TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência se destina a AQUISIÇÃO DE FUZIL DE PRECISÃO CALIBRE .308 WINCHESTER COM MIRA para atender as necessidades do batalhão de operações policiais especiais – BOPE.
1.2 O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. (lei nº 10.520/2002)
1.3 O certame será realizado por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico Internacional, de acordo com a Art. 32, § 4º da lei 8.666/93:
“Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei”. (Art. 1º da lei nº 10.520)
“As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.”
(§ 4 º do Art.32 da Lei 8.666/93).
2- JUSTIFICATIVA
2.1 O Estado do Rio de Janeiro tem enfrentado ao longo das últimas décadas diversos desafios na provisão de segurança pública à sociedade. As particularidades da
criminalidade da região exigem do Estado um grande investimento no reaparelhamento e na modernização de suas polícias.
2.2 A Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM como órgão da Administração Pública e fiel cumpridora de seus princípios norteadores, deve adotar as medidas necessárias para fornecer os melhores e mais modernos equipamentos disponíveis no mercado e que sejam adequados a minimizar o risco de morte de seus integrantes, em suas atividades ligadas as suas missões constitucionais, bem como fiscalizar a correta utilização de tais equipamentos.
2.3 Cabe destacar a singularidade do serviço policial militar no Estado do Rio de Janeiro, onde os integrantes da PMERJ estão sujeitos às mais variadas formas de agressões por parte de marginais da Lei, seja através de disparos de armas de fogo sofisticadas e de diversos calibres ou arremesso de artefatos explosivos, tanto fabricados pela indústria bélica quanto os fabricados de forma improvisada.
É notório que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro enfrenta um cenário único de guerra urbana que pode ser classificada como: Guerra de causa socioeconômica, irregular, de 4ª geração, assimétrica, de guerrilha, psicológica e local.
“Guerra assimétrica: consiste em dar tacitamente a um dos lados beligerantes o direito absoluto de usar de todos os meios de ação, por mais vis e criminosos, explorando ao mesmo tempo como ardil estratégico os compromissos morais e legais que amarram as mãos do adversário. ” (Diferenças gritantes, Xxxxx xx Xxxxxxxx, O Globo, 15 de maio de 2004).
2.4 Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, pode-se fazer uma analogia entre guerra assimétrica e o confronto entre as Polícias e os bandidos. O criminoso não tem que se preocupar com leis ou normas morais de conduta em suas ações, enquanto que os agentes da lei devem pautar as suas ações em compromissos morais e legais.
2.5 Ao analisar de forma mais especifica do serviço prestado pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais, observa-se que o BOPE atua diretamente no enfrentamento a narcotraficantes que, durante os confrontos armados, emboscadas e ataques a policiais, fazem uso de armamentos de alto poder de letalidade, utilizam de técnicas de guerrilha, fazem o monitoramento das tropas policiais por câmeras de vídeo e rádios transmissores, levantam barricadas de concreto e trilhos de trem com seteiras para disparos e contenção do avanço da tropa, utilizam veículos blindados e efetuam tiros de precisão de longa distância. Também cabe ao BOPE a segurança externa de autoridades e grandes eventos, onde é crucial manter um perímetro de segurança,
realizada através do uso de fuzis de precisão que são o mais indicado para um tiro preciso a média e longa distância, sem causar efeitos colaterais em ocorrências que exijam a sua utilização por profissionais sempre qualificados e em ininterrupto treinamento;
2.6 Cabe ressaltar que os fuzis calibre .308 winchester possuem uma melhor precisão e coeficiente balístico, um maior poder de transmissão de energia cinética e estabilidade e precisão até 1000 metros de distância. O melhor ajuste da arma ao biotipo do atirador tem maior e melhor desempenho do conjunto atirador-armamento-munição- aparelho de pontaria, já que o Sniper é componente de um sistema de armas de alta precisão por si só; melhora na ancoragem da arma no solo aumentando o apoio da mesma e consequentemente a precisão do tiro e reenquadramento do alvo ou alvos; absorve e distribui melhor a energia resultante das forças de recuo do disparo, diminuindo o estresse físico do atirador e evitando lesões ao ombro do mesmo; não sofre interferência de condições climáticas adversas, podendo-se utilizar o fuzil em qualquer tempo e mantendo-se a precisão.
2.7 Cabe destacar que a rápida tomada de posição, alinhamento e estabilidade da arma no terreno, gera diminuição de erros e perda de tempo na ação em si, maior precisão e possibilidade de acerto do alvo próximo a 100%, já no primeiro disparo. Facilidade de manutenção e regulagem, tornando o acionamento mais suave e de acordo com a sensibilidade e força da mão do atirador, isso traduz em maior precisão. Remuniciamento tático mais rápido e seguro; maior carga de munição e possibilidade de engajar e disparar em alvos múltiplos com maior segurança; aproveitamento do mesmo equipamento tático atirador urbano, com isso uniformizando-se tal item e economizando-se verbas.
DA LICITAÇÃO INTERNACIONAL
2.8 Ressaltando que os equipamentos solicitados não são fabricados em indústria nacional e que a utilização da modalidade pregão internacional, teria o intuito de permitir a participação de um maior número de empresas aumentando a competitividade do certame, ampliando o espectro de fornecedores, respeitando-se assim os princípios da economicidade e publicidade. Tendo em vista que normalmente as empresas que fabricam os objetos deste Termo de Referência, com a certificação exigida, são estrangeiras, e precisam obrigatoriamente de um representante legal no Brasil como
previsto em lei para sua participação, situação essa que viabiliza o certame por meio eletrônico, uma vez que a equalização das propostas, e o pregão eletrônico, obrigatoriamente serão feitos em moeda nacional, convertendo o valor da moeda estrangeira para moeda nacional utilizando a taxa de câmbio oficial do dia anterior ao certame. Convertendo e registrando o preço ao final para moeda contida na proposta vencedora, sendo assim equânimes e igualitários com todos os fornecedores, sem distinção.
2.9 Além das especificações técnicas do objeto solicitado por Termo de Referência, a ampliação do mercado fornecedor na licitação internacional é uma forma de se minimizar os custos para a Administração Pública, principalmente no atual cenário de crise econômica e política vivenciada pela sociedade brasileira. Nas aquisições de equipamentos importados pelo mercado nacional são observados, na maioria dos casos, que nas transações realizadas por intermédio de empresas nacionais ao representarem o produto estrangeiro, majoram-se os preços das mercadorias aleatoriamente, ora por visarem o lucro presente no mercado industrial ora em face da tributação que recai sobre o produto importado. Constata-se neste caso a necessidade de otimização dos recursos financeiros, objetivando a aquisição de bens e produtos de qualidade, com um custo menor. Nessa lógica, a licitação internacional é um procedimento em que a administração poderá adquirir o produto diretamente do fabricante estrangeiro, resultando em uma economia para o erário público.
2.10 A adoção da licitação internacional trará ainda uma série de vantagens, podendo citar:
a) a possibilidade de adquirir equipamentos com tecnologia mais avançada;
b) redução do valor do bem a ser adquirido diretamente do exterior, excluindo a margem de lucro de empresas importadoras;
c) a não incidências de impostos que seriam pagos pela empresa importadora visando à nacionalização do produto, que pode representar uma economia de no mínimo 50% (cinquenta por cento);
2.11 Sendo assim, a economia trazida aos cofres públicos, em especial para o orçamento da Secretaria de Estado da Policia Militar do Rio de Janeiro permitirá a aquisição de mais equipamentos para a Corporação.
3 - OBJETO
3.1. Especificação sumária:
Item | ID SIGA | ID CATMAT | Material | Quantidade |
1 | 157823 | 0099848 | FUZIL, FUNCIONAMENTO: FERROLHADO, MATERIA-PRIMA: ACO INOXIDAVEL OU CARBONO, ACABAMENTO: CERAKOTE PALE BRONW, CALIBRE: .308 WIN, CAPACIDADE TIRO: 10 CARTUCHOS, CORONHA: AJUSTAVEL E REBATIVEL, TIPO: PORTATIL ALTA PRECISAO SNIPER, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 20 |
2 | 172743 | 0483586 | MIRA PRECISAO PARA FUZIL,MODELO: MIRA TELESCOPICA PARA FUZIL DE PRECISAO, MATERIAL: ALUMINIO AEROESPACIAL DE ALTA RESISTENCIA, DIAMETRO LENTE: 50MM - 56MM, ZOOM: 100M DE 5,82M NO AUMENTO MINIMO, E DE 0,76M NO AUMENTO MAXIMO, COMPRIMENTO: 430MM A 460MM, CARACTERISTICA: ACABAMENTO, ANODIZACAO NA COR PRETA FOSCA, TRATAMENTO: LENTE OBJETIVA COM TRATAMENTO ABSORVENTE DE LUZ, ACESSORIOS: KIT DE LIMPEZA E MANUTENCAO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | 20 |
*Para fins de características e detalhamento dos objetos constantes no item anterior prevalecerão às especificações técnicas contidas no termo de referência.
3.2 Especificações Técnicas:
3.2.1 Fuzil de Precisão
Funcionamento: de repetição (bolt action)
Cano: de aço inoxidável ou aço carbono (preferencialmente aço inox) com quebra chamas; de 20” a 24” (preferencialmente de 20”),
Raiamento: passo de raiamento de 1/7” a 1/12”;
Registro de segurança: três posições de segurança no ferrolho;
Velocidade Inicial: V0 (20” a 24” de cano): 810 m/s com tolerância de +5% ou –5%, com munição para disparos de precisão, cal .308 win, ponta hollow point bullet tail- Precisão a 100m: 1 MOA ou melhor (0,8 MOA: 0,5 MOA, etc...), com munição para disparos de precisão, cal .308 win, ponta hollow point bullet tail- HPBT, bullet weight: 168 gr, conforme ANSI/SAAMI Z299.4 – 2015;
Características específicas:
Supressor: próprio ou indicado pelo fabricante;
Gatilho: Ajustável do tipo duplo estágio com regulagem de no mínimo até 2,2 lbs (1 kg);
Carregador: tipo cofre destacável bifilar de metal, rustico e resistente com capacidade para 10 cartuchos. Cada arma deverá possuir no mínimo 5 (cinco) carregadores; Coronha: Ajustável e rebatível, em material sintético ou metal, ou combinação de ambos com bipe próprio ou indicado pelo fabricante; mas do tipo tático.
Guarda mão: Vir com trilhos picatinnys às 12h, 3h, 6h e 9h, sendo que o das 12h com ganho de 20 ou até 30 MOA ou superior, sendo ainda o das 12h tipo toda a extensão à frente (integral). Dotado ainda com pontos para colocação dos zarelhos táticos por pressão de botão e fixados por micro bilhas de aço
Peso vazio: não superior a 6,85kg com tolerância para +5% ou -5%;
Acabamento: CERAKOTE PALE BRONW
Bandoleira: Tática
Manual do usuário em português;
Acessórios obrigatórios: Bandoleira; Manual do usuário em português;
Treinamento: Deverá ser ministrado por técnico capacitado na área e autorizado pelo fabricante dos equipamentos, com período mínimo condizente com a correta assimilação dos participantes, incluindo as partes teóricas e práticas operacionais.
3.2.2 Mira telescópica militar para fuzil de precisão
Lente objetiva de 50mm a 56mm de diâmetro. Lente objetiva com tratamento absorvente de luz. Dispositivo antirreflexo removível na lente objetiva. Tubo alongador da objetiva rosqueável.
Três torres de comando (lateral direita=compensação de vento; lateral esquerda=controle de foco; central superior=compensação de queda).
Saída pupilar de diâmetro de 10mm no aumento mínimo, e de 2,5mm no aumento máximo (mínimo aceitável).
Campo de visão a 100m de 5,82m no aumento mínimo e de 0,76m no aumento máximo (mínimo aceitável).
Alivio de olho de até 105mm.
Boa visibilidade com pouca ou baixa luminosidade. Possuir excelente qualidade óptica.
Aumento variável de 3,5X até 25X, porém com padrão mediano de 10X de aumento mínimo na variável.
Diâmetro do tubo de 34mm ou 35mm. Comprimento total de até 450mm.
Correção de ajustes de queda de no mínimo de 26.2MIL e de vento no mínimo de 14.5MIL.
Resolução de regulagem com cliques de .1MIL (0,10 de MIL.) Cliques taticamente audíveis e facilmente sentidos.
Giro livre dos tambores das torres de correção de ajustes de queda e vento, sem alterar a clicagem conseguida (zeramento), através de parafusos de ajustes com chave própria, dotada de zero stop na torre de correção de queda.
Escala de leitura das torres em MIL.
Ajustes de foco e paralaxe, com ajuste mínimo para 68,58m.
Retículo tipo TMR com traços em MILIRADIANOS, com posicionamento 1mil.rad. E
½ mil .rad de espaçamento contados de centro a centro de cada traço com as linhas horizontal e vertical finas, com iluminação. Configuração de longo alcance tático.
Iluminação do retículo na cor vermelha, e ou verde. Sistema duplo de iluminação automática.
Confeccionada em alumínio aeroespacial de alta resistência mecânica. Lacrada e preenchida com gás inerte.
Peso máximo de 1060g.
Acabamento, anodização na cor preta fosca.
Resistente a choques mecânicos, a água e a mofo, e ser anti-embaçante.
Com protetores de ocular e objetiva rebatíveis de fácil acionamento e confeccionados em duralumínio ou nylon na cor preta fosca.
Compatível com equipamento de visão noturna, e se possível também com câmeras de vídeo e fotográficas digitais.
Fornecida juntamente com dispositivo de acoplagem e conexão de equipamentos de visão noturna, e também para câmeras de vídeo e fotográficas digitais.
Ser de emprego MILITAR.
Manual de operação e manutenção em português. Assistência técnica permanente.
Capa protetora de neoprene.
01 Kit de limpeza e manutenção, composto de:
01 pincel de crina de camelo e borrifador de ar;
10 Lenços descartáveis de limpeza de qualidade óptica; 10 Cotonetes de algodão de qualidade óptica;
100ml de liquido próprio para limpeza de lentes; 02 Panos tipo flanela extra macios.
Vir acompanhada de rings para tubo de 34mm ou 35mm, e fixação em trilhos de montagem (mout) do tipo picatinny de 1913mil Spec. de 20mm de bitola (largura), confeccionados em alumínio aeroespacial tipo 6061-T6, e com parafusos de fixação ao tubo do tipo de torque e chave própria para os mesmos, os mesmos confeccionados em aço inoxidável e os de fixação no mount no mesmo padrão. A altura dos rings será de acordo com a mira que for instalada no fuzil.
OBS: O especificado para a mira está de acordo com a doutrina operativa dos atiradores e real necessidade de emprego em quaisquer condições do teatro de operações, condições adversas e qualquer tempo (condições climáticas). Estas foram elaboradas pelas experiências operacionais dos nossos atiradores em anos de operações contínuas diuturnamente desenvolvidas ao longo desse tempo.
4 – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA
4.1 Prazo de entrega: A entrega do material bélico deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão das Licenças de Importação e Exportação pelas autoridades responsáveis;
4.2 - O material deverá ser entregue no Depósito Central de Munições da SEPM (DCMun), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000/ Xxxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx, XXX-00.000-000.
4.3 O objeto será entregue de forma única.
4.4 O recebimento e aceitação do objeto deverão ser efetuados por comissão a ser indicada pela CONTRATANTE, com o objetivo de verificar a conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexos, da seguinte forma:
4.4.1 Provisoriamente: no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, pela Comissão de Fiscalização, para verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado.
4.4.2 Definitivamente: em até 10 (dez) dias corridos, pelo Gestor do contrato, contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, e mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.4 A empresa deverá comunicar a SEPM, com 72 horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos.
4.5 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelos representantes do CONTRATANTE, indicado e oficializado pelo BOPE em publicação específica;
4.6 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa contratada.
4.7 A empresa deverá encarregar-se pela descarga do material no local citado.
4.8 A pretensa aquisição deverá ser nova e entregue acondicionada em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionada e embalada conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação e fabricante.
5 – AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
5.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74da mesma lei.
5.2 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por Comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros.
5.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato, devendo, ainda, ser observado o seguinte:
a) A CONTRATADA deverá dispor de funcionários devidamente treinados, identificados e suficientes para realizar a descarga do bem no local indicado;
b) O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
c) A nota fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos bens deverá ser acompanhada de cópia da Nota de Empenho ou deverá mencionar o número do processo;
d) A atestação de conformidade da entrega de material caberá à Comissão de fiscalização do contrato;
e) Caso sejam identificados irregularidades em relação às especificações exigidas, a CONTRATADA deverá promover a substituição do objeto em até 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação pela CONTRATANTE; e,
f) A inobservância dos prazos fixados neste item sujeitará a CONTRATADA à aplicação de penalidade a ser definida no Edital da respectiva licitação.
6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar comprovação de aptidão mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privados comprobatórios de desempenho satisfatório em contratações com o objetos similares ao objeto da presente licitação, conforme Especificações Técnicas nos termos do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93;
6.2 Para verificação da regularidade de comercialização e operacionalidade dos itens que serão fornecidos, em conformidade ao descrito nestas Especificações Técnicas, a apresentação dos seguintes documentos:
6.2.1 Para empresa brasileira, comprovação de autorização de fabricação e comercialização emitida pelo Exército Brasileiro;
6.2.2 Para empresa estrangeira, comprovação de autorização de fabricação e comercialização por meio de documento emitido por Órgão Oficial do país de origem.
7 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
7.1 A reserva orçamentária será definida em data oportuna, após despacho exarado pelo Diretor de Licitações e Projetos (DLP), que será devidamente encaminhado a Diretoria Geral de Administração financeira (DGAF), solicitando de igual modo, informar se existe reserva orçamentária, para aquisição do referido material e em que código de natureza de despesa ele se enquadra.
8 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento deverá ser efetuado à vista;
8.2 PARA CONTRATADA BRASILEIRA:
8.2.1 Os pagamentos à empresa sediada no Brasil serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado - Banco Bradesco S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
8.2.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
8.2.3 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação ao INSS e ao FGTS apresentados em atendimento às exigências de habilitação estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem a sua regularidade;
8.2.4 O prazo máximo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias devidamente atestadas pela Comissão de Fiscalização, de acordo com o fornecimento efetivamente executado e correspondente ao preço global, através de crédito em conta corrente;
8.2.5 Com proposta de preços em moeda estrangeira, usando da faculdade prevista pelo §1º do artigo 42 da Lei nº 8.666/93, o pagamento será efetuado em moeda
brasileira, utilizando-se a taxa de câmbio (valor de compra) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do pagamento, conforme cotado na proposta da contratada;
8.2.6 Caso a empresa tenha apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra moeda;
8.2.7 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
8.3 PARA CONTRATADA ESTRANGEIRA:
8.3.1 O pagamento, em Dólar Americano ou Euro, será efetuado por meio de Carta de Crédito Internacional, irrevogável e intransferível, emitida pelo Banco do Brasil S/A em favor da empresa contratada e garantida por banco de primeira linha indicado pela Licitante, nos termos da legislação em vigor, cuja validade corresponderá ao prazo de entrega do objeto licitado e sua liberação para pagamento ocorrerá mediante comunicação a ser feita ao emissor, após a emissão do Termo de Recebimento Definivo;
8.3.2 Todas as despesas referentes à emissão de ordem de pagamento e/ou abertura de crédito documentário junto ao Banco do Brasil S/A, (abertura, aviso, negociação e demais despesas decorrentes) serão custeadas pela CONTRATADA;
8.3.3 Sendo necessária emenda da carta de crédito, como prorrogação ou alteração de condicionantes, as despesas que venham a incidir serão custeadas por quem deu causa à emenda;
8.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s);
8.5 A CONTRATADA (empresa estrangeira ou brasileira) deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Batalhão de Operações Policiais Especiais, situado à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX xx 00000-000;
8.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA (empresa estrangeira ou brasileira), o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
8.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata
die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
8.8 O pagamento será realizado segundo o regulado pela Receita Federal do Brasil e diretrizes das Políticas Monetárias e de Comércio Exterior, conforme o caso, após apresentação da fatura, nota fiscal ou proforma invoice e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no artigo 42, caput e § 3º, da Lei n. 8.666/93, a Lei n. 4.320/64 e, ainda, a Lei n. 10.192/01 c/c o Decreto-Lei n. 857/69;
8.9 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
9 – GARANTIA
9.1 GARANTIA DO OBJETO
9.1.1 - Garantia mínima de 60 (sessenta) meses. Caso o prazo fornecido pelo fabricante for mais vantajoso para a Administração, prevalece à garantia oferecida pelo fabricante do material, iniciando a correr após o fim do prazo da garantia legal de que trata a Lei n° 8.078/90, o qual se inicia a partir do recebimento definitivo, sem ônus para a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
9.1.3 - Em relação ao prazo de validade, é desejável que os fuzis possuam validade indeterminada. Tal prazo encontra sua razoabilidade na vida útil de um equipamento de excelência, “top de linha”, considerando a economia na aquisição, uma vez que em razão da especificidade do equipamento, não é conveniente que se utilize material obsoleto com custo semelhante e que tal indicativo pode ser alterado em razão de seu uso adequado e correto armazenamento.
