EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2023
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N° 033/2023
Pregão Presencial Nº 016/2023
Código registro TCE: 47480503813870DB0F62AD4E2FE017321DBFBDAB
O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o
n. 82.827.353/0001-24, sito à Travessa das Flores, n. 58, Centro, em Salto Veloso, SC, representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXX, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL visando futura contração do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação” deverão ser entregues no Setor de Licitações do Município de Salto Veloso, no endereço indicado anteriormente, até 24 de março de 2023, às 9h. Abertura da sessão no mesmo dia às 9h15min. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante às condições expostas neste Edital, e será regido pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais dispositivos legais.
1 OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MECÂNICA, EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar somente as empresas que possuem sede no Município de Salto Veloso, devendo comprovar sua localização no envelope de habilitação.
2.1.1 A exigência referente à localização da empresa no município é de extrema importância para a administração considerando a obtenção da proposta mais vantajosa, pois, se o veículo, máquina ou equipamento estiver em oficinas distantes, será custoso e inviável para o município realizar a fiscalização e o acompanhamento do serviço a ser prestado através do responsável pela frota, e veículos da secretaria de saúde que requerem manutenções de emergência em retornos de viagens.
2.2 Poderão participar do processo Empresas, que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxx impedidas de participar em licitação, por questões de parentesco, de conformidade com art. 24, da Lei Orgânica do Município;
e) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
f) O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
g) Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS.
h) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4 APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues a Pregoeiro (a), na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo devidamente protocolados:
Prefeitura Municipal de Salto Veloso - SC Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 00
Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal.
DATA: 24 de março de 2023, às 9h. (para protocolar os envelopes).
4.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO VELOSO-SC
SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2023
ENVELOPE N.º 01- PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA DE SALTO VELOSO-SC SETOR DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2023
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
4.3 A Prefeitura Municipal de Salto Veloso, através do Setor de Licitações, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues no setor de protocolos designado, no local, data e horário definido neste edital.
5 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 No dia, 24 de março de 2023, a partir das 09h15min será realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e demais atos.
5.2 O representante da licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Cédula de identidade;
b) Documentação para credenciamento;
c) Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo II, e ainda:
5.3 As licitantes deverão credenciar representante, quando não for sócio ou proprietário, com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de:
5.3.1 Procuração por instrumento público; ou
5.3.2 Procuração por instrumento particular; ou
5.3.3 Carta de credenciamento (anexo III) com assinatura reconhecida em cartório ou assinada digitalmente.
5.4 Em se tratando de sócio ou proprietário a licitante deverão apresentar cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social autenticada por cartório ou por Servidor do Município de Salto Veloso.
5.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da licitante neste ato.
5.6 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novas licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e a Documentação para a Habilitação.
5.7 Caso o licitante já tenha apresentado o Contrato Social e suas alterações no credenciamento, não há necessidade de apresentá-los novamente no envelope de habilitação.
6 PROPOSTAS DE PREÇOS
São itens que devem estar dentro do envelope de PROPOSTA:
6.1 A proposta física (em papel) deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão;
c) Descrição do objeto conforme item 1.1 (facultativo);
d) Especificações dos itens conforme memorial/descrição;
e) Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a entrega e instalação do objeto da presente licitação, rescisão dos funcionários;
f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da entrega dos envelopes.
g) Os valores cotados na proposta deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$ 0,00);
h) O valor total deverá ser composto do valor unitário, sendo este em conformidade com a alínea anterior, multiplicado pela quantidade solicitada.
6.2 Declaração de que empresa está ciente e concorda com todas as disposições do presente certame. A empresa que não apresentar essa declaração será automaticamente desclassificada do certame.
6.3 Declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.4 O valor máximo do presente certame será R$ 624.995,00 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais).
6.5 Será desclassificada a proponente que ultrapassar o valor máximo estimado previsto neste Edital;
6.6 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.7 Não obstante o tipo Menor preço por LOTE o licitante não poderá apresentar os itens descritos nas planilhas com valores superiores aos previstos no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital.
