PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023
(UASG) CONTRATANTE
UASG: 926782 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS
OBJETO
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS, MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO E CADEIRAS DE RODAS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO R$ 3.728.224,75
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 23/08/2023 às 08:00 HORAS (horário de Brasília)
ENDEREÇO PARA ACESSO:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço Unitário por Item
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PROCESSO COM ITENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E ITENS DESTINADOS À AMPLA PARTICIPAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LEI 14.133/2021, ARTIGO 28, INCISO I.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
1
SUMÁRIO
4. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5
5. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 6
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7
7. DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES) 7
9. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA 9
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA 12
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 13
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 14
17. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 14
19. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15
20. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16
21. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO 16
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 18
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 50
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO LGPD 51
XXXXX XX – DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ME/EPP 52
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 53
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023
Torna-se público que o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pesso jurídica de diretio público, CNPJ nº 00.136.858/0001-88, situado na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, por intermédio do Setor de Licitações e Contratos, devidamente autorizado por seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxx, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sendo processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, Lei nº 14.133/2021, Resolução CONIMS nº 58/2023, nº 60/2023 e nº 78/2023, nº 136/2023, Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016 e demais legislações aplicáveis.
O Fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, designado conforme Resolução do CONIMS. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xxx.xx no link licitações.
1. OBJETO
1.1. Formação de registro de preços para aquisição parcelada de produtos ortopédicos, meios auxiliares de locomoção e cadeiras de rodas, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.
1.2. Os produtos objeto desta licitação estão dividos em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, podendo o licitante oferecer proposta para os itens de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.1.2. O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.2. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.3. Este processo licitatório possui destinados à participação exclusiva de miroempresas empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais; itens com cota de 2% e 16% destinados á participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempresários individuais; itens com cota de 84% e 98% destinados à ampla participação inclusive à de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, em atendimento aos dipositivos das Leis Complementares nº 123/2006, nº 147/2014 e nº 155/2016.
2.4. Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s).
2.4.2. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, visto que o objeto a ser licitado não é considerado de alta complexidade ou de grande vulto, não trazendo prejuízos à competitividade do certame;
2.4.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.4. Demais casos explicitados no art. 14º da Lei nº 14.133, de 2021.
3. DECLARAÇÕES
3.1. O licitante declarará, em campo próprio no sistema, que:
3.1.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.1.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.1.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.1.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.1.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133,
de 2021.
3.1.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.2. As declarações exigidas nos subitens acima serão consultadas no sistema Compras Governamentais e a declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.3. Deverá ainda o licitante anexar:
3.3.1. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD, conforme anexo III.
3.3.2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme anexo IV.
4. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1. Os interessados em participar do certame poderão apresentar suas propostas a partir da disponibilizçação do sistema, qual se dará em 11 de agosto de 2023. As propostas poderão ser anexadas no sistema até a data e horário de abertura da sessão pública. Após esse período o sistema automaticamente encerrará esta etapa.
4.2. O licitante deverá descrever resumidamente as especificações dos itens ofertados em campo próprio do sistema, conforme número de caracteres permitidos, contendo as informações de cada item conforme especificação do Termo de Referencia, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.4. O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
4.4.1. Para fins de agilidade e economicidade dos recursos públicos, aqueles proponentes que oferecerem lances/propostas com mais de 3 (três) casas decimais, terão suas propostas finais reajustadas, sem prévia consulta, sendo desconsiderado o 3º (terceiro) dígito, sem arredondamento.
4.5. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a
contar da data de sua apresentação.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. A proposta apresentada deverá refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
4.10. Havendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos e por extenso, serão considerados estes últimos.
4.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os termos deste Edital, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
5.4. O pedido de impugnação deverá obrigatoriamente estar acompanhado de CPF ou RG em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, em que o procurador deve comprovar que efetivamente representa e possui poderes para representar a impugnante.
5.5. Não serão conhecidas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos oferecidos após vencidos os respectivos prazos legais.
5.6. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do CONIMS quanto do emissor.
5.7. Procedentes as razões da petição de impugnação contra o ato convocatório, das quais resultem alteração substancial do edital, será designada nova data para a realização do certame.
5.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na data de 23 de agosto de 2023 a partir das 08:00 horas.
6.2. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Caberá ao licitante interessado em participar, da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.4. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.1. Ressaltasse que este CONIMS, não é o provedor do sistema Compras Gov (Portal de Compras do Governo Federal), devendo o licitante entrar em contato através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data e hora marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário estabelecido pelo Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
7. DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES)
7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário, com até 02 (duas) casas decimais (0,00).
7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
7.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração após o encerramento da fase de lances.
7.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.9. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
7.9.1. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
7.10. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, com a retirada do certame do licitante, sem prejuízo do seu direito de defesa.
7.11. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.12. Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO MODO DE DISPUTA
8.1. Para o envio de lances no pregão eletrônico será adotado o MODO DE DISPUTA:
ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará
e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.3.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.3.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, utilizando-se, se houver, registros de aplicação de sanções pelo CONIMS, em processos apuratórios anteriores, nos últimos 5 anos;
8.3.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, devidamente comprovada.
8.4. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por empresas estabelecidas no território do CONIMS.
9. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido neste edital.
9.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.1.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, registrado no sistema e anexado aos autos do processo licitatório.
9.1.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
9.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, de ofício de forma fundamentada ou a partir de solicitação justificada feita no chat pelo licitante, antes do fim do prazo.
9.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA FASE DE JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame quanto à existência de sanção que impeça a sua participação ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União, Consulta Licitantes Inidôneos – mantido pelo Tribunal de Contas da União e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
10.1.3. Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR (xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx).
10.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, na forma dos artigos 14 e 160 da Lei 14.133/2021.
10.2.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
10.3. Será considerado inabilitado, o licitante acerca do qual for constada a sanção de impedimento de licitar e/ou contratar aplicada pelo CONIMS, no prazo de sua duração, mas também quando a mesma for aplicada pelos seus municípios consorciados, bem como a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar aplicada por qualquer ente público, enquanto perdurar sua vigência.
10.4. A condição de ME/EPP será verificada pelo pregoeiro, mediante Declaração do Licitante, conforme anexo IV.
10.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.2.1. Contiver vícios insanáveis;
11.2.2. Apresentar desconformidade com qualquer exigência deste Edital e seus anexos.
11.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.3. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.3.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
11.3.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
11.3.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
11.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
11.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo– lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
12.2. A documentação exigida para fins de habilitação de regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser consultada pelo registro cadastral no SICAF.
12.3. Os demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados no sistema xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, preferencialmente na ordem numérica dos itens descrita no Edital, de forma zipada, conforme convocação do pregoeiro.
12.4. Os documentos de habilitação necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão os previstos no item 13, 14, 15 e 16.
12.5. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, e, sendo o caso, por ocasião da assinatura da ata de rgistro de preços, traduzidos por tradutor juramentado.
12.6. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital da via original ou cópia, no prazo de 02 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
12.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.7.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.8. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
12.9. Fica autorizada, como faculdade, a verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, o que constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.10. Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade todos os estabelecimentos da empresa.
12.11. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 12.6.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA
13.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
13.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
13.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
13.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
13.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
13.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
14.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ
14.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
14.3. Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante, quando houver inscrição.
14.4. Prova de regularidade para com os débitos MUNICIPAIS, quando houver inscrição.
14.5. Certificado de Regularidade de Situação com o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇOS (FGTS).
14.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
14.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.8. Serão aceitas como prova de regularidade para com o Fisco, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14.9. Conforme rege a Lei Complementar n.º 155/2016, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo quando houver irregularidade.
14.9.1. Nos termos do art. 43 § 1.º da Lei Complementar n.º 155/2017, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do proponente como vencedor, prorrogável por igual período, a critério do pregoeiro, para a regularização mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.10. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
15.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE PEDIDO DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento, ou CERTIDÃO POSITIVA DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, condicionada à apresentação de Certidão emitida pela instância judicial competente, que declare que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente para participar de certame licitatório.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Atestado de Capacidade Técnica, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, emitido, no mínimo, por 01 (um) órgão público ou privado.
16.2. Autorização de Funcionamento da Empresa – AFE expedida pela ANVISA/MS.
16.3. Licença Sanitária emitida pela Vigilância Sanitária municipal ou estadual de domicilio da proponente ou documento comprobatório de isenção.
16.4. Registro do Produto na Anvisa ou documento comprobatório de dispensa/isenção do mesmo.
16.5. Certificado/Comprovação do Inmetro, que atenda as respectivas normas obrigatórias ou documento comprobatório de dispensa/isenção do mesmo.
16.6. Ficha Técnica do Produto e/ou Manual de Instruções/Manual técnico-operacional, em português ou traduzidos.
17. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL
17.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. Qualquer licitante poderá, durante o prazo de 10 minutos concedido na sessão pública, imediatamente posterior ao término do julgamento das propostas, do ato de
habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando o Presidente do CONIMS autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
17.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
17.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
17.5. O recurso, com efeito suspensivo, será dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Presidente do CONIMS ou agente por ele delegado, que deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento, os quais serão indicados de forma expressa na decisão.
17.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.8. Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
19. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
19.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado ao Presidente do CONIMS, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder a anulação da licitação, de oficio ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
19.2. No caso de revogação do processo licitatório, o motivo determinante deverá ser resultante de fato superveniente, devidamente comprovado.
19.3. Nos casos de nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
19.4. Nos casos de revogação e anulação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
19.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Após a adjudicação e a homologação, firmar-se-á, com o licitante declarado vencedor, a Ata de Registro de Preços conforme o anexo V.
20.2. A Ata de Registro de Preços será enviada ao licitante por e-mail devendo retornar assinada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a confirmação do recebimento do correio eletrônico pela licitante.
20.3. Caso a proponente vencedora do certame se recusar a assinar a Ata ou houver cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, o CONIMS convocará os demais licitantes que comporão o cadastro de reserva, conforme a ordem de classificação, observando:
20.3.1. Os licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário (vencedor);
20.3.2. Os licitantes que mantiverem sua proposta original.
21. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO
21.1. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
21.1.1. Apresentar declaração ou documento falso: multa de 20% (vinte por cento);
21.1.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de 5% (dez por cento);
21.1.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de 10% (vinte por cento);
21.1.4. Recusar a celebrar/assinar o instrumento de contratação: Multa punitiva de 20% (vinte por cento), em valor não inferior a R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais).
21.2. Cumulativamente ou não, com sanções anteriores poderá ainda ser aplicada a suspensão temporária de participação de licitar e contratar com o CONIMS, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
21.3. As sanções por atos praticados durante a execução do objeto contratado estão previstas na minuta da Ata de Registro de Preços.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O resultado e demais atos do presente certame serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, na aba licitações e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Consórcio não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução do resultado do processo licitatório.
22.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4. Das sessões públicas serão lavradas atas circunstanciadas, devidamente assinadas pelo pregoeiro.
22.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá, com base na legislação vigente.
22.6. Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir–se–á o vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no CONIMS.
22.8. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, deste que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
22.9. Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de lotes ou itens, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação do processo de licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente.
22.10. As comunicações entre o CONIMS e o Licitante participante, seja no âmbito da licitação seja em eventual processo administrativo apuratório de responsabilidade dela decorrente realizar-se-á, preferencialmente, de forma eletrônica, cabendo ao Licitante manter seu e-mail de cadastro junto ao CONIMS atualizado, eis que será utilizado como ferramenta de comunicação entre as partes.
23. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência.
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial.
XXXXX XXX – Declaração de ciência aos termos da lei geral de proteção de dados – LGPD. ANEXO IV - Declaração complementar micro-empresa e empresa de pequeno porte ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços.
Pato Branco/PR, 10 de agosto de 2023.
XXXXX XXXX PRESIDENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Formação de registro de preços para aquisição parcelada de produtos ortopédicos, meios auxiliares de locomoção e cadeiras de rodas, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.
2. QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÕES, VALORES E MODELOS
ITENS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS | |||||||
ITEM | CÓDIGO CONIMS | CÓDIGO BR | DESCRITIVOS | APRES. | QTDE. | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | 7202 1577 42 | 483 711 | ADAPTAÇÃO ABDUTOR TIPO CAVALO PARA CADEIRA DE RODAS - ADAPTAÇÃO SOB MEDIDA CONFECCIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, OU QUANDO NECESSITAR DE REFORÇO, CONFECCIONADA DE MADEIRA E REVESTIDA DE ESPUMA, FORRADO POR TECIDO AUTOMOTIVO PARA POSICIONAR MEMBROS INFERIORES (INIBIR ADUÇÃO E ROTAÇÃO INTERNA). PODE SER REMOVÍVEL OU FIXADO NO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 57,00 | 2.850,00 |
2 | 7202 1577 43 | 483 711 | ADAPTAÇÃO DE ASSENTO PARA DEFORMIDADES DE QUADRIL - ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE CAMADA DE ESPUMA DE DENSIDADE VARIÁVEL, PODENDO OU NÃO APRESENTAR CAVALO ABDUTOR E ADUTORES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA, PODENDO SER ENCAIXADA OU FIXADA POR VELCRO SOBRE O ASSENTO ORIGINAL. A PARTE ANTERIOR PODE SER MAIS ALTA QUE A PARTE POSTERIOR COM O OBJETIVO DE REDUZIR O TÔNUS EXTENSOR, COM MELHOR POSICIONAMENTO DO QUADRIL. FORRADA COM TECIDO AUTOMOTIVO. DEVE SER REMOVÍVEL, PARA PERMITIR O FECHAMENTO DA CADEIRA. FAVORECE POSICIONAMENTO CORRETO E MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE PRESSÃO, DEVENDO PREVENIR DEFORMIDADES E ÚLCERAS DE PRESSÃO OU ACOMODAR, ATRAVÉS DE COMPENSAÇÕES, AS DEFORMIDADES JÁ EXISTENTES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO | UND | 50 | 136,34 | 6.817,00 |
POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||||
3 | 7202 1577 44 | 483 711 | ADAPTAÇÃO DE ENCOSTO PARA DEFORMIDADES DE TRONCO - ALMOFADA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM ESPUMA DE POLIURETANO ACRESCIDA DE ESPUMA DE DIFERENTES DENSIDADES, PODENDO OU NÃO SER CONFECCIONADA SOBRE BASE RÍGIDA OU CONFECÇÃO DE REFORÇO DO ENCOSTO COM FAIXAS TENSORAS PARA EVITAR LACEAMENTO. UTILIZADA PARA PREVENÇÃO E/OU ACOMODAÇÃO DE DEFORMIDADES. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 132,00 | 6.600,00 |
4 | 7202 1577 45 | 483 711 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE BRAÇOS DA CADEIRA DE RODAS - CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, TERMOMOLDÁVEL DE ALTA TEMPERATURA OU METAL, PODENDO SER FIXO, ESCAMOTEÁVEL, REBATÍVEL OU REMOVÍVEL, REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. CONTEMPLA CALHAS DE POSICIONAMENTO DO MEMBRO SUPERIOR EM CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 132,00 | 6.600,00 |
5 | 7202 1577 46 | 461 386 | ADAPTAÇÃO DO APOIO DE PÉS DA CADEIRA DE RODAS - CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MADEIRA, PROPILENO OU METAL, REGULÁVEL EM ALTURA PODENDO SER EM FOLHA ÚNICA OU DUPLA, FIXO OU REMOVÍVEL, REBATÍVEL, ELEVÁVEL (ARTICULADO); REVESTIDO OU NÃO DE TECIDO AUTOMOTIVO, ACOLCHOADO OU NÃO. PODE TER AINDA FAIXA CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM MATERIAL ANTIALÉRGICO DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO ELÁSTICO, COM FECHAMENTO EM VELCRO, LARGURA DE 5 A 7 CM QUE PRESA AOS APOIOS DE PÉS, ESTABILIZA MEMBROS INFERIORES. INDICADO PARA PACIENTES QUE NÃO TÊM SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS PARA MODELO DE APOIO DE PÉS ORIGINAL DA CADEIRA DE RODAS. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 62,50 | 3.125,00 |
6 | 7202 1577 47 | 483 711 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA CADEIRA DE RODAS PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO – SIMPLES - ALMOFADAS DE ASSENTO QUADRADAS (CONFORME MEDIDA DO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS) CONFECCIONADAS EM PVC OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE, MALEÁVEL E IMPERMEÁVEL, PREENCHIDAS COM GEL, ÁGUA OU AR, DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO E DESINFECÇÃO. REMOVÍVEL PARA PERMITIR FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. | UND | 100 | 17,38 | 1.738,00 |
7 | 7202 1577 48 | 483 711 | ALMOFADA DE ASSENTO PARA PREVENÇÃO DE ÚLCERAS DE PRESSÃO EM CÉLULAS DE AR - ALMOFADAS DE ASSENTO COM CÉLULAS DE AR INTERCONECTADAS, CONFECCIONADA EM BORRACHA SINTÉTICA COM VÁLVULAS DE INFLAÇÃO DE LATÃO NIQUELADO, CAPA IMPERMEÁVEL E LATERAIS CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO RESISTENTE AO FOGO E BASE REFORÇADA. REMOVÍVEL PARA PERMITIR FECHAMENTO DA CADEIRA DE RODAS. | UND | 50 | 995,00 | 49.750,00 |
8 | 7202 1577 49 | 329 392 | ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO COM QUATRO PONTEIRAS – ANDADOR FIXO / ARTICULADO EM ALUMÍNIO, DOBRÁVEL E REGULÁVEL NA ALTURA, PUNHADEIRA EM BORRACHA OU ESPUMA RECOBERTA, COM QUATRO (4) PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES, COM RESISTÊNCIA DE ATÉ 130KG. | UND | 50 | 180,78 | 9.039,00 |
9 | 7202 1577 50 | 297 923 | APOIO ANTI EQUINO - CONFECCIONADA EM ELÁSTICO RESISTENTE, COM APOIO EM LÁTEX NA SOLA DO PÉ E FECHO EM VELCRO | UND | 50 | 441,00 | 22.050,00 |
10 | 7202 1577 51 | 483 711 | APOIO PARA ESTABILIZAÇÃO DA CABEÇA NA CADEIRA DE RODAS - APOIO DE CABEÇA COM ABAS LATERAIS EM ALUMÍNIO REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO, FORRADA DE TECIDO AUTOMOTIVO, FIXADO NO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS POR MEIO DE HASTE COM 3 TIPOS DE REGULAGEM: PROFUNDIDADE, ALTURA E INCLINAÇÃO. TAMBÉM PODE SER APENAS DE ESPUMA DE POLIURETANO FIXADO AO ENCOSTO COM VELCRO. INDICADO PARA PACIENTES COM DÉFICIT DE CONTROLE CERVICAL. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 82,80 | 4.140,00 |
11 | 7202 1577 52 | 412 928 | APOIOS LATERAIS DE QUADRIL PARA CADEIRA DE RODAS - APOIO LATERAL REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. POSICIONA OS MEMBROS INFERIORES EM POSIÇÃO NEUTRA, INIBINDO ABDUÇÃO EXCESSIVA E ROTAÇÃO EXTERNA. PODE SER FIXADO AO ASSENTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE LARGURA E PROFUNDIDADE, OU REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO PÉLVICO OU EM ´Y´, COM APOIO NA REGIÃO DO QUADRIL, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, FIXADO NO ENCONTRO ENTRE ASSENTO E ENCOSTO EM ÂNGULO DE 45°, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O | UND | 50 | 90,50 | 4.525,00 |
PACIENTE EM SEDESTAÇÃO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | |||||||
12 | 7202 1577 53 | 412 928 | APOIOS LATERAIS DO TRONCO EM 3 OU 4 PONTOS - APOIO TORÁCICO LATERAL FIXADO AO ENCOSTO DA CADEIRA DE RODAS ATRAVÉS DE PEÇAS COM REGULAGENS DE ALTURA E LARGURA, REVESTIDO DE ESPUMA DE POLIURETANO OU DE DIFERENTES DENSIDADES E FORRADO DE TECIDO AUTOMOTIVO. ACESSÓRIO INDIVIDUALIZADO, CONFORME TAMANHO DO PACIENTE E TIPO DE DEFORMIDADE APRESENTADA. UTILIZADO PARA PREVENIR E/OU ACOMODAR DEFORMIDADES DE TRONCO. DEVEM SER REMOVÍVEIS PARA FACILITAR A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE. PODE POSSUIR AINDA, CINTO COM DUAS ALÇAS PASSANDO PELOS OMBROS E DUAS PRESAS NO ASSENTO DA CADEIRA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL SINTÉTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM FECHAMENTO EM VELCRO, MOSQUETÃO, BOTÃO DE PRESSÃO OU FIVELA TIPO AVIAÇÃO, PODENDO SER ACOLCHOADO OU NÃO, PARA POSICIONAR ADEQUADAMENTE O PACIENTE EM SEDESTAÇÃO PODENDO SER DO TIPO CAMISETA, QUATRO PONTOS OU TORÁCICO. INDICADO QUANDO HÁ DÉFICIT DE EQUILÍBRIO DE TRONCO OU POSTURA CIFÓTICA. INDICADO PARA SEGURANÇA DO PACIENTE E POSICIONAMENTO DO TRONCO. AS DIMENSÕES SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 90,50 | 4.525,00 |
13 | 7202 1577 54 | 353 842 | BENGALA ARTICULADA – BENGALAS DE ALUMÍNIO COM PONTAS DE BORRACHA, CABO ANATÔMICO, COM PONTEIRA ROLLER, ARTICULADA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. | UND | 50 | 95,28 | 4.764,00 |
14 | 7202 1577 55 | 276 212 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) ADULTO - BENGALA CANADENSE EM ALUMÍNIO COM BRAÇADEIRA NÃO ARTICULÁVEL, REGULAGEM PARA AJUSTAMENTO DA ALTURA. PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTES (PAR). COM RESISTÊNCIA ATÉ 100KG. | PAR | 100 | 88,20 | 8.820,00 |
15 | 7202 1577 56 | 353 841 | BENGALA CANADENSE REGULÁVEL EM ALTURA (PAR) INFANTIL - BENGALA CANADENSE EM ALUMÍNIO COM BRAÇADEIRA NÃO ARTICULÁVEL, REGULAGEM PARA AJUSTAMENTO DA ALTURA. PONTEIRAS EM BORRACHA RESISTENTES (PAR). COM RESISTÊNCIA ATÉ 80KG. | PAR | 25 | 88,20 | 2.205,00 |
16 | 7202 1577 57 | 280 017 | BENGALA DE 4 PONTAS - BENGALA EM ALUMÍNIO, REGULÁVEL EM ALTURA, COM CABO ANATÔMICO, PONTEIRAS EMBORRACHADAS ADERENTES, RESISTENTES E ENGATE QUE PERMITE AJUSTE DA MANOPLA PARA USO DE AMBOS OS LADOS. COM RESISTÊNCIA DE 100 A 120KG. | UND | 100 | 84,16 | 8.416,00 |
17 | 7202 1577 58 | 299 169 | BENGALA TIPO T – CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, CABO ANATÔMICO, COM AJUSTE DE ALTURA, TRAVA DE SEGURANÇA E PONTEIRA EM BORRACHA. | UND | 100 | 39,40 | 3.940,00 |
18 | 7202 1577 59 | 404 339 | CADEIRA DE BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO PARA OBESO - CADEIRA DE BANHO PARA OBESOS, FABRICADA COM TUBOS DE AÇO CARBONO REFORÇADO, ESTRUTURA MONOBLOCO FIXA. ACOPLA AO VASO SANITÁRIO. APOIO DE XXXXX FIXO. FREIOS BILATERAIS DIANTEIRO. APOIO DE XX FIXO OU ESCAMOTEÁVEL. ASSENTO SANITÁRIO FIXADO SOBRE A ESTRUTURA REMOVÍVEL POR PARAFUSOS. RODAS DIANTEIRAS DE 6” FIXADAS COM PORCA TRAVANTE (PARLOCK). RODAS TRASEIRAS DE 6” GIRATÓRIO FIXADA COM PORCA TRAVANTE (PARLOCK) COM GARFO EM AÇO CARBONO ACHATADO E MACIÇO COM EIXO VERTICAL, ENCOSTO COM PUNHO TIPO BENGALA COM MANOPLA. REVESTIMENTO EM CAPA IMPERMEÁVEL, ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI TEXTURIZADA (ELETROSTÁTICA), COR PRETO. SUPORTE ATÉ 130KG. MEDIDAS APROXIMADAS: ALTURA 109CM, LARGURA TOTAL 55CM, PESO 9KG COM RODAS. | UND | 50 | 340,33 | 17.016,50 |
19 | 7202 1577 61 | 431 108 | CADEIRA DE RODAS ADULTO (TIPO PADRÃO) - CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL COM ESTRUTURA EM DUPLO X; BRACOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS (ARO 24) COM AROS DE PROPULSÃO, CUBO DE ALUMÍNIO MONTADO COM ROLAMENTOS BLINDADOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA, REBATÍVEIS, REMOVÍVEIS, E GIRATÓRIOS PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO;SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM OU SEM | UND | 50 | 1.037,52 | 51.876,00 |
RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. EM 6 TAMANHOS DE LARGURA DO ASSENTO: 38CM, 40CM, 42CM, 44CM, 46CM E 48CM; SUPORTANDO ATÉ 100KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO NO ATO DO PEDIDO. | |||||||
20 | 7202 1577 62 | 428 365 | CADEIRA DE RODAS INFANTIL (TIPO PADRÃO) - CADEIRA DE RODAS TIPO PADRÃO CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO/LIGA METÁLICA/AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA; DOBRÁVEL COM ESTRUTURA EM DUPLO X; BRACOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON OU COURO RESISTENTE, ACENTO EM TECIDO DE NYLON OU COURO SINTÉTICO, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS (ARO 20) COM AROS DE PROPULSÃO, CUBO DE ALUMÍNIO MONTADO COM ROLAMENTOS BLINDADOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS; FREIO BILATERAL; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA, REBATÍVEIS, REMOVÍVEIS, E GIRATÓRIOS PODENDO SER ELEVÁVEIS OU NÃO; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AO CALCANHAR; COM RODA ANTI-TOMBO, COM QUICK RELEASE NAS RODAS TRASEIRAS. EM 4 TAMANHOS DE LARGURA DO ASSENTO: 30CM, 32CM, 34CM, 36CM; SUPORTANDO ATÉ 80KG. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO NO ATO DO PEDIDO. | UND | 25 | 1.032,15 | 25.803,75 |
21 | 7202 1577 66 | 400 802 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO (ESCAMOTEÁVEL) – FABRICADA EM AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI, ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, ENCOSTO EM NYLON, APOIO PARA BRAÇOS ESCAMOTEÁVEL, APOIO PARA OS PÉS ESCAMOTEÁVEL, FREIOS BILATERAIS, RODAS RASEIRAS ARO 06’’ GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS, RODAS DIANTEIRAS ARO 06’’ COM PNEUS MACIÇOS POSICIONADAS NA PARTE INTERNA DA CADEIRA. | UND | 50 | 347,28 | 17.364,00 |
22 | 7202 1577 67 | 400 796 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ARO DE PROPULSÃO - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, DESMONTÁVEL, COM ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO CONVENCIONAL. BRAÇOS ESCAMOTEÁVEIS OU REMOVÍVEIS. ENCOSTO PADRÃO, RODAS TRASEIRAS DE 20´ OU 24” COM ARO DE PROPULSÃO, PNEUS INFLÁVEIS OU MACIÇOS, E RODAS DIANTEIRAS MACIÇAS DE 6´. APOIO PARA PÉS REMOVÍVEIS OU REBATÍVEIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO. | UND | 50 | 452,50 | 22.625,00 |
23 | 7202 1577 68 | 404 339 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO TUBULAR, PINTURA ELETROSTÁTICA, ESTRUTURA A PERMITIR O ENCAIXE SOBRE VASO SANITÁRIO NORMAL. BRACOS FIXOS ENCOSTO PADRÃO, PROVIDAS DE QUATRO RODAS PEQUENAS, COM PNEUS MACICOS, SENDO AS TRASEIRAS FIXAS E DIANTEIRAS GIRATÓRIAS, FREIO BILATERAL COM SISTEMA ESTICADOR, APOIO PARA OS PES. | UND | 100 | 197,79 | 19.779,00 |
24 | 7202 1577 69 | 438 187 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ENCOSTO RECLINÁVEL - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO COM ASSENTO SANITÁRIO, COM APOIO DE CABEÇA AJUSTÁVEL, CINTO REMOVÍVEL, CINTO PARA PERNAS (FAIXA PARA PANTURRILHAS) E TRONCO REMOVÍVEIS, ENCOSTO RECLINÁVEL REVESTIDO COM TELA DE POLIÉSTER; BASE COM RODAS COM TRAVA. CAPACIDADE PARA 120KG. | UND | 50 | 1.464,11 | 73.205,50 |
25 | 7202 1577 70 | 438 187 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO DOBRÁVEL – FABRICADA EM AÇO CARBONO, PINTURA EPÓXI, DOBRÁVEL, ASSENTO SANITÁRIO REMOVÍVEL, ENCOSTO EM NYLON, APOIO PARA OS BRAÇOS REMOVÍVEIS, APOIO PARA OS PÉS ESCAMOTEÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS TRASEIRAS ARO 06’’ GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS, RODAS DIANTEIRAS ARO 06’’ COM PNEUS MACIÇOS POSICIONADAS NA PARTE INTERNA DA CADEIRA. SUPORTE ATÉ 100KG | UND | 50 | 1.332,00 | 66.600,00 |
26 | 7202 1577 71 | 438 187 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO EM CONCHA INFANTIL - CADEIRA DE RODAS PARA BANHO INFANTIL EM CONCHA EM POLIETILENO COM ABERTURA E MANGUEIRA PARA SAÍDA DE ÁGUA, COM SUPORTE EM ALUMÍNIO, PINTURA EPÓXI, RODAS GIRATÓRIAS E COM TRAVA, COM APOIO DE CABEÇA, CAPACIDADE DE 40KG. | UND | 50 | 1.533,66 | 76.683,00 |
27 | 7202 1577 72 | 438 187 | CADEIRA DE RODAS PARA BANHO JUVENIL – ESTRUTURA EM ALUMÍNIO, COM PINTURA EPÓXI, ENCOSTO E ASSENTO EM NYLON EMBORRACHADO, DOBRÁVEL, COM REGULAGEM DE INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, APOIO DE CABEÇA COM REGULAGEM DE ALTURA, RODIGIOS GIRATÓRIOS COM FREIOS, ANTI TOMBO FRONTAL E TRASEIRO COM TRAVAMENTO, CINTOS PARA TÓRAX E QUADRIL, LARGURA DO ASSENTO DE 40 A 45CM, SUPORTE DE ATÉ 80KG | UND | 50 | 514,45 | 25.722,50 |
28 | 7202 1577 76 | 459 853 | CALÇADOS ANATÔMICOS COM PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS (PAR) - CALÇADOS CONFECCIONADOS COM FORRAÇÃO E SOLADOS ESPECIAIS, PARA REDUZIR PONTOS DE ATRITO OU COMPRESSÃO, DOTADOS DE PALMILHAS ESPECIAIS, ATÉ MESMO EM SILICONE, QUE SE ADAPTEM A ANATOMIA PLANTAR. | PAR | 50 | 419,20 | 20.960,00 |
29 | 7202 1577 77 | 459 853 | CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS SOB MEDIDA ATÉ NÚMERO 45 (PAR) - CALÇADOS ORTOPÉDICOS CONFECCIONADOS COM FORRAÇÃO E SOLADOS ESPECIAIS, QUE PODEM OU NÃO SEREM ADAPTADOS AS ÓRTESES OU PALMILHAS. | PAR | 50 | 135,03 | 6.751,50 |
30 | 7202 1577 78 | 459 853 | CALÇADOS ORTOPÉDICOS PRÉ- FABRICADOS COM PALMILHAS ATÉ NÚMERO 45 (PAR) - CALÇADOS ORTOPÉDICOS COM CONTRAFORTES RÍGIDOS LATERAL OU MEDIALMENTE, PARA MANUTENÇÃO POSTURAL EM PÉS COM DESVIOS. QUANDO UTILIZADOS COM ÓRTESES DE HASTES METÁLICAS PODEM RECEBER CORREIAS EM T PARA VARUS OU VALGO. | PAR | 50 | 99,75 | 4.987,50 |
31 | 7202 1577 79 | 459 853 | CALÇADOS SOB MEDIDA P/ COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA DE MEMBROS INFERIORES A PARTIR DO NUMERO 34 – CALÇADO SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE DISCREPÂNCIA NO COMPRIMENTO ENTRE MEMBROS INFERIORES ACIMA DE 12 MILÍMETROS. | UND | 25 | 299,00 | 7.475,00 |
32 | 7202 1577 80 | 459 853 | CALÇADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO DE ENCURTAMENTO ATÉ NÚMERO 33 (PAR) - CALÇADOS SOB MEDIDA PARA COMPENSAÇÃO, DE DISCREPÂNCIA NO COMPRIMENTO ENTRE MEMBROS INFERIORES ACIMA DE 12 MILÍMETROS. | PAR | 25 | 269,20 | 6.730,00 |
33 | 7202 1577 81 | 602 087 | CINTA PARA TRANSFERÊNCIAS - ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA (AVD): CINTO EM LONA OU OUTRO TIPO DE TECIDO, ACOLCHOADA OU NÃO, COM ALÇAS LATERAIS, COM ESTRUTURA REFORÇADA, PARA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS DE POSICIONAMENTO (EX.: DEITADO PARA SENTADO, SENTADO PARA POSIÇÃO ORTOSTÁTICA) OU DE SUPERFÍCIES, COM OU SEM ALÇAS DE SUSTENTAÇÃO EM REGIÃO INGUINAL. | UND | 100 | 163,47 | 16.347,00 |
34 | 7202 1577 82 | 452 159 | IMOBILIZADOR ESTOFADO DE MEMBRO SUPERIOR (TIPÓIA) - CONFECCIONADO EM TECIDO E ESPUMA, FIVELAS PLÁSTICAS. LAVÁVEL. MODELO BILATERAL. | UND | 100 | 74,70 | 7.470,00 |
35 | 7202 1577 83 | 457 035 | KIT COM 2 (DUAS) BATERIAS CICLO PROFUNDO 12V 33AH – PARA USO EM CADEIRA RODAS MOTORIZADA | UND | 50 | 1.295,00 | 64.750,00 |
36 | 7202 1577 84 | 452 098 | MATERIAIS ELÁSTICOS PARA MODELAGEM DE COTOS, CONTROLE CICATRICIAL OU CONTROLE DE EDEMA DE MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES – FAIXA ELÁSTICA COMPRESSIVA - FAIXA ELÁSTICA COMPRESSIVA, ATADURA ELÁSTICA AUTO- ADESIVA, MALHA TUBULAR OU LUVA COMPRESSIVA CONFECCIONADA EM MATERIAL ELÁSTICO E/OU TECIDO, SOB MEDIDA, UTILIZADAS NA MODELAGEM DE COTOS DE AMPUTAÇÃO OU PARA CONTROLE DO EDEMA OU DO PROCESSO CICATRICIAL DE TODO O SEGMENTO OU PARTES. | UND | 100 | 10,70 | 1.070,00 |
37 | 7202 1577 85 | 396 133 | MESA DE ATIVIDADES PARA CADEIRA DE RODAS (TÁBUA MESA) - SUPORTE PARA ATIVIDADES CONFECCIONADO EM MADEIRA SOB MEDIDA, COM RECORTE PARA ENCAIXE DA REGIÃO TORÁCICA, REVESTIDO EM FÓRMICA OU MATERIAL ANTI-DERRAPANTE TIPO EVA, NEOPRENE, TAPEÇARIA, PODENDO OU NÃO RECEBER TRATAMENTO IMPERMEABILIZANTE, COM OU SEM BORDAS ELEVADAS NAS LATERAIS, COM OU SEM REBAIXAMENTOS NA SUPERFÍCIE, COM FIXAÇÃO POR VELCRO OU SUPORTE METÁLICO. PODE SER UTILIZADO EM CADEIRA DE RODAS, CARRINHO, CADEIRA DE CANTO. | UND | 50 | 150,00 | 7.500,00 |
38 | 7202 1577 86 | 447 085 | MULETA AXILAR TUBULAR EM ALUMÍNIO REGULÁVEL NA ALTURA (PAR) - MULETA AXILAR TUBULAR DE ALUMÍNIO, PARA USO PERMANENTE, COM APOIO AXILAR EMBORRACHADO, INJETADO OU ALMOFADADO, MANOPLAS DE ALTURA REGULÁVEIS, HASTES DUPLAS DE COMPRIMENTO AJUSTÁVEIS NA ALTURA. PONTEIRAS DE BORRACHA RESISTENTES. COM RESISTÊNCIA DE ATÉ 100KG. | PAR | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
39 | 7202 1577 87 | 297 973 | ÓRTESE / CINTA LSO TIPO PUTTI (BAIXA) – ÓRTESE (LSO) TIPO COLETE DE PUTTI PARA REGIÃO LOMBO-SACRA, CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE, QUATRO (4) HASTES METÁLICAS OU DE PLÁSTICO POSTERIORMENTE, FECHAMENTO ANTERIOR POR VELCRO OU FIVELAS COM CORREIAS. | UND | 50 | 176,98 | 8.849,00 |
40 | 7202 1577 88 | 285 230 | ÓRTESE / CINTA TLSO TIPO PUTTI (ALTO) - ÓRTESE (TLSO), TIPO COLETE PUTTI PARA A REGIÃO TÓRACO-LOMBO-SACRA, CONFECCIONADA EM TECIDO RESISTENTE, (4) QUATRO HASTES METÁLICAS OU DE PLÁSTICO POSTERIORMENTE, FECHAMENTO ANTERIOR POR VELCRO OU FIVELAS COM CORREIAS. | UND | 50 | 178,86 | 8.943,00 |
41 | 7202 1577 89 | 455 876 | ÓRTESE / COLETE CTLSO TIPO MILWAUKEE - ÓRTESE (CTLSO), DINÂMICA, TIPO MILWAUKEE, INCLUINDO OS COXINS E ALMOFADAS PARA ESTABILIZAÇÃO DA COLUNA VERTEBRAL NAS ESCOLIOSES E CIFOSES. | UND | 20 | 910,00 | 18.200,00 |
42 | 7202 1577 90 | 455 881 | ÓRTESE / COLETE TIPO WILLIAMS - ÓRTESE (LSO) TIPO WILLIAMS, PARA SUSTENTACAO DA REGIÃO LOMBAR SACRA, COM ARTICULAÇÕES LATERAIS QUE PERMITEM A FLEXÃO, MAS BLOQUEIAM A HIPEREXTENSÃO LOMBAR. | UND | 20 | 1.096,27 | 21.925,40 |
43 | 7202 1577 91 | 455 882 | ÓRTESE / COLETE TLSO TIPO KNIGHT - ÓRTESE (TLSO) TIPO KNIGHT, RÍGIDO POSTERIORMENTE POR HASTES, FECHAMENTO ANTERIOR EM TECIDO RESISTENTE COM VELCRO OU ATRACADOR. | UND | 20 | 935,98 | 18.719,60 |
44 | 7202 1577 92 | 452 192 | ÓRTESE ABDUTORA DE POLEGAR – ÓRTESE DE POSICIONAMENTO FUNCIONAL, INDICADA PARA ALTERAÇÕES NEUROLÓGICAS, PROPORCIONA ABERTURA (ABDUÇÃO) DO POLEGAR E DEDO INDICADOR, DE USO INDIVIDUAL, SOB MEDIDA PRODUZIDA EM POLIPROPILENO. | UND | 100 | 69,03 | 6.903,00 |
45 | 7202 1577 93 | 454 760 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR INFANTIL EM POLIPROPILENO PARA IMOBILIZAÇÃO DE JOELHO EM EXTENSÃO ARTICULADA - ÓRTESE CRUROMALEOLAR, TIPO CALHA EM POLIPROPILENO PARA IMOBILIZAÇÃO DO JOELHO EM EXTENSÃO. | UND | 20 | 2.004,85 | 40.097,00 |
46 | 7202 1577 94 | 454 760 | ÓRTESE CRUROMALEOLAR PARA LIMITAÇÃO DOS MOVIMENTOS DO JOELHO - ÓRTESE PARA LIMITAÇÃO DA AMPLITUDE DOS MOVIMENTOS DO JOELHO. | UND | 20 | 169,85 | 3.397,00 |
