EDITAL – 0 8 / 2 0 2 2
PROCESSO DA nº 182/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA) EXCLUSIVO PARA ME E EPP
MENOR PREÇO POR LOTE
EDITAL – 0 8 / 2 0 2 2
A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pelo presente edital, faz público, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria RH nº 069/2022, de 13 de abril de 2022, para conhecimento de quem interessar possa, que no dia 07 de julho de 2022, às 09 horas, no Plenário, situada na Xxxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000, realizará LICITAÇÃO - EXCLUSIVO PARA ME E EPP, na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL NO FORMATO HÍBRIDO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CÂMERA
GRAVADORA PROFISSIONAL E ACESSÓRIOS, oportunidade em que se procederá ao recebimento dos “DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO”, da “PROPOSTA COMERCIAL” (Envelope 1) e da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (Envelope
2), conforme as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste edital.
As empresas interessadas poderão obter o edital pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, solicitá-lo por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A sessão de processamento do pregão será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, com o auxílio da equipe de apoio, composta por Xxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Equipe de apoio substituta: Xxxxxxx xx Xxxxxxx (pregoeiro e membro).
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste Pregão é a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CÂMERA GRAVADORA PROFISSIONAL E ACESSÓRIOS, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.
1.2 O quantitativo e as especificações técnicas que compõem o objeto deste certame estão expostos no Anexo 01 (Termo de Referência) deste edital.
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste Pregão Presencial correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Ficha nº 20 – Equipamento e Material Permanente – Categoria Econômica 4.4.90 e Ficha nº 7 – Material de Consumo – Categoria Econômica 3.3.90.
3 DA PUBLICIDADE
3.1 O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru, e em meio eletrônico (Internet), no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 10.123/2005, onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar do certame, as empresas enquadradas como ME e EPP, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que preencham as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste edital e que estejam em conformidade com os termos do Art.3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2 Não será permitida a participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
b) Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas, com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial;
d) Cuja falência tenha sido decretada em concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
e) Nas quais exista funcionário ou servidor público municipal que seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto.
4.3 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
4.4 Todas as informações referentes aos impedimentos de licitação poderão ser checadas, a critério do Pregoeiro, na própria sessão, nos endereços xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx.
5 DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E À HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em ORIGINAL OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA, desde que AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE, POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA PELO(A) PREGOEIRO(A) OU POR
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO, preferencialmente até 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a sessão de recebimento das propostas, mediante a apresentação do respectivo original.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por pessoa física, que será o representante legal do licitante, sendo também o único admitido a intervir nas fases da licitação.
6.2 No dia e hora designados para a sessão, os licitantes interessados em participar de forma remota, o seu representante legal deverá acessar o “link” encaminhado por e-mail para participar da reunião da Plataforma ZOOM e identificar-se. No caso de procurador, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
6.3 Para se credenciarem e comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, o credenciado deverá encaminhar, na forma prevista no item 7 deste edital, os seguintes documentos, respeitando os limites de data e hora designados no item 7.3 deste Edital, período que antecederá a sessão de abertura.
6.4 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
6.4.1 Tratando-se de sócio ou dirigente da empresa, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O Ato Constitutivo
(estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
6.4.2 Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular (Anexo 02) do qual constem poderes específicos para negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.4.1, que comprove os poderes dos mandantes para outorga;
6.4.3 Caso o licitante apresente o Certificado de Registro Empresarial, o mesmo deverá vir acompanhado do RG e CPF/MF do proprietário, autenticados ou acompanhados do original.
6.5 Será admitido somente 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.6 Os documentos citados no item 6.4 deverão ser apresentados separadamente dos demais envelopes.
6.7 A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, não impossibilita a participação do licitante, mas impede o representante de se manifestar e responder pelo licitante.
6.8 É admitida a participação de licitante sem credenciamento de representante, desde que atenda as demais condições (inclusive prazo) estabelecidas neste Edital, podendo encaminhar os envelopes e demais documentos exigidos, diretamente na sessão pública, ou por meio postal.
