TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência a celebração de Contrato entre a Prefeitura do Município de Triunfo/PE, por meio da Secretaria de Educação, com a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.961.997/0001-58, com sede na Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº s/n, Bairro Dois Irmãos, Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 52.171-030, visando a prestação de serviços especializados em assessoria e consultoria técnica de planejamento, gestão e avaliação da Formação Continuada para os professores e servidores da Rede Municipal de Ensino, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Triunfo/PE, conforme este termo de referência.
ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO TRIUNFO/PE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº DE PROFISSIONAIS | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AÇÃO I: ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Educação Infantil | 1 | Hora/Aula | 141 | 120 | R$16.920,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.384,00 |
2.0 | Outras Despesas | |||||
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.436,48 | |
TOTAL AÇÃO II | R$22.740,48 | |||||
AÇÃO II: ASSESSORIA PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Anos Iniciais | 1 | Hora/Aula | 140 | 120 | R$16.800,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.360,00 |
2.0 | Outras Despesas | |||||
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.419,20 | |
TOTAL AÇÃO II | R$22.579,20 | |||||
AÇÃO III: ASSESSORIA PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Anos Finais | 5 | Hora/Aula | 30 | 120 | R$18.000,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.600,00 |
1.3 | Ajuda de custo | 10 | 10 | 120 | R$360,00 | |
2.0 | Outras Despesas | |||||
2.1 | Reprodução de texto | _ | UNIDADE | 15 | 5 | R$75,00 |
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.601,00 | |
TOTAL III | R$24.636,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$69.955,68 |
2. JUSTIFICATIVA
A evolução das tecnologias desde a metade da década de noventa, impôs às escolas um constante repensar em suas abordagens, sobretudo, as que implicam em aprendizagens mediadas pelos instrumentos computacionais ou mesmo digitais. A implantação dos Laboratórios de Ciência, Tecnologia e Inovação acontecerão a partir da reestruturação de espaços onde funcionavam os Laboratórios de Informática das unidades educacionais.
Este novo espaço requer novas posturas, pedagógicas e didáticas, bem como também apresenta uma articulação de trabalho diferenciada, com a criação de novas possibilidades de aprendizagem. Esta articulação dos saberes, práticos e científicos, amplia diretamente o acesso à novas ferramentas tecnológicas, oportunizando dialogar com uma linguagem atraente e que possibilita seu uso de inúmeras maneiras.
Nos últimos anos, a Rede Municipal de Ensino de Triunfo tem investido em novas tecnologias no intuito de ampliar mais as possibilidades pedagógicas e didáticas, que associadas ao novo modo de aprender e interagir com o conhecimento, fortaleçam o desenvolvimento do pensamento e prática sobre o ensino e a aprendizagem em meio às transformações tecnológicas.
Identificar quais as melhores maneiras de usar as tecnologias para abordar um determinado tema ou projeto, refletir sobre eles, de maneira a aliar as especificidades do “suporte” pedagógico “[...] ao objetivo maior da qualidade de aprendizagem dos alunos” (XXXXXX, 2008, p. 106).
Por ser um espaço decisivo de acesso às novas formas de conhecimento, a escola deve fomentar o uso das tecnologias de maneira crítica, criativa e autônoma, primando pela emancipação humana e transformação social. “Esse é também o desafio da educação: adaptar-se aos avanços das tecnologias e orientar o caminho de todos para o domínio e apropriação crítica desses novos meios” (XXXXXX, 2008, p.18).
É dever da escola, ainda, considerar o novo universo cultural e tecnológico, em que crianças e jovens, nossos estudantes, vivem e atuam, explorando o uso de equipamentos, mídias e a habilidade de leitura das diferentes linguagens, atribuindo outros signos, significados e sentido no mundo, para apreensão do conhecimento. Neste sentido, evidencia-se a importância do refletir sobre o papel das diversas tecnologias para o processo de ensino e aprendizagem.
O professor ”[...] precisa levar em consideração que a tecnologia digital possibilita o acesso ao mundo globalizado e à rede de informação disponível em todo o universo” (BEHRENS, 2013, p. 81).
