EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2017
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/2017
Processo No. 055/2016
“Alienação de Imóvel de Propriedade do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso”
Sumário do Edital
1. Disposições Iniciais
2. Credenciamento, Entrega e Abertura de Envelopes
3. Objeto
4. Descrição dos Bens
5. Vistoria
6. Participação na Licitação
7. Da Entrega do Credenciamento e dos Envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
8. Credenciamento e Representação
9. Habilitação
10. Proposta de Preço
11. Procedimento Licitatório
12. Julgamento
13. Pagamento e Recebimento do Bem
14. Recursos – Procedimentos
15. Sanções Penais e Administrativas
16. Da Devolução das Cauções
17. Informações Adicionais
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, doravante denominado COREN- MT, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelos Atos do Presidente do COREN-MT, doravante denominada apenas por Comissão, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, torna público aos interessados que fará realizar Concorrência, do tipo Maior Oferta, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram, sendo o processo licitatório e a contratação regidos pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
2. CREDENCIAMENTO, ENTREGA E ABERTURA DE ENVELOPES
2.1.O recebimento do Credenciamento e dos Envelopes contendo a Habilitação e a proposta de Preços serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT até o início da abertura dos Envelopes contendo a Habilitação, ato que será realizado, na mesma sessão pública, logo após o credenciamento a ocorrer conforme descrito abaixo:
• Data: 21/03/2017
• Hora: 09h30 (Horário Local)
• Local: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX - CEP: 78045-175.
2.2. Se o COREN-MT não tiver expediente administrativo nesta data, a reunião fica adiada para o primeiro dia subsequente em que haja expediente administrativo no Conselho, mantido o mesmo horário.
2.3. Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao horário local.
2.4. Quando não disposto em contrário, os prazos deste Edital são contados em dias corridos.
3. OBJETO
3.1. A presente Concorrência tem por objeto a alienação de bem imóvel de propriedade do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, COREN-MT, conforme especificações do presente Edital e se seus Anexos.
4. DESCRIÇÃO DO BEM
4.1. O bem consistem em um imóvel residencial tipo casa, a saber:
4.1.1. Lote único:
4.1.1.1. Um imóvel residencial tipo casa, localizada na rua Gal. Xxxx X. Pereira, no 250, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá-MT, tendo uma área total de 1680 m2, com área construída de 885,80m2, matrícula 20.725 do Sétimo Ofício da 4a Circunscrição do RGI de Cuiabá-MT de propriedade do COREN-MT.
4.2. O bem acima descrito será vendido no estado de conservação e regularidade em que se encontra e na forma apresentada pela comissão Permanente de Licitação, entendendo-se que o LICITANTE o examinou antes da sessão pública, não cabendo quaisquer reclamações posteriores.
4.3. Os interessados na compra do bem deverão formular proposta contendo o valor na forma constante do ANEXO I deste EDITAL.
5. VISTORIA
5.1. O bem está franqueado para vistoria nos dias úteis, 08h30 as 11h30, no local indicado no item 4.1 do ANEXO I deste EDITAL, devendo contudo, ser a vistoria agendada com a comissão na sede do COREN-MT, no endereço Av. Presidente Xxxxxxx, 59, Xxxxxx Xxxxxx, Cuiabá-MT - CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000, com Xxxxxxx Xxxx, com antecedência mínima de 24 horas.
5.2. Depois da lavratura da Xxx da sessão pública, o LICITANTE não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria.
6. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS.
6.2. Estará impedido de participar o licitante que:
a) Estiver sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou insolvência civil;
b) Tenha tido suspenso o direito de participar de licitações e contratações com o COREN- MT;
c) Tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal;
d) Estiver inadimplente com o COREN-MT ou COFEN.
