ANEXO I
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços na área de Comunicação especificamente na gestão de redes sociais e desenvolvimento de site em cumprimento e de acordo com o Plano de Comunicação do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
2 FUNDAMENTO LEGAL
Com amparo legal na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n. 10.520/2002 e no Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações, a contratação de empresa especializada na área de Comunicação para execução de itens do Plano de Comunicação do CFB, será por procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço e Técnica.
3 JUSTIFICATIVA
Tendo como foco a satisfação da classe bibliotecária, a valorização e promoção da imagem do profissional, o CFB contratou, de acordo com a Lei, empresa especializada para elaboração do Plano de Comunicação (Anexo 1) com base em diagnóstico elaborado junto aos conselhos regionais apontando soluções que possam melhorar a imagem do bibliotecário. Este contrato deu-se pelo fato de não existir no Quadro de Pessoal do Conselho Federal de Biblioteconomia funcionários graduados na área de Comunicação e com qualificação para a atividade. Das propostas apresentadas pela empresa contratada, a diretoria do CFB, de acordo com a disponibilidade orçamentária, elegeu alguns itens para execução, conforme consta no item 5 deste Projeto Básico.
4 RESULTADOS ESPERADOS
Profissionalizar os instrumentos de divulgação da profissão, com o objetivo de fortalecer a imagem do profissional bibliotecário junto à sociedade.
5 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS
5.1 DIGITAL
5.1.1 Desenvolvimento de um novo site para o CFB, de acordo com o Plano de Comunicação Digital do Conselho (Anexo 2). Design, desenvolvimento, programação web, implantação, migração de conteúdo (de/para), atualização e treinamento de uso para o Conselho Federal de Biblioteconomia. A Contratada será responsável por projetar e desenvolver os requisitos, com base na
Arquitetura de Informação e nos requisitos definidos de forma integrada para o site do CFB.
5.1.1.1 Requisitos de Qualidade
Os requisitos de qualidade foram definidos de acordo com as seguintes características e subcaracterísticas de qualidade de software propostas na norma ISO/IEC 25010:2011: Adequação funcional; Confiabilidade; Eficiência de desempenho; Usabilidade; Segurança de acesso; Compatibilidade; Manutenibilidade; Portabilidade.
Além dessas características, por peculiaridades do CFB, os requisitos abaixo deverão ser atendidos:
a) Usabilidade: O site deve ser de fácil entendimento, aprendizado, e uso, além de possuir controle de operações. Deve ser aderente às recomendações de acessibilidade de conteúdo, conforme estabelecidos no e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico) e W3C.
b) Suportabilidade: O site deverá ser suportado pelos principais navegadores de internet, tais como o Microsoft Internet Explorer (versão 6.0 ou superior), Mozilla Firefox (versão 15.0 ou superior), Google Chrome (versão 20.0 ou superior), Safari e outros.
c) Manutenibilidade: O site deve ter: (a) o código fonte estruturado de acordo com os guias de programação definidos no processo de desenvolvimento de software vigente; (b) documentados e comentados de maneira compatível com o contexto da codificação e (c) contar com classes e métodos reutilizáveis para facilitar a manutenção por parte da equipe interna do CFB.
d) Confiabilidade: O site não deve apresentar falhas, porém caso ocorram, deverá ter capacidade de recuperação de dados e manutenção do nível de desempenho adequado às necessidades do CFB.
e) Segurança: O site deve ter garantia contra ataques e violação de conteúdo. Deve integrar-se com o Sistema de diretório do CFB para recuperar as informações. Algumas operações devem ser passíveis de auditoria possibilitando o registro de quem e quando uma determinada ação foi realizada. Deverá ser garantida cópia de segurança (backup) dos dados armazenados e respectivos procedimentos de recuperação (recovery).
f) Eficiência: O site deve estar disponível 24 horas por 7 dias da semana, ininterruptos.
g) Acessibilidade: O site deve estar aderente às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB, conforme estabelecidos no e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico) e W3C. O Portal deverá passar em todos os testes de todos os níveis de prioridade, sem apresentar nenhum erro e nenhum aviso.
5.1.1.2 Requisitos de Usabilidade e Acessibilidade
a) Permitir que o HTML gerado para as páginas siga os padrões de acessibilidade compatível com software especializado, objetivando acessibilidade em ambiente WEB, de forma dinâmica e em tempo real, atendendo aos surdos, deficientes auditivos, visuais parciais, idosos, iletrados, disléxicos e outras pessoas com necessidades especiais.
b) Seguir as recomendações do padrão W3C com relação ao uso de HTML e XHTML.
c) Possuir recurso de verificação automática de regras de acessibilidade que é acionado quando o administrador altera o layout da página, alertando caso a alteração que está sendo promovida, seja conflitante com alguma recomendação dos padrões de acessibilidade.
d) Permitir aos administradores, a qualquer momento, a realização de verificação de compatibilidade com as recomendações de acessibilidade, gerando um relatório com resultados da verificação.
e) Oferecer integração com mecanismos de cache de conteúdo para melhorar o desempenho de acesso às páginas do portal.
5.1.1.3 Requisitos Tecnológicos
O site deverá ser desenvolvido com as seguintes recomendações:
a) CMS: WordPress ou Joomla ou Drupal na última versão estável;
b) Tecnologias: PHP, HTML, JQuery, CSS;
c) Banco de Dados: MySQL
O site deverá permitir o reuso de seus componentes e/ou funções que sejam comuns a outros portais, intranets, sites e hotsites, desde que autorizados pelo CFB.
Caso a Contratada tenha necessidade de utilizar algum software proprietário deverá solicitar autorização ao CFB, devendo ainda assegurar que o acesso e a operação dos artefatos e produtos resultantes sejam possíveis por meio de softwares livres e sem qualquer custo adicional para o CFB.
5.1.1.4 Requisitos de Transferência de Conhecimento
A Contratada se compromete, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei n. 8.666/93, promover transição contratual e repassar para o CFB todos os dados, documentos, artefatos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pela Contratante, a Contratada se compromete a habilitar equipe de técnicos da Contratante no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo deste Projeto Básico, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
A forma de transferência do conhecimento ocorrerá por meio de treinamentos, reuniões de trabalho e oficinas a serem definidos pelo CFB e acordado com a Contratada.
A transferência de conhecimento deverá ter enfoque na solução adotada, de forma que haja capacitação no uso do site (transferência de conhecimento para usuário final) e na tecnologia utilizada no desenvolvimento e adaptação da ferramenta/CMS, na última versão estável, para a equipe técnica do CFB.
5.1.1.5 Requisitos de Treinamento
Visando o repasse de conhecimento, a Contratada ministrará treinamento (8 horas/aula) para até 10 empregados a ser definido pelo CFB. A capacitação ocorrerá na sede do CFB, em Brasília/DF, em horário comercial (8h30min às 12h30min e 13h30min às 17h30amin). É importante que o(s) instrutor(es) tenha(m) experiência em instrutoria e que os profissionais do CFB
Todas as despesas envolvendo treinamento, viagem, deslocamento, alimentação e hospedagem do(s) instrutor (es), correrão por conta da Contratada.
5.1.2 Monitoramento e Atualização das Redes Sociais. Desenvolver ações e textos/imagens para atualizar diariamente duas redes sociais (Facebook e Instagram) como também realizar atendimento dos seguidores do CFB conforme abaixo:
➢ Estudo e criação de nome de página relevante;
➢ Customização do layout, seguindo a identidade visual do site;
➢ Criação de uma capa para Facebook a cada mês;
➢ Alimentação de conteúdo e fotos na rede Instagram;
➢ Monitoramento e avaliação por meio de relatórios trimestrais:
▪ permitir saber o que dizem, extrair inteligência e agir a respeito da menção;
▪ estimular conversas sobre tópicos levantados sobre a biblioteconomia;
▪ criar interação com usuários;
▪ atualização com uma média de 1 (um) post por dia, definir linha de conteúdo a cada 15 dias (no estilo que o conteúdo publicado no facebook seja adaptado para a rede instagram).
6 LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão prestados preferencialmente em Brasília-DF, não se responsabilizando de forma alguma o CFB pelas despesas de deslocamento para reuniões e eventos se a licitante vencedora pertencer a outra cidade. Caberá ao CFB assumir as despesas de viagem, hospedagem e alimentação de deslocamento do profissional indicado pela empresa licitante vencedora somente na hipótese de eventos realizados fora de Brasília-DF e que forem de interesse do CFB.
7 VIGÊNCIA
7.1 O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses.
7.2 Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, caberá à Contratada comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação.
8 CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para execução dos serviços deverão ser observadas de modo geral, as especificações pertinentes ao objeto deste certame, devendo ser executados, rigorosamente, em conformidade com as instruções e recomendações contidas neste edital.
9 COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA- PROFISSIONAL
A licitante deverá apresentar como comprovação de qualificação técnica junto ao envelope de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica, que comprovem a realização de serviços e produtos especificados no item 05 deste Projeto Básico. Os atestados devem estar em nome da licitante, autenticados em cartório, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho compatível com as características relativas ao objeto do Projeto Básico. E ainda, deve(m) informar também nome e telefone do responsável pelas informações atestadas, para eventual contato do CFB.
10 OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
10.1 Executar os serviços e entregar os produtos respeitando as especificações, padrões de qualidade e níveis de serviço definidos no presente Projeto Básico. A Contratada deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Projeto Básico, e em especial:
10.2 Manter um Gestor do Contrato capacitado e aceito pelo CFB para gerenciar, supervisionar, representá-la técnica e administrativamente ou fornecer informações sobre os serviços, sempre que necessário de forma permanente, durante todo o período de vigência do contrato.
10.3 Manter equipe adequada e qualificada a prestar os serviços sob sua responsabilidade de execução, conforme as fases do processo de
desenvolvimento do site do Conselho Federal de Biblioteconomia. É necessário também ter qualificação técnica e experiência conforme requisitos tecnológicos definidos, garantindo assim, os resultados esperados equivalentes a esses processos.
10.4 Apresentar formalmente ao Gestor do Contrato os profissionais da Contratada que realizarem suas atividades, nas dependências do Conselho Federal de Biblioteconomia. E mantê-los devidamente identificados, quando nas dependências do CFB.
10.5 Manter-se, durante o prazo de execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação.
10.7 Afastar de imediato, caso seja solicitado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, qualquer de seus empregados ou prepostos, que cause algum transtorno ou dificulte a fiscalização, ou ainda, que tenha conduta inadequada.
