ANEXO I.
ANEXO I.
1. OBJETO, SUAS QUANTIDADES, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DAS AQUISIÇÕES:
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos para manutenção da farmácia básica para o período de 12(doze) meses, conforme estipulado neste Termo de Referência.
1.2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.2.1. DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Conforme o disposto no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, para o presente processo, será aplicado a ampla participação. Mesmo com a abertura ampla participação, todos os direitos das micro e pequenas empresas estarão resguardados, caso tenham interesse em participar do certame, conforme legislação específica que regulamenta as compras públicas.
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | MÉDIA ESTIMADA | TOTAL ESTIMADO |
1 | 3.000 | COMP. | ACICLOVIR 200MG | R$ 0,81 | R$ 2.440,00 |
2 | 2.000 | TUBO | ACICLOVIR 10MG CREME | R$ 13,21 | R$ 26.420,00 |
3 | 1.000 | AMPOLA | ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML | R$ 18,07 | R$ 18.066,67 |
4 | 70.000 | COMP. | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG | R$ 0,18 | R$ 12.600,00 |
5 | 10.000 | COMP. | ÁCIDO FÓLICO, 5 MG | R$ 0,32 | R$ 3.200,00 |
6 | 2.500 | AMPOLA | ÁCIDO TRANEXAMICO 50MG/ML | R$ 11,51 | R$ 28.775,00 |
7 | 50.000 | COMP. | ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SODIO) 250MG | R$ 1,64 | R$ 82.000,00 |
8 | 1.200 | COMP. MAST. | ALBENDAZOL, 400 MG | R$ 7,28 | R$ 8.736,00 |
9 | 8.000 | COMP. | ALOPURINOL, 300 MG | R$ 0,77 | R$ 6.133,33 |
10 | 2.000 | FRASCO 100ML | AMBROXOL ADULTO, CLORIDRATO, XAROPE,6 MG/ML | R$ 18,61 | R$ 37.220,00 |
11 | 2.000 | FRASCO 100ML | AMBROXOL INFANTIL, CLORIDRATO, XAROPE, 3 MG/ML | R$ 14,71 | R$ 29.426,67 |
12 | 10.000 | COMP. | AMINOFILINA, 100 MG | R$ 0,29 | R$ 2.866,67 |
13 | 1.000 | AMPOLA 10ML | AMINOFILINA, 24MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL IV | R$ 14,22 | R$ 14.216,67 |
14 | 1.000 | COMP. | AMIODARONA, CLORIDRATO, 100 MG | R$ 0,66 | R$ 660,00 |
15 | 25.000 | COMP. | AMIODARONA, CLORIDRATO, 200 MG | R$ 1,16 | R$ 28.916,67 |
16 | 40.000 | COMP. | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO, 25 MG | R$ 0,28 | R$ 11.200,00 |
17 | 30.000 | CAPS. 500MG | AMOXICILINA | R$ 0,87 | R$ 26.200,00 |
18 | 1.000 | FRASCO 60ML | AMOXICILINA,250MG/5ML 60 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | R$ 20,44 | R$ 20.436,67 |
19 | 2.000 | FRASCO 75ML | AMOXICILINA 50 MG+ CLAVULANATO 12,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL | R$ 40,31 | R$ 80.626,67 |
20 | 10.000 | COMP. | AMOXICILINA 500 MG+CLAVULANATO DE POTÁSSIO125MG | R$ 3,26 | R$ 32.566,67 |
21 | 60.000 | COMP. | ANLODIPINO BESILATO, 10 MG | R$ 0,25 | R$ 14.800,00 |
22 | 70.000 | COMP. | ANLODIPINO BESILATO, 5 MG | R$ 0,23 | R$ 16.100,00 |
23 | 70.000 | COMP. | ATENOLOL, 50 MG | R$ 0,22 | R$ 15.166,67 |
24 | 5.000 | COMP. | AZITROMICINA, 500 MG | R$ 3,63 | R$ 18.133,33 |
25 | 1.500 | FRASCO 15ML | AZITROMICINA, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 600MG/15ML | R$ 31,89 | R$ 47.830,00 |
