AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
MINUTA DE CONTRATO Nº: 1/SEAD-PI/GAB/SLC/DL TERESINA/PI, 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Processo nº 00309.003071/2023-02
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº (. ) QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE
UM LADO, COMO CONTRATANTE, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA (ÓRGÃO OU ENTIDADE), E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA (. )
O Estado do Piauí, por intermédio da , inscrita no CNPJ sob o no (. ), doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE, com sede (endereço completo), neste ato representado por seu (CARGO DO ORDENADOR DE DESPESA), Sr(a). (....), portador(a) da Cédula de Identidade nº (. ), inscrito (a) no
CPF sob o nº (.....); e a Empresa (.....) com sede e foro na cidade de (.....) Estado do (.....), estabelecida à (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº (. ), aqui representada por (nome completo, cargo) inscrito(a)
no CPF sob o nº (....), portador(a) da carteira de identidade RG nº (....), doravante denominada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico nº (. ), conforme despacho
exarado no Processo Administrativo nº (....), vinculado ao Parecer Jurídico PGE nº (. ) e o que mais consta dos
citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013, os quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONTRATO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
PARTE GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
1.1. São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo Administrativo discriminado na Parte Específica deste Contrato, incluído o Termo de Referência constante nos autos, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, projetos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
1.2. A Parte Específica definirá se o contrato se origina de Pregão Eletrônico ou contratação direta, indicando o fundamento legal utilizado para a dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O prazo e local de entrega do objeto se encontram previstos na Parte Específica.
3.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
3.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo previsto na Parte Específica, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização.
3.5. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica.
3.6. Nos termos do art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e art. 7º, 1º, do Decreto Estadual nº 15.093/2013, o recebimento provisório ou definitivo de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato está previsto na Parte Específica.
4.2. No valor em questão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, podendo a Parte Específica deste Contrato prever prazo inferior.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. Não será autorizado pagamento sem que o fiscal do contrato ateste o recebimento dos bens descritos na nota fiscal apresentada.
5.4. Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome da CONTRATANTE, cujo CNPJ está especificado na qualificação preambular do contrato, informando o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte– SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
5.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal deste Contrato, que somente atestará a aquisição/fornecimento do objeto nomes de referência e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela mesma, todas as condições pactuadas.
5.8. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida a CONTRATADA, pelo Gestor deste Contrato e o pagamento ficará pendente até que se providencie pela CONTRATADA as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
I=(TX/100)/365
EM= I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
5.10. A atualização só será devida em caso de mora imputável exclusivamente ao contratante.
5.11. Para fins de pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual 15.093/2013, arts. 5º e 6º:
a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal). Será aceito certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando, comprovadamente, houver arrecadação centralizada;
b) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho emitida pelo TST (Certidão Negativa de débitos Trabalhistas);
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, salvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.5. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.6 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado do Piauí, conforme classificação descrita na Parte Específica deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A Parte Específica poderá prever a prestação de garantia como condição para a assinatura do contrato.
8.2. O prazo de validade da garantia está previsto na Parte Específica do contrato e deverá ser superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
8.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
8.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 8.1 da Parte Específica deste contrato.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da contratante:
9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e no contrato;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.1.1.1. As indicações referentes ao objeto deverão ser aquelas exigidas no Edital. A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
10.1.1.2. O objeto deve estar acompanhado dos itens previstos na Parte Específica.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor(Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado na Parte Específica, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo previsto na Parte Específica, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.7. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.2. As obrigações gerais elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais estão previstas na Parte Específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. A empresa vencedora do certame deverá dar garantia do fabricante conforme previsto na Parte Específica. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no.8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
12.1.1. A Parte Específica deste Contrato poderá prever outras faltas e sanções ao Contratado, de acordo com as peculiaridades do objeto.
12.2. Conforme art. 7º da Lei .10.520/2002, comete infração administrativa aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2.1. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem 12.2 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF/PI, pelo prazo de até cinco anos.
12.3. MULTA
a) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a.1) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
a.2) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e a.3) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
b). Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
b.1) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b.2) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
b.3) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
c) Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
c.1) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c.2) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
12.4. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
12.5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Termo de Referência ou Contrato, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
12.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02(dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os subitens anteriores, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.7. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.8. As sanções serão aplicadas, de acordo com a Lei Estadual nº 6.782/2016 e Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Contratante, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10(dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
12.9. As multas administrativas previstas neste instrumento não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A rescisão por não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e na Lei nº 8.666/93:
13.3.1. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
13.3.2. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
13.3.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.3.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, mediante prévia manifestação da Procuradoria- Geral do Estado, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/02 e demais normas federais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência e validade deste instrumento decorrerão de sua assinatura, conforme previsto na Parte Específica, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2. A vigência do contrato somente poderá ser prorrogada nos seguintes casos, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, após a oitiva da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí:
a) alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.3. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis– repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e 14 da Lei n. 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão. Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outras finalidades. Eventualmente, podem as partes convencionar, por escrito, que a CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados seguem um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado;
e) os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e.1) no caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para atender ao disposto acima, esta garante que:
e.1.1) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos, asseguram o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
e.1.2) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
e.1.3) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência, foi e continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável e que não viola as disposições pertinentes do Brasil;
e.1.4) sempre que necessário, orientará a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI, ou a entidade que a substituir, durante o período de tratamento de dados pessoais, também em relação aos dados transferidos para país estrangeiro, para que ocorra em conformidade com a legislação sobre proteção de dados aplicável e com as cláusulas do contrato;
e.1.5) oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança técnicas e organizativas, e as especificará formalmente ao contratante, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
e.1.6) as medidas de segurança são adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito e que estas medidas asseguram um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
e.1.7) zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
e.1.8) tratará os dados pessoais apenas em nome da CONTRATANTE e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato; no caso de não poder cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE que neste caso poderá suspender a transferência de dados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.9) a legislação que lhe é aplicável não o impede de respeitar as instruções recebidas da CONTRATANTE e as obrigações do contrato e que, no caso de haver uma alteração nesta legislação que possa ter efeito adverso substancial nas garantias e obrigações conferidas pelas cláusulas do contrato, comunicará imediatamente essa alteração a CONTRATANTE, que neste caso poderá suspender a transferência dedados e/ou de rescindir o contrato;
e.1.10) notificará imediatamente a CONTRATANTE sobre: qualquer solicitação juridicamente vinculativa de divulgação de dados pessoais por uma autoridade fiscalizadora responsável pela aplicação da lei, a menos que seja proibido de outra forma, como uma proibição da lei penal de preservar a confidencialidade de uma investigação policial; qualquer acesso acidental ou não autorizado.
e.1.11) responderá rápida e adequadamente todas as solicitações de informação da CONTRATANTE, relacionadas ao tratamento dos dados pessoais objeto da transferência e que se submeterá aos conselhos da autoridade fiscalizadora no que diz respeito ao processamento dos dados transferidos;
e.1.12) a pedido da CONTRATANTE apresentará as informações necessárias sobre o tratamento relacionado com os dados pessoais objeto da transferência ou as informações solicitadas pela Autoridade fiscalizadora.
e.1.13) em caso de subcontratação, informará previamente a CONTRATANTE que poderá anuir por escrito;
e.1.14) os serviços de processamento pelo subcontratado serão executados de acordo com o disposto neste contrato;
e.1.15) enviará imediatamente a CONTRATANTE uma cópia de qualquer acordo de subcontratação que celebrar sobre o objeto deste contrato.
16.5. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e/ou prepostos das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE.
16.6. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
16.7. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
16.8. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
16.9. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, terá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico, e copiado documento de identificação.
16.10. A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.11. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bemolo adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
16.12. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
16.13. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da LGPD.
16.14. As disposições elencadas nesta cláusula somam-se àquelas decorrentes das peculiaridades da contratação, as quais poderão ser previstas na Parte Específica.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
PARTE ESPECÍFICA | ||||||
As seguintes informações específicas sobre o Contrato deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||||||
Parte Geral | Definições da Parte Específica | |||||
1.1 | Processo Administrativo: 00309.003071/2023-02 Espécie de Licitação: Pregão Eletrônico. Parecer PGE/PLC n. (...) | |||||