10.8 Assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os programas- fonte e produtos gerados para o Portal do CFB.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
11.2 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato assinado por ambas as partes.
11.3 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços e nomear um Gestor do Contrato.
11.4 Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela empresa Contratada.
11.5 Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico.
11.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CFB, não devem ser interrompidos.
11.7 Solicitar a substituição de profissionais que não tenham desempenho condizente com o esperado ou que venham cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à Contratada, que deverá providenciar a substituição do profissional em, no máximo 48 horas, a contar do recebimento da notificação.
11.8 Comunicar, por escrito, à Contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
11.9 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
12 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1 A Contratada, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.610/98 e do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, cede ao CFB a totalidade dos direitos autorais das peças, projetos gráficos e respectivos arquivos em versão aberta e fechada resultantes da prestação do serviço objeto do Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma exclusiva, plena, definitiva e permanente, em caráter irrevogável e irretratável, para toda e qualquer utilização, disposição e fruição, incluindo modificação e reutilização, para qualquer finalidade e por qualquer meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento, pertencendo exclusivamente ao CFB a totalidade dos direitos relativos aos referidos materiais.
12.2 A Contratada é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade das peças, projetos gráficos e arquivos resultantes da prestação do serviço objeto do Contrato, declarando ser a autora e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando-se a indenizar o CFB pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
12.3 No caso de a Contratada não ser a autora, mas a titular dos direitos autorais cedidos, deverá, quando solicitado pelo CFB, providenciar e apresentar ao CFB, sem qualquer remuneração adicional, termos de cessão dos direitos do autor, inclusive, se houver, dos direitos conexos, atinentes às peças, projetos gráficos e arquivos resultantes da prestação do serviço objeto do Contrato, assim como às fotografias, ilustrações e quaisquer outros itens que componham os referidos materiais, que a autorize a cedê-los ao CFB.
12.4 Deverá constar dos documentos comprobatórios do vínculo jurídico entre a Contratada e os profissionais da sua equipe, a cessão, pelos profissionais da sua empresa.
13 PROPOSTA TÉCNICA
13.1 Será levado em conta pela Comissão de Licitação desta licitação, como critério de julgamento das propostas técnicas a experiência das empresas licitantes na execução de serviços similares ao licitado.
13.1.1. A experiência profissional da empresa será avaliada por meio de apresentação de peças cuja criação seja comprovada por meio de um caderno de exposição apresentado no formato físico (impresso) contendo os trabalhos desenvolvidos pela Licitante e seus respectivos atestado(s), expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. O caderno de exposição deverá ser apresentado em envelope separado contendo o título do trabalho, data de veiculação, produção, publicação e/ou circulação, profissionais responsáveis pela produção e imagens suficientes do trabalho.
13.1.2 Para fins de classificação técnica da melhor proposta, a experiência a ser comprovada deverá apresentar os seguintes trabalhos listados abaixo:
Textos para sites | Pontos |
Apresentação de 20 (vinte) prints de textos que comprovem sua autoria | 20 |
Cada texto: 1 ponto. Pontuação mínima: 10 pontos. Pontuação máxima: 20 pontos. |
Site ou Portal | Pontos |
Apresentação de 5 sites ou portais desenvolvidos. | 10 |
Cada site ou portal: 2 pontos. Pontuação mínima: 6 pontos. Pontuação máxima: 10 pontos. Obs: Poderão ser apresentados em substituição ao site: Hotsite. |
Monitoramento de redes sociais | Pontos |
Apresentação de 3 empresas para as quais presta serviços de monitoramento de redes sociais Cada empresa: 1 ponto. Pontuação mínima: 2 pontos. Pontuação máxima: 3 pontos. | 3 |
13.2. Capacidade técnico-criativa
13.1.2.1. A avaliação da capacidade técnico-criativa se dará em dois quesitos, a serem julgados sob o regime de anonimato.
O licitante apresentará as seguintes peças:
a) Layout da home do site do CFB, a ser apresentada em forma digital em HTML ou em JPG a serem entregue em CD ou pendrive (sem identificação).
(Vale 25 pontos).
b) Texto para o Site que atenda o briefing conforme Anexo 3; o texto deve conter de 800 a 1000 caracteres e ser apresentado layoutado com foto.
(Vale 20 pontos).
14. PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador credenciado, desde que tenha poderes para tanto outorgados na procuração e apresentada dentro do envelope proposta, da seguinte forma:
N. | Descrição | Prazo de entrega | Valor - R$ |
1 | Desenvolvimento de um novo site para o CFB | Até 60 dias após a assinatura do contrato | |
2 | Monitoramento e Atualização das Redes Sociais. | diariamente |
15 EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
Os valores referentes aos serviços serão reajustados pela aplicação do IPCA/IBGE, a cada 12 meses, contados a partir da proposta apresentada pelo licitante, na forma prevista na minuta do contrato.
16 VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência da contratação será, inicialmente, de 12 (doze) meses, contados da data da proposta, podendo ser estendida, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE, por períodos sucessivos de até 12 (doze) meses, não extrapolando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
17 GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS
A Contratada deverá, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, prestar garantia contratual, na modalidade que vier a optar, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor anual do contrato, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, nos termos do art. 56 da Lei n. 8.666/93.
18 CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 48 h após ser atestado pelo fiscal do contrato e aprovado pelo CFB, apresentada toda a documentação referente a regularidade fiscal do contratado.
19 PENALIDADES
Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, apresentarem documentação ou declaração falsa, cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao CFB.
A Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CFB, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
Advertência. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor atualizado do contrato, incidência a 10 (dez) dias de atraso na execução de qualquer uma das fases de entrega de produtos fixados no Projeto Básico. Após o quinto dia e a critério do CFB, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à Contratada.
d) Nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
Suspensão temporária em participar de licitação perante o órgão publica licitante.
Declaração de idoneidade da Contratada para licitar ou contratar com a Administração Publica, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.
As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CFB, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento.
Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas às empresas licitantes.
As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2015
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora Comissão de Divulgação – CFB
PROJETO BÁSICO
ANEXO 1
Plano de Comunicação
PROJETO BÁSICO
Anexo 2
PLANO DE COMUNICAÇÃO DIGITAL
PROJETO BÁSICO ANEXO 3
BRIEFING
HISTÓRIA
O Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB fez 50 anos de atividades em 2012. Previsto na Lei 4084 de 1962, ele só foi oficialmente instalado em março de 1966, com a posse dos membros da sua primeira gestão. Ao longo desses anos, o CFB acompanhou bem de perto o desenvolvimento da Biblioteconomia no Brasil, não apenas realizando com eficiência sua principal missão, a fiscalização do exercício profissional do bibliotecário, juntamente com os Conselhos Regionais, como também cumprindo e apoiando uma série de outras atividades relacionadas com a profissão. Até 1997 passaram pelo CFB dez Gestões, sendo que a 11ª Gestão já foi escolhida para o triênio 1997 - 2000; até hoje 14 Conselhos Regionais foram criados no Brasil; existem 32 Escolas e Cursos de Biblioteconomia e são 20.000, aproximadamente, os profissionais formados até 1996.
Atualmente o CFB dirige os seus esforços para que seja aprovada a nova lei do bibliotecário, na regulamentação da profissão de Técnico em Biblioteconomia, em nível de segundo grau, na divulgação do Código de Ética Profissional e nas atividades biblioteconômicas relacionadas com o MERCOSUL. Assim, este despretensioso trabalho de pesquisa, enfocando um pouco da história do CFB, visa torná-lo mais conhecido junto aos bibliotecários brasileiros, e ser uma homenagem em comemoração aos seus 30 anos de atividades. Para sua elaboração foram utilizados os documentos históricos existentes em sua Sede, em Brasília, especialmente as Atas de Reuniões da Diretoria do CFB (1966 - 1988), as Atas de Eleição e Posse dos Conselheiros Federais (1966 - 1981) e os Relatórios do CFB, existentes em seu arquivo. Espera-se que outros pesquisadores possam completar este estudo e brindar a comunidade bibliotecária brasileira, com mais pesquisas referentes ao CFB e sua atuação.
A BIBLIOTECONOMIA NO BRASIL
Para se entender melhor a importância do CFB no contexto da biblioteconomia brasileira, apresenta-se, a seguir, algumas considerações sobre seu desenvolvimento. A Biblioteconomia, como área do conhecimento, passou a existir, no Brasil, a partir de 1911, quando Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, então Diretor da Biblioteca Nacional, conseguiu oficializar a criação do primeiro Curso de Biblioteconomia do Brasil, primeiro também da América do Sul e 3º no mundo. Esse curso começou a funcionar somente em 1915, na própria Biblioteca Nacional e continuou durante anos até chegar ao atual da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO. Até o início da década de 30, a biblioteconomia viveu sua fase humanista, calcada no modelo da École de Chartre, na França, e na qual os seus profissionais eram ilustres personalidades: escritores, historiadores, literatos, pessoas cultas em geral.
A partir da década de 30, graças especialmente aos esforços de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, a biblioteconomia começou a progredir em passos mais largos, com a criação da primeira Escola de Biblioteconomia, que funcionou inicialmente junto ao Departamento de Cultura da Cidade de São Paulo e depois na Escola de Sociologia e Política da mesma cidade. Essa Escola, dirigida por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, tinha uma orientação estritamente americana, e abriu as portas para os alunos recém-saídos do Curso Secundário, o 2º grau de hoje. Para essa Escola, a fim de participar de um Curso de Atualização Profissional, Xxxxxx Xxxxx convidou bibliotecários de todo o país, os quais retornando aos seus Estados, foram, aos poucos, envidando esforços no sentido de criar novos Cursos e Escolas de Biblioteconomia, especialmente nas Universidades Federais.
Assim, em 1942, surgiu a Escola de Biblioteconomia e Documentação da UFBA, fundada pela Professora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que não era bibliotecária, mas engenheira civil; em 1945 foi criada a Faculdade de Biblioteconomia da PUCCAMP, por um grupo de bibliotecários paulistas; em 1947 surge a Escola de Biblioteconomia e Documentação da UFRS, e em 1950 surgiu o Curso de Biblioteconomia e Documentação da UFPR, pelo esforço de alguns bibliotecários do Paraná e a Escola de Biblioteconomia da UFMG, cuja fundadora foi Xxxx Xxxxxxxx Xxxx. Em 1965 já existia no Brasil, 14 Escolas e Cursos de Biblioteconomia. A profissão já tinha sido regulamentada em 1962, graças aos esforços de bibliotecárias, como Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que, com persistência e coragem, vinham trabalhando em prol da regulamentação da profissão, há vários anos. Foi nesta fase, chamada de influência americana, que aconteceu a realização do 1º Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, na cidade do Recife, em 1954; foram criadas inúmeras bibliotecas nos órgãos públicos, especialmente federais, incentivando o aumento de candidatos aos Cursos de Biblioteconomia.