26 | 1.000 | AMPOLA | BENZILPENICILINA BENZATINA, 1.200.000 UI PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL, IM | R$ 19,29 | R$ 19.293,33 |
27 | 2.000 | AMPOLA 1ML | BETAMETASONA, ACETATO 3 MG/ML+ FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3 MG/ML, SUSPENSÃO INJETÁVEL | R$ 10,63 | R$ 21.266,67 |
28 | 100 | FRASCO 20 ML | BROMETO DE IPRATRÓPIO, 0,25 MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO | R$ 6,41 | R$ 641,00 |
29 | 100 | FRASCO 20 ML | BROMIDRATO DE FENOTEROL, 5MG/ML SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO | R$ 15,00 | R$ 1.499,67 |
30 | 10.000 | COMP. | BROMOPRIDA, 10 MG | R$ 0,88 | R$ 8.766,67 |
31 | 600 | FRASCO 10/20 ML | BROMOPRIDA, 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS | R$ 7,20 | R$ 4.322,00 |
32 | 400 | AMPOLA 2ML (10MG) | BROMOPRIDA, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML (10 MG) | R$ 7,72 | R$ 3.089,33 |
33 | 8.000 | COMP. | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA, 10 MG +DIPIRONA SÓDICA, 250 MG | R$ 0,95 | R$ 7.573,33 |
34 | 1.000 | AMPOLA 5ML | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA, 4MG/ML + 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 6,78 | R$ 6.780,00 |
35 | 10.000 | COMP. | CAPTOPRIL, 25 MG | R$ 0,11 | R$ 1.100,00 |
36 | 12.000 | COMP. | CARBAMAZEPINA, 200 MG | R$ 0,41 | R$ 4.880,00 |
37 | 10.000 | COMP. | CARBAMAZEPINA, 400 MG | R$ 0,97 | R$ 9.700,00 |
38 | 20.000 | COMP. | CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG | R$ 0,82 | R$ 16.466,67 |
39 | 16.000 | COMP. | CARVEDILOL, 3,125MG | R$ 0,42 | R$ 6.773,33 |
40 | 16.000 | COMP. | CARVEDILOL, 6,25MG | R$ 0,37 | R$ 5.973,33 |
41 | 1.000 | FRASCO 60ML | CEFALEXINA 25MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL | R$ 24,06 | R$ 24.063,33 |
42 | 8.000 | CAPS. OU COMP. | CEFALEXINA, 500 MG | R$ 1,35 | R$ 10.826,67 |
43 | 5.000 | AMPOLA | CEFTRIAXONA SÓDICA, 1G OU 1000 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IV/IM | R$ 16,91 | R$ 84.550,00 |
44 | 1.000 | BISNAGA 20G | CETOCONAZOL, 20 MG/G CREME TÓPICO | R$ 11,25 | R$ 11.250,00 |
45 | 3.000 | COMP. | CETOCONAZOL, 200 MG | R$ 1,22 | R$ 3.650,00 |
46 | 2.000 | AMPOLA | CETOPROFENO 100MG/2ML | R$ 5,55 | R$ 11.100,00 |
47 | 2.000 | AMPOLA | CIMETIDINA 300MG/2ML | R$ 4,23 | R$ 8.453,33 |
48 | 10.800 | COMP. | CINARIZINA 75 MG | R$ 0,84 | R$ 9.108,00 |
49 | 16.000 | COMP. | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500 MG | R$ 1,06 | R$ 17.013,33 |
50 | 18.000 | COMP. | CLONAZEPAM, 2 MG | R$ 0,27 | R$ 4.920,00 |
51 | 200 | AMPOLA 10ML | CLORETO DE POTÁSSIO, 19,1% (2,56 MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL 191 MG/ML | R$ 1,01 | R$ 202,00 |
52 | 200 | AMPOLA 10ML | CLORETO DE SÓDIO, 20% (3,4MEQ/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 1,04 | R$ 208,67 |
53 | 1.500 | AMPOLA 2,5ML | DEXAMETASONA 4MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 5,55 | R$ 8.330,00 |
54 | 1.200 | BISNAGA 10G | DEXAMETASONA, 0,1% CREME | R$ 5,54 | R$ 6.644,00 |
55 | 1.000 | FRASCO 100ML | DEXAMETASONA, 0,1MG/ML ELIXIR | R$ 14,45 | R$ 14.453,33 |
56 | 5.000 | COMP. | DEXAMETASONA, 4MG | R$ 1,19 | R$ 5.933,33 |
57 | 1.500 | FRASCO 100ML | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4MG/ML XAROPE | R$ 11,55 | R$ 17.320,00 |
