EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 120/2022 – RE RATIFICADO PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 120/2022 – RE RATIFICADO PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Araranguá, com sede administrativa à Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, informa que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento GPS RTK, para execução de trabalhos de topografia na área de engenharia, cujas especificações encontram- se detalhadas no termo de referência anexo a este edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002 de 17/07/2002, Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/2006 e alterações, Lei Complementar 147/2014, Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005, Lei Complementar n° 310/2021 de 19/03/202, subsidiariamente a Lei n° 8666 de 21/06/1993 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
o Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação
o das 08h00 do dia 06 de junho de 2022 às 15h45min de 04 de julho de 2022
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 16h00 do dia 04 de julho de 2022.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX – Depto. De Licitações.
- Não serão aceitas e nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do Pregão.
- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter publico que impeça a realização desta sessão na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação, salvo que ocorra algum fato que impeça de assim ser procedido, o que será constado em Ata e devidamente justificado pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio.
- O procedimento licitatório é previsto em lei. A sessão de abertura da licitação é um ato publico e oficial, onde os participantes devem respeitar e cumprir as clausula previstas neste edital. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos acarretará na desclassificação e/ ou inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante.
ATENÇÃO: É facultativo o uso de mascaras durante a sessão de licitação. Ainda, reforçando os cuidados e prevenção a COVID 19, orientamos aos participantes trazer caneta para uso individual durante a sessão.
I - OBJETO
Contratação de empresa fornecimento de equipamento GPS RTK, para execução de trabalhos de topografia na área de engenharia.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários previsto para o exercício 2022 (Lei Municipal n° 3854/2021), sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenho na dotação orçamentária adequada.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação, os interessados cujo objeto social seja pertinente ao objeto desta licitação e que, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.4 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro (a) e membros da Comissão de Pregão.
3.5 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 2, ou envelope da" DOCUMENTAÇÃO" e o envelope nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS” no local, data e horário indicados neste edital.
3.6 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
3.7 – É vedada à participação de pessoa jurídica em recuperação judicial ou extrajudicial; em regime de concordata e falência; que tenham sido declaradas inidôneas por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais; que esteja com direito de participar de licitação suspenso no município de Araranguá – SC; ou ainda, empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/ entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da comissão de julgamento e, por fim, Empresas que tenham participação societária do Prefeito (a), vice prefeito (a), vereadores (as) e os secretários (as) municipais ou na participação conforme lei orgânica do município de Araranguá- SC.
3.8 – A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações e pedidos de esclarecimento ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx ou através do email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste segundo mediante confirmação de recebimento.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
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a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser protocolada no serviço de protocolo central da Prefeitura de Araranguá, em envelope lacrado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta Prefeitura Municipal de Araranguá Licitação nº. 120/2022
Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) marca, modelo e especificação do produto/serviço cotado, comprovação dos registros conforme regulamentação especifica, apresentação de prospecto, catálogo contendo no mínimo as especificações mínimas descritas no objeto.
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Preços com validade de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura da proposta.
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Preço unitário e global, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
g) Nos preços contidos na proposta incluem-se todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
j) Para fins do registro de preços a validade da proposta é de 1 ano a partir da data da sua apresentação.
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA (CD OU PENDRIVE) ATRAVÉS DO ARQUIVO DO SISTEMA AUTO-COTAÇÃO DA BETA SISTEMAS DISPONIBILIZADO NO SITE DA PREFEITURA.
Para gantir a compatibilidade entre o Arquivo e o Sistema de Auto Cotação, é necessário a utilização o sistema Betha AutoCotação com a versão 2.024 ou Superior.
VI - HABILITAÇÃO
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6.1 Os documentos para habilitação deverão ser protocolados no serviço de protocolo central da prefeitura de Araranguá, em envelope lacrado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação Prefeitura Municipal de Araranguá Licitação nº. 120/2022
Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) Microempresas e empresas de pequeno porte: apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do art. 8º da IN n° 103/2007 do Departamento de Registro do Comercio (DNRC);
b) Microempreendedores Individuais: apresentar Certificado de Condição de Microeempreendedor Individual obtido no Portal do Empreendedor – MEI;
c) Sociedade Cooperativa de Consumo: Ata de fundação e Estatuto Social em vigor, com Ata de Assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro da Organização de Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver (art. 107, Ca Lei n° 5.764/1971);
d) Agricultor Familiar: Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, valida ou ainda, outros documentos definidos pelo órgão ministerial competente;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto à capacidade técnica:
a) Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da proponente, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que prestou serviço idêntico ou similar, em características, prazos e quantidades ao objeto da presente licitação. Solicitamos que referido atestado contenha informações para possível diligência a ser realizada (cnpj, e-mail, pessoa para contato, telefones etc).
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6 8 – Quanto à qualificação econômico financeira
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para a sua apresentação, salvo se contiver prazo de validade expresso.
Obs.: Para as certidões emitidas no estado de Santa Catarina o licitante deverá apresentar outra certidão com a constante no item a) acima, conforme orientação a seguir:
A presente certidão é válida desde que apresentada com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço XXXXX://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx.
Para as certidões emitidas em outros estados será observado as orientações constantes das mesmas.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento com foto equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
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7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
7.7 Os licitantes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo III.
7.8 Os licitantes deverão apresentar no ato de credenciamento o Contrato Social/Requerimento de Empresário/Estatuto/Certificado de MEI (conforme o caso) para fins de verificação dos poderes daquele que credenciou o representante.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, determinando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 - I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 Decorrida a etapa de lances, será concedida a prioridade de contratação de microempresase empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) superior da menor oferta, a fim de promover o desenvolvimento economico e social no ambito local e regional, nos termos da Lei Municipal n° 310/2021 de 19/03/2021.
7.19.1 Para efeitos do Art. 20 da Lei Municipal n° 310/2021, considera-se:
I – local ou municipal: o limite geografico do municipio de Araranguá;
II – regional: o ambito dos municipios constituintes da Associação dos Municipios do Extremo Sul Catarinense – AMESC;
7.20 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.21 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.22 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.22 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.23 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.24 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.24.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
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7.24.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.24.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.25 Ao final da sessão, após classificados e habilitados os proponentes, o pregoeiro questionará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.26 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.27 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.28 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.29 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação.
IX - CONTRATO
9.1 As empresas vencedoras estarão obrigadas a celebrar os contratos e/ou atender as Autorizações de Fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
9.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário, assim como as Autorizações de Fornecimento Emitidas.
9.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato e/ ou emissão de Autorização de Fornecimento, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
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9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital.
9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos contribuições federais a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e, estadual e municipal e CNDT, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
X - ENTREGA E PAGAMENTO
10.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
10.2 A entrega do objeto deste edital será feita na Prefeitura Municipal de Araranguá, localizado à Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, cabendo ao responsável pelo setor de Planejamento e setor de engenharia conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital, observando todas as condições estabelecidas no termo de referência.
10.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto do objeto será de 30 (trinta) dias corridos.
10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
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11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 00 0000 0000, nos dias úteis, das 08:00 as 12:00 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos .
13.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência; b Anexo II - Credenciamento
c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
d) Anexo IV – Declaração que não emprega menor
e) Anexo VI - Minuta de Contrato.
Araranguá-SC, 20 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Trata-se da contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamento GPS RTK, para levantamentos georreferenciados, no município de Araranguá/SC.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO MINIMAS EXIGIDAS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÁXIMO ADMITIDO (R$) |
01 | APARELHO GPS RTK, INCLUINDO ACESSORIO | Unidade | 1 | 87.975,00 |
02 | SOFTWARE DE CAMPO E ESCRITORIO (GPS E PC) | Unidade | 1 | 53.850,00 |
VALOR MÁXIMO GLOBAL ADMITIDO (R$) | 141.825,00 |
2 - JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação do objeto, em virtude de atualmente o município não possuir tal equipamento.
3 - DEFINIÇÕES
Sistema GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens
Receptores GNSS, Coletor de Dados, Software para Coleta de Dados e Software de Pós-Processamento de Dados L1/L2, cujas descrições seguem abaixo:
Receptores GNSS
Características Operacionais
Sistema GNSS composto por um par de Receptores que devem possuir no mínimo 240 canais cada receptor (240 canais no receptor Base + 240 canais no receptor Rover), devendo permitir a captação de sinais de dupla frequência a partir das constelações GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou. Devendo vir ativo para rastreamento de no mínimo os sinais GPS X0X/X, X0X(X), X0X(X), X0X; GLONASS L1C/A, L2C/A; BeiDou B1, B2; Galileo E1, E5b. OsReceptoresdevemtersuporte a correções SBAS (Space-Based Augmentation System) nossistemas WAAS (Wide Area Augmentation System), EGNOS (European Geostationary Navigation Overlay Service), MSAS (Satellite-based augmentation systems) e GAGAN (GPS Aided GEO Augmented Navigation);
O Sistema GNSS deve ser capaz de efetuar Levantamentos em tempo real (RTK - Real Time Kinematic);
Os Receptores devem poder ser incrementados (up-grade) através de atualização de firmware ou de outros arquivos digitais sem a necessidade de deslocamento do equipamento para nenhum laboratório;
Os Receptores GNSS deverão ser dotados de recursos visuais (visor ou LED’s) que permitam ao menos informar: Alimentação, Monitoramento, Bluetooth, Gravação e operações do Rádio;
Devem transmitir dados nos formatos CMR, CMR+, RTCM 2.1, 2.3, 3.0, 3.1 e 3.2 e NMEA; Possuir tecnologia para minimizar os efeitos de multicaminhamento;
Taxa de rastreio atualizável até 10 Hz;
Receptores devem possibilitar, sendo entregues com a função habilitada, efetuar levantamentos em tempo real (RTK) via Bluetooth, com alcance de no mínimo 250m entre os receptores base e rover, evitando assim a necessidade de utilização do rádio para trabalhos em pequenas áreas. Devem também possibilitar o trabalho em RTK-Ntrip, sendo entregues habilitados para tal função;
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Os Receptores devem possuir ao menos um sistema efetivo de proteção contra roubo ou contra furto, não sendo aceito como sistema contra roubo ou furto uma simples senha de acesso, evitando assim que o órgão venha a ter prejuízos desta natureza e garantindo o alto investimento feito na aquisição;
O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento.
Precisões do Sistema GNSS
Que possua precisões mínimas (igual ou melhor):
- Estático de alta precisão: horizontal 3mm + 0,1ppm e vertical 3,5mm + 0,4ppm;
- Estático rápido: horizontal 3mm + 0,5ppm e vertical 5mm + 0,5ppm;
- RTK: horizontal 8mm + 1ppm e vertical 15mm + 1ppm;
- Possibilidade de trabalhar/captar e processar sinais da banda L (satélite geoestacionário) possibilitando mediante upgrade ou assinatura anual fornecer precisão em tempo real sem a necessidade da utilização de um receptor base ou link de telefonia/internet. A licitante deve ser capaz de comercializar tal ativação ou assinatura e esta deve possibilitar precisão em tempo real horizontal inferior a 4cm.
O Receptor deve possibilitar ser controlado por dispositivos com sistema operacional Android, utilizando aplicativo do mesmo fabricante dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Comunicação
Os Receptores deverão possuir as seguintes modalidades mínimas de comunicação:
a) Tecnologia Bluetooth Integrada, para comunicação entre Receptor e Coletor (Tal opção deve ser de fábrica, não serão aceitos adaptadores externos);
b) Rádio UHF, interno, que trabalhe no intervalo de 410 a 470 Mhz. Para garantir maior efetividade na utilização do rádio interno, ele deve ser capaz de trabalhar com potência máxima de até 2W, garantindo maior potência no sinal do rádio;
c) Possuir no mínimo as saídas USB e serial RS232.
Memória Interna
Os Receptores devem possuir memória interna fixa de no mínimo 250MB com capacidade de armazenar no mínimo um mês de dados brutos, considerando taxa de coleta de 15 segundos e no mínimo 14 satélites, não sendo aceito receptores que possuam memória apenas em mídia removível.
Características de Interação Ambiental
a) Que os Receptores GNSS suportem temperaturas, em operação, entre -20°C a +65°C;
b) Devem a ser a prova de impacto de no mínimo 2,0m de altura de queda;
c) Ser a prova d’água e poeira, de acordo com a classificação IP67 no mínimo;
d) Protegido contra Choque e Vibração padrão MIL STD 810 e MIL STD 810F.
Autonomia e Energia
a) Os Receptores devem possuir capacidade para operar com bateria interna recarregável e removível;
b) A bateria deve ter capacidade de sustentar o funcionamento e operação do Receptor, utilizando a função RTK por até 8 horas e na função estático por até 10 horas, garantindo assim a maior produtividade da equipe técnica;
c) O Receptor base deve possibilitar ser alimentado por bateria externa quando necessário.
Licença de Uso de Software de Processamento de Dados
a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows;
b) O Software deve ser no idioma português para pós-processamento de dados L1/L2;
c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB;
d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos;
e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático;
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f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados;
g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas;
h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex;
i) No software o usuário deverá poder inserir as precisões das coordenadas das estações base para realizar o ajustamento relativo da rede. Deverá realizar teste de qualidade do ajustamento, detecção de erros e que proporcione elementos para análise da confiabilidade dos resultados, gerando relatório que expresse, dentre outros, os identificadores das estações de referência adotadas, suas coordenadas e precisões, os identificadores das estações ajustadas, suas coordenadas e precisões, a identificação dos vetores ajustados bem como seus desvios-padrão, assim como os resíduos após o ajustamento desses vetores;
j) O mesmo software deve possibilitar futuros upgrades para adquirir novas funções, de acordo com as necessidades do órgão, como por exemplo, trabalhar com nuvens densas de pontos e também fotogrametria, possibilitando assim uma eventual integração de futuras funções;
k) O software deverá ter atualização gratuita por pelo menos um ano.
l) O software deverá ser, impreterivelmente, do mesmo fabricante dos receptores.
COLETOR DE DADOS (01 por par)
O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional Android 10 ou superior;
• Deverá ter display LED colorido de no mínimo 5” (5 polegadas), sensível ao toque, legível sob a luz solar e com iluminação de fundo;
• Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital;
• Processador com capacidade igual ou superior a 2,2GHz;
• Memória RAM de 4GB e memória de armazenamento de 64GB (para dados) ou superior;
• Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados;
• A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio;
• Bateria interna recarregável para até 18 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas;
• A prova d’água com classificação IP65;
• Dispor de porta USB-C para carregamento e porta USB 2.0 para transferência de dados;
• Deve possuir câmera interna com foco automático de 13MP ou melhor, com flash;
• Deve possuir Bússola interna, acelerômetro e sensor de luz ambiente integrados ao coletor de dados;
• Deve possuir GNSS de navegação integrado com GPS, GLONASS, Galileo e BeiDou;
• Peso máximo com bateria interna 1 Kg;
Licença de Uso de Software de Coleta de Dados
Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados.
Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação.
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Acessórios mínimos que devem acompanhar o sistema:
- 01 bastão extensível de fibra de carbono ou vidro, de no mínimo 2,0 metros;
- 01 bipé extensível para bastão;
- 01 base nivelante com adaptador;
- 01 tripé em alumínio;
- 01 mala ou bolsa para transporte dos Receptores GNSS;
- 01 carregador de bateria para os receptores (para 2 baterias);
- 02 baterias para cada Receptor, com autonomia conforme especificação;
- 01 cabo de comunicação entre receptor e computador;
- 01 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão;
- Todos os acessórios para a correta utilização do sistema.
OBS:
1. Não serão aceitos equipamentos que, para atenderem as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento.
2. O proponente deverá apresentar declaração de disponibilidade de equipamento, assim como qualificação para garantia, assistência e suporte.
3. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes.
4. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante.
5. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento.
6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do pregão e na data da entrega do equipamento, indispensável a apresentação deste.
4 - PRAZO
A empresa contratada deverá apresentar disponibilidade de produto, imediatamente após formalização do contrato, não podendo exceder o prazo definido.
5. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato caberá à Prefeitura que exercerá controle em relação ao correto fornecimento do equipamento, conforme o contrato. A fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições deste termo, inclusive com re-trabalhos de serviços que não atendam as especificações.
É importante que a Contratada possua conhecimento da utilização do produto, para responder dúvidas correlacionadas ao uso do equipamento, de utilidade muito técnica.
Xxxxxxxxx XxxxxxXxxxxxx
Engenheiro Civil CREA/SC nº 117.049-3 / Port. 2615/2021 Departamento de Estudos e Projetos Urbanísticos Planejamento Urbano, Indústria e Comércio
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ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios,
com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data, , de de 2022.
Ass: Nome Completo:
Cargo: CPF:
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ANEXO III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2022.
Ass:
Nome Completo:
Cargo:
CPF:
(nome e identidade do representante legal)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº
..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data, , de de 2022.
Ass:
Nome Completo:
Cargo:
CPF:
(nome e identidade do representante legal)
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº _/
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa:
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ sob o nº , sediada à , neste ato representada por seu sócio-administrador _, CPF nº _, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº /_ Pregão Presencial.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. / .
1.1 A descrição dos itens serem fornecidos segue abaixo:
Consideram-se integrantes do Presente Instrumento Contratual, os termos do Edital de Licitação nº. / _, pregão presencial, e seus anexos, da proposta da adjudicatária e demais documentos a ela pertinentes independentemente da sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos materiais, o valor de R$ (valor por extenso)
daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
– Órgão
– Unidade
– Projeto/Atividade
– Dotação
– Complemento do Elemento
- Código Reduzido
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
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CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até / / , podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela lei.
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria de Obras e/ou Secretaria de Planejamento.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE BEM (NS) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a partir da data da assinatura da mesma.
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deste contrato será feita no _, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
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A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato ou mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pelo(a) diretor(a) de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da autorização de fornecimento, cabendo ao fiscal indicado pelo municipio conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
A Comissão fará a verificação do material conferindo a entrega realizada para posterior pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
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penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá-SC, __ de de 2022.
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
Empresa Contratada
Responsável pela Secretaria/Departamento
Cargo
Testemunha 1.................................................................................
Contratante: Nome:
CPF:
Testemunha 2.................................................................................
Contratada: Nome:
CPF:
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