Na década de 70 a biblioteconomia tomou novo impulso com a criação de seis Cursos de Mestrado, o surgimento de revistas especializadas e a expansão de oportunidades de emprego, principalmente junto aos órgãos federais, bibliotecas especializadas e universitárias. Os Cursos de Doutorado começaram a surgir durante a década de 80. Atualmente a classe bibliotecária encontra-se já consolidada a nível nacional, em processo de reconhecimento cada vez maior pela sociedade e com os seus órgãos de classe: Conselhos e Associações, implantados e organizados e com uma participação cada vez maior nas ações relacionadas com o MERCOSUL.
ESPECIFICIDADE DO EXERCÍCIO DA PROPOSTA TÉCNICA (NÃO IDENTIFICADA)
Conforme especificado a licitante deverá apresentar uma proposta técnica contendo três trabalhos técnicos para que o Conselho possa avaliar a qualidade de cada concorrente.
4.1) Layout para o novo Site do CFB
A licitante terá acesso a nova arquitetura da informação sugerida para o site. Para a licitação, a licitante deverá produzir um layout para a home e anexar a esta, uma página de defesa criativa de cores e texturas. Esta página deverá ser redigida utilizando a fonte Arial 12, espaçamento 1.5 linhas, respeitando o padrão de margens de 3 cm e 2 cm, para testeira e rodapé e respectivamente laterais. (não poderá exceder uma folha)
O layout da home deverá ser apresentada em forma digital em HTML ou em JPG a serem entregue em CD ou pendrive (sem identificação).
A pontuação se dará da seguinte forma (vale 25 pontos):
Capacidade de sintetização e facilitação para o entendimento da questão. | Nota a considerar |
Inovação | 1 a 5 pontos |
Uso correto das cores | 1 a 5 pontos |
O bom uso da logomarca do Conselho | 1 a 5 pontos |
A boa distribuição dos Elementos | 1 a 5 pontos |
Defesa técnica | 1 a 5 pontos |
Texto para o Site
O texto para o Site deverá abordar o tema: “Os 50 anos do Conselho Federal de Biblioteconomia”. O conteúdo de 800 a 1.000 caracteres deverá discorrer sobre as principais conquistas no que tange a categoria e os projetos de lei. Espera-se que a licitante entenda o cenário da atividade nas escolas e nos diversos setores econômicos. Vale ressaltar a importância da ética profissional e os limites cada dia mais criticados.
O texto deverá ser entregue impresso contendo fonte, arial 12, espaçamento 1.5 linhas, respeitando o padrão de margens de 3 cm e 2 cm, para testeira e rodapé e respectivamente laterais.
A pontuação se dará da seguinte forma (vale 20 pontos):
Capacidade de sintetização e facilitação para o entendimento da questão. | Nota a considerar |
Coerência com o cenário do Conselho | 1 a 6 pontos |
Redação no estilo “web” | 1 a 7 pontos |
Tradução das conquistas e visão de futuro | 1 a 7 pontos |
ANEXO II
MODELO REFERENCIAL DE CREDENCIAMENTO
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
CREDENCIAMENTO
Pregão Eletrônico nº /2015 Processo CFB nº 2015/
Em cumprimento aos ditames editalícios, a empresa
, com sede a , CNPJ nº
, representada pelo(a) Sr(a).
, cédula de identidade RG nº
, CPF sob nº , telefone , credencia o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade RG nº
, órgão expedidor , inscrito(a) no CPF sob nº
, telefone , para representá-lo(a) perante o CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, ao qual outorgamos poderes específicos para a prática de todos os demais atos, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias inerentes ao certame em referência.
Brasília, de de 2015.
Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)
- Representante Legal –
ANEXO III
MODELO REFERENCIAL (DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº /2015 Processo CFB nº 2015/
EMPRESA “ ”,inscrita
no CNPJ sob o nº , sediada à
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas de Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participar do certame acima indicado, estando ciente de que ficará sujeito as penalidades previstas na Lei nº 8.666, caso venha a ensejar o retardamento da execução do certame, não mantenha a proposta, falhe ou fraude na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal.
.
Brasília, / / .
Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)
- Representante Legal -
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
Pregão Eletrônico nº /2015 Processo CFB nº 2015/
EMPRESA “ ”,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, , que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Brasília, de de 2015.
Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)
- Representante Legal -
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA e o (a)
(nome do (a) contratado (a) em caixa alta e negrito).
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA - CFB, entidade fiscalizadora do exercício profissional, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor SRTVN - ED. BRASÍLIA RÁDIO CENTER - SALA 1079, Brasília/DF, com CNPJ nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por sua Presidente, XXXXXXXXXXXXX, brasileira, portador do documento de identidade nº XXXXXXXXXXXXX-, expedido em XX/XX/XXXX e CPF nº XXXXXXXXXXXX, e de outro lado a empresa (Razão social), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu sócio-gerente (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de Comunicação especificamente na gestão de redes sociais e desenvolvimento de site em cumprimento e de acordo com o Plano de Comunicação do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Vinculam-se a este Contrato o Edital nº /2015, com seus anexos, Proposta da Contratada, datada de e demais elementos constantes do Processo nº 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por menor preço.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão prestados preferencialmente em Brasília-DF, não se responsabilizando de forma alguma o CFB pelas despesas de deslocamento para reuniões e eventos se a licitante vencedora pertencer a outra cidade. Caberá ao CFB assumir as despesas de viagem, hospedagem e alimentação de deslocamento do profissional indicado pela empresa licitante vencedora somente na hipótese de eventos realizados fora de Brasília-DF e que forem de interesse do CFB.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1. A contratada prestará os serviços abaixo elencados e nas condições estabelecidas e, caso não seja explicitada a frequência, deverá ser considerada esta como uma única vez;
5.1 DIGITAL
5.1.1 Desenvolvimento de um novo site para o CFB, de acordo com o Plano de Comunicação Digital do Conselho. Design, desenvolvimento, programação web, implantação, migração de conteúdo (de/para), atualização e treinamento de uso para o Conselho Federal de Biblioteconomia. A Contratada será responsável por projetar e desenvolver os requisitos, com base na Arquitetura de Informação e nos requisitos definidos de forma integrada para o site do CFB.
5.1.1.1 Requisitos de Qualidade
Os requisitos de qualidade foram definidos de acordo com as seguintes características e subcaracterísticas de qualidade de software propostas na norma ISO/IEC 25010:2011: Adequação funcional; Confiabilidade; Eficiência de desempenho; Usabilidade; Segurança de acesso; Compatibilidade; Manutenibilidade; Portabilidade.
Além dessas características, por peculiaridades do CFB, os requisitos abaixo deverão ser atendidos:
a) Usabilidade: O site deve ser de fácil entendimento, aprendizado, e uso, além de possuir controle de operações. Deve ser aderente às recomendações de acessibilidade de conteúdo, conforme estabelecidos no e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico) e W3C.
b) Suportabilidade: O site deverá ser suportado pelos principais navegadores de internet, tais como o Microsoft Internet Explorer (versão 6.0 ou superior), Mozilla Firefox (versão 15.0 ou superior), Google Chrome (versão 20.0 ou superior), Safari e outros.
c) Manutenibilidade: O site deve ter: (a) o código fonte estruturado de acordo com os guias de programação definidos no processo de desenvolvimento de software vigente; (b) documentados e comentados de maneira compatível com o contexto da codificação e (c) contar com classes e métodos reutilizáveis para facilitar a manutenção por parte da equipe interna do CFB.
d) Confiabilidade: O site não deve apresentar falhas, porém caso ocorram, deverá ter capacidade de recuperação de dados e manutenção do nível de desempenho adequado às necessidades do CFB.
e) Segurança: O site deve ter garantia contra ataques e violação de conteúdo. Deve integrar-se com o Sistema de diretório do CFB para recuperar as informações. Algumas operações devem ser passíveis de auditoria possibilitando o registro de quem e quando uma determinada ação foi realizada. Deverá ser garantida cópia de segurança (backup) dos dados armazenados e respectivos procedimentos de recuperação (recovery).
f) Eficiência: O site deve estar disponível 24 horas por 7 dias da semana, ininterruptos.
g) Acessibilidade: O site deve estar aderente às recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB, conforme estabelecidos no e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico) e W3C. O Portal deverá passar em todos os testes de todos os níveis de prioridade, sem apresentar nenhum erro e nenhum aviso.
5.1.1.2 Requisitos de Usabilidade e Acessibilidade
a) Permitir que o HTML gerado para as páginas siga os padrões de acessibilidade compatível com software especializado, objetivando acessibilidade em ambiente WEB, de forma dinâmica e em tempo real, atendendo aos surdos, deficientes auditivos, visuais parciais, idosos, iletrados, disléxicos e outras pessoas com necessidades especiais.
b) Seguir as recomendações do padrão W3C com relação ao uso de HTML e XHTML.
c) Possuir recurso de verificação automática de regras de acessibilidade que é acionado quando o administrador altera o layout da página, alertando caso a alteração que está sendo promovida, seja conflitante com alguma recomendação dos padrões de acessibilidade.
d) Permitir aos administradores, a qualquer momento, a realização de verificação de compatibilidade com as recomendações de acessibilidade, gerando um relatório com resultados da verificação.
e) Oferecer integração com mecanismos de cache de conteúdo para melhorar o desempenho de acesso às páginas do portal.
5.1.1.3 Requisitos Tecnológicos
O site deverá ser desenvolvido com as seguintes recomendações:
b) CMS: WordPress ou Joomla ou Drupal na última versão estável;
b) Tecnologias: PHP, HTML, JQuery, CSS;
c) Banco de Dados: MySQL
O site deverá permitir o reuso de seus componentes e/ou funções que sejam comuns a outros portais, intranets, sites e hotsites, desde que autorizados pelo CFB.
Caso a Contratada tenha necessidade de utilizar algum software proprietário deverá solicitar autorização ao CFB, devendo ainda assegurar que o acesso e a operação dos artefatos e produtos resultantes sejam possíveis por meio de softwares livres e sem qualquer custo adicional para o CFB.
5.1.1.4 Requisitos de Transferência de Conhecimento
A Contratada se compromete, em conformidade com o parágrafo único do artigo 111 da Lei n. 8.666/93, promover transição contratual e repassar para o CFB todos os dados, documentos, artefatos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços. Com vista a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pela Contratante, a Contratada se compromete a habilitar equipe de técnicos da Contratante no uso das soluções desenvolvidas e implantadas no escopo deste Projeto Básico, repassando todo o conhecimento necessário para tal.
A forma de transferência do conhecimento ocorrerá por meio de treinamentos, reuniões de trabalho e oficinas a serem definidos pelo CFB e acordado com a Contratada.
A transferência de conhecimento deverá ter enfoque na solução adotada, de forma que haja capacitação no uso do site (transferência de conhecimento para usuário final) e na tecnologia utilizada no desenvolvimento e adaptação da ferramenta/CMS, na última versão estável, para a equipe técnica do CFB.
5.1.1.5 Requisitos de Treinamento
Visando o repasse de conhecimento, a Contratada ministrará treinamento (8 horas/aula) para até 10 empregados a ser definido pelo CFB. A capacitação ocorrerá na sede do CFB, em Brasília/DF, em horário comercial (8h30min às 12h30min e 13h30min às 17h30amin). É importante que o(s) instrutor(es) tenha(m) experiência em instrutoria e que os profissionais do CFB
Todas as despesas envolvendo treinamento, viagem, deslocamento, alimentação e hospedagem do(s) instrutor (es), correrão por conta da Contratada.
5.1.2 Monitoramento e Atualização das Redes Sociais. Desenvolver ações e textos/imagens para atualizar diariamente duas redes sociais (Facebook e Instagram) como também realizar atendimento dos seguidores do CFB conforme abaixo:
➢ Estudo e criação de nome de página relevante;
➢ Customização do layout, seguindo a identidade visual do site;
➢ Criação de uma capa para Facebook a cada mês;
➢ Alimentação de conteúdo e fotos na rede Instagram;
➢ Monitoramento e avaliação por meio de relatórios trimestrais:
▪ permitir saber o que dizem, extrair inteligência e agir a respeito da menção;
▪ estimular conversas sobre tópicos levantados sobre a biblioteconomia;
▪ criar interação com usuários;
▪ atualização com uma média de 1 (um) post por dia, definir linha de conteúdo a cada 15 dias (no estilo que o conteúdo publicado no facebook seja adaptado para a rede instagram).
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A contratada, além do fornecimento da mão de obra, obriga-se a:
6.1.1 Executar os serviços e entregar os produtos respeitando as especificações, padrões de qualidade e níveis de serviço definidos no presente Projeto Básico. A Contratada deve cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Projeto Básico, e em especial:
6.1.2 Manter um Gestor do Contrato capacitado e aceito pelo CFB para gerenciar, supervisionar, representá-la técnica e administrativamente ou fornecer informações sobre os serviços, sempre que necessário de forma permanente, durante todo o período de vigência do contrato.
6.1.3 Manter equipe adequada e qualificada a prestar os serviços sob sua responsabilidade de execução, conforme as fases do processo de desenvolvimento do site do Conselho Federal de Biblioteconomia. É necessário também ter qualificação técnica e experiência conforme requisitos tecnológicos definidos, garantindo assim, os resultados esperados equivalentes a esses processos.
6.1.4 Apresentar formalmente ao Gestor do Contrato os profissionais da Contratada que realizarem suas atividades, nas dependências do Conselho Federal de Biblioteconomia. E mantê-los devidamente identificados, quando nas dependências do CFB.
6.1.5 Manter-se, durante o prazo de execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.6 Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da presente contratação.
6.1.7 Afastar de imediato, caso seja solicitado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, qualquer de seus empregados ou prepostos, que cause algum transtorno ou dificulte a fiscalização, ou ainda, que tenha conduta inadequada.
6.1.8 Assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os programas-fonte e produtos gerados para o Portal do CFB.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços ora contratados, assim como prestar, prontamente, as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
7.2 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato assinado por ambas as partes.
7.3 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços e nomear um Gestor do Contrato.
7.4 Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela empresa Contratada.
7.5 Permitir acesso dos empregados da empresa prestadora de serviço às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto deste Projeto Básico.
7.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CFB, não devem ser interrompidos.
7.7 Solicitar a substituição de profissionais que não tenham desempenho condizente com o esperado ou que venham cometer abusos, apresentar comportamento inadequado ou causar danos ao seu patrimônio ou a terceiros, por meio de comunicação por escrito à Contratada, que deverá providenciar a substituição do profissional em, no máximo 48 horas, a contar do recebimento da notificação.
7.8 Comunicar, por escrito, à Contratada, toda e qualquer orientação acerca dos serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
7.9 Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
XXXXXXXX XXXXXX – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 A Contratada, na forma do artigo 49 da Lei nº 9.610/98 e do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, cede ao CFB a totalidade dos direitos autorais das peças, projetos gráficos e respectivos arquivos em versão aberta e fechada resultantes da prestação do serviço objeto do Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma exclusiva, plena, definitiva e permanente, em caráter irrevogável e irretratável, para toda e qualquer utilização, disposição e fruição, incluindo modificação e reutilização, para qualquer finalidade e por qualquer meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento, pertencendo exclusivamente ao CFB a totalidade dos direitos relativos aos referidos materiais.
8.2 A Contratada é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade das peças, projetos gráficos e arquivos resultantes da prestação do serviço objeto do Contrato, declarando ser a autora e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando- se a indenizar o CFB pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
8.3 No caso de a Contratada não ser a autora, mas a titular dos direitos autorais cedidos, deverá, quando solicitado pelo CFB, providenciar e apresentar ao CFB, sem qualquer remuneração adicional, termos de cessão dos direitos do autor, inclusive, se houver, dos direitos conexos, atinentes às peças, projetos gráficos e arquivos resultantes da prestação do serviço objeto do Contrato, assim como às fotografias, ilustrações e quaisquer outros itens que componham os referidos materiais, que a autorize a cedê-los ao CFB.
8.4 Deverá constar dos documentos comprobatórios do vínculo jurídico entre a Contratada e os profissionais da sua equipe, a cessão, pelos profissionais da sua empresa.
CLÁUSULA NOVA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por funcionário do CFB, ao qual competirá fiscalizar a execução dos serviços e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
9.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade.
9.3. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, dentre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses;
10.2 Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, caberá à Contratada comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ , respeitando as condições de pagamento a seguir:
11.1.1 Para fins de pagamento, a licitante contratada deverá emitir Notas Fiscais distintas, contemplando os valores afetos aos serviços executados, bem como com a descrição das horas técnicas realizadas.
11.1.2 Deverá ser apresentado, juntamente com as faturas/Notas Fiscais, comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
11.1.3. O CFB realizará pagamentos mensais por ordem de crédito em conta corrente de titularidade da contratada, contra a apresentação de Notas Fiscais acompanhadas do respectivo relatório de atividades, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
11.1.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Setor de Protocolo do CFB (SEPROT) até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, para pagamento pela CONTRATANTE à contratada até o 10º (décimo) dia útil seguinte à entrega da nota fiscal devidamente aprovada pelo Departamento de Informática do CFB.
11.2. O eventual atraso na entrega da Nota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária.
11.3. Caso se constate alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela Contratada, será a mesma devolvida para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias para o pagamento, a contar do recebimento pelo Setor de Protocolo do CFB do documento corrigido.
11.4. A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo CFB na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s).
11.5. O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o CFB a retenção dos pagamentos previstos até a regularização da situação, não se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos.
11.5. Em nenhuma hipótese ocorrerá a antecipação de pagamento para viabilizar o cumprimento do objeto contratado.
11.6. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
11.7. Na hipótese do dia do pagamento coincidir com feriado bancário, o mesmo será realizado no primeiro dia útil seguinte.
11.8. Estão inclusos na remuneração dos serviços contratados todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste contrato, especialmente despesas de transporte/locomoção no Distrito Federal.
11.9. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9430, de 27.12.96, os pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal a Pessoas Jurídicas, pelo fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência na fonte, do Imposto sobre a Renda, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx, da Contribuição para Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para Pis/PASEP, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os impostos serão retidos na fonte conforme a legislação vigente.
11.10. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s);
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede.
11.11 Os valores referentes aos serviços serão reajustados pela aplicação do IPCA/IBGE, a cada 12 meses, contados a partir da proposta apresentada pelo licitante, na forma prevista na minuta do contrato.
11.12 O pagamento será efetuado até 48 h após ser atestado pelo fiscal do contrato e aprovado pelo CFB, apresentada toda a documentação referente a regularidade fiscal do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
12.1. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CFB, sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, ressalvadas as supressões resultantes de acordo celebrado entre os Contratantes.
12.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral do Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
13.3 Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo CONSELHO, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
14.1.1. advertência;
14.1.2. multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor atualizado do contrato, limitada a incidência a 05 (cinco) dias. Após o quinto dia e a critério do CONSELHO, no caso de cumprimento com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar,
nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença:
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de atraso no cumprimento, por período superior ao previsto no item “a”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA;
d) nos casos previstos nos itens acima a multa será acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento;
14.1.3. Suspensão temporária de participar de licitação perante o órgão público licitante.
14.1.4. Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a administração pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo da aplicação das multas.
14.2. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração do CONSELHO, descontando-a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
14.3. Se porventura a empresa vencedora da etapa de lances desrespeitar as regras do edital relativas a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente, será desclassificada, em razão de não obedecer ao edital, devendo constar em ata o fato e a pena de advertência.
14.3.1. A advertência consistirá em uma admoestação por escrito com os seguintes dizeres:
“Caso a empresa já desclassificada, participe de uma nova licitação perante o Conselho Federal de Biblioteconomia e reitere a conduta, isto é, entregue, novamente, a documentação concernente a habilitação, declaração de habilitação e declaração de inexistência de fato superveniente em desobediência com o previsto no edital, ficará com o direito de participar das licitações promovidas pelo órgão licitante suspenso pelo período a ser fixado pelo Presidente da CPL conforme a gravidade dos fatos”.
14.3.2. A pena de advertência deverá ser enviada por meio de carta com aviso de recebimento.
14.3.3. Caberá ao departamento competente deste Conselho manter o cadastro atualizado das advertências enviadas as empresas licitantes.
14.4. As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o art. 45 da Lei n.º 9.784, de 1999, o CONTRATANTE poderá, sem a prévia manifestação da CONTRATADA, motivadamente, adotar providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em duas vias, que são assinadas pelas partes.
Brasília, de de .
CONSELHO FEDERAL DE BILIOTECONOMIA
Representado pela Presidente do CFB