58 | 12.000 | COMP. | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG | R$ 0,33 | R$ 3.920,00 |
59 | 1.000 | AMPOLA 2ML | DIAZEPAM 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 3,10 | R$ 3.103,33 |
60 | 7.000 | COMP. | DIAZEPAM, 10 MG | R$ 0,33 | R$ 2.286,67 |
61 | 1.000 | AMPOLA 3ML | DICLOFENACO DE SÓDIO IM, 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 4,55 | R$ 4.546,67 |
62 | 5.000 | COMP. | DIGOXINA 0,25MG | R$ 0,41 | R$ 2.050,00 |
63 | 200 | FRASCO 20ML | DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA, CLORIDRATO 25 MG+5MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS | R$ 13,64 | R$ 2.727,33 |
64 | 500 | AMPOLA 1ML | DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA, CLORIDRATO 50 MG+50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL IM | R$ 14,14 | R$ 7.068,33 |
65 | 1.200 | AMPOLA INJET. 10ML | DIMENIDRINATO+PIRIDOXINA,CLORIDRATO+GLICOSE+FR UTOSE 3 MG+ 5MG+ 100 MG+ 100MG/ML DL,EV | R$ 7,85 | R$ 9.416,00 |
66 | 50.000 | COMP. | DIPIRONA SODICA 500 MG | R$ 0,47 | R$ 23.500,00 |
67 | 2.000 | FRASCO 10ML | DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL, SOLUÇÃO ORAL GOTAS | R$ 3,25 | R$ 6.500,00 |
68 | 2.500 | AMPOLA 2ML | DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 5,07 | R$ 12.666,67 |
69 | 12.000 | COMP. | DOXAZOSINA MESILATO 2 MG | R$ 0,39 | R$ 4.680,00 |
70 | 10.000 | COMP. | ENALAPRIL MALEATO, 5MG | R$ 0,24 | R$ 2.400,00 |
71 | 10.000 | COMP. | ENALAPRIL MALEATO, 10MG | R$ 0,16 | R$ 1.633,33 |
72 | 20.000 | COMP. | ENALAPRIL MALEATO, 20MG | R$ 0,29 | R$ 5.866,67 |
73 | 1.000 | AMPOLA 1ML | EPINEFRINA, 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 4,76 | R$ 4.763,33 |
74 | 15.000 | COMP. | ESPIRONOLACTONA, 25 MG | R$ 0,60 | R$ 9.050,00 |
75 | 5.000 | COMP. | ESTROGÊNIO CONJ.-PREMARIN REPOSITOR HORMONAL, 0,625MG | R$ 2,17 | R$ 10.850,00 |
76 | 10.000 | COMP. | EZETIMIBA 10MG | R$ 1,10 | R$ 11.033,33 |
77 | 10.000 | COMP. | FENITOÍNA, 100MG - ANTICONVULSIVANTE | R$ 0,33 | R$ 3.266,67 |
78 | 10.000 | COMP. | FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG | R$ 0,33 | R$ 3.333,33 |
79 | 8.000 | CAPS. | FLUCONAZOL, 150 MG | R$ 3,26 | R$ 26.080,00 |
80 | 35.000 | COMP./CAPS. | FLUOXETINA, 20 MG | R$ 0,33 | R$ 11.433,33 |
81 | 1.000 | AMPOLA 2ML | FUROSEMIDA 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 2,52 | R$ 2.520,00 |
82 | 40.000 | COMP. | FUROSEMIDA, 40 MG | R$ 0,21 | R$ 8.533,33 |
83 | 1.000 | AMPOLA | GLICOSE 25% 10ML | R$ 0,70 | R$ 700,00 |
84 | 10.000 | COMP. | GLIBENCLAMIDA, 5 MG | R$ 0,09 | R$ 933,33 |
85 | 10.000 | COMP. | GLIMEPIRIDA, 2 MG | R$ 0,29 | R$ 2.866,67 |
86 | 10.000 | COMP. | HIDRALAZINA 50MG | R$ 0,61 | R$ 6.100,00 |
87 | 10.000 | COMP. | HALOPERIDOL, 5 MG | R$ 1,11 | R$ 11.100,00 |
88 | 10.000 | COMP. 25MG | HIDROCLOROTIAZIDA | R$ 0,08 | R$ 800,00 |
89 | 1.000 | AMPOLA | HIDROCORTISONA, SUCCINATO, EV/IM 500MG PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL | R$ 29,45 | R$ 29.453,33 |
90 | 3.000 | FRASCO | HIDRÓXIDO DE ALUMINIO LIQUIDO SUP 100ML | R$ 7,65 | R$ 22.960,00 |
91 | 40.000 | COMP. 300MG | IBUPROFENO, 300 MG | R$ 0,38 | R$ 15.200,00 |
