EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei 123/2006 e Alterações REGISTRO DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Processo Administrativo: 1669/2022.
Tipo de julgamento: Menor valor unitário por item.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-X0XX-X000 e informe o código FAB1-057E-F9FA-A732
Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços com o objetivo de aquisição de mudas arbóreas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 30 do mês maio ano de 2022, na sala 34 no Centro Administrativo Municipal Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Restinga Sêca, RS, reunir-se-ão a Pregoeira e a Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº 047 e 048/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição do objeto descrito neste edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 028, de 14 de março de 2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de mudas arbóreas para plantio no município, processo solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, conforme ANEXO I - Termo de referência deste edital.
2. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente
identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) Se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo constante no Anexo III.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.3. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.2 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença de licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes de nº 01
- PROPOSTA e nº 02 - HABILITAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. A pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO V;
4.4. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, a licitante deverá apresentar declaração, firmada por xxxxxxxx E por representante legal da empresa, de que se enquadra, conforme modelo constante no ANEXO VI.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa;
b) Proposta financeira, mencionando o n° do item, descrição, a unidade de fornecimento e os preços unitários do objeto desta licitação, onde deverão estar compreendidos todos os custos para entrega do material, impostos, taxas, contribuições, lucro, etc.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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6.2. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado nos órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 60s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados no termo de referência, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) contiverem opções de preços alternativos;
c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5 deste edital;
e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação de intenção de recursos.
6.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Departamento de Licitações deste Município, conforme subitem 16.1 deste edital.
6.18. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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6.19. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, levando em consideração o menor preço unitário por item.
6.20. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx.
7. HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, constante no ANEXO VII;
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. As licitantes serão dispensadas da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.1, quando já os houver apresentado no momento do credenciamento (item 3 deste edital).
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou entidade correspondente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
b.1) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.2) as empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Observação 2: Os documentos constantes dos itens 7.1.1 a 7.1.4 poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração.
7.1.6. QUALIFICAÇAO TÉCNICA:
a) Apresentar cadastro da empresa no Sistema Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM (Registro Nacional de Sementes e Mudas).
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação especificada entre os itens 7.1.1 a
7.1.4 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor (CRC), desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos elencados no CRC esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no órgão emitente do cadastro ou, obrigatoriamente, anexá-lo(s), como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. A licitante beneficiada pela Lei Complementar 123/2006, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.1.2 e 7.1.3 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos exigidos no envelope de número 2, ainda que com alguma restrição.
7.3.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de habilitação que não for aberto ficará em poder da pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
8.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
8.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso será dirigido a pregoeira, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir à autoridade superior, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de
5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
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9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) participante(s) da licitação encontra-se anexo a este edital, fazendo parte integrante do mesmo, conforme ANEXO IX.
10.2. Após o encerramento da etapa competitiva, serão registrados os preços da proposta do licitante mais bem classificado, pelos respectivos preços ofertados.
10.3. Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
10.3.1. A ata de registro de preços a ser assinada pelos proponentes classificados na licitação constarão as cláusulas necessárias à completa execução do objeto.
10.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado. O prazo para assinatura da referida Ata será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.5. É condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a apresentação das seguintes declarações:
a) declaração de que a empresa não emprega servidor público, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, conforme modelo disponível no ANEXO IV deste edital.
b) declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VIII;
106. A via da Ata de Registros de Preços que couber a(s) empresa(s) será (ão) enviada(s) depois de colhida a suas respectivas assinaturas.
10.7. A partir da assinatura da ata de registro de preços, a licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
10.8. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira.
10.9. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
10.10. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
10.11. A contratação com os fornecedores detentores da ata de registro de preços será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.12. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a emissão da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata de registro de preços.
11. PAGAMENTOS E DOS PRAZOS:
11.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
11.2. Caso seja verificada a não conformidade de algum serviço, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
11.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis dias após o recebimento da nota fiscal.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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11.5. Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
12. OBRIGAÇÕES:
12.1. DA CONTRATADA:
a) A empresa deverá efetuar a entrega dos produtos para quais for declarada vencedora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme a quantidade solicitada na convocação e cópia do empenho emitidos pela contratante.
b) Os materiais devem ser entregues na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca (RS), Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, bairro Centro ou conforme descrito na Ordem de Fornecimento.
c) Caso verifique-se a não conformidade do (s) produto (s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
d) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio e ordem de fornecimento) e de acordo com a sua necessidade.
e) Fornecer materiais bem acondicionados, sem avarias;
f) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da CONTRATADA;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
h) Providenciar a substituição do material, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunicação feita por este;
i) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da Ata de registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
l) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do material;
m) Xxxxxx, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
o) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do material;
p) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
q) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
r) As mudas deverão apresentar os requisitos solicitados na tabela, estar com boas condições fitossanitárias, sem indícios de doenças, e estar em substrato adequado as exigências nutricionais, conforme a espécie, com sistema radicular bem desenvolvido, assim como o colo e a parte superior da planta.
