ANEXO X Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Instrutoria
ANEXO X
Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Instrutoria
CONTRATO {{numeroContrato}}.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM SENAR AR/PR E A EMPRESA {{nomeEmpresa}}.
I - CONTRATANTE - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – Administração Regional do Estado do Paraná – SENAR AR/PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.257.124/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – 00x xxxxx – Xxxxxx, na cidade de Curitiba, neste ato representado pelo seu Superintendente {{superintendente}}, doravante denominada simplesmente SENAR AR/PR.
II - CONTRATADA – {{nomeEmpresa}}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº {{CNPJEmpresa}}, com sede na {{enderecoEmpresa}}, na cidade de {{cidadeEmpresa}}, neste ato representada pelo(a) seu(a) administrador(a), {{representanteEmpresa}}, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº {{CPFRepresentanteEmpresa}}
Através deste instrumento, as partes acima identificadas ajustam condições para prestação de serviços especializados adiante definidos e regulamentados, sendo a contratação dispensada de licitação, com respaldo no art. 9º, inciso XII, Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços, pela CONTRATADA:
Execução de AÇÕES E ATIVIDADES na área de ensino e treinamento – Formação Profissional Rural (FPR) e/ou Promoção Social (PS), dentre aqueles oferecidos à comunidade pelo SENAR AR/PR, especialmente para atender o segmento de trabalhadores e produtores rurais, em quaisquer dos municípios do Estado do Paraná;
Outras atividades, em benefício do público-alvo do SENAR AR/PR, visando ao ensino e à informação, tais como, exemplificativamente: visitas técnicas, planejamento de novos programas, treinamentos ou cursos a serem adotados, consultoria na reformulação de conteúdos de cursos/programas, elaboração de cartilhas, acompanhamento ou suporte de grupos de estudos e de discussões e outras que venham a ser demandadas, desde que intimamente ligadas à Formação Profissional Rural (FPR) e/ou Promoção Social (PS). Essas atividades, se realizadas, terão o seu preço oportunamente ajustado entre as partes;
PARÁGRAFO ÚNICO – A demanda pela prestação dos serviços ocorrerá por emissão de ordem de serviço, a qual especificará os detalhes do escopo, indicando o número do evento cadastrado no Sistema Educacional do SENAR AR/PR, o período de execução, local, carga horária, valor a ser pago, entre outras informações relevantes para a execução da atividade. O fluxo de emissão da ordem de serviço e respectivo aceite serão tratados na Cláusula Terceira, do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TREINAMENTO OU CURSO
O treinamento, curso ou qualquer outra atividade alcançada pelo objeto deste Contrato, seguirá a denominação e a carga horária disposta no catálogo de cursos, respeitando o conteúdo programático do SENAR AR/PR.
PARÁGRAFO ÚNICO - A carga horária, para fins deste contrato, se compõe da hora/aula de 60 (sessenta) minutos, exceto para o curso "Condutores de Veículos – DETRAN", cuja hora/aula é computada em 50 (cinquenta) minutos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO PRÉVIA DOS SERVIÇOS, BLOQUEIO DE AGENDA DO INSTRUTOR E EMISSÃO DE ORDEM DE SERVIÇOS
O procedimento de solicitação, aceite e autorização de eventos é o que segue:
A solicitação dos serviços iniciará com aviso enviado através do Sistema Educacional do SENAR AR/PR, pelo SINDICATO RURAL COOPERADO, ESCRITÓRIO REGIONAL DO SENAR AR/PR ou GERENTE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO SENAR AR/PR;
O aviso notificará o instrutor habilitado pela empresa sobre a possível realização de curso, informando local e data e solicitando a sua manifestação de interesse e viabilidade de agenda, para o atendimento da demanda;
Caso o instrutor notificado esteja de acordo com a solicitação dos serviços, deverá dar o aceite no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão da notificação;
A solicitação bloqueará desde logo a agenda do instrutor, para a data indicada do evento e esta permanecerá bloqueada caso haja o aceite do evento;
Caso o instrutor recuse a solicitação dos serviços, será convocado outro, observando-se o mesmo procedimento. A recusa desbloqueará sua agenda;
O aceite por parte do instrutor vincula a empresa à obrigação indicada na solicitação feita via Sistema Educacional;
Dado o aceite, o evento passará pela aprovação do ESCRITÓRIO REGIONAL DO SENAR AR/PR ou GERENTE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO SENAR AR/PR. Autorizado o evento por um destes responsáveis, será gerada a Ordem de Serviço, documento este que especificará todos os detalhes do evento a ser realizado e firmará a obrigação especifica da prestação do serviço, vinculando tanto a empresa quanto o SENAR AR/PR;
A ordem de serviço será enviada via e-mail e/ou notificação do Sistema Educacional ao instrutor/empresa;
PARÁGRAFO 1º - O aceite ou não da solicitação de serviços é uma prerrogativa da empresa e/ou do instrutor. Todavia, aceito o serviço e gerada a ordem de serviço, ela se torna vinculante;
PARÁGRAFO 2º - Após emissão da ordem de serviço não poderá haver alteração das condições de prestação de serviço (local, horário, data, etc.) ou cancelamento, salvo por motivo justo, cujo mérito será analisado pelo Supervisor do SENAR AR/PR ou Gerente do DETEC ou, ainda, por seus superiores. Caso a justificativa não seja aceita, poderá haver penalização da empresa, nos termos da Cláusula Nona;
PARÁGRAFO 3º - Todas as tratativas ocorrerão por meio do Sistema Educacional do SENAR AR/PR. A identificação e responsabilização dos envolvidos nas demandas e nos aceites bem como a autenticidade das respectivas identidades ocorrerá por meio do login e senha. Compete à CONTRATADA a manutenção do sigilo em relação ao login e senha e a ela cabe a responsabilidade por todos os atos praticados através destes.
PARÁGRAFO 4º - A empresa declara-se ciente que a aceitação dos serviços se dará através dos instrutores por ela cadastrados e habilitados e que essa aceitação implica na assunção integral de todas as responsabilidades pela realização do evento, perante o SENAR AR/PR, por parte da empresa;
PARÁGRAFO 5º - O signatário deste Contrato, em nome do SENAR AR/PR, declara-se ciente de que a autorização para a realização do evento, por parte do ESCRITÓRIO REGIONAL DO SENAR AR/PR ou GERENTE DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DO SENAR AR/PR, gera a ordem de serviço e isso implica na assunção integral de todas as responsabilidades pela realização do evento, por parte do SENAR AR/PR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Além das demais obrigações declinadas neste instrumento, caberá:
I - AO CONTRATANTE SENAR AR/PR:
Fornecer o material instrucional destinado aos participantes, conforme estabelecido no Catálogo de Cursos, das Ações de Formação Profissional Rural (FPR) ou Atividades de Promoção Social (PS);
Acompanhar o desenvolvimento das ações executadas, a fim de garantir o cumprimento de todas as obrigações contratuais;
Conferir as notas fiscais e faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita o pagamento no período estabelecido neste instrumento;
Pagar à CONTRATADA os valores acordados, pelos serviços executados, diretamente na conta corrente bancária da empresa, até 30 (trinta) dias após o recebimento e protocolo no SENAR AR/PR, da nota fiscal e fatura/espelho, consoante ao número de horas/aula efetivamente prestadas, observados os procedimentos previstos na Cláusula Quinta deste instrumento;
Reter os encargos tributários como prevê a legislação tributária vigente, bem como reter, em todos os pagamentos efetuados, a alíquota referente ao PIS/COFINS/CSLL e IR, exceto quanto às empresas optantes pelo Simples Nacional. A retenção ocorrerá independentemente do valor do serviço prestado;
Arcar com as despesas, mediante logística reversa, da devolução das sobras dos materiais dos cursos, a serem encaminhadas pelas empresas, após o encerramento do curso, para o Centro de Distribuição do SENAR AR/PR, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 / Xxxxxxxx 0-X, XXX - 00000-000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx – Xxxxxx, no mesmo prazo de envio do RAC;
Reembolsar as despesas da CONTRATADA, mediante a emissão de nota fiscal, de acordo com os valores a seguir especificados, quando o evento for cancelado pelo SENAR AR/PR, mediante validação do Supervisor Regional:
Pela inexistência do número mínimo de participantes;
Por local inadequado para realização do evento;
Pela ausência de material instrucional de responsabilidade do sindicato cooperado.
Cursos de Formação Profissional Rural – FPR:
DURAÇÃO DOS CURSOS |
VALOR |
Sensibilização de Programas Especiais 4 horas |
R$ 261,00 |
Com carga horária até 15 horas |
R$ 521,00 |
Com carga horária de 16 horas até 39 horas |
R$ 790,00 |
Com carga horária de 40 horas até 79 horas |
R$ 1.041,00 |
Com carga horária igual/superior a 80 horas |
R$ 1.466,00 |
Cursos de Promoção Social – PS:
|
VALOR 2022 |
Sensibilização de Programas Especiais 4 horas |
R$ 261,00 |
Aplicável a todos os eventos de PS |
R$ 521,00 |
II - À CONTRATADA:
Credenciar junto ao SENAR AR/PR os seus profissionais que prestarão os serviços, após devida habilitação;
Responder formalmente, através do Sistema Educacional do SENAR AR/PR, à solicitação dos serviços que lhe for apresentada e, quando aceito, realizá-los, nos termos da Cláusula Terceira;
Estar na data, local e horários indicados pelo solicitante, para a realização dos serviços contratados;
Cumprir integralmente a carga horária do evento bem como o conteúdo estabelecido no plano de aula do curso proposto pelo SENAR AR/PR, disponibilizado no Sistema Educacional do SENAR AR/PR;
Obter prévia autorização do SENAR AR/PR na eventual necessidade de redistribuir as horas/aula;
Ajustar com os participantes os horários convenientes para o início e o encerramento das atividades, cumprindo-os rigorosamente, em conformidade com as determinações do SENAR AR/PR ou do DETRAN/PR, este último especificamente para os casos do curso "Condutores de Veículos – DETRAN";
Conhecer a metodologia e metas previstas pelo SENAR AR/PR e, sempre que realizar serviços em seu nome, zelar pela postura de integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os quantitativos e qualitativos das ações/atividades executadas;
Observar, rigorosamente, a metodologia da Formação Profissional Rural (FPR) e Atividades de Promoção Social (PS) do SENAR AR/PR;
Obter a assinatura dos participantes dos cursos/eventos na ficha de inscrição e/ou, em casos especiais indicados pelo SENAR AR/PR, em lista de presença, a cada período do curso/evento, para fins de controle de frequência, devendo as assinaturas dos participantes serem idênticas em todos os campos;
Especificamente para os casos do curso "Condutores de Veículos – DETRAN", obter a assinatura dos participantes dos cursos/eventos na ficha de inscrição do SENAR AR/PR e na lista de presença do DETRAN/PR, para cada período do curso/evento, para fins de controle de frequência e comprovação junto àquele órgão;
Ressarcir os danos e prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em função da execução deste contrato, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos;
Indicar ao SENAR AR/PR a conta bancária jurídica de sua titularidade, para que sejam creditados os valores dos serviços prestados;
Impedir que cliente ou parceiro local interfira nos cursos e coloque faixas/cartazes sem prévia autorização do SENAR AR/PR;
Manter sigilo sobre quaisquer informações a que tenha acesso, referente ao SENAR AR/PR e a seu público;
Manter sigilo em relação ao login e senha recebidos para acesso ao Sistema Educacional e responsabilizar-se por todos os atos praticados através destes;
Registrar os participantes no Sistema Educacional do SENAR AR/PR e encaminhar o Relatório de Ações Concluídas (RAC) ao SENAR AR/PR, devendo este dar entrada no protocolo do SENAR AR/PR no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do evento. O envio do RAC se dará às expensas do SENAR AR/PR, mediante logística reversa. O não recebimento do RAC neste prazo implicará em aplicação de penalidades, nos termos previstos na Cláusula Nona;
Nos programas especiais com pagamentos parcelados, os uploads das listas de presença/chamada/frequência, deverão ser postados no Sistema Educacional do SENAR AR/PR, conforme esclarecido nos Manuais disponíveis no Sistema, cumprindo o prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização do módulo. A não postagem neste prazo implicará em aplicação de penalidades, nos termos previstos na Cláusula Nona;
Utilizar os materiais didáticos, cartazes, jalecos, bonés, aventais, botas, luvas, entre outros, quando fornecidos pelo SENAR AR/PR, como forma de divulgação do promotor do evento;
Prover meios para garantir a segurança e integridade de seus instrutores nas ações decorrentes da execução do presente contrato;
Garantir a presença de seus instrutores nos cursos de atualização, promovidos pelo SENAR AR/PR. A ausência do profissional credenciado pela empresa implica na suspensão do seu credenciamento na modalidade do curso objeto da atualização;
O evento não poderá ser cancelado a pedido da CONTRATADA, salvo justo motivo aceito pelo SENAR AR/PR. Ocorrendo o cancelamento, sem justo motivo, poderá haver aplicação de penalidades, nos termos previstos na Cláusula Nona;
Arcar com eventuais despesas com alimentação, transporte e hospedagem dos seus profissionais envolvidos na prestação dos serviços;
Responder, por meio de seus instrutores notificados, à solicitação de serviços, emitida no Sistema Educacional do SENAR AR/PR, no prazo assinalado na Cláusula Terceira;
Devolver as sobras dos materiais dos cursos para o Centro de Distribuição do SENAR AR/PR, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 / Xxxxxxxx 0-X, XXX - 00000-000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx – Xxxxxx, no mesmo prazo de envio da RAC. A não devolução implicará na aplicação de penalidades, nos termos previstos na Cláusula Nona. A devolução se dará às expensas do SENAR AR/PR, mediante logística reversa;
Conhecer, manter-se atualizado sobre suas alterações/atualizações e aplicar na íntegra as regras dispostas no Regulamento de Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Treinamento, na Resolução nº 006/2021 do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR AR/PR e nos Manuais do Sistema Educacional (ou outras Normativas que os venham a substituir), todos disponíveis no respectivo Sistema;
Especificamente para o curso "Condutores de Veículos – DETRAN", manter zelo no uso dos equipamentos de biometria disponibilizado pelo SENAR AR/PR, que será de uso exclusivo para e execução do objeto do presente contrato, cabendo à CONTRATADA restituí-lo ao SENAR AR/PR por ocasião do término da vigência do ajuste contratual;
Especificamente para o curso "Condutores de Veículos – DETRAN", efetuar a identificação biométrica dos participantes de acordo com as normativas do DETRAN-PR;
Conhecer e cumprir com todas as suas obrigações e responsabilidades previstas no Regulamento para Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Instrutoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado à CONTRATADA:
Entregar e/ou divulgar material promocional e/ou serviços de sua empresa ou de terceiros, durante os eventos realizados em nome do SENAR AR/PR, salvo em casos excepcionais, negociados com a CONTRATANTE e autorizados formalmente pela Superintendente do SENAR AR/PR;
Mobilizar eventos ou propor, durante a prestação dos serviços, aos clientes do SENAR AR/PR, que solicitem seus serviços, salvo em casos de sensibilização ou outras ações realizadas em comum acordo com o SENAR AR/PR;
Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR AR/PR, bem como sua logomarca sem prévia autorização;
Comercializar produto ou serviço de qualquer natureza, inclusive os do SENAR AR/PR;
Articular ou estabelecer parcerias em nome do SENAR AR/PR sem prévia autorização;
Assediar moralmente qualquer cliente, parceiro ou empregado do SENAR AR/PR;
Efetuar quaisquer cobranças dos cooperados, parceiros ou participantes dos eventos como condição à prestação dos serviços de instrutoria;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos conforme a carga horária das ações ou atividades realizadas (número de horas/aula), de acordo com regras e valores constantes da Resolução nº 006/2021 do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR AR/PR (ou outras que as venham substituir), contra a apresentação dos Relatórios de Ação Concluída (RAC) de Formação Profissional Rural (FPR) ou de atividades de Promoção Social (PS), envio da nota fiscal de serviços sem rasuras ou emendas e respectiva fatura.
PARÁGRAFO 1º - Constará no Sistema Educacional do SENAR AR/PR a fatura/espelho dos eventos cuja documentação já foi conferida naquela quinzena e que estão liberados para a emissão da nota fiscal. Em anexo à nota fiscal, deverá ser encaminhado pela CONTRATADA, para o e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, cópia da respectiva fatura/espelho e das Certidões Negativas de Tributos Federais, Contribuições Previdenciárias e Certificado de Regularidade do FGTS válidas no momento do recebimento no protocolo e/ou e-mail, do SENAR AR/PR. Os valores pelos serviços executados, serão pagos diretamente na conta corrente bancária da empresa em até 30 (trinta) dias após o recebimento de toda a documentação no protocolo no SENAR/PR. Caso não sejam enviadas as CNDs, a CONTRATADA será notificada para a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo, a CONTRATADA ficará bloqueada no Sistema Educacional, impossibilitando a prestação de serviços futuros de instrutoria;
PARÁGRAFO 2º - Os pagamentos serão feitos quinzenalmente, através de transferência eletrônica para as empresas que possuem conta no Banco do Brasil. Para as empresas que possuem conta corrente em outros bancos, o pagamento também será pelo Banco do Brasil, através de TED, sendo que a tarifa cobrada será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. O calendário de emissão de faturas e pagamentos encontra-se disponível no Sistema Educacional do SENAR AR/PR;
PARÁGRAFO 3º - Se constatado que o curso foi realizado sem a observância das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto ao não preenchimento dos pré-requisitos pelos participantes, os serviços prestados no evento não serão pagos pelo SENAR AR/PR, salvo excepcional análise e autorização formal da Superintendente do SENAR AR/PR;
PARÁGRAFO 4º - Especificamente para o curso "Condutores de Veículos – DETRAN", com carga horária igual ou maior que 40 horas, serão pagas também 02 horas diárias de instrutoria referentes ao serviço de biometria. O valor dessa hora/aula excedente será o mesmo valor da hora/aula paga ao curso "Condutores de Veículos – DETRAN".