7. DA ENTREGA DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇO
7.1 No dia, hora e local mencionados no item 2 deste EDITAL, cada LICITANTE entregará à Comissão permanente de Licitação do COREN-MT, na Sessão Pública:
a) Documentação relativa ao Credenciamento;
b) 1 (um) Envelope contendo a Habilitação; e
c) 1 (um) Envelope contendo a Proposta de Preços.
7.2. Será admitido o encaminhamento, para o endereço que consta no item 2 deste EDITAL, a documentação de Credenciamento, Habilitação e Proposta de Preço por meio postal desde que em envelopes lacrados, distintos e identificados, que deverão ser recebidos no COREN-MT antes da data e horário estipulados no item 2 deste EDITAL.
7.3. Após o início da abertura dos Envelopes de Habilitação, não será aceita substituição, nem retificação de preços ou condições.
7.4. A entrega dos Envelopes não conferirá aos LICITANTES qualquer direito em face do órgão promotor da Licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
7.5. Os Envelopes listados no subitem 7.1 deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos Itens 8, 9 e 10 deste EDITAL.
8. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. No dia, hora e local mencionados no ITEM 2 deste EDITAL, cada LICITANTE deverá informar à Comissão Permanente de Licitação o seu domicílio, bem como entregar a documentação que segue:
8.1.1. Tratando-se de LICITANTE pessoa física:
a) cópia do documento de identidade;
b) cópia do CPF.
8.1.2. Tratando-se de LICITANTE pessoa jurídica:
a) cópia do documento de identidade e do CPF dos Representantes Legais e/ou Procuradores;
b) Xxxxx, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado: Deverá apresentar o Contrato ou Estatuto Social, juntamente com a(s) alteração(ões), que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pelo LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais 4 atos pertinentes ao certame. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
c) Procurador: Deverá apresentar o Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo LICITANTE, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar Recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
c.1) A Procuração por Instrumento Particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e sua(s) alteração(ões), ou com o Estatuto Social e a Ata de Eleição da Diretoria em exercício.
8.2. A não apresentação ou incorreção nos documentos de Credenciamento a que se refere este item 8, não excluirá o LICITANTE do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
8.3. O Representante Legal ou Procurador do LICITANTE poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.5.
8.4. Os documentos explicitados no subitem anterior poderão ser exibidos através de cópia legível e em boa forma, autenticada em Cartório ou, se for o caso, autenticada pela Comissão Permanente de Licitação mediante a exibição do documento original, nos termos do subitem 14.13 deste EDITAL.
8.4.1. Os citados documentos somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT até o início da abertura dos envelopes contendo a Habilitação, ato que será realizado, na mesma Sessão Pública, logo após o Credenciamento.
8.5. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um LICITANTE.
9. HABILITAÇÃO
9.1 A Habilitação deverá ser entregue em Envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
• CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO Nº 001/2017 – COREN-MT
• NOME COMPLETO DO LICITANTE
• ENVELOPE N° 1
• HABILITAÇÃO
9.2. Adstrito ao artigo 18 da Lei 8.666/93, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 1% (um por cento) da avaliação, qual seja, R$ 20.100,00(vinte mil e cem reais). Quantia esta que será abatida do valor final, bem como apresentação dos documentos previstos no item 9.5.
9.2.1. A caução deverá ser prestada em moeda corrente nacional DEPOSITADO em conta corrente fornecida pelo COREN-MT:
BANCO DO BRASIL S.A. AGÊNCIA: 046-9
CONTA CORRENTE: 465068-9
FAVORECIDO: Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso
9.3. Deverá conter ainda, o nome, endereço e telefone do licitante, visando o envio de informações ou eventuais recursos e decisões, bem como os seus dados bancários para devolução da caução, caso não seja declarado vencedor do certame.
9.4. Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo, desista da aquisição do imóvel após o processo licitatório.
9.5. Ainda na fase de habilitação, e no mesmo envelope, deverão ser apresentados documentos indicados no artigo 29, incisos III, IV e V da Lei 8666/93, quais sejam: III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10. PROPOSTA DE PREÇO
10.1. A Proposta de Preço e respectivos documentos deverão ser entregues em Envelope não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
• CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO Nº 001/2017 – COREN-MT
• NOME COMPLETO DO LICITANTE
• ENVELOPE N° 2
• PROPOSTA DE PREÇO
10.2.A Proposta de Preço deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a descrição do conjunto do bem ao qual se refere, devendo, ainda, ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo respectivo LICITANTE.
10.3.O LICITANTE indicará na Proposta de Preço, preferencialmente, o nome e endereço completos, números de telefone, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de eventuais contatos, assim como dados de sua qualificação completa (estado civil, profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo órgão emissor, número do CPF e endereço completo de seu domicílio).
10.4.O Envelope de Proposta de Preço deverá conter a Proposta de Preço, em 1 (uma) via, em estrita conformidade com o modelo presentado no ANEXO II (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO) deste EDITAL.
10.5. Não deverão estar incluídas no preço quaisquer despesas de operação que o LICITANTE possa vir a incorrer com a transação, inclusive tributos, encargos, emolumentos cartorários.
10.6. A Proposta de Preço deverá conter oferta firme e precisa sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.7. Os erros de cálculo eventualmente constatados nas propostas dos LICITANTES serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na Proposta de Preço, prevalecerá o valor por extenso.
10.8. O prazo de validade da Proposta de Preço será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.9. Não será aceita proposta que apresentar valor abaixo daquele obtido na avaliação dos bens, conforme a descrição contida no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
11. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
11.1. No dia, hora e local previstos no item 2 deste EDITAL, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT para o Credenciamento e recebimento do envelope nº 1 contendo a documentação de Habilitação e do envelope nº 2, contendo a Proposta de Preço.
11.2. Após análise dos Credenciamentos, serão lançados em Ata, os nomes dos LICITANTES presentes, ou seu Representante Legal, ou, caso não se trate da Representante Legal do LICITANTE, o nome da pessoa que entregou os Envelopes.
11.3. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de Habilitação e às propostas, ao iniciar-se a abertura dos Envelopes de Habilitação pela Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT.
11.4. Primeira Fase (Habilitação): Consistirá na abertura dos ENVELOPES Nº 1, contendo a habilitação, a qual será conferida pela Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT e pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá- los, sendo que os demais Envelopes permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, devidamente rubricados pelos Representantes Legais dos LICITANTES presentes.
11.5. A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, na Própria Sessão Pública ou em reunião privada, sendo o resultado divulgado no Diário Oficial da União.
11.6. Divulgado o resultado da Primeira Fase na reunião de abertura dos ENVELOPES Nº 1, e havendo renúncia expressa de todos os LICITANTES em interpor recurso, será iniciada a Segunda Fase, com a abertura das Propostas de Preço. Caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT suspenderá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.
11.7. Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os LICITANTES habilitados serão notificados, mediante publicação no Diário Oficial da União, a comparecerem em data, local e hora estipulados, a fim de participarem da fase de abertura das Propostas de Preço.
11.8. Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços): Ocorrerá em Sessão Pública na qual serão abertas as Propostas de Preços, as quais serão lidas em voz alta, pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, e cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, pelos LICITANTES presentes, ou pelo LICITANTE escolhido por estes para representá-los.
11.9. A critério da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, o julgamento das Propostas de Preços será realizado nesta ocasião ou em reunião privada, com o resultado e a respectiva ordem de classificação divulgados neste momento ou posteriormente, através do Diário Oficial da União.
11.10. Analisadas e julgadas as Propostas de Preços, a Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT procederá à classificação dos LICITANTES mediante ordem decrescente dos valores oferecidos, devendo, posteriormente, ser divulgado este resultado no Diário Oficial da União.
11.11. Após a divulgação do resultado e, havendo renúncia expressa de todos os LICITANTES em interpor recurso, será declarado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT o LICITANTE vencedor, caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT interromperá os trabalhos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de recursos.
11.12. Julgados os recursos eventualmente interpostos, os LICITANTES serão notificados e o resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da União.
11.13. Encerrados os trabalhos, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, pelos LICITANTES presentes, ou por LICITANTE escolhido por estes para representá-los.
11.14. O objeto da presente Licitação será adjudicado ao LICITANTE cuja proposta houver sido classificada em primeiro lugar, sendo o resultado da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT e realizada divulgação mediante publicação no Diário Oficial da União.
11.15. A concorrência será feita somente na forma de pagamento a vista, não sendo aceitas propostas de pagamento a prazo.
12. JULGAMENTO
12.1.Será considerado vencedor o LICITANTE que tiver oferecido MAIOR OFERTA no imóvel relacionado no item “4” deste edital e ANEXO I - PROJETO BÁSICO.
12.2.Os valores numéricos serão expressos com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamentos, desprezando-se a fração remanescente.
12.3.Havendo duas ou mais propostas com o mesmo valor na forma deste item, o desempate será feito por sorteio.
12.4.O sorteio será realizado em ato público, para o qual todos os LICITANTES com empate na classificação serão convocados, mediante comunicação formal do dia, hora e local do sorteio. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências;
12.4.1. Podendo contudo, a critério da Comissão Permanente de Licitação ser realizado em ato contínuo à abertura dos envelopes das propostas de preço, na mesma sessão pública.
13. PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO BEM
00.0.Xx condições de pagamento, recebimento e registro do bem objeto desta LICITAÇÃO encontram-se também detalhadas nos itens 8, 9 e 10, do ANEXO I – PROJETO BÁSICO, deste EDITAL.
13.2. O bem deverá ser pago da seguinte forma:
13.2.1. 100% (cem por cento) do valor da proposta pago no ato da assinatura da Escritura Definitiva de Compra e Venda, em moeda corrente nacional, descontado o valor da caução descrita no item 9, podendo contudo, ser por meio de: (i) cheque administrativo nominativo ao CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO; (ii) Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do COREN-MT (CNPJ n.º 08.336.841/0001-86, Conta Corrente n.° 046-9, Agência n.º 465068-9 - Banco do Brasil S/A).
13.3.A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias, contados da convocação a ser efetuada pelo COREN-MT, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida publicação no Diário Oficial da União.
13.4.O Licitante Comprador deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pelo Contratado e devidamente aceita pelo COREN-MT.
13.5.O imóvel será efetivamente entregue no momento da assinatura da escritura de compra e venda definitiva, ocasião em que serão entregues as chaves ao comprador e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo.
00.0.Xx despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.
14. RECURSOS - PROCEDIMENTOS
14.1. Eventuais recursos contra decisão da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT deverão ser interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação da decisão recorrida, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT e, necessariamente, entregues e protocolados no Setor de Protocolo aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Cuiabá-MT, das 08h00 às 16h00, sob pena de preclusão.
14.1.1. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8.1 deste EDITAL.
14.1.2.Não serão considerados os recursos entregues por fax, e-mail ou fora do local, data e hora estabelecidos neste EDITAL.
14.2. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT comunicará aos LICITANTES, por escrito, que as razões recursais encontrar-se-ão à disposição na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Cuiabá-MT, das 08h00 às 16h00, para contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão.
14.3. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT poderá reconsiderar sua decisão, ou, no caso de manutenção da decisão, encaminhar o recurso ao Presidente do COREN-MT, devidamente autuado, para decisão.
15. SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS
15.1. O LICITANTE que causar o retardamento do andamento do certame, prestar informações inverídicas em sua documentação para credenciamento, habilitação e proposta, não mantiver a proposta, fraudar de qualquer forma o procedimento desta Licitação, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou o LICITANTE que não assinar o CONTRATO, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor de avaliação dos bens constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO (TERMO REFERÊNCIA) – deste EDITAL;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o COREN-MT, pelo prazo de até 2 (anos) sem prejuízo das demais sanções administrativas.
