TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0016/2024
TERMO DE CONTRATO PMC Nº 0016/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS –SC, pessoa jurídica de direito público, nesta cidade de Catanduvas, com sede administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, CEP 89.670- 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.414/0001-45, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Veroni Cassiano de Morais Dalapria, portadora da Cédula de Identidade nº 2.142.244 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.777.341/0040-72, estabelecida na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, CEP 89600-000, representada pela Senhora Marla Francine Custódio (Gerente Executiva Regional), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de Dispensa de Licitação nº 0002/2024, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no Artigo 75, Inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021. As demais justificativas encontram-se previstas no edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a execução de cursos no programa de Educação Maker, que tem por objetivo qualificar alunos de 1º e 2º anos do ensino fundamental da rede municipal de ensino, conforme especificações previstas nas propostas apresentadas bem como deste contrato, do Edital de Dispensa de Licitação nº 0002/2024 e seus anexos.
2.2 As especificações do curso que integram o programa encontram-se nas propostas apresentadas pelo SESI, anexo ao Termo de Referência vinculado a este termo, e adicionalmente às previstas neste termo de referência.
2.3 Os estudantes permaneceram na escola para realização de atividades escolares em tempo integral, com carga horária de aproximadamente 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 02 (dois) turnos, durante todo o período letivo, com início previsto para o mês de março/2024. Todo o material didático ficará a encargo do SESI.
2.4 Deverá ser designada como fiscal do contrato a servidora Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Pelo curso de Oficinas Maker, o CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA o valor total de R$118.638,00 (cento e dezoito mil seiscentos e trinta e oito reais).
3.2 Os pagamentos serão realizados periodicamente, conforme a execução dos cursos forem ocorrendo, de acordo com os conteúdos e cargas horárias previamente acordadas com a entidade contratante, baseado no número dehoras aplicadas neste, devendo a contratada emitir nota fiscal, acompanhada de relatórios dos serviços prestados, e encaminha-la para a
Secretaria solicitante.
3.3 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
04.001.12.361.0004.2010.3.3.90 | 2569 | 26/2024 | Manutenção do Ensino Fundamental |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de suaprópria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou pordecisão judicial.
6.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as exigências legais.
6.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 daLei Federal nº 14.133/2021.
6.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
6.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
III - pagamento do custo da desmobilização.
6.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
6.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
6.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Catanduvas/SCF, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
7.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Catanduvas – SC, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, noscasos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.3 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
7.4 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou aausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
7.5 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 7.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
8 Realizar a prestação dos serviços conforme especificações previstas neste contrato, bem como edital de dispensa de licitação nº 0002/2024;
8.1 Substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas, serviços que não estiverem de acordo com o descritivo;
8.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Dispensa de Licitação;
8.5 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
8.6 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz (para pessoa jurídica).
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato.
9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuaise nos termos de sua proposta.
9.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção.
9.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado.
9.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste contrato.
9.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2024, iniciando-se com sua assinatura, podendo ser prorrogado caso a prestação dos serviços do objeto não seja encerrada por motivos justificavelmente aceitos pela Autoridade Superior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Fica designado como fiscal do contrato a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas - SC, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
12.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021,às expensas da CONTRATADA.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, 01 de março de 2024.
DALAPRIA:55200737
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX DE MORAIS DALAPRIA:55200737915 Dados: 2024.03.01 12:01:58
915
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DALAPRIA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto CONTRATANTE | MARLA FRANCINE CUSTÓDIO Gerente Executiva Regional SESI/SC CONTRATADA |
XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: