Contract
TERMO DE REFERÊNCIA nº 011/20191 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS DE OSMOSE REVERSA - HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR - Contrato
de Gestão Nº 028/2018, conforme Processo 13.279/2017, Chamamento Público 001/2017 da SMS.
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas de Osmose Reversa do Hospital Municipal de Salvador, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com serviços prestados por técnicos especializados, ferramentas e equipamentos de suporte, necessários para o bom desenvolvimento das atividades, máquinas de osmose reversa existentes nas UTI’s e CME desta Unidade. |
02 | Realizar imediatamente após assinatura do instrumento contratual, manutenção preventiva e corretiva, se necessário, em todos as máquinas objeto do Contrato, com o fim de assegurar regularidade no funcionamento e nas futuras manutenções preventivas. |
03 | A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil das máquinas e o seu perfeito funcionamento. |
04 | Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma bem visível, o crachá da empresa. |
1 Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Municipal de Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da
Santa Casa de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador
05 | A execução periódica dos serviços consiste de: inspeção, lubrificação, limpeza geral, verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes, monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes, ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados, exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias, testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos, constatação e correção de falhas, reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. |
06 | A Contratada deverá emitir, mensalmente, relatórios técnicos circunstanciados, mencionando a situação dos equipamentos, as ocorrências verificadas no período, assim como as providências adotadas na execução dos serviços, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, as quais deverão ser obrigatoriamente originais e, a rotina de trabalho empregado (manutenção preventiva ou corretiva), devendo o relatório ser assinado pelo Responsável Técnico dos Serviços e, entregue juntamente com a apresentação da Nota Fiscal de Serviços. |
07 | A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a contratante, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços. |
08 | A Contratada deverá manter organizado, limpos e em bom estado de higiene o local onde estiver executando os serviços de manutenção coletando e removendo as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral. |
09 | As manutenções preventivas deverão ser realizadas mensalmente em horário administrativo, no horário de 07h00min as 18h00min de 2ª a 6ª feira com contato prévio com o Coordenador da Manutenção, que terá a obrigatoriedade de apresentar mensalmente o cronograma de visitas e a especificação do serviço. Tais visitas devem ser realizadas mediante agendamento em horário que não perturbem o andamento dos serviços nas UTI’s. As manutenções corretivas quando surgirem ocorrências de defeitos nos equipamentos, observando as condições deste Termo, as normas técnicas e as recomendações do fabricante. |
10 | Toda paralisação não programada, ocasionada por falhas próprias dos equipamentos, deverá ser sanada ou tomadas providências imediatas para o restabelecimento e recolocação em funcionamento no menor tempo possível, de forma segura e confiável. Para tanto a Contratada deverá fornecer relação de telefones e/ou celulares, de forma a demonstrar estrutura de atendimento eficaz 24 horas de segunda a domingo inclusive feriado. |
11 | O acompanhamento dos serviços de manutenção dos equipamentos (4 hemodiálises e 4 máquinas de osmose reversa) deve ocorrer visando o restabelecimento do equipamento para o bom andamento do serviço, garantindo ao paciente a continuidade do serviço e a qualidade no tratamento, devendo este acontecer quantas vezes forem necessárias. |
12 | Os serviços deverão ser executados por TÉCNICO com formação de nível médio ou superior, com Registro no CREA, com ênfase em eletrônica, mecânica ou eletrotécnica, e com conhecimento em equipamentos médicos na área de hemodiálise, e equipamentos médicos em geral. |
13 | A contratada deverá ter Registro no CREA sob seu CNPJ. |
14 | Os aparelhos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica do HRA; sendo de total responsabilidade da Contratada quaisquer danos ocasionados devido à inobservância deste item, bem como deverá a Contratada providenciar reparos pertinentes em até 24 (vinte e quatro) horas e arcar com os devidos custos. |
15 | Na hipótese da necessidade de troca de peças que apresentarem defeitos ou avarias, a Contratada deverá apresentar relação das mesmas bem como orçamento, acompanhados de relatório circunstanciais ao Serviço de Manutenção, a qual cabe avaliar e aprovar tais reposições. |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados de acordo cronograma de manutenção preventiva ou sob demanda para o Hospital Municipal de Salvador, localizado na Via Coletora B- SN – Boca da Mata – Distrito Sanitário de Cajazeiras, Salvador - BA, em horários previamente acordados com a Contratante.
4.2. A descrição dos equipamentos que serão objeto dos serviços prestados encontra-se detalhados no Anexo I do presente Termo de Referência.
4.3. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados terão garantia mínima de 90 dias, contado do recebimento definitivo dos serviços.
4.4. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação e sem ônus para a Contratante.
4.5. A Contratada deverá disponibilizar toda mão de obra necessária, devidamente qualificada e especializada, para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, observadas todas as normas trabalhistas aplicáveis.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados a partir da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.2. O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência indeterminado, a contar da data da sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 horas, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos serviços, com a devida comprovação;
6.5. Não subcontratar os serviços salvo se houver anuência prévia e expressa da Contratante;
6.6. Assinar declaração dando ciência do Código de Conduta da contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que seja reparado ou corrigido.
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado.
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – DA PROPOSTA
8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 28.02.2019, no seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, o número do contrato, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela forma de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês de emissão |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês subsequente |
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Será declarada vencedora, a melhor proposta financeira que atender as especificações técnicas.
Salvador/BA, 25 de fevereiro de 2019.
Gerência administrativa Financeira Diretoria Geral
Hospital Municipal de Salvador Hospital Municipal de Salvador
Superintendência de Saúde
Santa Casa de Misericórdia da Bahia
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETIVO:
1. Serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas de Osmose Reversa do Hospital Municipal de Salvador;
CONDIÇÕES MÍNIMAS INDISPENSÁVEIS:
1. O TÉCNICO deverá ter formação de nível médio ou superior, com Registro no CREA, com ênfase em eletrônica, mecânica ou eletrotécnica, e com conhecimento em equipamentos médicos na área de hemodiálise, e equipamentos médicos em geral, para execução das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos objeto do contrato.
2. A contratada deverá ter Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) sob seu CNPJ
3. A CONTRATADA deve possuir Atestado de Capacidade Técnica emitida por outra instituição hospitalar, para a execução dos serviços ora discriminados.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
1. PRC nº 05/2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde;
2. RDC 11;
3. Portaria 2.914/11 do Ministério da Saúde;
4. Normas ABNT pertinentes quanto ao objeto dos serviços contratados;
5. Portaria 606/16, de 19 de maio de 2016.
DETALHAMENTO DO OBJETO:
1. É de responsabilidade da CONTRATADA:
1.1. Representação do hospital junto a órgãos fiscalizadores: ANVISA e vigilância sanitária municipal em assuntos afins com o objeto do contrato;
1.2. A vistoria facultativa deverá ser previamente agendada agendando com o Serviço de Manutenção através do telefone (00) 0000-0000;
1.3. A Contratada deverá emitir parecer técnico de conformidade das técnicas e produtos utilizados;
1.4. Visita técnica mensal para coletas de amostras, discussão e apresentação resultados analíticos de controle de qualidade, acompanhamento das atividades pertinentes ao objeto do contrato.
PLANO DE MONITORAMENTO ANUAL HMS – 2018
Tabela 01. Parâmetros monitorados por tabela.
PARÂMETROS | |
Parâmetros Da Tabela X | |
Bactérias Heterotróficas / Coliformes Totais/ Endotoxinas/Eschirechia Coli, Coliformes Termo Tolerantes/Físico-Químico. |