15.2. As penalidades só deixarão de ser aplicadas se ocorrer fato superveniente, justificável, aceito pela Comissão Permanente de Licitação e submetido à aprovação da Autoridade Superior, observando-se que somente serão aplicadas mediante procedimento administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. DEVOLUÇÃO DAS CAUÇÕES
00.0.Xx quantias caucionadas serão devolvidas aos licitantes, exceto para o licitante vencedor, em até 5(cinco) dias úteis após a publicação do Resultado de Julgamento desta Concorrência no Diário Oficial da União, para aqueles que informaram os dados bancários conforme item 9.3.
16.2.Para aqueles que não apresentarem dados bancários na habilitação para devolução dos valores caucionados, somente terão os valores devolvidos mediante requerimento à Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, devendo ser apresentados os dados bancários para tal.
16.3.Os valores da caução não serão devolvidos em conta de terceiros.
16.4.O valores serão devolvidos sem juros e sem qualquer tipo ou modalidade de atualização monetária.
17. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
17.1.Pedidos de Esclarecimentos: Até 4 (quatro) dias úteis anteriores à data fixada para realização da sessão pública, os pedidos de esclarecimentos referentes a esta CONCORRÊNCIA poderão ser enviados ao COREN-MT, através do endereço xxxxxxxxx00@xxxxx-xx.xxx.xx , até às 16h00.
17.1.1. Os questionamentos respondidos estarão, sempre que possível, disponíveis no portal xxxx://xx.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx para ciência de todos os interessados.
17.2. Impugnações: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o instrumento convocatório desta CONCORRÊNCIA.
17.2.1. As impugnações deverão ser encaminhadas por escrito, mencionando o número desta CONCORRÊNCIA e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000 ou por meio eletrônico, através do endereço xxxxxxxxx00@xxxxx-xx.xxx.xx , até às 16h00.
17.3. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os LICITANTES, desde que não comprometam os interesses do COREN- MT, a finalidade e a segurança da contratação.
17.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
17.5. Será facultada aos interessados consulta ao processo desta Licitação, após a divulgação do resultado da Licitação.
17.6. Nos termos do artigo 63, da Lei nº 8.666/93, a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, à Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000 ou por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx00@xxxxx-xx.xxx.xx . As cópias serão entregues ao LICITANTE mediante a cobrança do valor da reprodução ou por meio eletrônico desde que o LICITANTE forneça mídias graváveis.
17.7. Compete ao COREN-MT:
a) Revogar a presente Licitação, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade.
b) Alterar as condições deste EDITAL, reabrindo o prazo para apresentação das Propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das Propostas.
c) Adiar o recebimento das Propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da Sessão Pública.
17.7.1. Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá indenização aos LICITANTES.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no COREN-MT.
17.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do COREN-MT em contrário.
17.10. Todas as referências de tempo/horário contidas neste EDITAL, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário local.
17.11. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste EDITAL serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à sua normalização.
17.12. A participação do LICITANTE implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente EDITAL, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
17.13. Os documentos exigidos neste EDITAL poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas em Cartório, ou em cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitação do COREN-MT.
17.14. O andamento da licitação, sempre que possível, terá seu conteúdo disponibilizado na página xxxx://xx.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
17.15. Fica constituído o Foro da Cidade de Cuiabá-MT para solucionar eventuais litígios, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá 31 de janeiro de 2017
Eleonor Raimundo da Silva COREN-MT-33.191
Presidente
Kennder Higo de Arruda
Presidente da Comissão Permanente da Licitação Portaria COREN-MT N.º 70/2016
ANEXO I
PROJETO BÁSICO (TERMO DE REFERÊNCIA)
1. OBJETO:
A presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA tem por objeto a alienação de bens imóveis de propriedade do COREN-MT.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
2.1. Item 1:
Um imóvel residencial situado na Rua Gal. Xxxx X. Pereira, nº 250, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, com área construída de 885,80 m², área total de 1.680 m², conforme matrícula 20.725 do Sétimo Oficio da 4ª Circunscrição do RGI de Cuiabá-MT de propriedade do COREN-MT.
3. VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA:
A proposta a ser apresentada deverá compreender o valor global do bem objeto do certame.
Com o fim de se atender ao que dispõe os art. 17, I, da Lei n.º 8.666/1993 abaixo transcrito, procedeu-se à avaliação do bem a ser alienado.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Dessa forma, o valor de avaliação do bem deve ser o valor mínimo a ser admitido para fins de formação da proposta, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Valor Mínimo | Valor Calção |
01 | Imóvel residencial situado na Rua Gal. Xxxx X. Pereira, nº 250, Duque de Caxias, Cuiabá-MT, com área construída de 885,80 m², área total de 1.680 m², conforme matrícula 20.725 do Sétimo Oficio da 4ª Circunscrição do RGI de Cuiabá-MT de propriedade do COREN- MT | R$ 2.010.000,00 (Dois milhões e dez mil reais) | R$ 20.100,00 |
4. VISTORIA:
4.1. O bem será franqueado para vistoria no endereço dos imóveis:
• Rua Gal. Xxxx X. Pereira, nº 250, Duque de Caxias, Cuiabá-MT.
4.2. A vistoria poderá ser realizada por qualquer interessado, não sendo obrigatória para fins de participação no certame, sendo que o COMPRADOR não poderá desistir da compra em virtude de alegações quanto ao estado do bem, cabendo, portanto, a verificação, pelo interessado, no ato da vistoria.
5. PROCEDIMENTO A SER REALIZADO NA CONCORRÊNCIA:
A concorrência será feita primeiramente na forma de pagamento à vista, seguindo o seguinte roteiro procedimental, em ordem sucessiva:
1º) Abertura, pelo Presidente da Comissão de Licitação, da sessão pública, com leitura dos pontos do EDITAL considerados pertinentes e esclarecimento de eventuais dúvidas dos concorrentes;
2º) Convocação dos LICITANTES para apresentação dos envelopes referentes à habilitação e às propostas de preço para aquisição À VISTA;
3º) Exame do cumprimento, pelos LICITANTES, dos critérios de habilitação previstos no EDITAL;
4º) Análise das propostas de preço, declarando-se vencedor o LICITANTE que oferecer MAIOR PREÇO À VISTA;
6. OBRIGAÇÕES DO(S) COMPRADOR(S):
6.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do COMPRADOR:
6.1.1. Pagamento À VISTA, assinar a escritura definitiva de compra e venda, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da convocação do COREN-MT, conforme disposto nos item 9.1 deste Projeto Básico e, concomitantemente, efetuar o pagamento ao COREN-MT na forma e condições estabelecidas no item 8.1 deste Projeto Básico.
6.1.2. Comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda e/ou da Promessa de Compra e Venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo COREN-MT.
6.1.3. Arcar com todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, taxa do Corpo de Bombeiros etc.
7. OBRIGAÇÕES DO COREN-MT:
7.1. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, no EDITAL ou em lei, particularmente na Lei nº 8.666/93, constituem obrigações do COREN-MT:
7.1.1. Franquear a vistoria para quaisquer interessados aos bens, consoante disposto no item 4 do presente Termo.
7.1.2. Entregar as chaves dos bens no dia da assinatura da Escritura definitiva de Xxxxxx e Venda, momento em que o CONTRATADO será imitido na posse dos mesmos.
