ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 39/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 39/2022
PARTES:
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
17.695.032/0001-51, com sua sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Chefe do Departamento de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência contido no Decreto Municipal nº 1579/2018, c/c Portaria Municipal 06/2017 Xxxxxx Xxxxx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência contido no Decreto Municipal nº 1579/2018, c/c Portaria Municipal 06/2017 , doravante denominado, simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR.
CONTRATADA: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 106 – Bairro Centro, na cidade de Dores de Campos, XXX 00000000 – MG, inscrita no CNPJ/MF N. 39906139000134, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx portador(a) do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx doravante denominada FORNECEDOR.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação do objeto enunciado no PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2022, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo 107/2022, homologado em 24 de 08 de 2022, mediante o disposto na lei N. 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico nº 08/2022, seus anexos, a proposta do FORNECEDOR e todos os demais documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Registro de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento de computadores e acessórios de informática para atender às necessidades dos departamentos municipais, no período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, anexo I do edital.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Felixlândia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado,
com validade pelo prazo de um ano:
Lote 31 | |||
Lote 31 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
Impressora multifuncional A3 colorida. Memória interna de 512 MB ·Velocidade de impressão de até 35ppm (mono) e 27ppm (cores)Jato de tinta de 4 cores.Resolução de impressão mínimo 4800 dpi x 2400 dpiImpressão frente e verso (duplex) automática, capacidade das bandeiras: de entrada até 500 folhasImpressão de até 7.500 paginas em preto e 6.000 paginas coloridas.. Deverá vir com cabo de alimentação elétrica com plugue no novo padrão brasileiro (ABNT NBR 14136) Conectividade Padrão: USB 3.0, wireless Sistemas operacionais: Windows® 10 (32-bits, 64- bits), Windows® 8/8.1 (32-bits, 64-bits), Windows®7 (32- bits, 64-bits), Windows Server® 20198, Windows Server® 20168,Windows Server® 2012 R28, Windows Server® 20128, Mac OS X® 10.6.8,Mac OS® 10.15.x9, Linux, Citrix, Android□, iOS□. | 3,00 Unidade | R$ 4.440,00 | R$ 13.320,00 |
Marca: Epson EcoTank L14150 | Fabricante: Epson EcoTank L14150 | Modelo: Epson EcoTank L14150 | |
Total Lote 31 | x1 | R$ 13.320,00 |
Lote 36 | |||
Lote 36 | |||
Descrição dos Itens Quantidade / Unitário Final Sub Total Unidade | |||
TELEVISOR, tela mínima de 55 polegadas, Voltagem Bivolt V, Características adicionais, SMART TV, 4 K, WIFI. Entradas HDMI/USB, conversor tipo tela acessórios: Controle remoto/SLEEP TIME/VHF/UHF E TV A cabo. | 4,00 Unidade | R$ 3.150,00 | R$ 12.600,00 |
Marca: Philco Roku 55 | Fabricante: Philco Roku 55 | Modelo: Philco Roku 55 | |
Total Lote 36 | x1 | R$ 12.600,00 |
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso referente às seguintes dotações:
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Prazo de entrega: de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de compra.
5.2. A entrega ocorrerá na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, na sede da Prefeitura Municipal, ou no Departamento solicitante através de agendamento prévio.
5.3. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital e na Proposta, devendo ser substituídos, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.5. O prazo de garantia contra defeito e vícios de fabricação será para cada item, sem qualquer ônus adicional para o Município de Felixlândia, contados a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Felixlândia caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se o FORNECEDOR deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Felixlândia, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Felixlândia.
7.3.1. Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Município de Felixlândia, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Felixlândia, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município de Felixlândia, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.7. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.9. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.10. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.12. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Felixlândia ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.13. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao ÓRGÃO GERENCIADOR as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta Ata de registro de preço;
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Chefe do Departamento responsável pelo objeto, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Felixlândia e terá as seguintes atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes.
b) Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c) Assegurar ao FORNECEDOR acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d) Agir e decidir em nome do Município de Felixlândia inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s) fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e) Comunicar oficialmente ao FORNECEDOR quanto à rejeição do(s) produto(s).
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g) Exigir do FORNECEDOR o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pelo FORNECEDOR, de condições previstas neste instrumento.
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, ao FORNECEDOR, no tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento.
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) ao FORNECEDOR.
k) Instruir o(s) recurso(s) do FORNECEDOR no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município de Felixlândia.
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, ao FORNECEDOR, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pelo FORNECEDOR diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pelo FORNECEDOR, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Felixlândia e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, o FORNECEDOR deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Felixlândia, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao FORNECEDOR e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Felixlândia.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade do FORNECEDOR.
10.3 – O Município de Felixlândia poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pelo FORNECEDOR caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) O FORNECEDOR deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Felixlândia.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que o FORNECEDOR atenda à cláusula infringida.
c) O FORNECEDOR retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Felixlândia.
d) Débito do FORNECEDOR para com o Município de Felixlândia quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Felixlândia, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do INPC do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que o FORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, os preços só serão reajustados em situações excepcionais, nos moldes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Felixlândia, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Felixlândia, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Felixlândia seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA –DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 10.520/02, de 28 de julho de 2002, DECRETO MUNICIPAL N° 1719/2020 e, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo- se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Curvelo-MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Felixlândia, 26 de agosto de 2022.