CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053/2018
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA ARGI EVENTOS LTDA - ME, TENDO POR OBJETIVO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS E EQUIPAMENTOS, PARA A REALIZAÇÃO DO 4º VISTA ALEGRE RODEIO SHOW, QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 11 A 14 DE OUTUBRO DE 2018
Pelo presente contrato público, nesta e na melhor forma de direito, presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, localizada a Sede do Paço Municipal na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Vista Alegre do Alto- SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa ARGI EVENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ- 28.548.610/0001-43, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx. 0000, xxxx X, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Pirangi, XXX 00.000-000, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXX, RG- 24.320.032-8 e CPF- 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, residente a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Cidade Pirangi, Estado de São Paulo daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- A CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo nº. 1.843/2018, Pregão nº 046/2018, para contratação de empresa especializada em serviços de locação e montagem de estruturas físicas e equipamentos, para a realização do 4º Vista Alegre Rodeio Show, que acontecerá entre os dias 11 a 14 de outubro de 2018 , situado no espaço localizado ao Prolongamento Rua Herculano Do Livramento.
1.2 – A CONTRATADA obriga-se a respeitar os prazos e quantidades estabelecidas no edital nº 64/2018, conforme segue:
ITEM | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | UNID. | QTDE | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Arena para rodeio | Arena para rodeio medindo no mínimo 22x40metros,incluindo bretes e currais ,constituídos de painéis fabricados em tubos metálicos industriais galvanizados totalmente dentro das normas dos órgãos competentes. | Unidade | 1 | R$ 3.330,00 | R$ 3.330,00 |
2 | Arquibancada | Arquibancadas,montados em perfil tubular metálico com assentos de madeirite tipo naval com 17 mm de espessura, medindo 2,00x0,75 m, montada com 12 degraus,sendo o xxxxxxxx xxxxxx xxxxxx xxx xxxxxx xx 0 xxxxxx xx xxxx ,xxxxxxxxx ,xxxxxx corpos,escadas,seguindo normas regulamentadas pelo corpo de bombeiros. | Metros | 40 | R$ 170,00 | R$ 6.800,00 |
3 | Banheiros químicos individual | Banheiros químicos individual ,com manutenção diária por equipe treinada.Constituido em polietileno com teto translucido medindo 1,16 m de frente x 1,11 de fundo e 2,3 m de altura,composto de caixa de dejetos de 220 litros,porta papel higiênico ,porta objetos,fechamento com identificação de ocupado ,e identificação de masculino e feminino para uso do publico em geral. | Unidade | 40 | R$ 66,00 | R$ 2.640,00 |
4 | Camarote | Camarote construído com tubo industrial denominado dim 2440 com parede de 3mm.Piso construído com metalão 70x30 com parede de 3 mm medindo 2,5x0,65 m recobertos por madeirei- te tipo naval com 17 mm de espessura. Camarotes medindo 2,5x3,40 metros com corredor de circulação medindo 1,20 m ,montados em 3 níveis primeiro andar com 1,20 m do chão, e os | Unidade | 50 | R$ 280,00 | R$ 14.000,00 |
demais com 1,05 metros um do outro. Guarda corpo em toda sua extensão ,sendo guarda corpo frontal e divisórias medindo 1,10 metros e guarda corpo traseiro medindo 1,80 m de altura, Todos os guarda corpo com espaçamento entre eles de 0,15 m, escadas de 2,5 metros cada. Os camarotes deverão ser cobertos com estrutura piramidal, com lonas brancas, anti chamas em perfeitas condições de uso. Toda estrutura devera ser montadas seguindo normas regulamentadas pelo corpo de bombeiros. | ||||||
5 | Decoração das estruturas | Decoração das estruturas de camarotes em lycra ,com fornecimento de laudo antichamas do material e com as cores a serem escolhidas. | Unidade | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
6 | Fechamento lateral | Fechamento lateral de placas cegas metálicas com lances de 2,5 m de comprimento e de 2 m de altura, para fechamento, travessa e suporte para fixação, sem pontas de lanças em perfeitas condições de uso. | Metros | 500 | R$ 4,50 | R$ 2.250,00 |
7 | Gerador | Gerador automatizado, silenciado de no mínimo 260 kva, motor diesel cummins, cabo de energia de 30 metros cada, rotação de no mínimo 1.800 rpm, partida elétrica de 12 vcc, alternador weg trifásico,220/127 volts, com diesel consumido incluso. | Unidade | 2 | R$ 2.100,00 | R$ 4.200,00 |
8 | Gradil de proteção e divisor de publico | Gradil de proteção e divisor de publico,construídos de tubos metálicos ,com pés de sustentação,medindo 2,2 metros de comprimento por 1,25 metros de altura cada,conforme padrão de exigências dos órgãos competentes. | Metros | 120 | R$ 5,50 | R$ 660,00 |
9 | Iluminação da arena | Iluminação de arena completa ,com 08 torres de iluminação maxi bruti | Unidade | 1 | R$ 1.700,00 | R$ 1.700,00 |
,produzindo 40 mil whats de iluminaçao e com no mínimo 6 moviens modelo bean 200. | ||||||
10 | Palco | Palco medindo 16 metros de frente por 14 metros de fundo, com altura do piso de aproximadamente 2 metros de altura e do piso ao teto 7 metros de altura com capacidade de carga na estrutura para 5.000 kg distribuídos em pontos atendendo as exigências do corpo de bombeiros, mais 02 camarins 4x3 metros, um de cada lado com mesmo estilo de cobertura do teto, escada de acesso de 2 metros de largura com corrimão.Cobertura em lonas antichmas, com fechamento nas laterais e no fundo. | unidade | 1 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
11 | Palco | Palco medindo 7x5 com 01 metro de altura ,com piso em madeirite naval de 17 mm, sem cobertura . | Unidade | 1 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
12 | Piso | Piso medindo 20x10 metros ,montado a 1metro de altura, em estruturas de tubos metalicos recobertos por madeirite naval de no minimo 17 mm de espessura,com guarda corpos de 1,1 metros de altura com duas escadas de entrada e saída atendendo as normas exigidas pelo corpo de bombeiros. | Unidade | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
13 | Som e iluminação profissional | Som e iluminação profissional para atender a necessidades dos shows e rodeio ,devendo atender por completo os riders exigidos pelos artistas contratados pelos organizadores do evento(Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx, Israel e Xxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx). | Unidade | 1 | R$ 11.800,00 | R$ 11.800,00 |
14 | Som profissional para atender artistas regionais | Som profissional para atender artistas regionais em local denominado palco externo ,com iluminação de efeitos conforme exigência dos mesmos. | Unidade | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 |
15 | Telão | Telao de projeção com sistema em leds em alta definição, medindo 4 x3 metros, com suporte de | Unidade | 2 | R$ 2.800,00 | R$ 5.600,00 |
sustentação em treliças Q 30,com geração e gravaçao de imagens por mínimo 04 cameras e drone regulamentado pela anatel, rodeio eletrônico com croma ky, tradicional reproduzidos em provas nacionais. | ||||||
16 | Tendas estilo pirâmides | Tendas estilo pirâmides medindo 10x10 metros com pé direito medindo 5 metros de altura ,cobertas com lona branca, anti chamas em perfeitas condições de uso,para cobertura da praça de alimentacçao e área vip,seguindo normas regulamentada pelo corpo de bombeiros . | Unidade | 6 | R$ 770,00 | R$ 4.620,00 |
17 | Tendas estilo pirâmides | Tendas estilo pirâmides medindo 10x10 metros,com pe direito medindo 9 metros de altura ,cobertas com lona branca anti chamas,em perfeitas condições de uso,para coberturas de arquibancadas,seguindo normas regulamentadas pelo corpo de bombeiros. | Unidade | 4 | R$ 1.300,00 | R$ 5.200,00 |
18 | Tendas estilo pirâmides | Tendas estilo pirâmides medindo 5x5 metros ,com pe direito medindo 3 metros de altura,com calhas coletoras de agua,cobertas com lona branca,anti chamas em perfeitas condições de uso. | unidade | 10 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
TOTAL | R$ 78.000,00 |
Item | Serviço | Descrição do serviço | UNID. | Qtde | VL Unit | VL Total |
1 | Mão de obra de montagem e instalação | Mão de obra de montagem e instalação das estruturas locadas, incluindo alimentação de funcionários, loco- moção e demais encargos. | Instalação | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
TOTAL | R$ 3.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 – Pelos serviços efetivamente prestados, a CONTRATADA receberá a importância total de R$- 81.000,00 (OITENTA E UM MIL REAIS) após o fornecimento dos respectivos serviços, em parcela única, divididos em:
a) Referente ao serviço de locação a Contratante pagará o valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
b) Para o serviço de montagem e instalação a Contratada receberá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
2.2- A Contratada deverá emitir duas notas fiscais, uma referente ao material locado e outro ao serviço de montagem e instalação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
3.1 – A fiscalização do serviço entregue será exercida pelo setor competente da CONTRATANTE, conforme a Portaria 222 de 10 de setembro de 2018, através de controle rigoroso em relação a qualidade dos serviços prestados, devendo conduzir os serviços com as melhores técnicas profissionais.
3.2 – A CONTRATANTE designara pessoal devidamente credenciado, para rejeitar os serviços que a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.3 – De toda e qualquer mal execução, ou trabalho defeituoso eventualmente, verificado, ficará a CONTRATADA obrigada a reparar por sua conta e risco as irregularidades.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado, no encerramento do evento após a emissão da nota fiscal e comprovação do responsável técnico do município, na segunda terça-feira do mês
subseqüente á prestação de serviço, conforme previsto no Decreto nº 3985 de 23 de outubro de 2014.
4.2 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA encaminhará, até 02 (dois) dias antes da data prevista, documento fiscal e guia requisitória, acompanhadas do competente termo de recebimento, passado na forma da cláusula nona.
CLÁUSULA QUINTA- DO CRÉDITO
5.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento-programa vigente, identificado através do código:
01.02.01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.00.0.01.00.110.000- Despesa 31 - Recurso do Tesouro Municipal
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1- A entrega dos equipamentos e montagem deverá iniciar no prazo de cinco dias corridos após a emissão da ordem de serviço
6.2 O presente contrato inicia-se na data de sua assinatura no dia 11 de setembro de 2018 e se findará em 19 de outubro de 2018, podendo ser prorrogado conforme previsto no inciso II do artigo 57, da Lei Federal n 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O atraso injustificado, sujeitará a empresa á multa equivalente à 50% (cinqüenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
7.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, conforme o Decreto nº 2.153, de 06 de junho de 2006.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a montagem do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
e) Xxxxxxxx a CONTRATADA todas as informações e documentos necessários á execução do serviços ora contratados.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a montar toda a estrutura descrita no cláusula primeira para a festividade que acontecerá nos dias 11 á 14 de outubro de 2018.
b) Responsabilizar-se pela instalação das estruturas, nos locais indicados, deixando-os em condições de uso pelo público e limpas, no dia que antecede ao inicio do evento.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas no edital, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas até o período máximo de 06 (seis) dias corridos após a finalização do evento.
e) Responsabilizar-se pelos transportes das estruturas até os locais de montagem conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a instalação, manutenção, transporte e desmontagem das estruturas.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
j) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
k) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
l) Montar equipamentos de primeira qualidade, todos seguindo as instruções do Corpo de Bombeiro.
m) É de responsabilidade da CONTRATADA, arcar com os custos do Corpo de Bombeiros e ainda entregar a prefeitura dois dias antes do evento o laudo de aprovação dos mesmos.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA- DAS ALTERAÇÕES.
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá comunicar verbalmente a CONTRATANTE, com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
13.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, Comarca de Monte Alto, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 11 de setembro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL ARGI EVENTOS LTDA - ME CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.333
ANEXO I- CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: ARGI EVENTOS LTDA - ME
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 053/2018
DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: 11 DE SETEMBRO DE 2018 Á 19 DE OUTUBRO DE 2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS E EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO 4º VISTA ALEGRE DO ALTO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 11 A 15 DE OUTUBRO DE 2018.
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
CARGO | Representante legal |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: ARGI EVENTOS LTDA - ME
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 053/2018
DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: 11 DE SETEMBRO DE 2018 Á 19 DE OUTUBRO DE 2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS E EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO 4º VISTA ALEGRE DO ALTO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 11 A 15 DE OUTUBRO DE 2018.
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 11 DE SETEMBRO DE 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal. CPF: 000.000.000-00 RG: 22.929.826-6
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx 00.000- 000, Vista Alegre do Alto.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal:
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: ARGI EVENTOS LTDA - ME
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 053/2018
DATA DA ASSINATURA: 11 DE SETEMBRO DE 2018.
VIGÊNCIA: 11 DE SETEMBRO DE 2018 Á 19 DE OUTUBRO DE 2018.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS FÍSICAS E EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DO 4º VISTA ALEGRE DO ALTO RODEIO SHOW QUE ACONTECERÁ ENTRE OS DIAS 11 A 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.