1.2 | ( x ) A presente contratação decorre do Pregão Eletrônico nº (...) e Ata de Registro de Preços nº (...). ( ) A presente contratação ocorre por Dispensa/Inexigibilidade de licitação fundamentada no (art. ... Lei...). | |||||
2.1 | O objeto do presente contrato é proposta mais vantajosa para com vistas a contratação de empresas para fins de aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, realizado através de Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, conforme detalhamento abaixo: | |||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | |||
VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) | |||||
1 | Web Cam Tipo I Vídeo em HD com resolução de 720 Pixels; Correção automática de iluminação; Alcance do microfone de 1 metro; Campo de visão diagonal: 55°; Foco fixo; Deve possuir microfone com redução de ruído; Deve possuir clipe universal ajustável para fixação; Correção automática de luz; Garantia: 24 (vinte e quatro) meses. COTA PRINCIPAL | Und | ||||
2 | Web Cam Tipo I Vídeo em HD com resolução de 720 Pixels; Correção automática de iluminação; Alcance do microfone de 1 metro; Campo de visão diagonal: 55°; Foco fixo; Deve possuir microfone com redução de ruído; Deve possuir clipe universal ajustável para fixação; Correção automática de luz; Garantia: 24 (vinte e quatro) meses.. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | ||||
3 | Web Cam Full HD Tipo II Vídeo em HD com resolução de 1080 Pixels; Correção automática de iluminação; Alcance do microfone de 1 metro; Campo de visão diagonal: 78°; Redução automática de ruído; Possui Microfone estéreo duplo; Foco automático; Deve possuir microfone com redução de ruído; Deve possuir clipe universal ajustável para fixação; Correção automática de luz; Garantia: 24 (vinte e quatro) meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
4 | Web Cam Full HD Tipo II Vídeo em HD com resolução de 1080 Pixels; Correção automática de iluminação; Alcance do microfone de 1 metro; Campo de visão diagonal: 78°; Redução automática de ruído; Possui Microfone estéreo duplo; Foco automático; Deve possuir microfone com redução de ruído; Deve possuir clipe universal ajustável para fixação; Correção automática de luz; Garantia: 24 (vinte e quatro) meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
5 | HD SSD 240 GB Interface: SATA III 6 GB/s; Leitura sequência até 545 MB/s; Operação de leitura e gravação máxima: 2800mW; Certificações: FCC, UL, TUV, KC, BSMI, VCCI; Garantia do fabricante 12 (doze) meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
6 | HD SSD 240 GB Interface: SATA III 6 GB/s; Leitura sequência até 545 MB/s; Operação de leitura e gravação máxima: 2800mW; Certificações: FCC, UL, TUV, KC, BSMI, VCCI; Garantia do fabricante 12 (doze) meses. . COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
7 | HD SSD 480 GB Interface: SATA III 6 GB/s; Leitura sequência até 545 MB/s; Operação de leitura e gravação máxima: 2800mW; Certificações: FCC, UL, TUV, KC, BSMI, VCCI; Garantia do Fabricante 12 (doze) meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
8 | HD SSD 480 GB Interface: SATA III 6 GB/s; Leitura sequência até 545 MB/s; Operação de leitura e gravação máxima: 2800mW; Certificações: FCC, UL, TUV, KC, BSMI, VCCI; Garantia do Fabricante 12 (doze) meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
9 | SSD EXTERNO 1TB Interface: USB 3.2 Gen 2 até 10 GB/s; Leitura sequência até 1050 MB/s; Operação de gravação máxima: até 1000 MB/s; Tecnologia padrão NVMe; Criptografia por hardware habilitada por senha; Garantia do Fabricante 12 (doze) meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
10 | SSD EXTERNO 1TB Interface: USB 3.2 Gen 2 até 10 GB/s; Leitura sequência até 1050 MB/s; Operação de gravação máxima: até 1000 MB/s; Tecnologia padrão NVMe; Criptografia por hardware habilitada por senha; Garantia do Fabricante 12 (doze) meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
11 | SSD EXTERNO 2TB Interface: USB 3.2 Gen 2 até 10 GB/s; Leitura sequência até 1050 MB/s; Operação de gravação máxima: até 1000 MB/s; Tecnologia padrão NVMe; Criptografia por hardware habilitada por senha; Garantia do Fabricante 12 (doze) meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
12 | SSD EXTERNO 2TB Interface: USB 3.2 Gen 2 até 10 GB/s; Leitura sequência até 1050 MB/s; Operação de gravação máxima: até 1000 MB/s; Tecnologia padrão NVMe; Criptografia por hardware habilitada por senha; Garantia do Fabricante 12 (doze) meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
13 | Fonte 500 Watts Fonte de alimentação 500 Watts Real; Deve possuir certificação 80 Plus Bronze com PFC Ativo; Tensão Entrada: 115~230Vac bivolt; Tensão Saída: +3.3V /+5V /+12V /-12V /+5Vsb; Proteções OVP / UVP / OPP / SCP / SIP; Segurança e EMC certificada pela CE e TUV; ECO amigável com as diretivas RoHS e Erp 2013; Garantia 12 (doze)meses; Deve ser informado quem prestará a garantia durante o seu período de vigência. COTA PRINCIPAL | Und | |||
14 | Fonte 500 Watts Fonte de alimentação 500 Watts Real; Deve possuir certificação 80 Plus Bronze com PFC Ativo; Tensão Entrada: 115~230Vac bivolt; Tensão Saída: +3.3V /+5V /+12V /-12V /+5Vsb; | Und |
Proteções OVP / UVP / OPP / SCP / SIP; Segurança e EMC certificada pela CE e TUV; ECO amigável com as diretivas RoHS e Erp 2013; Garantia 12 (doze)meses; Deve ser informado quem prestará a garantia durante o seu período de vigência. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
15 | Switch 16 portas 10/100/1000 Não gerenciável Não gerenciável. 16 portas RJ45 de auto-negociação 10/100/1000 Mbps, suporta auto MDI / MDIX. Controle de fluxo IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável. Suporta auto- aprendizagem de MAC address e auto MDI / MDIX Capacidade de comutação de 32 Gbps, Taxa de Encaminhamento de Pacotes de 23,8 Mpps , Caixa de aço padrão de 19”. COTA PRINCIPAL | Und | |||
16 | Switch 16 portas 10/100/1000 Não gerenciável Não gerenciável. 16 portas RJ45 de auto-negociação 10/100/1000 Mbps, suporta auto MDI / MDIX. Controle de fluxo IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável. Suporta auto- aprendizagem de MAC address e auto MDI / MDIX Capacidade de comutação de 32 Gbps, Taxa de Encaminhamento de Pacotes de 23,8 Mpps , Caixa de aço padrão de 19”. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
17 | Switch 24 portas 10/100/1000 Não gerenciável Não gerenciável. 24 portas RJ45 de auto-negociação 10/100/1000 Mbps, suporta auto MDI / MDIX. Controle de fluxo IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável. Suporta auto- aprendizagem de MAC address e auto MDI / MDIX Capacidade de comutação de 48Gbps, Taxa de Encaminhamento de Pacotes de 35.7 Mpps , Caixa de aço padrão de 19”. COTA PRINCIPAL | Und | |||
18 | Switch 24 portas 10/100/1000 Não gerenciável Não gerenciável. 24 portas RJ45 de auto-negociação 10/100/1000 Mbps, suporta auto MDI / MDIX. Controle de fluxo IEEE 802.3x fornece transferência de dados confiável. Suporta auto- aprendizagem de MAC address e auto MDI / MDIX Capacidade de comutação de 48Gbps, Taxa de Encaminhamento de Pacotes de 35.7 Mpps , Caixa de aço padrão de 19”.COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
19 | Switch 24 portas 10/100/1000 + 4 portas SFP 1/10G gerenciável Especificação mínima Switch Gerenciável com 24 portas com suporte à GBIC; 24 portas Gigabit 10/100/1000Mbps auto-MDIX, conector RJ45; Deve possuir 4 portas SFP+ 1/10 GbE; Suporte aos padrões IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3ab (1000BaseT), | Und |
IEEE 802.3x (controle de fluxo); Tamanho mínimo do buffer de pacotes de 1.5 MB; Tamanho mínimo de Memória 512 MB SDRAM; Tabela de endereços MAC para no mínimo 16.000 registros; Throughput: mínimo de 95.23 Mbps; Routing Table Size: 32 entradas; Implementar Rapid Spanning Tree conforme IEEE 802.1w; Implementar VLANs conforme especificação IEEE 802.1q em todas as portas; Implementar recursos de segurança conforme IEEE 802.1x; Implementar mecanismo para controle de broadcast storm; Implementar filtragem de pacotes multicast conforme IEEE 802.1p (IGMP – Internet Group Management Protocol v1/v2); Possuir, no mínimo 4 ( quatro ) filas de prioridade (QoS) por porta; Aplicar ACL (Acess Control Lists) baseado em endereço MAC ou endereço IP (ICMP/IGMP/TCP/UDP) em todas as portas; Suporte de autenticação 802.1X RADIUS; Gerenciamento via Web browser, SNMP Manager; Link / Atividade / Velocidade (por porta 10/100/1000Mbps, por porta 10/100Mbps, por porta SFP) Modelo para montagem em rack de 19 polegadas (acompanhar kit de fixação para rack) Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 12 (doze) meses; OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folder. Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega; Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; Deverá junto com a proposta ser informado modelo e part-Number dos seguintes componentes: Switch, Cabos e garantia do fabricante (quando necessário); Deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontado a página do documento onde consta a comprovação do solicitado, sob pena de desclassificação; COTA PRINCIPAL | |||||
20 | Switch 24 portas 10/100/1000 + 4 portas SFP 1/10G gerenciável Especificação mínima Switch Gerenciável com 24 portas com suporte à GBIC; 24 portas Gigabit 10/100/1000Mbps auto-MDIX, conector RJ45; Deve possuir 4 portas SFP+ 1/10 GbE; Suporte aos padrões IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3ab (1000BaseT), IEEE 802.3x (controle de fluxo); Tamanho mínimo do buffer de pacotes de 1.5 MB; Tamanho mínimo de Memória 512 MB SDRAM; Tabela de endereços MAC para no mínimo 16.000 registros; Throughput: mínimo de 95.23 Mbps; Routing Table Size: 32 entradas; Implementar Rapid Spanning Tree conforme IEEE 802.1w; Implementar VLANs conforme especificação IEEE 802.1q em todas as portas; Implementar recursos de segurança conforme IEEE 802.1x; Implementar mecanismo para controle de broadcast storm; Implementar filtragem de pacotes multicast conforme IEEE 802.1p (IGMP – Internet Group Management Protocol v1/v2); Possuir, no mínimo 4 ( quatro ) filas de prioridade (QoS) por porta; Aplicar ACL (Acess Control Lists) baseado em endereço MAC ou endereço IP (ICMP/IGMP/TCP/UDP) em todas as portas; Suporte de autenticação 802.1X RADIUS; Gerenciamento via Web browser, SNMP Manager; Link / Atividade / Velocidade (por porta 10/100/1000Mbps, por porta 10/100Mbps, por porta SFP) Modelo para montagem em rack de 19 polegadas (acompanhar kit de fixação para rack) Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 12 (doze) meses; OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folder. Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega; Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; | Und |
Deverá junto com a proposta ser informado modelo e part-Number dos seguintes componentes: Switch, Cabos e garantia do fabricante (quando necessário); Deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontado a página do documento onde consta a comprovação do solicitado, sob pena de desclassificação; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
21 | Switch 48 portas 10/100/1000 + 4 portas SFP 1/10G gerenciável Switch Gerenciável com 48 portas com suporte à GBIC; 48 portas Gigabit 10/100/1000Mbps auto-MDIX, conector RJ45; Deve possuir 4 portas SFP+ 1/10 GbE; Suporte aos padrões IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3ab (1000BaseT). IEEE 802.3x (controle de fluxo); Tamanho mínimo do buffer de pacotes de 1.5 MB; Tamanho mínimo de Memória 512 MB SDRAM; Tabela de endereços MAC para no mínimo 16.000 registros; Routing Table Size: 32 entradas; Implementar Rapid Spanning Tree conforme IEEE 802.1w; Implementar VLANs conforme especificação IEEE 802.1Q em todas as portas; Implementar recursos de segurança conforme IEEE 802.1X; Implementar mecanismo para controle de broadcast storm; Implementar filtragem de pacotes multicast conforme IEEE 802.1p (IGMP – Internet Group Management Protocol v1/v2); Throutput de no mínimo 130 Mbps; Possuir, no mínimo 4 ( quatro ) filas de prioridade (QoS) por porta; Aplicar ACL (Acess Control Lists) baseado em endereço MAC ou endereço IP (ICMP/IGMP/TCP/UDP) em todas as portas; Suporte de autenticação 802.1X RADIUS; Gerenciamento via Web browser, SNMP Manager; Link / Atividade / Velocidade (por porta 10/100/1000Mbps, por porta 10/100Mbps, por porta SFP); Modelo para montagem em rack de 19 polegadas (acompanhar kit de fixação para rack); Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 12 (doze) meses. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folder; Comprovações Técnicas: Nenhum dos equipamentos fornecidos contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil | Und |
polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO; Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega; Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; Deverá junto com a proposta ser informado modelo e part-Number dos seguintes componentes: Switch, Cabos e garantia do fabricante (quando necessário); Deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontado a página do documento onde consta a comprovação do solicitado, sob pena de desclassificação; COTA PRINCIPAL | |||||
22 | Switch 48 portas 10/100/1000 + 4 portas SFP 1/10G gerenciável Switch Gerenciável com 48 portas com suporte à GBIC; 48 portas Gigabit 10/100/1000Mbps auto-MDIX, conector RJ45; Deve possuir 4 portas SFP+ 1/10 GbE; Suporte aos padrões IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3ab (1000BaseT). IEEE 802.3x (controle de fluxo); Tamanho mínimo do buffer de pacotes de 1.5 MB; Tamanho mínimo de Memória 512 MB SDRAM; Tabela de endereços MAC para no mínimo 16.000 registros; Routing Table Size: 32 entradas; Implementar Rapid Spanning Tree conforme IEEE 802.1w; Implementar VLANs conforme especificação IEEE 802.1Q em todas as portas; Implementar recursos de segurança conforme IEEE 802.1X; Implementar mecanismo para controle de broadcast storm; Implementar filtragem de pacotes multicast conforme IEEE 802.1p (IGMP – Internet Group Management Protocol v1/v2); Throutput de no mínimo 130 Mbps; Possuir, no mínimo 4 ( quatro ) filas de prioridade (QoS) por porta; Aplicar ACL (Acess Control Lists) baseado em endereço MAC ou endereço IP (ICMP/IGMP/TCP/UDP) em todas as portas; | Und |
Suporte de autenticação 802.1X RADIUS; Gerenciamento via Web browser, SNMP Manager; Link / Atividade / Velocidade (por porta 10/100/1000Mbps, por porta 10/100Mbps, por porta SFP); Modelo para montagem em rack de 19 polegadas (acompanhar kit de fixação para rack); Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 12 (doze) meses. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, manuais e folder; Comprovações Técnicas: Nenhum dos equipamentos fornecidos contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs), em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) comprovado através de certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETRO; Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega; Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; Deverá junto com a proposta ser informado modelo e part-Number dos seguintes componentes: Switch, Cabos e garantia do fabricante (quando necessário); Deverá comprovar, obrigatoriamente, todos os itens e sub-itens desta especificação, através de catálogos, folders e/ou outros comprovantes, apontado a página do documento onde consta a comprovação do solicitado, sob pena de desclassificação. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
23 | ACESS POINT Tipo I Ponto de acesso Wi-fi Deve possuir 1 x porta ethernet 10/100/1000; Botão de reset; Método de potência 802.3 af PoE, fonte PoE inclusa (caso não venha no produto, colocar part number da fonte fornecida ); Passive Power over Ethernet: 48V; Padrões Wi-fi suportados: 802.11 a/b/g/n/ac/ax; Segurança sem fio WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2/WPA3); BSSID: até 8 por rádio; Potência máxima de tx: 2.4 Ghz: 23 dbm, 5 ghz: 23 dbm; Antenas: 1 dual-band, 2.4 ghz: 2.8 dbi, 5 ghz: 3 dbi ; Gerenciamento avançado de tráfego: VLAN: 802.1Q; | Und |
QoS avançada: limitação de taxa por usuário / suporta isolamento de tráfego de visitantes, suporta 300 clientes simultâneos; Taxas de dados suportadas (mbps): padrão 802.11a: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; padrão 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11n 6.5 Mbps to 300 Mbps (MCS0 - MCS15, HT 20/40); padrão 802.11ac: 6.5 Mbps to 866.7 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2, VHT 20/40/80); padrão 802.11ax: 7.3 Mbps to 1.2 Gbps (MCS0 - MCS11 NSS1/2, HE 20/40/80). Garantia mínima: 12 (doze) meses. COTA PRINCIPAL | |||||
24 | ACESS POINT Tipo I Ponto de acesso Wi-fi Deve possuir 1 x porta ethernet 10/100/1000; Botão de reset; Método de potência 802.3 af PoE, fonte PoE inclusa (caso não venha no produto, colocar part number da fonte fornecida ); Passive Power over Ethernet: 48V; Padrões Wi-fi suportados: 802.11 a/b/g/n/ac/ax; Segurança sem fio WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2/WPA3); BSSID: até 8 por rádio; Potência máxima de tx: 2.4 Ghz: 23 dbm, 5 ghz: 23 dbm; Antenas: 1 dual-band, 2.4 ghz: 2.8 dbi, 5 ghz: 3 dbi ; Gerenciamento avançado de tráfego: VLAN: 802.1Q; QoS avançada: limitação de taxa por usuário / suporta isolamento de tráfego de visitantes, suporta 300 clientes simultâneos; Taxas de dados suportadas (mbps): padrão 802.11a: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; padrão 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11n 6.5 Mbps to 300 Mbps (MCS0 - MCS15, HT 20/40); padrão 802.11ac: 6.5 Mbps to 866.7 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2, VHT 20/40/80); padrão 802.11ax: 7.3 Mbps to 1.2 Gbps (MCS0 - MCS11 NSS1/2, HE 20/40/80). Garantia mínima: 12 (doze) meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
25 | ACESS POINT Tipo II Ponto de acesso Wi-fi Deve possuir 1 x porta ethernet 10/100/1000; Botão de reset; Método de potência 802.3 af PoE, fonte PoE inclusa (caso não venha no produto, colocar part number da fonte fornecida ); Passive Power over Ethernet: 48V; Padrões Wi-fi suportados: 802.11 a/b/g/n/ac/ax; Segurança sem fio WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2/WPA3); BSSID: até 8 por rádio; Potência máxima de tx: 2.4 Ghz: 22 dbm, 5 ghz: 26 dbm; Antenas: 1 dual-band, 2.4 ghz: 4 dbi, 5 ghz: 6 dbi ; Gerenciamento avançado de tráfego: VLAN: 802.1Q; QoS avançada: limitação de taxa por usuário / suporta isolamento de tráfego de visitantes, suporta 300 clientes simultâneos; Taxas de dados suportadas (mbps): padrão 802.11a: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; padrão 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11n 6.5 Mbps to 600 Mbps (MCS0 - MCS31, HT 20/40); padrão 802.11ac: 6.5 Mbps a 3.4 Gbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3/4, VHT 20/40/80/16); padrão 802.11ax: 7.3 Mbps a 4.8 Gbps | Und |
(MCS0 - MCS11 NSS1/2/3/4, HE 20/40/80/160). Garantia mínima: 12 (doze) meses. COTA PRINCIPAL | |||||
26 | ACESS POINT Tipo II Ponto de acesso Wi-fi Deve possuir 1 x porta ethernet 10/100/1000; Botão de reset; Método de potência 802.3 af PoE, fonte PoE inclusa (caso não venha no produto, colocar part number da fonte fornecida ); Passive Power over Ethernet: 48V; Padrões Wi-fi suportados: 802.11 a/b/g/n/ac/ax; Segurança sem fio WPA-PSK, WPA-Enterprise (WPA/WPA2/WPA3); BSSID: até 8 por rádio; Potência máxima de tx: 2.4 Ghz: 22 dbm, 5 ghz: 26 dbm; Antenas: 1 dual-band, 2.4 ghz: 4 dbi, 5 ghz: 6 dbi ; Gerenciamento avançado de tráfego: VLAN: 802.1Q; QoS avançada: limitação de taxa por usuário / suporta isolamento de tráfego de visitantes, suporta 300 clientes simultâneos; Taxas de dados suportadas (mbps): padrão 802.11a: 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11b: 1, 2, 5.5, 11 Mbps; padrão 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps; padrão 802.11n 6.5 Mbps to 600 Mbps (MCS0 - MCS31, HT 20/40); padrão 802.11ac: 6.5 Mbps a 3.4 Gbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3/4, VHT 20/40/80/16); padrão 802.11ax: 7.3 Mbps a 4.8 Gbps (MCS0 - MCS11 NSS1/2/3/4, HE 20/40/80/160). Garantia mínima: 12 (doze) meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
27 | Caixa de Cabo Par trançado Cat 5E Cabo de 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu, 24AWG, isolados em poliolefina; Capa externa em PVC não propagante a chama, com marcação sequencial métrica; Caixa com 305 metros; Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-569, ISO/IEC 11801, NBR 14703, NBR 14705; Cabo de acordo com a diretiva RoHS; Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado, bem como deve ser anexado o folder que comprove as características exigidas. COTA PRINCIPAL | Cx | |||
28 | Caixa de Cabo Par trançado Cat 5E Cabo de 4 pares trançados compostos por condutores sólidos de cobre nu, 24AWG, isolados em poliolefina; Capa externa em PVC não propagante a chama, com marcação sequencial métrica; Caixa com 305 metros; Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-569, ISO/IEC 11801, NBR 14703, NBR 14705; Cabo de acordo com a diretiva RoHS; Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado, bem como deve ser anexado o folder que comprove as características exigidass. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Cx |
29 | Conector Macho RJ45 Cat. 5 RJ45 Sistema de Cabeamento estruturado para cabeamento sólido e flexível, uso interno, em sala de telecomunicações, pontos de distribuição ou em pontos de acesso na área de trabalho; Características técnicas de acordo com requisitos da norma EIA/TIA 568C. 2, ISO/IEC 11801, NBR 14565 e FCC parte 68. Diâmetro do condutor 26 a 22 AWG. Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20 | Und | |||
30 | Cabo Par Trançado Cat. 6E Cabo de 4 pares trançados de fios sólidos, 24AWG. Caixa com 305 Metros. Capa em PVC não propagante à chama, nas opções CM, CMX. Possui marcação sequencial para controle e de ano/semana de fabricação para rastreamento do lote. Características técnicas de acordo com requisitos da norma ANSI/TIA-568.2-D, NBR 14703 NBR 14705 ISO/IEC 11801 IEC 60332. Aprovado para Gigabit Ethernet pela ETL/SEMKO (Zero Bit Error). Diâmetro externo nominal de 6,0mm. Estabilidade Elétrica até 350MHz. Temperatura de operação de -20C a 60C. Marcação sequencial métrica decrescente (305m – 0m) com embalagem Fastbox.Marcação sequencial métrica decrescente (305m – 0m) com embalagem. Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. Garantia: FABRICANTE COTA PRINCIPAL | Cx | |||
31 | Cabo Par Trançado Cat. 6E Cabo de 4 pares trançados de fios sólidos, 24AWG. Caixa com 305 Metros. Capa em PVC não propagante à chama, nas opções CM, CMX. Possui marcação sequencial para controle e de ano/semana de fabricação para rastreamento do lote. Características técnicas de acordo com requisitos da norma ANSI/TIA-568.2-D, NBR 14703 NBR 14705 ISO/IEC 11801 IEC 60332. Aprovado para Gigabit Ethernet pela ETL/SEMKO (Zero Bit Error). Diâmetro externo nominal de 6,0mm. Estabilidade Elétrica até 350MHz. Temperatura de operação de -20C a 60C. Marcação sequencial métrica decrescente (305m – 0m) com embalagem Fastbox.Marcação sequencial métrica decrescente (305m – 0m) com embalagem. Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. Garantia: FABRICANTE COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Cx | |||
32 | Conector Macho RJ45 Cat. 6E - PLUG – RJ45 - Termoplástico não propagante à chama. Características técnicas de acordo com requisitos da norma EIA/TIA 568C.2, ISO/IEC 11801 e NBR 14565. Diâmetro do condutor 26 a 24 AWG. | Und |
Garantia: FABRICANT- Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20 | |||||
33 | Patch Cord GigaLan CAT.6E - 2,5mt. Características Padrão ROHS Compliant Ambiente de Instalação InternoAmbiente de Operação Não agressivo Vantagem Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.6/Classe E, Performance do canal garantida para até 6 conexões em canais de até 100 metros; Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial e todos os protocolos LAN anteriores; Capas termoplásticas protetoras ("boot") injetadas para evitar "fadiga no cabo" em movimentos na conexão e que evitam a desconexão acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do conector RJ45 plug e sua estrutura evita o fisgamento por ser sobreposta a trava do plug; Conectores RJ-45 com garras duplas que garantem a vinculação elétrica com as veias do cabo; Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; Montado e testado 100% em fábrica. Características Construtivas Comprimento De 2,5 metros Diâmetro Nominal 5.5mm Cor a combinar (Amarelo, Azul, Vermelho, Cinza, Verde,) Tipo de Conector RJ-45 em ambas as pontas. Tipo de cabo U/UTP Cat.6 Tipo de condutor Cobre eletrolítico, flexível, nú, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama Classe de Flamabilidade CM, CMR, LSZH-1 ou LSZH. Quantidade de Pares 4 pares 24AWG. Material de contato elétrico 8 vias em bronze fosforoso com 50μin (1,27 μm) de ouro e 100μin (2,54 μm) de níquel Material do corpo do produto Termoplástico transparente não propagantes a chama UL 94V-0 Padrão de Montagem T568A/B ou Cross-over Temperatura de Armazenamento - 40oC a +70oC Temperatura de Operação-10ºCa+60ºC Performance Quantidade de Ciclos ≥ 750 RJ-45. Resistência máxima do condutor 93,8 Ω/km Capacitância Mútua 1kHz - Máximo 56 pF/m Impedância Característica 100±15% Prova de Tensão Elétrica entre Condutores 2500 VDC/3s.Velocidade de Propagação Nominal 66 % Diferença no atraso de propagação entre os pares 45 ns/100m. | Und | |||
34 | Patch Panel 24 portas Cat6E. Suporte aos padrões e normas para CAT.6 Performance garantida mínima para até 4 conexões em canais de até 100 metros; Suporte à Multilan: IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM e Vídeo, Corpo fabricado em termoplástico e antichama 24 posições RJ-45; Painel frontal em plástico com etiquetas para identificação; Fornecido com parafusos e arruelas para fixação; Fornecido com ícones de identificação e velcros para organização; Instalação direta em racks de 19"; Fornecido com guia traseiro; Possibilidade de Crimpagem T568A e T568B; Atendimento à norma | Und |
RoHS. Garantia do fabricante. COTA PRINCIPAL | |||||
35 | Patch Panel 24 portas Cat6E. Suporte aos padrões e normas para CAT.6 Performance garantida mínima para até 4 conexões em canais de até 100 metros; Suporte à Multilan: IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM e Vídeo, Corpo fabricado em termoplástico e antichama 24 posições RJ-45; Painel frontal em plástico com etiquetas para identificação; Fornecido com parafusos e arruelas para fixação; Fornecido com ícones de identificação e velcros para organização; Instalação direta em racks de 19"; Fornecido com guia traseiro; Possibilidade de Crimpagem T568A e T568B; Atendimento à norma RoHS. Garantia do fabricante. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
36 | Conector RJ45 Fêmea GigaLan CAT.6 Características Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.6 / Classe E; Performance garantida para até 4 conexões em canais de 100 metros; Corpo em termoplástico de alto impacto não propagantes à chama (UL 94 V-0); Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 m de níquel e 1,27 m de ouro; Montado em placa de circuito impresso dupla face; Possibilidade de fixação de ícones de identificação; Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG; Capa traseira já fornecidas com o conector; Disponível em pinagem T568A/B; Fornecido nas cores Bege e Branco; Compatível com todos os patchpanels descarregados, espelhos e tomadas. Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.6/Classe E, Performance do canal garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros; Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI- EIA/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, 10G-BASE-T (TSB-155) todos os protocolos LAN anteriores; Possibilidade de fixação de ícones de identificação; Conector com IDC em ângulo de 90o; Compatível com RJ-11; Acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado; Possibilidade de Crimpagem T568A ou T568B; Folheto de montagem em português; Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet; O conector possui proteção integral do circuito impresso; Permite o processo de terminação com destrancamento inferior a 13 mm; Compatível com ferramenta de crimpagem rápida que dispensa a utilização de ferramenta de impacto e possibilita a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo proporcionando uma conectorização homogênea. Garantia: FABRICANTE | Und | |||
37 | RACK INDOOR 8U | Und |
Estrutura Soldada em Aço; Porta em Vidro ou Acrílico; pelo menos uma lateral removível; Flange inferior ou superior para entrada de cabos; Largura de 19 polegadas, com altura de 8U e mínimo de 45 cm de profundidade; com fechadura na porta; Acompanha Kit de Montagem; Acessórios inclusos: Régua com 08 tomadas 2P+T 19 polegadas 10AMP. Garantia do fabricante 12 meses.- Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20 | |||||
38 | Mini Rack Fechado/Parede 08U INDOOR COM KIT DE MONTAGEM - Mini Rack indoor Fechado para parede 08U com estrutura Soldada em Aço; Porta em Vidro ou Acrílico; pelo menos uma lateral removível; Flange inferior ou superior para entrada de cabos; Largura de 19 polegadas, com altura de 08U e mínimo de 45 cm de profundidade; Com fechadura na porta; Acompanhar Kit de Montagem; Composição inclusos: Uma unidade de calha elétrica com 08 tomadas 2P+T, padrão 19 polegadas, 10Amp. Dez unidades de pontos de cabeamento metálico cat6 com até 70mt implantado, utilizando concentração no rack (conectorizado em patch panel em uma das extremidades e no outro com conector fêmea com acabamento em espelho, além das tubulações que podem ser eletrodutos e eletrocalhas) com certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas de transferência térmicas. O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua (as) unidade (s) fabril (s) para cabos e as atender as normas EIA-310 e RS-310 para mini racks. Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. Garantia do fabricante de 12 meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
39 | Mini Rack Fechado/Parede 08U INDOOR COM KIT DE MONTAGEM - Mini Rack indoor Fechado para parede 08U com estrutura Soldada em Aço; Porta em Vidro ou Acrílico; pelo menos uma lateral removível; Flange inferior ou superior para entrada de cabos; Largura de 19 polegadas, com altura de 08U e mínimo de 45 cm de profundidade; Com fechadura na porta; Acompanhar Kit de Montagem; Composição inclusos: Uma unidade de calha elétrica com 08 tomadas 2P+T, padrão 19 polegadas, 10Amp. Dez unidades de pontos de cabeamento metálico cat6 com até 70mt implantado, utilizando concentração no rack (conectorizado em patch panel em uma das extremidades e no outro com conector fêmea com acabamento em espelho, além das tubulações que podem ser eletrodutos e eletrocalhas) com certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas de transferência térmicas. O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua (as) unidade (s) fabril (s) para cabos e as atender as normas EIA-310 e RS-310 para mini racks. Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. | Und |
Garantia do fabricante de 12 meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
40 | Mini Rack Fechado/Parede 12U INDOOR COM KIT DE MONTAGEM - Mini Rack indoor Fechado para parede 12U com estrutura Soldada em Aço; Porta em Vidro ou Acrílico; Pelo menos uma lateral removível; Flange inferior ou superior para entrada de cabos; Largura de 19 polegadas, com altura de 12U e mínimo de 55 cm de profundidade; Com fechadura na porta; Acompanhar Kit de Montagem; Composição inclusos: Uma unidade de calha elétrica com 08 tomadas 2P+T, padrão 19 polegadas, 10Amp. Quinze unidades de pontos de cabeamento metálico cat6 com até 70mt implantado, utilizando concentração no rack (conectorizado em patch panel em uma das extremidades e no outro com conector fêmea com acabamento em espelho, além das tubulações que podem ser eletrodutos e eletrocalhas), com certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas de transferência térmicas. O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua (as) unidade(s) fabril (s) para cabos e as atender as normas EIA-310 e RS-310 para mini racks. Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. Garantia do fabricante de 12 meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
41 | Mini Rack Fechado/Parede 12U INDOOR COM KIT DE MONTAGEM - Mini Rack indoor Fechado para parede 12U com estrutura Soldada em Aço; Porta em Vidro ou Acrílico; Pelo menos uma lateral removível; Flange inferior ou superior para entrada de cabos; Largura de 19 polegadas, com altura de 12U e mínimo de 55 cm de profundidade; Com fechadura na porta; Acompanhar Kit de Montagem; Composição inclusos: Uma unidade de calha elétrica com 08 tomadas 2P+T, padrão 19 polegadas, 10Amp. Quinze unidades de pontos de cabeamento metálico cat6 com até 70mt implantado, utilizando concentração no rack (conectorizado em patch panel em uma das extremidades e no outro com conector fêmea com acabamento em espelho, além das tubulações que podem ser eletrodutos e eletrocalhas), com certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas de transferência térmicas. O fabricante deve possuir Certificação RoHS para sua (as) unidade(s) fabril (s) para cabos e as atender as normas EIA-310 e RS-310 para mini racks. Não serão aceitos cabos de segurança e CFTV. Garantia do fabricante de 12 meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
42 | RACK PARA SERVIDORES 42US – Dimensões mínima de altura 1991mm; Dimensões máximas de altura 1991mm; Profundidade mínima de Montagem 915.0mm Profundidade Máxima de Montagem 915.0mm; Dimensões máximas de profundidade 1070mm; Largura (int.) padrão 19’’ | Und |
Capacidade de peso (carga estática) 1363.64kg. Cor: Preto fosco; Pintura: Eletrostática epóxi-pó micro- texturizada; Oferecer um nível de carga estática (pés de nivelação) um nível de carga dinâmica (Rodízio); Fechadura; Aberturas: laterais e traseira; Sistema de ventilação; Cantos arredondados. Aprovações UL 2416, UL 60950-1. Compatibilidade com todos os equipamentos de 19'' que atendam à norma EIA-310. Atendimento à norma RoHS. As portas dianteiras e traseiras devem ser perfuradas para oferecem altos níveis de ventilação a servidores e equipamentos de rede; Aterramento elétrico integrado a ligação à terra do telhado e dos painéis laterais e portas dianteiras e traseiras é feita na estrutura do gabinete. Na estrutura há oito acessórios de aterramento adicionais para aterramento externo. Acessórios inclusos: Painel de Isolamento Modular de 1U (02 Kits com 10 un.); Régua com 08 tomadas 2P+T 19". Garantia: 5 anos pelo fabricante contra defeito de fabricação. PROCEDENCIA: Nacional COTA PRINCIPAL | |||||
43 | RACK PARA SERVIDORES 42US Dimensões mínima de altura 1991mm; Dimensões máximas de altura 1991mm; Profundidade mínima de Montagem 915.0mm Profundidade Máxima de Montagem 915.0mm; Dimensões máximas de profundidade 1070mm; Largura (int.) padrão 19’’ Capacidade de peso (carga estática) 1363.64kg. Cor: Preto fosco; Pintura: Eletrostática epóxi-pó micro-texturizada; Oferecer um nível de carga estática (pés de nivelação) um nível de carga dinâmica (Rodízio); Fechadura; Aberturas: laterais e traseira; Sistema de ventilação; Cantos arredondados. Aprovações UL 2416, UL 60950-1. Compatibilidade com todos os equipamentos de 19'' que atendam à norma EIA-310. Atendimento à norma RoHS. As portas dianteiras e traseiras devem ser perfuradas para oferecem altos níveis de ventilação a servidores e equipamentos de rede; Aterramento elétrico integrado a ligação à terra do telhado e dos painéis laterais e portas dianteiras e traseiras é feita na estrutura do gabinete. Na estrutura há oito acessórios de aterramento adicionais para aterramento externo. Acessórios inclusos: Painel de Isolamento Modular de 1U (02 Kits com 10 un.); Régua com 08 tomadas 2P+T 19". Garantia: 5 anos pelo fabricante contra defeito de fabricação. PROCEDENCIA: Nacional. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
44 | Monitor 21.5” LED Tipo I Tamanho da tela: 21.5”; Características: Widescreen: Sim; Brilho: 200 cd/m2; Contraste dinâmico: 20.000.000:1; Tempo de Resposta: 5ms; Deverá possuir conexões: VGA e HDMI; Resolução Máxima: 1920 X 1080; Compatibilidade: Windows, Linux e MAC; O produto deve acompanhar 01 cabo de vídeo; Garantia: | Und |
12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA PRINCIPAL | |||||
45 | Monitor 21.5” LED Tipo I Tamanho da tela: 21.5”; Características: Widescreen: Sim; Brilho: 200 cd/m2; Contraste dinâmico: 20.000.000:1; Tempo de Resposta: 5ms; Deverá possuir conexões: VGA e HDMI; Resolução Máxima: 1920 X 1080; Compatibilidade: Windows, Linux e MAC; O produto deve acompanhar 01 cabo de vídeo; Garantia: 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
46 | Monitor 23.8” Tipo II Tamanho da tela: 23.8”; Características: Brilho: 250 cd/m2; Contraste estático: 1000:1; Tempo de Resposta: 5ms; Deverá possuir conexões: VGA, Display Port, HDMI, 4 USBs 3.1 e Saida de audio; Resolução Máxima: 1920 x 1080; Compatibilidade com Windows; Base com ajuste: Sim; Ajuste de altura; Deve possuir recurso de pivô; O produto deve acompanhar 01 cabo VGA, 01 cabo HDMI e um cabo Display Port. Certificação: Energy Star ou EPEAT no mínimo SILVER; Garantia: 12 (Doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA PRINCIPAL | Und | |||
47 | Monitor 23.8” Tipo II Tamanho da tela: 23.8”; Características: Brilho: 250 cd/m2; Contraste estático: 1000:1; Tempo de Resposta: 5ms; Deverá possuir conexões: VGA, Display Port, HDMI, 4 USBs 3.1 e Saida de audio; Resolução Máxima: 1920 x 1080; Compatibilidade com Windows; Base com ajuste: Sim; Ajuste de altura; Deve possuir recurso de pivô; O produto deve acompanhar 01 cabo VGA, 01 cabo HDMI e um cabo Display Port. Certificação: Energy Star ou EPEAT no mínimo SILVER; Garantia: 12 (Doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
48 | Monitor 27” Tipo III Tamanho da tela: 27” IPS; Características: Brilho: 250 cd/m2; Contraste dinâmico: 1000:1; Tempo de Resposta: 5ms; Deverá possuir conexões: VGA, Display Port, HDMI e Headfone Out; Resolução Máxima: 1920 x 1080; Compatibilidade com Windows; Ângulo de Visão 178º ( A ) /178 º (H ). O produto deve acompanhar | Und |
01 cabo VGA, 01 cabo HDMI e um cabo Display Port. Certificação: Energy Star ou EPEAT no mínimo SILVER; Garantia: 12 (Doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA PRINCIPAL | |||||
49 | Monitor 27” Tipo III Tamanho da tela: 27” IPS; Características: Brilho: 250 cd/m2; Contraste dinâmico: 1000:1; Tempo de Resposta: 5ms; Deverá possuir conexões: VGA, Display Port, HDMI e Headfone Out; Resolução Máxima: 1920 x 1080; Compatibilidade com Windows; Ângulo de Visão 178º ( A ) /178 º (H ). O produto deve acompanhar 01 cabo VGA, 01 cabo HDMI e um cabo Display Port. Certificação: Energy Star ou EPEAT no mínimo SILVER; Garantia: 12 (Doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
50 | Televisor 32” LED SMART TV Tipo I Polegadas: 32”; Visor: LED HD; Frequência: 60Hz; Resolução: 1366 x 768; Receptor Digital; Potência de saída de áudio: 10W; Smart TV: Sim; Dolby Atmos; Ethernet: 1x RJ45; 3x HDMI, 2x USB; Conexão Wireless: Dual Band/ Wi-Fi 11n 2 x 2; Bluetooth no mínimo 5.0; Sistema operacional: Android TV; Controle remoto; Garantia: 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA PRINCIPAL | Und | |||
51 | Televisor 32” LED SMART TV Tipo I Polegadas: 32”; Visor: LED HD; Frequência: 60Hz; Resolução: 1366 x 768; Receptor Digital; Potência de saída de áudio: 10W; Smart TV: Sim; Dolby Atmos; Ethernet: 1x RJ45; 3x HDMI, 2x USB; Conexão Wireless: Dual Band/ Wi-Fi 11n 2 x 2; Bluetooth no mínimo 5.0; Sistema operacional: Android TV; Controle remoto; Garantia: 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
52 | Televisor 43” LED SMART TV Tipo II Polegadas: 43”; Visor: LED HD; Frequência: 60Hz; Resolução: 1920 x 1080; Receptor Digital; Potência de saída de áudio: 16W; Smart TV: Sim; Dolby Atmos; Ethernet: 1x RJ45;3x HDMI, 2x USB; Conexão Wireless: Dual Band/ Wi-Fi 11n 2 x 2; Bluetooth no mínimo 5.0; Sistema operacional: Android TV; Controle remoto; Garantia: 12 (doze) meses. | Und |
Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA PRINCIPAL | |||||
53 | Televisor 43” LED SMART TV Tipo II Polegadas: 43”; Visor: LED HD; Frequência: 60Hz; Resolução: 1920 x 1080; Receptor Digital; Potência de saída de áudio: 16W; Smart TV: Sim; Dolby Atmos; Ethernet: 1x RJ45;3x HDMI, 2x USB; Conexão Wireless: Dual Band/ Wi-Fi 11n 2 x 2; Bluetooth no mínimo 5.0; Sistema operacional: Android TV; Controle remoto; Garantia: 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
54 | Televisor 55” LED SMART TV Tipo III Polegadas: 55”; Visor: LED 4K; Frequência: 60Hz; Resolução máxima: 3840 x 2160; Transmissão Digital; Potência de saída de áudio: 20W; Smart TV: Sim; Ethernet: 1x RJ45; 3x HDMI 2.1; 2x USB; Conexão Wireless: Wi-Fi 802.11ac; Bluetooth no mínimo 5.0; Controle remoto; Garantia: 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA PRINCIPAL | Und | |||
55 | Televisor 55” LED SMART TV Tipo III Polegadas: 55”; Visor: LED 4K; Frequência: 60Hz; Resolução máxima: 3840 x 2160; Transmissão Digital; Potência de saída de áudio: 20W; Smart TV: Sim; Ethernet: 1x RJ45; 3x HDMI 2.1; 2x USB; Conexão Wireless: Wi-Fi 802.11ac; Bluetooth no mínimo 5.0; Controle remoto; Garantia: 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina.. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
56 | Scanner Tipo I Velocidade de digitalização frente e verso, em preto e branco/cores, de 45 ppm/90 ipm em preto; Resolução óptica: 600 x 600 dpi; Capacidade ADF: 60 folhas; Interface: USB 2.0; Ciclo de trabalho diário: 4.000 folhas de digitalização; Produto deve possuir EnergyStar e RoHS; Garantia de 12 (doze) meses; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA PRINCIPAL | Und | |||
57 | Scanner Tipo I Velocidade de digitalização frente e verso, em preto e branco/cores, de 45 ppm/90 ipm em preto; Resolução óptica: 600 x 600 dpi; Capacidade ADF: 60 folhas; Interface: USB 2.0; Ciclo de trabalho diário: 4.000 | Und |
folhas de digitalização; Produto deve possuir EnergyStar e RoHS; Garantia de 12 (doze) meses; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina;; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
58 | Scanner Tipo II Velocidade de digitalização frente e verso, em preto e branco/cores, de 40 ppm/80 ppm; Resolução óptica: 600 x 600 dpi; Capacidade do alimentador: 50 folhas; Interface: USB 3.2 e 2.0 e rede Wireless b/g/n ; Produto deve possuir EnergyStar e RoHS; Tela touch TFT 4.3” colorida; Segurança: WEP (64bit / 128bit), WPA (TKIP / AES), WPA2 (AES), WPA-PSK (TLIP / AES), WPA2- PSK (AES); Garantia de 12 (doze) meses; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA PRINCIPAL | Und | |||
59 | Scanner Tipo II Velocidade de digitalização frente e verso, em preto e branco/cores, de 40 ppm/80 ppm; Resolução óptica: 600 x 600 dpi; Capacidade do alimentador: 50 folhas; Interface: USB 3.2 e 2.0 e rede Wireless b/g/n ; Produto deve possuir EnergyStar e RoHS; Tela touch TFT 4.3” colorida; Segurança: WEP (64bit / 128bit), WPA (TKIP / AES), WPA2 (AES), WPA-PSK (TLIP / AES), WPA2- PSK (AES); Garantia de 12 (doze) meses; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina;COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
60 | Scanner Tipo III Velocidade de digitalização de no mínimo 70 ppm / 140 ipm; Resolução óptica: 600 dpi; Capacidade ADF: 100 folhas; Deve possuir Interface USB 3.2, 2.0 e Ethernet Gigabit; Tamanho dos documentos suportados: Mínimo: 48 x 50 mm (1.9 x 2 in.); Máximo: 215.9 x 355.6 mm (8.5 x 14 in); Ciclo de trabalho diário: 10.000 folhas de digitalização; Produto deve possuir Energy Star e RoHS; Garantia de 12 (doze) meses; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA PRINCIPAL | Und | |||
61 | Scanner Tipo III Velocidade de digitalização de no mínimo 70 ppm / 140 ipm; Resolução óptica: 600 dpi; Capacidade ADF: 100 folhas; Deve possuir Interface USB 3.2, 2.0 e Ethernet Gigabit; Tamanho dos documentos suportados: Mínimo: 48 x 50 mm (1.9 x 2 in.); Máximo: 215.9 x 355.6 mm (8.5 x 14 in); Ciclo de trabalho diário: 10.000 folhas de digitalização; Produto deve possuir Energy Star e RoHS; Garantia de 12 (doze) meses; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
62 | TABLET Tipo I Tela: mínimo 8.7”; Resolução de Gravação de Vídeos: 1920 X 1080 FHD; Processador: Octa-Core 2GHZ; Memória RAM: mínimo 4 Gb; Memória Interna: 64 GB, com suporte a cartão de memória de até 1TB Micro SD; Conectividade: Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac e Bluetooth 5.0; Deve suportar REDE 4G; Câmeras: 8 MP e 2MP; Bateria: 5100 mAh; Sensores: Acelerômetro, Geo Magnético; Sistema Operacional: Android; Peso: até 371 g; Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA PRINCIPAL | Und | |||
63 | TABLET Tipo I Tela: mínimo 8.7”; Resolução de Gravação de Vídeos: 1920 X 1080 FHD; Processador: Octa-Core 2GHZ; Memória RAM: mínimo 4 Gb; Memória Interna: 64 GB, com suporte a cartão de memória de até 1TB Micro SD; Conectividade: Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac e Bluetooth 5.0; Deve suportar REDE 4G; Câmeras: 8 MP e 2MP; Bateria: 5100 mAh; Sensores: Acelerômetro, Geo Magnético; Sistema Operacional: Android; Peso: até 371 g; Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
64 | Tablet Tipo II Tela: mínimo 10.5”; Resolução: Tela 1920 x 1200; Processador: Octa-Core 2GHZ; Memória RAM: mínimo 4 Gb; Memória Interna: 64 GB suporte a cartão de memória de até 1TB Micro SD; Conectividade: Wireless: 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz e Bluetooth 5.0; Deve suportar rede 4G; Câmeras: 8 MP e 5MP; Bateria: 7040 mAh; Sistema Operacional: Android; Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA PRINCIPAL | Und | |||
65 | Tablet Tipo II Tela: mínimo 10.5”; Resolução: Tela 1920 x 1200; Processador: Octa-Core 2GHZ; Memória RAM: mínimo 4 Gb; Memória Interna: 64 GB suporte a cartão de memória de até 1TB Micro SD; Conectividade: Wireless: 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz e Bluetooth 5.0; Deve suportar rede 4G; Câmeras: 8 MP e 5MP; Bateria: 7040 mAh; Sistema Operacional: Android; Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina;. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
66 | Tablet 11” Tipo III Tela: mínimo 11”, Resolução: Tela 2560 x 1600; Processador: Octa-Core 2.99 GHZ; Memória RAM: mínimo 8 Gb; Memória Interna: 256 GB suporte cartão de memória de até 1TB Micro SD; Conectividade: Wi- Fi 802.11 a/b/g/n/ac/ax e Bluetooth 5.2; Deve suportar rede 5G; Câmera traseira 13MP e 6MP e Câmera frontal 12MP; Resolução de Gravação de Vídeos UHD 4K (3840 x 2160); Bateria: 8.000 mAh; Acompanha caneta touch; Sistema Operacional: Android; Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA PRINCIPAL | Und | |||
67 | Tablet 11” Tipo III Tela: mínimo 11”, Resolução: Tela 2560 x 1600; Processador: Octa-Core 2.99 GHZ; Memória RAM: mínimo 8 Gb; Memória Interna: 256 GB suporte cartão de memória de até 1TB Micro SD; Conectividade: Wi- Fi 802.11 a/b/g/n/ac/ax e Bluetooth 5.2; Deve suportar rede 5G; Câmera traseira 13MP e 6MP e Câmera frontal 12MP; Resolução de Gravação de Vídeos UHD 4K (3840 x 2160); Bateria: 8.000 mAh; Acompanha caneta touch; Sistema Operacional: Android; Garantia: 12 (doze) meses contra defeito de fabricação; Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência na cidade de Teresina; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
68 | Projetor XGA Tipo I Luminosidade padrão de 4000 lúmens; Resolução nativa: 1024 X 768; Controle remoto; Taxa de contraste 20.000:1; Sistema de projeção com tecnologia Chip DLP; Vida útil da lâmpada 5.000 horas (Normal), 10.000 Horas (Econômico); Conexões de entradas esperadas: 1 x HDMI, 1 x USB Tipo B mini, 1 x VGA (entrada), 1 x VGA (saída); Distância de projeção: 50" a 2m; Deve vir acompanhado do cabo de energia e respectivos manuais de instalação e operação; Garantia: 12 (doze) meses . Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência. COTA PRINCIPAL | Und | |||
69 | Projetor XGA Tipo I Luminosidade padrão de 4000 lúmens; Resolução nativa: 1024 X 768; Controle remoto; Taxa de contraste 20.000:1; Sistema de projeção com tecnologia Chip DLP; Vida útil da lâmpada 5.000 horas (Normal), 10.000 Horas (Econômico); Conexões de entradas esperadas: 1 x HDMI, 1 x USB Tipo B mini, 1 x VGA (entrada), 1 x VGA (saída); Distância de projeção: 50" a 2m; Deve vir acompanhado do cabo de energia e respectivos manuais de instalação e operação; Garantia: 12 (doze) meses . Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
70 | Projetor WXGA Tipo II Especificações e características mínimas: Luminosidade padrão de 4500 lúmens; Resolução nativa WXGA: 1280 X 800; Controle remoto; Taxa de contraste 20.000:1; Sistema de projeção com tecnologia Chip DLP; Vida útil da lâmpada 5.000 horas (Normal), 10.000 Horas (Econômico); Conexões de entradas esperadas: 1 x HDMI, 1 x USB, 1 x VGA (entrada), 1 x VGA (saída); Distância de projeção: 60" a 2m; Deve vir acompanhado do cabo de energia e respectivos manuais | Und |
de instalação e operação; Garantia: 12 (doze) meses . Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA PRINCIPAL | |||||
71 | Projetor WXGA Tipo II Especificações e características mínimas: Luminosidade padrão de 4500 lúmens; Resolução nativa WXGA: 1280 X 800; Controle remoto; Taxa de contraste 20.000:1; Sistema de projeção com tecnologia Chip DLP; Vida útil da lâmpada 5.000 horas (Normal), 10.000 Horas (Econômico); Conexões de entradas esperadas: 1 x HDMI, 1 x USB, 1 x VGA (entrada), 1 x VGA (saída); Distância de projeção: 60" a 2m; Deve vir acompanhado do cabo de energia e respectivos manuais de instalação e operação; Garantia: 12 (doze) meses . Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
72 | CAIXA DE SOM 300W Bateria recarregável de íon de lítio, até 6 horas de tempo de reprodução; Bluetooth; Frequência 88 – 108MHz; Entradas: Microfone / guitarra – P10, 1xRCA; Potência 300 RMS; Impedância 4Ω; Alto-falante 12”; Reprodução de áudio Bluetooth; Porta USB, Cartão de Memória TF, Rádio FM, entrada AUX; Acompanha: Caixa de Som Portátil, Microfone, Carregador DC Power e manual do usuário; Garantia do fabricante 12 (doze) meses. - Exclusivo para ME, MEI e EPP. Decreto Estadual 16.212/20 | Und | |||
73 | CAIXA DE SOM 500W Bateria recarregável até 5 horas de tempo de reprodução; Bluetooth; Frequência 88 – 108MHz; Entradas: Microfone / guitarra – P10, AUX – P2; Potência 500 RMS; Impedância 4Ω; Alto-falante 15”x1; Reprodução de áudio Bluetooth; Compatível com USB, cartão de memória SD, Rádio FM, AUX, TWS e Microfone; Acompanha: Caixa de Som Portátil, Microfone, Carregador DC Power e manual do usuário; Garantia do fabricante 12 (doze) meses. meses. COTA PRINCIPAL | Und | |||
74 | CAIXA DE SOM 500W Bateria recarregável até 5 horas de tempo de reprodução; Bluetooth; Frequência 88 – 108MHz; Entradas: Microfone / guitarra – P10, AUX – P2; Potência 500 RMS; Impedância 4Ω; Alto-falante 15”x1; Reprodução de áudio Bluetooth; Compatível com USB, cartão de memória SD, Rádio FM, AUX, TWS e Microfone; Acompanha: Caixa de Som Portátil, Microfone, Carregador DC Power e manual do usuário; Garantia do fabricante 12 (doze) meses. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und |
75 | Impressora Laser Monocromática Velocidade de impressão A4: 48 ppm; Velocidade de impressão da primeira página: menos de 6 segundos; Resolução de impressão monocromática: Até 1200 x 1200 dpi; Velocidade do processador: 1.2GHz; Memória padrão: 512 MB ou superior; Capacidades: Bandeja 1 para 100 folhas, bandeja 2 de entrada para 550 folhas, impressão duplex automática; Bandeja de saída para 250 folhas; Ciclo de trabalho (mensal): 150.000 páginas; Conectividade padrão porta 2x USB 2.0, rede Gigabit Ethernet; Deve possuir capacidade para opcional de rede sem fio; Impressão automática frente e verso; Deve acompanhar um kit extra de suprimentos original do fabricante; Deve ser informado o partnumber do suprimento adicional na proposta; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA PRINCIPAL | Und | |||
76 | Impressora Laser Monocromática Velocidade de impressão A4: 48 ppm; Velocidade de impressão da primeira página: menos de 6 segundos; Resolução de impressão monocromática: Até 1200 x 1200 dpi; Velocidade do processador: 1.2GHz; Memória padrão: 512 MB ou superior; Capacidades: Bandeja 1 para 100 folhas, bandeja 2 de entrada para 550 folhas, impressão duplex automática; Bandeja de saída para 250 folhas; Ciclo de trabalho (mensal): 150.000 páginas; Conectividade padrão porta 2x USB 2.0, rede Gigabit Ethernet; Deve possuir capacidade para opcional de rede sem fio; Impressão automática frente e verso; Deve acompanhar um kit extra de suprimentos original do fabricante; Deve ser informado o partnumber do suprimento adicional na proposta; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
77 | Impressora Multifuncional Laser Monocromática Tipo I Velocidade de impressão: 21 ppm; Velocidade de impressão da primeira página: 10 segundos; Resolução de impressão monocromática: Até 2400 x 600 dpi; Memória padrão: 32 MB ou superior; Bandeja entrada: 150 Folhas; | Und |
Bandeja saída: 50 Folhas; Conectividade padrão USB 2.0, Wireless e rede; ADF: 10 páginas; Resolução ótica do scaner: 600x1200dpi Dimensionamento da Copiadora 25 até 400%; Deve acompanhar um kit extra de suprimentos original do fabricante; Deve ser informado o partnumber do suprimento adicional na proposta; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA PRINCIPAL | |||||
78 | Impressora Multifuncional Laser Monocromática Tipo I Velocidade de impressão: 21 ppm; Velocidade de impressão da primeira página: 10 segundos; Resolução de impressão monocromática: Até 2400 x 600 dpi; Memória padrão: 32 MB ou superior; Bandeja entrada: 150 Folhas; Bandeja saída: 50 Folhas; Conectividade padrão USB 2.0, Wireless e rede; ADF: 10 páginas; Resolução ótica do scaner: 600x1200dpi Dimensionamento da Copiadora 25 até 400%; Deve acompanhar um kit extra de suprimentos original do fabricante; Deve ser informado o partnumber do suprimento adicional na proposta; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
79 | Impressora Multifuncional Laser Tipo II Velocidade de impressão: Até 40 ppm preto; Velocidade de impressão da primeira página: Menos de 7,2 segundos; Resolução de impressão preta: 1200 x 1200 dpi; Memória padrão: 512 MB ou superior; Bandeja de entrada: Até 350 folhas (Bandeja 1: 100 folhas/ Bandeja 2: 250 folhas); Alimentador automático de folhas: 50 páginas; Ciclo de trabalho (mensal): 80.000 páginas; Conectividade padrão porta USB 2.0, Wireless e rede Gigabit; Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, PDF/A, JPEG, TIFF; Dimensionamento da copiadora 25 até 400%; Resolução de cópia preto (textos e gráficos): até 600 X 600 dpi; Deve acompanhar um kit extra de suprimentos original do fabricante; Deve ser informado o partnumber do suprimento adicional na proposta; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a | Und |
garantia em seu período de vigência; COTA PRINCIPAL | |||||
80 | Impressora Multifuncional Laser Tipo II Velocidade de impressão: Até 40 ppm preto; Velocidade de impressão da primeira página: Menos de 7,2 segundos; Resolução de impressão preta: 1200 x 1200 dpi; Memória padrão: 512 MB ou superior; Bandeja de entrada: Até 350 folhas (Bandeja 1: 100 folhas/ Bandeja 2: 250 folhas); Alimentador automático de folhas: 50 páginas; Ciclo de trabalho (mensal): 80.000 páginas; Conectividade padrão porta USB 2.0, Wireless e rede Gigabit; Formatos dos arquivos digitalizados: PDF, PDF/A, JPEG, TIFF; Dimensionamento da copiadora 25 até 400%; Resolução de cópia preto (textos e gráficos): até 600 X 600 dpi; Deve acompanhar um kit extra de suprimentos original do fabricante; Deve ser informado o partnumber do suprimento adicional na proposta; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | Und | |||
81 | Impressora Multifuncional Jato De Tinta com Bulk ink Tipo I Tecnologia jato de tinta de 4 cores com tanque de tinta; Velocidade de impressão: preto 33 ppm, color 15 ppm; Resolução: 5760 X 1440 dpi; Alimentação traseira: 100 folhas; Tamanho de papel suportado: Padrão A4, Carta, Ofício (215.9 x 355.6mm), Mexico-Ofício (215.9 x 340.4mm), Ofício 9 (214.9 x 315mm).Fólio(215.9x330.2mm),executivo,meiacarta,A6 Foto: 4” X 6”, 5” X 7”, 8” X 10”, Envelopes: Nº 10; Copiadora tamanho: máximo A4, carta; Velocidade de cópia: 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores (A4/Carta); Área de digitalização máxima de scanner: 21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7"); Resolução 1200 dpi x 2400 dpi; Conectividade USB e Wi-Fi; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA PRINCIPAL | Und | |||
82 | Impressora Multifuncional Jato De Tinta com Bulk ink Tipo I Tecnologia jato de tinta de 4 cores com tanque de tinta; Velocidade de impressão: preto 33 ppm, color 15 ppm; Resolução: 5760 X 1440 dpi; | Und |
Alimentação traseira: 100 folhas; Tamanho de papel suportado: Padrão A4, Carta, Ofício (215.9 x 355.6mm), Mexico-Ofício (215.9 x 340.4mm), Ofício 9 (214.9 x 315mm).Fólio(215.9x330.2mm),executivo,meiacarta,A6 Foto: 4” X 6”, 5” X 7”, 8” X 10”, Envelopes: Nº 10; Copiadora tamanho: máximo A4, carta; Velocidade de cópia: 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores (A4/Carta); Área de digitalização máxima de scanner: 21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7"); Resolução 1200 dpi x 2400 dpi; Conectividade USB e Wi-Fi; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
83 | Impressora Multifuncional Jato De Tinta com Bulk ink e rede Tipo II Tecnologia jato de tinta de 4 cores com tanque de tinta; Velocidade de impressão: preto 33 ppm, color 15 ppm; Resolução: 5760 x 1440 dpi; Alimentação traseira: 100 folhas; Alimentador automático de folhas: 30 páginas para digitalização, cópias e envio de fax (A4/Carta/Ofício); Tamanho de papel suportado: Padrão A4, Carta, Ofício (215.9 x 355.6mm), Mexico-Ofício (215.9 x 340.4mm), Ofício 9 (214.9 x 315mm).Fólio(215.9x330.2mm),executivo,meiacarta,A6 Foto: 4” X 6”, 5” X 7”, 8” X 10”, Envelopes: Nº 10; Velocidade de cópia: 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores (A4/Carta); Área de digitalização máxima de scanner: 21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7"); Resolução 1200 dpi x 2400 dpi; Conectividade USB, Ethernet e Wi-Fi; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA PRINCIPAL | Und | |||
84 | Impressora Multifuncional Jato De Tinta com Bulk ink e rede Tipo II Tecnologia jato de tinta de 4 cores com tanque de tinta; Velocidade de impressão: preto 33 ppm, color 15 ppm; Resolução: 5760 x 1440 dpi; Alimentação traseira: 100 folhas; Alimentador automático de folhas: 30 páginas para digitalização, cópias e envio de fax (A4/Carta/Ofício); Tamanho de papel suportado: Padrão A4, Carta, Ofício (215.9 x 355.6mm), Mexico-Ofício (215.9 x 340.4mm), Ofício 9 (214.9 x 315mm).Fólio(215.9x330.2mm),executivo,meiacarta,A6 Foto: 4” X 6”, 5” X 7”, 8” X 10”, Envelopes: Nº 10; Velocidade de cópia: 7,7 cpm em preto e 3,8 cpm em cores (A4/Carta); Área de digitalização máxima de scanner: 21,6 x 29,7 cm (8,5" x 11,7"); | Und |
Resolução 1200 dpi x 2400 dpi; Conectividade USB, Ethernet e Wi-Fi; Garantia: 12 (doze) meses; Deve ser especificado na proposta quem prestará a garantia em seu período de vigência; COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
85 | Estabilizador Bivolt 500 Va Entrada: Modelo bivolt com regulagem automática de entrada em 115/127/220v; Variação máxima de tensão para regulação de 6% máxima tensão permitida 150v/270v; Frequência nominal 60 hz plugue do cabo de força padrão NBR 14136 (10A). Saída: Potência máxima 500va/500w; Tensão nominal 115v; Regulação ± 6%; Apresentar no mínimo 6 tomadas elétricas; Filtro de linha interno; Não introduz distorção harmônica total (thd) com carga resistiva. Características gerais: Atende à NBR 14373:2006; Microprocessador risc/flash de alta velocidade; True rms Chave liga/desliga embutida; Led colorido no painel frontal; Rendimento com carga nominal 89%; Proteções: Curto-circuito; Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento automático; Sobreaquecimento com desligamento automático; Sobrecarga com sinalização e desligamento automático; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA PRINCIPAL | Und | |||
86 | Estabilizador Bivolt 500 Va Entrada: Modelo bivolt com regulagem automática de entrada em 115/127/220v; Variação máxima de tensão para regulação de 6% máxima tensão permitida 150v/270v; Frequência nominal 60 hz plugue do cabo de força padrão NBR 14136 (10A). Saída: | Und |
Potência máxima 500va/500w; Tensão nominal 115v; Regulação ± 6%; Apresentar no mínimo 6 tomadas elétricas; Filtro de linha interno; Não introduz distorção harmônica total (thd) com carga resistiva. Características gerais: Atende à NBR 14373:2006; Microprocessador risc/flash de alta velocidade; True rms Chave liga/desliga embutida; Led colorido no painel frontal; Rendimento com carga nominal 89%; Proteções: Curto-circuito; Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento automático; Sobreaquecimento com desligamento automático; Sobrecarga com sinalização e desligamento automático; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
87 | Estabilizador Bivolt 1000 Va Entrada: Modelo bivolt com regulagem automática de entrada em 110v/220v; Variação máxima de tensão para regulação de 6% máxima tensão permitida 150v/270v; Frequência nominal 60 hz faixa de variação de frequência 57 a 63 hz fusível de entrada (rearmável) plugue do cabo de força padrão NBR 14136 (10A). Saída: Potência máxima 1000va/1000w; Tensão nominal 115v; Regulação ± 6%; Apresentar no mínimo 5 tomadas elétricas com filtro de linha interno; Não introduz distorção harmônica total (thd) com carga resistiva. Características gerais: | Und |
Atende à NBR 14373:2006 a qual deverá ser apresentada a comprovação, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação. Microprocessador risc/flash de alta velocidade com 8 estágios de regulação. True rms Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental; Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica – normal, alta crítica e baixa crítica; Rendimento com carga nominal > 93% aprovado pelo inmetro. Proteções: Curto-circuito; Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Sobrecarga com desligamento automático; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA PRINCIPAL | |||||
88 | Estabilizador Bivolt 1000 Va Entrada: Modelo bivolt com regulagem automática de entrada em 110v/220v; Variação máxima de tensão para regulação de 6% máxima tensão permitida 150v/270v; Frequência nominal 60 hz faixa de variação de frequência 57 a 63 hz fusível de entrada (rearmável) plugue do cabo de força padrão NBR 14136 (10A). Saída: Potência máxima 1000va/1000w; Tensão nominal 115v; Regulação ± 6%; Apresentar no mínimo 5 tomadas elétricas com filtro de linha interno; Não introduz distorção harmônica total (thd) com carga resistiva. | Und |
Características gerais: Atende à NBR 14373:2006 a qual deverá ser apresentada a comprovação, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação. Microprocessador risc/flash de alta velocidade com 8 estágios de regulação. True rms Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental; Led colorido no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica – normal, alta crítica e baixa crítica; Rendimento com carga nominal > 93% aprovado pelo inmetro. Proteções: Curto-circuito; Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Sobrecarga com desligamento automático; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado.o. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
89 | Estabilizador 2000 VA Entrada: Modelo Bivolt com Regulagem Automática de Entrada em 110v/220v; - Variação máxima de tensão para regulação de 6%; - Frequência nominal 60Hz - Faixa de variação de frequência 57 a 63 Hz; - Fusível de entrada rearmável de 20A (ação retardada); - Plugue do cabo de força Padrão NBR 14136. Saída: - Potência máxima de 2000VA/2000W; - Tensão nominal 115V - Regulação ± 6%; | Und |
- Apresentar no mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136 com filtro de linha interno; - Não introduz Distorção harmônica total (THD) com carga resistiva; - Atende à norma NBR 14373:2006, a qual deverá ser apresentada a comprovação, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação. Características Gerais: - Estabilizador com 8 estágios de regulação; - Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade; - True RMS; - Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; - Leds coloridos no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica – normal, alta crítica e baixa crítica; - Rendimento com carga nominal > 92% ; - Aprovado pelo INMETRO; - Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental. - Tempo máximo de resposta para estabilização = 3 ciclos de rede elétrica; - Proteções: Curto-circuito. Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Sobrecarga com desligamento automático; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. Garantia: 12 meses contra defeito de fabricação. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deverá ser anexado o folder que comprove as características do produto ofertado. COTA PRINCIPAL | |||||
90 | Estabilizador 2000 VA Entrada: Modelo Bivolt com Regulagem Automática de Entrada em 110v/220v; - Variação máxima de tensão para regulação de 6%; - Frequência nominal 60Hz - Faixa de variação de frequência 57 a 63 Hz; - Fusível de entrada rearmável de 20A (ação retardada); - Plugue do cabo de força Padrão NBR 14136. Saída: - Potência máxima de 2000VA/2000W; | Und |
- Tensão nominal 115V - Regulação ± 6%; - Apresentar no mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136 com filtro de linha interno; - Não introduz Distorção harmônica total (THD) com carga resistiva; - Atende à norma NBR 14373:2006, a qual deverá ser apresentada a comprovação, juntamente com a proposta, sob pena de desclassificação. Características Gerais: - Estabilizador com 8 estágios de regulação; - Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade; - True RMS; - Autoteste: ao ser ligado, o estabilizador testa os circuitos internos, garantindo assim o seu funcionamento ideal; - Leds coloridos no painel frontal: indica as condições de funcionamento da rede elétrica – normal, alta crítica e baixa crítica; - Rendimento com carga nominal > 92% ; - Aprovado pelo INMETRO; - Chave liga/desliga embutida: evita o acionamento ou desacionamento acidental. - Tempo máximo de resposta para estabilização = 3 ciclos de rede elétrica; - Proteções: Curto-circuito. Sub/sobretensão de rede elétrica com desligamento e rearme automático; Sobreaquecimento com desligamento e rearme automático; Sobrecarga com desligamento automático; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. Garantia: 12 meses contra defeito de fabricação. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deverá ser anexado o folder que comprove as características do produto ofertado COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
91 | Nobreak 700 VA Capacidade de Potência de Saída 350 Watts / 700 VA; Tensão nominal de saída 115V; Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas padrão NBR | Und |
14136; Entrada: Tensão nominal de entrada 115V/127/220 Volts automático; Frequência de entrada 60 Hz; Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136; Especificação Técnica - Processador ARM 32 Bits Memória FLASH; - Filtro de linha; - Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak; - Função mute; - Forma de onda senoidal por aproximação; - Retangular PWM; - Botão liga/desliga temporizado; - Recarga automática das baterias; - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; - Função True RMS; - Rendimento Mínimo: 93% (para operação rede); - Baterias Internas: 1 bateria de 12Vdc / 7Ah; - Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; - Circuito Desmagnetizador; - Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva; - Tempo de acionamento do inversor da bateria interna: < 0,8 ms. Dispositivos de proteção: - Contra descarga total das baterias; - Contra Surtos de Tensão; - Contra Sobreaquecimento Transformador; - Contra Curto-circuito no inversor; - Contra Sub/sobretensão da rede elétrica; Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Requisitos Obrigatórios: Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA PRINCIPAL | |||||
92 | Nobreak 700 VA Capacidade de Potência de Saída 350 Watts / 700 VA; Tensão nominal de saída 115V; Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136; Entrada: Tensão nominal de entrada 115V/127/220 Volts automático; Frequência de entrada 60 Hz; Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136; | Und |
Especificação Técnica - Processador ARM 32 Bits Memória FLASH; - Filtro de linha; - Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak; - Função mute; - Forma de onda senoidal por aproximação; - Retangular PWM; - Botão liga/desliga temporizado; - Recarga automática das baterias; - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; - Função True RMS; - Rendimento Mínimo: 93% (para operação rede); - Baterias Internas: 1 bateria de 12Vdc / 7Ah; - Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; - Circuito Desmagnetizador; - Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva; - Tempo de acionamento do inversor da bateria interna: < 0,8 ms. Dispositivos de proteção: - Contra descarga total das baterias; - Contra Surtos de Tensão; - Contra Sobreaquecimento Transformador; - Contra Curto-circuito no inversor; - Contra Sub/sobretensão da rede elétrica; Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Requisitos Obrigatórios: Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
93 | Nobreak 1200 VA Capacidade de Potência de Saída 600 Watts / 1200 VA; Tensão nominal de saída 115V; Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas 10A e 2 tomadas 20A padrão NBR; Entrada: - Tensão nominal de entrada Bivolt automático; -Frequência de entrada 60 Hz; -Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136; Especificação Técnica - Processador ARM 32 Bits Memoria FLASH; - Filtro de linha interno; | Und |
- Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak; - Função mute; - Forma de onda senoidal por aproximação; - Retangular PWM; - Botão liga/desliga temporizado; - Recarga automática das baterias; - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; - Função True RMS; - Rendimento Mínimo: ate 94% (para operação rede); - Baterias Internas: Mínimo 2 baterias de 12Vdc / 7Ah; - Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; - Circuito Desmagnetizador; - Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva; - Tempo de acionamento do inversor da bateria interna: < 0,8 ms. Dispositivos de proteção: - Contra descarga total das baterias; - Contra Surtos de Tensão; - Contra Sobreaquecimento Transformador; - Contra Curto-circuito no inversor; - Contra Sub/sobretensão da rede elétrica; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA PRINCIPAL | |||||
94 | Nobreak 1200 VA Capacidade de Potência de Saída 600 Watts / 1200 VA; Tensão nominal de saída 115V; Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas 10A e 2 tomadas 20A padrão NBR; Entrada: - Tensão nominal de entrada Bivolt automático; -Frequência de entrada 60 Hz; -Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136; Especificação Técnica - Processador ARM 32 Bits Memoria FLASH; - Filtro de linha interno; - Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak; - Função mute; - Forma de onda senoidal por aproximação; - Retangular PWM; | Und |
- Botão liga/desliga temporizado; - Recarga automática das baterias; - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; - Função True RMS; - Rendimento Mínimo: ate 94% (para operação rede); - Baterias Internas: Mínimo 2 baterias de 12Vdc / 7Ah; - Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; - Circuito Desmagnetizador; - Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva; - Tempo de acionamento do inversor da bateria interna: < 0,8 ms. Dispositivos de proteção: - Contra descarga total das baterias; - Contra Surtos de Tensão; - Contra Sobreaquecimento Transformador; - Contra Curto-circuito no inversor; - Contra Sub/sobretensão da rede elétrica; Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
95 | Nobreak 1500 VA Capacidade de Potência de Saída 1050Watts / 1500 VA; Tensão nominal de saída 115V / 220 Volts ( manual ); Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136, sendo pelo menos 4 tomadas de 10A e 2 tomadas de 20A;. Entrada: - Tensão nominal de entrada Bivolt automático; -Frequência de entrada 60 Hz; -Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136. Especificação Técnica - Processador ARM 32 Bits com memória FLASH; - Filtro de linha interno; - Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak; - Função mute; - Forma de onda senoidal por aproximação; - Retangular PWM; - Botão liga/desliga temporizado; | Und |
- Recarga automática das baterias; - Deverá possuir gabinete plástico anti-chamas; - Função True RMS; - Rendimento Mínimo: até 96% (para operação rede); - Baterias Internas: Mínimo 2 baterias de 12Vdc / 7Ah; - Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica; - Circuito Desmagnetizador; - Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva; - Tempo de acionamento do inversor da bateria interna: < 0,8 ms; - Deve permitir a conexão de um modelo externo de bateria, podendo o equipamento ter autonomia de no mínimo 10 horas, mediante adição de módulos de bateria; -Deve possuir alarme áudio visual para as seguintes situações: 1) Queda da Rede 2) Sobretensão 3)fim do tempo de autonomia; 4) Final da Vida Útil da bateria; 5) sobretensão; 6) Potencia Excedida e Sobre temperatura; Dispositivos de proteção: - Contra descarga total das baterias; - Contra Surtos de Tensão; - Contra Sobreaquecimento Transformador; - Contra Curto-circuito no inversor; - Contra Sub/sobretensão da rede elétrica. Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA PRINCIPAL | |||||
96 | Nobreak 1500 VA Capacidade de Potência de Saída 1050Watts / 1500 VA; Tensão nominal de saída 115V / 220 Volts ( manual ); Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136, sendo pelo menos 4 tomadas de 10A e 2 tomadas de 20A;. Entrada: - Tensão nominal de entrada Bivolt automático; -Frequência de entrada 60 Hz; -Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136. Especificação Técnica - Processador ARM 32 Bits com memória FLASH; | Und |
- Filtro de linha interno;
- Mínimo 1 LED que indica as condições do nobreak;
- Função mute;
- Forma de onda senoidal por aproximação;
- Retangular PWM;
- Botão liga/desliga temporizado;
- Recarga automática das baterias;
- Deverá possuir gabinete plástico anti-chamas;
- Função True RMS;
- Rendimento Mínimo: até 96% (para operação rede);
- Baterias Internas: Mínimo 2 baterias de 12Vdc / 7Ah;
- Permite que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica;
- Circuito Desmagnetizador;
- Porta fusível externo com mínimo de uma unidade reserva;
- Tempo de acionamento do inversor da bateria interna:
< 0,8 ms;
- Deve permitir a conexão de um modelo externo de bateria, podendo o equipamento ter autonomia de no mínimo 10 horas, mediante adição de módulos de bateria;
-Deve possuir alarme áudio visual para as seguintes situações:
1) Queda da Rede
2) Sobretensão
3)fim do tempo de autonomia;
4) Final da Vida Útil da bateria;
5) sobretensão;
6) Potencia Excedida e Sobre temperatura; Dispositivos de proteção:
- Contra descarga total das baterias;
- Contra Surtos de Tensão;
- Contra Sobreaquecimento Transformador;
- Contra Curto-circuito no inversor;
- Contra Sub/sobretensão da rede elétrica.
Requisitos Obrigatórios
Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta;
Garantia e Suporte
Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência.
Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP
97 | Nobreak Rack 2200 VA Capacidade de Potência de Saída 2200 Watts / 2200 VA; Tensão nominal de saída 115V; Conexões de Saída: Mínimo 8 tomadas padrão NBR 14136. Entrada: - Tensão nominal de entrada Bivolt automático; -Frequência de entrada 60 Hz; -Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136. Especificação Técnica: - Filtro de linha interno; - Mínimo 13 LEDs indicadores das condições do nobreak; - Função mute; - Forma de onda senoidal pura; - Botão liga/desliga temporizado; - Recarga automática das baterias; - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; - Função True RMS; - Rendimento Mínimo: ≤ 93% (para operação rede); - Baterias Internas: Mínimo 4 baterias de 12Vdc / 9Ah; - Fusível rearmável; - Deve permitir a conexão de um modelo externo de bateria; - Formato Rack 3U. - Deve permitir se adicionar modulo de expansão de baterias, - Autonomia de 20 minutos para 25% da carga; - Deve ter suporte a gerenciamento via Internet e/ou via rede corporativa; Dispositivos de proteção: - Contra descarga total das baterias; - Contra Surtos de Tensão; - Contra Sobreaquecimento inversor/transformador; - Contra Curto-circuito no inversor; - Contra Sub/sobretensão da rede elétrica. - Contra Potencia excedida em rede/bateria com alarme e posterior desligamento automático. Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA PRINCIPAL | Und | |||
98 | Nobreak Rack 2200 VA Capacidade de Potência de Saída 2200 Watts / 2200 VA; Tensão nominal de saída 115V; Conexões de Saída: Mínimo 8 tomadas padrão NBR 14136. Entrada: - Tensão nominal de entrada Bivolt automático; -Frequência de entrada 60 Hz; -Tipo de Conexão de Entrada: NBR 14136. Especificação Técnica: - Filtro de linha interno; - Mínimo 13 LEDs indicadores das condições do nobreak; - Função mute; - Forma de onda senoidal pura; - Botão liga/desliga temporizado; - Recarga automática das baterias; - Permite ser ligado na ausência de rede elétrica; - Estabilizador interno com 4 estágios de regulação; - Função True RMS; - Rendimento Mínimo: ≤ 93% (para operação rede); - Baterias Internas: Mínimo 4 baterias de 12Vdc / 9Ah; - Fusível rearmável; - Deve permitir a conexão de um modelo externo de bateria; - Formato Rack 3U. - Deve permitir se adicionar modulo de expansão de baterias, - Autonomia de 20 minutos para 25% da carga; - Deve ter suporte a gerenciamento via Internet e/ou via rede corporativa; Dispositivos de proteção: - Contra descarga total das baterias; - Contra Surtos de Tensão; - Contra Sobreaquecimento inversor/transformador; - Contra Curto-circuito no inversor; - Contra Sub/sobretensão da rede elétrica. - Contra Potencia excedida em rede/bateria com alarme e posterior desligamento automático. Requisitos Obrigatórios Serão feitas diligências ao site do fabricante na fase de aceitação, com objetivo de analisar a compatibilidade técnica do produto apresentado em proposta/catálogo com as demais características solicitadas em edital, inclusive marca, modelo e autonomia. Qualquer divergência no confronto das informações levará à desclassificação da proposta; Garantia e Suporte Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo o conjunto, de no mínimo 12 (doze) meses. Deverá ser informado na proposta quem prestará a garantia do produto durante a sua vigência. | Und |
Deve ser informado a marca e modelo do produto ofertado. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP | |||||
99 | Microcomputador Desktop Tipo I 1.PROCESSADOR: 1.2. Possuir memoria Cache de no Mínimo 12 MB 1.3. Possuir Clock Mínimo de 3.3 GHZ (sem Turbo Max) 1.4. Possuir 04 Núcleos 2.MEMÓRIA PRINCIPAL: 2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior; 2.2. 08 (Oito) GB de memória instalada; 2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; 2.4. Suporte a 64 MB; 3.BIOS: 3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM; 3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; 3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; 3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros. 3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte; 3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente; 4. PLACA MÃE: 4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada; 4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI express X16 e 01 PCI X1; 4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB 3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores); 4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior; 5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: 5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe; 5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD , 1x M.2 SSD; 6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES | Und |
CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 180 Watts automática com no mínimo 85% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 19,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1600x900 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 2ms;
9.8. Contraste 1000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Equipamento deve ter TCO 9.0 e RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão
para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos devem possuir certificado Energy star 8.0 ou superior;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos.
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. COTA PRINCIPAL
100
Microcomputador Desktop Tipo I
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de no mínimo 13400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/.
1.2. Possuir memoria Cache de no Mínimo 12 MB
1.3. Possuir Clock Mínimo de 3.3 GHZ (sem Turbo Max)
1.4. Possuir 04 Núcleos
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 08 (Oito) GB de memória instalada;
2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4. Suporte a 64 MB;
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente;
Und
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI express X16 e 01 PCI X1;
4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior;
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD , 1x M.2 SSD;
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 180 Watts automática com no mínimo 85% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 19,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1600x900 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 2ms;
9.8. Contraste 1000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Equipamento deve ter TCO 9.0 e RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos devem possuir certificado Energy star 8.0 ou superior;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos.
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP
101
Microcomputador Desktop Tipo II
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo 19.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
1.2. Possuir memória Cache de no Mínimo 18 MB;
1.3. Possuir Clock Mínimo de 2.5 GHZ (sem Turbo Max);
1.4. Possuir 06 Núcleos.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo
Und
SDRAM ou superior;
2.2. 08 (Oito) GB de memória instalada;
2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4. Suporte a 64 MB;
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente;
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI express X16 e 01 PCI X1;
4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior;
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD , 1x M.2 SSD;
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 260 Watts automática com no mínimo 90% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 19,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1600x900 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 2ms;
9.8. Contraste 1000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Equipamento deve ter TCO 9.0 e RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1.Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2.Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos
equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos devem possuir certificado Energy star 8.0 ou superior;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos.
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. COTA PRINCIPAL
102
Microcomputador Desktop Tipo II
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo 19.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
1.2. Possuir memória Cache de no Mínimo 18 MB;
1.3. Possuir Clock Mínimo de 2.5 GHZ (sem Turbo Max);
1.4. Possuir 06 Núcleos.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 08 (Oito) GB de memória instalada;
2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4. Suporte a 64 MB;
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros.
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente;
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI express X16 e 01 PCI X1;
4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior;
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD , 1x M.2 SSD;
Und
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 260 Watts automática com no mínimo 90% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 19,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1600x900 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 2ms;
9.8. Contraste 1000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Equipamento deve ter TCO 9.0 e RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1.Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2.Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC
61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos devem possuir certificado Energy star 8.0 ou superior;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos.
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o
licitante. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP
103
Microcomputador Desktop Tipo III
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo 19.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
1.2. Possuir memória Cache de no Mínimo 18 MB;
1.3. Possuir Clock Mínimo de 2.5 GHZ (sem Turbo Max);
1.4. Possuir 06 Núcleos.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 16 (Dezesseis) GB de memória instalada (08GB x 2
);
2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4. Suporte a 64 MB;
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o
Und
padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI express X16 e 01 PCI X1;
4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD , 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 260 Watts automática com no mínimo 90% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 19,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1600x900 a uma frequência
horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 2ms;
9.8. Contraste 1000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Equipamento deve ter TCO 9.0 e RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site);
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON
SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.7. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.8. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.9. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência.
16.10. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos.
16.11. Todas as certificações, bem como declarações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante.
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. COTA PRINCIPAL
104
Microcomputador Desktop Tipo III
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo 19.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/;
1.2. Possuir memória Cache de no Mínimo 18 MB;
Und
1.3. Possuir Clock Mínimo de 2.5 GHZ (sem Turbo Max);
1.4. Possuir 06 Núcleos.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 16 (Dezesseis) GB de memória instalada (08GB x 2
);
2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4. Suporte a 64 MB;
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI express X16 e 01 PCI X1;
4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD , 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 260 Watts automática com no mínimo 90% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 19,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1600x900 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 2ms;
9.8. Contraste 1000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Equipamento deve ter TCO 9.0 e RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site);
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.7. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou
homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.8. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.9. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência.
16.10. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos.
16.11. Todas as certificações, bem como declarações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante.
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o
licitante. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP
105
Microcomputador Desktop Tipo IV
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo 31.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/.
1.2. Possuir memória Cache de no Mínimo 25 MB;
1.3. Possuir Clock Mínimo de 2.1 GHZ (sem Turbo Max);
1.4. Possuir 12 Núcleos;
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 16 (Dezesseis) GB de memória instalada;
2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4. Suporte a 64 MB.
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
Und
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI Express X16 e 01 PCI X1;
4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 512GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD, 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 260 Watts automática com no mínimo 90% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho,
contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima,
folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.7. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.8. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.9. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos;
16.10. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. COTA PRINCIPAL
106
Microcomputador Desktop Tipo IV
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo 31.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/.
1.2. Possuir memória Cache de no Mínimo 25 MB;
1.3. Possuir Clock Mínimo de 2.1 GHZ (sem Turbo Max);
1.4. Possuir 12 Núcleos;
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 16 (Dezesseis) GB de memória instalada;
2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel;
2.4. Suporte a 64 MB.
Und
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI Express X16 e 01 PCI X1;
4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 512GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD, 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo SFF;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 260 Watts
automática com no mínimo 90% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.7. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.8. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.9. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos;
16.10. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A
ausência de tais comprovações desclassifica o licitante.. COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP
107
Microcomputador Desktop Tipo V
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 13.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados passmark cpu mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
1.2. Processador deve possuir no mínimo 4 núcleos;
1.3 Deve possuir clock mínimo de 3.6 GHZ (sem turbo Max);
1.4. Cache mínimo de 8MB.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200 MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 08 (oito) GB de memória instalada;
2.3. Deve haver um Slot disponível para expansão de 64GB de memória.
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir portas 06 USB, sendo pelo menos 1x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.3. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
Und
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo tinny;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 65 Watts automática com no mínimo 89% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington.
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS;
9.13. Deve possuir ajuste de altura e pivô.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Deve possuir certificação Energy Star;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser
produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos;
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante COTA PRINCIPAL
108
Microcomputador Desktop Tipo V
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 13.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados passmark cpu mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
1.2. Processador deve possuir no mínimo 4 núcleos;
1.3 Deve possuir clock mínimo de 3.6 GHZ (sem turbo Max);
1.4. Cache mínimo de 8MB.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200 MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 08 (oito) GB de memória instalada;
2.3. Deve haver um Slot disponível para expansão de 64GB de memória.
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
Und
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir portas 06 USB, sendo pelo menos 1x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.3. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo tinny;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 65 Watts automática com no mínimo 89% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington.
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS;
9.13. Deve possuir ajuste de altura e pivô.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I
A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período
de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Deve possuir certificação Energy Star;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos;
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o
licitante COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP
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Microcomputador Desktop Tipo VI
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 18.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados passmark cpu mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
1.2. Processador deve possuir no mínimo 6 núcleos;
1.3 Deve possuir clock mínimo de 3.4 GHZ (sem turbo Max);
1.4. Cache mínimo de 16MB.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
Und
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200 MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 08 (oito) GB de memória instalada;
2.3. Deve haver um Slot disponível para expansão de 64GB de memória.
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir portas 06 USB, sendo pelo menos 1x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.3. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo tinny;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 65 Watts automática com no mínimo 89% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS;
9.13. Deve possuir ajuste de altura e pivô.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem
xxxx a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Deve possuir certificação Energy Star;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos;
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante COTA PRINCIPAL
110
Microcomputador Desktop Tipo VI
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 18.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados passmark cpu mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
1.2. Processador deve possuir no mínimo 6 núcleos;
1.3 Deve possuir clock mínimo de 3.4 GHZ (sem turbo Max);
1.4. Cache mínimo de 16MB.
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200 MHZ do tipo SDRAM ou superior;
2.2. 08 (oito) GB de memória instalada;
2.3. Deve haver um Slot disponível para expansão de 64GB de memória.
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Possuir portas 06 USB, sendo pelo menos 1x USB
3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores);
4.3. Deve possuir TPM 2.0 ou superior.
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe;
5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x M.2 SSD.
6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT
Und
ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex;
6.3. Suporte ao protocolo SNMP;
6.4. Conector RJ-45 fêmea;
6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2);
6.6. Bluetooth 5.1 ou superior.
7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO:
7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort;
7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION:
7.2.1. High Definition e HD;
7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo tinny;
8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 65 Watts automática com no mínimo 89% de eficiência;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve possuir detector de Intrusão;
8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington,
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS;
9.13. Deve possuir ajuste de altura e pivô.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento
ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits;
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. GARANTIA:
13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site).
13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses.
15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos.
16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx.
16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/;
16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC
60950;
16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000;
16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs;
16.6. Deve possuir certificação Energy Star;
16.7. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega;
16.8. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
16.9. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
16.10. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos;
16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante COTA RESERVADA - ME, MEI E EPP
111
SERVIDOR RACK
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 22.700 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados passmark cpu mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
1.2. Processador deve possuir no mínimo 12 núcleos;
1.3 Deve possuir clock mínimo de 2.1 GHZ (sem turbo Max);
1.4. Cache mínimo de 18 MB
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200 MHZ do tipo RDIMM ECC ou superior;
2.2. 128 (cento e vinte e oito) GB 2Rx4;
2.3. Deve possuir 32 (trinta e dois) módulos de memória, sendo 16 (dezesseis) slots para cada processador Instalado com capacidade total suportada de 4TB de memória;
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação
Und
de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Slot disponíveis:
Deve possuir no mínimo 03 Slots PCIE 4.0 X16 mais um Slot para uma controladora RAID ou HBA;
4.3. Deve possuir suporte a Dois Processadores.
4.4 deve realizar auto-teste no funcionamento dos seguintes dispositivos: Processadores, memoria, Hds, controladoras Raid, temperatura, Fontes, Ventiladores, emitindo alerta em caso de funcionamento inadequado
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo dois SSD 960 GB SATA e 01 HD SSD 480 GB;
5.2. Deve permitir suporte :
5.2.1 16 HDs EDSFF ou 4 X HDS 3.5” ou 12 Discos de 2.5” Hot Swap usando as baias frontais;
5.2.2. Suportar ate 2 Discos de 2.5 SAS/SATA/NVME
5.2.3 Suportar 12 Drives 2.5” NVME
5.3. Deve suportar ate 19,2 TB de discos instalados;
6. CONTROLADORA DE REDE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. 4 portas de rede 1 Gb;
7. Portas:
7.1. Frontais : 1 USB 3.1G1, 01 USB 2.0
7.2. 3 USBS 3.1 G1, 1 VGA , 1 RJ-45
.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo Rack 1U;
8.2. deve possuir Duas Fontes Hot Swap de no mínimo 750 Watts com funcionamento com redundância;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve suportar ate 8 Ventiladores para refrigeração do equipamento;
8.5. Deve possuir detector de Intrusão;
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do
desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS;
9.13. Deve possuir ajuste de altura e pivô.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. Segurança:
13.1. O equipamento deve possuir software de gerenciamento que monitore seus parâmetros e deve executar procedimentos de recuperação em caso de falhas;
13.2. O equipamento deve possuir uma porta de conexão frontal que permita acoplar um equipamento externo (tablet ou Smartphone) o qual possua capacidade de executar ferramentas de gerenciamento do ambiente e efetuar diversos procedimentos no sentido de sanar problemas detectados;
13.3. O equipamento deve possuir TPM 2.0.
14. GARANTIA:
14.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante;
14.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
14.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on- site);
14.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis)
meses na modalidade 7X24X365 on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação.
15. ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
15.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses prestado pela fabricante na modalidade on site.
16. CERTIFICAÇÕES:
16.1. Equipamento de deve possuir Epeat no mínimo na categoria BRONZE;
16.2. O Equipamento deve Possuir Energy Star 3.0;
16.3. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx
17. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
17.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos;
17.2. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação;
17.3. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos;
17.4. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. COTA PRINCIPAL
112
SERVIDOR RACK
1.PROCESSADOR:
1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo, 22.700 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados passmark cpu mark disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
1.2. Processador deve possuir no mínimo 12 núcleos;
1.3 Deve possuir clock mínimo de 2.1 GHZ (sem turbo Max);
1.4. Cache mínimo de 18 MB
2.MEMÓRIA PRINCIPAL:
2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200 MHZ do tipo RDIMM ECC ou superior;
2.2. 128 (cento e vinte e oito) GB 2Rx4;
Und
2.3. Deve possuir 32 (trinta e dois) módulos de memória, sendo 16 (dezesseis) slots para cada processador Instalado com capacidade total suportada de 4TB de memória;
3.BIOS:
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM;
3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento;
3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI
2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte;
3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente.
4. PLACA MÃE:
4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada;
4.2. Slot disponíveis:
Deve possuir no mínimo 03 Slots PCIE 4.0 X16 mais um Slot para uma controladora RAID ou HBA;
4.3. Deve possuir suporte a Dois Processadores.
4.4 deve realizar auto-teste no funcionamento dos seguintes dispositivos: Processadores, memoria, Hds, controladoras Raid, temperatura, Fontes, Ventiladores, emitindo alerta em caso de funcionamento inadequado
5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
5.1. Deve possuir no mínimo dois SSD 960 GB SATA e 01 HD SSD 480 GB;
5.2. Deve permitir suporte :
5.2.1 16 HDs EDSFF ou 4 X HDS 3.5” ou 12 Discos de 2.5” Hot Swap usando as baias frontais;
5.2.2. Suportar ate 2 Discos de 2.5 SAS/SATA/NVME
5.2.3 Suportar 12 Drives 2.5” NVME
5.3. Deve suportar ate 19,2 TB de discos instalados;
6. CONTROLADORA DE REDE COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
6.1. 4 portas de rede 1 Gb;
7. Portas:
7.1. Frontais : 1 USB 3.1G1, 01 USB 2.0
7.2. 3 USBS 3.1 G1, 1 VGA , 1 RJ-45
.
8. GABINETE:
8.1. Gabinete tipo Rack 1U;
8.2. deve possuir Duas Fontes Hot Swap de no mínimo 750 Watts com funcionamento com redundância;
8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento;
8.4. Deve suportar ate 8 Ventiladores para refrigeração do equipamento;
8.5. Deve possuir detector de Intrusão;
9. MONITOR:
9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM;
9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 21,5 Polegadas;
9.3. Resolução de 1920x1080 a uma frequência horizontal de 60Hz;
9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores;
9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática);
9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste;
9.7. Tempo de resposta máxima 4ms;
9.8. Contraste 3000:1;
9.9. Tela antirreflexiva;
9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para auto- desligamento e economia de energia elétrica;
9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento;
9.12. Deve possuir Energy Star, TCO 7.0, EPEAT Silver, RoHS;
9.13. Deve possuir ajuste de altura e pivô.
10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB:
10.1. Bloco numérico separado das demais teclas;
10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
11. MOUSE ÓTICO USB
11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado.
12. Softwares Inclusos:
12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A.
13. Segurança:
13.1. O equipamento deve possuir software de gerenciamento que monitore seus parâmetros e deve executar procedimentos de recuperação em caso de falhas;
13.2. O equipamento deve possuir uma porta de conexão