CONTRATO Nº 009/2021 PROCESSO Nº 100/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 032/2021
CONTRATO Nº 009/2021 PROCESSO Nº 100/2021 PREGÃO ELETRÔNICO 032/2021
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, doravante designada apenas PROGUARU ou CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 51.370.575/0001-37, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx – SP, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.795.771-1 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 00.000.000-0 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro, a empresa ELO PREMIUM COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 39.887.052/0001-67, estabelecida Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 234, Xxxxxx Xxxxxxxxx, São José – SC, XXX 00000-000, adiante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 4631012 SSP/SC, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, têm entre si, justo e contratado os serviços descritos na cláusula DO OBJETO, em decorrência da contratação através de Pregão Eletrônico nº 032/2021, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de papel sulfite, conforme especificações constantes do Anexo I deste contrato.
1.2. O objeto deverá ser entregue parceladamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do pedido e de acordo com as necessidades da contratante.
1.1.1. O local para entrega, horário e condições do objeto deverão estar de acordo com o estabelecido no pedido, sendo sempre dentro do Município de Guarulhos.
1.3. Não serão permitidas as entregas do objeto PORTAL DA TRANSPARÊNCIA contratado sem que a contratante emita previamente o respectivo pedido.
1.4. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços compreendidos no item 1.1 deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA REMUNERAÇÃO PELA AQUISIÇÃO
2.1. O valor deste contrato é de R$ 56.940,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta reais), que será provido por RECURSOS PRÓPRIOS da contratante.
2.2. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega do material, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente recebida e atestada.
2.2.1. O pagamento de todas as duplicatas será efetuado somente com títulos em carteira, ou através de crédito em conta corrente da contratada, a mesma deverá ter a conta corrente junto ao banco Bradesco e sendo segunda opção o Banco do Brasil.
2.2.2. Para pagamento através de crédito em conta corrente a contratada deverá autorizar e informar a contratante através de correspondência em papel timbrado, os dados necessários para a efetivação do crédito.
2.2.3. A contratada obriga-se a encaminhar o recibo ou duplicata quitada após a confirmação do crédito em conta corrente, relativo ao pagamento efetuado.
2.3. O pagamento fora do prazo estabelecido sujeitará a contratante à multa de 1% (um por cento) em favor da contratada, além dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
3.2. Responsabilizar-se por quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
3.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase habilitatória do pregão.
3.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem despesas para a contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço e/ou de materiais empregados.
3.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da contratante em seu acompanhamento.
3.7. Designar preposto para representar a contratada na execução do contrato.
3.8. A CONTRATADA só poderá suspender as suas obrigações contratuais em caso de atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite legal de 5 (cinco) anos, conforme art. 71, da Lei 13.303/16.
4.2. De acordo com o disposto na Lei PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Federal 10.192/01, caso o prazo deste contrato atinja duração igual ou superior a um ano será admitido o reajuste de acordo com o ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA/IBGE, tendo como base o mês em que a proposta foi apresentada.
4.2.1. Será admitido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato sempre que devidamente comprovado pela contratada, mediante aceitação formal da contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. Os atos praticados pela contratada, prejudiciais à execução deste contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a contratante, por período não superior a 2 (dois) anos;
d) a inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos da Lei Federal 13.303, de 30.06.2016 atualizada, podendo a empresa ser suspensa ou impedida para licitar e contratar pelo período de até 02 (dois) anos com a contratante.
5.1.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
5.1.2. Será facultada defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
5.1.3. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial deste contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
5.1.4. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.
5.2. A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações contratuais que não acarretem prejuízos para a contratante;
b) execução insatisfatória ou PORTAL DA TRANSPARÊNCIA pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
5.3. A PROGUARU poderá aplicar multas à contratada nas seguintes situações e percentuais:
a) por atraso na entrega dos serviços, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, a contar do primeiro dia útil da data fixada para entrega, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o limite de 20 (vinte) dias, após a pena poderá ser cumulada com a prevista no item “d”;
b) por infração a quaisquer outras cláusulas deste contrato ou pelo não cumprimento de solicitação feita pela contratante através do órgão responsável pela fiscalização, multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor deste contrato;
c) pelo descumprimento de evento contratual de obrigação da contratada, 0,1% (um décimo por cento) incidente sobre o valor deste contrato;
d) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução parcial ou total;
e) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/ou da Autorização de Fornecimento/ou instrumento análogo, caso ocorra o fornecimento do (s) objeto (s) com padrão/qualidade inferior ao constante da proposta.
5.3.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a contratada da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
5.3.2. A multa aplicada à contratada e os prejuízos por ela causados à contratante serão deduzidos de qualquer crédito em seu favor, respeitado o prévio direito de defesa e serão cobrados por via administrativa ou judicial.
5.4. A suspensão temporária será aplicada quando ocorrer, dentre outros:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto neste contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução deste contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir suficiente idoneidade para manter vínculo contratual com a contratante;
i) descumprimento das obrigações deste contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços previstas na cláusula primeira.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
6.2. A rescisão deste contrato poderá ocorrer, respeitados os preceitos legais, presentes na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
6.3. A rescisão será possível, também, quando a contratada:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, consubstanciada nas contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
b) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
c) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
d) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IV, Art. 81, da Lei federal nº 13.303/2016;
e) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
f) judicial, nos termos da legislação;
g) por dissolução da sociedade ou o falecimento dos contratantes;
h) pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
6.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
6.5. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização quando previsto no orçamento sintético.
6.6. Os casos de rescisão contratual serão PORTAL DA TRANSPARÊNCIA formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.7. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
a) retenção de créditos decorrentes deste contrato, respeitado o prévio direito de defesa e observado o limite dos prejuízos causados à contratante.
6.8. Rescindido este contrato por culpa da contratada, a contratante poderá imitir-se na posse imediata e exclusiva dos serviços executados, entregando-os a quem bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão. Neste caso, ficará a contratada ainda obrigada a responder pelas despesas que a contratante venha a arcar, além dos percentuais de remuneração e desconto originalmente previstos neste contrato, bem como pelo ressarcimento de perdas e danos que venham a ser suportados em consequência da rescisão em tela.
CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULAS GERAIS
7.1. A contratante fornecerá à contratada todos os elementos e especificações necessários à execução completa dos serviços.
7.2. Durante a vigência deste contrato, a contratante deverá:
a) efetuar o pagamento dos serviços na forma estabelecida no item 2.2 da cláusula segunda.
7.3. Durante a vigência deste contrato, a contratada se compromete a:
a) prestar esclarecimentos à contratante sobre atos ou fatos de sua responsabilidade, que possam ferir as cláusulas deste contrato, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data do recebimento do pedido de informações, encaminhado pela fiscalização;
b) cumprir todas as leis e posturas, federais, distritais, estaduais, e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de sua ação ou das de seus fornecedores;
c) obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias quanto às mesmas;
d) preservar e manter a contratante isenta de quaisquer responsabilidades em face de reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de ações por parte de seus fornecedores;
e) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
f) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre e perigoso;
g) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo em condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
h) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, etc.
7.4. A contratada bem como seus profissionais/prepostos comprometem-se, durante a execução do objeto contratual, a se abster de adotar práticas e de utilizar produtos prejudiciais ao meio ambiente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, obrigando-se, incondicionalmente, a cumprir o disposto na legislação relativa à proteção ambiental.
7.5. A contratada se obriga a responder por todos os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
7.5.1. A contratada obriga-se também a responder por qualquer ação judicial movida por seus prepostos ou fornecedores com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
7.6. A contratada se obriga ainda a manter, durante a PORTAL DA TRANSPARÊNCIA vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas por ocasião da contratação.
7.7. A contratada será responsável pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato. Igualmente, será de responsabilidade da contratada garantir o cumprimento de tais exigências dos fornecedores utilizados na execução dos serviços.
7.7.1. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a contratante a satisfazê-los ser-lhe- á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela contratada.
7.8. A contratada responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à contratante, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a contratada, nesse caso, a obrigação de pagar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a efetiva apuração do montante devido, o que deverá ser feita por escrito.
7.9. A contratada se obriga a informar à contratante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
7.10. As informações sobre a execução deste contrato com os nomes dos fornecedores serão divulgadas no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, garantido o livre acesso às informações por quaisquer interessados.
7.10.1. As informações sobre valores pagos serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
7.11. São assegurados à contratante todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.12. Esse contrato está vinculado ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA Instrumento Convocatório e seus Anexos, conforme Art. 69, VIII da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Guarulhos–SP, com exclusão de qualquer outro para dirimir as dúvidas, litígios ou controvérsias oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Guarulhos, de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Presidente | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx ELO PREMIUM COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI - ME |
Testemunhas:
ANEXO I CONTRATO 009/2021 - TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DO AJUSTE
1. OBJETO
1.1 Contratação visando o PORTAL DA TRANSPARÊNCIA fornecimento de Papel Sulfite, conforme descrito abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Esta contratação tem por objetivo atender a necessidade de uso nas áreas administrativas. Material essencial na conclusão dos trabalhos rotineiros, a falta desses poderá acarretar em atrasos nos trâmites administrativos que consequentemente atingirão serviços em prol da municipalidade.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | CÓDIGO PROGUARU | DESCRIÇÃO PRODUTO | QUANT. | UNIDADE | MARCA | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
1 | 01.00467 | PAPEL SULFITE BRANCO, GRAMATURA 75 g/m², TAMANHO (A-4): 210 x 297 mm, PACOTE COM 500 FOLHAS | 3.000 | pct | ELO PREMIUM CMPC | 18,98 | 56.940,00 |
Valor total | R$ 56.940,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta reais |
4. VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A contratação se dará pelo período de 12 meses.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de entrega deverá ser no máximo de 05 dias úteis.
5.2 Local de Entrega: Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – ou qualquer outro local designado pela Proguaru e dentro do Município de Guarulhos.
5.3 Horário de entrega das 8h às 11h30 ou das 13h30 às 15h30.
5.4 Condições para recebimento: o produto deve estar especificado na embalagem aparente e legível e de acordo com a marca contratada.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A descarga do produto é inteiramente de responsabilidade do fornecedor contratado.
6.2 Indicar e-mail e telefones de contato para programação e follow-up por parte do contratante Proguaru.