EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 30/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 30/2016
DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC TRÁFEGO LOCAL E DDD E-1, LINK DE INTERNET DEDICADO E ACESSO BANDA LARGA (ADSL)
01 - PREÂMBULO
1.1 - Em conformidade com o disposto no processo n.º 1525/2016, a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxx - XX, CNPJ nº 46.634.473/0001-41, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto nesta Prefeitura o processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial.
1.2 - A presente licitação é do tipo menor preço e se processará de conformidade com este edital, com a Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações, pelas Leis Federais n.º 8.883/94 e 9.648/98, pela Lei Federal 10.520 de 17/07/02, Decreto 3.555/00, Lei Complementar nº 123/06 e Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
1.3 - A entrega dos documentos de CREDENCIAMENTO, dos envelopes de “HABILITAÇÃO”, e de “PROPOSTAS", será às 08h30min do dia 22 de junho de 2016, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx – XX.
1.4 - Encerrado o credenciamento:
1.4.1 - Não serão admitidos credenciamentos de eventuais retardatários;
1.4.2 - Não serão aceitos quaisquer pedidos de retificação, inclusão ou substituição de documentos ou envelopes, bem como a retirada dos envelopes e consequente desistência de participação.
1.5 - As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Comissão de Licitações. Comunicações pelos telefones (00) 0000-0000. Comunicações através de correspondências: endereçar à Prefeitura, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - X/C Comissão de Licitações - Pilar do Sul – CEP - 18.185-000. Comunicações por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6 - A PREFEITURA não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil na Divisão de Licitações.
1.7 - Integram este edital:
⮚ Anexo I – Modelo de Declaração de que a preponente cumpre os requisitos de habilitação.
⮚ Anexo II – Modelo de Declaração de tipo de empresa, ME/EPP.
⮚ Anexo III – Modelo de Declaração de que não emprega menor.
⮚ Anexo IV – Modelo da Proposta
⮚ Anexo V – Linhas telefônicas existentes
⮚ Anexo VI– Termo de Ciência e Notificação – Tribunal de Contas do Estado
⮚ Minuta de Contrato
02 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) analógico e digital, link de conexão a Internet banda larga com garantia mínima de 10% da velocidade contratada e link de conexão a Internet Dedicado com garantia mínima de 100% da velocidade contratada em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
03 - DO CONTRATO E PREÇO
3.1 - O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da Lei 8666/93.
3.1.1 - O Contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
3.2 - A licitante vencedora deverá assinar o Contrato dentro de, no máximo 03 (três) dias, após a convocação feita pela Prefeitura, sob pena de multa prevista no subitem 15.1.6 deste edital, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei.
3.3 - Estima-se o valor global da presente licitação em R$ 341.634,00 (Trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais), com base nos parâmetros descritos neste edital.
04 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Dos acessos:
4.1. Linhas telefônicas Analógicas;
4.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela municipalidade
4.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
4.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
4.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações DDD, DDI ou celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
4.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
4.1.6. Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica no local da instalação das mesmas.
4.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal), serão permitidas somente para endereços rurais, ou muito afastados da cidade e deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE, principalmente se houver custo de infraestrutura.
4.1.8. A Licitante vencedora deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
4.1.9. A Licitante vencedora deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos, regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo V, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
4.2. Troncos Digitais E1 -DDR
4.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas de ramais DDR nas quantidades estabelecidas pela municipalidade
4.2.2. Interface tipo G.703
4.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
4.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
4.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
4.2.6. Prazo de instalação de 90 (noventa) dias.
4.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
4.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
4.2.9. Meio de atendimento em fibra-óptica;
4.2.10. Em casos de novas solicitações onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
4.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
4.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
4.2.13. A licitante vencedora deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos, regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo V, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
4.3. Acesso dedicado a Internet em fibra óptica:
4.3.1. Acesso fornecido com fibra óptica com dupla abordagem;
4.3.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.3.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.3.4. Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal; 4.3.5.Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
4.3.6. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
4.4. Para o serviço de acesso via banda larga deverá ter a seguinte especificação:
4.4.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
4.4.2. Acesso bidirecional;
4.4.3. Acesso simétrico ou assimétrico;
4.4.4. Velocidade mínima de 10% da velocidade nominal;
4.4.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no cesso;
4.4.6. Fornecimento mínimo de 1 endereço IP (V4) fixo ou variável por acesso;
4.4.7. Vedada a utilização de rádios nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
4.4.8. A licitante vencedora deverá possuir termo de autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.4.9. Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
4.4.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
4.4.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
4.4.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade da contratante;
4.4.13. A licitante vencedora poderá justificar uma possível inviabilidade técnica de instalação.
4.4.14. A contratante reconhece e aceita que poderá haver indisponibilidade técnica, o que impedirá a instalação do acesso banda larga ou qualquer outro tipo de serviço, que conseguinte não implica em penalização a contratada.
4.5. Do tráfego Telefônico
4.5.1. Método
4.5.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
4.5.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR.
4.5.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
4.5.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante;
4.5.2. Perfil de tráfego
4.5.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo IV como referência para apresentação de proposta;
4.5.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos (Anexo IV) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
4.5.2.3. O Perfil de Xxxxxxx servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
4.6. Aparelhos celulares
4.6.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar 50 (cinquenta) aparelhos celulares, sob a forma de comodato, durante a vigência do contrato, com as seguintes características básicas:
Quantidade | Descrição |
05 | Informações Técnicas: |
- Tipo de Chip: Chip Comum - Sistema Operacional: Android - Modelo: Touch - Tamanho do Display: 3.5" - Tecnologia: 3G - Wi-fi - Bluetooth - Multichip: Dual Chip - Câmera: 3.2MP - Filmadora - Rádio FM - GPS - Processador: 1GHZ - Memória Interna: 4Gb - Banda: Quadriband: 800MHz,900 MHz,GSM 1800 MHz,GSM 1900 MHz - Recursos Fotográficos: 3.2MP - Recursos de videos: Gravação de vídeo em VGA - MP3 Player - Recursos de som: Experiência xLOUD; tecnologia de filtragem de áudio; Equalizador manual; Aplicativo Walkman; Music Unlimited; Som ambiente 3D - Extensão para Cartões de Memória - Compatibilidade de Cartões de Memória: microSD até 16GB - Recursos de chamada: Discagem rápida; Chamada em espera;Registro de chamadas feitas, recebidas e não atendidas - Toques: Polifônicos/MP3 - Alerta vibratório - Viva-voz - Agenda, capacidade máxima de contatos: Limite da memória do telefone - Data e Horário - Calendário - Calculadora - Cor: Preto - Idiomas do menu: Português, Inglês, Espanhol e Francês - Alimentação, tipo de bateria: 1500mAh | |
25 | Informações Técnicas Cor: Preto Tipo de Chip: Micro Chip Quantidade de Chips: Dual Chip Memória Interna: 256MB Sistema Operacional: Opcional Tamanho do Display: 2,4” Câmera traseira: 1.3MP Alimentação/Tipo de bateria: Modelo: BL-5C, 1020 mAh, 500h (GSM), TBDh (WCDMA Banda: GSM 850 ,900 ,1800 ,1900 UMTS 850, 2100 |
Conectividade: 3G Idiomas do menu: Português, Inglês | |
20 | Ficha Técnica Sistema Operacional Android 4.3 Processador Quad Core Touchscreen sim Wi/Fi sim Microfone Embutido sim Bluetooth Sim Cor Preto Velocidade do Processador 1.2 GHz Peso 140g Dimensões aproximadas (cm) - AxLxP: 12,99x6,59x1,16 cm Câmera traseira de 5MP Tipo de Chip Micro Chip Tela (Polegadas) 4.5" Armazenamento 8GB Conexões Móveis 3G EAN-13 7892597336999 Modelo Processador Qualcomm Snapdragon Conteúdo da Embalagem Celular / Bateria / Carregador Idiomas do menu: Português, Inglês, Espanhol e Francês |
05 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante de serviços realizados, descritos na Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Telecomunicações, dentro da regras da ANATEL.
5.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
06 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste certame quaisquer empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
6.2 - É vedada a participação de Empresa:
6.2.1 - Que estiver sob falência, dissolução ou liquidação.
6.2.2 - Que apresentar-se consorciada.
6.2.3 - Que incidir-se no disposto do art. 9° da Lei nº 8.666/93.
6.2.4 - Que conste como apenada no Comunicado disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
6.2.5 - Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
6.2.6 - Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
07 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento da proponente far-se-á:
a.1 - Mediante a apresentação da declaração conforme anexo I
a.2 - Mediante a apresentação da declaração conforme Xxxxx XX, necessário à empresa que pretenda usufruir do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
a.3 - Mediante a apresentação do registro comercial (no caso de empresa individual); ou do contrato social, original ou xerox autenticada pelo cartório, ou prefeitura municipal.
a.4 - Mediante a apresentação dos envelopes de Habilitação e Proposta, conforme edital.
7.2 - O credenciamento do representante da proponente far-se-á por meio de documento de identificação (Carteira de Identidade ou outro equivalente, com fotografia), e por instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O representante da proponente responderá pela autenticidade e legitimidade dos documentos apresentados.
7.3 - É admitida a participação de proponentes que não credenciaram representantes desde que entregue os envelopes e preencha as demais condições previstas neste edital, inclusive quanto ao prazo, diretamente na sessão pública ou no Setor de Licitações na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx – XX; ficando excluída a etapa de lances verbais, mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.4 - O representante legal da proponente que não se credenciar ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de proposta e habilitação relativos a este pregão, ficando excluída a etapa de lances verbais, mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.5 - Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. É admitido somente um representante por proponente.
08 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - Depois de preenchida de acordo com o item 09 e subitens, a PROPOSTA deverá ser entregue em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da licitante e as seguintes expressões:
Pregão Presencial n º 30/2016 Razão Social da Empresa “Proposta”
8.2 - Os documentos estipulados no item 10 e seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da licitante e as seguintes expressões:
Pregão Presencial n º 30/2016 Razão Social da Empresa “Habilitação”
09 - DAS PROPOSTAS
9.1 - A empresa participante do processo licitatório poderá indicar proposta para um único item ou para quais forem de seu interesse.
9.1 - O envelope PROPOSTA deverá conter:
9.2 - Proposta conforme modelo – anexo IV, devidamente preenchida e assinada. Nos preços apresentados deverá estar incluso as despesas com frete, ajudantes, embalagens, tributos e outros que por ventura possam ocorrer.
9.2.2 - Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, assinada pelo representante legal ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso não tenha sido apresentada no credenciamento.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - O envelope ‘HABILITAÇÃO’, conforme o caso deverá conter:
a) Declaração conforme Anexo III
b) Habilitação Jurídica
b.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
b.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
c) Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) ;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativa ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c.3) prova de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal, mediante da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
c.4) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
c.5) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF (Certificado de Regularidade), dentro do prazo de validade;
c.6) Prova de regularidade para com o fisco municipal, referente a tributos Mobiliários, dentro do prazo de validade;
c.7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, dentro da validade.
d) Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
d.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
e) Outros documentos:
e.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou os serviços. Os atestados deverão estar necessariamente em nome do licitante e indicar quantidades suficientes para que, juntos, representem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade do objeto licitado.
10.1.1 - Os documentos relacionados no item 10.1.b não precisarão constar do Envelope de Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput).
10.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º).
10.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.5 - Nos documentos necessários à habilitação, caso a empresa interessada possua filial, deverá toda a documentação ser de sua matriz ou somente de sua filial, pois fica impedido a apresentação de documentos com CNPJ de números distintos, a não ser aqueles que só a matriz possua.
10.6 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigido no item 10.1.b e subitens e no item 10.1.c e subitens e no item 10.1.d.1, pelo C.R.C. - Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, desde que o mesmo não esteja com o prazo de validade vencido. Se na data da abertura do envelope de habilitação a(s) certidões(s) apresentadas para a emissão do C.R.C. – Certificado de Registro Cadastral estiverem com prazo de validade vencido, a licitante deverá apresentar juntamente com o CRC nova(s) certidão(ões).
10.7 - O prazo de validade dos documentos a que este edital se refere, é o da data de
entrega dos envelopes.
10.8 - Se nos documentos apresentados para a Habilitação, não constar o prazo de validade, este será presumido como sendo de 90(noventa) dias.
10.9 - A licitante que deixar de apresentar os documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo, será considerada INABILITADA.
10.10 - Os documentos necessários à habilitação, não precisarão constar do envelope de habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no item 10 e seus subitens.
11 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
11.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, em horário e local já determinados no item 1.3 deste edital.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, e classificará o(s) autor(s) da(s) propostas(s) de menor valor global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
12.2 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
12.3 - Xxx proponentes proclamados conforme subitens 12.1 e 12.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
12.4 - A desistência da proposta ou dos lances ofertados sujeitará o proponente à (s) penalidade(s) constante do item 15 e subitens deste edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.5 - A Lei Complementar nº. 123/06 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, Estados e Municípios, assegurando assim, sua participação neste processo licitatório.
12.6 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a mesma será desclassificada.
12.7 - Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas para fornecimento do objeto definido neste edital, exclusivamente pelo critério de maior desconto.
12.8 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao desconto da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
12.9 - Sendo aceitável, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
12.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
12.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
12.12 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, e que ao final será assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
12.13 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
12.14 - Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
13 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1 - Será declarada INABILITADA a licitante que oferecer documentação incompleta ou em desacordo com o exigido, ou que não atenda a qualquer exigência deste Edital.
13.2 - Caracteriza-se o término da sessão a declaração do vencedor do único ou do último item deste certame licitatório.
13.3 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.4 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13.5 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - DOS RECURSOS
14.1 - Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias.
14.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o PREGOEIRO concederá, àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.3 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
14.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos suscetíveis de aproveitamento.
14.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Prefeitura Municipal de Pilar do Sul.
15 - DAS MULTAS E SANÇÕES
15.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº. 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à
multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
15.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.3 - Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Pilar do Sul, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pela Contratada da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
15.4 - A Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 10% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Pilar do Sul por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
15.5 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
15.6 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
15.7 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.8 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
15.9 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais,
16 - RECURSOS FINANCEIROS
16.1 - Os recursos financeiros para o atendimento ao objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente, a saber:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Categoria Econômica | Ficha |
02.01.00 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 | 12 |
02.01.00 | 00.000.0000.0000 | 15 | |
02.03.00 | 00.000.0000.0000 | 46 | |
02.03.00 | 00.000.0000.0000 | 54 | |
02.03.00 | 00.000.0000.0000 | 73 | |
02.04.00 | 00.000.0000.0000 | 80 | |
02.05.00 | 00.000.0000.0000 | 100 | |
02.06.00 | 00.000.0000.0000 | 139 | |
02.07.00 | 00.000.0000.0000 | 146 | |
02.09.00 | 00.000.0000.0000 | 158 | |
02.09.00 | 00.000.0000.0000 | 170 | |
02.10.00 | 00.000.0000.0000 | 176 | |
02.11.00 | 00.000.0000.0000 | 185 |
17 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
17.1 - Não terá reajuste de preços os produtos objeto desta licitação, salvo as revisões, e somente após os 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, de acordo com a determinação do Artigo n.º 65 (Da Alteração dos Contratos) da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
17.2 - Caso ocorra o mencionado no item anterior, o licitante vencedor deverá solicitar à Prefeitura o reequilíbrio, comprovando devidamente o aumento dos produtos, através de planilhas de custos, e notas fiscais de fornecedores, com antecedência à entrega dos produtos.
18 - DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - A Prefeitura designará o Secretário de Administração e Recursos Humanos, para representá-la na qualidade de fiscalizador do Contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
19 - DA GARANTIA
19.1 - A licitante vencedora é obrigada, mediante solicitação do Secretário de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura, a reparar/refazer imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte o serviço que não estiver de acordo com o exigido neste edital.
20 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1 - Durante a fase de preparação das propostas, qualquer pessoa ou as licitantes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas à Comissão nas condições a seguir:
20.1.1 - As consultas de esclarecimentos deverão ser encaminhadas oficialmente à Comissão de Licitações até o segundo dia útil anterior a da data final consignada para a entrega dos envelopes e, se consideradas pertinentes, a exclusivo critério da Comissão, serão respondidas e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
20.1.2 - A cada manifestação da Comissão será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), que se incorporará a este Edital.
20.2 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
20.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul.
21.2 - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
21.3 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
21.5 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21.6 - Os documentos de credenciamento, as propostas e os de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricados pelos licitantes presentes que desejarem.
21.7 - O resultado do presente certame será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não vencedoras serão devolvidos no encerramento da reunião.
21.9 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
c) A participação na presente licitação implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
21.10 - A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
21.11 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no saguão do Paço Municipal.
Pilar do Sul - SP, 12 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal
Pregão Presencial nº 30/2016
DECLARAÇÃO
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, que a empresa ............................. (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame licitatório em epígrafe, da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul – SP, conforme exigido no edital e documentos que o integram.
......................................, ............. de ........................ de 2016.
.......................................................................................
assinatura do representante legal
Pregão Presencial n° 30/2016
DECLARAÇÃO
A empresa (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº DECLARA para fins de fruição das
prerrogativas previstas nos arts. 42 a 45, da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que sua empresa se enquadra na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, bem como que não se enquadra dentre as pessoas jurídicas previstas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
......................................, ............. de ........................ de 2016.
.......................................................................................
assinatura do representante legal
Anexo III - Modelo de Declaração
Pregão Presencial n° 30/2016
DECLARAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA, inscrito no CNPJ nº.................., por intermédio de seu(sua) representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................... e do CPF nº.........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 e inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Xxxxx do Sul, ....... de ............................ de 2016.
.....................................................................................
(assinatura do representante legal )
(obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo IV – Modelo de Proposta
Pregão Presencial n° 30/2016
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
Serviços telefonia fixa | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Linhas Analógicas | 56 | |||
Acesso Banda Larga 8MB (ADSL) | 10 | |||
Troncos Digitais – tipo E1 | 5 | |||
Ramais DDR | 50 | |||
Serviço 0800 | 1 | |||
Internet Dedicada 100 Mbps – Paço | 1 | |||
Internet Dedicada 10 Mbps – Saúde | 1 | |||
Internet Dedicada 10 Mbps – educação | 1 |
Chamadas Locais originadas na telefonia fixa | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Taxa de Conexão | 1000 | |||
Xxxxxx fixo-fixo (local) | 27000 | |||
Minuto fixo-móvel local (VC1) | 8900 |
Chamadas longa distancia originadas na telefonia fixa | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Xxxxxx fixo-fixo Intra-regional | 4100 | |||
Minuto fixo-móvel Intra-regional (VC2) | 300 | |||
Xxxxxx fixo-fixo | 500 |
Inter-regional | ||||
Minuto fixo-móvel Inter-regional (VC3) | 40 |
Serviço telefonia móvel | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Assinatura | 50 | |||
Intra grupo zero local | 50 | |||
Ferramenta de gestão on line | 50 | |||
SMS – Mensagens enviadas via celular | 0 | |||
Internet Móvel via SmartPhone – tecnologia 3G – franquia 2GB | 0 | |||
Internet Móvel via Modem - tecnologia 3G – franquia 2GB | 12 |
Chamadas locais originadas na telefonia móvel | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Minuto VC1 (MF) – ligações de móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD | 300 | |||
Minuto VC-1 (On Net) – ligação de móvel para móvel da mesma operadora, de mesmo DDD | 8000 | |||
Minuto VC-1 (off Net) – ligações de móvel para móvel de outra operadora, de mesmo DDD | 1000 |
Chamadas longa distância originadas na telefonia móvel | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Minuto VC2 (MF) | 100 |
– ligações de móvel para móvel, para dentro estado de São Paulo | ||||
Minuto VC2 – ligações de móvel para fixo, para dentro do estado de São Paulo | 50 | |||
Minuto VC3 – ligações de móvel para móvel, para fora do Estado de São Paulo | 50 | |||
Minuto VC2 – ligações de móvel para fixo, para fora do Estado de São Paulo | 10 |
Serviço códigos especiais Tri- digito | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor 12 Meses |
Serviço 156, 153, 199 e 192 | 0 | |||
Valor Global |
Nome do Representante: | |
RG nº: | CPF nº: |
Local e Data: | |
Assinatura: |
Anexo V – Linhas Telefônicas existentes
Pregão Presencial n.° 30/2016
Telefone | Endereço | Local - Ficha 12 - Gabinete |
3278-4525 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx Xxxxx xx 000 | Espaço Cultural e Turístico |
3278-6124 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx | Prefeitura |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 15 - Segurança Publica |
3278-2488 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 Xxxxx Xxxxxx | Junta Eleitoral |
3278-4308 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | DETRANPS |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 46 - Sec. Educação |
3278-1403 | Xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Transporte Escolar - Educação |
3278-3904 | Xx Xxxx Xxxx XXXXX, 0000 - Xxxxx Xxxxxx | Casa da Passagem |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 54 - Ens Fundamental |
3278-1130 | Rua Prof Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx | EMEF Prof Xxxxx xx X. X. Xxx |
3278-1419 | Av Xxxxxxx Xxxxxxx | EMEF Prof Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
3278-1698 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | XXXX Xx Xxxxxxx Xxxx |
0000-0000 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 160 | EMEF Prof Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
3278-2888 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 00 | EMEF Prof Xxxxx xx X. X. Xxx |
3278-4025 | Rua Xxxxx X.X. Nascimento,210 | EMEF Prof Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
3298-1133 | Estrada Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, km 98 | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxx |
3298-1660 | Estrada Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, km 98 | XXXXX Xxxxxxxxx Xxxxx |
0000-0000 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx,1638 | EMEFTI Prof Xxxxx Xx Xxxxxxx |
0000-0000 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 1564 - Campo Grande | EMEE Prof Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 73 - Ens Infantil |
3278-1474 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Campo Grande | EMEI Jane Rechineli Unidade 2 |
3278-1772 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | EMEI Prof Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
3278-1847 | Presbitero Xxxxxx X. Xxxxxxx, 197 - Centro | EMEI Prof Xxxxx Xxxxxxxxx X. Yasuda |
3278-1939 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx 0 |
3278-3648 | Rua Xxxxx X.X. Nascimento,205 | APAE |
3278-4587 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xx Xxxxxxxxx | EMEI Aparecida Xxxxx xx Xxxxx |
0000-0000 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Goes, 200 - Nova Pilar | EMEI Prof Xxxx Xxxxxxxxxx Piloto II |
3278-1316 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,000 - xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Cristã Pilarense |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 80 - Cultura |
3278-3676 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx Xxxxx xx 000 | XXXXXX |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 146 - Esporte |
3278-1633 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXXX |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 100 - Saúde |
3278-1112 | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx P. Lacerda |
3278-1473 | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx P. Lacerda |
3278-1478 | Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx |
3278-1971 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | PAM Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
3278-2005 | Xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxx |
3278-2339 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, x/x | Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
0000-0000 | Xx. Papa Xxxx XXXXX, 1110 - Campo Grande | Secretaria de Saude (Terezinha) |
0000-0000 | Xx. Papa Xxxx XXXXX, 1110 - Campo Grande | Secretaria de Saude (Terezinha) |
0000-0000 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 701 - Campo Grande | Vigilancia Epdemiologia/Sanitária/Farmacia |
0000-0000 | Xx. Papa Xxxx XXXXX, 1110 - Campo Grande | Centro Saude - Maria Teresinha M Arsilla |
3298-1084 | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxx, x/x - Xxxxxxxx | XXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
3278-2975 | Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx | XXX Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 139 - Urbanismo |
3278-2317 | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Centro | Sudec |
3278-2526 | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Centro | Sudec |
3278-2697 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Fiscalização |
3278-4164 | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx (ITESP) |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 158 - Sedruma |
3278-2505 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Casa da Agricultura - SEDRUMA |
3278-4451 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx xx Xxxxxxxxxxx |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 170 - Garagem |
3278-2088 | Xx Xxxx Xxxx XXXXX, 000 - Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx - Garagem |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 176 - Sarh |
3278-9700 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx | Xxxxxxxxxx |
Telefone | Endereço | Local - Ficha 185 - Sedis |
3278-1209 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx | XXXXX |
3278-1414 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 00 - | Xxxxxxxxx Assistida - Creas |
Jardim Ayub | ||
3278-1487 | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 | XXXX |
3278-1963 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx | XXXXX |
3278-2329 | Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 | XXXX |
3278-3578 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Centro | Conselho Tutelar |
Anexo VI
Pregão Presencial n.º 30/2016
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL CONTRATADA:
CONTRATO N.° (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): Procuradores do Município
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa,
interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxx xx Xxx, ..... de de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Prefeita Municipal Contratante
Empresa.....................................................
Responsável................................
Contratada
Minuta de Contrato n.º /2016
Contrato que entre si celebram o município de PILAR DO SUL, por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL e a empresa ,
destinado a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC tráfego local e DDD E-1, link de internet dedicado e acesso banda larga (ADSL).
Pregão Presencial n º 30/2016 Processo Administrativo n. º 1525/2016
Pelo presente contrato o Município de Pilar do Sul, por meio da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, CNPJ n.º 46.634.473/0001-41, com sede nesta cidade, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 83188368 SSP/SP, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, e a empresa
................................................................, inscrita no CNPJ sob n.º ...................................., com
sede na ............................., n° - Bairro ........................, cidade ..................... – Estado de
....................... neste ato representada pelo(a) Sr(a) , portador do
RG n.º ............., CPF ...................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é lavrado o presente Contrato, nos termos do pregão presencial n.º xx/2013, Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizações, pelas Leis Federais n.º 8.883/94 e 9.648/98, pela Lei Federal 10.520 de 17/07/02, Decreto 3.555/00, Lei Complementar nº 123/06 e Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, conforme normas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 01 - DO OBJETO
1.1 - A contratada obriga-se a prestar os serviços abaixo discriminados, objeto do Pregão Presencial nº 30/2016, que foram adjudicados.
02 - DO CONTRATO
2.1 - O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos, no artigo 57 da Lei 8666/93.
2.2 - O Contrato poderá a qualquer tempo, ser aditado para adequações às disposições governamentais aplicáveis à espécie.
03 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Dos acessos:
3.1. Linhas telefônicas Analógicas;
3.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos pela municipalidade
3.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
3.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
3.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações DDD, DDI ou celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
3.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
3.1.6. Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica no local da instalação das mesmas.
3.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal), serão permitidas somente para endereços rurais, ou muito afastados da cidade e deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE, principalmente se houver custo de infraestrutura.
3.1.8. A Licitante vencedora deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
3.1.9. A Licitante vencedora deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos, regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo V, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
3.2. Troncos Digitais E1 -DDR
3.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas de ramais DDR nas quantidades estabelecidas pela municipalidade
3.2.2. Interface tipo G.703
3.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
3.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
3.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93;
3.2.6. Prazo de instalação de 90 (noventa) dias.
3.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
3.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
3.2.9. Meio de atendimento em fibra-óptica;
3.2.10. Em casos de novas solicitações onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
3.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
3.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
3.2.13. A licitante vencedora deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos, regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo V, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
3.3. Acesso dedicado a Internet em fibra óptica:
3.3.1. Acesso fornecido com fibra óptica com dupla abordagem;
3.3.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
3.3.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
3.3.4. Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal; 3.3.5.Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
3.3.6. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
3.4. Para o serviço de acesso via banda larga deverá ter a seguinte especificação:
3.4.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
3.4.2. Acesso bidirecional;
3.4.3. Acesso simétrico ou assimétrico;
3.4.4. Velocidade mínima de 10% da velocidade nominal;
3.4.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no cesso;
3.4.6. Fornecimento mínimo de 1 endereço IP (V4) fixo ou variável por acesso;
3.4.7. Vedada a utilização de rádios nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
3.4.8. A licitante vencedora deverá possuir termo de autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.4.9. Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
3.4.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
3.4.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
3.4.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade da contratante;
3.4.13. A licitante vencedora poderá justificar uma possível inviabilidade técnica de instalação.
3.4.14. A contratante reconhece e aceita que poderá haver indisponibilidade técnica, o que impedirá a instalação do acesso banda larga ou qualquer outro tipo de serviço, que conseguinte não implica em penalização a contratada.
3.5. Do tráfego Telefônico
3.5.1. Método
3.5.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.5.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR.
3.5.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
3.5.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados, taxa de conexão de cada chamada e descontos concedidos a critério da Licitante;
3.5.2. Perfil de tráfego
3.5.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo IV como referência para apresentação de proposta;
3.5.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos (Anexo IV) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
3.5.2.3. O Perfil de Xxxxxxx servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
3.6. Aparelhos celulares
3.6.1. A licitante vencedora deverá disponibilizar 50 (cinquenta) aparelhos celulares, sob a forma de comodato, durante a vigência do contrato, com as seguintes características básicas:
Quantidade | Descrição |
05 | Informações Técnicas: - Tipo de Chip: Chip Comum - Sistema Operacional: Android - Modelo: Touch - Tamanho do Display: 3.5" - Tecnologia: 3G - Wi-fi - Bluetooth - Multichip: Dual Chip - Câmera: 3.2MP - Filmadora - Rádio FM - GPS - Processador: 1GHZ - Memória Interna: 4Gb - Banda: Quadriband: 800MHz,900 MHz,GSM 1800 MHz,GSM 1900 MHz - Recursos Fotográficos: 3.2MP - Recursos de videos: Gravação de vídeo em VGA - MP3 Player - Recursos de som: Experiência xLOUD; tecnologia de filtragem de áudio; Equalizador manual; Aplicativo Walkman; Music Unlimited; |
Som ambiente 3D - Extensão para Cartões de Memória - Compatibilidade de Cartões de Memória: microSD até 16GB - Recursos de chamada: Discagem rápida; Chamada em espera;Registro de chamadas feitas, recebidas e não atendidas - Toques: Polifônicos/MP3 - Alerta vibratório - Viva-voz - Agenda, capacidade máxima de contatos: Limite da memória do telefone - Data e Horário - Calendário - Calculadora - Cor: Preto - Idiomas do menu: Português, Inglês, Espanhol e Francês - Alimentação, tipo de bateria: 1500mAh | |
25 | Informações Técnicas Cor: Preto Tipo de Chip: Micro Chip Quantidade de Chips: Dual Chip Memória Interna: 256MB Sistema Operacional: Opcional Tamanho do Display: 2,4” Câmera traseira: 1.3MP Alimentação/Tipo de bateria: Modelo: BL-5C, 1020 mAh, 500h (GSM), TBDh (WCDMA Banda: GSM 850 ,900 ,1800 ,1900 UMTS 850, 2100 Conectividade: 3G Idiomas do menu: Português, Inglês |
20 | Ficha Técnica Sistema Operacional Android 4.3 Processador Quad Core Touchscreen sim Wi/Fi sim Microfone Embutido sim Bluetooth Sim Cor Preto Velocidade do Processador 1.2 GHz Peso 140g Dimensões aproximadas (cm) - AxLxP: 12,99x6,59x1,16 cm Câmera traseira de 5MP Tipo de Chip Micro Chip Tela (Polegadas) 4.5" Armazenamento 8GB Conexões Móveis 3G EAN-13 7892597336999 Modelo Processador Qualcomm Snapdragon Conteúdo da Embalagem Celular / Bateria / |
Carregador Idiomas do menu: Português, Inglês, Espanhol e Francês |
CLÁUSULA 04 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de Nota Fiscal e comprovante de serviços realizados, descritos na Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Telecomunicações, dentro da regras da ANATEL.
4.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA 05 - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTES
5.1 - Não terá reajuste de preços os produtos objeto desta licitação, salvo as revisões, e somente após os 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, de acordo com a determinação do Artigo n.º 65 (Da Alteração dos Contratos) da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
5.2 - Caso ocorra o mencionado no item anterior, o licitante vencedor deverá solicitar à Prefeitura o reequilíbrio, comprovando devidamente o aumento dos produtos, através de planilhas de custos, e notas fiscais de fornecedores, com antecedência à entrega dos produtos.
CLÁUSULA 06 - DAS MULTAS E SANÇÕES
6.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º, “caput” da Lei nº. 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 - Pelo descumprimento do Contrato, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pela Prefeitura do Município de Pilar do Sul, e só serão dispensadas nas hipóteses de comprovação anexada aos autos pela Contratada da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento das condições ajustadas ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
6.4 - A Contratada total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a saber:
a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço;
b) multa, que não excederá, em seu total, 10% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com o município de Pilar do Sul por prazo não superior a cinco anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou de inexecuções de que resulte prejuízo para o serviço.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
6.5 - É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.6 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
6.7 - Nos casos de inexecução parcial ou total do ajuste é cabível a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
6.8 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
6.9 - O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais,
CLÁUSULA 07 - DA GARANTIA
7.1 - A licitante vencedora é obrigada, mediante solicitação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos desta Prefeitura, a reparar/refazer imediatamente e às suas expensas, no total ou em parte o serviço que não estiver de acordo com o exigido neste edital.
CLÁUSULA 08 - RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Os recursos financeiros para o atendimento ao objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária vigente, a saber:
Unidade Orçamentária | Funcional Programática | Categoria Econômica | Ficha |
02.01.00 | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 | 12 |
02.01.00 | 00.000.0000.0000 | 15 | |
02.03.00 | 00.000.0000.0000 | 46 | |
02.03.00 | 00.000.0000.0000 | 54 | |
02.03.00 | 00.000.0000.0000 | 73 | |
02.04.00 | 00.000.0000.0000 | 80 | |
02.05.00 | 00.000.0000.0000 | 100 | |
02.06.00 | 00.000.0000.0000 | 139 | |
02.07.00 | 00.000.0000.0000 | 146 | |
02.09.00 | 00.000.0000.0000 | 158 | |
02.09.00 | 00.000.0000.0000 | 170 | |
02.10.00 | 00.000.0000.0000 | 176 | |
02.11.00 | 00.000.0000.0000 | 185 |
CLÁUSULA 09 - DA RESCISÃO
9.1- A rescisão dar-se-á automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, desde que, ocorra falência ou dissolução da Contratada, deixe a mesma de cumprir qualquer exigência ou Cláusula do Contrato, ficando a rescisão neste caso a critério da Prefeitura.
CLÁUSULA 10 - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO
10.1 - Em caso de rescisão, a Contratada reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA 11 - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - Faz parte deste Contrato a proposta da Contratada, constantes do processo nº 1525/2016.
CLÁUSULA 12 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Contrato é regido pelas normas da Lei de Licitação, e nos casos omissos, subsidiariamente pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 13 - CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
13.1 - Fica a Contratada obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas.
CLÁUSULA 14 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A Prefeitura designará o Secretário de Administração e Recursos Humanos, para representá-la na qualidade de fiscalizador do Contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
CLÁUSULA 15 - DO VALOR TOTAL DO CONTRATO
15.1 - É dado ao presente Contrato o valor de R$ .......................... ( ), sendo:
CLÁUSULA 16 - DO FORO
16.1 - Elegem o Foro da Comarca de Pilar do Sul para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e Contratadas, assinam o presente instrumento de Contrato na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Pilar do Sul - SP, ...... de ............................... de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Prefeita Municipal Contratante | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. de Negócios Jurídicos e Tributários |
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx. de Finanças, Planejamento e Patrimônio | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. de Administração e Recursos Humanos |
Empresa ................ Resp. pela empresa ................................. Detentora da Ata |
Testemunhas:
1) ..................................................... 2) ....................................................
A Comissão Municipal de Licitação, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, faz saber que se acha aberto o Pregão Presencial n.º 30/2016 – Destinado a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC tráfego local e DDD E-1, link de internet dedicado e acesso banda larga (ADSL).
Entrega dos envelopes e Credenciamento a partir das
08h30min do dia 22 de junho de 2016.
Mais informações:
⮚ Pelo telefone: (00) 0000-0000 - Comissão de Licitações;
⮚ Pela internet: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
⮚ Por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Pilar do Sul - SP, 12 de maio de 2016.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Encarregado de Licitações