CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
Pelo presente instrumento particular:
1
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxxxxx xx 000, xxxx 000 xx. x, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 80420-120, portador da carteira de identidade civil RG nº 3.915.320-3/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e;
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, viúva, professora aposentada, residente e domiciliada na Xx. Xxxxx Xxxxxx xx 0000 xxxx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, portadora da carteira de identidade civil RG nº 630.524/SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00.
Únicos sócios da sociedade NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, estabelecida com sede e foro na cidade de Curitiba, estado do Paraná, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2247, bairro Água Verde XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob nº 75.014.167/0001-00, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41200202344 em 18/07/1980, vem alterar o contrato social da sociedade LTDA mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Altera neste momento o objeto da sociedade, passando a caracterizar-se pelas seguintes atividades: DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS INCLUSIVE RELACIONADOS NA PORTARIA 344 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTOS, ALIMENTARES, SANEANTES, PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES; COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, DE ARTIGOS MÉDICOS, ORTOPÉDICOS, DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS, SANEANTES, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM FARMÁCIA; E FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS.
Parágrafo 1º: Os CNAES das atividades acima descritas são respectivamente os números: 4644-3/01; 4637-1/99; 4645-1/01; 4646-0/01; 4649-4/08; 4649- 4/08.01; 4773-3/00; 4789-0/05; 7210-0/00 e 7830-2/00.
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-1 Data: 22/06/2021 16:26:57
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55559-O7SW;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
2
CLÁUSULA SEGUNDA: A sócia XXXXX XXXXXXX XX XXXXX vende a título oneroso 812.531 (oitocentos e doze mil quinhentos e trinta e um) quotas de sua titularidade na presente empresa ao sócio XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, pelo mesmo valor à vista, das quotas na condição de cessionário, cujo pagamento será efetuado no ato em moeda corrente e legal do país, dando plena, rasa e irrevogável quitação por estas quotas, direitos e haveres a ele referentes na sociedade, para nada mais reclamar em juízo ou fora dele a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA: Assim ante as mudanças realizadas na cláusula acima, o capital social totalmente integralizado fica assim distribuído:
SÓCIO | QUOTAS | CAPITAL | PARTICIPAÇÃO % |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2.000.073 | R$ 2.000.073,00 | 39.999988% |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 3.000.111 | R$ 3.000.111,00 | 60.000011% |
TOTAL | 5.000.184 | R$ 5.000.184,00 | 100% |
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as disposições do contrato sociais que não conflitam com as alterações ora realizadas.
Resolvem assim, os sócios consolidarem o contrato social da seguinte forma:
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00
NIRE nº 41200202344 CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado à Xxx Xx. Xxxxxxx xx 000, xxxx 000 xx. x, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 80420-120, portador da carteira de identidade civil RG nº 3.915.320-3/SSP-PR, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e;
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, viúva, professora aposentada, residente e domiciliada na Xx. Xxxxx Xxxxxx xx 0000 xxxx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, portadora da carteira de identidade civil
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-2 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55560-LYIJ;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
RG nº 630.524/SSP-PR, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00.
3
Únicos sócios da sociedade NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresaria limitada, estabelecida com sede e foro na cidade de Curitiba, estado do paraná, à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 2247, bairro Água Verde XXX 00000-000 inscrita no CNPJ sob nº 75.014.167/0001-00, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41200202344 em 18/07/1980, consolida o contrato social da sociedade LTDA mediante as seguintes cláusulas:
CAPÍTULO I
DO NOME EMPRESARIAL, SEDE, OBJETO, INÍCIO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA e
utilizará o nome fantasia: NESH.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede social na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxx, CEP: 00000-000 Xxxxxxxx-XX.
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto da sociedade, caracteriza-se pelas seguintes atividades: DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS INCLUSIVE RELACIONADOS NA PORTARIA 344 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SUPLEMENTOS, ALIMENTARES, SANEANTES, PRODUTOS DE HIGIENE E COSMÉTICOS; IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO- HOSPITALARES; COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, DE ARTIGOS MÉDICOS, ORTOPÉDICOS, DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS, SANEANTES, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM FARMÁCIA; E FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS.
Parágrafo 1º: Os CNAES das atividades acima descritas, são respectivamente os números: 4644-3/01; 4637-1/99; 4645-1/01; 4646-0/01; 4649-4/08; 4773- 3/00; 4789-0/05; 7210-0/00 e 7830-2/00.
CLÁUSULA QUARTA: A sociedade é contratada por prazo indeterminado, tendo seu início a partir de 01/08/1980.
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-3 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55561-J66F;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL
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CLÁUSULA QUINTA: O capital social é de R$ 5.000.184,00 (cinco milhões cento e oitenta e quatro reais) constituído em 5.000.184 (cinco milhões cento e oitenta e quatro) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de emissão de R$ 1,00
Parágrafo 1º: O capital social totalmente integralizado fica assim distribuído:
SÓCIO | QUOTAS | CAPITAL | PARTICIPAÇÃO % |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 2.000.073 | R$ 2.000.073,00 | 39.999988% |
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 3.000.111 | R$ 3.000.111,00 | 60.000011% |
TOTAL | 5.000.184 | R$ 5.000.184,00 | 100% |
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, respondendo todos solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA: O exercício social inicia-se no dia 1º de janeiro de cada ano e encerra-se em 31 de dezembro do mesmo ano.
CLÁUSULA OITAVA: Após o término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
PARÁGRAFO ÚNICO - além da obrigação constante no caput do presente artigo, mensalmente deverá ser apresentado balancete patrimonial e econômico.
CLÁUSULA NONA: as deliberações sociais serão tomadas por reunião de sócios:
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-4 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55562-S5EL;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, realizar-se-á reunião dos sócios com o objetivo de tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico e, quando for o caso, designar administradores, além de tratar de outros assuntos que constarem da ordem do dia.
PARÁGRAFO SEGUNDO - os sócios não administradores poderão examinar os livros e documentos, o estado do caixa e da carteira da sociedade somente uma vez por ano, nos trinta dias que antecederem à realização da reunião anual.
CLÁUSULA DÉCIMA: A distribuição de lucros deverá basear-se sobre os resultados apurados através dos balancetes mensais e ao final o exercício através do balanço geral, em conformidade com a participação societária de cada um, sendo que para tal, os sócios quotistas poderão participar dos lucros da sociedade em maior proporção do que as suas respectivas quotas no capital social, desde que por deliberação aprovada por unanimidade do capital social, em reunião dos sócios, os prejuízos apurados serão amortizados nos exercícios futuros ou suportados pelos sócios na proporção das cotas de capital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: as cláusulas 7º e 9º serão realizadas de acordo com a legislação tributária pertinente.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO, REMUNERAÇÃO E CONTABILIDADE
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A sociedade será administrada pelo sócio XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX com poderes e atribuições de administrador sócio. Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como para onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
PARÁGRAFO ÚNICO-: O administrador sócio declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-5 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55563-KHY3;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
concussão, peculato, ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. (art 1.011, §1º, cc/2002).
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – É vedado o uso da denominação social para servir interesses estranhos aos da sociedade, bem como na concessão de avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO. A sociedade não responderá com os seus bens por obrigações que seu sócio vier a assumir perante terceiros, sejam avais, endossos de valor ou outras garantias.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – Os sócios poderão destinar um valor mensal, a título de pró-labore, importância esta que será fixada, por decisão da maioria do capital social. O pró-labore deverá respeitar o limite de disponibilidade, bem assim como não será devido quando do não funcionamento da empresa. Em nenhuma hipótese, em nenhuma hipótese a quaisquer dos sócios quotistas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos sócios administradores poderá ser estabelecido valor de pró-labore diferenciado em relação aos demais. Tendo em conta as condições e características de sua atividade e responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A sociedade manterá os registros contábeis e fiscais necessários.
CAPÍTULO V
DO AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE CAPITAL, DA RETIRADA DE SÓCIO E CESSÃO DE QUOTAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Em caso de aumento de capital, terão preferência os sócios para subscrição em igualdade de condições e na proporção exata das quotas que possuírem. Até 30 (trinta) dias após a deliberação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A sociedade poderá reduzir o capital. Se houver perdas irreparáveis ou se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Para os efeitos do art. 1057 da Lei
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-6 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55564-CYV1;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
10.406/2002 – Novo Código Civil, quando pretenda ceder suas quotas, total ou parcialmente, o sócio deverá comunicar sua intenção por escrito aos demais. Mencionado, quando já tiver candidato, bem como o preço e condições do negócio.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A sociedade dissolver-se-á por deliberação correspondente, no mínimo, a três quartos do capital social ou na falta de pluralidade de sócio caso não seja a mesma reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.
XXXXXXXX XXXXXXXX: Na hipótese de falecimento de sócio, seus herdeiros terão os haveres apurados em balanço especial, ou poderão substituí-lo, desde que com a anuência da maioria absoluta do capital social.
PARÁGRAFO ÚNICO: O ingresso do(s) herdeiros servirá para efeito de reconstituição da pluralidade de sócios a que se refere a cláusula décima nona.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Na apuração da quota social, será considerado o valor efetivamente realizado, liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especial levantado para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de liquidação parcial ou total das quotas, ou ainda de retirada do sócio, o valor apurado para as quotas em questão será pago em vinte de quatro parcelas mensais, iguais e sucessivas. Atualizadas monetariamente pelo menos índice aplicável às cadernetas de poupança.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Quando um ou mais sócios estiverem pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, poderá excluí-los da sociedade, mediante o pagamento dos haveres provisionados na cláusula vigésima primeira, realizando posteriormente a alteração do contrato social.
PARÁGRAFO ÚNICO – A exclusão será determinada em reunião especialmente convocada para esse fim. Dando-se ciência ao acusado com o prazo de antecedência mínima de 15 (quinze) dias, quando então poderá comparecer e apresentar sua defesa, podendo fazer-se acompanhar de advogados na oportunidade, devendo a decisão da assembleia dos sócios ser homologada judicialmente.
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-7 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55565-PK9M;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
VIGÉSIMA NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ (MF) 75.014.167/0001-00 NIRE nº 41200202344
CAPÍTULO VI
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA :Fica eleito o foro central da comarca de Curitiba/PR, para solucionar as questões oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos contratadas entre si, lavram, datam e assinam o presente instrumento de contrato social em via única.
Curitiba, 14 de abril de 2021
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-8 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55566-NV1O;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF | Nome |
00000000000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
71880143968 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
93666829953 | XXXXXXX XXXXXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 07/06/2021 14:43 SOB Nº 20212143239. PROTOCOLO: 212143239 DE 07/06/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12103958710. CNPJ DA SEDE: 75014167000100. NIRE: 41200202344. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/04/2021.
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-9 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55567-MKDM;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
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NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA NIRE 41200202344
CNPJ 75.014.167/0001-00
1 . DATA, HORA E LOCAL: Ao 14 dia do mês de junho do ano de 2021, ás dez horas, na sede da sociedade, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000- 150.
2 . CONVOCAÇÃO E PRESENÇA – Foram dispensadas as formalidades de convocação, tendo em vista a totalidade dos sócios representando o capital social;
3 . COMPOSIÇÃO DA MESA – Os sócios indicaram pra presidir os trabalhos o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, quem convocou a Sra. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx para secretariá-lo.
4 . ORDEM DO DIA – Deliberar a respeito da aprovação das contas da administração, o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras, referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020.
5 . DELIBERAÇÕES – Após a leitura dos documentos posto em discussão e votação na ordem do dia, foram aprovados sem reservas e restrições;
6 . ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA – Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada e assinada por todos os sócios.
Curitiba/PR, 14 de junho de 2021
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretaria
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-10 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55568-9CUB;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF | Nome |
00000000000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
71880143968 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 18/06/2021 16:30 SOB Nº 20213804727. PROTOCOLO: 213804727 DE 18/06/2021.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12104327837. CNPJ DA SEDE: 75014167000100. NIRE: 41200202344. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 14/07/2021.
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO-GERAL
A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação.
Confira os dados do ato em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou Consulte o Documento em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000000000000000000
CARTÓRIO
Autenticação Digital Código: 25522206214144715982-11 Data: 22/06/2021 16:26:58
Valor Total do Ato: R$ 4,66
Selo Digital Tipo Normal C: ALR55569-FKL4;
Cartório Azevêdo Bastos
CNJ: 06.870-0
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - XX
(00) 0000-0000 - xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TJPB
Válber Azevêdo de M. Cavalcanti
Titular
O presente documento digital foi conferido com o original e assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, em terça-feira, 22 de junho de 2021 16:47:58 GMT-03:00, CNS: 06.870-0 - 1º OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS/PB, nos termos da medida provisória N. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001. Sua autenticidade deverá ser confirmada no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx. O presente documento digital pode ser convertido em papel por meio de autenticação no Tabelionato de Notas. Provimento nº 100/2020 CNJ - artigo 22.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA
XXXXXXXX XXXXXXX BASTOS FUNDADO EM 1888
PRIMEIRO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E ÓBITOS E PRIVATIVO DE CASAMENTOS, INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx xxx Xxxxxxx 00000-00, Xxxx Xxxxxx XX Tel.: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SERVIÇO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL
O Bel. Válber Azevêdo de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Oficial do Primeiro Registro Civil de Nascimentos e Óbitos e Privativo de Casamentos, Interdições e Tutelas com atribuição de autenticar e reconhecer firmas da Comarca de João Pessoa Capital do Estado da Paraíba, em virtude de Lei, etc...
DECLARO ainda que, para garantir transparência e segurança jurídica de todos os atos oriundos da atividade Notarial e Registral no Estado da Paraíba, foi instituído pela da Lei Nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, a aplicação obrigatória de um Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial em todos os atos de notas e registro, composto de um código único (por exemplo: Selo Digital: ABC12345-X1X2) e dessa forma, cada autenticação processada pela nossa Serventia pode ser verificada e confirmada tantas vezes quanto for necessário através do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/.
A autenticação digital do documento faz prova de que, na data e hora em que ela foi realizada, a empresa NUNESFARMA DISTR. DE MEDIC. FARMACEUTICOS LTDA tinha posse de um documento com as mesmas características que foram reproduzidas na cópia autenticada, sendo da empresa NUNESFARMA DISTR. DE MEDIC. FARMACEUTICOS LTDA a responsabilidade, única e exclusiva, pela idoneidade do documento apresentado a este Cartório.
Nesse sentido, declaro que a NUNESFARMA DISTR. DE MEDIC. FARMACEUTICOS LTDA assumiu, nos termos do artigo 8°, §1°, do Decreto n° 10.278/2020, que regulamentou o artigo 3°, inciso X, da Lei Federal n° 13.874/2019 e o artigo 2°-A da Lei Federal 12.682/2012, a responsabilidade pelo processo de digitalização dos documentos físicos, garantindo perante este Cartório e terceiros, a sua autoria e integridade.
De acordo com o disposto no artigo 2º-A, §7°, da Lei Federal n° 12.682/2012, o documento em anexo, identificado individualmente em cada Código de Autenticação Digital¹ ou na referida sequência, poderá ser reproduzido em papel ou em qualquer outro meio físico.
Esta DECLARAÇÃO foi emitida em 23/06/2021 10:55:07 (hora local) através do sistema de autenticação digital do Cartório Azevêdo Bastos, de acordo com o Art. 1º, 10º e seus §§ 1º e 2º da MP 2200/2001, como também, o documento eletrônico autenticado contendo o Certificado Digital do titular do Cartório Azevêdo Bastos, poderá ser solicitado diretamente a empresa NUNESFARMA DISTR. DE MEDIC. FARMACEUTICOS LTDA ou ao Cartório pelo endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Para informações mais detalhadas deste ato, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e informe o Código de Autenticação Digital
Esta Declaração é valida por tempo indeterminado e está disponível para consulta em nosso site.
¹Código de Autenticação Digital: 25522206214144715982-1 a 25522206214144715982-11
²Legislações Vigentes: Lei Federal nº 8.935/94, Lei Federal nº 10.406/2002, Medida Provisória nº 2200/2001, Lei Federal nº 13.105/2015, Lei Estadual nº 8.721/2008, Lei Estadual nº 10.132/2013, Provimento CGJ N° 003/2014 e Provimento CNJ N° 100/2020.
O referido é verdade, dou fé.
CHAVE DIGITAL
00005b1d734fd94f057f2d69fe6bc05bf8274629fec184defda686e9d78f04ca24169702fb60e7f7047a7330ab0f221d8b136a19b59fcbd4f0101b45dc1c45e34be 5a36cbaca8ab9d2066debfe4e65c1
ANEXO II
Declaração
A Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda, inscrita no CNPJ nº 75.014.167/0001-00, por intermédio de seu representante legal SR. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº 8.083.895-6 – PR, e do CPF nº 000.000.000-00, declarar o que segue:
I. Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do VI, do artigo 87 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, bem como que será comunicado qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico financeira;
II. Que não está impedida de contratar com a administração pública direta e indireta;
III. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
IV. Que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos; Não Emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz;
V. Que não foi apenada com rescisão de contrato, seja por deficiência dos serviços prestados, quer seja por outro motivo igualmente grave, nos últimos cinco anos;
VI. Que possui aptidão para desempenhar o objeto do presente certame, em características, quantidades e prazos;
VII. Que as cópias dos documentos apresentados, extraídos por meio reprográfico ou eletrônico (inclusive internet), correspondem fielmente aos seus originais, assim como as assinaturas apostas em todos os documentos originais ou cópias, correspondem à autêntica rubrica dos signatários.
XXXXX XXXXXX
BARAUS:03311 904940
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:03311904940 Dados: 2022.01.26
16:01:51 -03'00'
Curitiba, 26 de janeiro de 2022
VIII. VIII - Que nos preços estão inclusos todos os impostos, taxas, etc, não cabendo desconto de nenhuma espécie;
IX. Que para os devidos fins, a empresa concorda com os todos os termos descritos no edital e seus anexos e que tem pleno e total conhecimento da realização dos trabalhos do certame;
X. Que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
XI. Que não possui direta ou indiretamente, em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
XXXXX XXXXXX XXXXXX:0331190 4940
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:03311904940 Dados: 2022.01.26 16:02:04
-03'00'
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 75.014.167/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 08:08:52 do dia 28/09/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/03/2022.
Código de controle da certidão: 0F7D.D998.AB83.1286
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 75.014.167/0001-00
Certidão nº: 39891176/2021 Expedição: 19/10/2021, às 16:05:02
Validade: 16/04/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 75.014.167/0001-00, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
20/01/2022 15:49 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 75.014.167/0001-00
Razão Social:NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Endereço: X XXXXXXXXX XXXXXXXXX 0000 / XXXX XXXXX / XXXXXXXX / XX / 80250- 150
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/01/2022 a 18/02/2022
Certificação Número: 2022012000463691425601 Informação obtida em 20/01/2022 15:49:16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxXxxxxxxxxxxx.xxx 1/1
Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Positiva
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
com Efeitos de Negativa
(Art. 206 do CTN)
Nº 025955844-00
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 75.014.167/0001-00
Nome: NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos existir pendências cadastradas em nome do contribuinte acima identificado, nesta data, as quais estão com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II, III e/ou VI, do art. 151, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias
Válida até 22/03/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (21/01/2022 16:42:18)
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
COMARCA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ
1º OFICIO DISTRIBUIDOR, PART. E CONTADOR JUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA XX. XXXXXXX XX XXXXX, 000 0x XXXXX - XXXX: (00) 0000-0000 EDIFÍCIO DO FÓRUM CÍVEL - CENTRO-CÍVICO
CEP: 80530-906
xxx.0xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PEDIDO DE CERTIDÕES
E M P R E G A D O S J U R A M E N T A D O S
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
EDIFÍCIO DO FÓRUM CÍVEL
XX. XXXXXXX XX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXX 00000-000
XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
TITULAR
XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
RECUPERAÇÃO JUDICIAL * FALÊNCIA * CONCORDATA * CRIME * CIVEL VARAS CRIMINAIS-VARAS DA FAZENDA-VARAS DA FAMÍLIA-PRECATÓRIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS EXECUÇÕES FISCAIS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - REGISTROS PÚBLICOS - TRIBUNAL DO JURI
TABELIONATOS - JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
CERTIDÃO NEGATIVA
FEITOS AJUIZADOS
CERTIFICO, a pedido de parte interessada, para FINS GERAIS, que revendo os livros de registros de distribuições físicas e eletrônicas de AÇÕES CÍVEIS (1ª a 5ª Varas da Fazenda) inclusive EXECUÇÕES FISCAIS DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
EXTRAJUDICIAL, existentes nesta serventia, dos mesmos NÃO CONSTA qualquer ação contra:
FARMACEUTICOS LTDA. #
#CertidNãoUNNegEatSivFa 1AoR. DMisAtribuidDoIr 0S6/T01R/2I02B2 UCeIrtDidOãoRNAegativDa E1o. DisPtrRibOuiDdoUr 0T6O/01S/202 Certidão Negativa 1o. Distribuidor 06/01/2022 Certidão Negativa 1o. Distribuidor 06/01/202
Certidão Negativa 1o. Distribuidor 06/01/2022 Certidão Negativa 1o. Distribuidor 06/01/202
CNPJ.75.014.167/0001-00 2
no período de 18 de março de 1963 (data da instalação deste cartório - Lei No.4.677, de 2 29/12/62) a 04/01/2022 .
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
Curitiba, 06 de janeiro de 2022 .
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Escrevente Juramentado
Emitida por: XXXX
Lei nº19.803 de 21/Dez/18
Tabela XVI dos Distribuidores nº VI letra a (R$ 38.16)
Digitally signed by XXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX:31628532 904
Date: 2022.01.06
13:45:41 BRST
*** Se impressa, verificar sua autenticidade no xxxx://xxx.0xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx usando o codigo 6F593ABA ***
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 75.014.167/0001-00 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 15/07/1980 |
NOME EMPRESARIAL
NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NESH
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 46.46-0-01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
46.49-4-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários
72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais 78.30-2-00 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R ALMIRANTE GONCALVES
NÚMERO
2247
COMPLEMENTO
********
XXX
00.000-000
BAIRRO/DISTRITO
AGUA VERDE
MUNICÍPIO
CURITIBA
UF
PR
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
09/06/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/01/2022 às 13:13:32 (data e hora de Brasília). Página: 1/1