COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2013 TIPO: MENOR PREÇO
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2013 TIPO: MENOR PREÇO
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG, entidade sindical rural de grau superior, inscrita no CNPJ nº 33.683.202/0001-34, com sede no XXXX Xxxxxx 00 Xxxxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx-XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Menor Preço, no âmbito do Contrato de Repasse 346.731- 52/2010-MDA/CEF, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, objetivando a produção audiovisual para elaboração de vídeo.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida pelo Decreto nº 6.170, de 25 de Julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
1. OBJETO
1.1 Produção audiovisual para elaboração de vídeo sobre a história da organização produtiva das Mulheres Trabalhadoras Rurais do campo e da floresta e seus processos organizativos em rede, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação visa a divulgação das atividades produtivas das mulheres trabalhadoras rurais do campo e da floresta e seus processos organizativos em rede, conforme consta no Projeto Básico e Plano de Trabalho que acompanham o Contrato de Repasse 346.731- 52/2010-MDA/CEF.
3. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser entregues conforme modelo contido no Anexo II – Proposta Comercial, até às 18:00 horas do dia 21/02/2013 na sede social da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – DF, em envelope único, lacrado, com a seguinte identificação:
ENVELOPE - PROPOSTA COMERCIAL/ANEXOS
À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG COTAÇÃO PRÉVIA Nº. 003/2013
DATA DE ENTREGA: 21/02/2013 DATA DA ABERTURA: 22/02/2013
NOME DA EMPRESA: (XXXXXXXXXXXXXXXX)
3.2. Anexo à proposta, devem seguir cópia simples dos seguintes documentos:
a) CNPJ;
b) Contrato social e sua última alteração, se houver;
c) CI e CPF do responsável pela assinatura do contrato (quando não for o sócio/proprietário, anexar cópia da procuração);
d) Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Secretaria da Receita Federal, INSS e FGTS;
e) 1 (um) Atestado de capacidade técnica emitidos por empresas ou instituições para as quais a proponente tenha prestado serviços da mesma natureza.
3.3. As propostas que não forem acompanhadas das referidas certidões não serão analisadas.
3.4. Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a abertura ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas no presente Edital;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
d) A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO, dentre as empresas classificados.
4.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;
4.3. O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via email e publicado no site da CONTAG (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no dia 22/02/2013.
4.4. Será habilitada a empresa que apresentar toda a documentação constante do item 3.2 e será adjudicada vencedora a empresa que apresentar a proposta de menor valor.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. O fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá em conformidade com a metodologia de trabalho que será definida em reunião preliminar com a Secretaria de Mulheres da CONTAG, quando da entrega do Contrato de Prestação de Serviços.
6. VALOR ESTIMADO
6.1. Os recursos disponíveis para custeio das despesas objeto deste Edital correrão por conta do Contrato de Repasse 346.731-52/2010-MDA/CEF, no montante estimado de R$ 41.184,27 (quarenta e um mil, cento e oitenta e quatro reais, vinte e sete centavos).
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mediante conclusão do serviço, entrega do material bruto, aprovação do produto final, conforme previsto no Anexo I – Termo de Referência e demais regras contidas no Anexo III - Minuta de Contrato, com apresentação da nota fiscal, contendo todos os tributos destacados.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Será lavrada ata circunstanciada, da Sessão Pública, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das empresas, o preço das propostas escritas, a ordem de classificação;
8.2 – As empresas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações apresentadas.
8.3 – Fica assegurado a CONTAG, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente processo de cotação prévia.
8.4 – A apresentação de proposta implicará plena aceitação, por parte da empresa das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.5 – Informações complementares poderão ser obtidas no horário das 09 às 17h, no endereço constante no Edital ou pelo Telefone (000)0000-0000.
Brasília, 7 de Fevereiro de 2013.
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2013 TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
1.1. Considerando o Contrato de repasse nº 346.731 – 52/2010 (SICONV 752.692/2010) firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário/ Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, onde, no projeto foi feito ampliação da meta com previsão de gastos com captação de imagens, produção e edição de vídeo, para divulgação das atividades produtivas das mulheres trabalhadoras rurais, faz-se necessária a contratação de Empresa que opere no ramo de produção e edição de vídeos e que disponha de condições para pronto atendimento.
2 – OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Produção e edição de 01 (um) vídeo de aproximadamente 15 (quinze) minutos de duração, sobre a história da organização produtiva das Mulheres Trabalhadoras Rurais do campo e da floresta e seus processos organizativos em rede.
3 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
3.1. Deverá ser feita a direção, pré-produção, gravação, edição e finalização de vídeo documentário, com aproximadamente 15’ (quinze minutos) de duração de serviço denominado audiovisual, evidenciando a história da organização produtiva das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Campo e da Floresta e seus processos organizativos em rede, o qual conterá trilhas, vinhetas e arte em computação gráfica.
3.2. Nos serviços a serem prestados deverão estar inclusos os gastos com equipe técnica e gastos gerais com produção, luz e maquinaria, além dos encargos.
3.3. O fornecimento do objeto do presente contrato ocorrerá em conformidade com a metodologia de trabalho que será definida em reunião preliminar com a Secretaria de Mulheres da CONTAG, quando da entrega do Contrato de Prestação de Serviços.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A obra a ser produzida deverá abordar a organização produtiva das mulheres, além de retratar a realidade das mulheres do campo e da floresta no processo de preparação da II Mostra
nacional da produção das margaridas no decorrer da atividade oficina nacional mulheres e organização produtiva mostrando a realidade regional. A ideia é entrevistar cinco ou mais mulheres, representantes das 05 regiões do país. Serão mulheres protagonistas, representantes da luta de 100 mil trabalhadoras rurais espalhadas pelos quatro cantos do Brasil participantes da marcha das margaridas.
4.2. Dar visibilidade as realidades distintas no cotidiano das mulheres trabalhadoras rurais conectadas pelas mesmas reivindicações políticas. O vídeo deve mostrar a dimensão política inserida na luta cotidiana pela sobrevivência com autonomia e dignidade plena, sendo que o fio condutor ter como mote a plataforma política da marcha das margaridas, através dos sete eixos temáticos da pauta de reivindicações da Marcha das margaridas 2011, com destaque principal: autonomia econômica, trabalho e renda – eixo V, a que se refere mais diretamente o diálogo com a organização produtiva.
4.3 As imagens captadas para o documentário serão usadas para um curta de 15’ (quinze minutos) para divulgação imediata após a oficina.
4.4. O material bruto deverá ser repassado à CONTAG em alta definição.
5 – EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A responsabilidade direta pelo gerenciamento da execução do Contrato, decorrente da contração a ser feita será definida pela Diretoria da CONTAG. Após assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação.
5.2. Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pelo gerenciamento da execução do Contrato deverá de imediato e por escrito, comunicar à Presidência da CONTAG, que tomará as pertinentes medidas consoantes a Lei 8.666/93.
6 – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado pela CONTAG após a conclusão do serviço, entrega do material bruto e emissão de Nota Fiscal descritiva, através de depósito em nome da empresa vencedora, que deverá informar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para o depósito.
7 – ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1. O valor estimado para as despesas com os serviços é de R$ 41.184,27 (quarenta e um mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos)
Brasília-DF, 7 de fevereiro de 2013.
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Carmem Xxxxxx Xxxxxxxx Foro
Secretária de Mulheres
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 003/2013 TIPO: MENOR PREÇO
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
Proponente: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço/Cep: | Cidade: | UF: |
Telefone/Fax: | E-mail: | |
Banco/Agência/Conta: | ||
Responsável pela Assinatura do Contrato (Nome e CPF): |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR GLOBAL |
1. Produção audiovisual para elaboração de vídeo sobre a história da organização produtiva das Mulheres Trabalhadoras Rurais do campo e da floresta e seus processos organizativos em rede, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos. | |
Valor Total da Proposta por extenso: |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto da cotação eletrônica entregue sem acréscimos de valores.
Data/Assinatura do Responsável
ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° XXXXXX PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA ELABORAÇÃO DE UM CURTA METRAGEM ENTRE A CONTAG E A EMPRESA VENCEDORA DO PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA nº. 003/2013.
CONTRATANTE
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA - CONTAG,
entidade sindical de grau superior, reconhecida pelo Decreto Presidencial Nº 53.517, de janeiro de 1964, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.683.202/0001-34, inscrição estadual isenta, com sede no SMPW, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx – DF, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor familiar, portador da Carteira de Identidade nº 900.185.886 – SJTC/RS e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília – DF, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXX., com sede XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, representada na forma de seu Contrato Social por XXXXX, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº 0000 e do CPF nº 000.000.000-00, Residente à xxxxx, doravante simplesmente denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas resolvem, por mútuo acordo e na melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a produção audiovisual para elaboração de vídeo sobre a história da organização produtiva das Mulheres Trabalhadoras Rurais do campo e da floresta e seus processos organizativos em rede, com dedicação exclusiva de mão de obra e locação de material, o que inclui captação de imagens, edição e finalização, direcionada a produção e gravação de conteúdos, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, do Edital.
CLÁUSULA 2ª – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA incluem, criação de roteiro, direção, assistência de direção, direção de fotografia, produção, produção de arte, cenotécnica, figurinista, maquiagem e serviços de cabeleireiro, equipe técnica completa, construção de cenários reais, edição e finalização, trilhas, vinhetas e arte em computação gráfica, equipe de edição e finalização, implantação de cenários virtuais, gastos gerais com produção, fornecimento de equipamentos de gravação, luz e maquinaria, encargos diversos e demais profissionais necessários ao integral adimplemento do presente contrato.
2.2.1. Todas as despesas de que trata o item 1.2. e demais para cumprimento do objeto do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
2.2.2. A obra audiovisual produzida em decorrência do disposto no presente contrato destinar- se-á a toda e qualquer modalidade de utilização existente, mesmo que não esteja efetivamente disponível em território brasileiro, tais como, mas não limitada a: exibição em televisão de qualquer espécie (TV aberta, circuito fechado, TV por assinatura, pay-per-view, video-on-demand, exemplificativamente), inclusive via internet, exibição em locais públicos e privados, home vídeo, comunicação eletrônica e digital (representação digital de sons e imagens), projeção de qualquer espécie, inclusive em telas (circuito cinematográfico ou não), com ou sem o auxilio de equipamentos eletrônicos e de informática, sendo certo que poderão ser utilizadas, em qualquer hipótese, toda e qualquer forma e processo de comunicação audiovisual ao público, independentemente do suporte material e processo de transporte de sinais (analógicos e/ou digitais), estes existentes e/ou que venham a ser criados, tais como, mas não limitados a: websites, cd-rom, cdi (compact disc interativo), videodiscos, dat (digital audio tape), dvd (digital video tape), videocassetes, suportes de computação gráfica, estes entendidos como suportes materiais, via uso de satélites artificiais, mmds, cabo, radiodifusão e outros meios físicos e aéreos, estes entendidos como processos de transporte de sinais.
CLÁUSULA 3ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deverá ser realizado,
3.2. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
Cláusula 4ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Realizar todas as atividades necessárias para a produção do vídeo discriminado na cláusula 1ª.
4.2. Entregar à CONTRATANTE o material bruto objeto do presente contrato no formato mini- DV.
4.3. fornecer Nota Fiscal de Serviços, com destaque para os tributos, referente a pagamento efetuado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 5ª - DO PRAZO
5.1. O presente contrato, no que tange à realização dos serviços, iniciar-se-á em xxx de agosto de 2011, terminando, independentemente de aviso prévio ou notificação, xxxxxxxxxxxx, quando deverá ocorrer a finalização dos serviços objeto do presente instrumento, pela CONTRATADA, juntamente com a respectiva aprovação, pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Pela presente prestação de serviços a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE a importância total e irreajustável de R$ 0,00 (xxxxxxx).
6.2. Ajustam as partes que a importância total mencionada na cláusula 5ª supra refere-se ao valor bruto devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, cabendo a esta última recolher os impostos incidentes, sendo certo que nos casos em que a lei assim determinar a CONTRATANTE reterá os impostos devidos na fonte.
6.3. As partes concordam que o recebimento em uma única parcela está condicionada à:
(a) Aprovação do produto pela CONTRATANTE, formalizada através de documento oficial;
(b) apresentação da Nota fiscal, em nome da CONTRATANTE;
(c) entrega de todo material gravado, em forma de fita miniDV,
§ Único - Pactuam as partes que nenhuma remuneração adicional será devida à CONTRATADA ou terceiros, salvo aquelas fixadas no presente Contrato.
Cláusula 7ª - DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
7.1. Todos os direitos autorais do vídeo produzido pela CONTRATADA serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, que poderá copiá-lo, distribuir cópias, mostrá-lo em atividades públicas ou privadas, próprias ou de outros interessados, utilizá-lo, divulgá-lo ou transferir a sua utilização a terceiros, no todo ou em parte, gratuita ou onerosamente, sem qualquer obrigação em remunerar a CONTRATADA.
§ 1º – A CONTRATANTE sempre que utilizar o material objeto do presente contrato, fará menção ao nome da CONTRATADA como produtora do vídeo.
CLÁUSULA 8ª - DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
8.1. O presente contrato será rescindo de pleno direito por descumprimento de suas cláusulas por qualquer das partes, salvo justa causa ou motivo de força maior, incorrendo a parte faltosa no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do mesmo, ressalvada a obrigação de indenizar a parte contrária por perdas e danos e pelos prejuízos materiais e morais sofridos em decorrência da inadimplência.
§ Único - Em caso de cobrança judicial, a parte faltosa pagará as custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA 9ª - DA RESCISÃO IMOTIVADA
9.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido por comum acordo ou por qualquer uma das partes, sendo que neste último caso a parte que requerer a rescisão arcará com os possíveis danos materiais e com os custos já suportados pela parte contrária para execução do presente contrato.
§ único – Em caso de devolução de qualquer quantia adiantada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sobre o montante incidirá atualização monetária pelo INPC – IBGE e juros de mora de 1% ao mês.
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A CONTRATADA, sempre que solicitado, deverá apresentar o material já produzido para que a CONTRATANTE possa sugerir, opinar e fazer alterações de acordo com a necessidade da CONTAG.
10.2. A CONTRATADA declara não ter qualquer outra obrigação de trabalho que lhe impeça de firmar o presente instrumento, eximindo, assim, a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus ou responsabilidade desta natureza.
10.3. O presente instrumento não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza societária e comercial, eis que, este contrato determina e estabelece, de forma integral, que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são meramente de natureza civil.
10.4. O presente contrato não estabelece qualquer vínculo entre os sócios, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA com a CONTRATANTE, pelo que, no caso de propositura de qualquer medida judicial em face da CONTRATANTE, por parte de terceiros que mantenham ou tenham mantido vínculo com a CONTRATADA, derivada da prestação de serviços
ou cessão de direitos ora ajustadas, especialmente as demandas de natureza trabalhista, a CONTRATADA assumirá por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o pólo passivo das ações, desde o início até sua finalização, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade e a indenizando-a por quaisquer despesas porventura incorridas, mediante apresentação da comprovação dos gastos incorridos pela CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais, sociais, parafiscais e previdenciárias, trabalhistas em decorrência do objeto deste Contrato, bem como os prêmios de seguro e de indenizações relativas acidentes de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro Cível do Núcleo Bandeirante - DF como único competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 2 (duas) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Núcleo Bandeirante - DF, de fevereiro de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME CI: CPF: | NOME CI: CPF: |