CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA - CDM
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 56/2016
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12/07/1973, com sede no XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.736-550, CNPJ nº. 47.217.146/0001-57, e este Pregoeiro, designado pela Portaria Cofen nº. 561/2016, de 6 de abril de 2016, tornam público, na forma da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e suas alterações, bem como subsidiariamente, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e de outras normas aplicáveis à espécie, ainda que não citadas expressamente, que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, constante do PAD Cofen nº. 479/2016.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 07/10/2016
HORÁRIO: 9:30 hs (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389320
I. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto a aquisição de materiais de restauração e conservação, conforme Anexo I do Termo de Referência deste Edital.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos Códigos de Despesas nº. 6.2.2.1.1.33.90.30.022 – Materiais de Conservação e Restauração – Biblioteca.
III. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para os lotes: 1; 3; 4; 5; 6; 7; 8 e 9, a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para o item 2, poderão participar deste Pregão os interessados que:
a) tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b) estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se
a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Cofen responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. Não poderão participar deste Pregão:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Conselho Federal de Enfermagem, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
d) empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
f.1) Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
g) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
i) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
j) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
k) Não será admitida a participação de consórcio de empresas por inexistirem demanda que justifique a aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas, pois a Contratada deve ter apenas competência a ser comprovada por meio de atestado (s) de capacidade técnica, para executar o objeto licitado;
l) Empresários que tenham em seu quadro dirigente ou empregado do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como ex-empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão;
IV. INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até três (3) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.2. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser protocolizada até dois (2) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de vinte e quatro (24) horas.
4.4. Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do seguinte link: acesso livre˃pregões˃agendados, para conhecimento das licitantes e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
V. DA PROPOSTA E DE SEU ENCAMINHAMENTO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do item, e a descrição do material ofertado para o objeto desta licitação em conformidade com as especificações e demais características do Termo de Referência – Anexo I, já considerados e inclusos todos os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4. A licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesse diploma normativo.
5.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta, ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
5.3. As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, podendo ser prorrogada a pedido do Pregoeiro e com anuência do licitante.
5.3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI. DO PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Para fins de estimativa os valores máximos a serem pagos pelo Contratante à Contratada pelo fornecimento que é objeto do presente Edital, são os descritos na tabela anexo I do Termo de Referência, que é anexo I deste Edital.
6.2. O preço acima indicado já leva em conta todas e quaisquer despesas para entrega dos materiais.
VII. DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicada no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
IX. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances para o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (30) minutos aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
X. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
XI. DA NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XII. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto contidas no termo de referência.
12.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
12.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Cofen ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.5. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro solicitará da licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
12.6. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.7. Os valores de referência estipulados na planilha anexo I do termo de referência, serão os valores máximos permitidos para contratação.
12.8 Se após as etapas de lances e negociação o valor obtido for superior ao máximo aqui definido o pregoeiro desclassificará a proposta.
XIII. DA HABILITAÇÃO
13.1 A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
13.2 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
13.3 Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
a) Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
13.4 As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
13.5 Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
13.5.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
13.5.2. Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante que comprove:
a) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a presente licitação;
b) será aceito o somatório de atestados ou declarações para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
13.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso de o proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF.
13.6. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13.7. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo único, por meio da ferramenta “Enviar anexo” do sistema Comprasnet, em conformidade com o item XV deste Edital.
13.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, as licitantes serão declaradas vencedoras.
XIV. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverão encaminhar, no prazo de cento e vinte (120) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro.
14.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único.
14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser reaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1.
14.3. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
14.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
14.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial.
14.5.1 São exceções ao subitem acima:
a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
b) se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta.
14.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
14.8. Os documentos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em seus originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias após o encerramento da sessão, para sede do Cofen, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
14.9. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
XV. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.3. A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também no sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVI. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado considerando o critério MENOR PREÇO POR LOTE às licitantes vencedoras depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Federal de Enfermagem.
XVII. DA CONTRATAÇÃO
17.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão e entrega de nota(s) de empenho(s) ao(s) licitante(s) a quem for adjudicado o objeto da presente licitação.
17.2. A Adjudicatária deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao XXXX 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, para retirar a nota de empenho.
17.2.1. O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3. Caso a licitante vencedora não apresente situação fiscal regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx, ou caso venha a recusar-se a retirá-la, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido na alínea anterior e durante o prazo de vigência de sua proposta, decairá do direito à contratação, sem prejuízo de sujeitar-se às sanções cabíveis, ficando facultado ao Cofen o direito de convocar a próxima licitante na ordem de classificação ou revogar a licitação.
XVIII. DOS PRAZOS, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA DOS MATERIAIS
13.1. Os itens deverão ser entregues no horário de 09 h às 16 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizado na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx – DF. Telefone: (00) 0000-0000;
13.2. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada;
13.3. Todos os materiais deverão ser novos e ter a embalagem lacrada, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Cofen e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal;
13.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Almoxarifado do Cofen para verificação da conformidade das especificações e quantidades. Em seguida, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, por meio da Chefe do Centro de Documentação e Memória, será feita análise e em caso de atendimento das especificações do Edital procederá ao aceite definitivo.
13.5. Os materiais entregues em desacordo com a descrição constante do Anexo I deste Termo de Referência serão recusados e deverão ser substituídos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, por outros que atendam às especificações, sem acréscimo de valor.
XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
19.1. As obrigações da Contratada e do Contratante são as estabelecidas nos itens 5 e 6, respectivamente, do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XX. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de fiscalização estão previstos item 8 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
XXI. DO PAGAMENTO
21.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
21.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
21.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
21.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato. Porém, o desatendimento pela contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
21.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.4. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis.
XXII. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
22.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
22.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
22.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
XXIV. DAS PENALIDADES
24.1. As sanções administrativas das quais estão sujeitas as licitantes vencedoras do certame licitatório, estão estabelecidas no item 9, do Termo Referência, anexo I deste Edital
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Justiça Federal da sede do Cofen;
25.2. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.3. Fica assegurado ao Cofen o direito de, segundo seu interesse, revogar, a qualquer tempo e motivadamente, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
25.4. As licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Cofen não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.5. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.U e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
25.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Cofen;
26 – FORO
26.1. As partes elegem de comum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos do art. 55, § 2º, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
27. ANEXOS
27.1. Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de restauração e conservação, conforme Anexo I deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição tem por base o “Diagnóstico do estado de conservação dos livros de registro dos profissionais de enfermagem, arquivos setoriais e geral e documentos armazenados no galpão”, apresentado pelo Centro de Documentação e Memória do Cofen – CDM.
2.2. No referido Diagnóstico foram evidenciadas falhas na conservação dos documentos e para sanar tais falhas, é necessária a aquisição dos itens descritos neste Termo, a fim de possibilitar a realização de atividades de restauração e conservação, conforme estabeleceu o CDM:
“Todos os itens solicitados em anexo são necessários para a realização das rotinas de trabalho num Arquivo. Usamos em atividades de conservação, manutenção e costura de lombadas de livros danificados e álbuns de fotografias. Trata-se de itens para higienizar, acondicionar, organizar, limpeza de invólucros e ambientes de armazenamento, proteger documentos e livros, para promover pequenos reparos para sua conservação e proteção. Constam EPIs para proteger as pessoas que lidam com os microrganismos e fungos presentes nos documentos (luvas, máscaras, etc). Os pincéis são para passagem de cola e escova, do tipo Juba, para limpeza. Há pinças e bisturis para intervenção nos documentos causados pelos insetos. Constam colas livre de ácido, pois não podemos usar outro tipo de cola. Acetona para remover colagens nos documentos (durex; etc). O álcool, nessa concentração, fará a assepsia dos arquivos e armários e caixas de poliondas, nas quais estão armazenados os documentos. Lupas e pinças para análise de infestação em documentos e intervenção. Papéis especiais com PH neutro ou alcalino para envolver documentos e servir de encaixe para fotografias.”
2.3. Assim, considerando que os materiais solicitados são específicos para atividades de restauração e conservação e que a estrutura do Cofen está voltada para as rotinas internas do sistema Cofen/Conselhos Regionais, e, ainda, que não possui tal material e nem condições de confeccioná- lo, faz-se necessária a presente aquisição, conforme descrita neste Termo de Referência.
3. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto no Decreto nº 5.450/05, na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos produtos e serviços enseja definições objetivas com base em especificações de serviços de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço.
4. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Os itens deverão ser entregues no horário de 09 h às 16 h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizado na XXXX, Xx. 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx – DF. Telefone: (00) 0000-0000;
4.2. O prazo máximo de entrega é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada;
4.3. Todos os materiais deverão ser novos e ter a embalagem lacrada, a fim de permitir completa segurança durante o transporte, além disso, devem estar em perfeitas condições quando da recepção pelo Cofen e identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal;
4.4. Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo Setor de Almoxarifado do Cofen para verificação da conformidade das especificações e quantidades. Em seguida, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, por meio da Chefe do Centro de Documentação e Memória, será feita análise e em caso de atendimento das especificações do Edital procederá ao aceite definitivo.
4.5. Os materiais entregues em desacordo com a descrição constante do Anexo I deste Termo de Referência serão recusados e deverão ser substituídos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da recusa, por outros que atendam às especificações, sem acréscimo de valor.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
5.1.1. Indicar, quando da retirada da nota de empenho, o endereço, telefone fixo, celular de contato da sede da empresa ou do escritório de representação na cidade de Brasília/DF;
5.1.2. Entregar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência, dentro do prazo e local estabelecidos pelo Cofen;
5.1.3. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado;
5.1.4. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação, enviando, sempre que solicitado pelo Cofen, os respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
5.1.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
5.1.6. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
5.1.7. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
5.1.8. Reparar, corrigir e remover, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação do Cofen;
5.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia autorização do Cofen;
5.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Cofen;
5.1.11. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da Autarquia, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Cofen;
5.1.12. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao Cofen ou a terceiros, por seus empregados, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
5.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.14. Entregar os materiais, objeto deste Termo de Referência, livre de quaisquer ônus, como despesas com fretes, impostos, seguros de transporte e demais despesas necessárias para entrega do objeto;
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
6.1.1. Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências do Cofen para a entrega do objeto, proporcionando todas as condições para que a Contratada possa executar o objeto de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste termo;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada;
6.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela empresa;
6.1.4. Comunicar à empresa, por escrito, eventuais anormalidades no fornecimento dos itens, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para a correção das falhas;
6.1.5. Receber os itens, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e atestando seu recebimento;
6.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como atestar a Nota Fiscal/Fatura;
6.1.7. Efetuar o pagamento conforme estabelecido;
6.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de quinze (15) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
7.1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
7.1.2. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das Notas Fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo gestor do contrato. Porém, o desatendimento pela contratada ao descrito pode motivar a rescisão contratual, a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidas à Administração e a aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.1.3. A Nota Fiscal deve conter a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da Contratada para depósito do pagamento.
7.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante;
8.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
8.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto deste Termo de Referência.