6.8 O objeto deverá ser entregue conforme a necessidade do Município, após a solicitação do
responsável.
7 DA HABILITAÇÃO
7.1 DA HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA
7.2 Para comprovação da habilitação jurídica:
7.2.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício, devidamente autenticadas por cartório ou por servidor do município de Salto Veloso – SC.
7.2.2 Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.2.3 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o Modelo do Anexo V.
7.2.4 Certidão expedida pela Junta Comercial, para empresas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), em conformidade com o art. 8º da IN 103/07 do DNRC. Esta certidão fica dispensada para os Microempreendedores Individuais (MEI).
7.2.5 Declaração de não impedimento de participação, conforme anexo VIII deste edital.
7.2.6 Alvará de localização de funcionamento expedido pelo Município de Salto veloso, dentro do prazo de validade.
7.3 Para comprovação da regularidade fiscal:
7.3.1 Cópia do CNPJ/MF;
7.3.2 Cópia do Cadastro Estadual de Contribuintes (FAC);
7.3.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
7.3.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
7.3.5 Prova de Regularidade com a Receita Federal;
7.3.6 Prova de Regularidade com INSS;
7.3.7 Prova de Regularidade com FGTS;
7.3.8 Certidão negativa de débitos trabalhista.
7.3.9 Certidão negativa cível (e-proc e e-saj)
7.4 Regularidades Econômicas Financeiras:
7.4.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata. (E-proc e E-saj)
NOTAS:
a) As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
b) Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por cartório ou por servidor do Município de Salto Veloso – SC, exceto as extraídas pela Internet.
c) Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02.
8 SESSÃO DO PREGÃO
8.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início à abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial dos participantes devidamente credenciados.
8.2 Da Classificação das Propostas:
8.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
8.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.3 Dos Lances Verbais:
8.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos.
8.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis.
8.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro.
8.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
8.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.6 Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
8.3.7 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às Microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
8.3.8 Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas Micro empresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º);
8.3.9 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I);
8.3.10 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º);
8.3.11 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III);
8.3.12 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 5.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II);
8.3.13 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.3.14. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º);
8.3.15. Facultativamente, o pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.4 Do Julgamento
8.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por LOTE ofertado.
8.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.7 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a
verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
8.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.4.9 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o conteúdo deste edital, por escrito, no Setor de Protocolos, presencialmente ou por e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
9.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 O resultado do recurso será divulgado mediante a fixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes por e-mail.
10 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11 CONTRATO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI, e da proposta aceita.
11.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de endereço eletrônico.
11.5 Quaisquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 O contrato poderá ser prorrogado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
12 DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1 O objeto da presente licitação deverá ser prestado de acordo com as exigências da
Prefeitura Municipal.
12.2 O contrato terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme o interesse da Administração.
12.3 O objeto deverá ser entregue conforme a necessidade do Município.
12.4 As empresas enquadradas dentro da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 095/2009, deverão emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Nfe.
12.5 O serviço realizado pelo contratado está sujeito à análise de qualidade pela Comissão de Licitação, sendo que, essa análise servirá de parâmetro para a continuidade da contratação.
13 DAS PENALIDADES
13.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
13.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
- No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Salto Veloso-SC poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual.
- Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo
reassumir o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
13.3 Suspensões do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Salto Veloso-SC, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
13.4 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
13.5 Nenhumas sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato (ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei n.º 8.666/1993), cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
14.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal para assinar o termo de contrato (ou para retirar o instrumento equivalente).
14.3 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, com vistas à negociação e posterior contratação, conforme artigo 11, incisos XIX e XXVII do Decreto 1033/2005 do Município de Salto Veloso.
14.4 O contrato terá vigência de até 12 meses (doze meses).
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
15.3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
15.5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
15.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 O (a) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9 Os interessados em retirar o referido Edital, deverão solicitá-lo ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos do Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina, via e-mail, sem nenhum custo por parte do solicitante. Caso seja solicitada ao Departamento de Compras e Licitações a impressão do edital, a mesma terá um custo de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo retirado boleto junto ao responsável da tributação.
15.10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela comissão, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16 ANEXOS DO EDITAL
16.1 Integram este Edital, os seguintes anexos:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo V - Declaração que não emprega menores;
Anexo VI - Modelo de Planilha de proposta;
Anexo VII – Declaração de autenticidade de cópias e assinaturas; Anexo VIII – Declaração de não impedimento de participação Anexo IX – Minuta do contrato.
Anexo X – Resumo da Documentação.
Salto Veloso SC, 14 de março de 2023.
NEREU BORGA
Prefeito Municipal
ANEXO I
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MECÂNICA, EM VEÍCULOS AUTOMOTIVOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES:
LOTE 01 – Linha Pesada | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qnt (horas) | Valor unitário | Valor Total |
01 | Serviço de manutenção mecânica (corretiva e preventiva) para veículos e máquinas da linha pesada, pertencentes a frota da Prefeitura Municipal, conforme item 4.1 deste anexo. | 2000 | R$ 145,00 | R$ 290.000,00 |
TOTAL DO LOTE: | R$ 290.000,00 |
LOTE 02 – Equipamentos agrícolas | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qnt (horas) | Valor unitário | Valor Total |
01 | Serviço de manutenção mecânica para implementos agrícolas com prestação de serviço de torno e solda, pertencentes a frota da Prefeitura Municipal, conforme item 4.2 deste anexo. | 1000 | R$ 126,67 | R$ 126.670,00 |
TOTAL DO LOTE: | R$ 126.666,67 |
LOTE 03 – Linha leve e utilitário | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qnt (horas) | Valor unitário | Valor Total |
01 | Serviço de manutenção mecânica (corretiva e preventiva) para veículos da linha leve e utilitários da frota da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal De Saúde, conforme item 4.3 deste anexo. | 2500 | R$ 83,33 | R$ 208.325,00 |
TOTAL DO LOTE: | R$ 208.325,00 |
3. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS PELA CONTRATADA
3.1 Os serviços deverão ser executados de maneira que mantenha os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeito e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se conserto e lubrificações, bem como outros serviços recomendados para uma manutenção adequada, dos veículos pertencentes à frota rodoviária do Município
3.2 Em caso de substituição de peças ou componentes a empresa prestadora do serviço deverá informar ao setor de frotas da prefeitura a listagem das peças a serem substituídas, acrescidas de 01 (um) orçamento, seu ou de um de seus fornecedores de peças.
3.3 Uma vez efetuada a aquisição das peças pelo setor de compras da prefeitura, o contratado deverá aguardar a ordem do setor de frotas para efetuar o trabalho. Será obrigatório uma planilha com o controle de horas de início e término de cada serviço, devidamente assinado pelo gestor de frotas do município.
3.4 O tempo da mão-de-obra na execução dos serviços, a serem empregados nas manutenções preventivas e corretivas, deverá ser acompanhada pelo responsável da frota do município.
3.5 Em casos de serviços específicos que necessitem de terceirização, cujo valor não seja por hora e sim por valor fixo tabelado, o contratado apresentará o orçamento do serviço, e poderá faturar para o ente público como serviço único, como por exemplo, retífica de motores, revisão de bomba injetora e scanners.
3.6 O prazo para devolução do veículo devidamente consertado dependerá do tipo de serviço a ser executado, devendo ser informado um prazo aproximado para o conserto, todavia, não poderá ultrapassar o prazo de 72 (setenta e duas) horas.
3.6.1 Se tratando de serviços que exijam um período maior que 72 horas para sua completa execução, a Contratada deverá apresentar justificativa para o aumento de prazo de conserto do veiculo.
3.7 A contratada deverá, antes da execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executados, com cópia ao responsável pelo Setor de Frotas informando os serviços a serem realizados, bem como o número aproximado de horas. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação da Contratante.
3.8 Os veículos que forem entregues para execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, a fim de garantir a contratante o ressarcimento de despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido, independente de causa que lhe der origem.
3.9 Os veículos que serão submetidos à manutenção serão deslocados até a oficina do contratado, sendo que todas as despesas de transportes, carga e descarga destes correrão por conta da empresa vencedora, caso necessite de transporte de guincho.
3.10 Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000 km (dez mil quilômetros), prevalecendo aquele que ocorrer primeiro, a contar da data de emissão da nota fiscal.
3.11 A contratada deverá:
a) entregar os veículos submetidos aos serviços devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como, graxa, óleo, cola, tinta, poeira, entre outros.
b) realizar a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento antes da entrega.
c) Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos
seus procedimentos e técnicas empregados;
d) Devolver, no ato da saída dos veículos da sua oficina, todas as peças que forem substituídas nas mesmas embalagens das utilizadas;
e) Disponibilizar telefone para atendimento 24 (vinte e quatro) horas em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, para o imediato serviço de “socorro”.
f) Transportar com segurança, pessoal habilitado e dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro, até o local de sua oficina (independente do endereço), os veículos do Município que necessitarem de reparos;
g) Quando for solicitado o serviço de guincho deverá ser executado por guincho padrão convencional.
h) Quando a máquina com avaria se encontrar em local diverso ao perímetro do Município Salto Veloso/SC e não for possível a sua remoção, o reparo deverá ser realizado onde o mesmo se encontrar, sendo que as despesas com deslocamento até o local do socorro serão lançadas na respectiva fatura do serviço realizado.
i) Aceitar a fiscalização do Município e tomar as medidas necessárias e determinadas pelo responsáveis pela fiscalização, dando livre acesso em suas dependências a estes responsáveis, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da prestação de serviço, inclusive perante terceiros;
k) Responsabilizar-se pelo pessoal empregado na execução da prestação de serviço que trata este instrumento, observando a legislação pertinente, especialmente as obrigações trabalhistas, além das despesas diretas e indiretas como transportes, estadias, alimentações, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações ou de qualquer outra que for devida, ficando o Município isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
l) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção;
m) Responsabilizar-se por toda e qualquer má execução do serviço prestado;
n) Manter-se durante a vigência do presente instrumento nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal e qualificação;
o) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo do Município, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
4. LISTA DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA DO MUNICÍPIO
4.1 Linha Pesada – Lote 01
Nº Patrimônio | Descrição do bem |
6118 | Micro ônibus m. benz/of 1519 r. ore ano 2015 na cor amarela |
6119 | Micro ônibus vw/15.190 eod e. hd ore 186 cv na cor amarela |
6120 | Ônibus agrale/masca roma r 225cv na cor amarela ano de |
6121 | Ônibus marcopolo/volare v8l escolar 31/115cv na cor |
6122 | Micro ônibus sprinter i/m.benz 415cd sprinter 169 146cv na |
3142 | Caminhão iveco euro cargo basculante ano 09/10 a diesel 23 |
3143 | Caminhão ford cargo 816 c/ caçamba basculante 4mt |
3264 | Caminhão bombeiro m. xxxx/atego 1726 cl ano modelo 2020 |
6123 | Ônibus iveco/cityclass 70c17 ano modelo 2015 na cor |
6124 | Micro-ônibus peugeot/boxer m33m23s ano modelo 2014 na |
3292 | Caminhão marca mercedes bens, atron 2729, ano/modelo2014 |
3352 | Caminhão mercedes benz 2423k ano 01/01 placa maz-9713 |
6175 | Ônibus volvo mod. b270f 4x2 720cilindradas, 270cv na cor |
3372 | Caminhão iveco tector 17 280 cc ar equipado com caçamba |
3824 | Caminhão volvo 260 6x4 r tanque 12000 litros placa mjj-4542 |
3825 | Trator agrícola plus 80, lsp80r01, cor azul, ano/mod. 2017, |
3828 | Trator de pneu john deere 175 5085 ano 12/12 |
6176 | Ônibus escolar rural ore 01 marca mercedes-bens modelo |
3130 | Motoniveladora modelo 845b cabine, marca case, pintura |
3131 | Pá carregadeira marca michigan ano 75 clark |
3411 | Mini carregadeira bob cat s130 ano 2010 branca |
3293 | Retroescavadeira epa, carregadeira jcb, modelo 3cx ano |
3295 | Trator de esteira modelo d14b pintura amarelo, |
3351 | Retroescavadeira caterpillar |
3353 | Escavadeira draga de esteira new holland e 175 b gabinada |
3354 | Rolo compactador marca meller, modelo vap70lt, kit capa |
3364 | Retroescavadeira marca xcmg modelo xt870br capacidade |
3768 | Trator de pneu new holland 7630 ano 2008 |
3773 | Trator cortador de grama mtd 762f 13,5 hp. |
3371 | Mini carregadeira new holland modelo l320 combustível |
3376 | Retroescavadeira 310l john deere construction |
4.2 Equipamentos agrícolas – lote 02
Nº Patrimônio | Descrição do bem |
3759 | Carretão em metal basculante modelo mfme6t anos 2015 |
3760 | Carretão em metal basculante modelo mfme6t anos 2015 |
3761 | Carretão em metal basculante modelo mfme6t anos 2015 |
3762 | Carretão em metal basculante modelo mfme6t anos 2015 |
3763 | Carretão em metal basculante modelo mfme6t anos 2015 |
3764 | Distribuidor de adubo orgânico líquido marca ipacol 6000l |
3765 | Distribuidor de adubo orgânico liquido, capacidade 4.000lt |
3766 | Ensiladeira de linha acoplável a trator pecus 9004 g4 12 |
3767 | Colhedora de forragens custom 950 ciii 10 facas- comando |
3769 | Distribuidor de adubo orgânico líquido com capacidade de |
3770 | Distribuidor de calcário marca iac 2 eixos 5 toneladas |
3777 | Colhedora de forragens acoplada a trator marca custon |
3778 | Colhedora de forragens acoplada a trator marca custon |
3781 | Distribuidor de adubo liquido 5000 l 2 eixos ano 08/08 |
3802 | Distribuidor de calcário marca iac 2 eixos 5 toneladas |
3803 | Distribuidor de calcário 5 toneladas 2 eixos marca iac |
3804 | Distribuidor de calcário marca iac 2 eixos 5 toneladas |
3826 | Colhedora de forragem c/ 4 rolos alimentadores |
3827 | Ensiladeira de linha acoplável a trator pecus 9004 g4 12 |
3831 | Distribuidor de dejetos líquido 4000l rodado tanden aro 16 |
3835 | Distribuidor multiuso 3t tf-118 rt-16 marca triton |
3836 | Distribuidor multiuso 3t tf-118 rt-16 marca triton |
3837 | Carreta agrícola metálica basculantes cor vermelha |
3838 | Carreta agrícola metálica basculantes cor vermelha |
3839 | Carreta agrícola metálica basculantes cor vermelha |
4.3 Linha leve e utilitário – lote 03
Nº Patrimônio | Descrição do bem |
602 | Veículo fiat siena attractive, chassi 9bd19713hj3361138, |
603 | Veículo marca renault, modelo kangoo express 1,6 16v |
604 | Veículo gol tl mb, placas qhj4874, cor branco, ano/modelo |
605 | Veículo chevrolet spin 1.8l mt ltz, placas qjs 4609 |
606 | Veículo m. benz sprinter 416cdi vipk ambulância |
607 | Veículo m. benz sprinter xxx xxxxxxxxxx, ano/modelo 2022 |
608 | Veículo m. benz sprinter 416cdi, ano/modelo 2020 |
609 | Veículo m. benz sprinter 516cdi, ano/modelo 2020 |
610 | Veículo chevrolet/ classic ls corsa, placas mlv1036 |
611 | Veículo fiat palio wk attrac 1.4, ano modelo 2014 |
612 | Veículo ford/ka se 1.5 sd b, ano modelo 2018, placas qja7015 |
613 | Veículo chevrolet/onix 1.4mt lt modelo149573 |
829 | Veículo gransiena 1.4 ano mod 2021chassi 9bd1971ohm3401785 |
6125 | Veículo chev/spin 18l mt premier ano modelo 2021 |
313 | Veiculo vw jetta 2.0 placa mlf-1894 5p 120 cv flex ano 13/13 |
314 | Veículo tracker premier 1.2 turbo - chevrolet 5 lug 3 cil |
3136 | Veículo peugeot 207 motor 1.4 (doado pela receita federal) |
3137 | Veículo chevrolet/montana ls, chassi 9bgca8030jb163037 |
3138 | Veículo fiat strada hard working, chassi 9bd57824fjy262081 |
139 | Veículo fiat strada fire ce flex placa mdc-5945 ano 06/07 |
317 | Veículo fiat siena 1.4 tetrafuel ano 2009 renavam 978305060 |
3294 | Veículo camionete gm/s10 tornado d, ano modelo 2009 |
730 | Veículo marca renault modelo master extra furgão l3h2 |
3822 | Veículo fiorino endureance 1.4 flex 2022, marca fiat 02 |
3823 | Veículo strada endurence cabine plus 1.4 flex 2 p 2021 |
3829 | Veículo Celta 5 portas 70 cv chassi 9bgrd48x04g100381 |
3378 | Veículo novo ford transit cargo van chassi |
1376 | Veículo renault kwid zen 1.0 12v chassi 93yrbb008pj329823 |
OBS: Caso a municipalidade adquira novo veículo, ele será inserido nas tabelas acima, de acordo com a categoria.
TOTAL GERAL DA LICITAÇÃO: R$ 624.995,00 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e cinco reais).
ANEXO II (MODELO)
(Fora do envelope de habilitação e proposta - junto com o credenciamento)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Local e data)
Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão Presencial e seus Anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art 4º, Inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002.
(assinatura)
(nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO III (MODELO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Através do presente, credenciamos o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Salto Veloso, Estado de Santa Catarina, na modalidade de Pregão Presencial nº 016/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita no CNPJ/MF nº
, bem como formular propostas de preços e lances, assinar atas e demais documentos, bem como poderes para renunciar a prazos recursais, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
(assinatura com firma reconhecida ou de forma digital) (nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
(Local e data)
Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob nº declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, Parágrafo 2º e Artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores.
(assinatura)
(nome e CPF/MF do representante legal da empresa Proponente)
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
(Local e data)
Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 016/2023, em cumprimento ao Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
ANEXO VI
Modelo de planilha de proposta
Proponente:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Dados bancários: Banco: Agência: Conta:
Descrição do Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva mecânica, em veículos automotivos e máquinas pesadas pertencentes à frota da prefeitura municipal, conforme especificações contidas no anexo I.
Especificação dos itens:
Produto | Unidade de medida | Quantidade | Marca | Preço | Preço Máximo |
TOTAL: |
Valor total (numérico e por extenso):
Validade da Proposta (por extenso): 60 (sessenta) dias.
Nome do Representante:
Local e data:
Assinatura
XXXXX XXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS CÓPIAS E DAS ASSINATURAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
(Local e data)
Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina
Prezados Senhores:
A Proponente , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede à Rua
, em , por seu representante legal, , portador da Carteira
de Identidade RG e inscrito no CPF/MF nº , residente em
, DECLARA para todos os fins necessários e em direito permitidos, que as cópias dos documentos apresentados, extraídos por meio reprográfico ou eletrônico (inclusive Internet), correspondem fielmente aos seus originais, assim como as assinaturas apostas em todos os documentos originais ou cópias, correspondem à autentica rubrica dos signatários.
Por ser expressão da verdade e cientes das penalidades legais, em especial ao disposto no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, firmamos a presente declaração.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
XXXXX XXXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Ao Pregoeiro Oficial e Comissão de Apoio
Município de Salto Veloso, Estado do Santa Catarina.
Prezados Senhores:
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 016/2023, em cumprimento ao artigo 24 da Lei Orgânica do Município de Salto Veloso, não é parente por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau do prefeito, vice-prefeito, e vereadores.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(assinatura)
(Razão Social da empresa Proponente - nome e CPF do representante legal)
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX PROCESSO XX
PREGÃO PRESENCIAL XX
O MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO, Estado de Santa Catarina, sito Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 00, CNPJ/MF nº 82.827.353/0001-24, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXX, doravante denominado contratante e , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXXX-XX, com sede na cidade de , doravante denominada de CONTRATADA, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 14.133/2021, têm entre si justo e ajustado o constante neste instrumento jurídico, conforme descrito nas seguintes cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato (...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE CONTRATO
2.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
I – Proposta de preços da Contratada; II –Edital de .
CLÁUSULA TERCEIRA –DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão e liquidação das notas fiscais, ou mediante autorização do convenio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, e sua prorrogação, caso seja legalmente possível e de interesse da contratante, se dará nos moldes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA– VALOR CONTRATUAL
5.1. O Valor total a ser pago pelos serviços ora contratados é de R$ XXXXXX
CLÁUSULA SEXTA – DA APTIDÃO ORGÂNICA E TÉCNICA DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá manter aptidão orgânica e técnica compatível com as necessidades do CONTRATANTE e fiel ao cumprimento do presente instrumento jurídico. A ineficiência na execução do objeto do presente contrato, salvo por motivos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, constitui motivo suficiente para rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O município CONTRATANTE, por si e por seus servidores públicos, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com o disposto na legislação vigente sobre Proteção de
Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº. 13.709/2018. No manuseio dos dados o CONTRATADO deverá:
I – Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE.
II – Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III – Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE.
IV – Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
7.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
7.3. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
7.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de:
I – Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II – Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
7.5. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou
penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) a prestação plena, adequada e correta do serviço o qual objeto do presente instrumento;
b) manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2. Constitui obrigação da CONTRATANTE:
a) O preço contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no presente contrato.
b) o pagamento pontual;
c) solicitar formalmente a prestação dos serviços.
CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS EM CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1- Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; 9.2- Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
9.3- Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor contratual por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
9.4- Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
9.5- Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, ou recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 9.6- Suspensão do direito de contratar com o Município de Salto Veloso, de acordo com a seguinte graduação:
9.7- 06 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
9.8 - 01 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.9 - 02 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores:
9.10– A multa que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Conforme art. 77 da Lei 8.666/93, o presente Contrato será rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvados os casos fortuitos e de força maiores, devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA AO PRESENTE INSTRUMENTO
11.1. O presente instrumento contratual vincula-se à proposta de serviços da contratada e rege- se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FISCAL DE CONTRATO
12.1. Fica designado como fiscal do presente contrato o Secretário de Educação, devendo o mesmo desenvolver as atividades em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, estando sujeito às penas pelo descumprimento do seu mister.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira/SC, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, CONTRATANTE e CONTRATADA de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular, firmam-no, juntamente com duas testemunhas, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Salto Veloso/SC, (dia) de (mês) de (ano).
MUNICÍPIO DE SALTO VELOSO Contratante | CNPJ Contratado |
ADVOGADO OAB/SC
TESTEMUNHAS:
ANEXO X
RESUMO DA DOCUMENTAÇÃO
Credenciamento:
-Cédula de identidade original e cópia;
-Carta de credenciamento (Xxxxx XXX) ou procuração;
-Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo II)
-Contrato Social com suas alterações ou consolidado (copia+original ou cópia autenticada)
Envelope de Proposta:
-Proposta
-Declaração de que empresa está ciente e concorda com todas as disposições do presente certame.
-Declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
Envelope de Habilitação:
Cópia do CNPJ/MF;
Cópia do Cadastro Estadual de Contribuintes (FAC);
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
Prova de Regularidade com a Receita Federal; Prova de Regularidade com INSS;
Prova de Regularidade com FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhista.
Certidão Negativa de Falência e Concordata (e-proc e e-saj)
Certidão negativa cível (e-proc e e-saj) Certidão da Junta Comercial Declaração que não emprega menores
Declaração de inexistência de fatos supervenientes
Declaração de autenticidade das cópias e das assinaturas nos documentos apresentados Declaração de não impedimento de participação em licitação.
Alvará de localização e funcionamento.