6.8.1 O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7 DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 03 do edital, deverá ser apresentada junto dos documentos de Credenciamento.
7.2 As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar, ainda, Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações. Essa declaração deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 05 deste edital e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
7.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes opacos, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 182/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
Envelope nº 01 – Proposta Comercial
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 182/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação
Razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo
7.4 Todos os interessados devem obrigatoriamente, apresentar seus envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, até o horário de abertura do referido procedimento licitatório;
a) A apresentação dos envelopes deverá ser feita, obrigatoriamente, nas seguintes formas:
i. Presencial, na Câmara Municipal de Bauru, localizado na Xxxxx X. Xxxxx XX, 0-00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx/XX;
ii. Por envio via Correios ou outro meio disponível.
b) Deverão ser seguidas as regras estipuladas no Edital de Licitação ao qual se almeja a participação, quanto aos critérios de identificação dos envelopes.
c) Após o período estabelecido no item 7.4, fica proibido o recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços, devendo ser verificado e devidamente certificado pela CPL ou Equipe de Apoio, o protocolo fora do prazo, ficando sem validade o documento recebido de forma intempestiva.
d) A apresentação dos envelopes através dos Correios ou outro meio disponível só terá validade com o devido recebimento pela CPL ou Equipe de Apoio, seguindo as mesmas regras alínea “c”.
7.5 Os documentos deverão estar numerados sequencialmente. Caso não estejam, os mesmos serão numerados pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
8 DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1 A Proposta Comercial deverá atender aos seguintes requisitos:
8.1.1 Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, não conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, se esta não tiver sido entregue juntamente com a documentação para credenciamento;
8.1.2 Conter especificação completa do produto ofertado, informando as especificações técnicas do produto, possibilitando ao Pregoeiro e/ou membros da equipe de apoio, realizar a verificação de conformidade com o Anexo 01 (Termo de Referência) deste edital. Observação: O Termo de Referência informa as especificações mínimas necessárias ao objeto, portanto, o licitante deverá evitar a simples transcrição do termo de referência, e informar as especificações reais do produto a ser ofertado;
8.1.3 Preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos, deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer
natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
8.1.4 Número do Processo e do Pregão;
8.2 A Proposta Comercial deverá conter ainda:
a) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas;
b) Prazo de garantia conforme descrito no Termo de Referência ou superior, após a entrega do objeto, contra defeito ou vício oculto de fabricação;
c) Prazo de entrega do objeto, que deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, prorrogável por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aceito pela contratante;
8.2.1 Caso estes prazos não estejam expressos, serão considerados os prazos constantes no edital.
8.3 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais, alterações essas que serão analisadas pelo(a) Pregoeiro(a).
8.4 Poderão ser corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros de soma ou multiplicação, bem ainda as divergências que porventura ocorram entre o preço unitário e o total, quando prevalecerá sempre o primeiro;
8.5 A falta de data ou rubrica na proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura do envelope Proposta Comercial, e com poderes para esse fim.
9 DA HABILITAÇÃO
Nesse envelope, deverá constar o original ou a cópia previamente autenticada dos seguintes documentos:
9.1 CAPACIDADE JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.1.1 Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de RG e CPF/MF do proprietário;
9.1.2 Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores (no caso de inexistência de contrato consolidado), devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de sociedades empresariais. No caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria e, no caso de sociedades simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício. O contrato social deverá estar de acordo com a Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, também deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 e alterações;
9.1.3 Decreto de Autorização, ato de registro ou autorização de funcionamento de órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO:
Os documentos necessários à HABILITAÇÃO JURÍDICA que já foram apresentados no CREDENCIAMENTO poderão ser dispensados de apresentação no envelope 02 (Documentação de Habilitação).
Solicitamos aos Licitantes, que os documentos de habilitação sejam apresentados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
9.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados;
9.2.4 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito, referente ao ICMS, junto à Fazenda Estadual, ou certidão que comprove sua isenção ou não incidência;
9.2.5 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
Mobiliário junto à Fazenda Municipal em que esteja situada sua sede;
9.2.6 Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.7 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.2.8 As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, face ao disposto nos Art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, ficam obrigadas a apresentar toda documentação fiscal exigida neste ato
convocatório, mesmo que irregular. Entretanto, têm o benefício de poder comprovar a regularidade tributária no momento da assinatura do contrato.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
b) Se nas certidões de regularidade fiscal, constarem apontamentos de débitos fiscais, elas devem vir acompanhadas do comprovante de pagamento da dívida a que se refiram, ou das certidões de inteiro teor (objeto e pé) dos respectivos processos, possibilitando que a análise discricionária da Administração Pública avalie se a irregularidade encontrada compromete a situação econômico- financeira, tornando-se inviável a habilitação do licitante.
9.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.3.1 Apresentação de um ou mais atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
a) Será considerada compatível a execução de 50% do objeto semelhante ao licitado, em consonância com a Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) A comprovação da quantidade mínima poderá ser por meio de único atestado ou mais, cuja soma totalize a quantidade exigida.
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93):
9.4.1 Certidão negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicilio da pessoa física. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente, do plano de recuperação judicial em vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos no edital de acordo com a Súmula Nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
9.5 SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS:
9.5.1 É permitida ao licitante, a apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Administração Pública, em substituição aos documentos referentes à Capacidade Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira, constantes neste edital, com os prazos de validade, identificados no documento, aptos na data designada para abertura da sessão pública.
9.6 DEMAIS DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES:
9.6.1 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo 05).
9.6.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante assegurando o cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (Anexo 04).
9.6.3 Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, a aquisição será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não seja o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos (referente à habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira).
9.6.4 Caso as certidões apresentadas não registrem prazo de validade previamente estipulado pelo órgão emissor, serão consideradas válidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, sendo que serão confirmadas na internet a validade e autenticidade destas.
10 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
10.1 Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I- Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID
(identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II- É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III- A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV- As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V- O certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI- As sessões públicas deverão ser filmadas em dispositivo eletrônico compatível, devendo a mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
10.2 O não comparecimento dos interessados na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues à CPL ou Pregoeiro, não inviabiliza a participação no certame e gozarão dos mesmos critérios de julgamento nos termos do Edital e da Lei de Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
10.3 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.4 Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.5 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.6 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
d) Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
e) Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
f) Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
10.7 Não serão aceitas propostas que não se enquadrarem nas especificações exigidas.
10.8 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.8.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
10.8.2 Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.9 O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
10.10 O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.11 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
10.12 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta, sendo a redução mínima entre lances de R$ 200,00 (duzentos reais) no valor do lote.
10.13 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.14 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas.
10.15 O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à obtenção da redução do preço.
10.16 Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.17 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data próxima à apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.18 Verificado o atendimento das especificações mínimas do Termo de Referência (Anexo 01), será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.19 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
10.20 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.21 O licitante vencedor deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (item 9.2 do edital), mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do(a) Pregoeiro(a), e desde que tenha sido requerido pela microempresa ou empresa de pequeno porte, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultada à Administração a convocação dos demais licitantes remanescentes para, em nova sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação;
c) Na nova sessão, caso o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) não esteja(m) presente(s), o mesmo não terá direito a interpor recurso.
10.22 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, eventuais erros, falhas, omissões ou outras irregularidades que não alterem a substância das propostas e dos documentos apresentados, poderão ser saneadas, a critério do Pregoeiro, mediante despacho fundamento, registrado em ata e acessível a todos. O Pregoeiro auxiliado pela equipe poderá realizar diligência e emitir documentos faltantes, caso seja possível sua emissão on-line, sendo que em caso de impossibilidade de emissão por problemas de acesso ao site online do órgão expedidor acarretará na desclassificação da proponente.
10.23 Se todos os licitantes forem desclassificados por não atenderem às condições do edital, o(a) Pregoeiro(a) observará o que determina o § 3º do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.24 O(A) Pregoeiro(a) manterá em seu poder os envelopes “Documentação de Habilitação” dos demais licitantes. Expirada a validade das propostas, os licitantes poderão solicitar sua devolução ou retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição destes.
10.25 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases pré-estabelecidas, os envelopes serão devidamente rubricados pelo(a) Pregoeiro (a), pela equipe de apoio e pelos Licitantes, e ficarão sob a guarda do(a) Pregoeiro(a), sendo exibidos aos Licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10.26 Lavrar-se-á ata circunstanciada da Sessão Pública, que será assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da Equipe de Apoio, licitantes presentes e de forma digital pelos licitantes presentes remotamente.
11 DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 No final da sessão, o licitante devidamente representado e credenciado que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
11.2 Os recursos deverão ser endereçados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Prxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, XXX 00000- 000, Xxxxx/XX.
11.3 Esgotado o direito de interposição de recurso dos licitantes (quando as razões do recurso forem registradas no primeiro ou segundo dia), faculta-se ao(à)
Pregoeiro(a) a antecipação do prazo de apresentação das contrarrazões e de seu julgamento.
11.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.6 Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 O objeto deste PREGÃO será formalizado por meio de contrato (Anexo 06), devendo a ADJUDICATÁRIA:
12.1.1 Fornecer os dados (nome, RG, CPF/MF, e-mail profissional e pessoal) do representante legal da empresa, designado para assinatura do contrato, juntando ainda instrumento de mandato, se for o caso de o contrato não ser assinado pelo representante credenciado na sessão do Pregão;
12.1.2 Fornecer dados bancários (banco, agência e conta corrente) para pagamento.
12.2 Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, a ADJUDICATÁRIA será convocada, durante a validade de sua proposta, para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação por meio de ofício, fax ou correio eletrônico, sob pena de decadência do direito à contratação e incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, além de se sujeitar a outras sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
12.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
12.4 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) caso a ADJUDICATÁRIA, quando convocada, não assinar o termo de contrato, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
12.5 A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais nº 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/03.
12.6 Se, por ocasião da formalização do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões de regularidade de débito da ADJUDICATÁRIA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.6.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a ADJUDICATÁRIA será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
12.7 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
12.8 No mesmo prazo do item 12.2, a CONTRATADA deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo 07), em cumprimento à Resolução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
13 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, DE PROVIDÊNCIAS E DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, sob pena de decadência do direito.
13.2 A petição será dirigida ao (à) Pregoeiro(a), que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis ou, não sendo possível responder no prazo estabelecido, poderá determinar a suspensão do certame.
13.3 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste instrumento, sujeitando-os indistintamente.
13.4 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital
não afetar(em) a formulação das propostas.
13.5 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, de providências ou de impugnação apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
13.6 As impugnações e/ou os pedidos de esclarecimentos ou de providências deverão ser encaminhados ao(à) Pregoeiro(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, situada na Prxxx X. Xxxxx XX, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000- 230, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, devendo ser protocolados diretamente na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos; encaminhados por meio dos Correios, ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo previsto no item 13.1.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poderá em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.4 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste edital e seus anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
14.5 A posição adotada pelo(a) Pregoeiro(a) face à dúvida suscitada será encaminhada às licitantes e vale para todas, como se parte integrante fosse deste edital, sujeitando-as indistintamente.
14.6 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.7 A ausência de declaração(ões) ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista poderá ser saneada na própria sessão, por meio de lavratura de próprio punho, realizado pelo representante legal do licitante, desde que tenha para tanto poderes demonstrados em procuração.
14.8 Os casos não previstos neste edital e seus anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às licitações e contratos, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 10.123, de 1º de dezembro de 2005, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.9 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
14.10 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.11 Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato a ser celebrado, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal de Bauru.
14.12 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.13 A documentação apresentada para fins de habilitação do licitante vencedor fará parte dos autos da licitação e não será devolvida à proponente.
14.14 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru/SP.
14.15 As notificações exigidas por lei serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Bauru/SP e disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
14.16 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
15 DOS ANEXOS
15.1 Integram o presente edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO 01 - Termo de Referência.
ANEXO 02 - Modelo de Carta de Credenciamento.
ANEXO 03 - Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação.
ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento à Lei 9.854/99 e ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO 05 - Modelo de declaração de inexistência de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
ANEXO 06 - Minuta do Contrato
ANEXO 07 - Termo de Ciência e de Notificação. ANEXO 08 - Cadastro do responsável.
ANEXO 09 - Contratos ou Atos Jurídicos Análogos.
Bauru, 23 de junho de 2022
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Item | Qtd. | Objeto | Especificações técnicas | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 01 | Câmcorder Profissional 4K com sensor de 1" | Características técnicas mínimas: Câmera Gravadora de Vídeo Profissional 4K, com gravação em cartão de memória e lentes embutidas, com as seguintes características mínimas: - Sensor de Imagem tipo MOS com no mínimo 1” e resolução UHD (4K) ou superior; - Possuir Conjunto de Lentes Integradas, com Zoom Óptico entre 15X e 20x, com abertura mínima de f 2.8 e anel de controle de foco; - Deve possuir Estabilizador Óptico de Imagem; - Deve possuir Filtros Ópticos ND de 4 posições: Desligado, 1/4, 1/16 e 1/64; - Deve possuir Ajuste de Shutter Speed e Ganho; - Deve possuir recurso de focagem e balanceamento de branco automáticos; - Gravação em Cartão de Memória SDHC e SDXC com 2 Slots de entrada e função de gravação simultânea; - Deve suportar gravação com resolução UHD 4K (3840 x 2160) no seguinte formato: AVC e MP4, 29.97p, permitindo taxas de 45 Mbit/s e 160 Mbit/s (+ou- 15%), Audio LPCM com 4 Canais; - Deve suportar gravação com resolução Full HD (1920 x 1080) no seguinte formato: AVC e MP4, 59.94p / 59.94i , permitindo taxas de 20 Mbit/s e 150 Mbit/s (+ou- 20% de tolerância), Audio LPCM com 4 Canais; - Deve possuir botões assinaláveis para acesso a funções pré-definidas; - Entrada de Áudio Externo para 2 canais com conector XLR e Phanton Power; - Deve possuir suporte para fixação de microfone tipo boom; |
- Deve possui alça de suporte para mão, com acesso ao botão de acionamento de gravação e ao comando de zoom; - Microfone Stereo para Captação de Som Ambiente, integrado à câmera; - Saída 3G/HD SDI com conector BNC; - Saída HDMI; - Base Shoe Mount para fixação de luminárias ou base de microfone sem fios; - Monitor LCD integrado para monitoração de imagem e configurações com diagonal medindo entre 3" e 4”; - Viewfinder com tamanho mínimo de 0.2”; - Deve permitir a fixação em sapatas para tripé na parte inferior da Câmera; - Deve possuir pára sol para a lente (Lens Hood); - Alimentação por baterias e entrada DC externa, devendo acompanhar adaptador AC original. - Deve acompanhar Soft case, inteiramente compatível, para armazenamento e transporte da Câmera. | |||||
2 | 3 | Bateria Lithium-Ion para Câmera | Bateria para Câmera de Vídeo com as seguintes características: - Inteiramente compatível com a Câmera ofertada, devendo ser fabricada pelo mesmo fabricante da Câmera ou por fabricante devidamente homologado (acessório original); - Capacidade gerar autonomia de funcionamento de no mínimo 3 horas consecutivas para a Câmera ofertada; - Tipo Lithium-Ion. | ||
3 | 1 | Carregador de Baterias Lithium-Ion | Carregador de Baterias do tipo Lithium-Ion com as seguintes características técnicas: - Inteiramente compatível com a Bateria ofertada, devendo ser fabricada pelo mesmo fabricante da Bateria e da Câmera ou por fabricante devidamente homologado (acessório original); - Alimentação AC 127V; - Deve possuir indicadores de carregamento e de carga completa da bateria. | ||
4 | 4 | Cartão de Memória SDXC 64 GB | Cartão de Memória com as seguintes características mínimas: - Mídia no Padrão SDXC; - Capacidade de Armazenamento de no mínimo 64 GB; - Compatível com C10 e U3; - Velocidade de Leitura de no mínimo 80 MB/s; |
- Não serão aceitos cartões do tipo microSD com adaptadores para tipo SD | |||||
5 | 1 | Leitor de Cartões de Memória Multiformato USB 3.0 | Leitor de Cartões de Memória com as seguintes características mínimas: - Compatível com cartões nos padrões SD, microSD, microSDHC, microSDXC, Memory Stick PRO/Duo/PRO Duo, CompactFlash, Cartões UHS-I (Ultra High Speed) SDHC/SDXC e Cartões UDMA CompactFlash (incluindo UDMA 6 e UDMA 7); - Porta de comunicação com o Computador no Padrão USB 3.0, compatível com portas USB 2.0; - Alimentação pela porta USB; - Compatível com sistemas Operacionais Windows e OSX; - Deve possuir velocidade de Leitura de até 500 MB/s. | ||
Valor total dos Itens: R$ xxxxx,xx (valor por extenso) |
ANEXO 02
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 182/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr.(a) _, portador(a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , CPF/MF nº , para nos representar no certame em epígrafe, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – O presente documento deverá vir acompanhado, conforme o caso, de um dos documentos citados no subitem 6.2.1 do edital, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-lo.
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 182/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº _, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº ,
DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 182/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa) Local e data
Ao (À)
Pregoeiro (a)
CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU PROCESSO DA nº 182/2022 PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022
A Empresa , CNPJ/MF nº
, Xxxxxxxx completo , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_ Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO 06
MINUTA DE CONTRATO NOTA DE EMPENHO Nº XX/2022
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO 01 (UMA) CÂMERA GRAVADORA PROFISSIONAL E ACESSÓRIOS, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU E A EMPRESA _ .
O presente contrato é firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, pessoa de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 50.544.220/0001-54, com sede na Praça Xxx Xxxxx XX, nº 1-50, nesta cidade de Bauru, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do
RG nº e CPF/MF nº , e a empresa
_, estabelecida na cidade de , na rua/avenida , nº , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, daqui em diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , portador do RG nº e CPF/MF nº .
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 10.123/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e alterações, bem como consoante o disposto na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, com as respectivas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições estabelecidas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2022, PROCESSO DA nº 182/2022, e na proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição 01 (uma) câmera gravadora profissional e acessórios, no valor total de R$ _ ( ).
1.2. No preço acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da entrega, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste Contrato;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Entregar os produtos em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deste;
b) Comunicar, formal e imediatamente, a CONTRATANTE de eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor espaço de tempo possível;
c) Atender, com a diligência possível, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Xxxxxx, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar à CONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
g) Entregar os produtos no local determinado pela CONTRATANTE, sem qualquer custo adicional, conforme especificações e quantidades exigidas no edital;
h) Fornecer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia, quaisquer componentes adicionais necessários para o perfeito estado e funcionamento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E GARANTIA
4.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do contrato, prorrogável por 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.2. A entrega dos produtos deverá ser previamente agendada na Diretoria Administrativa / Serviço de Suprimentos, telefone (00) 0000-0000/0690, no horário comercial, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do seu fornecimento.
4.3. A Contratada deverá conceder prazo de garantia de no mínimo 01 (um) ano, após a entrega do objeto, contra defeito ou vício oculto de fabricação.
4.4. Este contrato terá vigência de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO
5.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
a) Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
b) Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis após testes e consequente aceitação.
5.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
5.3. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
5.4. O fornecedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição e/ou complementação do material, a partir da comunicação oficial feita pela CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU.
a) Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
5.5. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar- se-á se satisfeitas as seguintes condições:
a) Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a Especificação Técnica;
b) Quantidades em conformidade com o estabelecido no contrato;
c) Entrega no prazo, local e horários previstos neste Edital.
5.6. O recebimento definitivo dar-se-á:
a) Após verificação física que constate a integridade do produto;
b) Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência;
5.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
6.1. A fiscalização do presente Contrato por parte da CONTRATANTE ficará a cargo do(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor de Comunicação, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que poderá embargar o produto caso esteja em desacordo com as especificações contratuais, informando ao gestor do contrato, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
6.2. O fiscal do contrato deverá ainda, informar o gestor do contrato, sobre as infrações ocorridas, e sugerir a aplicação das penalidades de acordo com a gravidade.
6.3. A gestão do contrato, será de responsabilidade do(a) Sr(a). Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretora Administrativa, e na sua ausência, o(a) substituto(a) legal, que informará à Autoridade competente, sobre as infrações e inadimplementos, para a tomada das providências necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar DOCUMENTO FISCAL correspondente ao produto efetivamente entregue.
7.2. No Documento fiscal, emitido de acordo com a legislação vigente, deverão constar os seguintes dados: CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, Praça D. Xxxxx XX, nº 1-50, CNPJ 50.544.220/0001-54, a discriminação das quantidades e valores, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais.
7.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia a contar da entrega da nota fiscal na Diretoria Administrativa/Serviço de Suprimentos, devidamente atestada.
7.4. Durante a execução do contrato, se expirar o prazo de validade das certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Trabalhista (CNDT), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
a) Não sendo possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar as exigências referidas, com prazos de validade em vigência.
b) A falta de apresentação dos documentos atualizados mencionados acima poderá implicar a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização destes por parte da CONTRATADA, além das penalidades previstas neste instrumento.
7.5. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos Art. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
b) A rescisão contratual em favor da CONTRATANTE terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 78, incisos I a XVII, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato.
c) A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de pleno acordo entre as partes, em razão de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, hipóteses em que as partes se comporão quanto a eventuais indenizações devidas reciprocamente, a qualquer título que seja, sendo-lhes lícito isentarem- se mutuamente.
d) A rescisão acarreta as consequências previstas no Art. 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. De conformidade com o estabelecido nos Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir as condições deste edital, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato pelo atraso injustificado e juros de 1% (um por cento) ao mês, ou fração equivalente, pela permanência do atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar com o órgão licitante por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Rescisão da contratação do objeto;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o órgão público enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do Art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações.
9.2. As multas moratória e rescisória que serão cobradas cumulativamente serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar seu pagamento no prazo fixado.
9.3. A aplicação das multas moratória e rescisória não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação que regulamenta o presente certame (Art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93), às quais, desde já, sujeita- se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato.
9.4. Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data em que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, esta a incidir a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
9.5. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correrão no presente exercício, e serão suportadas conforme NOTAS DE EMPENHO nºs xxxx e xxxx de xxxx de xxxxxxx de 2022, Ficha nº 20 - Categoria
Econômica 4.3.90 – Equipamento e Material Permanente e Ficha nº 7 – Material de Consumo – Categoria Econômica 3.3.90.
10.2. Fazem parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente, o Processo DA 092/2022, da CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU e a proposta da CONTRATADA, com todos os seus anexos.
10.3. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93
10.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
10.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação das normas da Lei Federal nº 8.666/93.
10.6. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
10.7. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
10.8. E, por estarem desta forma, de pleno acordo entre si, assinam as partes o presente contrato, que vai lavrado em 03 (três) vias de igual teor e validade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas e assinadas.
Bauru, _ de de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX RESPONSÁVEL LEGAL
Presidente Empresa
Testemunhas:
Nome: Nome
RG RG
ANEXO 07
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2022, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: _ Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO 08
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço(*) | |
Telefone | |
Período de gestão |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Obs: 1. Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
2. Repetir o quadro, se necessário, informando todos os responsáveis durante o exercício.
3. Anexar a “Declaração de Atualização Cadastral” emitida pelo sistema “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, por ocasião da remessa do presente documento ao TCESP.
As informações pessoais dos responsáveis estão cadastradas no módulo eletrônico do Cadastro TCESP, conforme previsto no Artigo 2º das Instruções nº01/2022, conforme “Declaração de Atualização Cadastral” ora anexada (s).
LOCAL E DATA:
Assinatura do responsável pelo preenchimento
ANEXO 09
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do tribunal
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)