92 | 2.000 | FRASCO 30ML | IBUPROFENO, 50 MG/ML GOTAS, SUSPENSÃO ORAL | R$ 8,02 | R$ 16.046,67 |
93 | 15.000 | COMP./CAPS. | ISOFLAVONA DE SOJA (150 MG DE GLYCINE MAX) | R$ 1,52 | R$ 22.800,00 |
94 | 6.000 | CANETA INJETAVEL | INSULINA NPH E REGULAR | R$ 33,19 | R$ 199.120,00 |
95 | 5.000 | COMP. | ITRACONAZOL 100MG | R$ 2,22 | R$ 11.116,67 |
96 | 2.000 | COMP. | IVERMECTINA, 6MG | R$ 2,83 | R$ 5.660,00 |
97 | 5.000 | COMP. | LEVOFLOXACINO, 500 MG | R$ 1,97 | R$ 9.850,00 |
98 | 5.000 | COMP. | LEVONORGESTREL 0,15MG+ETINILESTRADIOL 0,03MG | R$ 0,38 | R$ 1.900,00 |
99 | 20.000 | COMP. | LEVOTIROXINA SÓDICA, 25 MCG | R$ 0,35 | R$ 6.933,33 |
100 | 20.000 | COMP. | LEVOTIROXINA SÓDICA, 50 MCG | R$ 0,42 | R$ 8.400,00 |
101 | 3.000 | FRASCO | LORATADINA 1MG/ML XP 100ML | R$ 12,31 | R$ 36.930,00 |
102 | 5.000 | COMP. | LORATADINA 10MG | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
103 | 10.000 | COMP. | LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG | R$ 0,18 | R$ 1.766,67 |
104 | 2.000 | COMP. | MEBENDAZOL, 100 MG | R$ 0,56 | R$ 1.126,67 |
105 | 1.000 | FRASCO 30ML | MEBENDAZOL, SUSPENSÃO ORAL 20MG/ML | R$ 3,79 | R$ 3.786,67 |
106 | 5.000 | COMP. | MEBENDAZOL, 500MG/ML | R$ 0,71 | R$ 3.550,00 |
107 | 1.000 | AMPOLA 1ML | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL | R$ 44,02 | R$ 44.023,33 |
108 | 10.000 | COMP. DE LIB. PROLONGADA | METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG | R$ 0,40 | R$ 4.033,33 |
109 | 10.000 | COMP. | METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG | R$ 0,32 | R$ 3.233,33 |
110 | 10.000 | COMP. | METIFORMINA, 500 MG | R$ 0,24 | R$ 2.400,00 |
111 | 2.000 | COMP. | METILDOPA, 250 MG | R$ 1,21 | R$ 2.413,33 |
112 | 20.000 | COMP. | METILDOPA, 500 MG | R$ 2,09 | R$ 41.733,33 |
113 | 15.000 | COMP. | METRONIDAZOL, 250 MG | R$ 0,39 | R$ 5.900,00 |
114 | 1.000 | BISNAGA 50G | METRONIDAZOL, GEL VAGINAL COM APLICADOR, 100MG/G | R$ 14,14 | R$ 14.136,67 |
115 | 1.000 | FRASCO 120ML | METRONIDAZOL, SUSPENSÃO ORAL, BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML | R$ 15,98 | R$ 15.983,33 |
116 | 10.000 | COMP. | METROPOLOL 50MG | R$ 2,04 | R$ 20.400,00 |
117 | 1.000 | BISNAGA 80G | MICONAZOL, NITRATO, 2%, CREME VAGINAL | R$ 17,52 | R$ 17.516,67 |
118 | 1.000 | BISNAGA 20G | MICONAZOL, NITRATO, 20MG, CREME VAGINAL | R$ 9,27 | R$ 9.270,00 |
119 | 2.000 | BISNAGA 10G | NEOMICINA+BACITRACINA 5MG/250 UI/G, POMADA | R$ 4,76 | R$ 9.526,67 |
120 | 8.000 | COMP. | NIFEDIPINO, 10 MG | R$ 0,87 | R$ 6.986,67 |
121 | 35.000 | COMP. | NIFEDIPINO, 20 MG | R$ 0,51 | R$ 17.850,00 |
122 | 80.000 | COMP. | NIMESULIDA, 100 MG | R$ 0,25 | R$ 20.000,00 |
123 | 1.500 | FRASCO 15ML | NIMESULIDA,50MG/ML SUSPENSÃO ORAL-GOTAS | R$ 8,54 | R$ 12.810,00 |
124 | 1.500 | BISNAGA 60G | XXXXXXXXX, 00.000 XX/X CREME VAGINAL COM APLICADOR | R$ 15,00 | R$ 22.495,00 |
125 | 5.000 | COMP. | NORESTITERONA, ENANTATO 0,35MG ORAL | R$ 0,36 | R$ 1.816,67 |
126 | 1.500 | AMPOLA 1 ML | NORESTITERONA, ENANTATO 50 MG/ML+ESTRADIOL VALERATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM | R$ 35,77 | R$ 53.655,00 |
127 | 3.000 | FRASCO | OLEO MINERAL 100ML | R$ 7,76 | R$ 23.270,00 |
128 | 40.000 | CÁPSULA | OMEPRAZOL, 20 MG EM CARTELA FRACIONÁVEL OU FRASCO DE NO MÁXIMO 28 CÁPSULAS | R$ 0,28 | R$ 11.066,67 |
129 | 2.000 | AMPOLA | OMEPRAZOL, 40 MG PÓ INJETÁVEL | R$ 21,50 | R$ 43.000,00 |
130 | 15.000 | FRASCO 10ML | PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS | R$ 4,96 | R$ 74.400,00 |
131 | 5.000 | COMP. | PARACETAMOL, 500 MG | R$ 0,42 | R$ 2.083,33 |
132 | 2.000 | FRASCO 60ML | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO, SOLUÇÃ ORAL 3MG/ML | R$ 14,91 | R$ 29.813,33 |
133 | 12.000 | COMP. | PREDNISONA, 20 MG | R$ 0,59 | R$ 7.080,00 |
134 | 10.000 | COMP. | PREDNISONA, 5 MG | R$ 0,33 | R$ 3.266,67 |
135 | 1.500 | AMPOLA 2ML | PROMETAZINA 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 7,40 | R$ 11.100,00 |
136 | 8.000 | COMP. | PROMETAZINA CLORIDRATO, 25 MG | R$ 0,32 | R$ 2.533,33 |
137 | 10.000 | COMP. 40MG | PROPRANOLOL | R$ 0,17 | R$ 1.700,00 |
138 | 1.000 | AMPOLA 2ML | RANITIDINA CLORIDRATO, 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | R$ 4,74 | R$ 4.736,67 |
139 | 35.000 | COMP. | RANITIDINA, 150 MG | R$ 1,56 | R$ 54.600,00 |
140 | 2.000 | SACHÊ | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ (CLORETO DE SÓDIO, GLICOSE ANIDRA, CLORETO DE POTÁSSIO, CITRATO DE SÓDIO DI-HIDRATADO), ENVELOPE CONTENDO 27,9G | R$ 3,56 | R$ 7.126,67 |
141 | 80.000 | COMP. | SINVASTATINA, 20 MG | R$ 0,22 | R$ 17.600,00 |
142 | 20.000 | COMP. | SINVASTATINA, 40 MG | R$ 0,57 | R$ 11.333,33 |
143 | 4.000 | COMP. | SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA, 400MG+80MG | R$ 0,55 | R$ 2.186,67 |
144 | 1.500 | FRASCO 50ML | SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA, 40MG+8MG/ML SUSPENSÃO ORAL | R$ 10,58 | R$ 15.870,00 |
145 | 1.000 | FRASCO 30ML | SULFATO FERROSO, 125MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL GOTAS | R$ 5,36 | R$ 5.363,33 |
146 | 2.000 | FRASCO 125 MG/ML | SULFATO FERROSO, 125MG/ML | R$ 5,20 | R$ 10.393,33 |
147 | 10.000 | COMP. | SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II | R$ 0,18 | R$ 1.800,00 |
148 | 5.000 | AMPOLA INJETÁVEL | TENOXICAN, 20 MG | R$ 5,21 | R$ 26.033,33 |
149 | 2.000 | AMPOLA 2 ML | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG (2ML) | R$ 11,41 | R$ 22.820,00 |
150 | 1.500 | AMPOLA 1 ML | TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 1ML | R$ 10,52 | R$ 15.780,00 |
151 | 3.000 | TUBO | TIOCONAZOL+TINIDAZOL 20MG+30MG | R$ 35,91 | R$ 107.720,00 |
152 | 1.500 | COMP. | VARFARINA SÓDICA, 5 MG | R$ 0,42 | R$ 625,00 |
153 | 2.000 | AMPOLA 2 ML | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COM PELO MENOS B2+B6, SOLUÇÃO INJETÁVEL IV/IM | R$ 5,51 | R$ 11.020,00 |
1.3. O valor global MÁXIMO ESTIMADO das aquisições será de R$ 2.395.272,33 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos) cujas médias foram apuradas pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Anhanguera.
1.4. Como condição especifica da Proposta será exigido das licitantes a apresentação do Certificado de Registro, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no "Diário oficial da União" com despacho da concessão de registro, referente a cada medicamento ofertado ou Declaração de Isenção de Registro, segundo descritivos.
1.4.1. Caso o medicamento seja dispensado de registro o fornecedor deverá apresentar o comunicado de início de fabricação no órgão sanitário competente.
1.5. Dos preços:
A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), ao regular o mercado de medicamentos e estabelecer critérios para a definição e o ajuste de preços, estabelece alguns referenciais, como o Preço de Fábrica – PF, o Preço Máximo ao Consumidor – PMC e o Coeficiente de Adequação de Preço – CAP (Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-
preços).
O Preço de Fábrica ou Preço Fabricante é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor de medicamentos pode comercializar, no mercado brasileiro, um medicamento. Portanto, o PF é o preço máximo permitido para a venda de medicamentos destinados a farmácias, drogarias e entes da Administração Pública, quando não for aplicável o CAP.
Conforme a Orientação Interpretativa CMED 2/2006, a empresa produtora de medicamentos tem a opção de incorrer em todos os custos da comercialização, ao realizar a venda direta ao setor varejista, ou conceder um desconto em seu preço, para que a empresa distribuidora possa cobrir os custos advindos da distribuição do medicamento ao setor varejista.
Desta forma, de qualquer maneira, em ambas as situações, tanto para o laboratório como para a empresa distribuidora, o preço máximo a ser praticado na comercialização do medicamento não deve ultrapassar o PF.
O PMC (Preço Máximo ao Consumidor) é o preço máximo a ser praticado pelo comércio varejista de medicamentos (farmácias e drogarias) em vendas ao consumidor, tendo em vista que este contempla tanto a margem de lucro como os impostos referentes a esses tipos de comércio. É obtido por meio da divisão do PF por fatores publicados pela CMED, observadas as cargas tributárias do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, praticadas no estado de destino, e a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins (Resolução CMED 1/2018).
Já o CAP é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado, pelos laboratórios, pelos distribuidores, pelos representantes, pelas farmácias e pelas drogarias, aos preços de determinados medicamentos vendidos a entes da Administração Pública.
A Resolução CMED 3/2011, em seu art. 2º, define os medicamentos em que o CAP é aplicado. Destaque-se que, no caso de medicamentos comprados por força de decisão judicial, o desconto CAP é sempre aplicado, independentemente de o medicamento constar na relação da CMED. Ao se aplicar o desconto CAP sob o PF, obtém-se o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG: PMVG = PF * (1 – CAP). O valor do CAP é atualizado anualmente.
Assim, qualquer pessoa jurídica (distribuidora, empresa produtora de medicamento, representante, posto de medicamento, unidade volante, farmácia e drogaria) que venda medicamentos aos entes da Administração Pública é obrigada a aplicar o CAP, nos casos determinados pela legislação.
O descumprimento da aplicação do CAP sujeita o infrator a sanções, sendo que as empresas produtoras de medicamentos responderão solidariamente com as distribuidoras pelas infrações por estas cometidas (art. 7º da Resolução CMED 3/2011). 5.10.
Por sua vez, consoante o Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz ICMS 87/2002, operações realizadas com os fármacos listados nesse convênio destinados a órgão da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e as suas fundações públicas são isentas do ICMS. Portanto, para determinados medicamentos, além do desconto CAP, há a desoneração do ICMS.
Ressalte-se que, nos casos em que não é aplicado o CAP, nos fornecimentos para órgãos públicos por meio de licitações ou não, o distribuidor é obrigado a vender os medicamentos tendo como referencial máximo o preço do fabricante (Orientação Interpretativa da CMED 2/2006).
É importante destacar que o PF representa o teto de preços a ser aplicado nas compras públicas, a partir do qual o gestor deve negociar o preço, quando estas não forem determinadas por ordem judicial. Já o PMVG é o preço que deverá, necessariamente, ser utilizado como referência quando a compra for motivada por ordem judicial.
Após a narrativa explicativa sobre os preços referenciais apresentados nas tabelas da CMED, importante destacar que tais preços não são elaborados para refletir os valores de mercado, mas, sim, com o objetivo de regular os preços de medicamentos no Brasil.
Sendo assim, frisamos que o valor máximo das aquisições de medicamentos deve obedecer aos critérios da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, sem prejuízo da aplicação do Coeficiente de Aquisição de Preços e da Desoneração do ICMS, quando for o caso, devendo ser utilizadas as referências do orçamento básico da licitação realizado por meio de consulta ao Painel de Preços do Governo Federal, e pesquisa prévia de valores de mercado junto a empresas especializadas do ramo, quando estas forem inferiores aos limites máximos fixados pela mencionada Câmara, tendo por fim a adequação da estimativa de preços aos praticados no mercado.
1.6. O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do medicamento. Os medicamentos deverão ser entregues com prazo equivalente a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação. Exemplo: se o medicamento possui validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 (dezoito) meses.
1.7. Para que haja um maior controle sobre os prazos de validades dos medicamentos, a sua data deve constar da respectiva nota fiscal, com designação do número do lote.
1.8. Os medicamentos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o número do registro emitido pela ANVISA.
1.9. Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem constar nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa, tais como: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO, DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As aquisições justificam-se pela necessidade de abastecimento das unidades de atendimento à população e também da manutenção dos estoques da farmácia popular que atende a toda a população do município.
Sendo assim, a escolha pelo Sistema de Registro de Preços, possibilita ao Município de Anhanguera registrar os preços de cada item, sempre de acordo com a realidade do mercado, para que, de acordo com suas necessidades, solicite ao contratado, a sua disponibilização.
Conforme apontado no Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Art. 3º, inciso IV do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, a Administração está autorizada à, sempre que possível, utilizar de tal sistema para facilitar suas aquisições e contratações, garantindo agilidade no fornecimento e evitando prejuízos ao erário público.
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato dela decorrente, mediante requerimento e justificativa expressas do Fornecedor e comprovação documental, podendo ser revistos na própria Ata em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
As notas fiscais de fornecedores serão insuficientes, por si sós, para caracterizar qualquer uma das hipóteses legais para o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados em Ata, no contrato ou outro documento que o substitua (fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato de príncipe), que deve estar demonstrada por meio da quantificação dos efeitos que extrapolaram as condições normais de execução e prejudicarem o equilíbrio unitário e/ou global do termo firmado entre contratante e contratado. Sendo assim, para se aplicar o reequilíbrio econômico-financeiro por meio da recomposição, necessário a demonstração de análise global dos custos da avença (margem de lucro, composição de impostos, despesas administrativas, entre outras) incluindo todos os insumos relevantes de forma que reste comprovado que as alterações nos custos estejam acarretando o retardamento ou a inexecução do ajustado na avença.
Assim, as despesas decorrentes da presente licitação irão onerar as dotações, considerando as futuras necessidades do Município de Anhanguera, conforme §2º do artigo 7º do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
3. DA ENTREGA:
4.1. Os itens deverão ser entregues em local indicado pelo Departamento de Compras, no prazo máximo de 10(dez) dias após a solicitação, podendo em alguns casos, esse prazo ser inferior, justificado pela urgência momentânea de cada situação. Esse prazo poderá ser dilatado, caso haja necessidade da contratada e com a devida autorização da contratante.
4.2. A contratada deverá informar, no ato da apresentação das propostas e da contratação, um meio eletrônico (e-mail) onde serão encaminhadas todas as comunicações entre a Secretaria e a Contratada durante a validade do processo e, havendo alteração do meio eletrônico de comunicação, a contratada deverá, previamente, comunicar, por escrito, a Secretaria, para que esta, atualize o cadastro e não ocorra falha na comunicação entre contratante e contratada.
4.3. Não será permitido a subcontratação dos serviços ora licitados e futuramente contratados.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A contratada deverá apresentar, no ato da contratação e da assinatura do contrato, os seguintes documentos atualizados:
5.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5.1.2. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
5.1.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
5.1.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
5.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.2. A não apresentação dos documentos acima indicados pela Empresa, impedirá a contratação e a administração aplicará as penalidades cabíveis em caso de dano ao Município.
6. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL E DOS PAGAMENTOS:
6.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme seguintes dados:
6.1.1. Quanto aos produtos para as unidades da Secretaria Municipal de Saúde: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANHANGUERA - CNPJ nº 11.795.359/0001-19 – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx – CEP: 75.770-000.
6.2. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas dos seguintes documentos:
6.2.1. Comprovante de Ordem de Fornecimento, emitida pelo Departamento Responsável, com as devidas assinaturas;
6.2.2. Comprovante de entrega e recebimento dos itens assinados pelo Fiscal/Gestor do contrato;
6.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do
Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
6.2.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
6.2.7. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
6.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.3. Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, através de transferência eletrônica, mediante apresentação das Notas Fiscais com os devidos documentos indicados no item 6.2, devidamente atestada pelo Setor competente, em letra bem legível, sem rasuras.
7. DO LOCAL, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO:
7.1. Os itens ficarão sob a guarda e responsabilidade da Contratada, devendo ser disponibilizados e entregues conforme solicitação do Departamento de Compras do Município de Anhanguera conforme prazo indicado no subitem 4.1, pelo sistema de requisição, sempre de acordo com sua real necessidade.
7.2. Havendo rejeição dos itens, a contratada deverá efetivar a substituição no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, se estes apresentarem defeito ou divergência relativa ao padrão e norma brasileira vigente ou às especificações constantes neste termo, observando as condições estabelecidas para o fornecimento, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
7.3. No caso de disponibilização de itens em quantidade inferior à solicitada, a contratada deverá também, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, responsabilizar-se pela sua complementação.
7.4. Será de responsabilidade da contratada, quando da disponibilização dos itens, controlar os quantitativos fornecidos, para que não ultrapasse o solicitado, bem como correrá as suas expensas todas as despesas decorrentes do fornecimento ora contratado.
7.5. Fica vedado o substabelecimento do fornecimento contratado, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Departamento de Compras. Neste caso, a contratada indicada deverá atender todas as condições exigidas no contrato e a nota fiscal deverá ser emitida pela contratada e não pela substabelecida.
7.6. Para efeito de conformidade, os itens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, em até 05 (cinco) dias, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, que se dará até 10 (dez) dia uteis do recebimento provisório.
7.7. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.8. O recebimento dos itens será de inteira responsabilidade do fiscal do contrato, a ser indicado mediante Portaria Municipal oportunamente anexada ao Termo Contratual.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A disponibilização dos itens deverá ocorrer pela contratada SOMENTE após a assinatura do respectivo contrato ou da disponibilização do respectivo EMPENHO.
8.2. O Departamento de Compras ou à sua ordem, gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato e fiscalizará a disponibilização dos itens, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar aqueles que, a seu critério não for considerado satisfatório.
8.3. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a empresa contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar ao município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1. Efetuar os pagamentos na forma e prazos previstos no contrato.
9.2. Acompanhar e fiscalizar as entregas, qualificação e aferição dos itens.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens em desacordo com o estipulado neste Termo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Entregar os itens, dentro do prazo estabelecido neste Termo, livre de quaisquer ônus, embaraços ou encargos, na forma ajustada, em conformidade com a solicitação e a necessidade do Departamento de Compras, mediante requisição escrita, através de Ordens de Fornecimentos, que especificará os itens, os valores unitário e total e ainda os quantitativos a serem fornecidos e marca, cumprindo integralmente as determinações deste termo, nos termos da proposta de preços ofertada.
10.2. Assumir os impostos, taxas e multas que tenham incidido sobre o objeto, cuja ocorrência tenha se efetivado em data anterior a assinatura do presente pacto.
10.3. Fornecer os produtos, que deverão atender aos padrões e normas brasileiras vigentes, observado as normas técnicas exigíveis, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição de qualquer item que, comprovadamente, apresente imperfeições, falhas, grave defeito, adulteração, desconformidades ou divergência relativa às especificações constantes deste termo para que sejam adotadas as medidas necessárias.
10.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante, ou a servidores deste ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão
culposa ou dolosa, procedendo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
10.5. Fornecer sempre que solicitado pelo contratante, comprovantes de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, mediante documento fornecido pelos órgãos competentes, conforme dispões o art. 47, inciso I alínea “a” da Lei 8.212 de 1991.
10.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cumprindo o objeto deste contrato de acordo com as especificações e demais condições previstas no Edital.
10.7. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, atendendo de imediato as reclamações.
10.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
10.09. Arcar com todas as despesas decorrentes deste fornecimento, incluindo as despesas tributárias, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação.
10.10. Aceitar, nos termos do art. 65 § 1º, da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11. DO MODO DE ADJUDICAÇÃO:
11.1. A adjudicação será realizada pelo regime de MENOR PREÇO POR ITEM.
12. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
12.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências deste Termo e do Instrumento Convocatório;
b) Não atendam às características mínimas deste Termo e do Instrumento Convocatório;
c) Não comprove que a licitante tem capacidade de fornecer o objeto deste Termo.
13. DA VIGÊNCIA DOS PREÇOS REGISTRADOS:
13.1. Os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses, incluído eventuais prorrogações, a partir da data da ata no site oficial do município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx);
13.2. Os preços registrados poderão sofrer correções, caso haja necessidade de atualizações para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre a Administração Pública e seus fornecedores.
14. DAS PENALIDADES:
14.1. A contratada que incorrer nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o
contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega dos itens e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual;
III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.
14.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Anhanguera e, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS:
15.1. Consoante disposição do art. 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
Anhanguera, aos 01 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico de Anhanguera.
Decreto Municipal nº 140 de 02 de agosto de 2021.
Município de Anhanguera. (original assinado)