9. PENALIDADES
9.1. A Contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
9.2. No caso de atraso injustificado, assim considerada a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, acaso descumpridos os prazos contratuais, limitada a incidência a quinze (15) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
9.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Cofen, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas;
9.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Cofen, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos;
9.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
9.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
9.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento;
10.2. Os preços dos itens fornecidos serão fixos e irreajustáveis;
10.3. Na proposta, conforme Xxxxx X, deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
11. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
12.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
12.3. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
Elaborado pela Astec/Cofen:
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Material de Restauração e Conservação
LOTE 1
Itens | Descrição | Qtd | Unid | Vlr Unit. (R$) | Vlr Total (R$) | |
1 | BORRACHA PLÁSTICA BRANCA | Semelhante à da marca Faber Castell ref. 7012 ou Staedtler ref. 526.50 (65x23x13 mm) ou equivalente. Justificativa: As borrachas, no âmbito da conservação/restauração, servem para a limpeza dos materiais de forma menos invasiva, proporcionada pelo o uso de produtos químicos. Assim, melhoram o aspecto estético do documento, evitando que a sujeira aderida ao documento provoque danos futuros no material, como a acidificação. | 400 | UN | 2,65 | 1.058,67 |
2 | CANETA PARA ESCREVER EM VIDRO | Pincel marcador permanente preto, semelhante ao modelo PY2302 Spiral Office ou equivalente. Deve ser ideal para qualquer tipo de superfície, inclusive vidro, com tinta resistente à água, com excelente resistência à descoloração, secagem rápida. | 4 | UN | 13,62 | 54,48 |
3 | CLIPES | Totalmente em plástico não oxidável, semelhante aos da marca “ACC” ou equivalente, com aproximadamente 3 cm de altura e 1 cm de largura na base. | 50.0 00 | UN | 0,14 | 7.161,89 |
4 | ESCOVA JUBA | Para limpeza de superfícies, deve possui cerdas naturais de crina de cavalo e cabo de plástico. Tamanho: 30 x 300 mm. Similar ao da marca Tigre, referência 1403. | 6 | UN | 32,81 | 196,84 |
Similar ao da marca Seller P600 | 632,53 |
Itens | Descrição | Qtd | Unid | Vlr Unit. (R$) | Vlr Total (R$) | |
5 | ESTILETE | linha profissional ou Stanley- 10418. Comprimento aproximado de 6.1/2'. Largura da lâmina – 18 mm. Peso aproximado de 130 g. | 40 | UN | 15,81 | |
6 | FOLHA DE XXX | Xxxxxx Vinílica Acetinada (EVA), na cor branca ou cinza, maior que 1,5 cm de espessura e formato maior ou igual ao A4, em formato de Folha. | 2 | UN | 1,90 | 3,80 |
7 | LÁPIS | Preto técnico 6B, similar ao da marca Faber Castell. Por "B" entende-se "Bland*" ou “Black**” - uma mina macia* ou preta**. | 50 | UN | 2,02 | 101,07 |
8 | LIXA | Nº. 180, em formato A4. | 50 | UN | 0,95 | 47,50 |
9 | PALITO PARA CHURRASCO | Palitos roliços de madeira, resistentes e feitos de madeira reflorestada, com medidas aproximadas de 4x250mm e embalagem contendo 100 unidades. Similar ao da marca Xxxx. | 3 | PACO TE | 5,50 | 16,51 |
10 | PAPEL CALANDRA DO | Com 2,2 mm de espessura, conhecido como papel Paraná, no formato 80 cm por 1 m. | 30 | UN | 10,49 | 314,55 |
11 | PINCEL nº 12 | Similar ao da marca Tigre. | 3 | UN | 8,13 | 24,40 |
12 | PINCEL nº 24 | Similar ao da marca Tigre. | 3 | UN | 9,85 | 29,54 |
13 | PLACA DE ISOPOR DE 3 CM | Com 1 m (comprimento) X 50 cm (largura) e espessura de 3 cm | 5 | UN | 6,77 | 33,83 |
14 | PLACA DE ISOPOR DE 5 CM | Com 1 m (comprimento) X 50 cm (largura) e espessura de 5 cm | 5 | UN | 12,09 | 60,47 |
15 | PLACA DE ISOPOR DE 7,5CM | Com 1 m (comprimento) X 50 cm (largura) e espessura de 7,5 cm | 5 | UN | 15,68 | 78,42 |
Itens | Descrição | Qtd | Unid | Vlr Unit. (R$) | Vlr Total (R$) | |
16 | PLÁSTICO ADESIVO TRANSPARE N-TE | Laminado de PVC autoadesivo, protegido, no verso, por papel siliconado e produzido no padrão transparente, tipo contact. Comprimento do rolo: 25 m e largura: 45 cm. Similar ao da marca Vulcan, referência: 111007692. | 10 | ROLO | 84,10 | 841,00 |
17 | PORTA REVISTAS | Fabricado em poliestireno. Deve possuir 3 mm de espessura de parede, garantindo resistência e durabilidade. Sua parte posterior, por ser aberta, possibilita arquivar documentos maiores do que o tamanho do produto. Ideal para organizar e arquivar revistas, catálogos, pastas etc. Cor: Azul. Similar ao da marca Acrimet, referência: 276.0 | 30 | UN | 23,68 | 710,50 |
18 | RÉGUA 30 CM | Em aço de 30 cm | 2 | UN | 11,96 | 23,92 |
19 | RÉGUA 60 CM | Em aço de 60 cm | 2 | UN | 24,13 | 48,26 |
20 | TRINCHA | Composição: filamento sintético branco, Tamanho em mm: 75. Multiuso. Similar ao da marca Tigre, pincel ref. 712 (Trincha Marítima). | 6 | UN | 50,44 | 302,64 |
