Contract
C O NT RA T O N ° T P 00 1 2 02 2
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA-BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Av. Oceânica, n.º 2.994, Xxxxxx Xxxxxxxx X, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por sua Prefeita Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa, ITAMARAJU CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx(XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.266.586/0001-03, aqui representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, sócio diretor, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 876831722 SSP/BA, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx(XX), XXX 00.000-000, aqui denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, sob o regime de execução indireta, nos termos do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1. Contratação de pessoa jurídica visando execução de obras de reforma do cemitério municipal, localizado na sede do Município, conforme descrito no projeto básico anexo ao edital, compostos de Planilha Orçamentária Básica, Cronograma Físico-Financeiro, Memorial Descritivo e Especificações Técnicas, indicados no Processo Administrativo 006/2022, o qual originou o pedido.
1.2. Os serviços serão executados sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Responsabilidade das Partes
2.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Realizar os serviços objeto do presente contrato dentro da boa técnica e de acordo com as normas constantes na ABNT, respeitando ainda, o disposto nas especificações contidas nesta TOMADA DE PREÇOS;
b) Atender rigorosamente aos prazos contratuais referentes à conclusão das etapas ou eventos construtivos aqui indicados, disponibilizando, para tanto, de todos os equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários à realização das atividades, podendo, inclusive, dispor de equipes de trabalho em regime de turnos diferenciados.
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo de lei, independentemente do recebimento da fatura;
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d) Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
e) Arcar com eventuais danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por irregularidades ou ineficiência de seus profissionais na execução dos serviços contratados;
f) Apresentar, sempre que solicitada, a documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
g) Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que forem necessários, até o limite legal previsto na Lei 8666/93;
h) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, caso seja necessária para a prestação dos serviços;
i) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
j) Xxxxxx durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
k) Utilizar na execução dos serviços somente materiais previamente aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa;
l) Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços;
m) Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação;
n) Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessária à prestação dos serviços contratados como única e exclusiva empregadora;
I - A CONTRATADA, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, excluindo o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
2.2 - Compete ao CONTRATANTE:
a) Fornecer as especificações, instruções e localizações e todos os elementos básicos e dados complementares que se fizerem necessários para a prestação completa dos serviços objeto desta contratação;
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do serviço contratado.
c) Efetuar os pagamentos das faturas nas datas estipuladas no Contrato.
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d) Supervisionar a realização dos serviços efetuados pela Contratada por intermédio da fiscalização por profissional qualificado, que verificará a observância os projetos, especificações, cronogramas e demais requisitos estipulados neste contrato.
e) Proceder a medição dos serviços executados, emitindo os respectivos Boletins de Medição, entregando-os à Contratada, de acordo com os critérios definidos neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – Prazo de Vigência e Execução
3.1. A vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022 a contar da assinatura do presente e posterior publicação, sendo que a execução dos serviços constantes do presente contrato está estimada em 06 (seis) meses, de acordo com a previsão do cronograma físico financeiro, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço.
3.1.1. Serão acrescidos ao referido prazo os dias de paralisação dos serviços por causas que independam da vontade ou do controle da CONTRATADA, verificados e aceitos pela Fiscalização.
3.1.2. O prazo estipulado nesta cláusula poderá ser prorrogado, desde que observadas as condições estabelecidas no art. 57 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, com as devidas justificativas, mediante Aditivo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Valor e Forma de Pagamento
4.1. Pelos serviços aqui ajustados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 279.717,89 (duzentos setenta e nove mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), conforme detalhado na Planilha de Preços da TOMADA DE PREÇOS nº. 001/2022 a qual faz parte integrante deste processo.
4.1.1. Os valores acima deverão ser pagos em parcelas através de crédito na Conta Corrente 2870-6, da Agência 1137, operação 003, Caixa Econômica Federal.
4.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada parcela. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao objeto licitado, que será atestada pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa.
4.2.1. Deverá acompanhar a Nota Fiscal o boletim de medição com a discriminação dos serviços e indicação das localidades onde foram realizados, em consonância com a planilha contratual.
4.3 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei nº 4.320/64.
4.4. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
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a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar a contratante;
b) Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no contrato;
d) Xxxxx ou vícios nas notas fiscais/faturas.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver qualquer pendência de liquidação ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
4.6. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
a) Débitos a que tiver dado causa.
b) Despesas relativas à correção de eventuais falhas.
c) Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
d) Utilização de materiais ou equipamentos do CONTRATANTE cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
e) Débitos de ordem trabalhista relativos a pagamentos de empregados da CONTRATADA utilizados execução deste contrato.
