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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE BARÃO DE COTEGIPE E A EMPRESA ABASTECEDORA GRAL LTDA.
Nº 008/16
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.451-0001/82, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx. 00, Xxxxx xx Xxxxxxxx/XX, daqui em diante designado simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado e empresa ABASTECEDORA GRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.830.793/0001-90, estabelecida na Xxx -
-Xxx Xxxxx xx 0000 - X, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada pelo sócio Senhor Xxxxxxxx Xxxx, residente e domiciliado na cidade de Chapecó, SC, portador da Cédula de Identidade n° 12/R-619.283 SSI/SC e do CPF sob n° 000.000.000-00, para efeitos do presente, denominados simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para aquisição de óleo diesel BS 500(comum ou aditivado) e óleo diesel S10, conforme o PREGÃO PRESENCIAL nº 18/15, PROCESSO LICITATÓRIO N° 120/15 de conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666/93 e alterações posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA, na condição de vencedora do item 01 (um) 100.000 (CEM MIL LITROS) de óleo diesel BS 500 (comum ou aditivado) e item 03 (três) 35.000 (TRINTA E CINCO MIL LITROS) de óleo diesel S10, compromete-se a entregar no Exercício de 2016, e se dará de acordo com a necessidade do Município. O fornecedor, pelo período de vigência do contrato, deverá, gratuitamente, sem qualquer ônus para o Município, disponibilizar e instalar um tanque de armazenagem, completo, com filtro e bomba, pronto para o funcionamento para o óleo diesel BS 500 (comum ou aditivado) e óleo diesel S10 fornecido, junto à garagem municipal localizada Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00.
No caso de instalação do tanque este não poderá ser de capacidade inferior a 10.000 (dez mil) litros para o óleo diesel comum ou aditivado e de 5.000(cinco mil) litros para o óleo diesel S 10, e deverá ser do tipo aéreo, e deverá, pelo fornecedor, serem observadas as normas da legislação ambiental na sua instalação.
No caso de fornecimento do combustível se dar mediante a instalação do tanque/bomba, o fornecedor deverá, sempre que solicitado, fornecer combustível ao Município, na quantidade solicitada, entregue xxxxx x xxxxxxx xxxxxxxxx, xxx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias da solicitação.
CLÁUSULA SEGUNDA: O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ 374.850,00 (trezentos e setenta e quatro mil oitocentos e cinqüenta reais) sendo R$ 273,000,00 (duzentos e setenta e três mil) de óleo diesel BS500 (comum ou aditivado) e R$ 101.850,00 (cento e um mil oitocentos e cinqüenta reais) de óleo diesel S10, a serem pagos para a empresa vencedora. O preço inicial do litro de Óleo Diesel BS 500 (comum ou aditivado) é de R$ 2,73 ao litro e do Óleo Diesel S10 é de R$ 2,91 ao litro.
CLÁUSULA TERCEIRA: O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado.
Caso a necessidade de consumo do CONTRATANTE não atingir a quantidade prevista até 31 de Dezembro de 2016, não gerará a obrigação do Município em adquirir a litragem total licitada.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE solicitará com 05 (cinco) dias de antecedência à CONTRATADA, (vencedora dos itens 1 e 3,), item 1: 100.000 (cem mil) litros de óleo diesel BS 500 (comum ou aditivado), Marca Ipiranga/BR. Item 3: 35.000 (trinta e cinco mil) litros de óleo diesel S10, marca Ipiranga/BR, a quantidade de óleos diesel necessária, sendo que deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Obras de Barão de Cotegipe-RS, com despesas de transportes por conta da CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUINTA: O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da fatura correspondente a litragem entregue no período e aceitação do produto.
CLÁUSULA SEXTA: Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, Inc. II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso de qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: O ajustamento dos preços, caso houver, será para acréscimo ou diminuição nos preços, dependendo dos preços praticados no mercado e de acordo com o índice de aumento ou diminuição dos combustíveis divulgados pelo Governo.
CLÁUSULA OITAVA: Outrossim, estipulam os contratantes, uma multa de 10% do valor da compra para qualquer infração ou descumprimento das cláusulas do presente instrumento, desde que devidamente comprovado o referido descumprimento ou infração, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes da aquisição dos óleos lubrificantes BS500 (comum ou aditivado) e óleo diesel S10 serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
07.01.12.361.0115.2.047.3390.30.01.00.00 | recurso 20, 1031 |
06.01.10.301.0122.2.021.3390.30.01.00.00 | recurso 40 |
05.01.26.782.0103.2.013.3390.30.01.00.00 | recurso 01 |
08.01.20.601.0107.2077.3.3.90.30.01.00.00 | recurso 01 |
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato poderá ser rescindido caso se verifique a ocorrência de algum dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Aplicar-se-á ao presente contrato, caso ocorra alguma situação omissa, os termos do Edital que originou o presente instrumento, a Lei nº 8.666/93 e o restante da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato fica vinculado, ainda a todos os Termos do Edital de Licitação e à proposta apresentada pelo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Elegem as partes, desde já e com renúncia de qualquer outro, o Fórum da Comarca de Erechim - RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente.
E, assim por estarem de perfeito acordo no teor do presente, assinam-no as partes CONTRATANTES, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Barão de Cotegipe, 12 de Janeiro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Abastecedora Gral Ltda CNPJ n° 05.830.793/0001-90
Contratada
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