8. PAGAMENTO:
8.1. Na venda À VISTA, os bens adquiridos deverão ser pagos da seguinte forma:
8.1.1. 100% (cem por cento) do valor da proposta, descontado o valor do calção - R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) - apresentado no ato de envio da proposta, devendo ser pago no ato da assinatura da Escritura Definitiva de Compra e Venda, em moeda corrente nacional, podendo ser por meio de: (I) cheque administrativo nominativo ao CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO; (II) Transferência Eletrônica Disponível – TED em conta corrente de titularidade do COREN-MT (CNPJ n.º 08.336.841/0001-86, Conta Corrente n.° 465068-9, Agência 0046-9 n.º Banco do Brasil S/A).
9. FORMALIZAÇÃO JURÍDICA:
9.1. A escritura pública de compra e venda ou de promessa de compra e venda deverá ser lavrada em até 60 (sessenta) dias, contados da convocação a ser efetuada pelo COREN-MT, que ocorrerá após a homologação do processo licitatório e devida publicação no Diário Oficial da União.
9.2. O Contratado deverá comprovar o registro da escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de sua assinatura, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período em caso de justificativa a ser apresentada pelo Contratado e devidamente aceita pelo COREN-MT.
9.3. Os imóveis serão efetivamente entregues no momento da assinatura da escritura definitiva (na hipótese de pagamento a vista), ocasião em que serão entregues as chaves ao comprador e a partir da qual o mesmo se imitirá na posse do imóvel, sendo responsável por todas as despesas que incidirem sobre o mesmo.
9.4. As despesas da operação serão de responsabilidade do comprador, especialmente o pagamento de quaisquer despesas e encargos relativos à transação.
10. PENALIDADES:
10.1. A CONTRATADA que não cumprir com a obrigação de comprovar o registro da
escritura definitiva de compra e venda no Registro Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo previsto no subitem 9.1, deste ANEXO, sujeita-se a aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor do bem adquirido.
10.2. A não observância dos prazos estabelecidos no subitem 9.1, em decorrência de fato imputado ao comprador, acarretará em multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do bem adquirido, por dia de atraso, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos porventura causados ao COREN-MT.
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES:
11.1. Elaborou-se o cronograma de atividades abaixo com a finalidade de auxiliar os licitantes sobre as etapas a serem percorridas relativas ao procedimento licitatório.
11.1.1. Alienação À VISTA:
I I I_
→ Publicado Aviso Pagamento Calção Sessão Pública de Licitação
(60 dias corridos)
I I
--------------------→ Homologação Convocação para do certame assinatura da escritura
definitiva e pagamento do Complemento/100% do preço
(30 dias corridos+ 30 dias corridos a critério do COREN-MT*)
I I
--------------------. Assinada escritura Comprovação pela
CONTRATADA definitiva do registro no RGI
(*) A prorrogação do prazo de 30 (trinta) dias corridos para a comprovação pelo CONTRATADA do registro no Registro Geral de Imóveis (RGI) dependerá de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA e devidamente aceita pelo COREN- MT
Cuiabá, MT, 09 de dezembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx. 061/2006 Responsável pelo Setor de Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente Administrativo COREN/MT |
Autorizo Termo de Referência
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
COREN-MT-33.191
Presidente
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA PARA ALIENAÇÃO Nº 001/2017 – COREN-MT LICITANTE:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
EMAIL:
Descrição do Objeto:
Proposta de Preço (em R$)
R$ , (por extenso)
Forma de Pagamento ( ) À VISTA
(Local), de de 2017.
Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO COREN-MT,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.336.841/0001-86, com sede a Avenida Presidente Marques, 59 – Goiabeiras - CEP: 78.045 -175 - Cuiabá-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, devidamente inscrito nos quadros do COREN/MT sob o nº. 33.191 e do CPF nº. 102.667.981- 87, doravante designado como PROMITENTE VENDEDOR, e, de outro lado, (nome do comprador e dados pessoais), daqui por diante chamado apenas de PROMITENTE COMPRADOR, resolvem mediante a Concorrência Pública 001/2017,do processo n. 055/2016, e, perante testemunhas instrumentárias no final assinadas, ajustarem a presente compra e venda, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente estipulam e outorgam, pela seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a alienação de um imóvel residencial tipo casa, localizada na rua Gal. Xxxx X. Pereira, no 250, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá-MT, tendo uma área total de 1680 m2, com área construída de 885,80m2, matrícula 20.725 do Sétimo Ofício da 4a Circunscrição do RGI de Cuiabá-MT de propriedade do COREN-MT para aquisição do PROMITENTE COMPRADOR, na forma estipulada neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – O PROMITENTE VENDEDOR, pela presente, e na melhor forma de
direito, tem justo e contratado vender, como efetivamente vendido tem ao PROMITENTE COMPRADOR, o imóvel anteriormente descrito e caracterizado, que declara livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, arresto, sequestro, foro ou pensão, tal como o possui, no estado em que se encontra e vistoriado pelo PROMITENTE COMPRADOR, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), recebido neste ato por meio de
depósito bancário, efetuado em conta em favor do PROMITENTE
VENDEDOR, cuja apropriação é autorizada neste ato pelo PROMITENTE COMPRADOR.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O pagamento somente será considerado quitado quando o valor estiver disponível na conta indicada no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – Assim, pago e satisfeito o preço de venda, ele PROMITENTE VENDEDOR, dá ao PROMITENTE COMPRADOR plena e irrevogável quitação, transferindo-lhe o domínio, direito e ação sobre o imóvel, não só por força deste contrato, como em virtude da “Cláusula Constitui”, obrigando-se por si e sucessores a fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa, e a qualquer tempo responder por evicção de direito.
CLÁUSULA QUARTA – O PROMITENTE VENDEDOR declara, também, que está quite com as obrigações relativas ao imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – O PROMITENTE COMPRADOR perde, em favor do
PROMITENTE VENDEDOR, o valor depositado em caução, a título de multa, nos casos de: desistência; não cumprimento do prazo para comparecimento para assinatura do contrato; não formalização da venda, no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo licitante, inclusive restrições cadastrais e descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital.
na
rescisão do Contrato de Promessa de Compra e Venda e perda do valor caucionado, acrescido de 2% sobre o valor do contrato, a título de multa, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Além das sanções citadas nos itens anteriores, o PROMITENTE VENDEDOR poderá, conforme o art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou edital.
CLÁUSULA SEXTA – O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a proceder ao registro da escritura no Registro de Imóveis competente, no prazo e na forma prevista no Edital (Concorrência COREN-MT 01/2017). Bem como, são de responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis, com o consequente pagamento, às suas expensas,
de taxas, impostos, emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários, assim como, todas as custas processuais e taxas judiciárias, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – O PROMITENTE COMPRADOR aceita a presente venda, nos termos e
condições acima estipulados, adquirindo o imóvel acima descrito no estado de conservação e ocupação em que se encontra, eximindo o PROMITENTE VENDEDOR de qualquer responsabilidade, presente ou futura, quanto à sua recuperação e/ou reforma, ficando, também, de sua responsabilidade, eventuais providencias de desocupação do imóvel, quando ocupado por terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – O PROMITENTE VENDEDOR não se responsabiliza por quaisquer promessas, declarações ou cessões firmadas pelo PROMITENTE COMPRADOR em desacordo com o previsto neste instrumento contratual.
CLÁUSULA NONA – O presente contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – A Lei nº 8.666, de 1993 e o Código Civil (Lei 10.406 de 2002) serão utilizados como legislação aplicável aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas
na execução do presente contrato será o da Justiça Federal da Seção Judiciária de Cuiabá-MT, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, depois de lido e em tudo achado conforme, assinam
o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença de duas testemunhas, que também assinam para os devidos fins e efeitos.
Cuiabá-MT de de 2017.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO
ELEONOR RAIMUNDO DA SILVA COREN-MT-33191
Promitente Vendedor
Promitente Comprador
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: