereço: XXX XXXXXXXX XXXXXXX 000 XXXX 0000 X XXXXXXX / XXXXXX / XXXXXXXX / XX / 80020-912
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
vãiidâtlê":~r20jüU2017'a. 21/03/2017
•• ,_ I" .-',:" '.' '.". ,,' ' _
Certificação Número: 2017022001273148065944
Informação obtida em 02/03/2017, às 10:11:50.
i
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
~Lné1. J. je
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GENIALNET GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 03.686.095/0001-37
Certidão nO: 123865275/2017 Expedição: 31/01/2017, às 09:21:42
Validade: 29/07/2017 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que GENIALNET GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - EPP (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 03.686.095/0001-37, NÃO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nO 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Naciona!
CERTIDÃO NEGATiVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS EÀ DíVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome:GENIALN'E1GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - EPP C N.PJ:03.686.095/()001-37
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para.o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados, Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas xxxxxxx 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 09:16:53 do dia 31/01/2017 <hora e data de Brasília>.
V,álidaat~ 30/07/2017.
Código de'colltrolEfda certidão: 931A.3615.A8A8.102F
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
GOVERNO DO ESTADO
SecretlH1a dll Fll:tenda
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N° 015792289-55
038
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 03.686.095/0001-37
Nome: BSM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Estabelecimento baixado ou paralisado no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
VáHda.até t2/0S/2017-FornecimentoGratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (12/01/2017 11:11:40)
02103/2017 xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxX
PREFEITURA | MUNICIPAL | DE | CURITIBA |
SECRETARIA | MUNICIPAL | DE | FINANÇAS |
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS
.~.
039,
CONTRIBUINTE: GENIALNET GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - EPP
CNPJ: 03.686.095/0001-37 INSCRIÇAo MUNICIPAL: 399046-8
ENDEREÇO: X. XXXXXXXX XXXXXXX, 000 XX 0000 00 XXXXX - XXXXXX, XXXXXXXX, XX
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
É expedida esta CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS, em nome
do sujeito passivo inscritos ou nã'o em Dívida Ativa,até aprE!s~htédata.
A certidão expedida em nome de Pessoa Jurídica abrange todQs os. estabelecimentos cadastrados no::Município de Curitiba.
'1"'" .- .
, ...• '.-' ),.
Certidão exp~dida com base no Decreto nO670/2012, de 30104/2012.
Esta certidão compreen~e os Tributos Mobiliários (Imposto sobre Seív,içÇ)s•. ISS), Imobiliários (Imposto Pre,<#,i,áTlerritôrial Urbano ~ IPTU, Imposto sobre a Transmi~s,~Odê)~e'ns Imóveis Inter- vivos - ITBI ,e'Çontribuição de Melhoria), Taxas de Serviços e pelo Podér de: F:»olíciae outros débitos muniéipais.
DA
CERTIDÃO N°: . 59582/2017 EMITIDA EM: !o'2i0312017 . VÁLIDA ATÉ: .:29106/20170
CÓDIGO DE AUTENtiCIDADE CERTIDÃO: FFF9.09B5.6223.4955.5.A890.5A52.65F2.2A41~5
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A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Prefeitura Municipal d~Curitiba, na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx~xx.xxx.xx -link: Secretarias 1 Finanças. .' .
Reserva-se a Faz~nda Municip~l, o direito de cobrar dívidas posteriormente consté'ltâd;S~m~~mo as referentes a períodos compreendidos nesta. , ',: ' " ,.' .'
" ...-
Certidão expedida pela internet gratuitamente.
xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx daonegativa/ 1/1
r f itura Mu
CNPJ:76.002.666/0001-40
ai
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lei
040
Xxx Xxxxxxxx xX000 - Xxxxxx - Xxxx - Xxxxxx - XXX 00.000-000
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
IMPORTANTE:
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA MUNICIPAL COBRAR DÉBITOS CONSTATADOS POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDÃO.
2. A PRESENTE CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ
09/04/2017, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVENDO OS ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: o CONTRIBUINTE NADA DEVE À FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL RELATIVO A EMPRESA MENCIONADA ABAIXO.
Piên, 10 de Março de 2017
NEGATIVA N°: 63412017 CÓDIGO DE AUTENTICAÇÃO: 9ZTMJ42QETJC442C9UR
FINALIDADE: VERIFICAÇÃO
. !
RAZÃO SOCIAL: GENIALNET - GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP
INSCRIÇÃO EMPRESA DE FORA
CNPJ/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL A XXXXX
00000 03.686.09510001- 37
ENDEREÇO
XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX CEP: 80020912 Curitiba - PR
CNAE 1 ATIVIDADES
Não definidas
Emitido por: « Equiplano Público Web »
xxxx://000.000.0.0:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx?xxXxxxxxxxx0000 1/1
A empresa Genialnet - Gestão e Tecnologia ltda., inscrita no CNPJ nO 03.686.095jOOOl-37e InSCrição
Estadual isenta, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 80.020-320, naddade de Curitiba, estado do Paraná, DECLARA, para os fins de direito, na qualidade dePro~nente do procedimento Iicitatório em epígrafe, instaurado por este município, que:
a) Não possui, no seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis)
:anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observânda à lei Federaln.o 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n.O 8666/93;
b) Nenhum dos sócios é servidor(a) ou dirigente de órgão do MunicípiO de Piên;
c) Não está sUSpensa temporariamente de participar em IIdtação ou impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer e suas esferas;
e) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitaçãb no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Curitiba, em 02 de março de 2017.
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1
---------~.
Paraná, 13 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI I N° 1210
O4 2
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Idcntificador:09C32255
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES P(lBLICOS DO MllNICIPIO DE PIÊN/PR- PIÊN PREV TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2017
PROCESSO NO001/2017
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, 11da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Interessado: PIENPREV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Piên/Pr.
Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais para realização de Cálculo atuarial de 2016 para avaliação do Regime Próprio de Previdência de Piên e acompanhamentos devidos junto ao MPAS e TCE/PR.
Contratado: ACTUARIAL - ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA. ME.
CNPJ: 00.767.919/0001-05 IE: Isento Inscrição Municipal: 00314019-
5
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxxxx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, fone (4 I) 3322-21 10.
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Dotação Orçamentária: 12.001.009.272.0001.2001 -33903501 02. Prazo de execução: Até 30 de abril de 2017
Prazo de pagamento: Em até 5 (cinco) dias após a entrega do trabalho. Piên/PR, 10 de março de 2017.
DOROTl DE FATIMA P/XXXXXX
Diretora Executiva PIENPREV
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A83550D3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATOS DE TERMOS DE FOMENTO 2017
Interessado: Secretaria de Educação.
Objeto: Locação de Software especifico para cálculo de Alimentação Escolar pelo periodo de 12 (doze) me~es. .
Contratado: GENIALNET - GESTAO TECNOLOGICA LTDA -
EPP
CNPJ: 03.686.095/0001-37 Inscrição Municipal: 399046-8
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 80.020-912 Fone: 41) 30916120 e (00) 000000000
Valor: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais)
Dotações Orçamentárias: 08.001.12.361.0012.2014-3390391100
PRAZO DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta dias) após a emissão da Requisição de Empenho.
Piên/PR, 10 de março de 20 I 7
LlV/NO TURECK
Prefeito Municipal
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Idcntificador:C A2CCB4E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO- EDITAL 01/2015
EDITAL 07/2017 - CONVOCA CANDJI)ATOS APROVADOS PAR~ REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E APRESENTAÇ.4.0 DE ))OCUMENTAÇ.4.0
O Prefeito Municipal de Piên/Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público - Edital nO 001/2015, homologado pelo Decreto n° 06/2016, de 18 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1.1. Convocar os candidatos a seguir relacionados para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxx, xX000 - Xxxxxx- Piên/PR, a partir do dia 13 de março de 2017, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00, para apresentação de documentos e para realização da avaliação médica pré-admissional:
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TERMO DE CONVÊNIO NO00.112017
Classifie:'lç<1o 8"
Nome do ümdidalo Xxxxxx Xxxxxx
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL CNPJ: 76.105.667/0001-10
Cargo: TÉCNICO EM SEGllRANÇA DO TRABALHO
Objeto: Execução, em regime de cooperação técnica e operacional, de programa/ação destinada ao incentivo a estudantes de curso técnico e superior, através da viabilização de transporte para os estudantes de curso técnico e superior domiciliados em ambos os municípios para as instituições de ensino localizadas em São Bento do Sul e Mafra, cabendo aos mesmos os encargos que discrimina.
Dotação Orçamentária: não há. Valor: não há.
Vigência: Até 3 I de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado. Data de assinatura: .10de março de 2017.
Classificação 2"
Cargo: MÉDICO (2" CHAMA))A)
Classificação 10
PUBLIQUE-SE.
Nome do Candidato Xxxxxx Xxxx Xxxx0xxxxx
Nome do Candidato Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Idcntificador:8F 183B5B
Prefeitura Municipal de Piên/Estado do Paraná, em 10 de março de 2017.
LlV/NO TURECK
Prefeito Municipal
Publicado 1'01': Xxxxxxx Xxxxx
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2017 PROCESSO N° 453/2017
Fica dispensada a licitação na forma do art. 24, 11da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada:
Código Identificador: F4D638D7
SECRET ARIA DE A))MINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO PRESENCIAL N° 036/2017
PROCESSO N° 541/201
TIPO: MENOR PREÇO - POR ITEM
\\iWW. diario municipa X.xxx.xx/xx p 110
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Prefeitura Municipal de Piên
Prefeitura de
Piên
licitações
Confira os lícitoç5es e porUcipe!
Piên, 13 de fv1an;o de 20J 7
INICIAL
licitações
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ATAS
AUDIÊNOA PÚBUCA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO W 010/2017 PROCESSO N° 453/2017 Fica dispensada a
licitação na forma do art. 24, 11da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, a despesa abaixo especificada: Interessado: Secretaria de Educação. Objeto: Locação de Software especifico para cálculo de Alimentação Escolar pelo período de 12 (doze) meses. Contratado: GENIALNET- GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP CNPJ: 03.686.095/0001-37 Inscrição Municipal: 399046-8
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x" 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 80.020-912 Fone: 41) 30916120 e (00) 000000000 Valor: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais) Dotações Orçamentárias: 08.001.12.361.0012.2014-3390391100 PRAZO DE PAGAMENTO: em até 30 (trinta
xxxx) após a emissão da Requisição de Empenho. Piên/PR, 10 de março de 2017 XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal
Solicite o edital completo desta licitação, mande um email xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e informe o numero e ano do processo
Imprimir Voltar
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CONCURSO PÚBUCO 2015 CONQJRSOS PÚBUCO CONTRATOS
DIÁRIO OFIOAL
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2015
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2016
LEIS E DECRETOS MUNIOPAIS UOTAÇÕES
hltp:/xxxx.xxxx.xx.xxx.xx/x icilacoeslvisual iza/2011/1ocacao-de-soflware-especifico- para-calculo-de-al i mentacao-escolar - pelo-peri odo-de-12-doze-m eses. 172
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX X,X XXXX XXXXXX XX XXXXXX
000
PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO FINAL ,/
ProcessoAdministrativo nO:453/2017 (Dispensa de Licitação nO010/2017)
Interessado: Departamento de Licitações e Compras/Comissão Permanente de Licitação
Assunto: Homologação de Dispensa de Licitação
Encaminha-nos a Comissão Permanente de Licitações, o processo de Dispensa de Licitação nO 010/2017, cujo objeto é a locação de software especifico para cálculo de alimentação escolar, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria de Educação, através de contratação direta por meio de Dispensa de Licitação, para análise quanto à possibilidade de homologação.
1. Da análise do processo:
A contratação em epígrafe teve início com a abertura de processo administrativo, devidamente protocolado, autuado e numerado, contendo o requerimento formulado pela Secretaria interessada, informando o objeto da pretensão e a justificativa do pedido.
Foi informado o recurso orçamentário, a previsão financeira para o custeio da despesa foi confirmada e depois de avaliada a necessidade e conveniência do pedido, a contratação foi autorizada pelo Prefeito.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitações sugeriu que o processo ocorresse através de Dispensa de Licitação, uma vez que foi constatado que o valor total estimado para a contratação está dentro do limite estabelecido pelo artigo 24, II, da Lei nO 8.666/93 e que não há previsão de novas contratações de igual natureza até o final deste exercício financeiro, o que foi autorizado pela Procuradoria Jurídica, consoante parecer incluso ao processo.
No que diz respeito à licitação em questão ser destinada à exclusiva participação de Microempresas e/ou empresas de Pequeno Porte, tal exclusividade encontra respaldo no disposto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nO 123/06, alterada pela Lei Complementar nO 147/14, bem
como está amparada pelo que disciplina o inciso III do 9 lOdo art. 34 da Lei Complementar Municipal
nO 1/15.
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Tendo recebido a aprovação da Procuradoria Jurídica para proceder com a contratação direta por Dispensa de Licitação, a Comissão foi cautelosa quanto à confirmação do preenchimento dos requisitos de habilitação do fornecedor, conforme comprovou a documentação presente nos autos.
Foi dada publicidade ao processo com base na ~edação do artigo 26 da Lei nO 8.666/93, respeitando-seos prazose a forma ali estabelecidos. 1
"I
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIE"-N ESTADO DO PARANA
045
Por todo o exposto, bem como pela acurada apreciação do presente, verifica-se que a contratação foi processada com estrita observância dos requisitos da Lei nO 8.666/93.
2. Da conclusão:
Considerando que a homologação é o ato de controle da regularidade de todo o procedimento realizado como condição de validade da contratação, pelo qual se põe fim ao processo, e considerando ainda que nenhuma ilegalidade foi constatada na análise efetuada por esta
Procuradoria, opinamos pela homologação do processo em epígrafe, cabendo, no entanto, à
autoridade competente, a avaliação quanto à oportunidade e conveniência.
É o parecer.
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Piên/PR, 13 de março de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxx\~;;Xxxxx íJ
OAB/PR 75.274
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2
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XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX 000
XXXXXX XX XXXXXX
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2017 PROCESSO NO 0453/2017
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Eu, XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Piên, no uso de minhas atribuições
legais:
HOMOLOGO o processo nO 0453/2017, referente à Dispensa de Licitação nO 010/2017, que tem por objeto a Locação de Software especifico para cálculo de Alimentação Escolar pelo período de 12 (doze) meses, para a Secretaria de Educação, tendo em vista que
em toda sua tramitação foi atendida a legislação pertinente, consoante parecer jurídico contido nos autos.
ADJUDICO o objeto desta contratação direta em favor de: GENIALNET - GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP. No valor: R$ 4.900,00 (Quatro mil e novecentos reais)
Piên/PR, 13 de março de 2017.
~€~
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIP,AL DE PIE"-N
PARANA
047
CONTRATO NOO 11 /2017
REFERENTE À DISPENSA N0 010/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIÊN/PR E GENIALNET - (;ESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o MUNICíPIO DE PIÊN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nO 76.002.666/0001-40, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXxXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da C1 nO 3.969.153-1/PR e inscrito no CPF sob nO 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro GENIALNET - GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP., inscrita no CNPJ sob nO 03.686.095/0001-37, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xX 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CER: 80.020-912 Fone: 41) 30916120 e (00) 000000000, neste ato representada pela Sra. Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Starepravo de Xxxxx, inscrita no CPFsob nO052.272.298-99, doravante denominado simplesmente CONTRATADA,têm entre si justo e contratado a cessão, nos termos dãs Leis nO 8.666/93 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).
Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato consiste na Locação de Software especifico para cálculo de Alimentação Escolar pelo período de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único: O software objeto do presente contrato deverá atender à 13 (treze) unidades vinculadas, considerando escolas e creches.
DO REGIME DE EXECUÇÃOOU DA FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, 11, Lei 8.666/93).
Cláusula Segunda: O sistema será utilizado no Município de Piên pela Secretaria de Educação, conforme suas necessidadesoperacionais, fazendo uso de todas as funcionalidades discriminadas na
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proposta comeraal da contratada. )' • O
Paragrafo Primeiro: Os serviços deverão compreender implantação, treinamento (24 horas on line via
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internet) e suporte técnico (para 12 meses consecutivos a partir da disponibilização).
. 1
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. Piên/PR.CEP83.860-000. Fone (00) 0000-000~
PREFEITURA MUNICIP,AL DE PIEN
PARANA
048
Parágrafo Segundo: O acesso deverá ser disponibilizado para até 2 (dois) usuários.
Parágrafo Terceiro: A locação do sistema deverá compreender 1 (uma) unidade controladora e 1 (uma) unidade central de distribuição.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES PAGAMENTO (Art. 55, 111, lei 8.666/93).
Cláusula Terceira: Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos), a serem pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do acesso ao sistema, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos comprovantes de regularidade do FGTSe INSS e da CNDT.
Parágrafo Primeiro: Qualquer erro ou omissão, referente à documentação fiscal exigida, deverá ser objeto de correção pela CONTRATADA,sob pena de suspensão do pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
Parágrafo Terceiro: No valor descrito na cláusula terceira, já estão contemplados todos os custos e
despesas, inclusive transporte, deslocamentos, taxas, impostos e outros relacionados ao fornecimento do objeto.
Parágrafo Quarto: O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário.
Parágrafo Quinto: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Sexto: O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado, conforme Leis nO8.880/94 e 9.069/95, exceto quando ocorrer prorrogação contratual por prazo superior a 12 (doze) meses, quando pOderá ser promovido reajuste do valor contratual mediante requerimento da parte interessada, tomando-se por base o índice do INPC.
DO PRAZO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO (Art. 55, IV, Lei ~ 8.666/93).
Cláusula Quarta: O período de execução e vigência iniciam-se a partir da disponibilização do software, encerrando-se em 12 (doze) meses.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone (00) 0000-0000 ~ f
PREFEITURA MUNICIP,AL DE PIEN
• PARANA
049
Parágrafo Único: Os prazos acima poderão ser prorrogados, por até 48 (quarenta e oito) meses, mediante aditivo, conforme art. 57, IV, da Lei 8.666/93.
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).
Cláusula Quinta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do crédito indicado pelos códigos nO 08.001.12.361.0012.2014-3390391100.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Sexta: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir integralmente os serviços de implantação do software objeto deste instrumento, em regime de entendimento com a CONTRATANTE;
b) Xxxxxxxx o objeto deste contrato sempre através de técnicos especializados do quadro da CONTRATADA;
c) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicado à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
d) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Disponibilizar o acesso ao sistema para até 2 (dois) usuários;
f) Realizar treinamento cuja carga horária seja de 24 horas, no modo on line, via internet;
g) Garantir o suporte técnico ao sistema, pelo período de 12 meses consecutivos, a partir da disponibilização do software;
h) Garantir que o sistema atenda à 13 (treze) unidades vinculadas, considerando escolas e creches;
i) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
j) Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, que vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
k) Cumprir as normas fornecidas pela administração, além zelar pela qualidade dos serviços, prestando informações, quando solicitadas (e não sigilosas);
I) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Piên;
m) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
Xxx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx. Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone (00) 0000-0000
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PARANA
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legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários, em execução do serviço, ou em conexão com ele;
n) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à
execução do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e,
o) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
Observação: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere ao Município de Piên a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município de Piên.
Cláusula Sétima: São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir com as obrigações de pagamento, nos prazos e condições contratuais;
b) Fiscalizar a execução do contrato, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
c) Proporcionar e fornecer, tempestivamente à CONTRATADA, todas as informações necessárias à
realização dos serviços contratados;
d) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
g) Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas vigentes;
h) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação.
DAS PENALIDADES E DO VALOR DA MULTA (Art. 55, VII, Lei 8.666/93).
Cláusula Oitava: Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, co forme segue:
I - ADVERTÊNCIA
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. XxxxxXX. XXX 00.000-000. Fone (41) 3632- ~ 4 f
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051
a) Pela inexecução total ou parcial dos compromissos firmados, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao detentor do Contrato as sanções previstas nos art. 86 e 87 da lei 8.666/93, conforme segue:
b) ADVERTÊNCIA: Aplicável no caso de descumprimento de obrigação contratual de menor gravidade, que não traga prejuízos econômicos e funcionais para a Secretaria requisitante.
II - MULTA
a) Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o fornecedor ficará sujeito à penalidade de multa de mora, a partir do 10 dia útil posterior ao vencimento do prazo devido, a ser calculada pela seguinte equação:
M=V.F.N
Onde:
M=valor da multa
V=valor correspondente à parcela em atraso
F=fator percentual correspondente a 0,33% por dia de atraso N=período de atraso em dias corridos
b) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, a critério da Administração Municipal de Piên, que avaliará a gravidade da falta cometida e os prejuízos sofridos pela Administração, nos seguintes casos, entre outros:
b.i) reincidência dos motivos determinantes da aplicação da penalidade de advertência;
b.2) quando houver atraso injustificado na execução dos serviços por prazo superior a 05 (cinco) dias ou que impossibilite o atendimento de prazos máximos a que se sujeite a Secretaria requisitante;
b.3) descumprimento ou cumprimento irregular das condições estabelecidas neste edital, envolvendo especificações, prazos, garantia, entre outros;
b.4) interrupção da execução dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
b.5) a subcontratação total ou parcial do seu objeto não autorizada pela Administração;
b.6) desatendimento injustificado das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a ata de registro de preços;
b.7) cometimento reiterado de faltas na vigência do contrato;
b.8) recusa injustificada do adjudicatário em aceitar e assinar o contrato dentro do prazo de 05 ( cinco) dias úteis após a válida convocação, ou pelo cancelamento não amigável da ata de registro e preços por iniciativa da detentora da ata.
4 f
III- SUSPENSÃO: No caso do CONTRATADO, quando convocado dentro do prazo de validade da sua
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. Piên/PR. CEP 83.860'000. Fone (41) 3632'1136
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052
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, aplicar-se-á suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Piên, pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor.
VI - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: No caso de o licitante agir de má fé ou fraudulentamente, configurando ilícito penal e, no caso de inexecução dolosa do contrato que, será declarada a inidoneidade do licitante ou contratado para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Às multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Segundo: Independentemente da aplicação das penalidades indicadas na cláusula oitava, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
Parágrafo Terceiro: A inadimplência total ou parcial do contrato, poderá ensejar, além da aplicação das penalidades descritas na cláusula oitava, o cancelamento do contrato ou a rescisão contratual, constituindo motivo para tanto as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78 da Lei nO 8.666/93. Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
Parágrafo Quarto: Poderão ser aplicadas, cumulativamente, as penalidades previstas na Lei nO 8.666/93 e legislação complementar.
Parágrafo Xxxxxx: Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que
implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Sexta: A interposição de recursos protelatórios e impugnações ao Edital por pessoas físicasc==::?
ou jurídicas que visem tumultuar e/ou retardar o processo licita tório, incidirá nas penalidades do
artigo 93 da Lei Federal nO 8.666/93, com consequente responsabilidade civil e criminal que o ato ensejar.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone (00) 0000-0000
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053
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55, VIII e IX, Lei 8.666/93).
Cláusula Nona: O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nO 8.666/1993.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nO 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação.
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL (Art. 55, XI, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima: O presente contrato está vinculado à Dispensa nO 010/2017.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art. 55, XII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nO 8.666/93 e suas alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os
princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie do Município de Piên/PR.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direitos.
DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Segundã. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES (Art. 65, ~ 10, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Terceira: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
rnx
os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor C2-
inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
DAS CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE ) U._
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone (00) 0000-0000
7!f
PREFEITURA MUNICIP,AL DE PIE"-N
PARANA
054
Cláusula Décima Quarta: O software fornecido pela CONTRATADA deverá proporcionar as seguintes funcionalidades:
a) Elaboração de cardápios, com informação nutricional;
b) Controle e relatórios de custos;
c) Fornecimento de cadastro de matéria-prima e receitas;
d) Controle de sobras;
f) Controle de estoque;
g) Geração de solicitação de compras e requisições para o almoxarifado;
h) cadastro e banco de dados;
i) Emissão de relatórios;
j) Backup do sistema;
h) Atualizações do software;
i) Acesso via rede mundial de computadores (internet, web).
DO FORO (Art. 55, ~ 20, Lei 8.666/93).
Cláusula Décima Quinta: Concorda o CONTRATADO quanto ao foro privilegiado atribuído ao CONTRATANTE, qual seja o Foro da Comarca de Rio Negro/PR, para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se a cumprir fielmente o que nele ficou convencionado.
Piên/PR, ~ de março de 2017.
~
XXXXXX XXXXXX
PREFEITO
A A BmE COURT STAREPRAVO DE NEGRI GENIALNET - GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP. CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXX Nome: XXXXXXXXX X. STOEKCLY
Assinatura: Assinatura:
8
Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx. Xxxx/XX. XXX 00.000-000. Fone (00) 0000-0000
Curitiba, 16 de março de 2017.
Ale Patrícia Aparecida Trojanovski Departamento de Licitações e Compras Município de Piên
Prezado Patrícia
Agradecemos o envio do contrato de locação de software referente à dispensa nº 10/2017 e estamos enviando sua via devidamente assinada.
Pedimos a gentileza de atualizar somente a razão social da empresa. Onde se lê: Genialnet - Gestão Tecnológica Ltda. leia-se Genialnet - Gestão e Tecnologia Ltda.
Conforme solicitado em contrato seguem abaixo dados bancários para depósito:
341-Banco Itaú AG 3833 CC 35848-8
Genialnet Gestão e Tecnologia Ltda - 03.686.095/0001-37
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx 5tarepravo de Xxxxx
Diretora de Mercado
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx (00) 0000.0000/6120
.'.
geJiiálnet
Xx. Xxx. Xxxxxxx, 000 - 00 o A Centro. Curitiba . PR
80.020-912
(00) 0000.0000
xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Paraná, 17 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI I NO 12I4
056
08.001.12.361.0012.2014.3390300199, | CNP J sob n° 83.488.882/0003-75 | |
08.001.12.361.0012.2014.3390300102; | Objeto: Registro de Preços de combustíveis e lubrificantes para as | |
08.001.12.361.0012.2014.3390300103; 09.002.27.812.0015.2024.3390300199; | Secretarias Municipais. Valor Total: R$ 1.037.272,67 (um milhão, trinta e sete mil, duzentos | |
09.002.27.812.0015.2024.3390300101 | ; | e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos) |
02.001.04. I 22.0002.2003.3390300 199 e
02.001.04. I 22.0002.2003.3390300 102;
11.001.10.301.0018.203 I .3390300199,
11.001.10.30 1.0018.203 I .3390300 I02 e
11.001. I 0.30 1.00 18.2031.3390300 I 03
Data de assinatura: 16 de março de 2017. Validade: 12 (doze) meses
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Dotação Orçamentária:
10.001.08.244.0016.2026.3390300199,
10.001.08.244.00 I 6.2026.3390300 102 e
10.001.08.244.0016.2026.3390300103;
03.001.04.1 22.0003.2004.3390300 199;
03.001.04.122.0003.2004.3390300102;
07.002.20.606.0011.2013.3390300199,
07.002.20.606.0011.2013.3390300 I02 e
07.002.20.606.0011.2013.3390300103;
06.001.23.691.0010.2011.3390300199 e
06.001.23.691.0010.2011.339030102;
08.001.12.361.0012.2014.3390300199,
08.001.12.36 1.00 I 2.20 14.3390300 102;
08.001.12.361.0012.2014.3390300103;
09.002.27.812.0015.2024.3390300199;
Código Identificador:B3C854 I8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 040/2017 lEGÃO PRESENCIAL N° 024/2017
Detentor da Ata: LUPARCO DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA.
CNPJ 23.926.167/0001-83
Objeto: Registro de Preços de combustíveis e lubrificantes para as Secretarias Municipais.
Valor Total: R$ 22.020,00 (vinte e dois mil e vinte reais) Dotação Orçamentária:
09.002.27.812.0015.2024.3390300101;
02.001.04.122.0002.2003.3390300199 e
02.001.04.122.0002.2003.3390300102;
11.001.10.301.0018.2031.3390300199,
11.001.10.30 1.00 I 8.203 I .3390300102 e
I 1.001. I 0.30 1.00 18.2031.3390300 103
Data de assinatura: 16 de março de 2017. Validade: 12 (doze) meses
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
10.001.08.244.0016.2026.3390300199,
10.001.08.244.0016.2026.3390300102 e
10.001.08.244.0016.2026.3390300103;
03.001.04.122.0003.2004.3390300199;
03.001.04.122.0003.2004.3390300102;
07.002.20.606.0011.2013.3390300199,
07.002.20.606.0011.2013.3390300102 e
07.002.20.606.0011.2013.3390300 I03;
06.001.23.691.0010.2011.3390300199 e
06.001.23.691.0010.2011.339030102;
08.001.12.361.0012.2014.3390300199,
08.001.12.361.0012.2014.3390300102;
-:""'\08.001.12.361.0012.2014.3390300103;
;~.002.27.812.001 5.2024.3390300 199;
•. 002.27.812.0015.2024.3390300101 ;
02.001.04. I 22.0002.2003.3390300199 e
02.001.04. I 22.0002.2003.3390300 102;
11.001.10.301.0018.203 I .3390300199,
11.001. I0.30 1.0018.2031.3390300 I02 e
11.001.10.301.0018.2031.3390300103
Data de assinatura: 16 de março de 20 17. Validade: 12 (doze) meses
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
LlVINO TURECK
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador: 1AI 766AO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO N° 01612017
REFERENTE PREGÃO N° 025/20.17
CONTRATADO: SÃO BENTO AUTOMOVEIS LTDA. CNPJ sob n° 86.049.855/0001-22
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos O km, ano de fabricação/modelo 2017/2017, cor branca, modelo VW /GOL 1.0 TRENDLINE.
Valor: R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais)
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega. Dotação: 03.001.04.122.0003.2004. 4490524800;
11.00 I. I0.30 1.00 18.203 1-4490524800.
O prazo para entrega dos veículos será de no máximo 60 (sessenta) dias.
O período de contratação inicia-se na assinatura do presente contrato, encerrando-se em 120 (cento e vinte) dias.
Data de assinatura: 16 de março de 2017.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:908E IO17
Código Identificador:4CB535A9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 041/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2017
Detentor da Ata: POSTO AGRICOPEL LTDA. FILIAL 02
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONTRATO N° 017/2017
CONTRATO N° 017/2017
REFERENTE À DISPENSA N° OI0/201 7
CONTRATADO: GENIALNET - GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA - EPP.
CNPJ sob n° 03.686.095/0001-37
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 145
057
Paraná, 17 de Março de 2017 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO VI IN" 1214
)
OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na Locação de Software especifico para cálculo de Alimentação Escolar.
Valor: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos)
Pagamento em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a
disponibilização do acesso ao sistema Dotação: 08.001.12.361.0012.2014-3390391100.
a período de execução e vigência iniciam-se a partir da
disponibilização do software, encerrando-se em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por até 48 (quarenta e oito) meses.
Data de assinatura: 16 de março de 2017.
LlVINO TURECK
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
LlVINO TURECK
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Doroti de Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AD59BE79
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N° 068/2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017
DECRETO N° 068/2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017
DECRETA VACÂNCIA DE CARGO EFETIVO.
Código Identificador:E8838E73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA N° 170/2017, DE 16 DE MARÇO DE 2017
a Prefeito do Município de Piên - Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nO 1110, de 12 de setembro de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nO
\17.04.00050P, RESOLVE:
Art. 10 Conceder Aposentadoria Voluntária Integral, para a servidora XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portadora da cédula de identidade civil com RG n° 6.008.800-4/PR, matrícula nO01589-1, ocupante do cargo de PROFESSOR, do Quadro Permanente, padrão C
- nível 11, com proventos de R$ 2.738,38 (dois mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) mensais e integrais, com fundamento nos artigos 6° e 7° da Emenda Constitucional 41/2003.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên, 16 de março de 2017.
LlVINO TURECK
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:999BD31 O
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO N" 067/2017, DE 14 DE MARÇO DE 2017
DECRETO N° 067/2017, DE 14 DE MARÇO DE 2017 EXONERA SERVIDOR EFETIVO.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica exonerada, a pedido, conforme requerimento, a servidora Genice de Borba, portadora da cédula de identidade civil com RG nO 6.884.679/SC, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, desde 15 de fevereiro de 2017 - nomeada pejo Decreto 038/2017, a contar de 13 de março de 2017.
Art. 2" Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, em 14 de março de 2017.
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 55, inciso IV da Lei Municipal 960/2007, de 14 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretada a vacância do cargo de Professor, em razão de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social, à servidora pública Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade civil com RG nO6.008.800-4/PR e matrícula 01589-1, a contar desta data.
Art. 2" Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Piên/PR, em 15 de março de 2017.
LlVINO TURECK
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9287B5EO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 0112015
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2015
EDITAL 08/2017 - CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
O Prefeito Municipal de PiênlEstado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 66 da Lei Orgânica Municipal, considerando o resultado do Concurso Público - Edital nO 001/2015, homologado pelo Decreto nO06/2016, de 18 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1.1. Convocar os candidatos a seguir relacionados para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de PiênlEstado do Paraná, situada na Xxx Xxxxxxxx, xX000 - Xxxxxx - Xxxx/XX, a partir do dia 17 de março de 2017, no horário das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00, para apresentação de documentos e para realização da avaliação médica pré-admissional:
Cargo: MÉDICO (2' CHAMADA)
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx /46
17/03/2017 Prefeitura Municipal de Piên
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PiÊn, 17 de Março de 2017
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Atas
CONTRATO Nº 017/2017
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[CONTRATO Nº 017/2017
!REFERENTEÀ DISPENSA Nº 010/2017
iCONTRATADO: GENIALNET - GESTÃO TECNOLÓGICA LTOA - EPP.
ieNPJ sob nº 03.686.095/0001-37 i
i
10BJETO: O objeto do presente contrato consiste na Locação de Software especifico! Ipara cálculo de Alimentação Escolar. '
Valor: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos)
!Pagamento em parcela única, em até 30 (trinta) dias após a disponibilização do lacesso ao sistema Dotação: 08.001.12.361.0012.2014-3390391100.
\0 período de execução e vigência iniciam-se a partir da disponibilização do [software, encerrando-se em 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, por até 48 j(quarenta e oito) meses.
lData de assinatura: 16 de marçp de 2017. i
XXXXXX XXXXXX
iPrefeito Municipal iCRISTIANO QUADROS
Isecretário de Administração e Finanças
~.'.
",.0
QJLTURA EDUCAÇÃO ESPORTES OBRAS/RODOVIÁRIO
~. PROOJRADORIA JURÍDICA
SAÚDE
PUBLICAÇÕES
ATAS
AUDIÊNQA PÚBLICA QSNORDESTE
CONOJRSO PÚBLICO 2015 CONOJRSOS PÚBLICO CONTRATOS
DIÁRIO OFIQAL
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 201S
ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2016
LEIS E DECRETOS MUNIQPAIS LIQTAçóES
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i
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xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/00000xxxxxxxx-xx-000/0000.xxx I 1/2
05
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEN - PR
CNPJ:76002666000140IE:
EndereçoR: UAAMAZONAS3,73- PRÉDIOPREFEITURA CEP:83860000 Cidade:Piên Fone:(000)0000000 Fax:(000)0000000
NOTA DE REQUISiÇÃO DE EMPENHO
'-----------------------------------Lançamento integrado---
1178
Foma de pagarrento
Tipo
Ordinário
Erritiooem
22/03/2017
Requisiçoo de corrpra
29924/2017
EM ATÉ 30 DLA.SAPóS A EXECUÇÃO
Ucitação-------------- Contrato-----------
Tipo | Núrrero | Natureza 00 procedirrento | Processo N° | HOfTOiogaçoo | 10 | Núrrero | Aditivo |
Processo dispensa Credor'------------ | 10/2017 | Normal | 103 | 13/03/2017 | 172017 | 17/2017 | _ |
Fornecedor
GENIALNET - GESTÃO TB:NOLÓGICA L TOA • ~p
Eooeraço
RUA XX.XXXXXX XXXxxXX, 717 - CONJ 1102 XXXX XXXXXXX
CPFICNPJ
03,686.095/0001-37
aa;"o
CidadelUF
Curitiba/PR
XXX
00000-000
Matricula
15550-1
Fone
00 00000000
FAX
Certidões----------- _
Oocurrento
CERTIDÃO DÉBITOS TRABALHISTAS CERTIDÃO UNIFICADA - RFB/ffiFN
Certidão
123865275/2017
931A3615A8A8102F
Validade
30/07/2017
30/07/2017
Classificaçãoda despesa------------ _
, 08 SECRETARLA. DE EDUCAÇÃO
08.001 EDUCAÇÃO
00.000.0000.0000 DESENVOLVIMENTO 00 ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.11,00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES
1680 00104 ~mais Impostos Vinculados à Educação Básica
LOCAÇAODESOFlWAREESPECIFICOPARACALCULODE UN
ALIMENTAÇÃEOSCOLAR
PELOPERíODODE 12(DOZE)MESES.
1.00
R$4.900,00
R$4.900,00
Emissor