“A ciência se alimenta da dúvida e indagação, o conhecimento só avança com base em questionamentos. Por isso ao invés de tornar definitivo o conhecimento, é importante valorizar o sentido da provisoriedade” (XXX-XXXXX, 1993).
No entendimento de que as mudanças no mundo estão cada dia mais velozes, as certezas são pontos de vista provisórios, a experimentação é assim a possibilidade de comprovar, a simulação de condições naturais, são probabilidades, mesmo que sua construção obedeça rigores científicos. A descoberta ou comprovação de conceitos por meio de construir, inventar, experimentar, simular dentro de um espaço que oportunize a ação direta dos estudantes com os códigos, ferramentas, instrumentos robóticos, motores, sensores, controladores, softwares... potencializará nos estudantes maiores condições de entendimento dos conteúdos disciplinares.
É com este proposto que o Laboratório de Ciência, Tecnologia e Inovação irá articular em quatro quadrantes, ao mesmo tempo, as vidrarias, microscópios, elementos químicos, experimentos físicos, matemáticos, softwares, simuladores, construções de novos artefatos, discutir a propriedade intelectual, difundir e fomentar a cultura Maker, ampliar as discussões sobre astronomia, astronáutica e robótica.
Para Azevedo (2009, p. 20), “o objetivo é levar os alunos a pensar, debater, justificar suas ideias e aplicar seus conhecimentos em situações novas.” Assim como também apontamos o que Xxxxxxxx (2007) e Xxxxxxx et al (2008) defendem, o conceito de experiência problematizadora [...] “O problema é a mola propulsora das variadas ações dos alunos: ele motiva, desafia, e desperta o interesse”.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 DA CONTRATAÇÃO
3.1.1 Para firmar o contrato, em conformidade com as Leis nºs 8.666/1993 e 13.019/2004 e suas alterações posteriores, tendo em vista à celebração de parceria com entidade habilitada para a execução deste projeto, apoiando-se nos princípios de legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar entres seus incisos os que tratam o capto do Art. 54 da Lei Federal nº 8.666/93 e os: V, VI; Art. 6º incisos II, III, IV; VI, VII da Lei Federal nº 13.019/2004 e
Art. 54 – Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
V – A integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI – A valorização da diversidade cultura e da educação para a cidadania ativa; Destacando entre as diretrizes descritas no Art. 6º da Lei 13.019/2014 as seguintes diretrizes fundamentais:
II – A priorização do controle de resultados;
III – O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e comunicação;
IV – O fortalecimento das ações de cooperação institucionais entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
...
VI – A ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;
VII – A sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividade e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;
E por ultimo e não menos importante,
IX – A promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de vida da população em situação de desigualdade social.
Em conformidade com o Art. 16º Lei 13.019/2014, este instrumento, terá um Plano de Trabalho apresentado pela Prefeitura de Triunfo/Secretaria de Educação, expressando a necessidade o projeto que envolve transferência de recursos financeiros como indicado no Art. 22º da mesma Lei.
3.2 DA DISPENSA
A Lei Federal Nº 8.666/1993, disciplina:
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
...
Art. 54 – Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A Lei Federal Nº 13.019/2014, disciplina:
Artigo 30 - A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
...
VI – no caso de ATIVIDADES VOLTADAS OU VINCULADAS A SERVIÇOS DE
EDUCAÇÃO, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
3.3 JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
A Dispensa de Chamamento Público encontra guarida na legislação pátria, conforme determina a Lei Federal Nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, em razão do objeto do Termo de Parceria estar amparado no artigo 30, inciso VI.
Importante frisar, que a Dispensa traz celeridade ao processo, o que se justifica, também, poder ser celebrada a avença com tempo suficiente para que seja realizado o objeto, ainda, no início do ano letivo.
A Formação Continuada dos integrantes da Secretaria Municipal de Educação de Triunfo/PE trará inúmeros e valorosos benefícios aos alunos da nossa Rede.
Na atualidade, possuímos 12 escolas, atendendo as áreas urbanas e as áreas rurais, num total de 2.389 alunos.
Faz-se necessário que nossos professores possam ofertar educação de qualidade, para que a preparação dos alunos ao futuro seja um diferencial na deles, principalmente, em razão das dificuldades enfrentadas, quando se está afastado dos grandes centros.
Em que pese, optar-se pela Dispensa do Chamamento Público, toda a acuidade necessária será no sentido de escolher uma Entidade, que esteja dentro dos parâmetros, exigidos na legislação de regência e que seja referência não só no Estado de Pernambuco, mas, também, nacional.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ASSINATURA DO CONTRATO
4.1. O contrato vigorará pelo período de 02 (dois) meses, podendo ser prorrogado de acordo com interesse público, produzindo seus efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco. O prazo para assinatura será de 05 (cinco) dias contados da convocação.
5. OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
5.1. Coordenar e supervisionar a execução das ações do curso objeto do presente Xxxxx, no âmbito desta proposta de trabalho;
5.2. Acompanhar, orientar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada exigindo o seu fiel cumprimento, competindo à Contratante adotar todas as providências necessárias;
5.3. Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho;
5.4. Analisar e emitir parecer quanto aos relatórios, parcial e final, das ações, que comprovem a aplicação dos recursos previstos;
5.5. Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento; encaminhar a liberação de pagamento da fatura da execução dos serviços;
5.6. Designar servidores distintos para a gestão e para a fiscalização da execução do contrato;
5.7. Executar as ações previstas no Termo de Referência, mantendo a qualidade e o compromisso com os resultados a serem alcançados cumprindo os cronogramas de execução física e financeira;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços de acordo com o estabelecido no contrato;
6.2. Responsabilizar-se por todos os custos e despesas relativas à execução dos serviços;
6.3. Prestar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria de Educação;
6.4. A contratada será a única e integral responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e trabalhista decorrentes da execução dos serviços, cabendo apresentar ao órgão quando exigido comprovantes dos pagamentos.
6.5. Elaborar e entregar Relatórios Técnicos e Gerenciais, Parcial e Final, conforme cronograma, abordando todas as atividades desenvolvidas, com os resultados quantitativos e qualitativos;
6.6. Garantir o funcionamento do laboratório, com a manutenção dos equipamentos que compõem os quadrantes, compreendendo a execução de reparos e reposição de suprimentos com vistas à preservação do imóvel;
6.7. Não substituir qualquer dos membros da equipe técnica sem prévia e expressa anuência da Secretaria de Educação, quando da execução das atividades contratadas. Eventual substituição só poderá ser realizada por outro membro de experiência profissional equivalente, ou superior, a do substituído.
7. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Para participar, a Entidade deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados.
7.2 REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
7.2.1 Para a celebração do contrato, a Entidade deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do Plano de Trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, a ser comprovada no momento da apresentação do Plano de Trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da Entidade, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e
§5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso X e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovado na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. É admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016), quais sejam:
h.1 Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
h.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se a Entidade com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
h.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
h.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
h.5 Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST;
h.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, com emissão de, no máximo 90 (noventa) dias.
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação Nominal e atualizada dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014, art. 26, caput, inciso VII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
k) Apresentar declaração do representante legal da organização da sociedade civil:
k.1 com a informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
k.2 que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
k.3 de que não há, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, tampouco respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
k.4 Que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:
⮚ Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colaterais ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e pessoas naturais condenadas
pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
k.5 de que não tem em seus quadros diretivos ou consultivos, com poder de voto, servidor público do órgão ou entidade responsável pela celebração da parceria;
l) Declaração, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
m) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
m.1 instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
m.2 relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
m.3 publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
m.4 currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
m.5 declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
m.6 prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
n) Apresentar relação da equipe técnica, com a discriminação dos membros e respectivas funções, inclusive currículos atualizados e compatíveis com as funções desempenhadas;
o) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016);
p) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, mediante certidão de propriedade emitida pelo Cartório de Registros de Imóveis, contrato de locação, contrato de cessão de uso, comodato ou outro instrumento jurídico equivalente, caso seja necessário à execução do objeto.
q) Ser sediada ou ter filial no Estado de Pernambuco.