47 | 7202 1577 95 | 454 760 | ÓRTESE CRUROPODÁLICA COM DISTRATOR PARA GENUVALGO / GENUVARO (INFANTIL E ADOLESCENTE) - ÓRTESE CRUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, TIPO CALHA PÓSTERO- LATERAL OU PÓSTERO-MEDIAL EM POLIPROPILENO, COM DISTRATOR, PARA TRATAMENTO DE GENUVALGO/ VARO. | UND | 20 | 650,40 | 13.008,00 |
48 | 7202 1577 96 | 452 192 | ÓRTESE DINÂMICA PARA EXTENSÃO DO DEDO (GAFANHOTO) – PERMITE A SUSTENTAÇÃO DA EXTENSÃO INTERFALANGIANA, CONFECCIONADA EM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL, ALMOFADA DE ESPUMA MICROPOROSA E TUBO LEVE DE E.V.A. | UND | 20 | 31,99 | 639,80 |
49 | 7202 1577 97 | 454 732 | ÓRTESE DINÂMICA PÉLVICO-CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO - ÓRTESE PÉLVICO CRURAL TIPO ATLANTA / TORONTO, PARA ESTABILIZAÇÃO DOS QUADRIS EM ABDUÇÃO, NA DOENÇA DE LEGG PERTHES. | UND | 20 | 955,00 | 19.100,00 |
50 | 7202 1577 98 | 454 295 | ÓRTESE DINÂMICA SUROPODÁLICA TIPO MOLA DE CODEVILLE (UNILATERAL) - ÓRTESE SUROPODÁLICA TIPO CODEVILLE, COM DISPOSITIVO DE MOLA DE AÇO ADAPTADO A PALMILHA OU SAPATILHA. | UND | 20 | 1.015,00 | 20.300,00 |
51 | 7202 1577 99 | 383 668 | ÓRTESE ESTÁTICA IMOBILIZADORA ÁXILO- PALMAR TIPO AEROPLANO - ÓRTESE IMOBILIZADORA ÁXILO-PALMAR TIPO AEROPLANO PARA SUPORTE DO OMBRO EM ABDUÇÃO DE NOVENTA (90) GRAUS, COM COTOVELO EM NOVENTA (90) GRAUS DE FLEXÃO. | UND | 50 | 303,36 | 15.168,00 |
52 | 7202 1578 00 | 454 285 | ÓRTESE GENUPODÁLICO EM POLIPROPILENO TIPO SARMIENTO - ÓRTESE GENUPODÁLICO BIVALVADA TIPO SARMIENTO CONFECCIONADA EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO (POLIPROPILENO). | UND | 20 | 1.050,00 | 21.000,00 |
53 | 7202 1578 01 | 455 905 | ÓRTESE HCO TIPO PHILADELPHIA PARA IMOBILIZAÇÃO DA REGIÃO CERVICAL - ÓRTESE (HCO), TIPO COLAR CERVICAL, EM ESPUMA FIRME BIVALVADA COM REFORÇO EM PLÁSTICO, TIPO PHILADELPHIA. | UND | 20 | 69,86 | 1.397,20 |
54 | 7202 1578 02 | 455 906 | ÓRTESE HCTO TIPO MINERVA IMOBILIZADORA CERVICAL COM APOIO TORÁCICO (COLAR) - ÓRTESE (HCTO) TIPO COLAR CÉRVICO-TORÁCICO RÍGIDO, TIPO MINERVA. | UND | 20 | 150,00 | 3.000,00 |
55 | 7202 1578 03 | 452 113 | ÓRTESE IMOBILIZADORA POSIÇÃO FUNCIONAL - CONFECCIONADO EM TECIDO ESPUMA COM BARBATANAS DURALUMÍNIO, CINTA ELÁSTICA PARA COMPRESSÃO DO JOELHO, FECHAMENTO EM VELCRO. | UND | 50 | 550,00 | 27.500,00 |
56 | 7202 1578 04 | 452 113 | ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA (INFANTIL E ADOLESCENTE) - ÓRTESE CRUROPODÁLICA, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE JOELHO LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO, INFANTIL UNILATERAL. | UND | 20 | 520,00 | 10.400,00 |
57 | 7202 1578 05 | 454 756 | ÓRTESE METÁLICA CRUROPODÁLICA ADULTO - ÓRTESE CRUROPODALICA, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE JOELHO LIVRE OU COM TRAVA DE ANEL, OU COM BLOQUEIO DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO, ADOLESCENTE E ADULTO, UNILATERAL. | UND | 20 | 948,00 | 18.960,00 |
58 | 7202 1578 06 | 454 756 | ÓRTESE METALICA SUROPODÁLICA (INFANTIL) - ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO. | UND | 20 | 587,50 | 11.750,00 |
59 | 7202 1578 07 | 452 191 | ÓRTESE PARA DEDO EM MARTELO – ÓRTESE QUE PERMITE A IMOBILIZAÇÃO MANTENDO A INTERFALANGE DISTAL EM EXTENSÃO, CONFECCIONADA EM FIO DE AÇO INOXIDÁVEL, ALMOFADA DE ESPUMA MICROPOROSA E TUBO LEVE DE EVA. | UND | 20 | 56,81 | 1.136,20 |
60 | 7202 1578 08 | 452 188 | ÓRTESE PARA PUNHO EM TECIDO – CONFECCIONADA EM TECIDO, COM FECHO EM VELCRO E REFORÇO INTERNO DE PLÁSTICO RÍGIDO, PARA MANTER A REGIÃO DO PUNHO EM ALINHAMENTO ARTICULAR E REPOUSO MUSCULAR. | UND | 100 | 115,21 | 11.521,00 |
61 | 7202 1578 09 | 459 059 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA DE DESCARGA ISQUIÁTICA - ÓRTESE PÉLVICO PODÁLICA PARA DESCARGA ISQUIÁTICA, TIPO TRILATERAL OU HASTES PARALELAS COM CURSOR. | UND | 20 | 1.094,25 | 21.885,00 |
62 | 7202 1578 10 | 459 059 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO (INFANTIL E ADOLESCENTE) - ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, COM HASTES LATERAIS METÁLICAS COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE JOELHO COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. | UND | 20 | 600,00 | 12.000,00 |
63 | 7202 1578 11 | 459 059 | ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA METÁLICA PARA ADULTO COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO - ÓRTESE PÉLVICO-PODÁLICA UNILATERAL, COM HASTES LATERAIS EM ALUMÍNIO OU AÇO, COM OU SEM APOIO ISQUIÁTICO, ARTICULAÇÃO DE QUADRIL LIVRE OU COM BLOQUEIO DE ANEL, ARTICULAÇÃO DE JOELHO COM BLOQUEIO POR TRAVA DE ANEL OU TRAVA DE GATILHO (TRAVA SUÍÇA), ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO DA FLEXÃO PLANTAR. | UND | 20 | 1.197,00 | 23.940,00 |
64 | 7202 1578 12 | 471 044 | ÓRTESE RÍGIDA PARA LUXAÇÃO CONGÊNITA DO QUADRIL - ÓRTESE CONFECCIONADA EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO, PARA LUXAÇÃO CONGÊNITA DE QUADRIL. | UND | 100 | 500,40 | 50.040,00 |
65 | 7202 1578 13 | 458 128 | ÓRTESE SUROPODÁLICA ARTICULADA EM POLIPROPILENO INFANTIL - ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, ARTICULADA NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVARO OU ANTIVALGO DE RETROPÉ. | UND | 50 | 159,60 | 7.980,00 |
66 | 7202 1578 14 | 458 128 | ÓRTESE SUROPODÁLICA METÁLICA (ADULTO) - ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, COM HASTES LATERAIS DE ALUMÍNIO OU DE AÇO, ARTICULAÇÃO DE TORNOZELO LIVRE OU COM BLOQUEIO. | UND | 20 | 790,00 | 15.800,00 |
67 | 7202 1578 15 | 458 128 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (ADULTO) - ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPE. | UND | 100 | 190,30 | 19.030,00 |
68 | 7202 1578 16 | 458 128 | ÓRTESE SUROPODÁLICA SEM ARTICULAÇÃO EM POLIPROPILENO (INFANTIL) - ÓRTESE SUROPODÁLICA, UNILATERAL, INFANTIL E ADOLESCENTE, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO, SEM ARTICULAÇÃO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO NO RETROPÉ. | UND | 100 | 130,00 | 13.000,00 |
69 | 7202 1578 17 | 458 128 | ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL ARTICULADA EM POLIPROPILENO (ADULTO) - ÓRTESE SUROPODÁLICA UNILATERAL, ADULTO, TIPO CALHA POSTERIOR EM POLIPROPILENO COM ARTICULAÇÃO NO TORNOZELO, COM OU SEM CORREIA ANTIVALGO OU ANTIVARO DE RETROPÉ. | UND | 50 | 585,00 | 29.250,00 |
70 | 7202 1578 18 | 454 763 | ÓRTESE SUSPENSÓRIO DE PAVLIK - ÓRTESE PARA LUXAÇÃO CONGÊNITA DO QUADRIL TIPO SUSPENSÓRIO PAVLIX. | UND | 50 | 364,42 | 18.221,00 |
71 | 7202 1578 19 | 452 139 | ÓRTESE TIPO SARMIENTO PARA ÚMERO - ÓRTESES PARA FRATURA DE ÚMERO, TIPO SARMIENTO CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO. | UND | 20 | 273,30 | 5.466,00 |
72 | 7202 1578 20 | 455 878 | ÓRTESE TLSO / COLETE TIPO BOSTON - ÓRTESE (TLSO) COLETE TIPO BOSTON, CONFECCIONADA SOB MEDIDA EM POLIPROPILENO. | UND | 20 | 1.419,25 | 28.385,00 |
73 | 7202 1578 21 | 455 880 | ÓRTESE TLSO / TIPO COLETE EM METAL TIPO JEWETT - ÓRTESE (TLSO) PRE FABRICADA, OU CONFECCIONADA EM METAL E TERMOPLÁSTICO TIPO COLETE PARA SUSTENTAÇÃO TÓRACO-LOMBAR EM HIPEREXTENSÃO, COM PORCÃO ANTERIOR RÍGIDA TIPO BAHLER OU JEWETT. | UND | 20 | 499,79 | 9.995,80 |
74 | 7202 1578 22 | 455 891 | ÓRTESE TLSO CORRETIVA TÓRACO- LOMBAR EM POLIPROPILENO - ÓRTESE (TLSO) BIVALVADA, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (COLETE), VISANDO ESTABILIDADE NA COLUNA TORÁCICA E / OU LOMBAR. | UND | 20 | 1.259,33 | 25.186,60 |
75 | 7202 1578 23 | 455 879 | ÓRTESE TLSO TIPO COLETE / JAQUETA DE RISSER - ÓRTESE (TLSO) TIPO JAQUETA DE RISSER, CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TERMOPLÁSTICO RÍGIDO, PARA ESTABILIZAÇÃO VERTEBRAL, INCLUSIVE PÓS-CIRÚRGICAS. | UND | 20 | 845,00 | 16.900,00 |
76 | 7202 1578 24 | 455 886 | ÓRTESE TORÁCICA COLETE DINÂMICA DE COMPRESSÃO TORÁCICA - ÓRTESE (TO) TORÁCICA TIPO COLETE DINÂMICO COMPRESSOR PARA TRATAMENTO DE PECTUS EXCAVATUM E PECTUS CARENATUM, CONFECCIONADA EM METAL LEVE OU TERMOPLÁSTICO RÍGIDO. | UND | 50 | 375,00 | 18.750,00 |
77 | 7202 1578 25 | 485 522 | PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA (PAR) - PALMILHAS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA EM E.V.A. | PAR | 100 | 130,20 | 13.020,00 |
78 | 7202 1578 26 | 485 522 | PALMILHAS PARA PÉS NEUROPÁTICOS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA PARA ADULTOS OU CRIANÇAS (PAR) - PALMILHAS ESPECIAIS PARA PÉS NEUROPÁTICOS, CONFECCIONADOS SOB MEDIDA. (PAR) | PAR | 50 | 232,65 | 11.632,50 |
79 | 7202 1578 27 | 298 188 | PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES ATÉ O NÚMERO 33 (PAR) - PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES EM COURO E EVA, ATE O NUMERO TRINTA E TRÊS (33). | PAR | 50 | 54,45 | 2.722,50 |
80 | 7202 1578 28 | 298 187 | PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES NÚMEROS ACIMA DE 34 (PAR) - PALMILHAS PARA SUSTENTAÇÃO DOS ARCOS PLANTARES EM COURO E EVA PARA ADULTOS, ACIMA DO NÚMERO TRINTA E QUATRO (34). | PAR | 50 | 65,00 | 3.250,00 |
81 | 7202 1578 29 | 408 873 | PRÓTESE MAMÁRIA - PRÓTESE MAMÁRIA EM SILICONE INODOR COM CAPA PROTETORA E SOUTIEN ADAPTADO PARA MASTECTOMIZADOS. | UND | 50 | 358,77 | 17.938,50 |
82 | 7202 1578 30 | 452 214 | ROBOFOOT – BOTA IMOBILIZADORA SUPORTE RÍGIDO PARA PANTURRILHA, TORNOZELO E PÉ. FORRO DE ESPUMA. DESIGN ANATÔMICO COM ALTO PERFIL PARA FACILITAR A MARCHA. BASE EM PLÁSTICO INJETADO. SUPORTE ATÉ 120 KG | UND | 100 | 268,68 | 26.868,00 |
83 | 7202 1578 31 | 452 214 | ROBOFOOT – BOTA IMOBILIZADORA SUPORTE RÍGIDO PARA PANTURRILHA, TORNOZELO E PÉ. FORRO DE ESPUMA. DESIGN ANATÔMICO COM BAIXO PERFIL PARA FACILITAR A MARCHA. BASE EM PLÁSTICO INJETADO. SUPORTE ATÉ 120 KG | UND | 50 | 268,68 | 13.434,00 |
84 | 7202 1578 32 | 461 387 | RODA PARA REPOSIÇÃO – CADEIRA DE RODAS – RODAS DIANTEIRAS ARO 6” PRETO OU CINZA BORRACHA MACIÇA COM ROLAMENTO 608-ZZ (2 UNIDADES), DIÂMETRO: 15CM, ESPESSURA DO PNEU: 2,7CM | CONJ | 50 | 86,87 | 4.343,50 |
85 | 7202 1578 33 | 461 387 | RODA PARA REPOSIÇÃO – CADEIRA DE RODAS – RODAS TRASEIRAS COM ROLAMENTO 6002-Z (2 UNIDADES), ARO 16”, PNEU DE NYLON ANTI-FURO | CONJ | 50 | 64,56 | 3.228,00 |
86 | 7202 1578 34 | 486 227 | SLING APARELHO ELÁSTICO PARA ROTAÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES - CONFECCIONADO EM ELÁSTICO RESISTENTE, AJUSTÁVEL NA CINTURA E COMPRIMENTO | UND | 50 | 179,80 | 8.990,00 |
87 | 7202 1578 35 | 396 134 | TÁBUA (PRANCHA) PARA TRANSFERÊNCIA - ADAPTAÇÕES PARA ATIVIDADE DE VIDA DIÁRIA (AVD) – ADAPTAÇÃO DE MADEIRA, PLÁSTICO OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE, COM REVESTIMENTO OU SUPERFÍCIE QUE FACILITE O DESLIZAMENTO, BORDAS ABAULADAS, UTILIZADA PARA FACILITAR AS TRANSFERÊNCIAS DE USUÁRIOS DE CADEIRA DE RODAS. | UND | 100 | 787,45 | 78.745,00 |
88 | 7202 1557 21 | 447 081 | MULETA CANADENSE EM ALUMÍNIO, ADULTO, UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA, DE APROXIMADAMENTE 80KG A 100KG. | UND. | 100 | 230,60 | 23.060,00 |
89 | 7202 1557 22 | 447 081 | MULETA CANADENSE EM ALUMÍNIO, ADULTO, UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA, DE APROXIMADAMENTE 130KG A 150KG. (FORNECIDA EM PAR) | PAR | 50 | 169,44 | 8.472,00 |
90 | 7202 1557 23 | 447 081 | MULETA CANADENSE EM ALUMÍNIO, INFANTIL, UTILIZADO PARA TREINO DA MARCHA COM MEIO AUXILIAR. MATERIAL DE ALUMÍNIO; BRAÇADEIRA DE POLIPROPILENO E ANATÔMICO; APOIO DE MÃO DE POLIPROPILENO DE FÁCIL PREENSÃO; TRAVA DE SEGURANÇA; NÍVEL DE REGULAGEM; PONTEIRA DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE; CAPACIDADE SUPORTADA, APROXIMADAMENTE 90KG. (FORNECIDA EM PAR). | PAR | 20 | 113,47 | 2.269,40 |
91 | 7202 1557 28 | 404 339 | CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, ADULTO, EM AÇO CARBONO, DOBRÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; CONSTRUÍDA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, APOIO DE PÉS RETRÁTIL, FREIOS BILATERAIS, APOIOS DE BRAÇOS FIXOS, ENCOSTO COM ESTOFAMENTOS REVESTIDOS COM CAPA/MATERIAL/TECIDO IMPERMEÁVEL, LARGURA DO ASSENTO DE 40CM A 50 CM, SUPORTA ATÉ 100 KG. | UND. | 100 | 401,42 | 40.142,00 |
92 | 7202 1557 29 | 280 016 | BENGALA QUATRO PONTAS, HASTES EM ALUMÍNIO, BASE EM AÇO, COM REGULAGEM DE ALTURA, COM MANOPLA E PONTEIRAS EM BORRACHA, COM RESISTÊNCIA DE 100 KG A 120 KG. | UND. | 75 | 77,62 | 5.821,50 |
ITENS COM COTA DE 16% RESERVADOS Á PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS | |||||||
93 | 7202 1577 60 | 431 108 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM CINTO PÉLVICO, COM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU | UND | 8 | 2.014,01 | 16.112,08 |
NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEL, COM APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. EM 3 TAMANHOS DE LARGURA DO ASSENTO: 50CM, 55CM E 60CM; SUPORTANDO ATÉ 150KG. | |||||||
94 | 7202 1577 63 | 416 644 | CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM L OU FIXA, BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, PODENDO NÃO TER APOIO DE BRAÇOS, EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS QUATRO RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM FAIXA TORÁCICA (5 -7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO; COM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA REBATÍVEL COM ABA OU TIPO PARALAMAS, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBREARO DE PROPULSÃO COM OU SEM PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS REMOVÍVEIS DE 5” OU 6" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; COM OU SEM RODAS ANTI TOMBO; APOIO PARA PÉS ERGONÔMICO REBATÍVEL, COM ALTURA E ÂNGULO DE INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL. QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. CAMBAGEM OPCIONAL. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | UND | 8 | 2.084,71 | 16.677,68 |
95 | 7202 1577 64 | 436 699 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" OU MONOBLOCO COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE | UND | 8 | 9.603,80 | 76.830,40 |
DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA-DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | |||||||
96 | 7202 1577 65 | 436 699 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA JUVENIL - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" OU MONOBLOCO COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ | UND | 4 | 9.603,80 | 38.415,20 |
130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA-DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. COM REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | |||||||
97 | 7202 1577 73 | 415 889 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO ADULTO - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU DUPLO X, COM SISTEMA DE RECLÍNIO DO ENCOSTO, PORTA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA E PROTETOR LATERAL DE ROUPA INCORPORADO, MANOPLA (OU PUNHO) COM OU SEM AJUSTE DE ALTURA PARA CONDUÇÃO POR TERCEIROS, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE; ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NYLON REFORÇADO E ACOMPANHA ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, COM NO MÍNIMO, 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; FAIXA | UND | 8 | 2.100,82 | 16.806,56 |
DE FIXAÇÃO/CINTOS OBRIGATÓRIOS (TORÁX, QUADRIL, PERNAS E PEDAIS); GRANDES RODAS TRASEIRAS MACIÇAS OU INFLÁVEIS COM AROS DE 24 POLEGADAS, COM ARO DE PROPULSÃO E COM OU SEM PINOS SOBRE OS AROS; COM SISTEMA QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS; RODAS DIANTEIRAS DE 6 A 8 POLEGADAS, GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS COMPACTOS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E ELEVÁVEIS A 90º, REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEIS, COM SUPORTE PARA PANTURRILHAS; FREIO EM ALUMÍNIO COM SISTEMA ESTICADOR EM AMBOS OS LADOS QUE PERMITAM O AJUSTE E REGULÁGEL COM ACIONAMENTO PARA FRENTE, PLACA DE SUSTENTAÇÃO E FIXAÇÃO DE RODAS TRASEIRAS, COM SISTEMA QUE PERMITA A REGULAGEM DE ALTURA, ANTERIORIZAÇÃO E POSTERIORIZAÇÃO, COM RODAS ANTI-TOMBO; LARGURA DO ASSENTO DE 40CM A 48 CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 100 KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | |||||||
98 | 7202 1577 74 | 415 889 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO INFANTIL – CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO, ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM CORES SOLIDAS DIVERSAS, DESMONTÁVEL, CONJUNTO COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO RECOBERTO COM TECIDO AUTOMOTIVO COM ESTAMPA MOTIVO INFANTIL OU PRETO, APOIO DE TRONCO INDEPENDENTE REGULÁVEL, DESLIZANTE EM ALTURA, LARGURA E INCLINAÇÃO; ASSENTO COM ABDUTOR DE PERNAS, SISTEMA DE INCLINAÇÃO TIPO PISTÃO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL, POSSIBILITANDO INCLINAÇÃO DE 5 A 40 GRAUS, MANTENDO CONJUNTO ASSENTO/ENCOSTO/PÉS A 90º, GRADUADOR DE ÂNGULO PARA ORIENTAR O TILT DESMONTÁVEL E ADAPTÁVEL AO ASSENTO DO VEÍCULO. APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA; APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE COM AJUSTE EM VELCRO; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU TIPO H OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); APOIO PARA PÉS REMOVÍVEL, REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, COM FAIXA DE SEGURANÇA PARA PÉS; GRANDES RODAS TRASEIRAS DE 8 A 16 POLEGADAS COM QUICK RELEASE, PNEUS MACIÇOS E ARO EM NYLON; ACIONAMENTO | UND | 16 | 2.168,33 | 34.693,28 |
DE FREIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU BILATERAL MANUAL; RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS E GIRATÓRIAS DE 6 A 8 POLEGADAS, COM PNEUS MACIÇOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, MONTADOS EM GARFOS DE NYLON OU ALUMÍNIO, COM EIXO VERTICAL REFINADO EM CUBO E ROLAMENTO, QUICK RELEASE. LARGURA DO ASSENTO DE 25CM, 30CM E 35CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 70KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | |||||||
99 | 7202 1577 75 | 415 889 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO JUVENIL – CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO, ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM CORES SOLIDAS DIVERSAS, DESMONTÁVEL, CONJUNTO COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO RECOBERTO COM TECIDO AUTOMOTIVO COM ESTAMPA MOTIVO INFANTIL OU PRETO, APOIO DE TRONCO INDEPENDENTE REGULÁVEL, DESLIZANTE EM ALTURA, LARGURA E INCLINAÇÃO; ASSENTO COM ABDUTOR DE PERNAS, SISTEMA DE INCLINAÇÃO TIPO PISTÃO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL, POSSIBILITANDO INCLINAÇÃO DE 5 A 30 GRAUS, MANTENDO CONJUNTO ASSENTO/ENCOSTO/PÉS A 90º, GRADUADOR DE ANGULO PARA ORIENTAR O TILT DESMONTÁVEL E ADAPTÁVEL AO ASSENTO DO VEÍCULO. APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA; APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE COM AJUSTE EM VELCRO; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU TIPO H OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); APOIO PARA PÉS REMOVÍVEL, REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, COM FAIXA DE SEGURANÇA PARA PÉS; GRANDES RODAS TRASEIRAS DE 8 A 16 POLEGADAS COM QUICK RELEASE, PNEUS MACIÇOS E ARO EM NYLON; ACIONAMENTO DE FREIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU BILATERAL MANUAL; RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS E GIRATÓRIAS DE 6 A 8 POLEGADAS, COM PNEUS MACIÇOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, MONTADOS EM GARFOS DE NYLON OU ALUMÍNIO, COM EIXO VERTICAL REFINADO EM CUBO E ROLAMENTO, QUICK RELEASE. LARGURA DO ASSENTO DE 30CM, 35CM, 40CM E 44 CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 80KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | UND | 16 | 2.050,83 | 32.813,28 |
100 | 7202 1557 25 | 438 187 | CADEIRA DE RODAS COM ESTRUTURA EM AÇO, DOBRÁVEL EM X, PINTURA EPÓXI, ESTOFAMENTO E ENCOSTO EM NYLON, RODAS TRASEIRAS DE 24”, EM NYLON COM PNEU MACIÇO, RODAS DIANTEIRAS DE 6” MACIÇAS, REIOS BILATERAIS, PEDAL FIXO, APOIO DE BRAÇOS FIXO, CAPACIDADE DE 100 KG A 130 KG, LARGURAS DO ASSENTO DE APROXIMADAMENTE 40CM A 46CM. | UND. | 19 | 1.414,31 | 26.871,89 |
101 | 7202 1557 26 | 431 108 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: COM ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO CARBONO, DOBRÁVEL EM X COM TUBULAR DUPLO E ESTABILIZADO POR DUAS CRUZETAS DE AÇO DE CARBONO MACIÇO BILATERAL, FREIOS BILATERAIS ZINCADOS, ARO IMPULSOR BILATERAL EM NYLON COM 8 PONTOS DE FIXAÇÃO, APOIO PARA OS BRAÇOS ESCANETEÁVEIS EM NYLON INJETADO , APOIO PRA OS PÉS REMOVÍVEIS E COM REGULAGEM DE ALTURA, RODAS DIANTEIRAS ARO 6” COM PNEUS MACIÇOS, RODAS TRASEIRA ARO 24” EM NYLON INJETADO COM FIBRA COM OITO RAIS COM PNEU INFLÁVEL , PINTURA EPÓXI TEXTURIZADA, LARGURA DO ASSENTO DE ATÉ 80 CM COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 160 KG. | UND. | 19 | 2.675,43 | 50.833,17 |
102 | 7202 1557 27 | 438 187 | CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, ADULTO OBESO, EM AÇO CARBONO, DOBRÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; CONSTRUÍDA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, APOIO DE PÉS RETRÁTIL, FREIOS BILATERAIS, APOIOS DE BRAÇOS FIXOS, ENCOSTO COM ESTOFAMENTOS REVESTIDOS COM CAPA/MATERIAL/TECIDO IMPERMEÁVEL, LARGURA DO ASSENTO 50 CM, SUPORTA ATÉ 150 KG. | UND. | 19 | 1.035,86 | 19.681,34 |
ITENS COM COTA DE 84% DESTINADOS Á AMPLA PARTICIPAÇÃO, INCLUSIVE A DE PEQUENAS EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS | |||||||
103 | 7202 1577 60 | 431 108 | CADEIRA DE RODAS (ACIMA 90KG) - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, LIGA METÁLICA OU AÇO, CROMADO OU PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU MONOBLOCO, APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS. EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS GRANDES RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM FAIXA TORÁCICA (5-7 CM), COM CINTO PÉLVICO, COM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM | UND | 42 | 2.014,01 | 84.588,42 |
SOBRE ARO DE PROPULSÃO, PODENDO OU NÃO TER PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS DE 6" OU 8" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, APOIO PARA PÉS REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEL, COM APOIO PARA PÉS ELEVÁVEIS OPCIONAL. EM 3 TAMANHOS DE LARGURA DO ASSENTO: 50CM, 55CM E 60CM; SUPORTANDO ATÉ 150KG. | |||||||
104 | 7202 1577 63 | 416 644 | CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA SOB MEDIDA, EM TUBOS DE ALUMÍNIO, CROMADO OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM L OU FIXA, BRAÇOS REMOVÍVEIS OU ESCAMOTEÁVEIS, PODENDO NÃO TER APOIO DE BRAÇOS, EIXO DE REMOÇÃO RÁPIDA NAS QUATRO RODAS, ENCOSTO E ASSENTO COM ESTOFAMENTO 100% NYLON OU COURO SINTÉTICO RESISTENTE, COM ALMOFADA DE ASSENTO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO, COM FAIXA TORÁCICA (5 -7 CM), COM OU SEM CINTO PÉLVICO; COM FAIXA PARA PANTURRILHA, PROTETOR LATERAL DE ROUPA REBATÍVEL COM ABA OU TIPO PARALAMAS, RODAS TRASEIRAS DE 24" COM SOBREARO DE PROPULSÃO COM OU SEM PINOS, PNEUS TRASEIROS MACIÇOS OU INFLÁVEIS, FREIO BILATERAL, RODAS DIANTEIRAS REMOVÍVEIS DE 5” OU 6" COM PNEUS MACIÇOS OU INFLÁVEIS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; COM OU SEM RODAS ANTI TOMBO; APOIO PARA PÉS ERGONÔMICO REBATÍVEL, COM ALTURA E ÂNGULO DE INCLINAÇÃO AJUSTÁVEL. QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS. CAMBAGEM OPCIONAL. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | UND | 42 | 2.084,71 | 87.557,82 |
105 | 7202 1577 64 | 436 699 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" OU MONOBLOCO COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE | UND | 42 | 9.603,80 | 403.359,60 |
CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA-DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | |||||||
106 | 7202 1577 65 | 436 699 | CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA JUVENIL - CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA SOB MEDIDA COM CHASSIS EM DURALUMÍNIO TUBULAR SEM SOLDA, DOBRÁVEL EM "X" OU MONOBLOCO COM ARTICULAÇÕES, CONEXÕES INJETADAS EM ALUMÍNIO, CONTAINER DE BATERIAS; RODAS TRASEIRAS DE 12” E DIANTEIRAS 8" COM AROS EM NYLON, AMBAS COM PNEUS EM PU SEM CÂMARA NA COR CINZA; RODAS DE APOIO 35 X 17 MM MACIÇAS; EIXOS COM ROLAMENTO BLINDADOS; MOTORIZAÇÃO COM DOIS MOTORES ELÉTRICOS DE CORRENTE CONTÍNUA E IMÃ PERMANENTE DE 200 W CADA, COM SISTEMA DE TRANSMISSÃO ENGRENADA, COM TORQUE | UND | 21 | 9.603,80 | 201.679,80 |
PARA TRANSPORTAR UM USUÁRIO DE ATÉ 130 KG. DRIVE MICRO PROCESSADO DE 50A QUE PERMITE ACELERAÇÃO E DESACELERAÇÃO LINEAR E VELOCIDADE DE 0 A 6 KM/H, INSTALADO NO LADO DIREITO OU ESQUERDO JOYSTICK NO PRÓPRIO MÓDULO OU POR CONTROLE MENTONIANO OU POR CONTROLE DE CABEÇA OU POR CONTROLE DE SUGAR/SOPRAR, SISTEMA DE FREIO MOTOR REGENERATIVO, SISTEMA DE FREIO DE ESTACIONAMENTO ELETROMAGNÉTICO, PAINEL DE COMANDO DIGITAL COM TECLAS TENDO AS FUNÇÕES DE LIGA-DESLIGA, LIMITADOR DE VELOCIDADE, INDICADOR DE CARGA E BUZINA; DUAS BATERIAS DE 12 V X 34 A SEM MANUTENÇÃO, QUE POSSIBILITAM AUTONOMIA DE ATÉ 30 KM, RECARREGÁVEIS POR CARREGADOR INTELIGENTE, MICRO PROCESSADO; ASSENTO E ENCOSTO FIXADO SEM USO DE PARAFUSOS, ACOLCHOADOS E REVESTIDOS, APOIO DE BRAÇOS E SUPORTE DOS PÉS REGULÁVEIS, ESCAMOTEÁVEIS E/OU REMOVÍVEIS. ESTOFAMENTO EM TECIDO NYLON. ALMOFADA DE ASSENTO PLANA (EM ESPUMA). EQUIPADA COM CINTO DE SEGURANÇA QUE PODE SER DO TIPO QUATRO PONTOS, CAMISETA, FAIXA TORÁCICA OU CINTO PÉLVICO E FAIXA PARA PANTURRILHA. PODENDO TER ENCOSTO RECLINÁVEL SENDO ACOMPANHADO, NESSE CASO, DE 2 RODAS ANTI-TOMBO, APOIO PARA CABEÇA REMOVÍVEL E REGULÁVEL EM ALTURA E/OU PROFUNDIDADE ACOLCHOADO E APOIOS DE PÉS ELEVÁVEIS. COM REGULAGEM DE POSICIONAMENTO DE TILT NAS CADEIRAS INFANTIS. AS DIMENSÕES DA CADEIRA SERÃO FORNECIDAS POR MEIO DE DESCRIÇÃO POR PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO E PODERÃO SER REALIZADAS PELO TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA. | |||||||
107 | 7202 1577 73 | 415 889 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO ADULTO - CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO / LIGA METÁLICA / AÇO, CROMADA OU COM PINTURA ELETROSTÁTICA, DOBRÁVEL EM X OU DUPLO X, COM SISTEMA DE RECLÍNIO DO ENCOSTO, PORTA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA E PROTETOR LATERAL DE ROUPA INCORPORADO, MANOPLA (OU PUNHO) COM OU SEM AJUSTE DE ALTURA PARA CONDUÇÃO POR TERCEIROS, APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE; ASSENTO E ENCOSTO EM TECIDO NYLON REFORÇADO E ACOMPANHA ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, COM NO MÍNIMO, 5 CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO | UND | 42 | 2.100,82 | 88.234,44 |
TECIDO E VELCRO PARA FIXAÇÃO; FAIXA DE FIXAÇÃO/CINTOS OBRIGATÓRIOS (TORÁX, QUADRIL, PERNAS E PEDAIS); GRANDES RODAS TRASEIRAS MACIÇAS OU INFLÁVEIS COM AROS DE 24 POLEGADAS, COM ARO DE PROPULSÃO E COM OU SEM PINOS SOBRE OS AROS; COM SISTEMA QUICK RELEASE OBRIGATÓRIO NAS RODAS TRASEIRAS E OPCIONAIS NAS DIANTEIRAS; RODAS DIANTEIRAS DE 6 A 8 POLEGADAS, GIRATÓRIAS COM PNEUS MACIÇOS COMPACTOS, COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS; PEDAIS COM REGULAGEM DE ALTURA E ELEVÁVEIS A 90º, REBATÍVEIS, GIRATÓRIOS E REMOVÍVEIS, COM SUPORTE PARA PANTURRILHAS; FREIO EM ALUMÍNIO COM SISTEMA ESTICADOR EM AMBOS OS LADOS QUE PERMITAM O AJUSTE E REGULÁGEL COM ACIONAMENTO PARA FRENTE, PLACA DE SUSTENTAÇÃO E FIXAÇÃO DE RODAS TRASEIRAS, COM SISTEMA QUE PERMITA A REGULAGEM DE ALTURA, ANTERIORIZAÇÃO E POSTERIORIZAÇÃO, COM RODAS ANTI-TOMBO; LARGURA DO ASSENTO DE 40CM A 48 CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 100 KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | |||||||
108 | 7202 1577 74 | 415 889 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO INFANTIL – CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO, ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM CORES SOLIDAS DIVERSAS, DESMONTÁVEL, CONJUNTO COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO RECOBERTO COM TECIDO AUTOMOTIVO COM ESTAMPA MOTIVO INFANTIL OU PRETO, APOIO DE TRONCO INDEPENDENTE REGULÁVEL, DESLIZANTE EM ALTURA, LARGURA E INCLINAÇÃO; ASSENTO COM ABDUTOR DE PERNAS, SISTEMA DE INCLINAÇÃO TIPO PISTÃO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL, POSSIBILITANDO INCLINAÇÃO DE 5 A 40 GRAUS, MANTENDO CONJUNTO ASSENTO/ENCOSTO/PÉS A 90º, GRADUADOR DE ÂNGULO PARA ORIENTAR O TILT DESMONTÁVEL E ADAPTÁVEL AO ASSENTO DO VEÍCULO. APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA; APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE COM AJUSTE EM VELCRO; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU TIPO H OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); APOIO PARA PÉS REMOVÍVEL, REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, COM FAIXA DE SEGURANÇA PARA PÉS; GRANDES RODAS TRASEIRAS DE 8 A 16 POLEGADAS COM QUICK RELEASE, PNEUS | UND | 84 | 2.168,33 | 182.139,72 |
MACIÇOS E ARO EM NYLON; ACIONAMENTO DE FREIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU BILATERAL MANUAL; RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS E GIRATÓRIAS DE 6 A 8 POLEGADAS, COM PNEUS MACIÇOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, MONTADOS EM GARFOS DE NYLON OU ALUMÍNIO, COM EIXO VERTICAL REFINADO EM CUBO E ROLAMENTO, QUICK RELEASE. LARGURA DO ASSENTO DE 25CM, 30CM E 35CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 70KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | |||||||
109 | 7202 1577 75 | 415 889 | CADEIRA DE RODAS PARA TETRAPLÉGICO JUVENIL – CADEIRA DE RODAS CONFECCIONADA EM TUBOS DE ALUMÍNIO, ESTRUTURA COM PINTURA ELETROSTÁTICA EM CORES SOLIDAS DIVERSAS, DESMONTÁVEL, CONJUNTO COM ASSENTO E ENCOSTO ANATÔMICO RECOBERTO COM TECIDO AUTOMOTIVO COM ESTAMPA MOTIVO INFANTIL OU PRETO, APOIO DE TRONCO INDEPENDENTE REGULÁVEL, DESLIZANTE EM ALTURA, LARGURA E INCLINAÇÃO; ASSENTO COM ABDUTOR DE PERNAS, SISTEMA DE INCLINAÇÃO TIPO PISTÃO COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE PEDAL, POSSIBILITANDO INCLINAÇÃO DE 5 A 30 GRAUS, MANTENDO CONJUNTO ASSENTO/ENCOSTO/PÉS A 90º, GRADUADOR DE ANGULO PARA ORIENTAR O TILT DESMONTÁVEL E ADAPTÁVEL AO ASSENTO DO VEÍCULO. APOIO PARA BRAÇOS REMOVÍVEIS COM REGULAGEM DE ALTURA; APOIO DE CABEÇA REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE COM AJUSTE EM VELCRO; CINTO OBRIGATÓRIO (PODENDO SER FAIXA TORÁCICA LARGA ADAPTADA AO ENCOSTO OU CINTO CAMISETA OU TIPO H OU CINTO DE QUATRO PONTOS OU CINTO PÉLVICO); APOIO PARA PÉS REMOVÍVEL, REGULÁVEL EM ALTURA E PROFUNDIDADE, COM FAIXA DE SEGURANÇA PARA PÉS; GRANDES RODAS TRASEIRAS DE 8 A 16 POLEGADAS COM QUICK RELEASE, PNEUS MACIÇOS E ARO EM NYLON; ACIONAMENTO DE FREIOS ATRAVÉS DE PEDAL OU BILATERAL MANUAL; RODAS DIANTEIRAS PEQUENAS E GIRATÓRIAS DE 6 A 8 POLEGADAS, COM PNEUS MACIÇOS COM ROLAMENTOS BLINDADOS NOS EIXOS, MONTADOS EM GARFOS DE NYLON OU ALUMÍNIO, COM EIXO VERTICAL REFINADO EM CUBO E ROLAMENTO, QUICK RELEASE. LARGURA DO ASSENTO DE 30CM, 35CM, 40CM E 44 CM. CAPACIDADE DE PESO ATÉ 80KG. As medidas da cadeira poderão ser realizadas pela empresa, pelo técnico responsável, com observação de profissional de saúde habilitado. | UND | 84 | 2.050,83 | 172.269,72 |
110 | 7202 1557 25 | 438 187 | CADEIRA DE RODAS COM ESTRUTURA EM AÇO, DOBRÁVEL EM X, PINTURA EPÓXI, ESTOFAMENTO E ENCOSTO EM NYLON, RODAS TRASEIRAS DE 24”, EM NYLON COM PNEU MACIÇO, RODAS DIANTEIRAS DE 6” MACIÇAS, REIOS BILATERAIS, PEDAL FIXO, APOIO DE BRAÇOS FIXO, CAPACIDADE DE 100 KG A 130 KG, LARGURAS DO ASSENTO DE APROXIMADAMENTE 40CM A 46CM. | UND. | 101 | 1.414,31 | 142.845,31 |
111 | 7202 1557 26 | 431 108 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO: COM ESTRUTURA EM TUBOS DE AÇO CARBONO, DOBRÁVEL EM X COM TUBULAR DUPLO E ESTABILIZADO POR DUAS CRUZETAS DE AÇO DE CARBONO MACIÇO BILATERAL, FREIOS BILATERAIS ZINCADOS, ARO IMPULSOR BILATERAL EM NYLON COM 8 PONTOS DE FIXAÇÃO, APOIO PARA OS BRAÇOS ESCANETEÁVEIS EM NYLON INJETADO , APOIO PRA OS PÉS REMOVÍVEIS E COM REGULAGEM DE ALTURA, RODAS DIANTEIRAS ARO 6” COM PNEUS MACIÇOS, RODAS TRASEIRA ARO 24” EM NYLON INJETADO COM FIBRA COM OITO RAIS COM PNEU INFLÁVEL , PINTURA EPÓXI TEXTURIZADA, LARGURA DO ASSENTO DE ATÉ 80 CM COM CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 160 KG. | UND. | 101 | 2.675,43 | 270.218,43 |
112 | 7202 1557 27 | 438 187 | CADEIRA DE BANHO HIGIÊNICA, ADULTO OBESO, EM AÇO CARBONO, DOBRÁVEL, CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO IDEAL PARA USO SANITÁRIO E CHUVEIRO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS; CONSTRUÍDA EM AÇO, PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI, APOIO DE PÉS RETRÁTIL, FREIOS BILATERAIS, APOIOS DE BRAÇOS FIXOS, ENCOSTO COM ESTOFAMENTOS REVESTIDOS COM CAPA/MATERIAL/TECIDO IMPERMEÁVEL, LARGURA DO ASSENTO 50 CM, SUPORTA ATÉ 150 KG. | UND. | 101 | 1.035,86 | 104.621,86 |
ITEM COM COTA DE 2% RESERVADOS Á PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS | |||||||
113 | 7202 1557 24 | 329 392 | ANDADOR DE ALUMÍNIO 3 BARRAS; ARTICULÁVEL, DOBRÁVEL E REGULÁVEL, CORPO 100% EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL COM ANODIZAÇÃO FOSCA, CONECTORES E PUNHOS EM POLÍMEROS INJETADOS, REGULAGEM COM PINO MOLA, PONTEIRA 1” CURTA, SUPORTA ATÉ 130 KG. NORMAL: CINCO NÍVEIS DE ALTURA (DE 77 CM A 87 CM). | UND. | 6 | 275,58 | 1.653,48 |
ITENS COM COTA DE 98% DESTINADOS Á AMPLA PARTICIPAÇÃO, INCLUSIVE A DE PEQUENAS EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS | |||||||
114 | 7202 1557 24 | 329 392 | ANDADOR DE ALUMÍNIO 3 BARRAS; ARTICULÁVEL, DOBRÁVEL E REGULÁVEL, CORPO 100% EM ALUMÍNIO ESTRUTURAL COM ANODIZAÇÃO FOSCA, CONECTORES E PUNHOS EM POLÍMEROS INJETADOS, REGULAGEM COM PINO MOLA, PONTEIRA 1” | UND. | 294 | 275,58 | 81.020,52 |
CURTA, SUPORTA ATÉ 130 KG. NORMAL: CINCO NÍVEIS DE ALTURA (DE 77 CM A 87 CM). |
Valor máximo total estimado para o processo R$ 3.728.224,75 (três milhões e setecentos e vinte e oito mil e duzentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos).
2.1. O licitante interessado em participar deste registro de preços, deverá oferecer proposta com o quantitativo total estimado, nos itens de seu interesse.
2.2. O CONIMS indica 1% (um porcento), de cada item, como quantidade mínima a ser adquirida, salvo fato superveniente que importe a desnecessidade da aquisição ou em quantidade inferior ao mínimo.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundamentação da Contratação, descrição da necessidade e caracterização de serviço comum, encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar, que se encontra disponível na integra deste processo.
4. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1. Os municípios consorciados atuarão como interessados neste registro de preços, sendo que a distribuição da quantidade de itens registrados, para a execução descentralizada, será feita pelo CONIMS conforme a demanda.
4.2. A aquisição dos produtos com os fornecedores registrados será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento), as quais somente deverão ser aceitas pelos fornecedores se estiverem devidamente assinadas pelo responsável do Setor de Compras.
4.3. A entrega do objeto relativo a presente licitação dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado.
4.4. Não serão efetuados pedidos sobre faturamento mínimo.
5. LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Os produtos deverão ser entregues na Sede do CONIMS, cito à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor de compras/almoxarifado, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 de segunda à sexta- feira.
5.2. Uma vez efetuado o pedido o fornecedor registrado deverá efetuar a entrega em até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de sofrer penalidades pertinentes.
5.2.1. O prazo de que trata o item 5.2 poderá ser prorrogado, quando solicitado formalmente pelo fornecedor registrado, durante o transcurso do prazo inicial (vinte dias úteis), desde que seja devidamente justificado com apresentação de documentos
comprobatórios e aceitos pela administração.
5.3. Fica determinantemente proibida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, SALVO por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado e justificado.
5.4. Caso a contratada não efetive a entrega total dos pedidos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ou efetive de forma parcial, a mesma será NOTIFICADA para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito, não o fazendo, sofrerá as penalidades previstas neste edital e na legislação.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO REGISTRADO
6.1. Os produtos serão solicitados através de Solicitação de Fornecimento e deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda, na qual deverá impreterivelmente constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, valor unitário e total, quantidade, fabricação, lote e validade dos produtos.
6.2. Quando da entrega, os produtos serão aceitos provisoriamente. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com o exigido em edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento pelo setor de compras.
6.3. O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
6.4. Todos os produtos entregues serão fiscalizados e, se apresentarem quaisquer problemas deverão ser repostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo para a Administração.
6.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento, serão aplicadas ao fornecedor registrado, as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
6.6. Em caso de avaria dos materiais durante o transporte, o fornecedor registrado deverá repor por outro íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e o Municipio Consorciado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
6.7. Em caso de devolução do (s) material (ais) por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nela indicada, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que observado o saldo remanescente dos itens, comprovado o preço vantajoso e anuência do fornecedor.
7.2. Após o término da primeira vigência e da prorrogação, poderá ainda, no prazo de validade da ata e com anuência do fornecedor registrado, ser formalizado Contrato,
conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até que o saldo remanscente seja utilizado, o que ocorrer primeiro.
8. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. A execução da ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo
(s) fiscal (is) e gestor da ata de registro de preços, ou pelos respectivos substitutos de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.3. O fiscal desta ata de registro de preços, bem como o gestor do contrato, são os designados conforme Resolução CONIMS.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
11. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
11.1. Mediante Autorização de Fornecimeto o Fornecedor Registrado deverá emitir Nota Fiscal ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
11.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida informando-se o número do processo licitatório e da solicitação de fornecimento, os itens conforme registrados, e ainda: banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ contratado registrado.
11.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade do emitente.
11.4. A Nota Fiscal deverá acompanhar a entrega do item.
11.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada. Constatados de erros na entrega dos itens solicitados ou demais circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras.
12. VENCIMENTO E PAGAMENTO
12.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente
pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
12.1.1. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
12.2. O pagamento se dará até o vencimento.
12.3. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
12.4. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
12.5. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
Onde:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
12.6. Em caso de Processo Administrativo de apuração de responsabilidade, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
12.7. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). E caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, o fornecedor será notificada para regularização, caso não seja solucionado, a Ata de Registro de Preços será interrompida, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
13. ANÁLISE DE RISCOS
ANÁLISE DE RISCO PARA O PE 021/2023 | |||
POSSÍVEIS RISCO | GRAU | CONSEQUENCIA | SOLUÇÃO |
Valores ofertados acima do estimado | Médio | Majoração de preços | Negociação com os participantes. |
Processo fracassado ou deserto | Médio | Retrabalho para abertura de novo processo licitatório ou dispensa de licitação | Lançar novo processo nas mesmas condições. |
Atraso nas entregas pelo fornecedor registrado | Médio | Impacto no atendimento das necessidades daqueles pacientes com déficits de locomoção | Aplicação de sanções ao fornecedor - cancelamento da ata passando para o segundo classificado no PE |
Demais termos e condições concernentes a este processo licitatório se encontram especificados na minuta da Ata de Registro de Preços, anexo V.
Pato Branco/PR, 10 de agosto de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX MEZZOMO COORDENADORA DO SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE: E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO PROPOSTO | VALOR TOTAL PROPOSTO |
001 | ||||||
002 | ||||||
003 | ||||||
VALOR TOTAL R$ |
3.1. Declaro que todas as despesas, custos, tributos, inclusive os valores de fretes, estão inclusos no valor dos materiais.
Esta proposta tem validade de 90 dias.
Pato Branco/PR, de 20 .
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA AOS TERMOS
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Ao aderir ao certame e celebrar a Ata de Registro de Preços com o CONIMS, declaro- me ciente de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévio à contratação, seus anexos e a Ata de Registro de Preços serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica do Contratado, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais consorciais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
Comprometo-me a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais a que empregados e prepostos tiverem acesso durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, sem prejuízo de outras regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, adotando padrões razoáveis para garanti-los, inclusive relativos a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê- los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não.
Comprometo-me a notificar o CONIMS, sem atrasos, quando tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais envolvidos na execução do objeto contratado.
Declaro, de forma expressa, que estou ciente de que, foi-me dada a possibilidade de indicar dados sensíveis integrantes deste processo de contratação e pertinentes à Contratada a se submeterem ao processo de anonimização, por meios técnicos e disponíveis ao CONIMS.
Pato Branco/PR, de de 2023.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
MICRO-EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Declaro, sob as penas da Lei, que o limite de faturamento não foi ultrapassado e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
Declaro que no ano-calendário de realização da licitação, não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Pato Branco/PR, de de 2023.
Nome e Assinatura Representante legal da empresa/procurador
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GERENCIADOR: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS,
pessoa jurídica de direito público, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrita no CNPJ sob nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx.
FORNECEDOR REGISTRADO: (dados da proponente vencedora da xxxxxxxxx)
Pelo presente instrumento, oriundo do processo de licitação n° 176/2023, Pregão Eletrônico nº 021/2023, homologado em / /2023, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Resolução CONIMS nº 58/2023, nº 60/2023 e nº 78/2023, nº 136/2023, Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014 e pela Lei Complementar nº 155/2016 e demais legislações aplicáveis e ainda pelas condições e exigências constantes do edital de licitaçao e anexos, o ÓRGÃO GERENCIADOR e a FORNECEDOR REGISTRADO, neste ato representado por seus representantes legais ao final subscritos, tem entre si justo e avençado a presenta Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Formação de registro de preços para aquisição parcelada de produtos ortopédicos, meios auxiliares de locomoção e cadeiras de rodas, de acordo com as condições e especificações constantes no edital e seus anexos.
1.2. Os produtos inerentes ao objeto serão discriminados em anexo específico, contendo os respectivos valores e quantidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
2.1. Os municípios consorciados atuarão como interessados neste registro de preços, sendo que a distribuição da quantidade de itens registrados, para a execução descentralizada, será feita pelo CONIMS conforme a demanda.
2.2. A aquisição dos produtos com os fornecedores registrados será formalizada por esta entidade por intermédio da emissão de pedidos de compras (Solicitação de Fornecimento), as quais somente deverão ser aceitas pelos fornecedores se estiverem devidamente assinadas pelo responsável do Setor de Compras.
2.3. A entrega do objeto relativo a presente licitação dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado.
2.4. Não serão efetuados pedidos sobre faturamento mínimo.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os produtos deverão ser entregues na Sede do CONIMS, cito à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no setor de compras/almoxarifado, das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 17:00 de segunda à sexta- feira.
3.2. Uma vez efetuado o pedido o fornecedor registrado deverá efetuar a entrega em até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de sofrer penalidades pertinentes.
3.2.1. O prazo de que trata o item 3.2 poderá ser prorrogado, quando solicitado formalmente pelo fornecedor registrado, durante o transcurso do prazo inicial (vinte dias úteis), desde que seja devidamente justificado com apresentação de documentos comprobatórios e aceitos pela administração.
3.3. Fica determinantemente proibida à troca de marca e/ou fabricante dos produtos licitados, SALVO por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente formalizado e justificado.
3.4. Caso a contratada não efetive a entrega total dos pedidos no prazo de 20 (vinte) dias úteis, ou efetive de forma parcial, a mesma será NOTIFICADA para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestar a respeito, não o fazendo, sofrerá as penalidades previstas neste edital e na legislação.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Os produtos serão solicitados através de Solicitação de Fornecimento e deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal de venda, na qual deverá impreterivelmente constar o número da solicitação de fornecimento que a originou, valor unitário e total, quantidade, fabricação, lote e validade dos produtos.
4.2. Quando da entrega, os produtos serão aceitos provisoriamente. O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade com o exigido em edital, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento pelo setor de compras.
4.3. O recebimento definitivo não isenta a (as) proponente (s) adjudicatária (s) de suas responsabilidades assumidas por meio desse certame.
4.4. Todos os produtos entregues serão fiscalizados e, se apresentarem quaisquer problemas deverão ser repostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo para a Administração.
4.5. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento, serão aplicadas ao fornecedor registrado, as sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6. Em caso de avaria dos materiais durante o transporte, o fornecedor registrado deverá repor por outro íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e o Municipio Consorciado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
4.7. Em caso de devolução do (s) material (ais) por estar (em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data nela indicada, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que observado o saldo remanescente dos itens, comprovado o preço vantajoso e anuência do fornecedor.
5.2. Após o término da primeira vigência e da prorrogação, poderá ainda, no prazo de validade da ata e com anuência do fornecedor registrado, ser formalizado Contrato, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses ou até que o saldo remanscente seja utilizado, o que ocorrer primeiro.
5.2.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. A execução da ata de registro de preços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo
(s) fiscal (is) e gestor da ata de registro de preços, ou pelos respectivos substitutos de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.3. O fiscal desta ata de registro de preços, bem como o gestor do contrato, são os designados conforme Resolução CONIMS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas geradas em função do objeto ocorrerão por conta das dotações orçamentárias 02.001.10.302.0002.2.002.3.3.90.30.00.00.00.00 - Fonte 076.
CLÁUSULA OITAVA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL
8.1. Mediante Autorização de Fornecimeto o Fornecedor Registrado deverá emitir Nota Fiscal ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida informando-se o número do processo licitatório e da solicitação de fornecimento, os itens conforme registrados, e ainda: banco, agência e conta corrente no mesmo CNPJ contratado registrado.
8.3. O cálculo dos impostos e tributos é de responsabilidade do emitente.
8.4. A Nota Fiscal deverá acompanhar a entrega do item.
8.5. Havendo erros na emissão da Nota Fiscal a mesma deverá ser substituída ou anulada. Constatados de erros na entrega dos itens solicitados ou demais circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o prazo de pagamento ficará suspenso até que o fornecedor registrado providencie as medidas saneadoras.
CLÁUSULA NONA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
9.1. O vencimento se dará até o dia 30 do mês posterior a data do aceite definitivo da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional, através de crédito, DOC ou TED na conta corrente pessoa jurídica no mesmo CNPJ registrado.
9.2. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
9.3. O pagamento se dará até o vencimento.
9.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
9.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens devidamente solicitados e recebidos.
9.6. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
Onde:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
9.7. Em caso de Processo Administrativo de apuração de responsabilidade, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
9.8. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS (CRF), de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). E caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, o fornecedor será notificada para regularização, caso não seja solucionado, a Ata de Registro de Preços será interrompida, ressalvado o direito dos
serviços já prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – REAJUSTE
10.1. Em caso de prorrogação do prazo da ata ou conversão em contrato, o valor poderá ser objeto de reajuste, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, variação dos custos na planilha de preços, de forma simultânea ou subsidiária, conforme o caso concreto, preponderando o menor índice.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –REEQUILIBRIO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados nas seguintes situações:
11.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
11.2. Quando da solicitação de reequilíbrio econômico o mesmo deverá ser devidamente comprovado, sendo que, as Solicitações de Fornecimento emitidas anteriormente a data do pedido não sofrerão alterações.
11.3. O pedido de reequilíbrio econômico financeiro deverá ser enviado ao e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e instruído com os seguintes documentos:
11.3.1. Requerimento assinado pelo representante legal da empresa.
11.3.2. Cópia de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e posteriores ao certame, ofício/carta de laboratório e outros documentos que se entender necessário.
11.3.3. Demonstrativo abaixo preenchido (um para cada item):
Processo nº 176/2023 Pregão Eletrônico nº 021/2023 | |
Nº do Item: | |
Descrição do Item: | |
Marca: | |
Dados que serviram de base para oferta de preços na licitação | Dados para comprovar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro |
Preço registrado na licitação | Novo preço proposto |
Preço de compra antes da licitação | Preço de compra atual |
Data da compra | Data da compra |
Nº da Nota fiscal | Nº da Nota fiscal |
% da margem sobre o preço de compra* | % da margem sobre o preço de compra* |
* Referente a porcentagem da margem sobre o preço de compra poderá ser solicitado que seja detalhada, por exemplo: Frete, Imposto, Custos indiretos e Diretos entre outros.
11.4. Antes de deferir o pedido de reequilíbrio, poderá o CONIMS, praticado pelas licitantes incluídas no cadastro de reserva, observada a ordem de classificação, para contratar com a empresa que apresentar o menor preço, liberando a requerente do compromisso de entregar os materiais.
11.5. O CONIMS, poderá a qualquer tempo, mediante prévia notificação do Fornecedor, reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
9.9. O Fornecedor Registrado deverá cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.10. Executar diretamente a ata de registro de preços na forma ajustada, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
9.11. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos dentro dos prazos previstos e padrões de qualidade e quantidades exigidas, inclusive pelas obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
9.12. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pelo CONIMS quanto à execução da ata.
9.13. Comunicar imediatamente ao CONIMS toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução da ata.
9.14. O fornecedor registrado é responsável por danos causados ao CONIMS, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da ata, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
9.15. Levar imediatamente, ao conhecimento do Fiscal da ata de registro de preços, qualquer fato anormal ou extraordinário que ocorrer na execução do objeto, para adoção das medidas cabíveis.
9.16. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
9.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONIMS.
9.19. Comunicar ao CONIMS as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
13.1. Efetuar o pagamento ao fornecedor registrado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência.
13.2. Comunicar ao fornecedor registrado qualquer irregularidade constatada na execução da ata, exigindo que a mesma tome as providências necessárias para sanar os problemas.
13.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da ata e o cumprimento das obrigações pelo fornecedor registrado;
13.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor registrado, de acordo com a ata de registro de seus anexos.
13.5. Prestar ao fornecedor registrado todas as informações e os esclarecimentos o necessários ao cumprimento das obrigações assumidas.
13.6. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor contratado possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos, normas e condições preestabelecidas na proposta;
13.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor registrado com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor registrado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
14.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou da ata de registro de preços que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
14.3. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor registrado que:
a) Der causa à inexecução parcial da ata de registro de preços;
b) Der causa à inexecução parcial da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total da ata de registro de preços;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do registro de preços sem
motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata de registro de preços;
f) Praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao fornecedor registrado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o fornecedor contratado der causa à inexecução parcial ata de registro de preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta ata, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
d) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 31 dias autoriza a Administração a promover a extinção da ata de registro de preços por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
(2) Compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto;
15.3. A aplicação das sanções previstas nesta ata de registro de preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao órgão gerenciador.
15.4. Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONIMS ao fornecedor registrado, além da perda desse valor, terá a diferença descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, se inerte o fornecedor no seu recolhimento administrativo, no prazo máximo de 30 (trinta) a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONIMS.
15.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor registrado, observando-se o procedimento
previsto em Resolução própria desse CONIMS.
15.8. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o órgão gerenciador;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.9. A personalidade jurídica do fornecedor registrado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CANCELAMENTO/EXTINÇÃO DA ATA
16.1. A Ata de Registro de Preços se extingue quando vencido o prazo estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. Cancelamento do registro do fornecedor:
16.2.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo CONIMS, observado o devido processo legal, quando o fornecedor:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
II - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa razoável;
III - Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de o mesmo tornar-se superior aos praticados no mercado;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2.2. Na hipótese prevista no inciso IV do caput, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o CONIMS poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
16.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o CONIMS poderá
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e as particularidades do caso, em especial, o valor de mercado do item.
16.3. Cancelamento do preço registrado
16.3.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo CONIMS em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
III - Se não houver êxito nas negociações, nos casos em que o preço se tornar superior aos praticados no mercado, conforme art. 16 e 17 da resolução CONIMS nº 136/2023.
16.4. Caso a proponente vencedora do certame se recusar a assinar a Ata ou houver cancelamento do registro de preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste edital, o CONIMS convocará os demais licitantes conforme a ordem de classificação, observando:
16.4.1. Os licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário (vencedor);
16.4.2. Os licitantes que mantiverem sua proposta original;
16.5. Por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Presidente do CONIMS e reduzidas a termo no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – AÇÕES JUDICIAIS
17.1. Qualquer ação judicial contra o CONIMS, oriunda da execução da ata de registro de preços pelo fornecedor registrado, ou mesmo que venha o CONIMS compor a lide, será de exclusiva responsabilidade do fornecedor contratado, o qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo o CONIMS todo e qualquer valor que for obrigado a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR.
E por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, de de 2023.
Responsável pela contratada Responsável pela contratante
Testemunhas: