CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEMEDICINA –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEMEDICINA –
MÉDICO+
Por este instrumento, em que são partes: de um lado a
, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº , sediada em
, na cidade de
, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇO; e de outro lado; o (a) ASSINANTE, , brasileiro (a), inscrito (a) no CPF sob o nº e RG nº , residente e domiciliado (a) à , na cidade de _, têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviço de Telemedicina – MÉDICO+, consubstanciado nas seguintes cláusulas econdições seguintes.
DO OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MÉDICO+
CLÁUSULA 1ª: Constitui objeto do presente Contrato a disponibilização dos seguintes serviços, pelo valor mensal de R$24,90.
1.1. É objeto do presente Contrato a prestação de serviços, por demanda, de orientações e suporte na área médica através da Telemedicina, por profissionais médicos clínicos, médicos da família e enfermeiros.
1.2. Para fins do presente Contrato, conforme definição prevista na Resolução do Conselho Federal de Medicina n.º: 2.314/22, publicada no Diário Oficial da União em 05 de maio de 2022, “Telemedicina” é o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde.
1.3. O paciente deverá autorizar previamente o atendimento, através de meio digital, flegando a opção que está de acordo com os termos de utilização dotratamento via telemedicina. Todo o acompanhamento médico se dará remotamente, sendo que a relação médico-paciente
seguirá as regras do Código de Ética Médica e demais normas e resoluções do Conselho Federal de Medicina sobre o tema, principalmente no que concerne à autonomia do paciente e a
responsabilidade ético-profissional do médico atendente.
1.4. Os serviços que são objeto deste contrato deverão ser prestados exclusivamente em casos de baixa complexidade, devendo pacientes gravese com risco de morte, ou a simples suspeita de média ou alta gravidade serem encaminhados para atendimento presencial e ambulatorial, devendo constar esta condição no termo mencionado no item antecedente.
1.5. O paciente não poderá alegar desconhecimento, que o tratamento via Telemedicina tem como objetivo cuidar de casos simples, de fácil constatação visual e auditiva, que não demandem uma consulta específica médica para hipóteses complexas que deverão implicar em atendimento presencial a ser realizado pelo médico que prestou tratamento via Telemedicina ou um médico de confiança do próprio paciente.
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO CLÍNICA – 24H
CLÁUSULA 2ª: Funcionamento do serviço será no período de 24h x 7 dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, quaisquer que sejam, em regime de plantão.
CLÁUSULA 3ª: Constitui-se como serviço de orientação e informações em saúde e é formado por equipe especializada, composta por enfermeiros e supervisionado por médicos. Com acesso a qualquer hora do dia ou da noite, é uma opção segura na decisão sobre a necessidade de atendimento médico. Em qualquer momento, seja por uma dúvida relacionada à saúde ou por estar apresentando algum sintoma, o ASSINANTE poderá entrar em contato e será orientado corretamente sobre a melhor conduta para cada caso.
CLÁUSULA 4ª: Profissionais de Saúde habilitados estarão à disposição do
ASSINANTE justamente nos momentos de maior necessidade.
CLÁUSULA 5ª: Face o caráter preventivo da prestação de serviços, a PRESTADORA é isenta de qualquer responsabilidade sobre a opção dos ASSINANTES em não procurar serviço de profissional especializado, médico, hospitalar ou de pronto atendimento, quando recomendado pela equipe de Telemedicina.
CONDIÇÕES PARA A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
CLÁUSULA 6ª: O ASSINANTE receberá por e-mail, o Login e Senha de uso pessoal e intransferível para o acesso da plataforma XXXXXXXXXX.XXX.XX, que estará disponível em até 72 horas.
SIGILO E ÉTICA
CLÁUSULA 7ª: As informações fornecidas pelo ASSINANTE, sujeito da prestação de serviços descrita neste Instrumento, são legalmente confidenciais, somente poderão ser acessadas pela Equipe de Saúde envolvidos no atendimento, exceto para as exceções previstas em lei. As Partes declaram-se cientes de que a equipe de Prestadores Credenciados poderá a qualquer tempo solicitar novas informações.
CLÁUSULA 8ª: A Assistência em Saúde MÉDICO+ 24 horas adotará todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das obrigações de confidencialidade. Devendo ainda proteger as informações que receber.
CLÁUSULA 9ª: O serviço de Telemedicina cumpre as leis federais de privacidade e segurança de saúde, como Lei de Proteção de Dados e Código deÉtica Médica, protegendo de forma ética e segura todas as informações.
CLÁUSULA 10ª: O dever de sigilo previsto neste item não será aplicável quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as informações confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que o ASSINANTE deve ser
previamente informado, por escrito, acerca de tal obrigação hipótese em que as informações confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal oudecisão judicial, devam recebê- las, sendo que o ASSINANTE deve ser previamente informado, por escrito, acerca de tal obrigação.
CLÁUSULA 11ª: As informações registradas, incluindo anotações clínicas e registros médicos, serão armazenadas em servidores seguros e criptografados, mantidos na conta do ASSINANTE, localizada na plataforma XXXXXXXXXX.XXX.XX, sem qualquer ônus para o ASSINANTE.
CLÁUSULA 12ª: É vedado ao ASSINANTE a cessão do presente Instrumento, não podendo terceiros, vinculados a estes de qualquer forma (vínculo familiar, de convivência, dependência etc.), não cadastrados para a utilização dos serviços, fazerem o uso dos mesmos, sob pena de ser considerado uso irregular dos serviços e descumprimento do presente Instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA
CLÁUSULA 13ª: Cumprir integralmente as disposições deste Instrumento.
CLÁUSULA 14ª: Manter em segurança e sob sigilo todos os documentos, materiais e assuntos que lhe forem disponibilizados pelos ASSINANTES, assegurando, que terceiros não tenham acesso ou conhecimento de seu conteúdo quando confidenciais.
DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE:
CLÁUSULA 15ª: Adimplir com o pagamento mensal do serviço contratado.
CLÁUSULA 16ª: Xxxxxxxx à PRESTADORA as informações úteis e indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto do presente Instrumento.
DA SUSPENSÃO E DA RECISÃO
CLÁUSULA 17ª: Caso o ASSINANTE vier a ficar inadimplente com o pagamento de qualquer dos débitos com a PRESTADORA, terá seu acesso aos serviços descritos no presente Termo, imediatamente suspensos até a regularização dos pagamentos. Se o atraso seja superior a 5 (CINCO) DIAS seu acesso será bloqueado definitivamente.
CLÁUSULA 18ª: Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS:
CLÁUSULA 19ª: O ASSINANTE declara estar ciente que, ainda que a PRESTADORA faça uso de eficientes ferramentas para garantir a continuidade dos serviços, não é possível garantir o acesso contínuo e ininterrupto dos serviços, podendo, eventualmente, o sistema estar indisponível por motivos técnicos, falhas nos serviços de terceiros, ou ainda nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, tais como, por ex., fenômenos da natureza, greves gerais, pandemias, nos termosdo artigo 393 do Código Civil Brasileiro, razão pela qual fica isenta a PRESTADORA de qualquer responsabilidade, nada tendo o ASSINANTE a reclamar, no presente ou futuro, a este título.
CLÁUSULA 20ª: A interrupção temporária dos serviços e da acessibilidade pelos motivos indicados nesta cláusula não geram direito à indenização de qualquer natureza.
DO SIGILO
CLÁUSULA 21ª: As Partes se obrigam, reciprocamente, a não utilizar, em proveito próprio ou de terceiros, as informações que venham a obter junto a qualquer uma delas em razão deste Instrumento, cientes todas as Partes, por sie por seus prepostos, que referidas informações se revestem de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, assim devem ser qualificadas e consideradas, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal.
CLÁUSULA 22ª: As obrigações de confidencialidade descritas nesta cláusula subsistem ao encerramento das relações contratuais entre as Partes e seus
representantes, prepostos, empregados, sucessores e quaisquer profissionais que venham a ter acesso a tais informações.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA 23ª: Qualquer tolerância das Partes, relativa ao cumprimento das condições estipuladas no presente Instrumento, serão tomadas como mera liberalidade, não significando, em qualquer hipótese, novação, transação ou renúncia de direitos, os quais poderão ser exercidos em qualquer tempo.
CLÁUSULA 24ª: Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste contrato ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
CLÁUSULA 25ª: Este Instrumento não poderá ser cedido ou, por qualquer forma, transferido pelo ASSINANTE a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA 26ª: O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação/assinatura, aceite ou assinatura digital do presente CONTRATO, é a expressão de sua vontade.
CLÁUSULA 27ª: O presente CONTRATO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo.
DO FORO
CLÁUSULA 28ª: As Partes elegem o foro da Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais controvérsias provenientes do presente Instrumento, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
, de de 2023.
X
CLIENTE/ASSINANTE CPF/MF:
X
RE. PRESTADORA DE SERVIÇOS
CPF/MF: