CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DA DR. BENEFÍCIO
PF-230421
CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DA DR. BENEFÍCIO
Contratada: DR. BENEFÍCIO LTDA, CNPJ 22.581.073/0001-57, com sede na Praça dos Expedicionários, nº 19 – conj. 91 – Santos/ SP.
A CONTRATADA oferece acesso aos seguintes serviços, de acordo com a opção realizada pelo CONTRATANTE, quais sejam:
Consultas e Exames
Rede credenciada com médicos especialistas, dentistas, clínicas particulares e laboratórios com tabela diferenciada. Como funciona: O CONTRATANTE deverá entrar em contato com o credenciado, informar que é um associado Dr. Benefício e agendar o serviço de acordo com a agenda disponível. A rede credenciada estará disponível no site da CONTRATADA e o pagamento pelo serviço é feito no local diretamente para o credenciado no valor previamente acordado dentro da tabela diferenciada Dr. Benefício.
Assistência Funeral 24h
Cobertura em caso de morte qualquer causa, com atendimento especializado 24h em todo território nacional. Como funciona: Em caso de falecimento, entrar em contato com a central 24h, informar o CPF da pessoa falecida para receber todo suporte da equipe para realização do funeral dentro dos limites e padrões abaixo:
• Urna mortuária de madeira envernizada sextavada com alça varão e visor ou similar;
• Enfeite floral na urna;
• Higienização;
• Véu;
• Paramentação conforme o credo religioso;
• Declaração de óbito e guia de sepultamento;
• Assessoria para todas providências administrativas;
• Veículo para remoção (dentro do município de moradia habitual);
• Veículo fúnebre para cortejo (dentro do município de moradia habitual);
• Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual, por meio terrestre ou aéreo, ficando a definição do meio por conta da CONTRATADA;
• Aluguel de velório em cemitério municipal (no município de moradia habitual da pessoa falecida) ou em local com valor equivalente;
• Taxa de sepultamento em cemitério municipal (no município de moradia habitual da pessoa falecida) ou em local com valor equivalente;
• Placa com nome na lápide quando optado por sepultamento em cemitério municipal (no município de moradia habitual da pessoa falecida) ou em local com valor equivalente;
Ficam excluídos das obrigações da Contratada os custos ou serviços de embalsamamento, tanatopraxia, traslados aéreos, traslados marítimos, despachantes ou quaisquer outros não previstos nas especificações acima.
Na sua integralidade, os serviços contratados pelo CONTRATANTE para serem disponibilizados, entregues finalizados e/ou realizados, prontos e/ou acabados a favor do(s) Beneficiário(s) da Contratante indicados, portanto, todas as vezes que operar a condição contratual – evento morte serão adquiridos, contratados, logo, prestados e executados exclusivamente pelas Empresas Funerárias, habilitadas a prestação do serviço funerário, da escolha e contratação
exclusiva da CONTRATADA.
O “Funeral” e “Correlatos”, obedecerão e se revestirão dos padrões e qualidade técnica que constam nas condições neste documento descritas, firmando o CONTRATANTE conhecimento, extensivo e obrigatório ao(s) seus dependentes(s).
O caráter padronizado do “Funeral” e “Correlatos” aderidos - contratados pelo CONTRATANTE, somente pode(m) ser(em) alterado(s) ou modificado(s), mediante uma retratação contratual – formal daquela que fora a opção e/ou escolha – disposição da vontade (contratação) originária do Contratante, que deverá ocorrer através do próprio CONTRATANTE, por um “Funeral” de padrão (econômico, financeiro e social) superior àquela do “Funeral” contratado, em razão do que a pessoa do Responsável ou Optante pela modificação deverá arcar com a diferença de valor(es) ou preço(s) do “Funeral” e “Correlatos”, pagando diretamente à empresa prestadora do serviço a diferença de preço(s) e/ou valor(es).
Em sendo efetuada esta modificação relativa à padronização do “Funeral” e “Correlatos” contratados ou aderidos em termos de classificação, não obstante aos termos da responsabilidade pecuniária que será da pessoa do Responsável ou Optante, também não é autorizado o “Funeral” e “Correlatos” servir(em) de meio, instrumento ou forma de compensação, troca, substituição e demais nesta linha, ficando reservada à CONTRATADA o direito de entregar, disponibilizar e/ou fazer realizar o “Funeral” e “Correlatos” escolhido(s) e/ou contratado(s) originariamente descrito(s) neste documento.
Optando o CONTRATANTE na pessoa de seu representante legal, assim como o(s) seu(s) dependente(s) pela contratação e/ou aquisição de “Serviços Funerários” diretamente com Empresa Prestadora de Serviços Funerários, não caberá à CONTRATADA qualquer responsabilidade e/ou obrigação pelo pagamento dos valores (ou preços) cobrados e/ou devidos em razão desta contratação e/ou compra de “Serviços Funerários”, restando configurada a hipótese de opção por não ser utilizada a condição e/ou obrigação contratual, o que, tornará a CONTRATADA isenta das suas obrigações contratuais, não sendo devida qualquer restituição, ressarcimento, compensação e/ou auxílio financeiro integral e/ou parcial.
Obriga-se o CONTRATANTE, na pessoa de seu representante legal ou ainda, aquela(e) que venha ser o(s) Beneficiário(s), comunicar através Central de Atendimento Dr. Benefício o falecimento daquele(a) que estiver sob cobertura ou abrangência deste Contrato, para que a CONTRATADA adote todas as providencias necessárias e próprias ao cumprimento das suas “Obrigações” contratuais.
Em não sendo comunicado o falecimento, pelo que, deixado de ser entregue e/ou disponibilizado o “Funeral” e “Correlatos”, não poderá a CONTRATADA ser responsabilizada, bem como, não será admitida qualquer alegação em termos de descumprimento de obrigação contratual.
Disk Saúde 24h
Serviço de apoio clínico por telefone 24h, 7 dias por semana, para esclarecimento de dúvidas e orientação sobre questões de saúde. Uso ilimitado sem custo adicional. Como funciona: Basta ligar na central de atendimento da Dr. Benefício, selecionar a opção Disk Saúde 24h e aguardar para falar com um médico ou profissional da área da saúde de plantão. Serviço sujeito à disponibilidade dos atendentes, de acordo com a demanda no momento do contato.
Clube de Vantagens
Rede credenciada de parceiros com descontos e benefícios especiais. Como funciona: Basta acessar a área do cliente para verificar todos os benefícios vigentes e seguir as instruções descritas para obtenção destes. O(A) beneficiário(a) deverá consultar o prestador do serviço que pretende utilizar, a fim de verificar a validade e extensão do benefício que pretende utilizar.
Farmácia
Desconto em medicamentos em rede credenciada de Farmácias. Como funciona: Basta informar seu CPF no balcão da farmácia e conferir o desconto Dr. Benefício aplicado. O(A) beneficiário(a) deverá consultar o prestador do serviço que pretende utilizar, a fim de verificar a validade e extensão do benefício que pretende utilizar.
Assim, os serviços mencionados são ofertados em formato de planos, a seguir descritos, sendo o CONTRATANTE optante pela cobertura selecionada no ato da compra pelo site da CONTRATADA, sendo elas:
- Assistência Saúde - Consultas e Exames - Rede Credenciada de médicos, dentistas, clínicas e laboratórios com tabela de valores diferenciados. Demais serviços inclusos: Disk Saúde 24h, Clube de Vantagens, e Desconto em Medicamentos. Valor: R$ 49,90/mês no cartão ou R$ 548,90 à vista no boleto.
- Assistência Funeral - Assistência Funeral 24h - Equipe especializada para atendimento com cobertura em todo território nacional, com carência de 90 dias e limite de idade para entrada de 64 anos (titular ou dependentes). Demais serviços inclusos: Clube de Vantagens. Valor: R$ 49,90/mês no cartão ou R$ 548,00 à vista no boleto.
- Assistência Completa - Consultas, Exames e Assistência Funeral 24h – Consultas e Exames: Rede Credenciada de médicos, dentistas, clínicas e laboratórios com tabela de valores diferenciados. Assistência Funeral 24h: Equipe especializada para atendimento com cobertura em todo território nacional, com carência de 90 dias e limite de idade para entrada de 64 anos (titular ou dependentes). Demais serviços inclusos: Disk Saúde 24h, Clube de Vantagens, e Desconto em Medicamentos. Valor: R$ 59,90/mês no cartão ou R$ 658,90 à vista no boleto.
I - DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª: O presente Contrato tem como objeto a disponibilização de benefícios em serviços e/ou produtos fornecidos pelos CREDENCIADOS e/ou FORNECEDORES da DR. XXXXXXXXX, aos CONTRATANTES, de acordo com o plano selecionado.
Parágrafo primeiro: A contratação poderá ser feita por Xxxxxx Física sendo sem custo adicional até 04 (quatro) pessoas como DEPENDENTES. A partir de 5 (cinco) pessoas, com limite de dez (10) pessoas por contrato, será considerado como DEPENDENTES ADICIONAIS, pagando um custo adicional por pessoa no valor de R$ 9,90/mês.
Cláusula 2ª: O termo DR. BENEFÍCIO aqui, significa a empresa cujo objetivo é intermediar para consumidores o acesso a determinados produtos e serviços de seus CREDENCIADOS ou FORNECEDORES.
Cláusula 3ª: O termo CONTRATANTE TITULAR significa e é utilizado para identificar a pessoa Física, contratante dos produtos e serviços da DR. BENEFÍCIO.
Cláusula 4ª: O termo DEPENDENTE ou DEPENDENTE ADICIONAL é utilizado para identificar a pessoa física, com vínculo de parentesco ou não, com o CONTRATANTE TITULAR do plano.
Cláusula 5ª: O termo BENEFICIÁRIO aqui significa qualquer pessoa física beneficiada com os produtos e serviços contratados, seja ela o CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTE ou DEPENDENTE ADICIONAL.
Cláusula 6ª: O termo CREDENCIADOS aqui significa pessoas físicas ou jurídicas que atuam em parceria com a DR. BENEFÍCIO, concedendo condições diferenciadas em seus produtos ou serviços.
Cláusula 7ª: O termo FORNECEDORES aqui significa pessoas físicas ou jurídicas, fornecedores de serviços ou produtos, concedendo condições diferenciadas e/ou produtos ou serviços contratados pela DR. BENEFÍCIO.
II - DA ADESÃO:
Cláusula 7ª:
A adesão ao plano Dr. Benefício será efetivada pelo CONTRATANTE TITULAR, por meio de preenchimento e assinatura de proposta física ou contratação online, na qual constará sua opção quanto ao plano aderido.
Parágrafo primeiro: Em qualquer caso, isso implicará na aceitação e adesão aos termos do presente contrato, de acordo com o plano selecionado.
Parágrafo segundo: Após a adesão, a DR. XXXXXXXXX enviará para o CONTRATANTE TITULAR pelos correios para o endereço indicado no ato da compra no prazo de 30 dias contados da assinatura da proposta, o cartão Dr. Benefício. Antes disso ou a qualquer tempo, poderá o ASSOCIADO utilizar o cartão digital, disponível no site da Dr. Benefício na área do cliente.
Parágrafo terceiro: O cartão DR. BENEFÍCIO (físico ou virtual), juntamente com um documento de identidade válido (com foto), são os instrumentos, através dos quais serão concedidos aos BENEFICIÁRIOS, os serviços e produtos oferecidos pela rede de CREDENCIADOS e FORNECEDORES da DR. BENEFÍCIO.
Cláusula 8ª: É de conhecimento do CONTRATANTE TITULAR que poderá ser cobrada Taxa de adesão no ato da contratação do plano, no valor vigente e devidamente descritas no site da Dr. Benefício na data de assinatura da proposta.
III – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cláusula 9ª: A DR. BENEFÍCIO é a única responsável pela escolha de toda sua rede de CREDENCIADOS e FORNECEDORES, bem como pelos serviços disponibilizados, reservando-se no direito de alterá-los ou cancelá-los, a qualquer momento, sem necessidade de qualquer anuência ou comunicação para o CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTES ou DEPENDENTES ADICIONAIS.
Parágrafo primeiro: Caso a DR. BENEFÍCIO altere sua rede de CREDENCIADOS e/ ou FORNECEDORES, ou ainda cancele seu contrato com qualquer um deles, deverá atualizar o site, ficando a critério do CONTRATANTE TITULAR, prosseguir com o presente contrato ou cancelá-lo.
Parágrafo segundo: Na hipótese do parágrafo anterior, considera-se o silêncio do CONTRATANTE TITULAR, como concordância tácita com o prosseguimento desse contrato, somente considerando opção pelo cancelamento a respectiva comunicação expressa do CONTRATANTE TITULAR.
Cláusula 11ª: É de responsabilidade do CONTRATANTE TITULAR, manter atualizado junto a DR. XXXXXXXXX, os seus dados cadastrais e de todos DEPENDENTES e DEPENDENTES ADICIONAIS indicados, bem como informar sobre inclusões e exclusões, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Parágrafo primeiro: O CONTRATANTE TITULAR poderá solicitar a qualquer tempo: a) inclusão ou exclusão de DEPENDENTES e/ou DEPENDENTES ADICIONAIS desde que não supere o limite de 9 (nove) pessoas, respeitando as condições do parágrafo 1o da 1a cláusula do Objeto deste contrato. A referida inclusão/exclusão deverá ser feita através do e-mail indicado na página “xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx”.
Cláusula 12ª: É de responsabilidade do CONTRATANTE TITULAR orientar os DEPENDENTES e DEPENDENTES ADICIONAIS sobre as condições e uso do cartão da DR. XXXXXXXXX e de seu caráter pessoal e intransferível, ficando o CONTRANTE TITULAR, DEPENDENTES e DEPENDENTES ADICIONAIS, sujeitos as penalidades administrativas, civis e criminais em caso de mau uso ou empréstimo do cartão.
Parágrafo primeiro: Em caso de extravio ou roubo do cartão, o CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTES e DEPENDENTES ADICIONAIS deverão avisar imediatamente a DR. BENEFICIO, por escrito, bem como solicitar novo cartão, que terá um custo adicional, conforme tabela de valores, na data da solicitação.
IV– DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
Cláusula 13ª: A vigência do presente contrato será de 1 (um) ano, com início na data de assinatura da proposta.
Parágrafo primeiro: Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante pagamento do valor deste contrato reajustado pela aplicação do IPCA acumulado no respectivo período, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, ou no caso de alteração na ordem econômica que atinja diretamente a prestação deste serviço.
Parágrafo segundo: O reajuste será aplicado no valor do plano escolhido, sem qualquer desconto promocional vigente no ato da contratação inicial.
V – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 14ª Considerando o plano escolhido pelo CONTRATANTE TITULAR, o valor, bem como a forma de pagamento, será o praticado pela DR. XXXXXXXXX no ato da adesão a proposta.
Parágrafo primeiro: Caberá ao CONTRATANTE TITULAR o pagamento do valor ou mensalidade conforme valor constante no contrato ou na proposta comercial, até a data do respectivo vencimento.
Parágrafo segundo: A cobrança de eventuais benefícios adicionais ofertados pela DR. XXXXXXXXX durante a vigência deste contrato que forem contratados pelo CONTRATANTE TITULAR serão acrescidos ao valor da mensalidade ou cobradas em rubrica própria, enquanto permanecerem vigentes.
Cláusula 15ª: O CONTRATANTE TITULAR poderá optar pelo pagamento do valor ou mensalidades, nas formas disponibilizadas pela DR. XXXXXXXXX, no ato da adesão a proposta.
Parágrafo primeiro: Será facultado a DR. XXXXXXXXX, aceitar qualquer outro meio de pagamento, mediante autorização escrita, eletrônica ou gravada.
