Contract
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PROCESSO
ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO ELETRÔNICO “e-PAL” Nº
000114/2022 - e Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, presentes de um lado, o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na RUA GENERAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,1885, 13º ANDAR-SALA 1305, CENTRO EXECUTIVO IMPERATRIZ - BAIRRO CANTO, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS-SC, CEP: 88.070-800, neste ato representado por seu DIRETOR EXECUTIVO, Sr. ELÓI RONNAU, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a União, Estado de Santa Catarina e os Municípios de: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Gaivota, Balneário Piçarras, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Xxxx Xxxxxxx, Galvão, Garopaba, Garuva, Xxxxxx, Governador Xxxxx Xxxxx, Grão Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambú, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, Xxxx Xxxxxxx, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Lindóia do Sul, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, Luzerna, Xxxxxxxx, Mafra, Major Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Xxxxx Xxxxx, Meleiro, Xxxxx Xxxx, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Xxxxx Xxxxx, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castello Branco, Presidente Getúlio, Presidente Xxxxx, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristovão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Xxxxx Xxxxx, Videira, Xxxxx Xxxxxxxx, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, seus órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, RESOLVEM Registrar os Preços das empresas DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXX XXXXX, Xx 0000, XXXXXXXXX - XXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX-XX CEP: 30.170-132, inscrita no CNPJ sob o nº 20.402.517/0001-14, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXX; X XXXXXXX COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXXX XXXXXX Xx0000, XXXX 00 - XXXXXX, SERAFINA CORRÊA -RS CEP: 99.250-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.058.175/0001-67, neste ato representada Pela sua Proprietária, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX; MARCOS S BIUDES EIRELI pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXX XXXXX X, Xx 000 - XXXXXX XXXXXXXXXXXXX , XXXXXX-XX CEP: 78.031-020, inscrita no CNPJ sob o nº 08.257.279/0001-03, neste ato representada Pela sua Procuradora, Sr. PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX; ML SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXXXXXX XXXXX XXXXXX Xx0000, XXXX X - XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXXX-XX CEP: 87.035-376, inscrita no CNPJ sob o nº 28.491.296/0001-00, neste ato representada Pelo seu Procurador, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX; MTSI COMERCIO E SERVICOS DE IMPRESSAO LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX Xx0000, XXXX 00 - XXXXX, XXX XXXXX-XX CEP: 03.166-001, inscrita no CNPJ sob o nº 26.145.027/0001-66, neste ato representada Pela sua Sócia Administradora, Sr. SUELY GRECCO XXXXXX; R.N. BALTAZAR - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXXXX Xx0000 - XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX-XX CEP: 15.804-025, inscrita no CNPJ sob o nº 26.668.902/0001-94, neste ato representada Pelo seu Procurador, Sr. XXXXXX XXXXXX; SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na XXX XXXXXXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXX 0 - XXXX XXXXXXX , XXXXX-XX CEP: 88.508-070, inscrita no CNPJ sob o nº 26.044.069/0001-00, neste ato representada Pelo seu Sócio Administrador, Sr. XXXXXX XXXXXXX; WEB DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, situada na AVENIDA PAISSANDU Nº526, SALA 12 G - ZONA 03, MARINGÁ-PR CEP: 87.050-130, inscrita no CNPJ sob o nº 45.043.648/0001-83, neste ato representada Pela sua Sócia Administradora, Sr. XXXXX APARECIDA DOS SANTOS DOS REIS, doravante denominado FORNECEDOR, para fornecimento parcelado dos itens, constantes do objeto seguir, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 22, de 12 de março de 2020, Resolução nº 44, de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
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parcelado de SUPRIMENTOS PARA IMPRESSÃO, para uso do (a) dos entes da federação consorciados e referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades que compõem a administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com os quantitativos estimados, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme itens da tabela da cláusula décima quarta.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE
CONSUMO/REMANEJAMENTO
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
CLÁUSULA
QUARTA – DOS PAGAMENTOS
CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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eletrônico,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se o prazo final
deste item recair em final de semana ou feriado, será prorrogado
ao próximo dia útil;
CLÁUSULA
SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA
OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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CLÁUSULA
DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO 11.1
– A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao
Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 000114/2022 -
e, Pregão, na forma Eletrônica nº 0084/2022 - CINCATARINA,
Registro de Preços, realizado pelo CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
SANTA CATARINA - CINCATARINA, Órgão Gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 15.1
– As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º
13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”)
e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados
Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao
adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a
cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida
LGPD e demais leis aplicáveis.
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para
garantir adequada segurança contra os riscos apresentados em
decorrência da natureza dos dados.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TABELA DE REGISTRO DE PREÇOS DOM |
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14.1 – Tabela de itens e preços registrados: |
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ESTIMATIVA DE CONSUMO |
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15.1 – Estimativa de consumo de cada item: |
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