CONTRATO Nº 95/2023
CONTRATO Nº 95/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL.
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ nº 95.996.187/0001-31; representado por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado a empresa LIVE TALENTOS AGENCIAMENTO, PRODUÇÃO E PUBLICIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.019.335/0001-80, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx X, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, CEP 05.319-000, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, neste ato denominada simplesmente de CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 103/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023, com fulcro no Inciso III, do Art. 25, da Lei 8.666/93, e que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Xxxxxxxxx e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Objetiva este contrato a realização, pela CONTRATADA, de 01 (uma) apresentação artística, sendo show musical, com duração mínima de 01h20min, a ser realizada dentro das especificações seguintes:
1.1.1. 01 (um) show musical com a Dupla BRUNINHO & DAVI, para o evento em comemoração ao aniversário político-administrativo do município, a ser realizado na Praça da Vila Campina da Alegria, Interior, neste Município, na data de 09 de março de 2024, sendo às 23h00 (vinte e três horas) o horário previsto para o início do show.
1.2. A dupla anteriormente nominada, deverá se apresentar devidamente acompanhada de todos os equipamentos e materiais necessários (instrumentos musicais, vestimentas e outros),
assim como, os assistentes e pessoal de apoio, para montar e desmontar os equipamentos e instrumentos.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços artísticos previstos neste contrato em moeda corrente o valor total de R$ 113.900,00 (cento e treze mil e novecentos reais).
2.2. A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais/faturas e entregá-las na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. O pagamento será efetuado no primeiro dia útil, após a realização do evento, condicionado a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada por servidor responsável pelo recebimento e conferência da mesma.
2.3. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade da Contratada.
2.4. As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação a ser criada na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA |
05.001 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.021 - FESTIVIDADES MUNICIPAIS 0.1.00.0000 - RECURSOS ORDINÁRIOS |
55 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Constituem as obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. Licenças dos espaços públicos necessários à realização do espetáculo.
3.1.2. É dever da CONTRATANTE providenciar todos os alvarás e as licenças necessárias para a realização da apresentação, inclusive quanto ao recolhimento relativo ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) e impostos de qualquer natureza, responsabilizando-se por toda a produção do evento.
3.1.3. Fica sob a integral responsabilidade do CONTRATANTE a contratação e pagamento dos equipamentos de sonorização e iluminação, de acordo com as especificações da contratada, que fazem partes integrante deste contrato, os quais lhe serão entregues por ocasião da assinatura do presente instrumento, responsabilizando-se ainda, por seu transporte, montagem e desmontagem, além de eventual operação, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as despesas decorrentes.
3.1.4. O CONTRATANTE obriga-se a respeitar em sua integralidade os termos do presente contrato, efetuar os pagamentos conforme descrito no presente instrumento e fornecer boas condições para o desempenho do show, seguindo Rider Técnico da dupla, estrutura de dois camarins com banheiros individuais e móveis/itens seguindo a lista repassada.
3.1.5. O CONTRATANTE deverá disponibilizar 2 vans para translados locais a disposição da dupla e equipe desde a chegada até a saída em definitivo da cidade.
3.1.6. O CONTRATANTE obriga –se a contratação da equipe de segurança adequada assegurar a total integridade física e moral dos Artistas, bem como de toda a sua Equipe, estendendo o sistema de segurança a todos os lugares em que a Equipe ou os Artistas estiverem, devendo da mesma forma, assegurar a guarda dos instrumentos musicais e equipamentos de palco, sendo que, os seguranças deverão permanecer de prontidão e acessíveis no local ou onde forem acionados, desde a chegada dos Artistas e Equipe na cidade onde será realizado o evento até o término do mesmo.
3.1.7. Equipamentos de som e iluminação a serem indicados e aprovados pela CONTRATADA e que atendam rigorosamente o Rider Técnico.
3.1.8. O LOCAL DO SHOW deverá oferecer toda infraestrutura necessária, para melhor desempenho dos Artistas, sendo que, a área do palco no momento da passagem de som e da realização do show, deverá ficar restrita a utilização exclusiva da Equipe da CONTRATADA, sendo VEDADA a presença de qualquer pessoa estranha à mesma no recinto, salvo mediante prévia autorização pela equipe de produção da CONTRATADA. Não será ainda, permitida a filmagem do show.
3.1.9. Disponibilizar à CONTRATADA credencial para toda a equipe no evento.
3.1.10. A segurança dos equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais após a montagem no palco, serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
3.1.11. Será de exclusiva responsabilidade e as expensas da CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias, bem como, toda a ação de divulgação do evento objeto desse contrato.
3.2. Constituem as obrigações da CONTRATADA:
3.2.1. Viabilizar o comparecimento, participação e apresentação dos artistas mencionados, no dia na hora e local estabelecido neste contrato, fazendo-se acompanhar dos respectivos integrantes, para realizar a apresentação, no período anteriormente descrito, apresentando os sucessos musicais dos artistas Contratados e/ou outros que venham a ser convencionado previamente pelas partes.
3.2.2. Respeitar e cumprir todas as obrigações convencionadas neste instrumento contratual, colaborando em tudo que se fizerem necessário para que a CONTRATANTE alcance os objetivos propostos, com pleno sucesso do evento programado.
3.2.3. Suportar com todas as despesas de logística de transporte, impostos atinentes a Nota Fiscal, despesas com abastecimento de camarim, carregadores e descarregadores, hospedagem, alimentação.
3.2.4. Os artistas contratados comprometem-se em conceder entrevistas com os meios de comunicações que tenham o objetivo de divulgar o evento.
3.2.5. Autorizar a utilização da imagem dos artistas contratados em banners, cartazes, folders, outdoors, material de propaganda oficial e qualquer outro material ou forma que vise a divulgação do evento.
3.2.6. Realizar os shows (apresentações artísticas) previstos no Item 1.2 deste Contrato, impreterivelmente no horário ajustado, com o máximo de atraso permitido de 01:00 hora ( uma hora).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 30 de abril de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1. Os preços ora contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de
eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas imediatamente, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da CONTRATANTE, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, asseguradas a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado à realização do show (apresentação dos artistas), ressalvado o tempo de tolerância previsto na Cláusula Primeira:
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato;
8.4. O valor a servir de base para o cálculo da multa referida no subitem 8.3.1 será o valor inicial deste Contrato.
8.5. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
8.6. A CONTRATADA fica desobrigada do pagamento das multas ora estipuladas pelo atraso da realização do show, desde que o mesmo tenha ocorrido por força maior e/ou caso fortuito, que seja causa efetiva de impedimento da apresentação dos artistas no horário pactuado, ficando condicionada a devida comprovação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
11.2. REPRODUÇÃO DO ESPETÁCULO: Fica terminantemente proibida a venda de programas, retratos impressos de qualquer natureza, pôster, camisetas, e quaisquer outros itens que difundam a imagem dos artistas contratados no local do evento e/ou proximidades, salvo quando houver prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
11.3. PATROCINADORES: A CONTRATADA declara ter conhecimento dos patrocinadores do evento e não possuem qualquer oposição aos mesmos, seja em função de
incompatibilidade de marca ou produto com a imagem pública dos artistas da CONTRATADA ou por qualquer outro motivo.
11.4. DAS RESPONSABILIDADES PASSIVAS: A CONTRATANTE assume expressamente a responsabilidade pelo ressarcimento de quaisquer danos a terceiros que ocorrerem, antes, durante e depois da apresentação aqui CONTRATADA, decorrentes, das instalações fixas, palcos, curtos-circuitos, incêndios, desabamentos, acidentes provocados por excesso de lotação ou imprudência na segurança, assim como, a CONTRATADA responde pelos danos que der causa, em especial, em virtude de instigação ao público, má instalação de seus equipamentos e outros análogos.
11.5. LIMITE DA APRESENTAÇÃO DO ARTISTA: Fica ressaltado que as únicas obrigações do artista da CONTRATADA para com a CONTRATANTE são as que se referem a sua apresentação no evento dentro das condições convencionadas neste contrato, não podendo ser o espetáculo utilizado para finalidades políticas ou religiosas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, SC, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxxx Xxxxxx, SC, 28 de novembro de 2023.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX Representante Legal CONTRATADA |
Fiscal:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Educação, Cultura e Esportes
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Função: Supervisora | Nome: Xxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx Xxxxxx: Diretor |