7.3 Ficará impedida de celebrar o Contrato a Entidade que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no xxxxxxxxxx xxxxxxxx (xxx. 00, xxxxx, xxxxxx X, xx Xxx xx 00.000, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) Xxxxx tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
8. PENALIDADES
8.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, a administração pública estadual poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da decisão administrativa que aplicar a sanção.
8.1.1 As sanções estabelecidas nas alíneas “b” e “c” são de competência exclusiva do Prefeito Municipal da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
8.1.2 A sanção de advertência, que consiste em comunicação formal, tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela organização da sociedade civil no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
8.1.3 A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual.
8.1.4 No caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” e “c”, após a conclusão do respectivo processo administrativo, o órgão ou entidade processante dará ciência à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão, mediante ofício, da sanção cominada.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O extrato da justificativa do administrador público, a respeito da presente Dispensa de Chamamento será divulgado em página do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, como também no quadro de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo/PE e/ou outro a critério da autoridade, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias, para a apresentação das possíveis impugnações, contados da data de publicação do extrato.
9.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias, após a publicação, devendo ser encaminhada ao seguinte endereço: As respostas às impugnações caberão à Secretaria Municipal de Educação de Triunfo/PE, e, caso necessário, à Autoridade competente para Ratificação, ou não, da decisão.
9.3. A Secretaria Municipal de Educação de Triunfo/PE resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo de Referência, observadas as disposições legais e
os princípios que regem a administração pública.
9.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Dispensa do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.6. A administração pública não cobrará da entidade taxa para participar desta Dispensa de Chamamento Público.
9.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação na Dispensa do Chamamento Público serão de inteira responsabilidade da entidade proponente, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
9.8. Constituem anexos do presente Termo, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Anexo III – Declaração do Art. 27, do Decreto Federal nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Modelo de Proposta Técnica e Referências para Colaboração; Anexo VI – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos;
Anexo VII - Modelo de Memória de Cálculo do Projeto;
Anexo VIII - Modelo de Currículo da Organização Proponente Anexo IX – Minuta do contrato.
Triunfo, 06 de janeiro de 2020.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a está ciente e
concorda com as disposições previstas no Termo de Referência de Dispensa de Chamamento Público e em seus Anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Triunfo – PE, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a
:
⮚ Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
⮚ Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Triunfo – PE, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)
DECLARAÇÃO DO ART. 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da
, nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, que:
⮚ Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e Cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, Telefone e e-mail |
⮚ Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
⮚ Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal;
(b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Triunfo – PE, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
<<Logo da Organização da Sociedade Civil>>
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome | CNPJ | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) | ||
Bairro | Cidade | CEP |
E-mail da Instituição | Home Page | |
Telefone 1 ( ) | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
No me | CP F: | |||
N° RG | Órgão Expedidor | Carg o | Funçã o | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) | ||||
Bairr o | Cidad e | CEP | ||
Telefone 1 ( ) | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
3. JUSTIFICATIVA
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO
.
6. PÚBLICO BENEFICIÁRIO
7. METODOLOGIA
8. ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
9. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Início: / / | Término: / / |
Observações:
Além de atender ao que disciplina o Termo de Referência, deste Edital, deverá constar do Plano de Trabalho de parceria celebrada mediante contrato:
I - descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
II - descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
II - A - previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria;
III - forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
IV - definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS: | |||
NOME DA INSTITUIÇÃO: | CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CIDADE: | U.F. | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | ||
CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA: | BANCO: | AGÊNCIA: | |
NOME DO RESPONSÁVEL: | CPF: | ||
PERÍODO DE MANDATO: | CARTEIRA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CARGO: | |
ENDEREÇO: | CEP: |
2 - PROPOSTA DE TRABALHO: | ||
NOME DO PROJETO: | PRAZO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
PÚBLICO ALVO: | ||
DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA (DEVENDO SER DEMONSTRADO O NEXO ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES OU PROJETOS E METAS A SEREM ATINGIDAS) | ||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: |
3 - OBJETIVOS: |
3.1 - GERAIS |
3.2 - ESPECÍFICOS |
4 - METODOLOGIA: |
4.1 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS E DE CUMPRIMENTO DAS METAS |
5 - METAS E RESULTADOS ESPERADOS: |
5.1 - DESCRIÇÃO DAS METAS E DE ATIVIDADES OU PROJETOS A SEREM EXECUTADOS: |
5.2 - RESULTADOS ESPERADOS: |
5.3 - PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS: |
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) | ||||||
META | ETAPA/FA SE | ESPECIFICAÇ ÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | ||
UNIDAD E | QUANTIDA DE | INÍCIO | TÉRMIN O | |||
7 - PREVISÃO DA RECEITA E DESPESA (R$) | |||
RECEITA | TOTAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
PROPONENTE | |||
CONCEDENTE | |||
TOTAL GERAL | |||
DESPESA | TOTAL | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
PROPONENTE | |||
CONCEDENTE | |||
TOTAL GERAL |
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | ||||||
8.1 - CONCEDENTE | ||||||
META | 1º MÊS | 2º MÊS | ||||
8.2 - PROPONENTE - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA (CONTRAPARTIDA) | ||||||
META | 1º MÊS | 2º MÊS |
9 - DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Material de Consumo | |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução | |
Equipamentos e Materiais permanentes | |
TOTAL |
10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS |
A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada até 90 dias a partir do término da vigência da parceria. A PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser encaminhada 30 dias após o final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano; Após a apresentação da prestação de contas no prazo de até 90 dias, constatada irregularidade ou omissão, será concedido prazo de até 45 dias, prorrogáveis por igual período, para a entidade sanar irregularidades ou cumprir a obrigação, sem prejuízo das demais medidas administrativas. |
11 - DECLARAÇÃO |
Na qualidade de representante legal da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, declaro, para fins de comprovação junto ao MUNICÍPIO, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência com a Administração Pública Municipal ou qualquer entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Pede deferimento. Local e Data Organização da Sociedade Civil |
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA E REFERÊNCIAS PARA COLABORAÇÃO
1. Capa
Nome do programa Título do projeto
Nome da entidade proponente
2. Identificação da organização proponente e responsável legal – devem ser indicados:
Nome completo da organização proponente/executora e sigla; CNPJ;
Endereço, Telefones, Endereço do correio eletrônico; Nome completo do responsável pela organização; RG e CPF;
Endereço; Telefones;
Endereço do correio eletrônico;
3. Organizações parceiras: devem ser apresentadas as informações das organizações parceiras, caso existam, que acompanharão e/ou participação da execução do projeto:
Nome completo da organização proponente/executora e sigla; CNPJ;
Endereço, Telefones, Endereço do correio eletrônico; Principais funções no projeto.
4. Introdução ou apresentação: Quem é a organização e o que pretende realizar. Esta é uma das partes mais importantes na elaboração do projeto. É nela que a comissão de seleção poderá entender de forma clara, rápida e objetiva a proposta integral do projeto. Deve incluir apenas as informações essenciais ao entendimento do projeto, descrevendo em texto resumido: objetivo geral publico beneficiado, área de abrangência, metas e resultados esperados e recursos totais do projeto, especificando ainda os recursos solicitados à concedente e a contrapartida do proponente.
5. Justificativa: fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativos, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema.
6. Objeto: Descrever qual o objeto do projeto. Este deve estar diretamente relacionado com o plano de ação deste Chamamento.
7. Período de Execução;
8. Objetivos (geral e especifico): a partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados.
9. Metas: indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, além da identificação dos beneficiários do projeto direta e indiretamente. As metas devem indicar a noção da abrangência da ação a ser realizada.
10. Metodologia: explicar sucintamente como o projeto será desenvolvido: ações, atividades previstas e meios de realização. Detalhar como as diferentes etapas serão implementadas e qual a relação entre as mesmas, indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto e identificar as parcerias envolvidas no projeto.
REFERÊNCIAS PARA COLABORAÇÃO DETALHAMENTO DAS DESPESAS
ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO TRIUNFO/PE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº DE PROFISSIONAIS | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AÇÃO I: ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Educação Infantil | 1 | Hora/Aula | 141 | 120 | R$16.920,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.384,00 |
2.0 | Outras Despesas | |||||
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.436,48 | |
TOTAL AÇÃO II | R$22.740,48 | |||||
AÇÃO II: ASSESSORIA PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Anos Iniciais | 1 | Hora/Aula | 140 | 120 | R$16.800,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.360,00 |
2.0 | Outras Despesas | |||||
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.419,20 |
TOTAL AÇÃO II | R$22.579,20 | |||||
AÇÃO III: ASSESSORIA PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Anos Finais | 5 | Hora/Aula | 30 | 120 | R$18.000,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.600,00 |
1.3 | Ajuda de custo | 10 | 10 | 120 | R$360,00 | |
2.0 | Outras Despesas | |||||
2.1 | Reprodução de texto | _ | UNIDADE | 15 | 5 | R$75,00 |
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.601,00 | |
TOTAL III | R$24.636,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$69.955,68 |
CUSTOS INDIRETOS
Custos indiretos são custos variáveis logo são aqueles custos que a OSC possui e que não possuem valores fixos, mais valores que oscilam em função da quantidade de projetos e valores produzida em determinado período. Assim sendo, os custos variáveis modificam-se em função do aumento, ou da diminuição, da produção em um período, que pode ser mensal, semanal, anual, etc.
Assim, são aquelas que dão suporte a implementação das ações previstas na execução do Plano de Trabalho, aprovado, não passíveis de alocação nas demais metas e etapas e sempre constante nas prestações de conta.
Visando a gestão do projeto, são gastos com a estrutura administrativa e dizem respeito a manutenção da estrutura necessária a execução do objeto do pacto a ser firmado. Para esse órgão os principais custos variáveis são:
1. Despesas com Alimentação 2. despesas operacionais 3. taxa condominial 4. taxas e emolumentos 5. energia elétrica 6. telefonia, internet e provedores 7. viagens e estadias 8. taxas Municipais/Estaduais e Federais 9. serviços de pessoa física 10. serviço de Pessoa Jurídica | 11. despesas do aluguel 12. uso e consumo 13. seguros 14. combustível 15. correios e Telégrafos 16. fretes e carretos 17. material de expediente 18. estacionamento 19. despesas de manutenção e reparos |
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
⮚ Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
⮚ Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
⮚ Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Contrato, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
⮚ Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
⮚ Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
⮚ Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
⮚ Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Triunfo – PE, de de 2020.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Entidade)
MODELO DE MEMÓRIA DE CALCULO DO PROJETO
ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO TRIUNFO/PE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Nº DE PROFISSIONAIS | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
AÇÃO I: ASSESSORIA PEDAGÓGICA PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Educação Infantil | 1 | Hora/Aula | 141 | 120 | R$16.920,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.384,00 |
2.0 | Outras Despesas | |||||
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.436,48 | |
TOTAL AÇÃO II | R$22.740,48 | |||||
AÇÃO II: ASSESSORIA PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Anos Iniciais | 1 | Hora/Aula | 140 | 120 | R$16.800,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.360,00 |
2.0 | Outras Despesas | |||||
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.419,20 | |
TOTAL AÇÃO II | R$22.579,20 | |||||
AÇÃO III: ASSESSORIA PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS | ||||||
1.0 | Despesas com Pessoal | |||||
1.1 | Assessoria Anos Finais | 5 | Hora/Aula | 30 | 120 | R$18.000,00 |
1.2 | INSS Patronal | _ | % | 20 | _ | R$3.600,00 |
1.3 | Ajuda de custo | 10 | 10 | 120 | R$360,00 | |
2.0 | Outras Despesas | |||||
2.1 | Reprodução de texto | _ | UNIDADE | 15 | 5 | R$75,00 |
3.0 | RDO | _ | % | 12 | R$2.601,00 | |
TOTAL III | R$24.636,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$69.955,68 |
MODELO DE CURRÍCULO DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE LOGOMARCA DA ORAGANIZAÇÃO PROPONENTE
1. Indicar o tempo de existência da entidade.
2. Descrever a razão social.
3. Apresentar a missão, os objetivos estratégicos e principais áreas de atuação (como consta no estatuto da entidade).
4. Apresentar as principais organizações parceiras (se houver)
5. Apresentar os principais espaços de gestão de políticas públicas, fóruns, redes e articulações que a entidade participa.
6. Descrever a experiência da entidade com relação aos temas e metas apresentadas no projeto.
7. Demonstrar a capacidade de execução do projeto proposto: infraestrutura física instalada (sede, veículos e equipamentos áudio visual e de informática). Reforça-se que a capacidade física instalada deve ser da entidade proponente, não sendo considerados bens móveis e imóveis de outras entidades parceiras ou do quadro de profissionais.
8. Descrever a capacidade técnica da entidade para a realização das atividades, indicando a experiência das (os) técnicas (os) nos temas e ações apresentados no projeto. No caso de contratação de pessoa física para as atividades de capacitação e assessoria técnica, descrever o perfil do (a) profissional que será contratado (a).
9. Descrever o conhecimento que a entidade possui em relação a área de abrangência do projeto.
10. Descrever a experiência da coordenadora em gestão de projetos.
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO, Nº / 2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DO TRIUNFO/PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.350.659/0001-94, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, residente e domiciliado a Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, S/N, Encruzilhada, Triunfo, Pernambuco, CEP: 56.870-000, portador da Cédula de Identidade n.º 3.271.122 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 000.000.000-00, e do outro lado, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL - OSC , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , localizada na , nº , Bairro , Cidade de , Estado de , CEP: , neste ato representado pelo(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de identidade sob o nº – (órgão expedidor) e CPF sob o nº
, residente e domiciliado na , nº , Bairro , Cidade de , Estado de , CEP: , resolvem celebrar o presente Contrato, regido, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações através da Lei nº 13.204/2015, de 14 de dezembro de 2015, nas correspondentes Leis de Diretrizes Orçamentárias, respaldado na Dispensa de Licitação nº /2020, e mediante Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto Serviços especializados em assessoria e consultoria técnica de planejamento, gestão e avaliação da Formação Continuada para os professores e servidores da Rede Municipal de Ensino, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Triunfo/PE, conforme Lei Federal Nº 13.019 de 31.07.2014 e suas alterações posteriores e pelo Decreto Federal Nº 8.726 de 27.04.2016, em conformidade com a Dispensa de Licitação nº /2020.
Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas não constantes no plano de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações dos partícipes:
I- DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Indicar o Gestor da Parceria;
Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à Comissão de Monitoramento e avaliação designada, que o homologará independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC;
Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com a execução do objeto do Contrato;
Exigir à OSC, relatório mensal sobre a execução do projeto;
Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II- DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Manter escrituração contábil regular;
Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Contrato;
Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observando o disposto no art. 51 da Lei 13.019/2014;
Dar livre acesso dos servidores da Secretaria de Educação, do controle interno e do Tribunal de Contas, correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes ao local de execução do objeto;
Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimentos e de pessoal;
Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciário,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Contrato, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Secretaria de Educação a inadimplência da OSC em relação aos referidos pagamentos, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
Iniciar a execução do objeto, em até 30 dias, a contar da data da assinatura deste Contrato,
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O montante total de recursos a serem repassados na execução do objeto do presente Contrato é de R$ ( ), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária:
Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional: 12.361.1002.2284.0000 – Serviços de Assessoria e Consultoria Pedagógica Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: FUNDEF
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
I- A Secretaria Municipal de Educação transferirá os recursos em favor da
, conforme o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho, mediante transferência eletrônica, em conta bancária específica, vinculada a este instrumento.
II- É obrigatório a aplicação dos recursos deste Contrato, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de outro prazo, ou de mercado aberto lastreado em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão aplicados no objeto do Contrato, estando sujeito às mesmas condições de prestações de contas exigidos para os recursos transferidos;
IV- As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente
recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Contrato;
c) quando a OSC deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela Secretaria de Educação ou pelos órgãos de controle interno e externo.
V- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parcela, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a Secretaria de Educação no prazo improrrogável de trinta dias sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
I- O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelos partícipes de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II- Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da OSC, para:
a) realizar despesas não previstas no plano de trabalho;
b) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
c) realizar despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
d) realizar despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
e) realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
I - O Contrato a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a OSC terá vigência de 02 (dois) meses;
II- A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação, por ofício, expressando as motivações para a dilatação do prazo, em, no mínimo, trinta dias antes do término inicialmente previsto para o fim da parceria.