s) As árvores deverão apresentar altura mínima de 1,5 metros e com diâmetro de colo inferior a 20 milímetros.
t) As mudas arbóreas devem estar acomodadas em substrato adequado para a espécie e não devem apresentar enovelamento das raízes, devendo estar acomodadas em um recipiente maior volume, assim como as plantas com altura de 1,5 metros de altura ou mais devem estar tutoradas.
u) As mudas arbóreas devem apresentar bom estado fitossanitário, sem a presença de doenças e devem ter passado pelo período de aclimatação ou rustificação no viveiro, de no mínimo 30 dias.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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v) As mudas solicitadas não devem apresentar seus caules ou folhas murchas, amarelas, cortadas, manchadas, necrosadas ou quaisquer indícios ocasionados devido a doenças ou pragas, nem ter problemas referentes à falta ou excesso de água, deficiências nutricionais ou sinais de predação.
x) As mudas não devem ter a presença de ervas daninhas e plantas infestantes em seus vasos ou embalagens.
z) Todas as mudas solicitadas deverão ser aguadas antes de serem entregues para a Prefeitura Municipal.
12.2. DA CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
13. PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
13.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
13.4. Serão aplicadas as penalidades:
13.4.1. quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
13.4.2. quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
13.4.3. por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
13.4.4. quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
13.4.5. sempre que verificadas pequenas irregularidades;
13.4.6. quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
13.4.7. quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
13.4.8. quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
13.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
13.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-X0XX-X000 e informe o código FAB1-057E-F9FA-A732
13.7. Para os casos previstos nos subitem 13.4.7 e 13.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
13.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
13.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
13.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
13.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
13.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
13.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
13.14.1. pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
13.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
13.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
13.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem) 13.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
14. CONTROLE, DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
14.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para o (s) item (ns) objeto da presente licitação.
14.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
14.4. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
14.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
14.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
14.5.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
14.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
14.7.2. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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14.7.3. Tiver presentes razões de interesse público.
14.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
14.9. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
14.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.11. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, conforme dispõe o
§ 1º Art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
15.4. Os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos a Pregoeira no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, das 08h às 12h00min e das 13h às 17h00min, no Centro Administrativo Municipal.
15.5. Não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Restinga Sêca, setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, ou pelos telefones (00) 0000-0000, no horário compreendido das 08h e 12h e das 13h às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
16.5. Todo o documento exigido no presente instrumento convocatório poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
16.6. As cópias de documentos extraídos da internet serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração.
16.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
16.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.10. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta; ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO IV- Declaração de não emprego de menor (Modelo); ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006; ANEXO VI - Declaração de que não emprega servidor público; ANEXO VII - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
17. FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Restinga Sêca, 09 de maio de 2022.
Este edital e seus anexos foram examinados por esta Procuradoria Jurídica e estão de acordo com a legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS – 70.896
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de mudas arbóreas para plantio no município, processo solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor de Referência |
1 | PATA DE VACA FLOR ROSA - BAUHINIA VARIEGATA | Uni. | 1 | 50 | 33,30 |
2 | PATA DE VACA FLOR BRANCA - BAUHINIA FORFICATA | Uni. | 1 | 50 | 33,30 |
3 | QUARESMEIRA ROSA - TIBOUCHINA GRANULOSA | Uni. | 1 | 150 | 33,30 |
4 | MANACÁ DA SERRA ARBUSTIVO - TIBOUCHINA MUTABILIS | Uni. | 1 | 100 | 38,17 |
5 | EXTREMOSA ROSA FORTE - LAGERSTROEMIA INDICA | Uni. | 1 | 150 | 29,63 |
6 | MURTA DE CHEIRO - MURRAYA PANICULATA | Uni. | 1 | 50 | 25,30 |
7 | PALMEIRA REAL - ARCHONTOPHOENIX CUNNINGHAMIANA | Uni. | 1 | 30 | 46,33 |
8 | CIPRESTE VELA – CUPRESSUS SEMPERVIRENS | Uni. | 1 | 30 | 139,97 |
9 | GUAPURUVU - SCHIZOLOBIUM PARAHYBA | Uni. | 1 | 30 | 33,30 |
10 | BERGAMOTA PONKAN – CITRUS SPP. | Uni. | 1 | 50 | 20,38 |
11 | LARANJEIRA – CITRUS SPP. | Uni. | 1 | 50 | 20,38 |
12 | LIMÃO TAITI – CITRUS SPP. | Uni. | 1 | 50 | 20,38 |
Valor total R$ 27.496,50 |
ANEXO II - PROPOSTA FINAL (MODELO)
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Apresentamos à Prefeitura de Restinga Sêca a proposta de preços final para fornecimento do objeto abaixo relacionado referente ao edital de Pregão Presencial nº 035/2022, acatando todas as condições estabelecidas no instrumento convocatório:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | SUBTOTAL (R$) |
Dados bancários da empresa:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
, de de 2022.
Identificação e
Assinatura do Representante Legal da empresa
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em
.............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL nº 035/2022, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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, de de 2022.
Identificação e
Assinatura do Representante Legal da empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
A empresa................................., inscrita no CNPJ sob o n°..................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-X0XX-X000 e informe o código FAB1-057E-F9FA-A732
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
Identificação e
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO V - MODELO DEDECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA.
A empresa ....................................................................., inscrita no CNPJ nº ,
estabelecida na , por intermédio de seu (ua) xxxxxxxx(a) / representante
legal, Sr (a). ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................., CPF n° ....................................., CRC (se contador) nº ,
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e gozarão dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de de 2022.
Identificação e
Assinatura do Representante Legal da empresa E
Identificação e
Assinatura do Contador (a)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
A empresa ................................., inscrita no CNPJ sob o n°..................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................e do CPF nº , DECLARA que não emprega servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9, III da Lei nº. 8.666/93
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-X0XX-X000 e informe o código FAB1-057E-F9FA-A732
, de de 2022.
Identificação e
Assinatura do Representante Legal da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS) REF: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , com
sede à Rua/AV. ............................nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP
...................., DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal (ais), sob as penas da lei, que:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-X0XX-X000 e informe o código FAB1-057E-F9FA-A732
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV;
, de de 2022.
Identificação e
Assinatura do Representante Legal da empresa
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2020.
Edital de origem: Pregão Presencial Nº 035/2022 Processo administrativo nº: 1669/2022
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-X0XX-X000 e informe o código FAB1-057E-F9FA-A732
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ º 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, divorciado, Eng. Agrônomo, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG sob o nº 5078300091, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Restinga Sêca, RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, resolve nos termos da Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial 035/2022, REGISTRAR OS PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MUDAS ARBÓREAS, da empresa............................................., inscrita no CNPJ ..............................., com sede na Av/Rua
.........................., nº ........, bairro ..................., município de........................................(RS), CEP
........................, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ................................, inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada simplesmente DETENTORA conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR:
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de mudas arbóreas para plantio no município, processo solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, conforme ANEXO I- Termo de referência desta Ata.
Observações:
a) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
b) A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação, de acordo com a necessidade e mediante pedido, pela Secretaria de Planejamento, deverá efetuar a entrega dos materiais observando o prazo máximo de até 5 (oito) dias;
c) Todos os itens deverão ser entregues em ótimo estado de conservação, devidamente acondicionados, seguindo rigorosamente as datas de validade exigidas. Deverão também ser entregues conforme solicitação, não se responsabilizando esta Secretaria por entregas fora de horário de expediente, ou quando não solicitadas;
d) Em todas as notas fiscais de entrega dos produtos deve constar o número do pregão e da Ata que se refere.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura;
2.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial 035/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS:
3.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) úteis após o recebimento e conferência da mercadoria.
3.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.3. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
3.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
3.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
3.6. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo ao Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
3.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-000X-X0XX-X000 e informe o código FAB1-057E-F9FA-A732
3.7.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.7.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
3.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.9. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
3.9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.9.2.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
3.9.3. Tiver presentes razões de interesse público.
3.10. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
3.11. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maiores devidamente comprovados, cabendo à Administração a aprovação do requerimento.
3.12. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
3.13. Caso o preço seja atualizado, este não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DOS PRAZOS:
4.1. O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.2. O prazo de entrega dos materiais será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento e empenho;
4.3. Os produtos deverão ao ser entregues estar livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos;
4.4. Caso seja verificada a não conformidade de algum produto o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1. DA DETENTORA:
a) A empresa deverá efetuar a entrega dos produtos para quais for declarada vencedora no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme a quantidade solicitada na convocação e cópia do empenho emitidos pela contratante.
b) Os materiais devem ser entregues na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca (RS), Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, bairro Centro ou conforme descrito na Ordem de Fornecimento.
c) Caso verifique-se a não conformidade do (s) produto (s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
d) O fornecimento será realizado conforme solicitação do Município (mediante empenho prévio e ordem de fornecimento) e de acordo com a sua necessidade.
e) Fornecer materiais bem acondicionados, sem avarias;
f) Transportar em condições adequadas, sendo que o descarregamento será por conta da CONTRATADA;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto ao fornecimento;
h) Providenciar a substituição do material, no prazo de 10 (dez) dias, em caso de recusa do Município de Restinga Sêca, a partir da comunicação feita por este;
i) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
j) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
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k) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou aos bens da mesma, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução da Ata de registro de Preços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
l) Reportar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do material;
m) Xxxxxx, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
n) Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
o) Entregar o objeto estritamente dentro das especificações contratadas, garantindo a boa qualidade do material;
p) Responsabilizar-se pela qualidade do material fornecido e promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado;
q) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
r) As mudas deverão apresentar os requisitos solicitados na tabela, estar com boas condições fitossanitárias, sem indícios de doenças, e estar em substrato adequado as exigências nutricionais, conforme a espécie, com sistema radicular bem desenvolvido, assim como o colo e a parte superior da planta.
s) As árvores deverão apresentar altura mínima de 1,5 metros e com diâmetro de colo inferior a 20 milímetros.
t) As mudas arbóreas devem estar acomodadas em substrato adequado para a espécie e não devem apresentar enovelamento das raízes, devendo estar acomodadas em um recipiente maior volume, assim como as plantas com altura de 1,5 metros de altura ou mais devem estar tutoradas.
u) As mudas arbóreas devem apresentar bom estado fitossanitário, sem a presença de doenças e devem ter passado pelo período de aclimatação ou rustificação no viveiro, de no mínimo 30 dias.
v) As mudas solicitadas não devem apresentar seus caules ou folhas murchas, amarelas, cortadas, manchadas, necrosadas ou quaisquer indícios ocasionados devido a doenças ou pragas, nem ter problemas referentes à falta ou excesso de água, deficiências nutricionais ou sinais de predação.
x) As mudas não devem ter a presença de ervas daninhas e plantas infestantes em seus vasos ou embalagens.
z) Todas as mudas solicitadas deverão ser aguadas antes de serem entregues para a Prefeitura Municipal.
5.2. DO MUNICÍPIO:
a) Designar e apresentar à DETENTORA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da DETENTORA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à DETENTORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada no fornecimento do material, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Notificar a DETENTORA, fixando-lhe prazo para substituição do material impróprio para uso;
g) Efetuar o pagamento na data aprazada;
h) Não efetuar nenhum pagamento à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES:
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
6.2. As penalidades serão:
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a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
6.4. Serão aplicadas as penalidades:
6.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
6.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
6.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
6.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
6.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
6.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
6.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
6.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
6.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
6.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 6.4.6, limitado ao prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.7. Para os casos previstos nos subitem 6.4.7 e 6.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
6.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
6.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
6.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos termos da legislação.
6.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
6.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
6.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
6.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
6.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
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6.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 6.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E UNIDADES REQUISITANTES:
7.1. Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
7.2. Poderão fazer uso da (s) Ata (s) de Registro de Preços, durante seu período de vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, conforme Decreto nº 37, de 09/08/2010.
CLÁUSULA OITAVA – VINCULAÇÃO AO EDITAL:
8.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial 035/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.2. A Administração poderá revogar a licitação e/ou a Ata de Registro por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
9.3. O MUNICÍPIO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização da execução contratual será efetuada por servidor designado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Restinga Sêca, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Restinga Sêca, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DETENTORA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de mudas arbóreas para plantio no município, processo solicitado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mínima | Quantidade Máxima | Valor de Referência |
1 | PATA DE VACA FLOR ROSA - BAUHINIA VARIEGATA | Uni. | 1 | 50 | |
2 | PATA DE VACA FLOR BRANCA - BAUHINIA FORFICATA | Uni. | 1 | 50 | |
3 | QUARESMEIRA ROSA - TIBOUCHINA GRANULOSA | Uni. | 1 | 150 | |
4 | MANACÁ DA SERRA ARBUSTIVO - TIBOUCHINA MUTABILIS | Uni. | 1 | 100 | |
5 | EXTREMOSA ROSA FORTE - LAGERSTROEMIA INDICA | Uni. | 1 | 150 | |
6 | MURTA DE CHEIRO - MURRAYA PANICULATA | Uni. | 1 | 50 | |
7 | PALMEIRA REAL - ARCHONTOPHOENIX CUNNINGHAMIANA | Uni. | 1 | 30 | |
8 | CIPRESTE VELA – CUPRESSUS SEMPERVIRENS | Uni. | 1 | 30 | |
9 | GUAPURUVU - SCHIZOLOBIUM PARAHYBA | Uni. | 1 | 30 | |
10 | BERGAMOTA PONKAN – CITRUS SPP. | Uni. | 1 | 50 | |
11 | LARANJEIRA – CITRUS SPP. | Uni. | 1 | 50 | |
12 | LIMÃO TAITI – CITRUS SPP. | Uni. | 1 | 50 | |
Valor total R$ |
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