9.1.4 No caso do produto que apresentar defeito e for substituído, a garantia será contatada a partir da nova entrega do objeto.
9.1.5 A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documentos próprios ou anotação impressa ou carimbada na respectiva Nota Fiscal.
9.1.6 Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
9.1.7 Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas.
9.2 GARANTIA CONTRATUAL
9.2.1 Exigir-se-á da contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, garantia a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.2.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
9.2.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
9.2.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontado da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
9.2.5 Ainda cabe salientar que vivemos tempos de uma crise sem precedentes de cunho econômico, social e ético. Neste cenário, evidencia-se a importância dos órgãos públicos exigirem garantias contratuais no ato de assinatura de contratos de compras.
9.2.6 Para resguardar o erário público e garantir o cumprimento dos contratos, torna-se de fundamental importância que esse item faça parte das exigências definidas nos contratos.
9.2.7 Esses requisitos servem para garantir que estas empresas levem os contratos fechados até o fim.
9.2.8 Além disso, sem a exigência da oferta de garantias, as empresas sérias e comprometidas com o cumprimento dos contratos poderiam perder espaço para concorrentes que não teriam como levar o contrato até o fim. Ou seja, a exigência da garantia contratual, neste caso, é uma segurança não somente para SEPM, mas também para o fornecedor.
9.2.9 Outrossim, tal valor visa garantir a execução do contrato, assegurando à Administração eventual cobertura em razão da incidência de multas contratuais, que se não ocorrem em razão do integral adimplemento da obrigação, o valor poderá ser levantado pela contratada.
9.2.10 Por fim, se mostra plenamente razoável o quantitativo de 2% (dois por cento) de garantia contratual, que não promove, por si só, qualquer restrição à competitividade.
10 – PROCEDIMENTO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1 O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
10.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) por autoridade competente, conforme ato de nomeação.
11 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Indicar formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
11.2 Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
11.3 Fornecer a CONTRATADA para que esta possa atuar em nome da CONTRATANTE na consecução dos fins do Contrato e possa usufruir dos benefícios da isenção tributária aplicável a presente contratação, os documentos abaixo descritos:
a) Procuração ao despachante indicado pela CONTRATADA para que este possa representar a CONTRATANTE nos assuntos relacionados ao objeto do Contrato; e,
b) Documentos necessários para comprovação de imunidade e isenção dos tributos, conforme disposto na Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, para uso no fornecimento do objeto do Contrato;
11.4 Acompanhar e fiscalizar rigorosamente a execução do Contrato através de Comissão de fiscalização designada para este fim;
11.5 Efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no Contrato;
11.6 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.8 Rejeitar, mandar fazer ou desfazer qualquer objeto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas, no todo ou em parte;
11.9 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos durante sua entrega e utilização;
11.10 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo contratado e por se tratar de produto controlado e restrito, a SEPM terá que solicitar junto ao órgão competente do Exército o Certificado Internacional de Importação, nos termos do art. 51 do Decreto 5.123/2004, em nome da Secretaria de Estado de Polícia Militar e do exportador, no caso de empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no Brasil.
11.11 A SEPM fornecerá, em caráter auxiliar, escolta ostensiva entre o local de desembarque do objeto no Rio de Janeiro até o destino previsto no Item 4. Cabe destacar que não haverá isenção de responsabilidade da contratada no que tange a modalidade de importação INCOTERM 2020, ou seja, entrega no local – DAP (Delivered at Place), bem como seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A contratada deverá observar o que dispõe os art. 3º, §1°e Art. 4°, §1°, da Lei Estadual 8.186/18, que instituiu a política estadual de controle de armas de fogo, suas peças, e de munições;
12.2 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nesta nota;
12.3 Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
12.4 Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
12.5 Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução da entrega, bem como de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
12.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os bens que constituem objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes;
12.7 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
12.8 Convocar a CONTRATANTE, sem custos, para eventuais programas de Recall, oferecidos pela empresa fornecedora, referentes ao objeto do futuro contrato;
12.9 A CONTRATADA deverá designar, por escrito, representante legal para resolução de eventuais ocorrências, outorgando-lhe poderes para a resolução de quaisquer ocorrências durante o período de vigência contratual, devendo manter a CONTRATADA informada acerca de eventual substituição;
12.10 O representante legal da CONTRATADA quando da participação em reuniões destinadas a ajustes técnicos, deverá comparecer ao local designado pela CONTRATANTE em no máximo 5 (cinco) dias corridos, ficando a cargo deste, posteriormente, todas as tratativas necessárias junto à REPRESENTADA para adequação do projeto a ser executado, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
12.11 As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos itens anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal sediado (domicílio) no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 32 da Lei n. º 8.666/93;
12.12 O representante legal da CONTRATADA no Brasil responsabilizar-se-á por todas as operações e informações referentes ao desembaraço aduaneiro, inclusive quanto à adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/ Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), com o respectivo destaque.
12.13 Responder, juntamente com o procurador outorgado, integralmente pelos atos praticados no processo de importação, configurando a CONTRATADA como solidária sem reservas na responsabilização administrativa, civil e criminal;
12.14 Responsabilizar-se, juntamente com seu representante legal no Brasil, por todo o trâmite a ser executado junto ao Exército Brasileiro quanto à importação, liberação, despacho e entrega dos equipamentos objetos deste Termo de Referência;
12.15 Atender, prontamente, o chamado da CONTRATANTE para a prestação da garantia e/ou assistência técnica;
12.16 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17 Zelar pela fiel execução do Contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
12.18 Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
12.19 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.20 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga do veículo transportador, licença de importação, seguro de transporte internacional, frete internacional e desembaraço aduaneiro na modalidade de importação INCOTERM 2020, entregue no Local - DAP (Delivered at Place), seguro de transporte, assumindo todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação;
12.16 Garantir a reposição de peças durante 5 (cinco) anos, no mínimo, para os equipamentos entregues;
13 – CRITÉRIO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA:
13.1 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, além de ser datada e assinada pelo representante legal da Licitante ou pelo procurador,
juntando-se a procuração. No caso de empresas estrangeiras, a proposta poderá estar redigida na língua local, porém, com tradução livre para o português, em via diversa;
13.2 A proposta deverá conter: razão social, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual (no caso de empresas estrangeiras, os registros que correspondam ao CNPJ e IE); número do processo e do pregão; descrição do item cotado, com todas as suas características, especificações, com a indicação da procedência, marca (nacional ou estrangeira), modelo do produto cotado e a referência de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), contendo catálogos e/ou prospectos com a descrições e ou informações técnicas e fotos detalhadas que comprovem, de forma inequívoca, que tais características atendem, plenamente, ao previsto nas Especificações Técnicas.
13.2.1 Ficará a cargo da licitante validar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Edital ou indicar a Nomenclatura que entender mais adequada;
13.3 As propostas de preço apresentadas por licitantes estrangeiros ou seus respectivos representantes, somente para fins de julgamento, deverão ser acrescidas dos gravames consequentes dos mesmos tributos que oneram exclusivamente os licitantes estabelecidos no Brasil quanto à operação final de venda, conforme § 4º do artigo 42 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.4 Para efeito da disposição acima, as licitantes tanto nacionais quanto estrangeiras, deverão demonstrar, em separado, quais os tributos incidentes sobre o produto, discriminando as respectivas hipóteses de incidências, base de cálculo, alíquotas e valores. Os casos de isenções ou imunidades deverão ser declarados;
13.5 Serão considerados gravames, para efeito de comparação das propostas, conforme previsto no art. 42, § 4º da Lei 8.666/93, no que se aplicar, os percentuais correspondentes ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), PIS e COFINS;
13.5.1 Em virtude da possibilidade de as empresas concorrentes apresentarem regimes tributários e bases territoriais diversas, não se recomenda apresentar esquema rígido quanto às alíquotas e sua incidência, devendo o Edital prever que ficará a cargo dos licitantes apontarem, no caso concreto, os tributos incidentes sobre os produtos oferecidos, o que será analisado e criticado pelo Pregoeiro responsável pela licitação;
13.6 Para fins de equalização das propostas, as empresas estrangeiras cadastrarão suas propostas com os preços convertidos em moeda Brasileira (Real- R$);
13.7 Os valores propostos em Dólar Americano ou Euro deverão ser convertidos em Real à taxa de câmbio Ptax de compra que será definida no Edital definitivo, sendo fixada naquele instrumento convocatório;
13.8 Para bens oferecidos do exterior, através de importação direta em nome da Contratante, a se processar com imunidade tributária com amparo no art. 150, VI, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, caberá ao licitante vencedor apresentar, até 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao da adjudicação do Pregão, a Proforma Invoice, contemplando os valores dos lances ofertados e os dados bancários, de modo a viabilizar o procedimento de importação e de pagamento no exterior;
13.9 As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
13.10 O Prazo de validade da proposta deverá ser de 120 (cento e vinte) dias;
13.11 Os custos do depósito alfandegário e por eventuais trânsitos aduaneiros ou trânsito com a mercadoria já nacionalizada decorrentes da chegada dos equipamentos em outra localidade, serão de responsabilidade da licitante;
13.12 Os preços cotados são fixos e irreajustáveis na respectiva moeda de cotação, aplicando-se o disposto no §2º do artigo 42 da Lei Federal nº 8.666/93;
13.13 Serão de exclusiva e total responsabilidade da Licitante obter dos órgãos competentes, seja no exterior, seja no Brasil, informações sobre a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, considerando os respectivos gravames nas suas propostas, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas;
13.14 A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas;
13.15 A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não
podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta;
13.16 As propostas de preço serão consideradas completas abrangendo todos os custos com material e serviços necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso e eventual substituição dos mesmos em desacordo com o Edital.
14 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
14.1 O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
14.2 O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesas.
15– DAS AMOSTRAS
15.1 Poderá ser exigida do primeiro colocado à apresentação de AMOSTRAS de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 78, Centro – Rio de Janeiro – RJ – Diretoria de Licitações e Projetos - Seção de Pregão, Tel.: (000) 0000-0000 Fac-símile (000) 0000-0000.
15.2 As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
15.3 Em caso de inviabilidade de apresentação de amostras para o objeto da presente aquisição, admitir-se-á nesta fase, a apresentação de folder ou quaisquer outros documentos que apresente de forma clara todas as características concernentes ao objeto ora licitado.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 Fica o licitante sujeito às sanções administrativas e demais penalidades nos casos fixados no contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto n.º 3.149, de 28 de Abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520, de 17 de Julho de 2002 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993.
17 – RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 CB PM Itallo Xxxxxxxx Xxxxxx, RG: 98.074, Id. Funcional: 5010396-2.
18 – GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO:
18.1 A Comissão de fiscalização será composta pelos:
18.2 Gestor:
● CAP PM RG 82.501 XXXXXXX XXXXXXX - ID 4256423-9
18.3 Fiscais:
● CAP PM RG 84.578 - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX - ID 4274663-9
● SUBTEN PM RG 55.608 – XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX – ID 2498574-0
● 2º SGT PM RG 73.464 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – ID 2213858-7
19 - CONDIÇÕES GERAIS
19.1 No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes inicialmente apresentados com tradução livre. Somente para fins de assinatura do contrato, tais documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. A exigência de consularização é dispensada aos países signatários da Convenção da Apostila de Haia, sendo-lhes exigido apenas o apostilamento da documentação;
19.2 Para fins de habilitação, no caso de inexistência de documentos equivalentes a serem apresentados por empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, o representante legal deverá apenas declarar tal situação através do preenchimento do modelo de Declaração de Inexistência de Documentos Equivalentes constante no Edital. Para a assinatura do contrato, a referida Declaração deverá ser emitida por instituição de direito público ou notário público, traduzida por tradutor juramentado no País e apostilada nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de
janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizada pelos respectivos consulados ou embaixadas;
19.3 Quanto a se admitir, ou não, a participação de empresas reunidas em consórcio, necessário ponderar a respeito de como se dará o fornecimento dos bens que se pretende adquirir;
19.4 A participação em consórcio interessa ao adquirente/contratante normalmente quando a solução proposta é complexa e não se apresenta como item de estoque, configurando uma solução a ser construída em que as partes que a compõem são fornecidas por diferentes atores do mercado e estas representam porções representativas do todo e essas porções necessitam ser recebidas de modo integrado e simultâneo;
19.5 O conteúdo tecnológico e de transferência de conhecimento também é verificado na formação de consórcios para aquisição de soluções policiais/militares complexas;
19.6 Outro enfoque que recomenda a admissão de consórcios é o da economicidade. Toda vez que uma empresa contrata outra para realizar parte de um objeto ela agrega ao valor cobrado da Administração lucros e tributos. Por isso, subcontratações normalmente devem ser admitidas em percentual reduzido em face ao valor total da contratação;
19.7 Outra razão que ampara a admissão de empresas reunidas em consórcio é a ampliação da competitividade. Em soluções complexas, apenas poucas empresas são capazes de oferecerem a solução em sua completude;
19.8 No caso em comento, os itens que se pretende adquirir são bens comuns de mercado, razão pela qual a participação de empresas reunidas em consórcio não agregará benefícios, na mesma medida em que sua admissão trará complexidade ao procedimento;
19.9 No que tange aos critérios de sustentabilidade ambiental, à luz do Decreto nº 43.269/2012, a Contratada deverá adotar na execução do Contrato práticas de sustentabilidade ambientais, tais como: minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; dentre outras.
19.10 Fazer constar na proposta a ser apresentada, o valor unitário do objeto, percentual de isenção de IPI sobre o objeto, valor unitário do objeto com isenção de IPI,
valor final unitário global de cada item e valor total da proposta, em moeda nacional, em algarismo e por extenso;
19.12 A aplicabilidade da isenção do IPI acima citado está determinada no inciso II do Art. 12 Lei nº 9.493/1997, bem como, no Art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 112, de 31 de dezembro de 2001 – Receita Federal, publicado no DOU de 04/01/2002, seção, página 22, que regulamenta a Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997.
19.13 Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste termo, se não sanadas no instrumento convocatório (Edital), poderão ser esclarecidas junto à Diretoria de Licitações e Processos da PMERJ, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Telefone: (00) 0000-0000.
19 - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL NACIONAL OU NACIONALIZADO
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL IMPORTADO
ANEXO III - ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
ANEXO IV– MAPA DE RISCOS
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL NACIONAL OU NACIONALIZADO
(papel timbrado da empresa, a ser preenchido de acordo com o item adjudicado à empresa declarada vencedora).
À
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX XXX 00000-000
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n. , para a aquisição dos objetos descritos nas tabelas abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência:
Item | Descrição resumida do item | Unidade de Media | Qtde Total | Valor Unitário (R$, US$ ou €) | Valor Total |
1 | fuzil, funcionamento: ferrolhado, materia-prima: aco inoxidavel ou carbono, acabamento: cerakote pale bronw, calibre: .308 win, capacidade tiro: 10 cartuchos, coronha: ajustavel e rebativel, tipo: portatil alta precisao sniper, forma fornecimento: unidade | Und | 20 | ||
2 | mira precisao para fuzil,modelo: mira telescopica para fuzil de precisao, material: aluminio aeroespacial de alta resistencia, diametro lente: 50mm - 56mm, zoom: 100m de 5,82m no aumento minimo, e de 0,76m no aumento maximo, comprimento: 430mm a 460mm, caracteristica: acabamento, anodizacao na cor preta fosca, tratamento: lente objetiva com tratamento absorvente de luz, acessorios: kit de limpeza e manutencao, forma fornecimento: | Und | 20 |
unidade |
Valor total para as quantidades: R$, US$ ou € (VALOR POR EXTENSO).
Esta proposta é válida por ( ) dias, a contar da data de sua apresentação. (NÃO INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS) Prazo de entrega:
Forma de pagamento:
Garantia:
Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais. Declaramos ter ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Declaramos que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
Declaramos que, na execução do contrato, adotaremos as práticas de sustentabilidade estabelecidas no Termo de Referência. Os dados da empresa são:
Razão Social:
CNPJ (MF) nº:
Representante (s) legal (is):
CPF:
RG:
Inscrição Estadual nº:
Fone: CEP: | E-mail: Cidade: | Estado: |
Banco: | Conta Corrente: | Agência: |
Assinatura do Representante Legal |
Endereço:
Local e data
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA PARA MATERIAL IMPORTADO
(timbrado da empresa, a ser preenchido de acordo com o item adjudicado à empresa declarada vencedora).
À
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX XXX 00000-000
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (ou equivalente) n. , para a aquisição dos objetos descritos nas tabelas abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência:
Item | Descrição resumida do item | Un. de Media | Quantid ade Aquisiç ão | NCM | Valor aduaneiro unitário (dólar americano | Taxa de câmbio (R$)1 | Valor aduaneiro unitário convertido (R$)2 | IPI (R 3 $) % | PIS (R$)4 % | COFINS (R$)5 % | ICMS (R$)6 % | Custo unitário de outras despesas (R$)7 | Valor unitário equalizado 8 | Valor Total equalizado |
ou euro) | ||||||||||||||
1 | fuzil, funcionamento: ferrolhado, materia-prima: aco inoxidavel ou carbono, acabamento: cerakote pale bronw, calibre: .308 win, capacidade tiro: 10 cartuchos, coronha: ajustavel e rebativel, tipo: portatil alta precisao sniper, forma fornecimento: unidade | Und | 20 | 9301.10.00 | ||||||||||
2 | mira precisao para fuzil,modelo: mira telescopica para fuzil de precisao, material: aluminio aeroespacial de alta resistencia, diametro lente: 50mm - 56mm, zoom: 100m de | Und | 20 | 9013.10.10 |
5,82m no aumento minimo, e de 0,76m no aumento maximo, comprimento: 430mm a 460mm, caracteristica: acabamento, anodizacao na cor preta fosca, tratamento: lente objetiva com tratamento absorvente de luz, acessorios: kit de limpeza e manutencao, forma fornecimento: unidade |
1 - Os valores propostos em Dólar Americano ou Euro deverão ser convertidos em Real à taxa de câmbio Ptax de compra estabelecida no Edital definitivo, sendo fixada naquele instrumento convocatório. (Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx)
2 - O Valor Aduaneiro Unitário Convertido corresponde ao preço unitário do produto apresentado em moeda estrangeira após a conversão para moeda brasileira (o Real). (Fonte: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx)
3 - O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo de competência federal e incide sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência - TIPI, que é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), independentemente do processo de industrialização ter ocorrido dentro das fronteiras do País ou no exterior. (Fonte: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx)
4 e 5 - A Cofins-Importação e o PIS-Importação são contribuições sociais de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essas contribuições dão tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais. A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas.
6 - O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS é um tributo de competência de cada Estado e do Distrito Federal. Deverá ser adotada a alíquota referente a cada objeto, conforme previsão contida na Lei Estadual nº 2.657/1996, acrescida de mais 2% referente ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, de acordo com a Lei nº 4.056/2002.
7 - No campo “Outras Despesas” deverão ser informados os custos unitários relacionado a serviços que não compõem o valor aduaneiro, tais como: abertura de carta de crédito, desembaraço, armazenagem, capatazia, estiva e arqueação, frete interno, seguro interno, dentre outros.
8 - O Valor Unitário corresponde ao somatório de todos os custos unitários identificados para o produto, em Reais. Valor total da proposta equalizada: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Valor total da proposta, em Reais, para fins de referência na celebração do contrato: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Valor total da proposta, na moeda estrangeira escolhida para formulação da proposta e para fins de pagamento: (INFORMAR MOEDA E VALOR). Esta proposta é válida por ( ) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. (NÃO INFERIOR A CENTO E VINTE DIAS)
Prazo de entrega:
Forma de pagamento:
Garantia:
Declaramos que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e comerciais, inclusive aqueles decorrentes de todos os atos necessários para o desembaraço aduaneiro, compreendendo as taxas, tarifas e impostos referentes a: licença de importação, de desembaraço aduaneiro, de descarregamento do veículo transportador, de armazenagem alfandegária, capatazia, de despesas aeroportuárias, fretes e outras que se fizerem necessárias, custos com o manuseio de carga, inclusive, porventura, com serviços de terceiros ou mão-de-obra, devidos no país de origem ou no Brasil, conforme o caso, e outros custos que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, inclusive indicando a adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com o respectivo destaque.
Declaramos ter ciência de que a omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta contratação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
Declaramos que a proposta apresentada atende integralmente às especificações e condições estabelecidas no termo de referência.
Declaramos que aceitamos acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
Os dados da empresa são:
Razão Social (ou equivalente):
CNPJ (ou equivalente) nº:
Representante (s) legal (is):
CPF (ou equivalente): RG (ou equivalente): Inscrição Estadual (ou equivalente) nº:
Endereço:
Fone: E-mail:
CEP:
Cidade: Estado:
Banco: Conta Corrente: Agência: Contato:
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº: PROCESSO Nº: | |||
SETOR SOLICITANTE: ATA Nº: | |||
ÓRGÃO EMISSOR: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - XXXX | XXXXXXXXXX: | ||
ENDEREÇO:Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX | C.N.P.J. DO FORNECEDOR | ||
CEP:20.031-040 | C.N.P.J.: 32.690.668/0001-02 | ENDEREÇO FORNECEDOR: | |
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | BAIRRO: | ||
SETOR DE ENTREGA: CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | CIDADE: | ESTADO: RJ | |
ENDEREÇO DE ENTREGA:CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | TELEFONE: | Email: | |
TELEFONE: | DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AGÊNCIA: CONTA: | ||
HORÁRIO DE ENTREGA:CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES: | ||
Autorizamos o fornecimento dos materiais abaixo discriminados mediante condições constantes desta ORDEM DE FORNECIMENTO |
ITEM | NÚMERO DE ESTOQUE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREVISÃO DE CUSTO | |
UNITÁRIO (R$) | GLOBAL (R$) | |||||
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
OBSERVAÇÕES: Todo material deverá ser entregue na conforme cronograma e locais previstos no Termo de Referência.. - O prazo de entrega do objeto desta licitação será conforme Termo de Referência, devendo os itens ser devidamente entregues no local descrito no item acima. - Os produtos deverão ser entregue no local descrito no item acima mediante ordem de fornecimento confeccionada pela Diretoria de licitações e Projetos, conforme dispõe a Ata de registro de Preços, o contrato ou instrumento equivalente. - O fornecimento de todos os materiais deverá ser feito rigorosamente de conformidade com a amostra, devidamente identificada pela comissão, a qual deverá ser desenvolvida quando da entrega do lote, para atestar a conformidade do material. - Todos os itens deverão ser fornecidos em conformidade com o material descrito no Termo de Referência. - Todos os produtos deverão ser fornecidos com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
TOTAL: R$ |
ANEXO IV MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Licitação Deserta ou pouca probabilidade de negociação de valores acima do determinado na Pesquisa de Mercado. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar pesquisas de preços com orçamentos que representem a realidade atual utilizando meios confiáveis. | DLP, através do Setor de Pesquisa de Mercado. | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Com o valor já dentro da realidade de mercado, procede com publicação do pregão. | DLP, através do Setor de pregão. |
RISCO 02 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Requisito/especificação da contratação que possam ser erroneamente interpretados pelos licitantes | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Elaborar o Termo de Referência de forma clara e concisa e solicitar a visita técnica para maior conhecimento a cerca do objeto pretendido | DLP, através do Setor de Termo de Referência | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Analisar o Termo de Referência a fim de identificar pontos que possam ser | Chefe do Setor de Termo de Referência |
questionados, e ser for necessário encaminhar para alteração por parte do requisitante. |
RISCO 03 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Contratação interrompida por recursos jurídicos, cujo impacto se traduz no atraso no processo de aquisição. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar a realização da contratação. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reunir-se com a Assessoria Jurídica do Gabinete do Comando Geral para avaliar as ações e medidas que se devem tomar. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 04 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de licitantes ou de propostas comerciais válidas, culminando na perda do processo licitatório. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Especificar o objeto pretendido com informações necessárias e objetivas. | Unidade solicitante | |
2. | Exigir habilitação que possibilite a participação do maior número de concorrentes, sem comprometer a qualidade pretendida. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações | |
3. | Ampla divulgação do edital. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Reavaliação do Termo de Referência e Republicação do Edital | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 05.
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Estabelecer exigências contratuais as quais os licitantes não tenham condições de atender e que o Gestor e Fiscais não tenham condições de fiscalizar, resultando na elevação do custo contratual e não aderência aos termos do edital, ou seja, resultando em licitação deserta ou fracassada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com o Diretor Geral de Apoio Logístico e Diretor de Licitações e Projetos para avaliar as exigências contidas no Termo de Referência. | Coordenador de Licitações e seus chefes de setores | |
2. | Revisar o Termo de Referência e especificar apenas exigências adequadas à realidade da SEPM. | Chefe do Setor de Termo de Referência | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o Diretor Geral de Apoio Logístico e o Diretor de Licitações e Projetos para avaliar, e se possível revisar, as exigências contidas no Termo de Referência. | DLP, através da Coordenadoria de Licitações |
RISCO 06 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | () Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Designação de servidores para fiscalização do contrato em número insuficiente e sem a qualificação necessária, resultando em uma fiscalização ineficiente e imprecisa. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar para a equipe de fiscalização (técnica e administrativa) servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a aquisição do objeto | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reunião com o representante das Unidades Administrativas contempladas com a contratação do objeto e o Diretor de Licitações e Projetos para providenciar a substituição de um ou mais membros da | Representante do Diretor da DLP, Comandantes, Chefes, Diretores das Unidades Administrativas contempladas com a contratação do objeto. |
equipe de fiscalização (técnica e/ou administrativa), designando servidores com expertise no objeto da licitação e com disponibilidade para a realização de uma fiscalização efetiva | |||
RISCO 07 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Dificuldade, pelos órgãos técnicos, de fornecer informações complexas, porém relevantes, ocasionando o atraso ou não finalização do processo de contratação. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar reuniões com Representante Técnico da Unidade Solicitante e da DLP. | Unidade Solicitante e DLP | |
2. | Designar 01 servidor de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Providenciar a escolha de um ou mais servidores de cada seção envolvida para trabalhar exclusivamente na elaboração das informações técnicas necessárias à licitação. | Unidade Solicitante e DLP |
RISCO 08 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Morosidade do processo licitatório, podendo culminar em atrasos no processo para a aquisição do objeto. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Designar o protocolo de classificação do processo como “URGENTE”, garantindo assim uma tramitação célere pelos diversos setores envolvidos na instrução processual. (DLP/Pesquisa de Mercado, Assessoria Jurídica do Gabinete Comando Geral, DOR, DGAL, EMG) | DGAL | |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Comprometimento das diversas Unidades Administrativas envolvidas no processo, no intuito de viabilizar tempestivamente a licitação. | DLP, Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado, Assessor Jurídico da SEPM, DOR, DGAL, Subchefe Adm. do EMG. |
RISCO 09 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Não aprovação, pelo Ordenador de Despesas, do Termo de Referência elaborado pela Coordenadoria de Licitações, podendo resultar no atraso na conclusão do Termo de Referência. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realização de reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão. | DGAL e Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Realizar reuniões de alinhamento entre a equipe de planejamento e o Ordenador de Despesas responsável pela subscrição do Termo de Referência em questão, a fim de buscar as soluções que atendam a demanda em questão. | DGAL e Coordenadoria de Licitações |
RISCO 10 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Levantamento impreciso pela UNIDADE SOLICITANTE. Tal fato pode culminar em justificativa insuficiente das quantidades demandadas; no acréscimo ou redução do valor do contrato; e, consequentemente, em falha no planejamento da contratação em razão de dimensionamento e quantidades super ou subestimadas. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Xxxxx levantamento de acordo com a realidade das Unidades demandantes do objeto. | UNIDADE SOLICITANTE |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar aos setores técnicos competentes a elaboração de planilhas com elementos suficientes que subsidiem a equipe de planejamento com as informações necessárias à elaboração da justificativa à contratação. | UNIDADE SOLICITANTE |
2. | Celebração de Aditivo contratual para acréscimo ou redução quantitativa do objeto contratual, observados os limites legais. | DLP e DGAL |
RISCO 11 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Documentação de habilitação técnica e econômico-financeira forjada ou inidônea. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Utilização do Checklist para verificação de conformidade das documentações de habilitação técnica e econômico- financeira das empresas licitantes. | DLP através dos Pregoeiros | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro realiza diligências, e, caso constate a existência de irregularidades, submete à análise do Ordenador de Despesas para analisar a viabilidade de aplicação de penalidade. | Setor de Pregões da DLP |
RISCO 12 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Sobrepreços nos orçamentos estimativos, podendo resultar em licitação com preços superiores aos praticados no mercado, e, consequentemente no não |
atendimento ao princípio da economicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | As estimativas de preços prévias às licitações devem estar baseadas em cesta de preços aceitáveis, tais como os oriundos de pesquisas diretas com fornecedores ou em seus catálogos, valores adjudicados em licitações de órgãos públicos, sistemas de compras (Comprasnet), avaliação de contratos recentes ou vigentes, compras e contratações realizadas por corporações privadas em condições idênticas ou semelhantes. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Determinar a adequação da pesquisa de preços e, conforme o caso, do Termo de Referência. | DGAL |
RISCO 13 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Risco de vencimento da proposta por sobrestamento, podendo ocasionar o atraso no atendimento da demanda e a recusa do licitante em manter a proposta. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Conferência e controle da vigência das propostas. | DLP através do Setor de Pesquisa de Mercado | |
2. | Reunião com o Ordenador de Despesas para cientificá-lo do risco e alinhar providências. | DLP | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Determinar a revalidação das propostas | DGAL |
RISCO 14 | |||
PROBABILIDADE: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
IMPACTO: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de publicação dos atos necessários à validade do processo licitatório no Diário Oficial (D.O.) e em jornal de grande circulação, resultando em não atendimento ao princípio da publicidade. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Aplicação do Checklist pelo Órgão responsável. | DLP através da Coordenadoria de Licitações | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Pregoeiro emite a justificativa e providências cabíveis. | DLP, através do setor de Pregões |
RISCO 15 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Ausência de garantia contratual, quando exigida nos termos do instrumento convocatório, culminando no não atendimento ao art. 56 da Lei 8.666/93, bem como, podendo resultar em prejuízos à Administração em caso de falência ou descumprimento contratual por parte da contratada. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade do procedimento, após a assinatura do contrato. | DLP – através da Coordenadoria de Contratos e DOR ou DF | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Notificar a Contratada requerendo providências acerca da garantia. | DLP através da Coordenadoria de Contratos | |
2. | Em caso de não atendimento, após descumprimento reiterado, instaurar processo de aplicação de penalidade na forma do T.R/EDITAL. | DGAL |
RISCO 16 | |||
PROBABILIDADE: IMPACTO: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta | |
Id. | Dano | ||
1. | Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do contrato e aditivos, resultando no não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realizar a conferência e controle da conformidade das documentações obrigatórias, após a assinatura do contrato, utilizando-se para tanto de Checklist. | DLP através da Coordenadoria de Contratos |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar a Contratada para que possa regularizar sua documentação, e, concomitantemente, suspender, temporariamente, a assinatura do contrato e aditivos. | DLP através da Coordenadoria de Contratos |