TOTAL DO LOTE 1 | 11.740,82 |
LOTE 2
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
21 | CAIXA ARQUIVO | Confeccionada em moldu-dur, reserva alcalina, onda e, cor cinza, 35 X 26 X 8 cm. Caixa arquivo para conservação de documentos | 20 | UN | 7,50 | 150,00 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
confeccionada em papelão rígido micro-ondulado, material resistente ao envelhecimento, livre de ácidos, 100% produzidas em alpha celulose, com fibra longa de primeira, livre de ácidos e lignina, sem uso de fibras recicladas, com reserva alcalina de carbonato de cálcio natural (GCC) superior a 2,5%, proteção contra proliferação de fungos e bactérias. Parte Interna corrugada, onda E de 1,7 milímetro de espessura, revestida por papel alcalino com carbonato de cálcio, gramatura 190 g/m² parte superior, 300 g/m² parte inferior, sem lixívia, pH alcalino entre 8,0 – 9,5 de acordo com ISO 0000-0-0000. Caixas totalmente desmontáveis, sem uso de colas, sem branqueadores ópticos, processo de extração a frio (TAPPI T 509 OM-02), verificação do nível de pH e fabricação da manufatura certificados conforme as normas internacionais DIN ISO 9706, DIN 6738, ANSI/NISO Z. 39.48-1992 e ANSI IT 9.16 / ISO14523-1999. Gramatura – 560 g/m², espessura total aproximada de 2 mm, na cor cinza. Certificado de garantia de qualidade. | ||||||
22 | COLA I | Com PH neutro, de PVA Acetato de polivinil, que seque sem sujeira. Muito usada para colagens de obras em papel e molduras. Possui uma durabilidade muito extensa. Pode ser totalmente revertida com água. APLICAÇÃO: encadernação de livros, restauro de documentos e demais atividades onde o pH neutro seja exigido; CARACTERÍSTICAS: polímero aquoso de resinas sintéticas de média viscosidade; de aspecto | 20 | TUBO | 199,66 | 3.993,27 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
líquido, composto por acetato de polivinil, pH neutro, inodoro, não- tóxico; seca sem manchar, removível com água e totalmente reversível; FORMA DE APRESENTAÇÃO: tubo com aproximadamente 900 ml, similar à da marca Lineco. | ||||||
23 | COLA II | De Methyl Celulose diluível em água para produzir uma cola de pH neutro, não-tóxica, a prova de vermes, que não decompõe e seca sem sujeira. Facilmente reversível com água fria. Usada para reparos e colagens, onde a água da pasta é desejável ou Tolerável. Pote com aproximadamente 40 gramas. Semelhante à da marca Lineco. | 40 | POTE | 49,01 | 1.960,40 |
24 | ESPÁTULA TEFLON | Tamanho médio. APLICAÇÃO: planificação de documentos, dobraduras em papel, fazer/tirar vincos, auxílio no restauro de documentos, aplicação de fitas para restauro; CARACTERÍSTICAS: espátula confeccionada em teflon, antiaderente, formando em uma de suas extremidades um ângulo agudo proporcionando aspecto piramidal a fim de facilitar o uso, cantos arredondados, cobertura tratada que possibilita maior deslize em superfícies; MEDIDAS: 2 x 14 cm. Similar à TEFLON1, da marca Molducenter. | 4 | UN | 65,11 | 260,43 |
25 | FILME DE POLIÉSTER CRISTAL | APLICAÇÃO: utilizado para a confecção de jaquetas para a guarda de fotografias e documentos permanentes; CARACTERÍSTICAS: filme de poliéster cristal com qualidade arquivística, 100% transparente, 100% puro e | 40 | ROLO | 868,04 | 34.721,6 0 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
completamente inerte, sem presença de plasticidas e/ou outros químicos que possam migrar para a documentação acondicionada; com estabilidade dimensional e resistência térmica, inércia química, proteção a raios UV, tratamento da superfície em ambos lados, produzido com resinas puras; FORMA DE APRESENTAÇÃO: rolo com 1 m x 50 m (largura x comprimento); GRAMATURAS: 75 micra (0,075 mm); similar ao fabricado pela Dupont Tejin ou Mylar/Melinex ou equivalente. | ||||||
26 | FITA PARA RESTAURO DE OBRAS | 1,3 cm X 50 m. APLICAÇÃO: tratamento e recuperação de obras, ideal para aplicações sobre textos a fim de restaurar de forma invisível rasgos em documentos; CARACTERÍSTICAS: Fita tipo Filmoplast P ou equivalente. De papel transparente, adequada para reparar a seco páginas rasgadas, prender e alçar fotografias ou gravuras leves e retocar as dobras de mapas ou outros papéis, fita adesiva confeccionada em papel japonês de fibra curta com gramatura 20 g/m², isento de ácidos (acid free) e lignina, adesivo acrílico de pH neutro, permanentemente elástica, sem polpa de madeira, revestida em adesivo solúvel, resistente ao envelhecimento, com reserva de CaCO3, não provoca manchas, reversível; COR: transmitância opaca/transparente mesmo depois de aplicado; FORMA DE APRESENTAÇÃO: rolo com 1,27 cm x 50 m (largura x comprimento). | 20 | ROLO | 162,49 | 3.249,87 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
27 | PAPEL ALCALINO | Tamanho 66 x 76 cm. APLICAÇÃO: acondicionamento de documentos; MEDIDA: largura 66 cm, comprimento 96 cm; Pacote com 500 folhas. COR: branco; CARACTERÍSTICAS: confeccionado com fibras curtas de celulose branqueada de eucalipto, adicionado de carga mineral, com reserva de carbonato de cálcio de no mínimo 16% e no máximo 25%, pH alcalino entre 7,5 e 8,5, processo de colagem interno, manufatura livre de ácidos e impurezas, gramatura mínima aceitável de 68 g/m² máxima de 76 g/m², percentual de umidade relativa ao peso total mínimo de 4,2 % e máximo de 6,2%, espessura (distância perpendicular entre as faces) de 75 micra, com ambos os lados tela, boa lisura, excelente resistência a dobras e vincos e a fungos e bactérias, baixo nível de porosidade, permanência ao ar 8 seg/100 ml, pressão hidrostática mínima 2 kgf/cm², tração longitudinal 6,1 kgf/15mm, propriedades ópticas de brancura mínima 141 CIE e opacidade de 86 ISO, limite máximo COBB 37 g água/m². Similar ao Alca Pluz. Observação: 250 folhas deste pedido deverão ser cortadas no formato A4, ou seja, cada folha 66 x 76 cm darão algumas folhas no formato A4. | 2 | PACOT E | 1.037, 80 | 2.075,60 |
28 | PAPEL ALCALINO, TIPO FILIFOLD DOCUMEN TA 120 GR/M² | Cor palha, formato A4 (210 x 297 mm), pH 8,5, papel com reserva alcalina. Deve manter inalterada sua resistência ao tempo em qualquer ambiente. Especial para proteção de documentos e materiais. Pacote com 200 folhas | 5 | PACOT E | 521,55 | 2.607,75 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
29 | PAPEL ALCALINO, TIPO FILIFOLD DOCUMEN TA 85 GR/M² | Formato A4 (210 x 297 mm), Ph 8,5, papel alcalino, palha, produzido a partir de fibras vegetais, contendo 30% de fibras longas, com reserva de carbonato de cálcio, sem resíduo ácido, pacote com 250 folhas. | 20 | PACOT E | 462,08 | 9.241,50 |
30 | PAPEL ALCALINO, TIPO FILIFOLD DOCUMEN TA 300 G/M². | Papel alcalino, tipo filifold, produzido a partir de fibras vegetais, contendo 30% de fibras longas, com reserva de carbonato de cálcio, sem resíduo ácido, cor palha, Ph 8,5. APLICAÇÃO: acondicionamento de documentos; MEDIDA: largura 85 cm, comprimento 100 cm. | 200 | FOLHA S | 20,06 | 4.011,00 |
31 | LUZ UV | Para exame (2UV), composta por uma unidade com dois tubos de luz ultravioleta e sem lente de aumento. 115v. Tamanho aproximado de 18 cm de comprimento. Tipo SPECTROLINE EA-240 ou equivalente. | 1 | UN | 5.510, 00 | 5.510,00 |
32 | PAPEL FILISET 68 G/M² | Neutro, livre de ácido, produzido por fibras naturais, resistente a fungos e bactérias. Alta durabilidade. Especial para restauração e arquivo de documentos, seja em folha solta ou em forma de livro. Gramatura 68 g/m², cor branca natural, largura 21 cm, comprimento 30 cm, pacote com 500 folhas. | 4 | PACOT E | 286,50 | 1.145,20 |
33 | PAPEL FILISET 85 G/M² | Neutro, livre de ácido, produzido por fibras naturais, resistente a fungos e bactérias. Alta durabilidade. Especial para restauração e arquivo de documentos, seja em folha solta ou em forma de livro. Gramatura 85 g/m², cor branca natural, largura 21 cm, comprimento 30 cm, pacote com 500 folhas. | 5 | PACOT E | 470,00 | 2.350,00 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
34 | PAPEL FILTRO | Tipo mata-borrão, 250 g/m² medidas 100 x 100 cm, produzido com celulose vegetal, folha, cor branca natural, composto por micro poros, utilizado para absorção de líquidos. | 100 | FOLHA | 11,66 | 1.166,00 |
35 | PAPEL GLASSINE | Usado na restauração e pequenos reparos em livros, entrefolhamento de fotografias e demais obras. Características: papel siliconado, tipo glassine, ph neutro, livre de ácido, proteção de carbonato de cálcio; gramatura: 26 g/m²; cor: branco leitoso; forma de apresentação: rolo com 1 m x 300 metros. Lineco ou equivalente. | 1 | ROLO | 2.388, 66 | 2.388,66 |
36 | PAPEL JAPONÊS I | Tipo HINGING THIN, 43 X 60 cm, gramatura 12 g/m²; APLICAÇÃO: conservação e restauração de livros, fotografias e demais documentos, uso em velatura, trabalhos mais leves; COR: natural; CARACTERÍSTICAS: fibras vegetais longas 100% kozo, pasta de raízes tororoaoi (Neri); feito a máquina, filigranado, subdivido em aproximadamente 55 linhas dispostas convergentemente as fibras do papel, paralelamente entre si, que permitem o rasgo de forma fácil, com alternância de espessura entre suas divisões, distância de 7 mm, 9 mm e 20 mm de largura até completar a medida máxima de 43 cm. Papel com superfície macia e suave, baixa espessura, pH neutro, livre de ácidos, isento de impurezas e aditivos colantes. Elevado nível de transparência. Papel com duas arestas aparadas; FORMA DE APRESENTAÇÃO: metro. Origem: Japão. Tipo da marca Awagami ou | 40 | FOLHA | 85,56 | 3.422,53 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
equivalente. | ||||||
37 | PAPEL JAPONÊS II | Tipo SEKISHU, 61 X 99 cm, gramatura 34 g/m². APLICAÇÃO: conservação e restauração de livros, fotografias e demais documentos, uso em velatura; COR: branco ou natural; CARACTERÍSTICAS: fibras vegetais longas 100 % Gampi, pasta de raízes tororoaoi (Neri), processo de fabricação artesanal, papel feito à mão, superfície lisa e crepada; fibras grossas e resistentes, livre de ácidos, pH neutro, isento de impurezas e aditivos colantes, boa resistência, transparência suave. Papel com quatro arestas aparadas; FORMA DE APRESENTAÇÃO: folha. Origem: Japão. Tipo da marca Awagami ou equivalente. | 10 | FOLHA | 69,05 | 690,53 |
38 | PAPEL JAPONÊS III | Tipo TENGUJO, 64 X 97 cm, gramatura 10 g/m²; APLICAÇÃO: conservação e restauração de livros, fotografias e demais documentos, uso em velatura; COR: natural; CARACTERISTICAS: fibras vegetais longas cânhamo de Manila e kozo, pasta de raízes tororoaoi (Neri), feito à máquina, fino, com superfície lisa e macia, ph neutro, livre de ácidos, isento de impurezas e aditivos colantes, baixa espessura e boa resistência à luz e à umidade, aparência sedosa com bom nível de transparência. Papel com duas arestas aparadas; FORMA DE APRESENTAÇÃO: folha. Origem: Japão. Tipo da marca Awagami ou equivalente. | 40 | FOLHA | 22,62 | 904,80 |
Tipo TOSA ROLL THIN, 80 X 100 |
Itens | Descrição | Qtd. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
39 | PAPEL JAPONÊS IV | cm, gramatura 17 g/m²; APLICAÇÃO: conservação e restauração de livros, fotografias e demais documentos, uso em velatura; COR: branco natural; CARACTERÍSTICAS: fibras vegetais longas 100% kozo, pasta de raízes tororoaoi (Neri), produzido em base de reserva alcalina de carbonato de sódio; feito a máquina, superfície lisa, suave e macia. Alto grau de transparência, livre de ácidos, isento de impurezas e aditivos colantes. Papel de boa espessura e resistência. Papel com quatro arestas aparadas; FORMA DE APRESENTAÇÃO: metro. Origem: Japão. Tipo da marca Awagami ou equivalente. | 20 | FOLHA | 101,95 | 2.038,93 |
40 | PAPEL MI TEINTES | 160 g/m², 50 X 65 cm. Papel para pastel seco e oleoso, sanguínea, grafite e lápis de cor. Também recomendado para colagens, origamis, maquetes, cartões, elementos de decoração e fundo para fotografia. Características: 60% algodão, livre de ácido, tratamento contra fungos e bactérias. Textura: Possui textura de favo de abelhas em uma das faces e textura fina na outra. Alta durabilidade ao longo do tempo. Tipo CANSON (ref. 102) ou equivalente. | 200 | FOLHA | 8,83 | 1.766,67 |
41 | SABÃO EM PASTA | Para Couro, com aproximadamente 85 g a 90 g. Deve propiciar limpeza segura de couro liso, inclusive livros encadernados em couro. A espuma seca deve limpar também pergaminhos. Apresentação: pasta. Tipo Saddle soap da marca Meltonian ou equivalente. | 1 | UN | 128,00 | 128,00 |
TOTAL DO LOTE 2 | 83.782,74 |
LOTE 3
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
Com revestimento interno em | ||||||
papel alcalino branco PH +- 8,0. | ||||||
Fechamento com tampa de | ||||||
encaixe, corte vinco e revestimento | ||||||
externo em Kraft natural. Medidas | ||||||
internas: 373 mm (largura) X 280 | ||||||
mm (altura) e externas 400 mm | ||||||
(largura) com 285 mm (altura), | ||||||
lombada de 150 mm. Tampa da | ||||||
caixa com 160 mm (comprimento), | ||||||
CAIXA- | 420 mm (largura) e 60 mm | |||||
42 | ARQUIV O (TIPO | (altura). A empresa deverá fornecer a Nota fiscal referente ao | 1.000 | UN | 7,50 | 7.500,00 |
BOX) | papel alcalino, para certificar o seu | |||||
PH maior que 7. As caixas devem | ||||||
ser entregues embaladas em | ||||||
plástico transparente, pois não | ||||||
serão utilizadas todas | ||||||
imediatamente. Tal medida visa | ||||||
proteger as caixas de poeira e/ou | ||||||
outros fatores que possam causar | ||||||
danos. | ||||||
TOTAL DO LOTE 3 | 7.500,00 |
LOTE 4
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
43 | PASTA PENDULA R I | Para varões duplos de arquivos deslizantes ou armários em aço, confeccionada em papel timbó marmorizado, plastificada (Ph aproximado de 7) com gramatura 500 g/m², na cor azul com gabinete em 2 posições em polietileno reforçados e próprio para o encaixe do visor na posição vertical ou horizontal na cor cinza. Visor em acrílico transparente e etiqueta de identificação branca na cor branca, medindo, aproximadamente, 285 | 600 | UN | 11,00 | 6.600,00 |
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
mm de altura no cartão Timbó sem o gabinete por 370 mm. Com extensão total da pasta aberta de 570 mm. As pastas serão entregues com cabides colocados e sem furos para prendedores de papel. | ||||||
44 | PASTA PENDULA R II | Pasta pendular recursos humanos, para arquivo deslizante de 6 níveis, confeccionada em cartão timbó legítimo marmorizado plastificada 500 g/m² na cor azul, medindo aproximadamente 260 mm de altura x 370 mm de largura (medidas somente do cartão desconsiderando os varões) e 295 mm x 370 mm considerando os varões, c/ 08 divisórias internas numeradas de 1 a 8, c/ 8 prendedores plástico internos de encaixe frontal sendo um em cada divisória, c/ varões inteiriços na cor grafite em poliestireno destacáveis de duas posições de alinhamento no arquivo, c/ visor de acrílico transparente e etiqueta de identificação na cor branca, apresentada em cartão 120grs com 32 unidades, vincadas e picotadas, c/ impressões na capa de dizeres das 08 (oito) divisórias. Características adicionais: legenda frontal alinhada aos números dos visores laterais no seguinte formato: 1 – documento admissional / movimentação; 2 – contratos e aditivos; 3 – férias; 4 – treinamento / certificados; 5 – banco de horas; 6 – afastamento / aposentadoria; 7 – documentos rescisórios. | 400 | UN | 55,00 | 22.000,00 |
TOTAL DO LOTE 4 | 28.600,00 |
LOTE 5
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
45 | LUPA I | De mão, aumento 10 x, corpo em aço cromado, lente de cristal, com 85 mm de diâmetro. | 2 | UN | 37,58 | 75,15 |
46 | LUPA II | De mesa, com luminária e lente de aumento x8. Óptica X8 dióptrico, lente de vidro, com tampa protetora da lente, com lâmpada luz fria 22 W circular. Com reator eletrônico, 5 movimentos, sistema pantográfico com 4 molas, cor branca, alimentação 110 V. Plugue conforme ABNT NBR 14136. Altura máxima 850 mm, comprimento máximo 1150 mm, tamanho da haste superior 430 mm, tamanho da haste inferior 430 mm, diâmetro da lente 127 mm Ø, diâmetro da luminária 220 mm Ø, espessura da luminária 30 mm, espessura máxima da mesa para fixação até 63 mm. Comprimento do cabo de alimentação 1520 mm. Peso 836 g. Peso Cubado 2800 g. Tipo Impac IP67D ou equivalente. | 1 | UN | 678,40 | 678,40 |
47 | PINÇA | De relojoeiro. Aço inoxidável, antimagnética, tamanho 2. Pinça Universal para diversos trabalhos. Similar à da marca HITECH ou equivalente. | 4 | UN | 10,52 | 42,09 |
TOTAL DO LOTE 5 | 795,64 |
LOTE 6
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
48 | PLACA DE VIDRO | Para higienizar e cortar 60 cm x 60 cm, com no mínimo 1,5 cm de espessura, transparente. | 5 | UN | 281,70 | 1.408,50 |
TOTAL DO LOTE 6 | 1.408,50 |
LOTE 7
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
49 | ALGODÃO | Hidrófilo. Deve absorver facilmente a água: É polinizado por intermédio da água. Confeccionado com fibras 100% algodão, macio e absorvente. | 5 | KG | 35,27 | 176,35 |
50 | CABO DE BISTURI | Nº 3, para lâminas nº 10 a 17; Material: Produto Confeccionado em Aço Inoxidável AISI-420; Tamanho aproximado 13 cm. | 5 | UN | 11,16 | 55,78 |
51 | ESPÁTULA DE METAL Nº 7 | Tipo de dentista, nº 7. | 1 | UN | 11,88 | 11,88 |
52 | ESPÁTULA DE METAL Nº 31 | Tipo de dentista, nº 31. | 1 | UN | 12,08 | 12,08 |
53 | ESPÁTULA DE METAL Nº 70 | Tipo de dentista, nº 70. | 1 | UN | 12,95 | 12,95 |
54 | ESPÁTULA DE METAL Nº 72 | Tipo de dentista, nº 72. | 1 | UN | 12,46 | 12,46 |
55 | ESPÁTULA DE METAL Nº 74 | Tipo de dentista, nº 74. | 1 | UN | 22,45 | 22,45 |
56 | ESPÁTULA DE METAL Nº 62 | Tipo de dentista, nº 62. | 1 | UN | 11,72 | 11,72 |
57 | EXPLORAD OR DUPLO Nº 3 | Nº. 3. Similar ao da marca DUFLEX. | 2 | UN | 15,79 | 31,57 |
58 | EXPLORAD OR DUPLO Nº 5 | Nº. 5. Similar ao da marca GOLGRAN. | 2 | UN | 8,78 | 17,56 |
59 | EXPLORAD OR DUPLO Nº 6 | Nº. 6. Similar ao da marca GOLGRAN. | 2 | UN | 13,49 | 26,98 |
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
60 | EXPLORAD OR DUPLO | Similar à P 01 APB HU- FRIEDY. | 2 | UN | 70,32 | 140,64 |
61 | LÂMINA PARA BISTURI Nº 10 | Nº 10. | 50 | UN | 0,43 | 21,33 |
62 | LÂMINA PARA BISTURI Nº 15 | Nº 15. | 20 | UN | 0,59 | 11,70 |
63 | LUVA DE VINIL TAM M | Descartável, sem pó, transparente, cano curto, para procedimento não estéril, fabricada em PVC, sem látex. Caixa com 100 unidades. Similar às da marca Volk (Vinil Volk) ou Descarpack ou equivalente. Tamanho M. | 5 | CAIX A | 30,44 | 152,22 |
64 | LUVA DE VINIL TAM G | Descartável, sem pó, transparente, cano curto, para procedimento não estéril, fabricada em PVC, sem látex. Caixa com 100 unidades. Similar às da marca Volk (Vinil Volk) ou Descarpack ou equivalente. Tamanho G. | 5 | CAIX A | 28,41 | 142,06 |
65 | LUVAS DE LATÉX TAM P | Para procedimentos, não estéril, ambidestro, hipoalergênica aql: 1.5, caixa contendo 100 unidades. Tamanho pequeno. | 5 | CAIX A | 20,85 | 104,23 |
66 | LUVAS DE LATÉX TAM M | Para procedimentos, não estéril, ambidestro, hipoalergênica aql: 1.5, caixa contendo 100 unidades. Tamanho médio. | 70 | CAIX A | 21,06 | 1.474,20 |
67 | MÁSCARA I | Para proteção de boca e nariz, com elástico, na cor branca. Filtro BFE com 98,8% de retenção bacteriológica, 100% | 40 | CAIX A | 10,93 | 437,33 |
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
polipropileno, atóxica, não inflamável, não estéril, produto médico de uso único. Caixa contendo 50 unidades. Similar à da marca Embramac. | ||||||
68 | MÁSCARA II | Para proteção de boca e nariz. Respirador dobrável PFF-2 (S) contra particulados. Testada de acordo com a norma da ABNT/NBR 13698 e aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego como peça semifacial filtrante classe Pff-2, contra poeiras, névoa e fumos até 10 vezes o limite de exposição ocupacional, apresentando eficiência de filtração superior a 94% contra aerossóis, particulados não oleosos. Oferece eficiência de filtração bacteriológica > 99% contra bioaerossóis potencialmente contaminados. Similar ao da marca 3M – referência 9920. | 500 | UN | 5,53 | 2.766,67 |
69 | ÓCULOS DE SEGURANÇ A | Transparente com apoio nasal e hastes ajustáveis. Deve possuir um canal de ventilação desenhado para evitar o embaçamento. Apoio nasal macio e ajustável para maior conforto. Ajuste angular e telescópico das hastes. Permite uso com clipe para lentes graduadas. Devem filtrar 99% da radiação UV. Certificado de Aprovação n°13812. Lentes em policarbonato. Deve possuir lentes aesféricas, as quais adaptam à curvatura natural do rosto, provendo um bom ajuste a diferentes tamanhos de rosto. O visor deve possuir tratamento antirrisco, antiembaçante, | 15 | UN | 50,95 | 764,31 |
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
antiestática e anti-ataque químico para maior durabilidade do produto e conforto do usuário. Indicado para proteção aos olhos contra impacto de partículas. Deve atender as exigências para alto impacto, segundo norma ANSI Z87.1. Cor da lente: transparente. Materiais: policarbonato. Similar ao modelo da 3M Maxim. | ||||||
70 | JALECO TAM M | Na cor branca, de manga comprida. Tamanho M. | 7 | UN | 76,47 | 535,27 |
71 | JALECO TAM G | Na cor branca, de manga comprida. Tamanho G. | 1 | UN | 76,47 | 76,47 |
TOTAL DO LOTE 7 | 7.018,21 |
LOTE 8
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
72 | AGULHA | Nº. 1 | 5 | UN | 0,63 | 3,13 |
73 | CADARÇO | De algodão cru, 100% algodão, rolo com 50 metros e largura de 2,5 cm. Similar ao da marca Hak. | 70 | ROLO | 48,33 | 3.383,33 |
74 | ENTRETEL A | Sem cola, para bordar (similar à marca Eduval – Ref.ED40), Grossa, com rasgo fácil em todos os lados. Desorientada 80% Viscose 20% Poliéster. Gramatura aproximada de 67 g. Cor Branca. Largura: 0,90 m. Este material (conhecido do âmbito da conservação/restauração como Perlon) é utilizado de forma muito recorrente durante a secagem, planificação e remoção de excesso de cola ou umidade. Este material ajuda a formar | 100 | METRO | 12,00 | 1.200,00 |
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
uma barreira em o papel a ser restaurado e o mata-borrão evitando que o primeiro de deforme durante a secagem, devido à sua característica de ser um material hidrófilo. | ||||||
75 | LINHA EXTRAFOR TE | Extra forte, com alta resistência e boa espessura, confeccionada de material puro (100% algodão). Não deve possuir substâncias que possam provocar reações com os papéis e/ou fotografias. Deve ser ideal para a costura de livros. Rolo com 180 a 185 metros. Similar à da marca Coats Corrente. | 30 | ROLO | 22,63 | 679,00 |
76 | TECIDO | Tipo Tricoline, 100% algodão, cor azul bebê. | 40 | METRO | 18,93 | 757,33 |
TOTAL DO LOTE 8 | 6.022,79 |
LOTE 9
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
77 | LUVA DE ALGODÃO | 100% de algodão, tamanho médio, ideal para manuseio de fotografias, negativos, documentos e obras de arte. Ideal para trabalhos delicados de restauração e conservação e proteção das mãos e das obras. Similar à da marca Talas. | 10 | PAR | 23,15 | 231,53 |
78 | PULVERIZAD OR DE PLÁSTICO SIMPLES | Com capacidade de +/- 400 ml. Também chamado aspersor | 3 | UN | 5,61 | 16,84 |
79 | RALADOR | De aço inox, entre 15 e 30 cm, usado para ralar borracha plástica. | 3 | UN | 42,94 | 128,81 |
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
80 | VASILHAME PLÁSTICO 200 ML | Com capacidade de 200 ml, com tampa. Confeccionado de plástico livre de BPA | 2 | UN | 3,50 | 7,00 |
81 | VENTILADO R DE MESA | Com voltagem: 220 V. Área de ventilação de 1 m², consumo de 0,014 kw/h, desmontável, potência de 14 w, rotação 2400 rpm, modelo de mesa, com alça de transporte, com base, cabo elétrico flexível, hélice com 20 cm de diâmetro, fusível de segurança, grade removível, feito em plástico, com 3 hélices, ajuste de inclinação, ajuste de velocidade de 2 ou mais níveis, largura aproximada de 20 cm, altura aproximada de 20 cm, peso aproximado de 745 g. Garantia de 12 meses. Similar ao da marca Ventisol. | 2 | UN | 83,29 | 166,57 |
82 | ACETONA PA | Concentração mín. 99,5%, Cor (APHA) 10, PIE mín. 56,1 ºC, PS máx. 57,1 ºC, Densidade (g/ml à 25 ºC) máx. 0,7857, Máximo de Impurezas: Resíduo após evaporação 0,001%, Solubilidade em água passa teste, Acidez CH3COOH) 0,002%, Alcalinidade (como NH3) 0,001%, Aldeídos (como HCHO) 0,002%, Metanol (CH3OH) passa teste, Subst. Redut. ao KMnO4 passa teste, Água 0,5% | 5 | LITRO | 51,97 | 259,83 |
83 | ÁLCOOL | Álcool etílico hidratado a 70º INPM (concentração de 70% p/p) ou 77% v/v (77º GL) onde “p” é o peso e “v”, o volume. Desinfetante para | 200 | LITRO | 5,04 | 1.008,25 |
Itens | Descrição | Qtde. | Unid. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) | |
superfícies fixas. Fornecer em embalagens entre 1 e 5 litros, cada. | ||||||
TOTAL DO LOTE 9 | 1.818,83 |
OBS: NÃO SERÃO ACEITOS VALORES SUPERIORES AOS VALORES DESCRITOS NA TABELA ACIMA.