PROCESSO Nº
00000639/2023-39
PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS, PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DESTINADOS AO HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
De um lado FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS – FUNDAHC/UFG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública datada de 18/11/98, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia – Goiás, livro nº 956, fls. 152/153, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xx 000, Setor Leste Universitário, Goiânia – Goiás, inscrita no CNPJ Nº 02.918.347/0001-43, representada pela Diretora Executiva, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita na C.I. RG sob o nº 370435606, expedida pela DGPC/GO e no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro, denominada CONTRATADA, a empresa:
Razão Social: GDB COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI | ||
Nome Fantasia: - | ||
CNPJ Nº: 23.813.386/0001-56 | IE: | |
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 00 | Xxxxxx: XXXXXX XXXX XXXXX | |
Cidade: CAMPO GRANDE | UF: MS | CEP: 79003-071 |
Representante Legal: SÓCIO | Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | |
Nacionalidade: BRASILEIRO | Estado Civil: SOLTEIRO | |
Profissão: EMPRESÁRIO | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | |
C.I. RG: 5251175 | Org. Exp.: SPTC/GO | |
Endereço: RUA XXXXX | Xxxxxx: RESIDENCIAL ALPHAVILLE FLAMBOYANT | |
Cidade: GOIÂNIA | UF: GO | CEP: 74884-542 |
Considerando que os recursos ora utilizados para consecução do presente instrumento são provenientes do Convênio nº. 05/2018 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC, conforme Lei Municipal nº 9.143/2012, as partes acima qualificadas, têm, entre si, acordado os termos deste contrato, sujeitando-se as partes subsidiariamente à Lei 8.666/1993 e suas alterações (procedimento análogo), bem como pelas normas e condições estabelecidas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES E DO OBJETO:
1.1 - O presente contrato tem por objeto a locação de equipamentos médico-hospitalares, novos, incluindo todos os acessórios para seu perfeito funcionamento, instalação, treinamento, assistência técnica e manutenções (preditivas, preventivas e corretivas) destinados ao HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 74.845- 250, Goiânia – GO, de acordo com as Especificações Técnicas do Pedido de Contratação, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 00000639/2023-39, conforme as especificações do quadro abaixo:
1
ITEM | UND. | QTD. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA |
01 | Und. | 06 | APARELHO DE FOTORAPIA ESPECIFICAÇÃO: FONTE DE IRRADIAÇÃO NO ESPECTRO AZUL COM 15 LEDS; FONTE EMISSORA COM ESTIMATIVA MÍNIMA DE VIDA ÚTIL DE 19.000 HORAS, ALOJADA EM CAIXA DE PLÁSTICO; DISPLAY ALFANUMÉRICO COM INFORMAÇÕES EM PORTUGUÊS; CONTROLES MICROPROCESSADOS COM TECLADO TIPO MEMBRANA COM ACESSO A VÁRIAS FUNÇÕES; AJUSTE DA IRRADIÂNCIA PROPORCIONAL EMITIDA DE 0 A 100%, COM INTERVALOS DE 10%; INDICAÇÃO DOS TEMPOS DE TRATAMENTO E DE USO DA FONTE IRRADIANTE; HASTE DE ALTURA AJUSTÁVEL; BASE COM PELO MENOS TRÊS RODÍZIOS, SENDO DOIS COM FREIO; PERMITE AJUSTE DO FOCO; PERMITE USO COMO ILUMINAÇÃO AUXILIAR COM LUZ BRANCA; ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: 220V OU BIVOLT (60 HZ); CERTIFICADO DE ACORDO COM AS NORMAS NBR IEC60601-1 (SEGURANÇA ELÉTRICA) E NBR IEC 00000-0-0 (COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA). COMPROVANTE DE ATENDIMENTO À NBR IEC 00000-0-00 (SEGURANÇA EM APARELHOS DE FOTOTERAPIA); DEVE POSSUIR:ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 220V/60HZ OU BIVOLT; EQUIPAMENTO DEVERÁ TER REGISTRO VÁLIDO NA ANVISA; EMPRESA DEVERÁ REALIZAR TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE NO MÍNIMO 2 DIAS PARA TODOS OS TURNOS (MANHÃ, E TARDE) APÓS A INSTALAÇÃO; EQUIPAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE E INSTALADO NO LOCAL INDICADO PELA ENGENHARIA CLÍNICA; | Fanem |
1.2 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com os equipamentos as Notas Fiscais e Termos de Garantia emitidos pelo fabricante ou pela própria CONTRATADA, visto ser esta a responsável pela eventual substituição de componentes e do próprio aparelho.
1.3 – A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos em perfeitas condições de uso, devidamente revisados, bem como deverá apresentar, juntamente com os equipamentos, relatórios de manutenções preventivas e corretivas já realizados nesses equipamentos, discriminando especificamente toda e qualquer intervenção feita nos mesmos, contendo relação pormenorizada dos componentes recém substituídos.
1.3.1 – Os equipamentos locados estarão sujeitos à aceitação da CONTRATANTE, a qual caberá o direito de recusar, caso os equipamentos e material não estejam de acordo com o especificado
1.4 – A CONTRATADA deverá apresentar o plano de manutenções preditivas, preventivas e corretivas dos equipamentos que serão realizadas durante a vigência do contrato. O plano de manutenções deverá conter discriminadamente todas as intervenções, testes, substituições de peças, lubrificações e etc., a serem realizadas nos equipamentos.
1.5 – Os equipamentos de que trata a cláusula primeira, item 1.1, deverá apresentar as características e especificações técnicas contidas no quadro da cláusula 1.1.
1.6 - A CONTRATADA deverá realizar as manutenções (preditivas, preventivas e corretivas) nos equipamentos locados, sem ônus para a CONTRATANTE, abrangendo mão de obra, treinamento, troca de peças (incluindo todos os sensores, válvulas e tubulações) e todos os suprimentos necessários para o bom funcionamento dos mesmos, salvo nos casos de reparos em virtude de má utilização dos equipamentos, desde que devidamente comprovado, onde será cobrado da CONTRATANTE o valor da hora-técnica, bem como a peça e/ou acessório a ser substituído.
2
1.6.1 – Com o objetivo de evitar avaliações unilaterais sobre o que é mau uso do equipamento, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, em documento próprio e por escrito, critérios objetivos para apuração de má utilização dos equipamentos.
1.7 – A CONTRATADA deverá realizar o primeiro atendimento, presencialmente ou por telefone, no máximo em 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da abertura do chamado via telefone ou e- mail para realização de manutenção corretiva, disponibilizando os serviços até às 22:00 horas do dia, inclusive finais de semana e feriados, colocando ainda telefone de contato para abertura de chamado técnico em regime de plantão, procedendo os reparos, a fim de eliminar completamente todo e qualquer defeito constatado nos equipamentos e instalações. Caso o problema não possa ser sanado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA se obriga a substituir o equipamento por outro com as mesmas especificações.
1.8 – Todas e quaisquer peças, tubulações, válvulas, sensores e demais itens necessários ao funcionamento do equipamento que necessitarem de substituição nas manutenções preditivas, preventivas ou corretivas são de responsabilidade e custeio da CONTRATADA.
1.9 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.10 – O presente Contrato, o Pedido de Contratação, o Processo nº 00000639/2023-39, a proposta da CONTRATADA e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação ou obrigação constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL, HORÁRIOS, PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E INSTALAÇÃO:
2.1 – Os produtos objetos deste contrato deverão ser entregues e instalados de acordo com as especificações técnicas contidas no Pedido de Contratação, o Processo nº 00000639/2023-39 e proposta da CONTRATADA, no HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, localizado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx – XX.
2.2 – Os equipamentos deverão ser entregues / instalados durante o horário comercial, compreendido entre as 08:00 e as 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, acompanhados de todos os manuais de instalação e funcionamento dos mesmos, e laudos de manutenção preventiva, calibração e teste de segurança elétrico.
2.3 – A instalação deverá ser executada em conformidade com o cronograma e nos horários previamente definidos pelo HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, sendo que, o acesso em horários especiais dependerá de prévia autorização da CONTRATANTE, bem como do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
2.4 – A entrega / instalação do equipamento deverá ser concluída no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da assinatura do presente contrato.
2.5 – A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, com o objetivo de evitar paradas não programadas dos equipamentos.
2.6 – Os serviços deverão ser executados com o mínimo de impacto ao funcionamento dos setores, devendo ser previsto e controlado pelo responsável técnico da CONTRATADA toda atividade que
3
implique em geração de ruídos, sujeiras, movimentação de móveis e os que produzam riscos de qualquer espécie, caso em que deverão ser adotadas medidas de proteção e prevenção necessárias.
2.7 – Para execução dos serviços, os funcionários da CONTRATADA, deverão estar devidamente uniformizados e acatar os procedimentos de identificação e controle de acesso do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS.
2.8 – É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (CDC).
2.9 – Condições de entrega:
a) Apresentar as informações exigidas pela legislação e registro no INMETRO;
b) Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria e resistente;
c) Os equipamentos não poderão estar amassados, quebrados, riscados ou com outra deformidade qualquer;
d) As embalagens deverão conter as seguintes informações: 1) Identificação do Equipamento; 2) Nome do Fabricante, Marca e Modelo; 3) Número do Lote ou Série;
e) Respeitar o quantitativo exigido na “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / SERVIÇO - AF”;
f) Obrigatoriamente o equipamento a ser ofertado deverá ser novo e de 1ª qualidade.
2.10 – Condições da locação e das manutenções:
a) A CONTRATADA deverá efetuar as manutenções preditivas, preventivas e corretivas na sede do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS e terminar quaisquer reparos e todos os serviços de assistência técnica e/ou manutenções dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, salvo com a anuência expressa em contrário da CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da abertura do chamado via telefone ou e-mail, deixando-o totalmente disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento e no seu local original, de modo a garantir a continuidade dos serviços da CONTRATANTE. Nos casos em que a manutenção exigir a retirada dos equipamentos para fora do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS ou a manutenção superar o período de 48 (quarenta e oito) horas, a CONTRATADA se obriga a substituir os equipamentos por outros com as mesmas especificações;
b) A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a retirada e destinação das partes e peças substituídas, bem como daquelas cujo reparo não possa ser executado no local, justificando por escrito quando a realização do serviço exigir paralisação por prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação de reparo;
c) A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e as instalações objeto deste contrato em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções permanentes, preditivas, preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE, incluindo toda a mão-de-obra e o material necessário à execução dos serviços, incluindo as peças, componentes e acessórios;
d) Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguros, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação,
4
transporte, ferramentas, instalação e desinstalação de componentes, assistência técnica, manutenções preditivas, preventivas e corretivas dos equipamentos, bem como os materiais e insumos necessários para a plena execução dos serviços;
e) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão a supervisão, conservação, lubrificação, ajustes e limpeza do equipamento, bem como a eliminação de todo e qualquer problema, defeito ou mau funcionamento, além do esclarecimento de quaisquer dúvidas da CONTRATANTE ou do pessoal desta relacionadas à instalação, manutenção e uso do mesmo. Na situação em que o defeito for resultado de dano ocasionado por má utilização do equipamento, desde que devidamente comprovado, por qualquer funcionário e/ou preposto da CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentará cobrança da hora-técnica, bem como valor da peça e/ou acessório substituído;
f) A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança dos equipamentos e instalações, bem como efetuar regulagens no mesmo, eliminando pronta e imediatamente eventuais defeitos;
g) A CONTRATADA deverá efetuar limpezas, lubrificações e ajustes adequados, com materiais, graxas e lubrificantes recomendados pelos fabricantes e, se as condições técnicas assim o exigirem, efetuando todos e quaisquer reparos necessários;
h) Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte;
i) Entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços de manutenção;
j) A equipe técnica deverá ser composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou emergenciais;
k) Todos os empregados da CONTRATADA deverão utilizar sempre Equipamentos de Proteção Individual (E.P.l.) adequados às suas atividades, bem como estar devida e permanentemente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, além de portar-se de forma condizente com as regras de circulação nos ambientes e instalações da CONTRATANTE.
2.11 – As manutenções preditivas, preventivas, corretivas e/ou assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído.
2.11.1 – Todo e qualquer serviço a se realizar fora do horário de trabalho, deverá ser programada e autorizada pelo setor de engenharia clínica da FUNDAHC.
2.12 – Na hipótese de envio de equipamentos fora do padrão de qualidade, ou execução inadequada dos serviços, exigidos pela CONTRATANTE e constante da proposta da CONTRATADA, os mesmos serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5
2.13 – Na entrega dos equipamentos, deverá ser realizada a conferência dos mesmos por parte da CONTRATANTE, para averiguar se os mesmos estão adequados, principalmente quanto à quantidade e qualidade. Caso seja verificada alguma inadequação, os equipamentos poderão ser recusados pela CONTRATANTE, devendo serem substituídos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.14 – Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao fornecimento do objeto deste instrumento, tais como: embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
2.15 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os equipamentos de acordo com a proposta e às especificações constantes do Pedido de Contratação, devidamente acondicionados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
3.1 - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega / instalação, no local e endereço indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, item 2.1 deste instrumento.
3.1.1 – O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
3.2 - Por ocasião da entrega e instalação, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), com o respectivo órgão expedidor, do servidor da CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
3.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação ou má instalação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de, 48 (quarenta e oito) horas contado da abertura do chamado via telefone ou e-mail, mantido o preço inicialmente contratado e sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, 48 (quarenta e oito) horas contado da abertura do chamado via telefone ou e-mail, mantido o preço inicialmente contratado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE.
3.4 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ou RECIBO, firmado por servidor responsável da CONTRATANTE.
6
3.5 – O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos equipamentos locados fornecidos.
3.6 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do equipamento, bem como do serviço, podendo ocorrer solicitações posteriores para correções de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites do prazo de garantia estabelecido por lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1 - O presente contrato terá vigência de 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, contados a partir de 13/09/2023, podendo ser prorrogado mediante aditivo contratual, segundo a conveniência e o interesse da CONTRATANTE, considerando o final do Termo Aditivo ao Convênio nº 05/2018, previsto para 05/06/2024.
4.2 - Todas as alterações que se fizerem necessárias, serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO:
5.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais), nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas, e, demais despesas de qualquer natureza, inclusive as despesas de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, com troca de peças (incluindo todos os sensores, válvulas e tubulações).
5.2 – A CONTRATADA se obriga a manter os preços constantes na proposta comercial, pelo período de 06 (seis) meses. Portanto, não será admitida, em nenhuma hipótese, qualquer estipulação de reajuste ou correção.
5.3 – O contrato será reajustado após o final da vigência, por um índice oficial, que será estabelecido pelas partes em comum acordo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento será realizado mensalmente, em moeda nacional. Para tanto, a CONTRATADA emitirá documento hábil à CONTRATANTE para o pagamento dos serviços prestados, de acordo com os valores definidos neste contrato, através de fatura própria com prazo para pagamento de 30 (trinta) dias após a entrega e aceite da Nota Fiscal, a qual deverá ser emitida até o último dia útil do mês referente a prestação dos serviços.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao gestor deste contrato e atestadas pelo mesmo.
6.3 - O levantamento do preço a ser pago será feito levando em consideração a(s) “ORDEM DE COMPRA OU CONTRATO” e a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste instrumento.
6.4 – Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com as Notas Fiscais, Folha de Pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFPI) dos funcionários que executarem a prestação dos serviços em questão, bem como certidões que atestem a sua
7
regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-GO, quando for o caso, Certidão Conjunta Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, e ainda, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de suspensão do pagamento.
6.5 – O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da CONTRATADA, a qual deverá atender o disposto na Resolução 003/2012 da FUNDAHC/UFG, ficando a CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no Cadastro de Fornecedores deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
6.6 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, com o mesmo número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada sua proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
6.7 – O HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da CONTRATADA, ou o serviço contratado não estiver em conformidade com a solicitação e condições exigidas.
6.8 – As Notas Fiscais deverão ser entregues ao HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, no setor financeiro, até o último dia útil do mês, juntamente com a documentação exigida na cláusula item 6.4.
6.9 – Aprovado o pagamento, a CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento por meio da rede bancária abaixo mencionada, nos prazos estabelecidos na cláusula 6.1, correspondente aos serviços efetivamente executados:
6.10 – Dados obrigatórios para emissão da Nota Fiscal:
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Endereço: Primeira Xxxxxxx xx 000 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxx – XX.
CNPJ: 02.918.347/0001-43
Inscrição Estadual: (Atenção) Espaço deve permanecer em branco Inscrição Municipal: 148213-0
6.11 – A ausência de qualquer dos dados acima, ensejará não recebimento da Nota Fiscal.
6.12 – Quando, por motivos alheios à vontade da CONTRATANTE, não for possível o pagamento por boleto bancário, o comprovante de depósito ou transferência eletrônica realizado pela CONTRATANTE, no que concerne ao pagamento dos serviços objeto deste contrato, servirá como documento de quitação.
6.13 – No caso de pagamento fora do prazo, as importâncias serão corrigidas monetariamente, de acordo com o IGP/M, divulgado pela FGV e acrescidas de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora fixados em 1% (um por cento) am., tudo calculado e apurado, "pro rata dies", desde os vencimentos das parcelas até o efetivo pagamento dos débitos em atraso. Ocorrendo atraso superior a 60 (sessenta) dias, os serviços contratados poderão ser suspensos, independentemente de prévio aviso por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR TOTAL DO CONTRATO E DOS RECURSOS:
8
7.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 25.056,00 (vinte e cinco mil e cinquenta e seis reais).
7.2 - O valor total do contrato é meramente referencial, não gerando à CONTRATADA o direito ou expectativa de sua total execução.
7.3 - Os recursos financeiros para a consecução do objeto deste contrato são provenientes do Convênio nº. 05/2018 celebrado entre o munícipio de Goiânia, via secretaria Municipal de Saúde, e a Universidade Federal de Goiás – UFG e a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Processo nº 00000639/2023-39 e seus ANEXOS, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1) Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contrato, nos termos da legislação vigente;
2) Manter os equipamentos e peças de reposição, durante toda a vigência do contrato, com o objetivo de evitar as paradas não programadas;
3) Oferecer suporte técnico, manutenções preditivas, preventivas e corretivas;
4) Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
5) Cumprir as posturas do Município e as disposições legais municipais, estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
6) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação que originou o presente ajuste;
7) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado;
8) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
9) Possuir mão-de-obra qualificada e especializada e prover sua equipe técnica com todo o ferramental e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários à perfeita execução do objeto contratual;
10) Fornecer previamente ao setor de engenharia, as fichas funcionais de todos os profissionais que venham a prestar serviços nas suas dependências, podendo o Gestor solicitar a qualquer tempo, a substituição de qualquer um deles, a bem do serviço ou por questões de segurança;
11) A CONTRATADA deverá realizar treinamento operacional, por no mínimo 02 (dois) dias para todos os turnos (manhã e tarde), após a entrega e instalação dos equipamentos locados. Os treinamentos deverão ser agendados com a Equipe de Engenharia do HMDI;
12) Deverão ser repassadas pela CONTRATADA todas as funcionalidades dos equipamentos locados, abrangendo as instruções de uso para todos os níveis de usuário;
13) Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos equipamentos locados;
14) A CONTRATADA deverá realizar assistência técnica gratuita nos equipamentos locados durante toda a vigência contratual;
9
15) O prazo de atendimento será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE;
16) A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído;
17) Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com o setor de Engenharia, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas;
18) A empresa CONTRATADA deverá executar qualquer tarefa, acompanhada pelo setor de Engenharia Clínica;
19) Todo e qualquer serviço a se realizar fora do horário de trabalho, deverá ser programado e autorizado pelo setor de Engenharia Clínica da FUNDAHC;
20) Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando o HMDI de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho;
21) Não serão permitidas variações, modificações ou adaptações de qualquer natureza, salvo se devidamente aprovadas por escrito pelo setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE;
22) Executar os serviços em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
23) Todos os serviços serão desenvolvidos por empresa CONTRATADA, cabendo à essa empresa a total responsabilidade por estes;
24) Xxxxxxxx, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
25) Prover condições que possibilitem o início da prestação dos serviços até o 10º dia útil a contar da data de assinatura do contrato;
26) A empresa vencedora deverá apresentar certificado de registro junto ao Ministério da Saúde (ANVISA) ou publicação completa no Diário Oficial da União, com despacho da concessão do registro, para todos os equipamentos;
27) No ato da entrega dos equipamentos, o cronograma anual de manutenção preventiva, calibração e teste de segurança elétrico deverão ser disponibilizado e cumprido;
28) A empresa deverá efetuar a calibração anual, caso pertinente, de todos os equipamentos disponibilizados à Instituição;
29) A empresa deverá entregar os relatórios de serviços da manutenção preventiva/calibração dos equipamentos informando a descrição do serviço realizado;
30) A CONTRATADA deverá afixar em cada equipamento etiqueta personalizada de identificação dos serviços de calibração e manutenção preventiva, contendo no mínimo, as seguintes informações: a) Tipo de serviço, b) Data da execução, c) Identificação do profissional (nome) e da empresa que executou o serviço, d) identificação do equipamento (fabricante, modelo, número de série ou patrimônio), e) A próxima data do serviço;
31) Acompanhar direta e continuamente sua equipe de trabalho e fazer cumprir a determinação de uso obrigatório dos EPI’s e uniformes, podendo sofrer penalidades contratuais em caso de não observância;
32) Arcar com todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
33) Garantir a execução do objeto deste contrato, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega e instalação do equipamento objeto do presente ajuste;
10
34) Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em função da execução do objeto deste contrato;
35) Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como, transportes, frete, carga e descarga, substituição dos produtos que não atendam as especificações constantes na proposta da CONTRATADA, etc;
36) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n° 8.666/93;
37) Entregar o equipamento e realizar a instalação no prazo e de acordo com a demanda e necessidade do HMDI – HOSPITAL E MATERNIDADE DONA IRIS, observando os prazos estabelecidos neste instrumento;
38) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
39) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o comunicado da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.1 - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe a CONTRATANTE:
A) Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
B) Expedir a “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / SERVIÇO - AF”, nos moldes estipulados na
cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue e instalado;
C) Facilitar, por todos os meios, a execução do contrato por parte da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega e instalação do objeto contratado;
D) prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
E) Efetuar o pagamento no prazo, condições e preços pactuados.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar:
A) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
B) Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 2.3 da cláusula segunda;
C) Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
D) Multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento;
E) Suspensão temporária de participar nos processos de compra, e, impedimento de contratar com a FUNDAHC, pelo prazo de 02 (dois) anos.
11
10.2 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
10.3 - O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.4 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
10.5 – As multas não tem caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
10.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a CONTRATADA às sanções legais.
10.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - A aplicação da penalidade será formalizada por despacho da Diretoria Executiva da FUNDAHC, ou por quem este designar, assegurada defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
11.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
11.2 - A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços que compõem o escopo principal deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1 – A rescisão contratual poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) pela paralisação dos serviços;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto deste contrato, sem prévia anuência por escrito da CONTRATANTE;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para Administração, observado o Convênio nº 05/2015;
12
e) unilateralmente, a qualquer tempo e com antecedência de 30 (trinta) dias, as partes poderão solicitar rescisão contratual por descumprimento de cláusula ou por interesse de qualquer das partes, não cabendo qualquer forma de indenização, ficando a CONTRATANTE a obrigação de pagar pelos serviços já executados.
12.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
12.3 - A rescisão contratual ocorrerá da mesma forma prevista no subitem 10.9.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 – A CONTRATANTE nomeará, em até 10 (dez) dias, após a assinatura deste instrumento, um coordenador técnico, para o acompanhamento da execução deste contrato, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
13.2 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) fiscalizar e atestar a prestação do serviço ora contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste contrato;
b) comunicar eventuais falhas durante a vigência do contrato, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
c) garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o objeto do contrato;
d) emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
13.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a reponsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
13.4 – Todas as informações referentes aos trabalhos serão mantidas arquivadas por 05 (cinco) anos. Após este período serão destruídos. Caso a CONTRATANTE deseje recebê-los, deverá se manifestar formalmente no ato da contratação.
13.5 – Qualquer informação associada ao trabalho contratado somente será disponibilizada a terceiros após autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO:
14.1 – As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
13
14.2 – A CONTRATADA declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013, e, se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
14.3 – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste contrato, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
14.4 – Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
14.5 – A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE:
As partes contratantes, devidamente identificadas, qualificadas e representadas, DECLARAM, para os devidos fins, que não praticam e nem permitem que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção. Outrossim, declaram que envidam os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas das suas atuações, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE
GDB COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SÓCIO CONTRATADA
LÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
C
15.1 - Durante a vigência do Contrato e após o seu término, as partes cumprirão, e garantirão que todos os seus representantes cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados associados aos Dados Pessoais e aos respectivos desempenhos estipulados
14
no Contrato, não fazendo, causando ou permitindo que se faça algo que possa provocar ou, de outra forma, resultar numa violação, pela outra parte, das leis e regulamentos aplicáveis relativamente à privacidade dos dados.
15.2 - A CONTRATADA notificará de imediato a CONTRATANTE por escrito e, em qualquer caso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após ter conhecimento ou suspeitar de qualquer acesso, divulgação, perda ou utilização de Dados Pessoais que ocorra acidentalmente ou sem autorização; ou no caso de qualquer reivindicação ou queixa de qualquer titular dos Dados Pessoais e/ou se tiver existido um caso de não cumprimento das leis ou regulamentos de privacidade dos dados aplicáveis por parte da CONTRATANTE, quer tenham sido descobertos ou sido sujeitos a uma investigação e/ou ação por parte das autoridades competentes.
15.3 - A CONTRATADA não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATANTE, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
15.4 - A CONTRATANTE não utilizará quaisquer Dados Pessoais recebidos do CONTRATADA, a menos que se tornem necessários para a finalidade deste Contrato, especialmente em cumprimento do disposto na Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e garantirá a todo o tempo que são adotadas medidas de segurança adequadas para protegê-los contra a perda, utilização abusiva, modificação, acesso ou divulgação não autorizados ou acidentais, alteração ou destruição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1 – O extrato deste Contrato será publicado.
LÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
C
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Comarca de Goiânia – GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Goiânia-GO, / / .
CONTRATANTES | |
FUNDAÇÃO DE APOIO AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG - FUNDAHC XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETORA EXECUTIVA CONTRATANTE | GDB COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS |
15
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
NOME: | NOME: |
CPF/MF Nº | CPF/MF Nº |
ASSINATURA | ASSINATURA |
16
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de setembro de 2023. Versão v1.25.0.
000-0000-00 - MINUTA - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - HMDI
- GDB COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI EPP.pdf
Documento número #ef093a2d-de16-4117-b3ad-dd9365708f93
Hash do documento original (SHA256): 97731072b5766e886f6fc13dc1a999dcdbc862676429011950525246c2dcd996
Assinaturas
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 14 set 2023 às 21:41:35
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 18 set 2023 às 12:50:25
ALLDMUR CARNEIRO
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 16 set 2023 às 14:23:05
Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 13 set 2023 às 13:49:01
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 19 set 2023 às 11:00:07
Log
13 set 2023, 11:52:44 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e criou este documento número ef093a2d-de16-4117-b3ad-dd9365708f93. Data limite para assinatura do documento: 13 de outubro de 2023 (11:51). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
13 set 2023, 11:52:57 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxx.xxx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX e CPF 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de setembro de 2023. Versão v1.25.0.
13 set 2023, 11:52:57 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 set 2023, 11:52:57 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo ALLDMUR CARNEIRO e CPF 000.000.000-00.
13 set 2023, 11:52:57 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxx Xxxxx.
13 set 2023, 11:52:57 Operador com email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 1b07fb59-b998-4de2-a42a- 62bb4e7bbf1e adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para assinar, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E- mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
13 set 2023, 13:49:01 Xxxxxx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.6739837 e longitude -49.2454309. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.593.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
14 set 2023, 21:41:35 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.191.206.79. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.697866190553544 e longitude
-49.14806385781456. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.595.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 set 2023, 14:23:05 XXXXXXX XXXXXXXX assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.54.131.123. Componente de assinatura versão 1.597.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 set 2023, 12:50:25 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.95.92.129. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -16.7113269 e longitude -49.2404351. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.598.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 set 2023, 11:00:08 Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.137.247.75. Componente de assinatura versão 1.600.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 set 2023, 11:00:08 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número ef093a2d-de16-4117-b3ad-dd9365708f93.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de setembro de 2023. Versão v1.25.0.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001