VI – DO INADIMPLEMENTO:
Cláusula 16ª: A falta ou atraso no pagamento no vencimento incidirá, cumulativamente, juros de 1% ao mês, atualização monetária pela variação do IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, mais multa de 10%.
Parágrafo primeiro: No caso de falta ou atraso no pagamento da mensalidade superior a 30 (trinta) dias, o CARTÃO DR. BENEFÍCIO, bem como eventuais funções ou serviços adicionais poderão ser bloqueados para uso, até a purgação da mora.
Parágrafo segundo: Caso o atraso não seja regularizado em 90 (noventa) dias, o presente contrato ficará automaticamente cancelado, não produzindo efeitos, direitos e/ou obrigações, não cabendo restituição de quaisquer valores anteriormente pagos, independente de notificação e/ou interpelação judicial ou extrajudicial.
VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula 17ª: O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo pelas partes, através de comunicação escrita e/ou outro meio inequívoco.
Parágrafo primeiro: Sendo a solicitação feita pelo CONTRATANTE TITULAR, além da comunicação, torna-se imprescindível a devolução de todos os cartões físicos.
Parágrafo segundo: Em caso de resilição, ambas as partes se obrigam a quitar seus débitos, caso tenham algum em aberto.
Cláusula 18ª: Constituirá motivo para rescisão do contrato de forma unilateral, pela DR. BENEFÍCIO e consequente cancelamento do cartão em caso de: a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTES ou DEPENDENTES ADICIONAIS; b) Uso fraudulento do cartão; c) Cumprimento de determinação administrativa ou judicial; d) Falência ou insolvência civil; e) Cancelamento da forma de cobrança, sem que o CONTRATANTE TITULAR promova a substituição da forma de pagamento.
Cláusula 19ª: A rescisão do contrato implicará no imediato bloqueio e cancelamento dos cartões emitidos.
Parágrafo único: Se após a resilição do contrato, os cartões forem utilizados pelo CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTES ou DEPENDENTES ADICIONAIS, tem conhecimento o CONTRATANTE TITULAR que a DR. BENEFÍCIO se
reserva no direito de efetuar as devidas cobranças, sem prejuízo das demais ações pertinentes.
Cláusula 20ª: Em caso de óbito do CONTRATANTE TITULAR, os DEPENDENTES e/ou DEPENDENTES ADICIONAIS se responsabilizam pela comunicação a DR. BENEFÍCIO em até 30 (trinta) dias, levando à respectiva rescisão contratual.
Parágrafo primeiro: Caso o óbito do CONTRATANTE TITULAR não seja comunicado, a DR. BENEFÍCIO se reserva no direito de não ser responsabilizado por quaisquer atos oriundos da falta de comunicação.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 21ª: O CONTRATANTE TITULAR tem conhecimento que o objeto deste contrato NÃO CONSISTE EM MODALIDADE DE SEGURO SAÚDE, mas de serviço de operacionalização de vantagens e benefícios pela DR. BENEFÍCIO aos consumidores aderentes, realizados por FORNECEDORES e/ou PARCEIROS da DR. XXXXXXXXX, além de assessoria da DR. BENEFÍCIO para utilização dos mesmos, para cumprimento e entrega das condições firmadas nos contratos de parcerias firmados com os respectivos FORNECEDORES e/ou PARCEIROS.
Parágrafo único: Caso haja despesas decorrentes do uso do cartão DR. BENEFÍCIO, tais como a aquisição de produtos e/ou serviços com FORNECEDORES, PARCEIROS ou CREDENCIADOS, estas serão de responsabilidade exclusiva do usuário, que deverá pagar diretamente e integralmente ao FORNECEDORES, PARCEIRO ou CREDENCIADO escolhido.
Cláusula 22ª: Dúvidas sobre os pacotes de benefícios e planos disponibilizados pela DR. BENEFÍCIO, podem ser consultados através dos canais de atendimento ao cliente disponíveis, tais como a Central de Relacionamento com o Cliente pelo tel.: (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 23ª: Tendo em vista que o cartão DR. BENEFÍCIO é simples meio de acesso a benefícios disponíveis nos estabelecimentos de CREDENCIADO, PARCEIROS ou FORNECEDORES, a DR. BENEFÍCIO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por estes, nem pela qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.
Cláusula 24ª: Eventual divergência ocorrida em relação ao atendimento ou condições do CREDENCIADO, PARCEIRO ou FORNECEDOR, das informações divulgadas pela DR. XXXXXXXXX deverá ser comunicada pelo CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTE ou DEPENDENTE ADICIONAL, imediatamente através dos canais de atendimento disponíveis.
Parágrafo primeiro: Somente após o recebimento formal da reclamação, a DR. BENEFÍCIO fará a intermediação junto ao CREDENCIADO, PARCEIRO ou FORNECEDOR para tentativa de solução da divergência.
Cláusula 25ª: O cartão DR. BENEFÍCIO é o único instrumento físico, através do qual serão concedidos ao CONTRATANTE TITULAR DEPENDENTE ou DEPENDENTE ADICIONAL, os benefícios, objeto deste contrato.
Cláusula 26ª: O CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTES e DEPENDENTES ADICIONAIS declaram que têm pleno e inequívoco conhecimento que estão expressas e taxativamente excluídos deste contrato, para todos os fins e efeitos:
a) Todos e quaisquer procedimentos ilícitos ou antiéticos, sob o aspecto médico, odontológico ou laboratorial e ainda os não reconhecidos pelas autoridades competentes;
b) Quaisquer outros procedimentos laboratoriais, médicos, terapêuticos ou odontológicos, não expressamente incluídos no plano credenciado.
Cláusula 27ª: O exercício parcial, o não exercício, a concessão de prazo e/ou qualquer tolerância da DR. BENEFÍCIO para com determinada cláusula ou condição disposta neste contrato, ou mesmo concessão de eventual benefício, não constituirá novação e nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, como também, não caracterizará suposto direito adquirido pelo CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTE ou DEPENDENTE ADICIONAL.
Cláusula 28ª: Os pagamentos decorrentes do presente instrumento deverão ser realizados através dos meios já descritos, sendo que ninguém está autorizado, sob qualquer pretexto ou hipótese, a receber os valores contratados, eximindo-se desde já a DR. BENEFÍCIO de qualquer responsabilidade pelos pagamentos efetuados a terceiros, ainda que se identifiquem como representantes, prepostos ou credenciados.
Parágrafo único: A taxa de adesão, quando houver, poderá ser entregue no ato da assinatura da proposta, valendo o mesmo como recibo de pagamento.
Cláusula 29ª: O pagamento dos valores de um determinado mês, não implicará em quitação dos valores dos meses anteriores, permanecendo a suspensão de utilização dos benefícios no caso de impontualidade dos pagamentos devidos.
Cláusula 30ª: O direito do CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTES ou DEPENDENTES ADICIONAIS, relativos ao presente contrato, não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados.
Cláusula 31ª: O CONTRATANTE TITULAR autoriza a DR. BENEFÍCIO a utilizar os seus dados cadastrais para ofertar produtos, serviços ou promoções da própria empresa e/ou de seus parceiros.
Cláusula 32ª: Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO, a DR. XXXXXXXXX coloca à disposição do CONTRATANTE TITULAR, DEPENDENTES e DEPENDENTES ADICIONAIS o SAC
(serviço de Atendimento ao Cliente), no(s) telefone(s) e demais canais de atendimento indicado(s) na página internet xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 33ª: Sem prejuízo das demais penalidades específicas estabelecidas neste Contrato, em caso de infração por qualquer uma das partes, fica a parte infratora obrigada a pagar a favor da parte inocente, multa de 20% sobre o deste contrato, sem que tal penalidade ilida o direito das partes, a indenização por eventuais perdas, danos e lucros cessantes sofridos.
IX – DO FORO
Cláusula 34ª: Fica eleito o Foro Central da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir da execução do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para mais informações, acesse o site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.