CLAÚSULA QUINTA – Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do CONTRATANTE, previsto para o exercício financeiro de 2022, de acordo com a Dotação Orçamentária abaixo indicada e dos créditos que forem previstos no Orçamento Municipal para os exercícios seguintes, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias que forem consignadas para tal fim.
SECRETARIA: 2.08 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO UNIDADE: 2.08.01 - SECRETARIA MUN DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICO
AÇÃO: 2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria Mun. de Viação, Obras, e Ser. Públicos ELEMENTO: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 00 - Recursos Ordinários
CLAÚSULA SEXTA – Medições
6.1 - As medições serão elaboradas de acordo com o cronograma físico financeiro e os serviços registrados no Boletim de Medição (BM) serão considerados aceitos, provisoriamente e reconhecidos em condições de ser faturados pela CONTRATADA. Deverá o boletim ser assinado por ambas as partes, para fins de apresentação ao setor financeiro para o devido pagamento.
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6.1.1 - A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pelo CONTRATANTE, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da mesma.
6.1.2 - A assinatura da CONTRATADA, por seu representante, junto ao CONTRATANTE
implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição (BM), para efeito de faturamento.
6.2. - A CONTRATADA estará obrigada a reparar, corrigir, substituir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços.
6.3 - Caso haja necessidade de incluir durante a execução da obra algum item referente a alteração de quantitativo por motivo de modificação de projetos, será respeitado o preço unitário das planilhas contratuais, e no caso de serviços novos estes terão seus custos fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido ensejará na aplicação de multa de 5% do valor do contrato.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração do Município, garantida a prévia defesa poderá aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2.1. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito desta Municipalidade até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.2.2. A sanção de "Declaração de Inidoneidade" é de competência exclusiva da Gestora Municipal de NOVA VIÇOSA ou de quem dela receber delegação, conforme o caso, facultada a
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defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.3. As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da CONTRATADA.
b) Quando paralisar injustificadamente os serviços.
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
7.4. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
7.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.6. Estas penalidades serão aplicadas a critério da Administração Municipal, e quando aplicadas, serão devidamente registradas.
7.7. As sanções previstas nos subitens 7.2, alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
8.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses:
a) Falência ou concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Transferência no todo ou em parte o serviço CONTRATADA sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de Nova Viçosa;
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c) Retardamento do início da execução dos serviços após 10 (dez) dias do recebimento da Ordem de Serviço;
d) Não cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, principalmente o não pagamento de seu pessoal, ou a reiterada impontualidade no cumprimento dessas obrigações;
e) Não apresentar a comprovação de adimplemento das obrigações trabalhistas, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados, quando solicitada pela Fiscalização;
f) Execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligente comprovada pela fiscalização da PMNV.
g) Nos demais casos previstos em lei.
§ 1o. Rescindido o Contrato, o Contratante imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços prestados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou prestação inadequada que tenha dado causa à rescisão.
§ 2o. No caso do parágrafo anterior, fica a Contratada obrigada a reembolsar o Contratante pelo que está tiver de despender além do valor contratual e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
§ 3o. Caso o Contratante decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua prestação, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
§ 4o. A rescisão acarretará como consequência imediata a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, além da perda da Garantia de Execução (quando houver) em favor do Contratante.
§ 5o. Quando a Contratada for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de rescisão contratual, lhe será garantido o prazo de 15 (quinze) dias para defesa.
§ 6º. No caso de rescisão deste contrato, a Contratada receberá apenas o pagamento do material já entregue e aprovado pelo Contratante.
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CLÁUSULA NONA – Da Subcontratação
CLÁUSULA DÉCIMA - Fiscalização
10.1. A Fiscalização será exercida por preposto do Contratante, encarregado de verificar o cumprimento das obrigações da Contratada, visando assegurar que os serviços sejam prestados atendendo ao estipulado pelo presente Contrato, podendo, inclusive recusar ou sustar qualquer serviço prestado em desacordo com este Contrato ou que atente contra a segurança do pessoal ou bens da Contratante ou de terceiros.
10.2. O Contratante, através da Secretaria de Obras fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do serviço, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada, nomeando para tal fiscalização a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Decreto 226/2021.
10.3. A aceitação definitiva dos serviços dar-se-á na conclusão total dos mesmos e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
10.3.1. Antes da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve atender a todas as exigências da Fiscalização relativas a pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Entrega/Recebimento do Objeto
11.1. Executada integralmente a obra/serviços e cumpridas todas as obrigações do objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá comunicar oficialmente ao CONTRATANTE, mediante correspondência escrita, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para conclusão dos mesmos e o recebimento efetivar-se-á nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação escrita de execução total do objeto contratado feita pela CONTRATADA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em três vias, onde serão discriminados todos os serviços objeto do Contrato, para posterior verificação da sua conformidade com todos os elementos técnicos que serviram de base para a contratação;
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b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em três vias, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento provisório.
11.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
11.3. No termo de recebimento definitivo serão elencadas todas as situações do recebimento, como também a descrição detalhada dos serviços recebidos, comprovando a adequação do objeto licitado aos termos contratuais.
11.4. Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo a CONTRATADA, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, a CONTRATADA não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Disposições Gerais
12.1. Caso a Contratada, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, o Município, no sentido de evitar danos à Cidade (QUANDO APLICÁVEL), poderá contratar outra empresa, em caráter emergencial, glosando o montante despendido das faturas subsequentes devidas à empresa titular do presente contrato.
12.2. A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
12.3. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da ocorrência e suas consequências.
12.3.1. Se a razão impeditiva ou suas causas perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente Contrato, sob as condições idênticas às estipuladas no § anterior.
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12.4 - Fica assegurada a CONTRATADA, na forma do art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, estabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, desde que devidamente comprovado, através de documentação, a ocorrência de alguma ação que desarticule os preços.
12.4.1 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato após comprovação de que se trata de configuração de álea extraordinária e extracontratual e que caso seja aprovado se fará por meio de aditamento do contrato.
12.5. Obriga-se a empresa vencedora da licitação, quando da firmatura do contrato a efetuar, no prazo máximo de 10 dias úteis o deposito de 5% (cinco por cento) do valor global para garantia do mesmo, numa das modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei 8.666/93, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
12.5.1. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver)
12.6. Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
12.7. Em caso de demanda judicial, a Contratada assumirá isoladamente pelo resultado da ação de seus empregados ou prepostos, isentando a Contratante de responsabilidade solidária ou subsidiária, mesmo após o encerramento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Foro
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Viçosa, BA, para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e combinadas, as partes firmam o presente Contrato, em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente Contrato.
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Nova Viçosa(BA), 01 de abril de 2.022.
CONTRATANTE
Município de Nova Viçosa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita
CONTRATADA ITAMARAJU CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 38.266.586/0001-03 XXXXXX XXXXX XXXXXXX
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PLANILHA ANEXA AO CONTRATO N° TP0012022
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 2.223,36 | |||||
1.1 | 00004813 | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | SINAPI | M2 | 6,00 | 370,56 | 2.223,36 |
2 | ALVENARIA | 42.145,59 | |||||
2.1 | 00000 | XXXXX XXX-XXXXXXX PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | SINAPI | M | 8,00 | 85,09 | 680,72 |
2.2 | 00000 | XXXXX XXX-XXXXXXX PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | SINAPI | M | 6,00 | 83,88 | 503,28 |
2.3 | 93195 | CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | SINAPI | M | 8,00 | 79,05 | 632,40 |
2.4 | 87503 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 439,51 | 91,24 | 40.100,89 |
2.5 | 93201 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ARGAMASSA APLICADA COM COLHER. AF_03/2016 | SINAPI | M | 30,00 | 7,61 | 228,30 |
3 | COBERTURA | 19.748,64 | |||||
3.1 | 92543 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | SINAPI | M2 | 73,00 | 33,43 | 2.440,39 |
3.2 | 94207 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MAIOR QUE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | SINAPI | M2 | 73,00 | 65,19 | 4.758,87 |
3.3 | 96485 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES RESIDENCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | SINAPI | M2 | 73,00 | 114,56 | 8.362,88 |
3.4 | 96121 | ACABAMENTOS PARA FORRO (RODA-FORRO EM PERFIL METÁLICO E PLÁSTICO). AF_05/2017 | SINAPI | M | 37,60 | 17,29 | 650,10 |
3.5 | 94231 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | SINAPI | M | 37,60 | 70,25 | 2.641,40 |
3.6 | 94227 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | SINAPI | M | 10,00 | 89,50 | 895,00 |
4 | REVESTIMENTO | 86.644,95 | |||||
4.1 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 300,00 | 5,38 | 1.614,00 |
4.2 | 87792 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 450,00 | 47,26 | 21.267,00 |
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4.3 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 450,00 | 44,68 | 20.106,00 |
4.4 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA OU CERÂMICA, ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, PREPARO MECÂNICO, APLICADO COM EQUIPAMENTO DE MISTURA E PROJEÇÃO DE 1,5 M3/H EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 5MM, SEM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 450,00 | 28,90 | 13.005,00 |
4.5 | 87769 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 4CM. AF_07/2021 | SINAPI | M2 | 150,00 | 154,15 | 23.122,50 |
4.6 | 87270 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 25X35 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 42,00 | 82,10 | 3.448,20 |
4.7 | 87251 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 75,00 | 54,43 | 4.082,25 |
5 | PINTURA | 18.466,50 | |||||
5.1 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 400,00 | 15,18 | 6.072,00 |
5.2 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | SINAPI | M2 | 250,00 | 2,73 | 682,50 |
5.3 | 96135 | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | SINAPI | M2 | 400,00 | 29,28 | 11.712,00 |
6 | ESQUADRIAS | 22.171,29 | |||||
6.1 | 90843 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 2,00 | 1.356,58 | 2.713,16 |
6.2 | 100702 | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX. AF_12/2019 | SINAPI | M2 | 20,00 | 517,94 | 10.358,80 |
6.3 | 98689 | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | SINAPI | M | 6,00 | 94,55 | 567,30 |
6.4 | 101965 | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | SINAPI | M | 8,00 | 100,23 | 801,84 |
6.5 | 94562 | JANELA DE AÇO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDRO, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | M2 | 9,00 | 858,91 | 7.730,19 |
7 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | 3.918,85 |
Contrato nº TP0012022 Página 13 de 17
7.1 | CONEXÕES | 1.654,09 | |||||
7.1.1 | 89481 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 10,00 | 5,60 | 56,00 |
7.1.2 | 90373 | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2? INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 10,00 | 18,23 | 182,30 |
7.1.3 | 89957 | PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 5,00 | 166,83 | 834,15 |
7.1.4 | 91785 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | SINAPI | M | 5,00 | 51,78 | 258,90 |
7.1.5 | 89972 | KIT DE REGISTRO DE GAVETA BRUTO DE LATÃO ¾", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 60,88 | 121,76 |
7.1.6 | 89970 | KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ¾", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 54,30 | 108,60 |
7.1.7 | 89528 | LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 4,59 | 9,18 |
7.1.8 | 89532 | LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 8,70 | 17,40 |
7.1.9 | 00000 | XX DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 16,76 | 33,52 |
7.1.10 | 89536 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 16,14 | 32,28 |
7.2 | LOUÇAS, ACESSÓRIOS E METAIS | 2.264,76 | |||||
7.2.1 | 86919 | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA METÁLICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 735,76 | 735,76 |
7.2.2 | 86942 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 244,98 | 489,96 |
7.2.3 | 86906 | TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2? OU 3/4?, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 70,68 | 141,36 |
7.2.4 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 435,31 | 870,62 |
7.2.5 | 89709 | RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 13,53 | 27,06 |
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8 | INSTALAÇÃO SANITÁRIA | 11.450,54 | |||||
8.1 | 89708 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 77,88 | 155,76 |
8.2 | 86883 | SIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 12,81 | 25,62 |
8.3 | 86879 | VÁLVULA EM PLÁSTICO 1? PARA PIA, TANQUE OU LAVATÓRIO, COM OU SEM LADRÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 8,19 | 16,38 |
8.4 | 86884 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2? X 30CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 10,05 | 20,10 |
8.5 | 86885 | ENGATE FLEXÍVEL EM PLÁSTICO BRANCO, 1/2? X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 17,64 | 35,28 |
8.6 | 89355 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 13,00 | 21,91 | 284,83 |
8.7 | 89356 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 1,00 | 25,91 | 25,91 |
8.8 | 89357 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 1,00 | 36,81 | 36,81 |
8.9 | 89714 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 23,00 | 68,16 | 1.567,68 |
8.10 | 89711 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 3,50 | 23,39 | 81,87 |
8.11 | 89712 | TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | M | 3,50 | 34,99 | 122,47 |
8.12 | 89783 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 14,81 | 29,62 |
8.13 | 89724 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 12,18 | 24,36 |
8.14 | 89731 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 13,38 | 26,76 |
8.15 | 89825 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | SINAPI | UN | 2,00 | 18,49 | 36,98 |
8.16 | 00034637 | CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 500 LITROS, COM TAMPA | SINAPI | UN | 1,00 | 293,91 | 293,91 |
8.17 | 98067 | TANQUE SÉPTICO RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS: 1,2 X 2,4 X 1,6 M, VOLUME ÚTIL: 3456 L (PARA 13 CONTRIBUINTES). AF_12/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | 8.666,20 | 8.666,20 |
Contrato nº TP0012022 Página 15 de 17
9 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 31.491,90 | |||||
9.1 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 4.355,23 | |||||
9.1.1 | 91940 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 12,00 | 16,44 | 197,28 |
9.1.2 | 91937 | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 12,00 | 11,58 | 138,96 |
9.1.3 | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | SINAPI | UN | 14,00 | 166,88 | 2.336,32 |
9.1.4 | 93653 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 4,00 | 13,71 | 54,84 |
9.1.5 | 93654 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | SINAPI | UN | 2,00 | 14,39 | 28,78 |
9.1.6 | 91870 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 5,00 | 12,35 | 61,75 |
9.1.7 | 91871 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 5,00 | 14,30 | 71,50 |
9.1.8 | 91873 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 5,00 | 22,35 | 111,75 |
9.1.9 | 91834 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 135,00 | 10,03 | 1.354,05 |
9.2 | CABOS E FIOS (CONDUTORES) | 3.086,75 | |||||
9.2.1 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 215,00 | 4,95 | 1.064,25 |
9.2.2 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | M | 250,00 | 8,09 | 2.022,50 |
9.3 | ILUMINAÇÃO E TOMADAS | 24.049,92 | |||||
9.3.1 | 91996 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 3,00 | 33,48 | 100,44 |
9.3.2 | 91997 | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 3,00 | 35,69 | 107,07 |
9.3.3 | 91953 | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 3,00 | 27,88 | 83,64 |
9.3.4 | 91955 | INTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | SINAPI | UN | 3,00 | 34,61 | 103,83 |
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9.3.5 | 100623 | POSTE DE AÇO CONICO CONTÍNUO CURVO DUPLO, ENGASTADO, H=9M, INCLUSIVE LUMINÁRIAS, SEM LÂMPADAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO. AF_11/2019 | SINAPI | UN | 4,00 | 3.587,09 | 14.348,36 |
9.3.6 | 101659 | LUMINÁRIA DE LED PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DE 181 W ATÉ 239 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2020 | SINAPI | UN | 8,00 | 1.083,54 | 8.668,32 |
9.3.7 | 97592 | LUMINÁRIA TIPO PLAFON, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 12/13 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | SINAPI | UN | 14,00 | 45,59 | 638,26 |
10 | URBANIZAÇÃO | 10.214,19 | |||||
10.1 | 94991 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_07/2016 | SINAPI | M3 | 13,09 | 676,26 | 8.852,24 |
10.2 | 98504 | PLANTIO DE GRAMA EM PLACAS. AF_05/2018 | SINAPI | M2 | 107,24 | 12,70 | 1.361,95 |
11 | CERCA DE MADEIRA | 30.426,50 | |||||
11.1 | 101202 | CERCA COM MOURÕES DE MADEIRA ROLIÇA, DIÂMETRO 11 CM, ESPAÇAMENTO DE 2,5 M, ALTURA LIVRE DE 1,7 M, CRAVADOS 0,5 M, COM 5 FIOS DE ARAME FARPADO Nº 14 CLASSE 250 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_05/2020 | SINAPI | M | 650,00 | 46,81 | 30.426,50 |
12 | ACABAMENTOS | 815,58 | |||||
12.1 | 00004948 | PORTAO DE ABRIR EM GRADIL DE METALON REDONDO DE 3/4" VERTICAL, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL - COMPLETO | SINAPI | M2 | 1,00 | 394,66 | 394,66 |
12.2 | C0361 | BANCO EM ALVENARIA, TAMPO EM CONCRETO, C/ENCOSTO H=80cm (PINTADO) | SEINFRA | M | 2,00 | 210,46 | 420,92 |
VALOR TOTAL: | 279.717,89 |
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