EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021015365 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/01/2022 HORÁRIO: 09:30 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE
ESGOTO, DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - SAAE, doravante designado por “SAAE” ou “CONTRATANTE”, Órgão Gerenciador do SRP - Sistema de Registro de Preços, com sede na Praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B - Prédio do SAAE – São Bento – Angra dos Reis - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Presidente desta Autarquia, usando a competência delegada no Decreto Municipal nº 4.748 de 26 de setembro de 2005, fará realizar, no dia 27 de janeiro de 2022, às 09:30 horas, na Sala de Reunião do SAAE, sito a Praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B - SAAE – São Bento – Angra dos Reis - RJ, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇO, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, na Lei Federal n.º 8.666/1993, nos Decretos Municipais n.º 9.829/2015 e 10.024/2016, na Lei Complementar n.º 123/2006 e na Resolução nº 262/2014, do TCE/RJ e em outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e as condições estabelecidas neste Edital.
São órgãos ou entidades participantes desse Registro de Preços: o Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto, do Município de Angra dos Reis, a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e suas fundações e autarquias.
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na sede do SAAE sito a Praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B - SAAE – São Bento – Angra dos Reis - RJ, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B - SAAE – São Bento – Angra dos Reis - RJ, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B – São Bento – Angra dos Reis, pelos telefones: (00) 0000.0000 - 3377.6621 - 3377.6551 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1.4 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto na subcláusula 1.1.
1.5 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B - SAAE – São Bento
– Angra dos Reis - RJ, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:30 às 11:30 e das 14:00 às 16:00 horas, na Praça Guarda Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 59 B – São Bento – Angra dos Reis, pelos telefones: (00) 0000.0000 - 3377.6621 - 3377.6551.
1.6 Caberá ao Presidente do SAAE, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto na subcláusula 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses, para contratação de empresa para fornecimento de MATERIAIS DE PINTURA, para atender às necessidades dos serviços e das manutenções preventivas e corretivas do SAAE ao longo do município, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
2.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração, até mesmo, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal n.º 9.829/2015.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante
que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
3.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 91.522,50 (noventa e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), conforme os valores constantes no ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
4.2 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Angra dos Reis a utilizá-lo integralmente.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada à abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGADOS ENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada.
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo
imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX X, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
6.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no pen drive/envelope de proposta.
6.8 Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 - DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento (ANEXO III), de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades (ANEXO IX), nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO VII, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO IV, de que ostentam essa
condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.3 Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
7.4 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
7.5 Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.6 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 - DOS ENVELOPES
8.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO – SAAE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DEHABILITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO – SAAE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2022
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada:
a) Em Pen Drive, contendo a “Planilha para proposta do Pregão referido”, conforme modelo constante no ANEXO X – Planilha para Proposta (Pendrive), cujo arquivo será disponibilizado junto ao edital;
b) Em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO II – Formulário Padronizado de Proposta, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo
proponente ou seu representante legal.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referência a está licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base ANEXO I – Termo de Referência do Objeto;
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base ANEXO I – Termo de Referência do Objeto;
d) O oferecimento pelo licitante do item indicado implica em aceitação e entrega de todos os itens descritos no item, conforme Termo de Referência do Objeto, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada;
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para 01 (um) ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital;
f) Menção de ser optante ou não optante do simples nacional;
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital;
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes;
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente dos, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos cota de acréscimos a esse ou a qualquer título;
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro;
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos, não podendo ser igual a zero.
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.4 Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Ficará a critério do Pregoeiro(a) a desclassificação das propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I, parágrafo 1º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º, art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote/item, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.1.1 Para fins do limite previsto no artigo 48, II da Lei 8.666/93, os valores máximos definidos pela CONTRATANTE para cada item do objeto deste Pregão, serão aqueles definidos no item 1.2 do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem os melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art. 3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
11.2 O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VI), da Declaração de Idoneidade (ANEXO IX), Declaração de Superveniência (ANEXO VII) e Declaração de Optante pelo Simples (ANEXO VIII), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
12 - DAHABILITAÇÃO
12.1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do art. 18 da Lei n.º 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.1.2 - DAS COOPERATIVAS
12.1.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
a) Ata de fundação;
b) Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
c) Regimento interno (com ata da aprovação);
d) Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
e) Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f) Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
g) Xxx da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
h) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.1.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c. A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e. Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal;
f. Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede.
12.2.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguinte documento:
a) Apresentação de atestado (s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
12.5 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.5.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.6 - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
13.5 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.6 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços.
14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Angra dos Reis e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços;
c) Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
15.2 Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
15.3 O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nas subcláusulas 16.2 e 16.3.
16 - DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.5 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.6 Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.
17 - VIGÊNCIA DA ATADE REGISTRO DE PREÇO
17.1 O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
17.2 Os contratos resultados do SRP (Sistema de Registro de Preço) terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
17.3 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, na forma da subcláusula 17.1.
18 - DOS USUÁRIOS DA ATADE REGISTRO DEPREÇO
18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal n.º 9.829/2015 e na Lei Federal n.º 8.666/1993.
18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100 % (CEM POR CENTO) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
b. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c. Exercer a fiscalização do contrato;
d. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital, na ata de registro de preço.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
b. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
d. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
e. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
21 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
21.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.
21.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
21.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE/CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
21.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
21.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à CONTRATADA, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
22 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
22.1 O prazo de entrega dos itens descritos no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do envio da Ordem de Fornecimento, que será enviada via fax, ou e-mail, à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
22.2 Os itens desta licitação deverão ser entregues no Almoxarifado deste SAAE – sito à Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Nova Angra, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 11:00 – 13:30 às 16:00 horas.
22.3 É imprescindível que as datas e os horários da entrega sejam comunicados ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra dos Reis, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis, via e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
22.4 Os materiais deverão ser acondicionados em embalagens de fábrica, sempre que for o caso, de forma a manter sua integridade e não serem danificados durante o transporte.
22.5 As embalagens de fábrica deverão vir com todos os itens que acompanham a caixa dos originais.
22.6 O recebimento do objeto será realizado pela Coordenação de ALMOXARIFADO do SAAE-AR de acordo com as disposições contidas nos arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente: Dar-se-á pelo ato do recebimento prévio dos itens/lotes pela Coordenação de Almoxarifado do SAAE, acompanhado do respectivo documento fiscal.
b) Definitivamente: Dar-se-á, logo após o Recebimento Provisório, com a certificação, no documento fiscal, pelo responsável da aquisição, de que o(s) material(is) constante da mesma estão de acordo com as especificações técnicas, após verificada a conformidade dos itens/lote com as especificações correspondentes ao Termo de Referência deste Edital, podendo portanto, resultar tanto na aceitação quanto em recusa.
23 - INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO
23.1 Todos os itens entregues serão inspecionados no ato do Recebimento Provisório, objetivando avaliar a conformidade do fornecimento com relação ao quantitativo e às especificações técnicas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos.
23.2 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que
nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
23.3 Após a Inspeção de Recebimento, a Coordenação de ALMOXARIFADO emitirá Certificado de Conformidade, onde constará o número da Nota Fiscal e declaração que indique que o(s) item(ns) recebido(s) está(ão) de acordo com a discriminação constante na mesma.
23.4 Caso seja considerado que a discriminação constante da Nota Fiscal está insuficiente para assegurar a conformidade com as especificações técnicas, será feito no ato uma Discriminação Complementar ou Corretiva, documento este que deverá ser assinado pelas partes (fornecedor/adquirente).
23.5 Os itens não aprovados deverão ser substituídos pela(s) empresa(s) Licitante(s), bem como deverá ser providenciada a complementação dos itens faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio, via fax, ou e-mail, pelo Município de Angra dos Reis, do referido Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades com as especificações e/ou quantitativos.
23.6 Os custos das substituições dos itens rejeitados e das entregas dos itens faltantes na Coordenação de Almoxarifado do SAAE-AR correrão exclusivamente por conta da(s) Licitante(s) vencedora(s).
23.7 O fornecedor será responsável pela retirada dos itens não aprovados no Almoxarifado do SAAE- AR, ou em outro local indicado pela CONTRATANTE, bem como pela entrega dos itens em substituição e/ou faltantes, arcando com os referidos custos.
23.8 Caso as substituições dos itens não aceitos não ocorram em até 05 (cinco) dias úteis, ou o novo fornecimento também seja rejeitado, estará(ão) a(s) Licitante(s) vencedora(s) incorrendo em atraso na entrega, sujeita(s) à aplicação das penalidades cabíveis.
23.9 Após decorrido o prazo de avaliação, a Coordenação de ALMOXARIFADO do SAAE- AR emitirá o Certificado de Aceitação, que será encaminhado via e-mail, à(s) empresa(s) Licitante(s), com a discriminação dos itens testados e aprovados.
23.10 Os itens não aprovados serão listados em um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades verificadas, que será encaminhado via fax, ou e-mail, à(s) empresa(s) Licitante(s), ficando esta(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição dos referidos itens, cumprindo as mesmas condições estabelecidas quando da recusa na fase do Recebimento Provisório.
23.11 O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da(s) adjudicatária(s) pelo perfeito estado dos itens fornecidos e pleno atendimento das especificações correspondentes ao Termo de Referência deste Edital, cabendo-lhe(s) sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de suas utilizações, sem quaisquer ônus financeiros para o Município de Angra dos Reis.
24 - DO PAGAMENTO
24.1 Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Ficha: 20214605
Dotação: 25.2501.17.122.0210.2204.33903099
Fonte: 10010010
24.1.1 As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
24.2 O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante credito em conta corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via e-mail, do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
24.2.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
24.2.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
24.3 A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s) – NF(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra dos Reis na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
24.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
24.5 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto SAAE, CNPJ: 04.867.429/0001-31, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X – Xxx Xxxxx – Angra dos Reis, pelos telefones: 3377.6621 – 3377.6551 – 3377.8546 ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
24.6 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
24.7 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF n.º 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
24.8 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA,
o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
24.9 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo índice do IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
25 - DOS RECURSOS
25.1 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
25.1.1.1 A petìção de impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto SAAE, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxx Xxxxx – Angra dos Reis de segunda a sexta-feira, das 09:000 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas e dirigida ao Pregoeiro.
25.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
25.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2 - DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
25.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
25.2.1.1 Os memoriais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento de Esgoto SAAE, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 X - Xxx Xxxxx – Angra dos Reis de segunda a sexta-feira, das 09:000 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas e dirigida ao Pregoeiro.
25.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
25.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame,
importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
25.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
26.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
26.3 A sanção prevista na alínea “b” deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
26.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.5 A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu
pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
26.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
26.8 A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Presidente do SAAE, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
26.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
26.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
27 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultado ao Município de Angra dos Reis, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
28.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.3 Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra dos Reis o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
28.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
28.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
28.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
28.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
28.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto
Anexo II - Formulário Padronizado de Proposta (Modelo - Envelope)
Anexo III - Declaração de Concordância com os Termos do Edital (Modelo) Anexo IV - Declaração da Condição de ME ou EPP (Modelo)
Anexo V - Carta de Credenciamento (Modelo)
Anexo VI - Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Modelo) Anexo VII - Declaração de Superveniência (Modelo)
Anexo VIII - Declaração de Optante pelo Simples (Modelo)
Anexo IX - Declaração de Idoneidade (Modelo)
Anexo X - Planilha Proposta (Pen drive)
28.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
28.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
28.17 O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
Presidente do SAAE
1 OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
1.1 Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses para contratação de empresa para fornecimento de MATERIAL DE PINTURA, para atender às necessidades dos serviços e das manutenções preventivas e corretivas do SAAE ao longo do município, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
1.2 DESCRIÇÃO DO OBJETO | ||||||
ITEM | Código CATMAT/ CATSER | DESCRIÇÃO DETALHADA DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO em algarismos | PREÇO TOTAL em algarismos |
1 | ***** | Cabo para rolo de pintura entre 23 e 25 cm | UN | 100 | R$ 4,61 | R$ 461,00 (quatrocentos e sessenta e um reais) |
2 | ***** | Cabo para rolo de pintura 5 cm | UN | 100 | R$ 4,90 | R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais) |
3 | ***** | Cabo para rolo de pintura 9 cm | UN | 100 | R$ 5,40 | R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) |
4 | ***** | Catalizador para resina de fibra, em frasco de 100 ml | UN | 30 | R$ 32,65 | R$ 979,50 (novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) |
5 | ***** | Xxxxxx Xxxxxx 0x qualidade | Kg | 50 | R$ 9,07 | R$ 453,50 (quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) |
6 | ***** | Massa epóxi políamida de dois componentes para aplicação subaquática, características: alta tixotropia aplicada com as mãos molhadas pote 1 kg | UN | 30 | R$ 91,45 | R$ 2.743,50 (dois mil e setecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) |
7 | ***** | Graxa para rolamento tipo azul pote 1 kg | UN | 50 | R$ 55,00 | R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais) |
8 | ***** | Lata de tinta esmalte sintético branco 3,6 litros | UN | 100 | R$ 87,58 | R$ 8.758,00 (oito mil e setecentos e cinquenta e oito reais) |
9 | ***** | Lata de tinta esmalte sintético cor amarela ouro galão 3.6 litros | UN | 10 | R$ 85,68 | R$ 856,80 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) |
10 | ***** | Lata de tinta esmalte sintético cor amarelo segurança galão 3.6 litros | UN | 10 | R$ 85,68 | R$ 856,80 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) |
11 | ***** | Lata de tinta esmalte sintético cor azul Del rei galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ 84,29 | R$ 4.214,50 (quatro mil e duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos) |
12 | ***** | Lata de tinta esmalte sintético cor verde folha galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
13 | ***** | Lata de zarcão galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ 79,95 | R$ 3.997,50 (três mil e novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) |
14 | ***** | Limpa contato elétrico em spray 300 ml | UN | 30 | R$ 10,71 | R$ 321,30 (trezentos e vinte e um reais e trinta centavos) |
15 | ***** | Lixa, tipo rotativa, diâmetro 4. ½ grão 100 | UN | 100 | R$ 14,66 | R$ 1.466,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e seis reais) |
16 | ***** | Lixa, tipo rotativa, diâmetro 4. ½ grão 120 | UN | 100 | R$ 18,99 | R$ 1.899,00 (um mil e oitocentos e noventa e nove reais) |
17 | ***** | Redutor ,diluidor para tinta embalagem de 1 litro | LT | 50 | R$ 18,99 | R$ 949,50 (novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) |
18 | ***** | Removedor lata de 1 litro | LT | 50 | R$ 24,50 | R$ 1.225,00 (um mil e duzentos e vinte e cinco reais) |
19 | ***** | Resina poliéster com catalizador 1 litro para fibra de vidro | LT | 30 | R$ 78,00 | R$ 2.340,00 (dois mil e trezentos e quarenta reais) |
20 | ***** | Rolo para pintura de lá 25 cm sem cabo | UN | 100 | R$ 10,40 | R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais) |
21 | ***** | Rolo para pintura de espuma 5 cm sem cabo | UN | 100 | R$ 3,33 | R$ 333,00 (trezentos e trinta e três reais) |
22 | ***** | Rolo para pintura espuma 9 cm sem cabo | UN | 100 | R$ 3,77 | R$ 377,00 (trezentos e setenta e sete reais) |
23 | ***** | Silicone de vedação alta temperatura 999 85 g | UN | 50 | R$ 39,90 | R$ 1.995,00 (um mil e novecentos e noventa e cinco reais) |
24 | ***** | Tinta para Piso cor concreto balde de 18 L | UN | 50 | R$ 228,63 | R$ 11.431,50 (onze mil e quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta centavos) |
25 | ***** | Tinta para Piso Epox vermeiho emborrachada galão 3,6 litros | UN | 50 | R$ 180,94 | R$ 9.047,00 (nove mil e quarenta e sete reais) |
26 | ***** | Tinta para Piso Epox cinza emborrachada galão 3,6 litros | UN | 50 | R$ 190,50 | R$ 9.525,00 (nove mil e quinhentos e vinte e cinco reais) |
27 | ***** | Tinta para Cerâmica vermelha galão 3,6 litros | UN | 10 | R$ 80,31 | R$ 803,10 (oitocentos e três reais e dez centavos) |
28 | ***** | Thinner 2001 galão de 5 litros | LT | 50 | R$ 77,00 | R$ 3.850,00 (três mil e oitocentos e cinquenta reais) |
29 | ***** | Trincha cerda branca tamanho 1. ½” | UN | 100 | R$ 4,38 | R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais) |
30 | ***** | Trincha cerda branca, tamanho 1” | UN | 100 | R$ 4,00 | R$ 400,00 (quatrocentos reais) |
31 | ***** | Vasilina sólida industrial pote 450 gramas | UN | 50 | R$ 17,75 | R$ 887,50 (oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) |
32 | ***** | Tinta esmalte sintético cinza escuro 3,6 litros | UN | 50 | R$ 97,90 | R$ 4.895,00 (quatro mil e oitocentos e noventa e cinco reais) |
33 | ***** | Tinta PVA exterior 18 litros cor branca neve | UN | 50 | R$ 139,88 | R$ 6.994,00 (seis mil e novecentos e noventa e quatro reais) |
34 | ***** | Fita crepe 18mm x 50 metros | UN | 50 | R$ 4,09 | R$ 204,50 (duzentos e quatro reais e cinquenta centavos) |
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a presente licitação diante do atendimento o registro de preço, para suprir as necessidades desta autarquia, bem como a inexistência de estoque presente no almoxarifado.
3 EXIGÊNCIAS DA LICITAÇÃO
3.1 Atendendo ao SAAE conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quanto forem de seu interesse.
4 HABILITAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1 A licitante vencedora deverá entregar os produtos, conforme especificado em cada item, no Almoxarifado do SAAE, no endereço Xxx Xxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxx xxx Xxxx-XX, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho e apresentar
Certificado de Garantia da fabricante do produto com validade.
5 RESPONSABILIDADES E GARANTIAS DA CONTRATADA
5.2 O prazo máximo para entrega do material é de 30 (trinta) dias corridos, e a entrega do(s) produto(s) será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) por representante do Almoxarifado, designado para esse fim, permitida a assistência dos técnicos do setor de eletromecânica.
5.3 Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/1993, objeto desta licitação será recebido:
5.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do (S) produto (S), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto contratado.
5.3.2. Definitivamente, em até 15(quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após criteriosa verificação de que os bens adquiridos encontram-se em perfeitas condições de uso e atendem as especificações do objeto contratado.
5.4 Eventuais pedidos de prorrogação dos prazos de entrega deverão ser devidamente justificados e dirigidos à Coordenação de Licitação e Compras do SAAE.
6 FORMA DE ADJUDIÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Pelo menor preço, de acordo com o Edital.
7 DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1 As partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 O beneficiário da nota de empenho deve:
7.2.1. Manter, durante a vigência do avençado, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
7.2.3. Todos os materiais a serem utilizados nos serviços serão fornecidos pela contratada;
7.2.4. Todos os materiais a serem empregados nos serviços e procedimentos deverão estar de acordo com as normas NBR da ABNT;
7.2.5. A contratada deverá fornecer o material à pronta entrega para os reparos de emergência;
7.2.6. Responder pelos danos causados diretamente ao SAAE, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto e na prestação da garantia;
7.2.7. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do almoxarifado;
7.3 São expressamente vedadas ao beneficiário da nota de empenho:
7.3.1. A veiculação de publicidade acerca deste fornecimento da respectiva prestação de garantia, salvo se houver prévia autorização do SAAE;
7.3.2. A subcontratação para a execução do fornecimento do objeto a não ser com prévio e expresso consentimento do SAAE, conforme edital;
7.3.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do SAAE, durante a vigência desta avença;
7.4 O SAAE deve:
7.4.1. Expedir a(s) nota(s) de empenho e a(s) Autorização(ões) de Fornecimento;
7.4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor para a fiel execução de avençado;
7.4.3. Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento (Almoxarifado);
7.4.4. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8 DA VALIDADE DOS MATERIAIS
8.1 Os materiais, quando for o caso, deverão ter prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega.
9 DA PROPOSTA
9.1 A proposta deverá seguir as especificações do presente Termo de Referência;
9.2 As propostas deverão apresentar; descrição técnica completa do produto ofertado, com indicação de marca, tipo, etc.
9.3 Deverão ser indicados:
9.3.1 Preço em moeda corrente nacional (reais – R$);
9.3.2 Prazo de validade da proposta;
9.3.3 Prazo de garantia e validade dos produtos;
9.3.4 Prazo de entrega dos produtos;
10 DAS HABILITAÇÕES E QUALIFICAÇÕES
10.1 Estarão habilitadas à contratação, aquelas empresas que apresentarem certificado de regularidade do FGTS, da certidão negativa de débitos reativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União da empresa e certidão negativa de débitos trabalhistas.
10.2 Estes procedimentos devem ser estritamente seguidos e servem como parâmetro de qualidade no fornecimento de materiais elétricos para execução de serviços de manutenção corretiva em bombas de água, esgoto e motores elétricos. O não cumprimento dos procedimentos listados significa infração ou até mesmo quebra de contrato por parte da contratada, resultado em penalizações previstas em leis.
11 CRITÉRIOS E CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Devido à grande variedade dos materiais a serem fornecidos para aplicação desta autarquia em diversas localidades, faz necessária a reposição para que possa manter em progresso os serviços.
11.2 As empresas interessadas deverão fornecer preços para cada item listado, preenchendo a proposta do ANEXO II do Edital e informar que estes não poderão sofrer alteração dentro do prazo de validade do contrato.
12 DAS PENALIDADES
12.1 Ao fornecedor que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração, aplicar-se-ão conforme a natureza da falta cometida, e sem prejuízo de outras sanções pertinentes à espécie prevista em lei.
13 FISCALIZAÇÃO/ATESTAÇÃO
13.1 O setor responsável pelo recebimento e posterior ateste de conformidade dos produtos será o DEMAS (Departamento de Manutenção e Serviços).
14 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Natureza de despesa (Registro de Preço relacionado a Materiais de Pintura).
15 CONDIÇÕES GERAIS:
15.1 A contratada é responsável pelo transporte dos materiais.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA (MODELO - ENVELOPE)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPO DE ANGRA DOS REIS LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 003/2022
PROPOSTA
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei n.º nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e será em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente edital, e respectivos anexos.
2. Propomos ao Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto do Município de Angra dos Reis o fornecimento do objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e asseverando que:
a) observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do material objeto desta licitação; e,
b) em caso de divergência do preço apresentado em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
3. Cotamos como preço unitário para o fornecimento do objeto desta licitação, os valores constantes na folha 2 do presente Anexo.
4. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento das respectivas Ordens de fornecimento.
5. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
Angra dos Reis, de de 2022.
(assinatura do representante legal da licitante)
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE:
C N P J Nº:
INSC. ESTADUAL Nº:
INSC. MUNICIPAL Nº:
BANCO (nome e nº): AGÊNCIA (nome e nº): CONTA CORRENTE Nº:
ANEXO II
(Folha 2)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPO DE ANGRA DOS REIS LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 003/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | MARCA | PREÇO unitário em algarismos | PREÇO TOTAL em algarismos e por extenso | |
1 | Cabo para rolo de pintura entre 23 e 25 cm | UN | 100 | R$ | R$ | ( ) | |
2 | Cabo para rolo de pintura 5 cm | UN | 100 | R$ | R$ | ( ) | |
3 | Cabo para rolo de pintura 9 cm | UN | 100 | R$ | R$ | ( ) | |
4 | Catalizador para resina de fibra, em frasco de 100 ml | UN | 30 | R$ | R$ | ( ) | |
5 | Estopa Branca 1a qualidade | Kg | 50 | R$ | R$ | ( ) | |
6 | Massa epóxi políamida de dois componentes para aplicação subaquática, características: alta tixotropia aplicada com as mãos molhadas pote 1 kg | UN | 30 | R$ | R$ | ( ) | |
7 | Graxa para rolamento tipo azul pote 1 kg | UN | 50 | R$ | R$ | ( ) | |
8 | Lata de tinta esmalte sintético branco 3,6 litros | UN | 100 | R$ | R$ | ( ) | |
9 | Lata de tinta esmalte sintético cor amarela ouro galão 3.6 litros | UN | 10 | R$ | R$ | ( ) | |
10 | Lata de tinta esmalte sintético cor amarelo segurança galão 3.6 litros | UN | 10 | R$ | R$ | ( ) | |
11 | Lata de tinta esmalte sintético cor azul Del rei galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ | R$ | ( ) | |
12 | Lata de tinta esmalte sintético cor verde folha galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ | R$ | ( ) | |
13 | Lata de zarcão galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ | R$ | ( ) | |
14 | Limpa contato elétrico em spray 300 ml | UN | 30 | R$ | R$ | ( ) | |
15 | Lixa, tipo rotativa, diâmetro 4. ½ grão 100 | UN | 100 | R$ | R$ | ( ) | |
16 | Lixa, tipo rotativa, diâmetro 4. ½ grão 120 | UN | 100 | R$ | R$ | ( ) | |
17 | Redutor ,diluidor para tinta embalagem de 1 litro | LT | 50 | R$ | R$ | ( ) | |
18 | Removedor lata de 1 litro | LT | 50 | R$ | R$ | ( ) | |
19 | Resina poliéster com catalizador 1 litro para fibra de vidro | LT | 30 | R$ | R$ | ( ) | |
20 | Rolo para pintura de lã 25 cm sem cabo | UN | 100 | R$ | R$ | ( ) |
21 | Rolo para pintura de espuma 5 cm sem cabo | UN | 100 | R$ | R$ ( ) | |
22 | Rolo para pintura espuma 9 cm sem cabo | UN | 100 | R$ | R$ ( ) | |
23 | Silicone de vedação alta temperatura 999 85 g | UN | 50 | R$ | R$ ( ) | |
24 | Tinta para Piso cor concreto balde de 18 L | UN | 50 | R$ | R$ ( ) | |
25 | Tinta para Piso Epox vermeiho emborrachada galão 3,6 litros | UN | 50 | R$ | R$ ( ) | |
26 | Tinta para Piso Epox cinza emborrachada galão 3,6 litros | UN | 50 | R$ | R$ ( ) | |
27 | Tinta para Cerâmica vermelha galão 3,6 litros | UN | 10 | R$ | R$ ( ) | |
28 | Thinner 2001 galão de 5 litros | LT | 50 | R$ | R$ ( ) | |
29 | Trincha cerda branca tamanho 1. ½” | UN | 100 | R$ | R$ ( ) | |
30 | Trincha cerda branca, tamanho 1” | UN | 100 | R$ | R$ ( ) | |
31 | Vasilina sólida industrial pote 450 gramas | UN | 50 | R$ | R$ ( ) | |
32 | Tinta esmalte sintético cinza escuro 3,6 litros | UN | 50 | R$ | R$ ( ) | |
33 | Tinta PVA exterior 18 litros cor branca neve | UN | 50 | R$ | R$ ( ) | |
34 | Fita crepe 18mm x 50 metros | UN | 50 | R$ | R$ ( ) |
Angra dos Reis, de de 2022.
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL (MODELO)
, CNPJ ou CIC Nº ,
(RAZÃO SOCIAL)
declara, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e total conhecimento e concordância com os termos definidos no Edital da licitação por PREGÃO Nº 003/2022, e que nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes até a efetiva entrega dos materiais ofertados.
, / /
( LOCAL ) ( DATA )
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO)
Aempresa , com sede no endereço
Inscrita no CNPJ sob o nº , vem, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)
portador(a) do documento de identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU COOPERATIVA), enquadrada
no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2007, e que não possui quaisquer dos impeditivos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
, / /
( LOCAL ) ( DATA )
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
Por meio da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , a participar da licitação instaurada pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO ESGOTO DE ANGRA DOS REIS - SAAE, na modalidade PREGÃO Nº 003/2022,
supra-referenciada, na qualidade de Representante legal da Empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
, / /
( LOCAL ) ( DATA )
(Nome e Assinatura do Titular da empresa)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)
Ref.: Pregão nº 003/2022 - Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra Dos Reis - SAAE
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)
portador(a) do documento de identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, parafins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: somente assinalar a ressalva acima em caso afirmativo.
, / /
( LOCAL ) ( DATA )
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA (MODELO)
Ref.: Pregão nº 003/2022 - Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto de Angra Dos Reis - SAAE
Aempresa , Inscrita no CNPJ sob o nº ,, DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, / /
( LOCAL ) ( DATA )
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES (MODELO)
Ref.: Pregão nº 003/2022
Ilmo. Sr.
Presidente do Serviço Autônomo de Captação de Água e Tratamento Esgoto do município de Angra dos Reis - SAAE
A empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA ao Município de Angra dos Reis, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
, / /
( LOCAL ) ( DATA )
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (MODELO)
Aempresa , com sede no endereço ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio do seu representante legal, infra-assinado, DECLARA,
para fins de direito, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, / /
( LOCAL ) ( DATA )
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO X
I - PLANILHA PARA PROPOSTA (PEN DRIVE)
DADOS DO PREGÃO | ||||||
PREGAO | 003/2022 | |||||
PROCESSO | 2021015365 | |||||
DATA | 13/01/2022 | |||||
HORA | 09:30:00 | |||||
OBJETO | Formação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de 12 (doze) meses, contratação de empresa para fornecimento de MATERIAL DE PINTURA, para atender às necessidades dos serviços e das manutenções preventivas e corretivas do SAAE, ao longo do município, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. | |||||
DADOS DO FORNECEDOR | ||||||
CNPJ/CPF | ||||||
NOME | ||||||
FANTASIA | ||||||
ENDERECO | ||||||
BAIRRO | ||||||
CIDADE | ||||||
UF | ||||||
CEP | ||||||
TELEFONE | ||||||
CELULAR | ||||||
CONTATO | ||||||
ME/EPP (S/N)? | ||||||
DADOS DAS PROPOSTAS | ||||||
Item | Nome | Nomenclatura | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo | Proposta |
1 | Cabo de rolo para pintura entre 23 e 25 cm | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
2 | Cabo para rolo de pintura 5 cm | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
3 | Cabo para rolo de pintura 9 cm | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
4 | Catalizador para resina de fibra, em frasco de 100 ml | UN | 30 | R$ 0,00 | ||
5 | Estopa Branca 1a qualidade | KG | 50 | R$ 0,00 | ||
6 | Massa epóxi políamida de dois componentes para aplicação subaquática, características: alta tixotropia aplicada com as mãos molhadas pote 1 kg | UN | 30 | R$ 0,00 |
7 | Graxa para rolamento tipo azul pote 1 kg | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
8 | Lata de tinta esmalte sintético branco 3,6 litros | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
9 | Lata de tinta esmalte sintético cor amarela ouro galão 3.6 litros | UN | 10 | R$ 0,00 | ||
10 | Lata de tinta esmalte sintético cor amarelo segurança galão 3.6 litros | UN | 10 | R$ 0,00 | ||
11 | Lata de tinta esmalte sintético cor azul Del rei galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
12 | Lata de tinta esmalte sintético cor verde folha galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
13 | Lata de zarcão galão 3.6 litros | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
14 | Limpa contato elétrico em spray 300 ml | UN | 30 | R$ 0,00 | ||
15 | Lixa, tipo rotativa, diâmetro 4. ½ grão 100 | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
16 | Lixa, tipo rotativa, diâmetro 4. ½ grão 120 | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
17 | Redutor ,diluidor para tinta embalagem de 1 litro | LT | 50 | R$ 0,00 | ||
18 | Removedor lata de 1 litro | LT | 50 | R$ 0,00 | ||
19 | Resina poliéster com catalizador 1 litro para fibra de vidro | LT | 30 | R$ 0,00 | ||
20 | Rolo para pintura de lã 25 cm sem cabo | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
21 | Rolo para pintura de espuma 5 cm sem cabo | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
22 | Rolo para pintura espuma 9 cm sem cabo | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
23 | Silicone de vedação alta temperatura 999 85 g | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
24 | Tinta para Piso cor concreto balde de 18 L | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
25 | Tinta para Piso Epox vermeiho emborrachada galão 3,6 litros | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
26 | Tinta para Piso Epox cinza emborrachada galão 3,6 litros | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
27 | Tinta para Cerâmica vermelha galão 3,6 litros | UN | 10 | R$ 0,00 | ||
28 | Thinner 2001 galão de 5 litros | LT | 50 | R$ 0,00 | ||
29 | Trincha cerda branca tamanho 1. ½” | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
30 | Trincha cerda branca, tamanho 1” | UN | 100 | R$ 0,00 | ||
31 | Vasilina sólida industrial pote 450 gramas | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
32 | Tinta esmalte sintético cinza escuro 3,6 litros | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
33 | Tinta PVA exterior 18 litros cor branca neve | UN | 50 | R$ 0,00 | ||
34 | Fita crepe 18mm x 50 metros | UN | 50 | R$ 0,00 |
II - INSTRUÇÕES DE USO E PREENCHIMENTO DA “PLANILHA PARA PROPOSTA (PEN DRIVE)”
1 OBJETIVO
O uso da planilha descrita neste Anexo ao Edital, tem por objetivo dar celeridade no processo licitatório, especificamente no procedimento de importação de cada um dos itens que compõem as propostas do licitantes, diretamente na base de dados do sistema REAP, software utilizado pelo SAAE para conduzir os pregões, a fim de se evitar o lançamento manual de cada destes itens.
2 INSTRUÇÕES DE USO
2.1 INSTRUÇÕES GERAIS
O licitante deverá baixar e utilizar a planilha, descrita neste Anexo ao Edital, e disponibilizada no formato no Excel 97-2003 (.xls), no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no mesmo local onde também se encontra disponível o arquivo do edital no formato PDF, e armazená-la num pendrive, para que seja disponibilizada presencialmente no início da sessão licitatória.
ATENÇÃO: o pendrive será devolvido tão logo a proposta seja importada no sistema. O uso de outro tipo de mídia, mais antiga, tais como CDs e DVDs, pode não ser mais suportada pelo parque tecnológico do SAAE, posto que são mídias obsoletas.
2.2 INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
• Na área "Dados do Fornecedor", preencher os dados do licitante;
• Na área "Dados da Proposta", preencher somente os valores unitários sem deixar campos vazios (caso não apresentem proposta para o item, preencher os campos de valores com o numeral "0" - zero );
• Não alterar os demais campos;
• Não criar nova planilha para forçar o preenchimento de campos não permitidos;
• Antes de finalizar o procedimento, verificar se os lançamentos de propostas para cada item da planilha correspondem aos itens da proposta impressa;
• Observar e cumprir minuciosamente as instruções acima descritas a fim de se evitar problemas no procedimento de importação das propostas.