EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 012/2024.
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024.
O CONVALE - Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Jiquiriçá - CONVALE, por intermédio da Secretaria Executiva, através do Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2024, publicada no Diário oficial do CONVALE, torna público que tem interesse em realizar a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas (ida e volta) partindo de Salvador x Brasília, e virce-versa, sendo a ida no dia 20.05.2024 e volta no dia 23.05.2024, bem como hospedagem para a secretária executiva do CONVALE. O procedimento observará as disposições do art. 75, inciso II, combinado com o seu §2º e §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no que for pertinente.
1- DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. De acordo com Documento de Formalização de Demanda e Anexos encaminhada pela Secretaria Executiva, pretende-se a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas (ida e volta) partindo de Salvador x Brasília, e virce-versa, sendo a ida no dia 20.05.2024 e volta no dia 23.05.2024, bem como hospedagem para a secretária executiva do CONVALE, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
01 | PASSAGEM AÉREA IDA E VOLTA TRECHO: SALVADOR X BRASÍLIA IDA: 20.05.2024 saída a partir das 05:00h VOLTA: 23.05.2024 saída a partir das 18:00h | Unid. | 01 |
02 | HOSPEDAGEM EM BRASÍLIA CHECK - IN: 20.05.2024 CHECK - OUT: 23.05.2024 | Unid. | 01 |
2- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1. Os fornecimentos deverão ser efetuados de acordo com a necessidade do Consórcio. O Consórcio solicitará a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar os itens solicitados no prazo estipulado na AFE.
2.2. O fornecimento será efetuado mediante a apresentação da AFE (Autorização de Fornecimento e Empenho), em duas vias, expedida pelo CONVALE, na qual deverá conter o servidor previamente designado pela Gerência Administrativa para tal
2.3. A CONTRATADA obriga-se a:
a) fornecer os vouchers sempre que solicitados.
b) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao CONVLAE ou a terceiros;
c) apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos materiais, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
d) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
e) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
f) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos materiais;
g) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
i) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
j) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
k) Os termos indicados na proposta vinculam a referida contratação;
3- DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica.
3.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos materiais, nos termos abaixo.
3.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
3.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os materiais fornecidos, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos itens e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos fornecimentos realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
3.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou único recebimento, até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
3.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos vouchers, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
3.8. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
3.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
3.10. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
3.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021.
4- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Na execução do objeto do presente Processo, caberá a Contratante:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste Processo, que lhe são afetas;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente Processo e do contrato decorrente do mesmo, para que a mesma possa saná-la.
5- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os fornecimentos serão prestados a contar da assinatura do contrato, e a vigência do contrato será de de até 01 (um) ano, sendo o prazo de entrega imediato, a contar da ordem de início da prestação dos serviços.
5.2. A empresa deverá atender às normas do Edital e do Contrato.
6- DA CONTRATAÇÃO
6.2. A contratação aqui prevista poderá gerar contrato com a empresa classificada, para o fornecimento de passagens aereas e hospedagem, com fulcro no artigo 75, II da Lei n° 14.133/2021, combinado com seu § 2º.
7- DOS CUSTOS/VALOR ESTIMADO
7.1. O valor estimado a ser pago a contratada para este Processo é de R$ 5.567,20 (cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
8- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. A despesa decorrente deste Processo correrá à conta das seguintes rubricas:
Unidade: 01.01.01 – CONVALE – CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ
Atividade: 2001 – Gestão das Atividades do Consórcio.
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviço de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 500; 880.
9- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. A empresa deverá apresentar os seguintes documentos para fins de Habilitação:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Dívida Ativa da União e Débitos Previdenciários);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;
i) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo, através de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da licitante que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado;
10- PRAZO PARA CONTRATO E EMPENHO:
10.1. A Administração, no prazo de três (03) dias depois de efetivada e homologada a Dispensa de Licitação, convocará a Empresa para a assinatura do Contrato e posterior execução dos serviços mediante Empenho, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, desde que seja feito de forma motivada.
11-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DESTA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
11.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital;
11.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
11.3. A Administração se reserva o direito de recusar materiais não condizentes com o disposto neste edital;
11.4. A presente Dispensa de Licitação será processada e julgada de acordo com a L.F.
nº 14.133/2021 e alterações posteriores, de forma que qualquer questão obscura ou omissa, referente a esta Dispensa de Licitação, será esclarecida e/ou sanada pelo disposto na referida Lei;
11.5. Mais informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 17h, na Sede do CONVALE, na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.6.1. Anexo I – Termo de Referência;
11.6.2. Anexo II - Modelo De Proposta Comercial;
11.6.3. Anexo III – Minuta de Contrato;
Maracás-BA, 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas (ida e volta) partindo de Salvador x Brasília, e virce-versa, sendo a ida no dia 20.05.2024 e volta no dia 23.05.2024, bem como hospedagem para a secretária executiva do CONVALE, conforme especificações no Item 07.
2- JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a aquisição acima à necessidade de cumprir com a agenda da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, evento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acontece anualmente. A presença da Secretária é fundamental pois demonstra o apoio e a representação do Consórcio, fortalecendo a voz dos municípios consorciados, junto aos órgãos governamentais e legisladores em Brasília-DF.
2.2 Na marcha, são discutidas pautas e demandas que afetam diretamente os municípios, como questões de financiamento, políticas públicas e repasses de recursos. As quais muitas das principais conquistas do movimento municipalista resultaram de debates encabeçados na Marcha da CNM. Entre elas, a criação de repasses adicionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da taxa de iluminação pública e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e os repasses bilionários da arrecadação com volume excedente da cessão onerosa da Petrobras em áreas não concedidas do pré-sal.
2.3 Portanto, é possível notar que a presença da Secretária na marcha além de demonstrar o compromisso e engajamento da instituição em questões relacionadas aos municípios, proporciona acesso a informações atualizadas sobre políticas públicas, legislação e recursos disponíveis para os municípios, capacitando a Secretária Executiva para melhor desempenhar suas funções.
3- ENQUADRAMENTO LEGAL
3.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei Federal 14.133/2021.
3.2. O procedimento observado obedece ao disposto no artigo 75, II da Lei n° 14.133/2021, combinado com seu §2º.
4- RAZÃO DA ESCOLHA DO VENCEDOR
4.1. No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, a empresa na área do objeto de pretensão contratual, deverá preencher os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, além de ofertar a proposta mais vantajosa para a administração;
5- DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS
5.1. No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII da Lei 14.133/2021, será realizado pesquisa de mercado nos termos do Art. 23 da Lei 14.133/2021.
5.2. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a contratação ora pretendida deverá ser compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração.
6- FORMA DE FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento do objeto deste Termo de Referência será realizado de acordo com a necessidade do Contratante.
7- ESPECIFICAÇÕES/DETALHAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. |
01 | PASSAGEM AÉREA IDA E VOLTA TRECHO: SALVADOR X BRASÍLIA IDA: 20.05.2024 saída a partir das 05:00h VOLTA: 23.05.2024 saída a partir das 18:00h | Unid. | 01 |
02 | HOSPEDAGEM EM BRASÍLIA CHECK - IN: 20.05.2024 CHECK - OUT: 23.05.2024 | Unid. | 01 |
8- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, nos termos do artigo 72, da Lei Federal 14.133/2021.
8.2. Será exigido, conforme artigo 62 da Lei Federal 14.133/2021, documentos referentes a habilitação jurídica (premissa do artigo 66), habilitação técnica (rol do artigo 67), habilitação fiscal, social e trabalhista (artigo 68) habilitação econômico- financeira (rol do artigo 69), todos da mesma legislação (Lei Federal 14.133/2021).
8.3. Sendo assim, os documentos exigidos serão:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documento de eleição de seus Administradores;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Dívida Ativa da União e Débitos Previdenciários);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011;
i) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto do presente processo, através de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecidos por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, em nome da licitante que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto licitado;
9- MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
9.1. A fiscalização da contratação, decorrente desta dispensa de licitação, será acompanhada e fiscalizada por servidor da Administração, especialmente designados, nos termos do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021.
10-FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos materiais, nos termos abaixo.
11.3. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
11.4. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os materiais fornecidos, por meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação dos itens e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
11.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade dos fornecimentos realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
11.6. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o item em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou único recebimento, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
11.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório das passagens, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.8. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
11.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
11.10. As passagens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021.
11- DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente deste Processo correrá à conta das seguintes rubricas:
Unidade: 01.01.01 – CONVALE – CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ
Atividade: 2001 – Gestão das Atividades do Consórcio
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Serviço de Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 500; 880.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE / FAX:
EMAIL:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA XXXXXXX
LOCAL DA PLANILHA
Valor total global: R$ ( ).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA - Não inferior a 60 dias CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital. Local, de de 2024.
Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o CDS DO VALE DO JIQUIRIÇÁ e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DAS PARTES
CONVALE – CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO
JIQUIRIÇÁ, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Cel. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Jiquiriçá, Maracás - BA, nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº 18.163.789/0001-67, representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 872706842 SSP/BA, doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu Xxxxx Xx. XXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo administrativo nº 0XX/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de licitação nº 0XXXX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.2- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 0XX/2024, Dispensa nº. 0XXX/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75, do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de XXXXXXXXXXX, para atender as necessidades do CONVALE.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE. | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
01 | ||||||
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará até o dia XXXXXXXXXXXXX, contados a partir da sua assinatura.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
3.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis;
3.4 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Xxxxxx / Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria Executiva para a devida aprovação.
3.5 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do CDS do Vale do Jiquiriçá, inscrito no CNPJ/MF nº 18.163.789/0001-67.
3.6. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa entregar os serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;
b) Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;
c) Encaminhar a nota de empenho para a contratada;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
e) Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto;
f) Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;
g) Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
h) A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
i) Fornecer os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
j) Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Administração da CONTRATANTE, conforme previsto no art. 125, da Lei 14.133/21;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação;
l) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas.
m) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
n) Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da qualidade do material, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
p) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
q) Submeter-se-á a todas as normas e condições do Termo de Referência e seus anexos, que integram este contrato, independente da transcrição.
r) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
s) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 01.01.01 – CONVALE – CONSÓRCIO VALE DO JIQUIRIÇÁ.
Atividade: XXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXX
Fonte de Recurso: XXXXX
CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A gestão e a fiscalização do presente contrato serão exercidas por servidores vinculados à CONTRATANTE, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
b) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com a Lei 14.133/2021.
c) O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
c) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do CONVALE e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Maracás – Ba, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Maracás – Ba, XX de XXXXXXXX de 2024.
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Almeida CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas:
Nome CPF
Nome CPF