CLÁUSULA SEXTA - HONORÁRIOS
Os valores dos honorários são estabelecidos na Resolução nº 006/2021 do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR AR/PR (ou outras que as venham substituir), não se responsabilizando o SENAR AR/PR por qualquer outra despesa adicional, inclusive encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo alteração da Resolução nº 006/2021 do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR AR/PR, em não sendo o conteúdo de concordância do CONTRATADO, este poderá solicitar a rescisão do presente Contrato, sem quaisquer penalidades, bastando para tanto notificar o SENAR AR/PR.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e aqueles de acidente de trabalho não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá à CONTRATADA, informar aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados o conteúdo do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de {{dataVigenciaInicio}} até {{dataVigenciaFim}}.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
É assegurado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato, independente do pagamento de indenização de qualquer natureza, sem prejuízo das sanções aplicáveis à CONTRATADA, nos seguintes casos:
Por deixar a CONTRATADA de cumprir as condições de credenciamento;
Pelo não cumprimento das obrigações contratuais;
Pela ausência de qualidade das ações e atividades a seu cargo, apuradas mediante relatório de Supervisão do SENAR AR/PR;
Por omissão à execução, atraso ou interrupção das ações, por culpa atribuível à CONTRATADA;
Na decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;
Pela transferência, cessão deste contrato ou subcontratação, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE.
Por acordo entre as partes, formalizado por escrito.
PARÁGRAFO 1º - Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos serviços acordados, a CONTRATANTE poderá aplicar multa de até 0,5% do valor do evento, por hora de atraso. Acima de 6 (seis) horas de atraso caberá ao SENAR AR/PR avaliar se tem interesse em receber o serviço, mantendo a cobrança da multa por hora ou se considera a inexecução da obrigação assumida, aplicando-se o Parágrafo 2º da presente Xxxxxxxx;
PARÁGRAFO 2º - No caso de inexecução do serviço acordado por meio da Ordem de Serviço, o CONTRATANTE não remunerará o evento, aplicando multa de 20% do seu valor total e, ainda, poderá avaliar a rescisão do contrato;
PARÁGRAFO 3º - O não recebimento do RAC, no protocolo do SENAR AR/PR, no prazo de até 20 (vinte) dias após a realização do evento implicará no bloqueio do pagamento à CONTRATADA e na imposição de multa à mesma, no montante de 10% do valor dos honorários devidos pelo respectivo evento, mediante desconto em créditos existentes junto ao SENAR AR/PR. O pagamento somente será liberado após o envio do RAC e caso esse envio não ocorra em até 90 (noventa) dias após a realização do evento, não serão pagos os serviços correspondentes, considerando-se a inexecução do encargo total da CONTRATADA, salvo em casos excepcionais avaliados e autorizados formalmente pelo Superintendente do SENAR AR/PR;
PARÁGRAFO 4º - Nos programas especiais com pagamentos parcelados, os uploads das listas de presença/chamada/frequência, deverão ser postados no Sistema Educacional do SENAR AR/PR no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a realização do módulo. A não postagem neste prazo implicará no bloqueio dos pagamentos à CONTRATADA e na imposição de multa, no montante de 10% do valor do respectivo módulo.
PARÁGRAFO 5º - Ocorrendo o cancelamento do evento, sem justo motivo, por parte da CONTRATADA, será devido ao SENAR AR/PR, a título de multa, o valor equivalente aos serviços de mobilização referente ao curso de Formação Profissional Rural (FPR) ou de Promoção Social (PS);
PARÁGRAFO 6º - A não devolução das sobras dos materiais dos cursos implicará na cobrança dos valores dos materiais ou kits, estipulado pelo SENAR AR/PR. Caso os materiais devolvidos estejam sujos, rasurados ou danificados, da mesma forma serão cobrados da CONTRATADA;
PARÁGRAFO 7º - Poderão ser aplicadas ainda as seguintes penalidades:
Advertência por escrito;
Bloqueio no Sistema educacional para agendamento de novos eventos, pelo prazo de até 6 (seis) meses;
Suspensão do direito de contratar com SENAR AR/PR pelo prazo de até 2 (dois) anos, assegurada ampla defesa e contraditório prévios.;
PARÁGRAFO 8º - A cobrança de multas eventualmente aplicadas será feita preferencialmente mediante desconto em créditos pendentes e, em não sendo possível, mediante cobrança direta ou via judicial;
PARÁGRAFO 9º - Independentemente da aplicação de multas, a CONTRATADA fica sujeita também ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parágrafo 1º: As Partes declaram que os dados pessoais disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato serão requeridos, utilizados e/ou tratados estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Parágrafo 2º: Para a execução do escopo do presente contrato, ao tratar os dados pessoais em nome da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a: (i) limitar o acesso aos Dados Pessoais que tratar em nome da CONTRATANTE a seus colaboradores que tenham necessidade de ter acesso a tais dados pessoais para executarem as suas funções; e (ii) assegurar que tais colaboradores sejam orientados com relação às obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula e neste Contrato, e concordem em cumpri-las.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA, além de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha a entrar em vigor sobre proteção de dados, bem como as políticas de privacidade atual e supervenientes adotadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo 4º: A CONTRATADA se obriga ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a Informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência da relação contratual que manterá com a CONTRATANTE, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
Parágrafo 5º: A CONTRATADA não poderá transferir ou divulgar dados pessoais para quaisquer terceiros sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo 6º: Na hipótese da CONTRATADA tomar ciência ou suspeitar razoavelmente de qualquer fato/ou Incidente de segurança que possa comprometer a integridade, confidencialidade e/ou disponibilidade de qualquer dado pessoal, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, sobre tal fato.
Parágrafo 7º: A CONTRATADA concorda em responder total e imediatamente a todos os questionamentos da CONTRATANTE relacionados ao tratamento de dados pessoais relativo ao presente contrato, e em auxiliar a CONTRATANTE a responder aos eventuais questionamentos de qualquer autoridade competente relativos ao tratamento de dados pessoais relacionado ao presente contrato.
Parágrafo 8º: A CONTRATADA defenderá, indenizará e manterá ilesa a CONTRATANTE, seus diretores, gerentes, empregados de quaisquer demandas, exigências, despesas, danos, perdas, custos, taxas ou penalidades decorrentes do descumprimento da CONTRATADA da legislação aplicável sobre a proteção aos dados pessoais. Não obstante qualquer previsão neste contrato em contrário, as obrigações de indenização estabelecidas nesta cláusula não estarão sujeitas a nenhuma limitação de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 9º: Além das obrigações previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se também a assegurar, quanto aos dispositivos eletrônicos (smartphone, tablets, computadores e notebooks) por meio dos quais acesse os sistemas do CONTRATANTE, que atendam a requisitos de segurança cibernética.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
O presente contrato não estabelece exclusividade e nem reserva de mercado à CONTRATADA, que agirá, comercialmente, em atendimento a tantos outros clientes quantos busquem os seus serviços e, igualmente, não estabelece obrigatoriedade do CONTRATANTE em tomar serviços da CONTRATADA, podendo o SENAR AR/PR, no seu interesse, independentemente de qualquer comunicação, tomar serviços de outras empresas que operam no mesmo ramo de atividade;
O instrutor da CONTRATADA, quando convidado via Sistema Educacional, que não aceitar ministrar nenhum evento no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, será descredenciado na habilitação para a qual deixou de ministrar os eventos;
Os termos do Regulamento de Credenciamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Treinamento, da Resolução nº 006/2021 do Presidente do Conselho Administrativo do SENAR AR/PR e dos Manuais do Sistema Educacional (ou outras Normativas que os venham a substituir), todos disponíveis no respectivo Sistema, integram o presente instrumento, independentemente de transcrição e complementam a normatização da prestação dos serviços aqui especificados, vinculando ambas as partes. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter-se atualizada a respeito dessas Normas;
Havendo alteração nas normativas acima, inclusive de valor, cujo conteúdo não seja de concordância do CONTRATADO, este poderá solicitar a rescisão do presente Contrato, sem quaisquer penalidades, bastando para tanto notificar o SENAR AR/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.
Curitiba, {{dataAssinaturaContrato}}.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.