III- A Secretaria de Educação poderá, de ofício, prorrogar a vigência do Contrato, quando der causa a atraso na liberação de recursos financeiros limitada ao exato período do atraso verificado.
IV - Toda e qualquer prorrogação, deverá ser formalizada pôr termo aditivo, a ser celebrado pelos participes antes do término da vigência do Contrato ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
I - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas
c) Valores efetivamente transferidos pelo fundo;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas, apresentados pela OSC na prestação de contas;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles internos e externos, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
II - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da OSC, a Secretaria Municipal de Educação poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas pactuadas:
a) Cessação do repasse dos recursos e responsabilização dos dirigentes da OSC;
b) Retomar os bens públicos em poder da OSC parceira, qualquer que tenha sido a
modalidade ou título que concedeu o direito de uso de tais bens;
c) Antecipação do dever de prestar contas dos valores já recebidos.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros das seguintes informações e documentos:
a) Extrato da conta bancária específica;
b) Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data no documento, valor, dados da OSC e número do instrumento da parceria; Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
c) Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
d) Relação de bens adquiridos, produzidos ou consumidos, quando for o caso.
e) A OSC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo até trinta dias a partir do término da vigência da parceria.
II - A prestação de Contas relativa a execução do Contrato dar-se -à mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
a) Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto;
b) Relatório de execução financeira do Contrato, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
III - A Secretaria de Educação considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Contrato.
IV - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019 de 2014, deverão conter análise de eficácia e efetividade das ações, quanto:
a) Os resultados já alcançados e seus benefícios;
b) Os impactos econômicos ou sociais;
c) O grau de satisfação do público-destinatário;
d) A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
V - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Secretaria de Educação observará os prazos previstos na Lei nº 13.019 de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
a) Aprovação da prestação de contas;
b) Aprovação da prestação de contas com ressalva, ou
c) Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial
VI - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a OSC sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no Caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a Secretaria de Educação possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo sendo resolvido, a Secretaria de Educação, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos prazos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
VII - A Secretaria de Educação apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até sessenta dias, contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único: O transcurso dos prazos definidos nos termos do Caput sem que as contas tenham sido aplicadas:
Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela Secretaria de Educação.
VIII - As prestações de contas serão avaliadas:
Regulares, quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento do objeto estabelecido no plano de trabalho;
Regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário; Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
Omissão no dever de prestar contas;
Descumprimento injustificado do objeto estabelecido no plano de trabalho; Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
IX - A Secretaria de Educação responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação a análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação e autoridades diretamente subordinadas, vedada subdelegação.
X - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação do novo plano de trabalho, conforme objeto descrito no Contrato e a área de atuação da organização cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
XI - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a OSC deve manter em seus arquivos os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
I - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
II - Não é permitida a celebração de aditamento deste Contrato com alteração da natureza do objeto.
III - As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas ao jurídico da Secretaria de Educação, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer. IV - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização dos recursos remanescentes do saldo do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E SANÇÕES
I - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da lei 13.019 de 2014, e da legislação específica, a Secretaria de Educação poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em edital da Secretaria de Educação, chamamento público e impedimentos de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades do município do Triunfo sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso B.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos a e b são de competência exclusiva da SDSJPDDH, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida, após dois anos de aplicação da penalidade.
II - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada a execução da parceria.
III - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS BENS REMANESCENTES
I - Para fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários a consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
II - Para fins deste Contrato, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Contrato.
III - Os bens remanescentes serão de propriedade da SME.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
I - O presente Contrato poderá ser:
Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para
publicidade dessa intenção;
Rescindido, independente de prévia notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
Utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado, e
Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
I - A eficácia do presente Contrato ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
I - Acordam os partícipes ainda, em estabelecer as seguintes condições:
As comunicações relativas a este Contrato serão remetidas por correspondência ou e- mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
As mensagens e documentos resultantes da transmissão via e-mail, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados; e
As reuniões entre os representantes credenciados pelos participes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão aceitos somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
I - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Contrato, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da cidade do Triunfo, com
renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
II - E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Triunfo, de de 2020.
Secretária de Educação
Presidente da OSC
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: