PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.534/2023 EXCLUSIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.534/2023 EXCLUSIVO
OBJETO: Aquisição de camisetas de uniforme, conforme condições estabelecidas nesse instrumento convocatório e nos seguintes anexos:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preços.
Anexo II – Modelo de termo de inexistência de fato impeditivo.
Anexo III – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos (apresentar dentro da plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)).
Anexo IV – Modelo de Declaração relativa à Proposta Econômica, em conformidade com o Art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
Anexo V – Modelo de Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz.
Anexo VII – Modelo de Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa.
Anexo VIII – Modelo de Declaração de responsável para assinatura do Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento.
Anexo IX – Compromisso de assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo X – Estudo Técnico Preliminar.
Anexo XI – Mapa de Riscos. Anexo XII – Termo de Referência.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DISPUTA DE LANCES:
31/05/2023 às 08h30 | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SITE (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
16/06/2023 às 08h29 | FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
16/06/2023 às 08h30 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. | ABERTURA E DISPUTA DE LANCES (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, com Sede a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 45.176.005.0001-08, através do Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE que será regido pela Lei nº 14.133 de 01/04/2021, pela Lei Complementar Federal 123/06; alterada pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16; no que couber, pelo Decreto Municipal nº 15.058/21, pelo Decreto Municipal 15.447/22, Decreto Municipal 15.523/23 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL, com as seguintes características:
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Amostras? Não Catálogo/Ficha Técnica? Não Modo de Disputa: Exclusivo
Valor de Referência: Conforme item 1.3 do Edital
Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote
Previsão Orçamentária:
Ficha: 2175 - 24.02.1006.2.307.10.303.339030.08.3040000.
Classificação Econômica: 339030
Fonte de Recurso: 08 Aplicação: 3040000
Nota de Reserva nº 2.269/2023
Emenda Impositiva nº 240.20
1. DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de camisetas de uniforme, conforme as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, que integra este Edital.
1.2 - Legislação: A presente Licitação será regida pela Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.
1.3 - Valor referencial: O valor total estimado para a execução do objeto desse certame é de
R$ 8.386,00 (oito mil, trezentos e oitenta e seis reais).
1.4 - Se constatada divergência de sequência entre os itens dispostos no edital e aos da
plataforma, prevalecerão os constantes na plataforma.
1.5 - O licitante deverá se atentar à disposição dos itens constantes na plataforma eletrônica, sendo obrigatória a leitura de cada item para fins de inserção das propostas, não sendo aceitas quaisquer alegações futuras por falta de atenção.
1.6 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA FORMULAÇÃO ESCLARECIMENTOS
DE
IMPUGNAÇÕES
E
DOS PEDIDOS
DE
2.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
2.2 - A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema do Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3 - Caberá ao pregoeiro(a), auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
2.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
2.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Compras BR no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.6 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2. DA FORMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
2.7 - A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica a aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
3.2.1 - Todas as licitantes que se encontrem nas condições de impedimento previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021.
3.2.2 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.3 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.4 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.5 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.5.1 - O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.6 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.7 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.8 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.9 - Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.2.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa
condição;
3.2.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.3 - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO
3.3.1 - Para este certame, será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21, com no máximo 03 (três) empresas participantes, visando o aumento da competitividade, viabilizando desta forma a união dos esforços entre as empresas que, sozinhas, não teriam condições de executar, satisfatoriamente, o presente objeto.
3.3.2 - A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições:
3.3.3 - É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais
de um consórcio ou isoladamente.
3.3.4 - Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação.
3.3.4.1 - O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e:
a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório;
b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas;
c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio.
3.3.4.2 - São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio:
a) Ser empresa nacional;
b)Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
c)Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto.
3.3.5 - Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
3.3.5.1 - Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado.
3.3.5.2 - Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for o caso, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
3.3.6 - O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
3.3.7 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato.
3.4 - DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
3.4.1 - Estão impedidos de participar do presente certame as empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra.
3.4.2 - Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando:
3.4.2.1 - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
3.4.2.2 - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação com regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
3.4.2.3 - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. O objeto deve ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados;
3.4.2.4 - A participação de cooperativa cujo estatuto e objeto social preveja ou esteja de acordo com o objeto deste edital;
3.5 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.6 - A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.7 - As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados, nos sites acima mencionados.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em participar deste certame deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 - Os interessados em se credenciar na plataforma Compras BR poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.5 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Taubaté - SP responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 - O credenciamento junto à plataforma Compras BR implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
4.7 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.8 - A licitação será conduzida pelo pregoeiro(a) do Município de Taubaté - SP, com apoio técnico e operacional da plataforma Compras BR, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4.9 - A Documentação de Habilitação deverá ser inserida na plataforma eletrônica do Compras BR junto ao cadastro da Proposta, sob pena de inabilitação se assim não o fizer.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado, preço, e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 - A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3 - O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1 - Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a
vírgula;
5.3.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.3.3 - No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas,
emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estadia e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Taubaté, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
5.3.4 - Na indicação da marca é vedada a utilização da palavra ‘similar’ ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados.
5.3.4.1 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a
MARCA;
5.3.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3.6 - Concordância com entrega em até 30 (trinta) dias, conforme Termo de Referência, após a emissão da assinatura do Contrato, sendo que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados via Sistema 1DOC, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela CONTRATADA, para serem submetidos à apreciação da unidade gestora, à qual será a responsável e competente para analisar, avaliar e decidir fundamentadamente sobre o acolhimento ou não dos argumentos apresentados pela CONTRATADA.
5.3.7 - Os pedidos de prorrogações deverão estar acompanhados de documentos que comprovem que a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido se deu por:
5.3.7.1 - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
5.3.7.2 - Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro contemporâneo à sua ocorrência.
5.3.7.3 - Na análise da documentação apresentada, poderá a unidade gestora do contrato ou documento equivalente solicitar novos documentos, se necessário, e/ou diligenciar junto à sites ou outros meios.
5.3.7.4 - Pedidos de prorrogação de prazo apresentados após o vencimento do prazo de entrega ou que não estiverem acompanhados de documentos solicitados acima serão indeferidos de plano.
5.3.7.5 - A apresentação de um pedido de prorrogação do prazo de entrega, por si só, não suspende nem interrompe a contagem do prazo contratual.
5.4 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
5.4.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.
5.4.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ‘pro rata tempore’.
5.5 - As propostas sem data serão consideradas como emitidas na data limite para entrega dos documentos / proposta.
5.6 - As propostas assinadas por procuração deverão vir acompanhadas do respectivo instrumento, caso o mesmo ainda não tenha sido apresentado neste pregão eletrônico.
5.7 - Em caso de incompatibilidade do valor especificado na proposta, entre o valor numérico e o escrito por extenso, prevalecerá o valor do segundo.
5.8 - Serão corrigidos automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do item, prevalecendo o unitário.
5.9 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
MENOR PREÇO POR LOTE.
5.10 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
5.11 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a empresa pleitear acréscimos. Da mesma forma, o preço apresentado deverá incluir todos os benefícios e despesas indiretos, os quais serão assim considerados. No caso de erros aritméticos, serão considerados pelo pregoeiro(a), para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
5.12 - O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema:
5.12.1 - Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e posteriores alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, quando for o caso;
5.12.2 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, salientando que o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.12.3 - As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente aos documentos de habilitação.
5.13 - Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21, conforme Art. 155, inciso VIII.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 - A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 - O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas.
6.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 - A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo, conforme definido no item 12 deste edital.
6.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, que participarão da fase de lances.
6.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Compras BR).
6.11 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.12 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.13 - Fica estabelecida a diferença mínima entre lances de 1% (um porcento).
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.17 - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada via chat do Compras BR, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, quando ocorrerá a nova data e hora para a sua reabertura.
7. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1 - Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida a melhor proposta.
7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 - O pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do Compras BR, por meio do seguinte e-mail: xxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
8.3 - O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
8.4 - A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
8.4.1 - Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
8.4.2 - O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor total da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
8.4.3 - A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
8.4.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
8.4.5 - Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da
Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
8.4.6 - Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
8.5 - O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro(a) acarretará desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
8.6 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
8.7 - Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
8.8 - A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
8.9 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
8.10 - O Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão.
8.11 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 - Havendo necessidade, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13 - As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que o impeça de participar deste certame ou da futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2 - Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
– TCE-SP (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx).
9.1.3 - A consulta aos cadastros será realizada pelo CNPJ da empresa licitante.
9.1.4 - Constatada a existência de sanção. O pregoeiro(a) inabilitará o licitante por falta de condição de participação.
9.2 - Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), ou acompanhada de Declaração de Autenticidade por Advogado, sob sua responsabilidade pessoal, salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
9.3 - Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
9.3.1 - O Pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.3.2 - A verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.4 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.4.1 - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
9.4.2 - Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública.
9.4.3 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, desde que solicitado pela licitante e autorizado pelo pregoeiro(a).
9.6 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.7 - No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.8 - A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021,
sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
9.9 - Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.10 - Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
9.11- PARA FINS DE HABILITAÇÃO, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR ELETRONICAMENTE VIA PLATAFORMA DO COMPRAS BR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.12 - Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
9.12.1 - Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como:
9.12.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.12.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.12.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.12.1.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.13 - Qualificação Técnica (Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
9.13.1 - Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em sintonia com § 2° do art. 67 da Lei n° 14.133/21. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
9.13.2 - Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional: Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.
9.13.3 - Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.13.4 - Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômica da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica
Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis.
9.14 - Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
9.14.1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Divida Ativa da União;
9.14.2 - Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual (certidão negativa de débitos inscritos na divida ativa, apenas ICMS) da sede ou domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
9.14.3 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal referente a tributos mobiliários, compatível como objeto contratual;
9.14.4 - Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa Econômica Federal;
9.14.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa;
9.15- Declarações:
9.15.1 - Declaração de inexistência de fato impeditivo (Anexo II);
9.15.2 - Declaração de cumprimento dos requisitos, com os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06 alterado pelas Leis Complementares 147/14 e 155/16, observado o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21 (Anexo III);
9.15.3 - Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (Anexo IV).
9.15.4 - Declaração Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
9.15.5 - Declaração relativa à reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz (Anexo VI);
9.15.6 - Declaração que não possui servidor público municipal no quadro societário da empresa (Anexo VII);
9.15.7 - Declaração de responsável para assinatura da Ata/Contrato, ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento (Anexo VIII);
9.15.8 - Termo de Ciência e Notificação (facultativo) (Anexo IX).
9.16 - Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via plataforma Compras BR.
9.17 - Havendo dúvida sobre a veracidade de algum documento, será exigida a apresentação dos originais, não digitais.
10. DO RECURSO
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante cada fase da sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro(a) autorizado a prosseguir o certame e declarar a vencedora.
10.3 - Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.4 - Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro(a), a (o) licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.5 - As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema do Compras BR.
10.6 - Caberá ao Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões ou, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior ao Pregoeiro(a), com competência para decidir recursos, para a decisão final.
10.7 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
10.9 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - O objeto deste certame será adjudicado ao vencedor por ato da autoridade competente.
11.2 - Após a fase recursal (se houver), constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1 - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será entregue autorização de fornecimento com as empresas vencedoras, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e- mail a celebrá-la em até quatro dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 14.133/21.
12.2 - A adjudicatária se obriga a apresentar, no momento da retirada da autorização e
fornecimento a documentação abaixo:
12.2.1 - Comprobatória de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União), bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos.
12.2.1.1 - Excepcionalmente, e com vistas a agilizar o processo, tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, sendo a adjudicatária notificada da impossibilidade de obtenção das atualizações por meio eletrônico.
12.3 - Xxxxxxx, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
12.4 - Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei nº 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
12.5 - No caso da licitante vencedora não retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente, reserva-se à Prefeitura Municipal de Taubaté o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, facultada a negociação para obtenção das mesmas condições já negociadas com o primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou anular a licitação, independente das sanções previstas, para a licitante vencedora recalcitrante, neste Edital.
12.6 - Até a retirada e/ou envio da autorização, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura Municipal de Taubaté tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento, nos termos da Lei de Licitações.
12.7 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fato referido no item anterior, a Prefeitura Municipal de Taubaté poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no item supra.
12.8 - O objeto deste certame deverá ser entregue, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, localizado na Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0.000 - Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX - XXX.: 00000-000.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
13.1 - Da adjudicatária exigir-se-á fiel cumprimento a todas as determinações do presente edital e seus anexos.
13.2 - Após o término da sessão, a Unidade Requisitante entrará em contato com a empresa vencedora para que a mesma apresente um modelo final da camiseta para uma análise objetiva, quanto ao tecido e à cor, para averiguar a conformidade com o descritivo técnico presente no Anexo I.
13.2.1 - Somente após o cumprimento desta etapa, o processo prosseguirá para a Adjudicação e posterior Homologação.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - As sanções dispostas poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA, conforme o caso, em conformidade com os Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2 - Os licitantes ou a CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
14.3 - Serão aplicadas, conforme o caso, ao responsável pelas infrações administrativas, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.5 - A sanção de Advertência será aplicada exclusivamente quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.6 - As Multas, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 14.2.
14.6.1 - Sem prejuízo das demais infrações administrativas previstas no item 14.2, a não observância das cláusulas contratuais sujeitará, cumulativamente, a CONTRATADA às seguintes multas:
14.6.1.1 - 5% (cinco por cento) do valor do contrato reajustado, por desatendimento de qualquer cláusula contratual.
14.6.1.2 - 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total do contrato reajustado, por dia de atraso na entrega ou na execução do objeto.
14.7- A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 14.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 14.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo item, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 14.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.9 - A aplicação das sanções somente ocorrerá depois de assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.
14.10 - Até a decisão final quanto a eventual defesa apresentada, será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município, ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O Município poderá a qualquer momento revogar a presente Licitação, por razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes a justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.2 - É facultada ao Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
15.3 - O Município se reserva o direito de, unilateralmente, desqualificar qualquer empresa caso:
15.3.1 - Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, ao Pregoeiro(a) no processo de julgamento.
15.3.2 - Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou apresentação de documentos fora das normas exigidas.
15.4 - Antes do aviso oficial do resultado desta Licitação, não serão fornecidas a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação apresentada.
15.5 - A(s) empresa(s) licitante(s) responde(m) pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases deste processo licitatório.
15.6 - Os autos da Licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
15.7 - Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada via Sistema 1DOC, devendo a mesma ser encaminhada ao Departamento de Compras.
15.8 - As cópias físicas requeridas somente serão retiradas mediante o recolhimento de emolumentos em favor do Município, junto a instituição Bancária, para reembolso dos serviços reprográficos.
15.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Taubaté/SP, com renúncia dos demais por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.
15.11 - A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
15.12 - Fica constituído como obrigação das empresas participantes, o acompanhamento das publicações contidas no Diário Oficial do Município de Taubaté em
xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx-0/, e no site oficial do Município em xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
15.13 - Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/2021 e ulteriores alterações, através do pregoeiro(a), eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, as decisões do pregoeiro(a) serão ratificadas pela autoridade superior.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 11 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 ANEXO – I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento:
Nome completo: RG: CPF:
E-mail: Telefone: . Cargo desempenhado na empresa: .
Para fins de pagamento:
Banco: Número da Conta: Agência: .
data*********de *********** de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 ANEXO – II
MODELO DE TERMO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato impeditivo (ou seja, de que não há declaração de inidoneidade nos termos da Lei Federal 14.133/21, em sua redação atual, para sua habilitação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, comprometendo-se a comunicar a eventual ocorrência desses fatos durante o processamento deste certame e vigência da avença dele decorrente. Da mesma forma, DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no item 4.2 do respectivo instrumento convocatório
data*********de *********** de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
A empresa sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº / , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, que preenche os requisitos de habilitação previstos no item próprio do respectivo edital, ou seja, todas as exigências habilitatórias deste instrumento convocatório, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, os quais deverão ser comprovados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período - a critério único dessa Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas
DECLARA também, sob as penas da lei, e em atendimento ao artigo 13, § 2º, do Decreto Federal 8.538/15, alterado pelo Decreto Federal 10.273/20, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, vez que sua receita bruta anual não excedeu no exercício anterior, o limite fixado no art. 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada.
DECLARA ainda não ter celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00
– quatro milhões e oitocentos mil reais), em sintonia com o Art. 4º da Lei Federal 14.133/21. Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
data*********de *********** de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROPOSTA ECONÔMICA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 63, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
Ref.: (identificação da licitação) inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Art. 63 § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, na convenção coletiva de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
, de de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: (identificação da licitação) inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidadenº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
, de de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 ANEXO – VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ
Eu (nome completo), portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para Aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas.
, de de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPALNO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA
Declaro sob as penas de lei que a empresa CNPJ nº na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de Taubaté/SP, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
, de de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 ANEXO – VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DA ATA / CONTRATO, OU PELO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Eu (nome completo), cargo portador(a) da Carteira de Identidade n° e do
C.P.F. n° representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), declaro para os devidos fins, que assinarei a ata / contrato, ou o recebimento da autorização de fornecimento.
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL PROFISSIONAL:
, de de 2023.
Nome e Assinatura do representante da empresa
Obs: esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 ANEXO – IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
A empresa , sediada na Rua (Av., Al., etc.) , cidade , estado , inscrita no CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF/MF com o nº , ASSUME O COMPROMISSO, formal, pelo presente documento, sob as penas da lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº
/ , ora sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Taubaté, de que, uma vez sagrando-se adjudicatária do certame, assinará, juntamente a referida Prefeitura, e concomitante com a assinatura da avença que decorrerá do presente certame, Termo de Ciência e Notificação, conforme Instruções 11/2021 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme minuta ora apresentada.
Para que produza os efeitos legais, firmamos a presente declaração.
Local e data
Nome e identidade do declarante
OBS.: 1 – Este documento, facultativamente, poderá ser inserido no envelope documentação e na plataforma de pregão eletrônico ComprasBR (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), e estar acompanhado de exemplar devidamente autenticado por Xxxxxxxx, ou original, de contrato social inicial e suas alterações, ou contrato social consolidado atual, tudo devidamente registrado em Cartório ou publicado – conforme o caso; ou procuração pública; ou outro documento que comprove ser o subscritor representante legal da empresa, documentos estes que ficarão retidos nos autos.
2 - A apresentação do contrato social - como acima identificado, juntamente o Anexo II - Credenciamento, no início dos trabalhos, dispensa nova apresentação do mesmo documento, ou junto às demais declarações constantes deste certame licitatório.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
PROCESSO N. (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S) / N° OAB/e-mail: (*) Pelo Presente Termo, nós, abaixo identificados.
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE,
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2023 ANEXO – X
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a promoção de certame licitatório para aquisição de camisetas de uniforme para o uso da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades de Farmácia da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do Município de Taubaté. Visando atender a padronização da vestimenta adequada a fim de identificar melhor o funcionários, além de proporcionar conforto e demonstrar seriedade e organização perante usuários do sistema de saúde e parceiros. Para algumas funções, usar uniformes adequados é uma necessidade, diante dos riscos que os colaboradores estão expostos.
O objetivo principal do presente Estudo Técnico Preliminar é estudar detalhadamente a necessidade da proposta de eventual aquisição e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Para uma instituição, é necessário adotar o uso de uniformes, com a finalidade de facilitar a identificação dos funcionários e atender os apontamentos realizados pelo setor de Engenharia e Segurança do Trabalho. Além de mostrar organização, padrão e seriedade, criando uma identidade única aos setores nas Unidades de Farmácia da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do Município de Taubaté, que atualmente atendem um grande fluxo de pessoas.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Qualificação Técnica
1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característi- cas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, comprovação essa que será atendida por atestado(s) for- necido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifi- quem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
1.2. Critério de Julgamento
O critério de julgamento deverá ser baseado no valor “médio” ofertado, de acordo com a Ordem interna nº 12/2023 – Circular nº 90/2023.
LEVANTAMENTO DE MERCADO
A pesquisa de preços foi realizada considerando os parâmetros dispostos no art. 23, § 1º da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021:
1.1. Opção 1: prioritariamente, foram consultados os preços através do sítio “banco de preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homo- logadas realizadas pela administração pública o que contempla os parâmetros do inciso I e II (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em contratações públicas simi- lares); porém por se tratar de objeto com características específicas como tecido, logomarca e cores pa- ra atender as necessidades do setor, não foi encontrado no painel de preços nenhuma pesquisa capaz de fornecer as características semelhantes ao item a ser adquirido.
1.2. Opção 2: Na ausência de informações oriundas de pesquisas de compras públicas do Governo Federal e Painel de preços, foram utilizados preços de sítios eletrônicos especializados ou de amplo domínio, conforme inciso III do § 1º, art. 23 da da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a qual não foi encontrado pesquisas semelhantes ao item a ser adquirido.
1.3. Opção 3: Foi realizada a pesquisa direta com fornecedores, conforme inciso IV do § 1º, art. 23 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já que não foi possível a obtenção de orçamentos nas opções 1 e 2 nos demais parâmetros possíveis. O fornecedor escolhido trata-se distribuidores e confecionadores, tais como “visando boas práticas, a Secretaria Municipal de Saúde adotou o critério de consultar forne- cedores do ramo de atuação compatível ao objeto pesquisado, além de fornecedores participantes das últimas licitações do órgão” ou “ visando boas práticas e proximidade com os valores praticados no mer- cado regional”.
1.4. Opção 4: Justificamos que a escolha decorreu da qualidade dos produtos, onde apresentou maior capacidade técnica de atuar no ramo do objeto em comparação com as outras. Foram devido à experi- ência verificada em contratos de outras instituições as opções comerciais disponíveis. Existiram limita- ções dentro da plataforma do banco de preços e também de mercado. A unidade disparou e-mails para os fornecedores, mas foram excluídas tecnicamente propostas inexequíveis, pois o valor praticado ficou fora da média no mercado, foi utilizado como base da pesquisa de preços, o valor “médio” ofertado, de acordo com a Ordem interna nº 12/2023 – Circular nº 90/2023.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Trata-se de aquisição de camisetas de uniforme para os funcionários da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, para os setores da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do Município de Taubaté.
Demais especificações técnicas detalhadas e quantitativas dos itens estão dispostas no Termo de Referência norteador da demanda em tela.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A quantidade necessária das camisetas de uniforme foi levantada pelo Setor de Assistência Farmacêutica, junto com seus colaboradores e gestor, para melhor adequação e identificação dos funcionários dos setores das farmácias e almoxarifado.
Descriti vo | Camise ta | Valor unitário médio | Total p/ média |
CAMISETA confeccionada em malha de Viscose em média 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V", NA COR BRANCA, acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com símbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG – XG – podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 30 | R$ 46,00 | R$ 1.379,93 |
CAMISETA confeccionada em malha de Viscose em média 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V", NA COR CINZA, acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com símbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG - XG - podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 44 | R$ 46,50 | R$ 2.045,89 |
CAMISETA confeccionada em malha de viscose em média 96% e com elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V", NA COR AZUL PREFEITURA, acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com símbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo e logo descrito na parte de trás, de acordo com símbolo de identificação no tamanho 4cm x 4cm centralizada. (tamanhos: P – M – G – GG - XG – podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 44 | R$ 47,50 | R$ 2.089,89 |
CAMISETA MODELO BABY LOOK confeccionada em malha de Viscose em média 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V" NA COR BRANCA, e acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com simbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG- podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 26 | R$ 46,00 | R$ 1. 195,94 |
CAMISETA MODELO BABY LOOK confeccionada em malha de Viscose em média 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V" NA COR CINZA, e acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com simbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG - podendo ser escolhido os tamanhos posteriormente). | 36 | R$ 46,50 | R$ 1.673,91 |
ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisas de preços apresentadas após solicitação, estima-se o valor global de R$ 8.385,55 (oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para a aquisição do item descrito no Termo de Referência. O valor da estimativa será baseado no valor “médio” ofertado, de acordo com a Ordem interna nº 12/2023 – Circular nº 90/2023.
ALINHAMENTO COM O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC)
O presente item não se aplica a proposta de eventual aquisição em tela posto que não há Plano Anual de Contratações em vigor na Prefeitura Municipal de Taubaté até a presente data.
DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a aquisição de camisetas de uniforme para os funcionários, para o setor de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, pretende-se vestir de maneira única todos os funcionários da Assistência Farmacêutica, seja ela de forma corporativa, seu uso permite que todos fiquem no mesmo nível, criando um senso de igualdade.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
As ações a serem executadas pela Administração anteriores à celebração de instrumento contratual e aquisição de camisetas de uniforme para os funcionários em tela são os trâmites burocráticos necessários para a promoção do certame licitatório e desenvolvimento e conclusão do mesmo.
VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Jusfica-se a viabilidade da contratação por se tratar de aquisição de camisetas de uniforme para os funcionários com a finalidade de atender as necessidades dos setores da Assistência Farmacêutica. Diante de todas as justificativas e explicações aqui exaradas, julgamos viável a promoção de certame licitatório para a aquisição de camisetas de uniforme, para os funcionários da Assistência Farmacêutica Municipal.
JUSTIFICATIVA DE PARCELAMENTO OU NÃO
A realização da compra das camisetas de uniforme para os funcionários será executada de FORMA
ÚNICA,
Tal solicitação se dá, pois as camisetas serão dispensadas aos funcionários para uso imediato nos setores, visando um padrão de vestimenta no meio ambiente laboral.
IMPACTOS AMBIENTAIS
Segundo a resolução Conama Nº001 de janeiro de 1986, o impacto ambiental é definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a Biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais. Trata-se de alterações no meio ambiente causada pelas atividades humanas que podem ser negativas ou positivas, permanentes ou temporárias. Impactos ambientais são alterações no ambiente causadas pelo desenvolvimento das atividades humanas no espaço geográfico.
Desse modo, não se vislumbram possíveis impactos ambientais decorrentes da eventual aquisição das camisetas de uniforme, e necessidade de respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar riscos ambientais existentes.
CONCLUSÃO
A aquisição de camisetas de uniforme para os funcionários da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde visa atender aos funcionários dos setores, proporcionando conforto, também uma forma de demonstrar seriedade e organização perante clientes e parceiros, é vantajoso adotar o uso de uniformes, sendo eficaz a forma de diferenciar a sua marca e reforçar a imagem, mostrando organização, padrão e seriedade, criando uma identidade única aos setores nas Unidades de Farmácia da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do Município de Taubaté.
Conclui-se que a utilização de uniforme são peças de vestimenta padronizada que visam facilitar a identificação de um grupo, gerando organização e confiabilidade no setor público.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Divisão Assistência Farmacêutica
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Gestora Assistência Farmacêutica
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 ANEXO – XI
MAPA DE RISCOS
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe de Divisão
Assistência Farmacêutica
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gestora da Assistência Farmacêutica Secretaria de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 ANEXO – XII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a promoção de certame licitatório para aquisição de camisetas de uniforme para o uso da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, nas Unidades de Farmácia da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do Município de Taubaté. Visando atender a padronização da vestimenta adequada a fim de identificar melhor os funcionários, além de proporcionar conforto e demonstrar seriedade e organização perante usuários do sistema de saúde e parceiros. Para algumas funções, usar uniformes adequados é uma necessidade, diante dos riscos que os colaboradores estão expostos.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Justificativa para a aquisição
A aquisição de camisetas de uniforme para os funcionários da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo atender aos funcionários dos setores, proporcionando conforto, também uma forma de demonstrar seriedade e organização nos setores públicos.
Visando atender a padronização da vestimenta adequada a fim de identificar melhor o funcionários, além de proporcionar conforto e demonstrar seriedade e organização perante usuários do sistema de saúde e parceiros. Para algumas funções, usar uniformes adequados é uma necessidade, diante dos riscos que os colaboradores estão expostos.
Os uniformes serão para adequar setores nas Unidades de Farmácia da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do Município de Taubaté.
O objetivo principal do presente Termo de Referência é estudar detalhadamente a necessidade da proposta de eventual aquisição e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.1. Descrição técnica e quantitativa
Para uma instituição, é necessário adotar o uso de uniformes, com a finalidade de facilitar a identificação dos funcionários e atender os apontamentos realizados pelo setor de Engenharia e Segurança do Trabalho. Além de mostrar organização, padrão e seriedade, criando uma identidade única aos setores nas Unidades de Farmácia da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do Município de Taubaté, que atualmente atendem um grande fluxo de pessoas.
A quantidade necessária das camisetas de uniforme foi levantada pelo Setor de Assistência Farmacêutica, junto com seus colaboradores e gestor, para melhor adequação e identificação dos funcionários dos setores das farmácias e almoxarifado.
A logomarca e os tamanhos aproximados deverão seguir modelos indicados neste Termo de Referência.
Descriti vo | Camise ta | Valor unitário médio | Total p/ média |
CAMISETA confeccionada em malha de Viscose em média 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V", NA COR BRANCA, acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com símbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG – XG – podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 30 | R$ 46,00 | R$ 1.379,93 |
CAMISETA confeccionada em malha de Viscose em média 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V", NA COR CINZA, acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com símbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG - XG - podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 44 | R$ 46,50 | R$ 2.045,89 |
CAMISETA confeccionada em malha de viscose em média 96% e com elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V", NA COR AZUL PREFEITURA, acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com símbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo e logo descrito na parte de trás, de acordo com símbolo de identificação no tamanho 4cmx 4cm centralizada. (tamanhos: P – M – G – GG - XG – podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 44 | R$ 47,50 | R$ 2.089,89 |
CAMISETA MODELO BABY LOOK confeccionada em malha de Viscose em média 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V" NA COR BRANCA, e acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com simbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG- podendo ser escolhido os tamanhosposteriormente) | 26 | R$ 46,00 | R$ 1. 195,94 |
CAMISETA MODELO BABY LOOK confeccionada em malha de Viscose emmédia 96% e com Elastano 4% com mangas curtas, decote em gola "V" NA CORCINZA, e acabamento em viés e barra reta, com logotipo colorido de acordo com simbolo de identificação, no tamanho 8cm x 8cm do lado esquerdo sem fundo. (tamanhos: P – M – G – GG - podendo ser escolhido os tamanhos posteriormente). | 36 | R$ 46,50 | R$ 1.673,91 |
Todos os logos serão cor demonstrada, e no tamanho de 8cm x 8 cm Logo da camiseta – CINZA Logo da camiseta – BRANCA
Logo da camiseta AZUL PREFEITURA
Parte frente Parte de trás
ALMOXARIFADO
Medidas das letras serão 4cm x 4cm(na cor branca)
Medidas aproximadas das Baby Look
Av. Tiradentes, 520 – Centro – CEP 12030-180 – CXP 320 – PABX (0XX12)
Medidas aproximadas das camisetas
4. Condições de entrega
4.1.1. Local e prazo de entrega
4.1.1.1. A(s) Contratada(s) deverá (ão) entregar as camisetas descrito no presente Termo de Referência no Almoxarifado Central, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após assinatura de instrumento contratual e/ou Autorização de Fornecimento, conforme critério a ser estabelecido pelo Departamento de Compras Central da Prefeitura Municipal de Taubaté.
4.1.1.2. A entrega deverá ocorrer em dias úteis e horário comercial, das 08 às 16 horas; no endereço Ave- nida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000.
4.1.1.3. A entrega deverá ser realizada mediante aprovação dos modelos, tamanhos e identificação após análise da equipe técnica da Assistência Farmacêutica, de acordo com os prazos descritos neste Termo de Re- ferência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Qualificação Técnica
5.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característi- cas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, comprovação essa que será atendida por atestado(s) for- necido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos atestados não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais).
6. GARANTIA
Não se aplica, garantia ao produto camiseta de uniforme, descritos neste Termo de Referência.
7. MODELO DE EXECUÇÃO
7.1. Das obrigações da Contratada
7.1.1. Arcar com as despesas para a entrega das camisetas de uniforme.
7.1.2. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o procedimento de entrega, descritas neste Termo de Referência.
7.1.3. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a entrega das camisetas de uniforme.
7.1.4. Agendar previamente a apresentação do modelo a ser confecionado com a logomarca, tecido e ta- manho para prova, antes da entrega final das camisetas, conforme descrito no item 3.2.1.3., por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou telefones (12) 0000- 0000,
(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 sob pena de recusa do recebimento das camisetas de uniforme, descritos neste Termo de Referência.
7.1.5. Disponibilizar pessoal suficiente e adequado para realizar a entrega no local determinado.
7.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões no objeto, nos termos da legis- lação vigente.
7.1.7. Realizar a entrega das camisetas de uniforme nos exatos termos constantes no edital e/ ou contrato e na proposta ofertada, sob pena de recusa na entrega.
7.1.8. Eventuais requerimentos solicitados deverão ser protocolados pela Contratada, antes do vencimento do prazo de execução do serviço, para serem submetidos à análise da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e, posteriormente, à decisão da autoridade competente.
7.1.8.1. Os requerimentos em questão devem ser acompanhados de justificativa, com caraterísticas equiva-
lentes ou superiores àquela proposta durante o certame licitatório e dos documentos comprobatórios, tais co- mo catálogos, fichas técnicas, etc.
7.1.9. Manter durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem co- mo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documen- tação revalidada se algum documento perder a validade.
7.1.10. Observar, durante o prazo de vigência contratual, o disposto nos artigos 18, 26 e 66 da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.1.11. Conforme legislação vigente, os contratados ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações des- tinadas à Administração Pública direta ou indireta.
7.1.12. Considerando a entrega, a licitante vencedora deverá realizar no prazo estabelecido no contrato, fi- cando responsável por entregar junto a Nota Fiscal.
7.1.13. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser en- caminhada para o responsável pelo acompanhamento e recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8. Das obrigações do Contratante
8.1.1. Cumprir o estabelecido no presente Termo de Referência, seus anexos, na proposta de preços adjudi- cada e no contrato.
8.1.2. Autorizar a entrega do item licitado, exclusivamente mediante a expedição de Autorização de Forne- cimento ou outro documento equivalente, conforme especificado pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Taubaté, em nome da empresa a ser contratada.
8.1.3. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
8.1.4. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem ne- cessários à eventual identificação do cumprimento correto do item licitado.
8.1.5. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na exe- cução da entrega do item licitado do presente Termo de Referência.
8.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.1.7. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada, às dependências do Contratante nos locais de execução da entrega do item licitado.
8.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.1.9. Conferir a documentação disponibilizada durante a entrega do item licitado, efetuando o seu atesto quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
9. ACOMPANHAMENTO E GESTÃO CONTRATUAL
9.1. A fiscalização e o acompanhamento da entrega do item licitado ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a quem compete verificar se a Contratada está executando corretamente a entrega, obedecendo aos termos do instrumento contratual e aos demais documentos que o integram.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica cor- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou preposto.
9.3. A Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalização, se reserva no direito de recusar a entrega do item licitado, daquele item que não atender às especificações estabelecidas no instrumento contra- tual e aos demais documentos que o integram.
10. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Os pagamentos referentes à entrega dos itens licitados seguirão o estabelecido na Portaria SEFI nº 42, de 02 de fevereiro de 2022.
Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20*. |
Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês*. |
Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte*. |
*Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. |
11. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS
A pesquisa de preços foi realizada considerando os parâmetros dispostos no art. 23, § 1º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021:
11.1. Opção 1: prioritariamente, foram consultados os preços através do sítio “banco de preços”, uma fer- ramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas rea- lizadas pela administração pública o que contempla os parâmetros do inciso I e II (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em contratações públicas similares); porém por se tratar de objeto com características específicas como tecido, logomarca e cores para atender as necessidades do setor, não foi encontrado no painel de preços nenhuma pesquisa capaz de fornecer as características semelhantes ao item a ser adquirido.
11.2. Opção 2: Na ausência de informações oriundas de pesquisas de compras públicas do Governo Federal e Painel de preços, foram utilizados preços de sítios eletrônicos especializados ou de amplo domínio, conforme inciso III do § 1º, art. 23 da da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a qual não foi encontrado pesquisas seme- lhantes ao item a ser adquirido.
11.3. Opção 3: Foi realizada a pesquisa direta com fornecedores, conforme inciso IV do § 1º, art. 23 da Lei nº
14.133 de 01 de abril de 2021, já que não foi possível a obtenção de orçamentos nas opções 1 e 2 nos demais parâmetros possíveis. O fornecedor escolhido trata-se distribuidores e confecionadores, tais como “visando boas práticas, a Secretaria Municipal de Saúde adotou o critério de consultar fornecedores do ramo de atuação
compatível ao objeto pesquisado, além de fornecedores participantes das últimas licitações do órgão.” ou “ visando boas práticas e proximidade com os valores praticados no mercado regional”.
11.4. Opção 4: Justificamos que a escolha decorreu da qualidade dos produtos, onde apresentou maior capaci- dade técnica de atuar no ramo do objeto em comparação com as outras. Foram devido à experiência verificada em contratos de outras instituições as opções comerciais disponíveis. Existiram limitações dentro plataforma do banco de preços e também de mercado. A unidade disparou e-mails para os fornecedores, mas foram excluídas tecnicamente propostas inexequíveis, pois o valor praticado ficou fora da média no mercado, foi utilizado como base da pesquisa de preços, o valor “médio” ofertado, de acordo com a Ordem interna nº 12/2023 – Circular nº 90/2023.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Conforme pesquisas de preços apresentadas após solicitação, estima-se o valor global de R$ 8.385,55 (oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) para a aquisição do item descrito neste Termo de Referência. O valor da estimativa será baseado no valor “médio” ofertado, de acordo com a Ordem interna nº 12/2023 – Circular nº 90/2023.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes deste certame correrão no presente exercício à conta da dotação or- çamentáriaa seguir indicada:
VERBA: nº 24.02.1006.2.307.10.303.339030.08.3040000
FONTE: 8
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 24.02.00 FICHA: 2175
EMENDA PARLAMENTAR - 240.20
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
Segundo a resolução Conama Nº001 de janeiro de 1986, o impacto ambiental é definido como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a Biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais. Trata-se de alterações no meio ambiente causada pelas atividades humanas que podem ser negativas ou positivas, permanentes ou temporárias. Impactos ambientais são alterações no ambiente causadas pelo desenvolvimento das atividades humanas no espaço geográfico.
Desse modo, não se vislumbram possíveis impactos ambientais decorrentes da eventual aquisição das camisetas de uniforme, e necessidade de respectivas medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar riscos ambientais existentes.
15. CONCLUSÃO
A aquisição de camisetas de uniforme para os funcionários da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde visa atender aos funcionários dos setores, proporcionando conforto, também uma forma de demonstrar seriedade e organização perante clientes e parceiros, é vantajoso adotar o uso de uniformes, sendo eficaz a forma de diferenciar a sua marca e reforçar a imagem, mostrando organização, padrão e seriedade, criando uma identidade única aos setores nas Unidades de Farmácia da Assistência Farmacêutica - CEMUME (Centro Municipal de Medicamentos), CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) e Almoxarifado Municipal de Medicamentos do
Município de Taubaté.
Conclui-se que a utilização de uniforme são peças de vestimenta padronizada que visam facilitar a identificação de um grupo, gerando organização e confiabilidade no setor público.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe de Divisão
Assistência Farmacêutica
Tairine Bottosse Ferreira Gestora
Assistência Farmacêutica