Dispensa de Licitação, Art. 29, Inciso XV da Lei 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dispensa de Licitação, Art. 29, Inciso XV da Lei 13.303/2016 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DGCO nº 00115/2022
OC nº 193580
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13.303, DE 30.06.2016, E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., PUBLICADO EM SUA PÁGINA ELETRÔNICA (XXX.XXXX.XXX.XX), em 01.02.2018, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., EMPRESA COM SEDE EM BRASÍLIA/DF, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 42.318.949/0013-18, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE, REPRESENTADA PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO(S) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, ESTABELECIDA XXXXXXX XXX XXXXXX, Xx 00, XXXXXXXX 00, XXXXXX, XXX XX XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 12.978.986/0001-58, NESTE ATO REPRESENTADA NA FORMA DE SEUS ATOS CONSTITUTIVOS PELO(S) SEU(S), REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) AO FINAL QUALIFICADO(S) E ASSINADO(S), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICO Nº 694/2021 DE 10.06.2021 E Nº 1166/2022 de 06.02.2022.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA/LEGAL DA CONTRATAÇÃO: Dispensa de Licitação,
Artigo 29, Inciso XV da Lei 13.303/2016, conforme Parecer Gejur na Nota Técnica nº 2022/0164.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação continuada de serviços de limpeza, recepcionista, copa, contínuo e jardinagem, com fornecimento de insumos necessários, na sede da CONTRATANTE, situada na SEPN, Xxxxxx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE e obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato.
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses elencadas no art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A., disponibilizado no site xxx.xxxx.xxx.xx, desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Terceiro – Em havendo necessidade de acréscimos ao contrato, o novo valor total pactuado não poderá ultrapassar em 25% (vinte e cinco por cento) o valor total inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Quarto - Entende-se como VALOR TOTAL INICIAL ATUALIZADO, o valor total inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões realizadas.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contada do início da prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no dia 01/05/2022.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato.
Parágrafo Terceiro – Constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço no prazo estipulado;
d) Xxxxxx injustificado no início do serviço;
e) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;
f) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
g) Desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE, decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
h) Cometimento reiterado de faltas na execução do serviço;
i) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo a que se refere o contrato;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
n) Não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das obrigações contratuais;
o) Utilizar a CONTRATADA, em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais;
p) Deixar de comprovar os requisitos de habilitação, inclusive os que são avaliados nos documentos fiscais federais, o relativo aos débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho e o relativo ao FGTS dos seus empregados;
q) Vier a ser declarada inidônea pela União;
r) Vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
s) Praticar atos lesivos, devidamente comprovados à Administração Pública, Nacional ou Estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste contrato poderá ocorrer também nas seguintes hipóteses:
a) Amigavelmente, formalizada mediante acordo entre as partes à época da rescisão;
b) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Quinto – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, observado o rito estabelecido no Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A..
Parágrafo Sexto – As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato.
Parágrafo Sétimo – A rescisão acarretará, de imediato:
a) Execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ 144.392,19 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e dezenove centavos), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, preço apurado conforme metodologia de cálculo constante do Demonstrativo de Orçamento de Custos - Documento nº 2, que integra este contrato, perfazendo o valor total para 180 dias de R$ 866.353,14 (oitocentos e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos).
CLÁUSULA QUARTA - O valor estipulado na cláusula anterior poderá ser revisto mediante negociação entre as partes e solicitação formal da CONTRATADA, em que fique comprovada a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, adotando-se como parâmetro os preços praticados no mercado.
Parágrafo Primeiro - A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da
contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
Parágrafo Segundo - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
c) Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): o preço será fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
Parágrafo Quarto - Para fins do presente contrato:
a) A proposta refere-se ao orçamento de custo de 01/01/2022.
b) Considera-se como data do orçamento de custos a data do acordo, convenção, dissídio coletivo ou documento equivalente que estipule o salário vigente na data limite para apresentação da proposta;
c) Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos: I) considera-se como data do orçamento de custos a data limite prevista para apresentação da proposta; II) cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela CONTRATANTE da pertinência das informações prestadas.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA somente fará jus à revisão do valor estipulado na Cláusula Terceira, com efeitos retroativos, se apresentar a correspondente solicitação, acompanhada da planilha mencionada no Parágrafo Nono, dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias, contado a partir do momento em que a CONTRATADA detém o direito à revisão do preço, tornando-se única e exclusiva responsável pelos prejuízos decorrentes da não apresentação da solicitação no período aqui determinado.
Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a revisão de preço e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
Parágrafo Sétimo - Não serão admitidos como justificativas para embasar pedidos de revisão contratual, eventuais reajustes concedidos pela CONTRATADA a seus empregados, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal, ou que concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da economia.
Parágrafo Oitavo - O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do § 6º do art. 81 da Lei 13.303/16.
Parágrafo Nono - Para comprovar a variação no custo dos insumos que compõem o preço dos serviços, deverá ser apresentada planilha que contemple os mesmos itens do Documento nº 2, parte integrante deste contrato, e outros documentos pertinentes.
Parágrafo Décimo - Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A nota fiscal/fatura deverá:
a) Conter o número da Ordem de Compra, número do DGCO do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços;
b) Conter agência e número da conta corrente;
c) Conter o endereço onde os serviços foram efetivamente prestados.
d) Ser entregue à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.;
e) Deverá também ser informado de maneira clara, no caso de empresas não domiciliadas no local da prestação de serviço, número referente ao cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE), ou similar, de acordo com exigência legal determinada pelos Municípios.
f) Nas localidades que exigem cadastramento de prestador de outro Município (CPOM), cadastro de empresa não estabelecida (CENE) ou similar de empresas não domiciliadas nas mesmas, a CONTRATADA deverá apresentar na NF-e o número do cadastro referente ao serviço prestado, ou na impossibilidade, anexar declaração formal fornecida pelo site da prefeitura.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 28 (vinte e oito) dias a contar da emissão da nota fiscal, a qual deverá ser emitida no mês subsequente ao da prestação dos serviços, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo a prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
Parágrafo Segundo - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura ou recibo de prestação de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as
devidas correções. Caso até o dia ajustado para o pagamento, a Nota Fiscal não tenha sido atestada pela CONTRATANTE, na forma ajustada neste contrato, por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento será prorrogado para até 07 (sete) dias úteis após o ateste pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir.
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, nos moldes tratados pela Instrução Normativa RFB nº 1234/12, da Receita Federal em que não ocorra a incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos contidos na mencionada Instrução Normativa.
GARANTIA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Art. 70 da Lei 13.303/2016, no valor de R$ 43.317,66 (quarenta e três mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto.
Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser enviada através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de início dos serviços previsto na Cláusula Segunda, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante aceitação pela CONTRATANTE de justificativa encaminhada pela CONTRATADA, a qual deverá ser válida durante todo o período de vigência contratual, estendendo-se por mais 3 (três) meses, e se solicitada a via original deverá ser entregue no seguinte endereço: SEPN Comércio Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 - Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
Parágrafo Segundo - O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro - Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado.
Parágrafo Quarto - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
Parágrafo Sétimo - A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA OITAVA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, quaisquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa.
Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA."
Parágrafo Quinto - O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão do contrato.
Parágrafo Sexto - Quando solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042 - Questionário de Due Diligence (Documento nº 7) com as devidas evidências, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio do documento, observando que a entrega do questionário respondido é fato determinante para a assinatura de contrato e seus respectivos aditamentos.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada um, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
b) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata as xxxxxxx “a” e “b” acima, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) Anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir a CONTRATADA boa situação financeira;
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente ou quando solicitado, os seguintes documentos relativos aos postos de serviço alocados na execução do contrato:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de quaisquer empregados, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques dos empregados ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) Guias da Previdência Social ou DARF com base no Relatório de Débitos DCTFWeb e o respectivo comprovante de pagamento;
e) guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social e o respectivo comprovante de pagamento;
f) comprovantes de pagamento de vale-transporte, vale-alimentação e vale- refeição;
g) comprovante de pagamento do plano de saúde;
h) cópia do relatório GFIP-SEFIP contendo a relação de trabalhadores e o respectivo protocolo de conectividade;
i) cópia do CAGED – Cadastro Geral de Admitidos e Demitidos ou Relatório de envio dos eventos do eSocial;
j) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
k) aviso de férias assinado pelo funcionário, quando do evento;
l) recibo de férias devidamente quitado, quando do evento; e
m) termo de rescisão dos contratos de trabalho (TRCT), quando houver.
Parágrafo Quinto - No primeiro mês de vigência do contrato e sempre que houver admissão ou substituição de empregados alocados em postos de serviço ou de supervisão a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE:
a) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de serviço, número da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados admitidos ou substituídos devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA deverá entregar, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:
a) termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho (TRCT) dos empregados prestadores de serviços, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicado da categoria. Para rescisões com prazos inferiores a um 1 (um) ano deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho (TRCT), devidamente assinados;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA poderá optar pela entrega de cópias não autenticadas, desde que acompanhadas de originais para conferência no local de recebimento.
Parágrafo Oitavo - Caso não ocorra rescisão dos contratos de trabalho, a CONTRATADA deverá comprovar a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços.
Parágrafo Nono - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a CONTRATANTE deverá oficiar a ocorrência ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB.
Parágrafo Décimo - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a CONTRATANTE deverá oficiar a ocorrência ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo Décimo Primeiro- O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Parágrafo Décimo Segundo - Até que a CONTRATADA comprove toda a regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondente a 1 (um) mês de serviço, podendo utilizá-los para o pagamento direto dos trabalhadores no caso de a CONTRATADA não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual.
Parágrafo Décimo Terceiro - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o contrato quando, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA não comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista na forma ajustada nas cláusulas acima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) Não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) Não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) Não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) Proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;
g) Observar e cumprir as disposições contidas na Lei 12.846/2013, incluindo, mas não se limitando a, não se utilizar de práticas corruptas e/ou antiéticas visando obter ou dar vantagem indevida, de forma direta ou indireta, perante a CONTRATANTE.
Parágrafo Único - A CONTRATADA declara que o seu quadro societário não é integrado por atual ou ex-agente da CONTRATANTE, que tenha sido dispensado, exonerado, destituído, demitido ou aposentado no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou de parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A contratada (e suas coligadas ou as consorciadas), no âmbito deste contrato, declara(m) e se compromete(m) a:
a) Adotar boas práticas de preservação ambiental, protegendo o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
b) Não constar, esta empresa e seus sócios-diretores, em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores socioambientais, bem como não contratar pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
c) Repudiar condutas que possam caracterizar assédio de qualquer natureza.
d) Combater práticas de exploração sexual de crianças e adolescentes.
e) Respeitar à Declaração Universal dos Direitos Humanos combatendo à discriminação em todas as suas formas.
f) Reconhecer, aceitar e valorizar a diversidade do conjunto de pessoas que compõem a empresa.
g) Obedecer e fazer com que seus empregados, representantes e fornecedores obedeçam a toda legislação, normas e regulamentos aplicáveis à condução dos projetos sociais.
h) Respeitar à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
i) Cumprir a legislação trabalhista e previdenciária.
j) Disseminar práticas de responsabilidade socioambiental na cadeia de fornecedores.
k) Criar ou reforçar, bem como manter, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas da empresa conheçam as leis a que estão vinculadas, em especial art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993 e art. 1º da Lei 9.613/1998, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para CONTRATANTE;
l) Vedar que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de forma direta ou indireta, a qualquer empregado da CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou empresa em nome da CONTRATANTE;
m) Não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática dos atos ilícitos;
n) Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com empregados da CONTRATANTE;
o) Não fraudar, tampouco manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a CONTRATANTE e não criar pessoa jurídica de modo fraudulento ou irregular para celebrar contrato administrativo;
p) Apoiar e colaborar com a CONTRATANTE e demais órgãos, entidades ou agentes públicos em qualquer apuração de suspeita de irregularidades e/ou violação da lei, refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
q) E, ainda, declara que:
i. Tem ciência e se obriga a cumprir integralmente a Lei nº 12.846/2013, observados os atos considerados lesivos à administração pública relacionados no artigo 5º do respectivo normativo legal e a responsabilização e aplicação administrativa e civil que é atribuída à pessoa jurídica em razão do seu cometimento;
ii. O conteúdo da proposta apresentada não foi informado ou discutido com ou recebido de qualquer outro participante do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
iii. Tem ciência de que, conforme disposto no artigo 30 da Lei 12.846/2013, não se afasta o processo de responsabilização e aplicação das penalidades decorrentes de:
I – ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429, de junho de 1992; e, II – atos ilícitos alcançados pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outras normas de licitações e contratos da administração pública, inclusive no tocante ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC instituído pela Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011. III – Atos que configurem prática de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores alcançados pela Lei nº 9.613/1998.
iv. Que o descumprimento das alíneas “k” a “p” ensejará penalidades de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, artigo 5º da Lei 12.846/2013 e art. 90 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Único - A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo - Aviso de Recebimento (AR) ou por outros meios com confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Quinta e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA- A CONTRATADA se compromete a manter sigilo e confidencialidade absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, no que se refere a não divulgação, integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxx a execução deste contrato, a CONTRATADA dará acesso, em tempo hábil, às informações, processos, serviços e/ou suas instalações à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga- se a manter sob sua guarda e responsabilidade, Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 4, que faz parte integrante deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por período não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, observadas as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da BB Tecnologia e Serviços S.A..
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de multa por inexecução total ou parcial do Contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos INTERESSADOS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária, impedimento ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A CONTRATANTE poderá aplicar multa à CONTRATADA nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
Parágrafo Primeiro – Em caso de atraso na apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, será aplicada multa de: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total da garantia, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
Parágrafo segundo – Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado, nas seguintes situações:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
h) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
i) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura do objeto contratado.
Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Quinto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA desde logo autoriza a CONTRATANTE a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
c) Xxxxxx, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
d) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) Irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
f) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
h) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE;
i) Inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) Descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas no Documento nº 1 deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Adicionalmente, a CONTRATADA declara ter ciência de que as disposições contidas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 9.613/1998 se aplicam ao presente contrato, conforme o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda deste contrato.
CÓDIGO DE ÉTICA E NORMAS DE CONDUTA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com os princípios constantes no Código de Ética e Normas de Conduta da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Relacionamento com fornecedores da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
DA DECLARAÇÃO E GARANTIA ANTICORRUPÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA declara neste ato que está ciente, conhece e entende os termos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a abster-se de qualquer atividade que constitua violação das disposições dos termos da lei mencionada.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá se oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara conhecer e corroborar com as diretrizes constantes na Política de Prevenção e Combate à Corrupção, à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CONTRATANTE, disponível na Internet no endereço xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx, e, também, que divulga tais diretrizes a seus funcionários alocados na execução do objeto deste contrato.
ANTINEPOTISMO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA declara ter conhecimento do teor do Decreto n° 7.203, de 04/06/2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal;
Parágrafo Primeiro - Em cumprimento ao artigo 7° do Decreto 7.203/10, é vedada a utilização, na execução do serviço terceirizado, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante;
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA declara ciência das penalidades cabíveis conforme disposto nas cláusulas vigésima quarta a vigésima oitava, caso descumpra as cláusulas acima.
AUDITAGEM
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA declara também concordar com a possibilidade de realização de auditorias por parte da CONTRATANTE visando verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o comprometimento com o seu Código de Ética e Normas de Conduta e Programa de Compliance, devendo o escopo da auditoria ser definido e avaliado mediante os riscos do contrato.
MATRIZ DE RISCOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual, mediante a alocação de riscos à parte com maior capacidade para geri-los e absorvê-los, a CONTRATANTE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes desta relação e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Risco constante no Documento nº 1 deste Contrato.
Parágrafo Único - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSSOAIS – LGPD
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e, quando for o caso, o Regulamento 679/2016 da União Europeia (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”), conhecida pela sigla GDPR, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos serviços deste contrato, abstendo-se de utilizá- los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
Parágrafo Primeiro - Os termos utilizados neste contrato apresentam os mesmos significados do art. 5º da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
Parágrafo Segundo - Se quaisquer alterações nas Leis de Proteção de Dados, regulamentos ou recomendações da Autoridade Nacional resultarem no descumprimento das Leis de Proteção de Dados, em relação ao processamento de Dados Pessoais realizadas sob este contrato, as partes deverão empenhar seus melhores esforços, de forma imediata, para remediar tal descumprimento, sob pena de inexecução total ou parcial do contrato.
Parágrafo Terceiro - Para amparar a CONTRATANTE e a CONTRATADA no acesso e tratamento dos dados pessoais dos colaboradores da CONTRATADA que atuarão na prestação de serviços à Contratante, com o objetivo exclusivo de fiscalização do cumprimento de obrigações previdenciárias, tributárias e trabalhistas, será firmado, por cada colaborador da Contratada, termo de autorização conforme modelo que segue no Documento nº 6.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - As Partes reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, a CONTRATANTE será considerada “Controladora de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora” ou “Processadora de Dados”.
Parágrafo Primeiro - As partes concordam que o tratamento de Dados Pessoais resultante do presente Contrato será realizado estritamente para os fins da Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de limpeza, recepcionista, copa, contínuo e jardinagem, com fornecimento de insumos necessários, na sede da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, situada na SEPN, Xxxxxx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo - As Partes garantem que adotam políticas de boas práticas e governança, que contém e asseguram, obrigatoriamente: níveis de segurança tecnológica; procedimentos que assegurem integridade, confidencialidade e disponibilidade no tratamento de dados; regras de organização, funcionamento, procedimento, obrigações para os agentes de tratamento, ações educativas, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - As Partes comprometem-se a:
i) cumprir com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de informações relacionadas à pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) vigentes ou que entrarem em vigor na vigência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Marco Civil da Internet, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei Complementar nº 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto no 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”);
ii) abster-se de realizar quaisquer ações ou omissões que possam resultar de alguma forma em violação das Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
iii) tratar os dados pessoais apenas para fins lícitos, adotando as melhores posturas e práticas para preservar o direito à privacidade dos titulares e dar cumprimento às regras e princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
iv) tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para manter a conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais;
v) garantir que qualquer atividade realizada envolvendo o tratamento de Dados Pessoais, resultante do objeto do presente Contrato, e as medidas adotadas para a privacidade e segurança estejam em conformidade com as Legislações de Proteção de Dados Pessoais e sejam consistentes com a Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da BB Tecnologia e Serviços, conforme disposto em seu sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx, a qual poderá ser atualizada a qualquer tempo visando conformidade com a legislação brasileira e internacional de proteção de dados pessoais;
vi) não realizar qualquer Tratamento de Dados Pessoais, resultantes da execução do Contrato, sem enquadramento em uma das bases legais estipuladas no art. 7º da LGPD;
vii) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais;
viii) somente realizar o Tratamento de Dados Pessoas como resultado do presente Contrato com a finalidade de cumprir com as respectivas obrigações contratuais;
ix) respeitar as políticas e regras editadas ou que vierem a ser editadas por elas no tocante ao armazenamento e tratamento de dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer
outras leis relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
x) não permitir ou facilitar o Tratamento de Dados Pessoais por terceiros para qualquer finalidade que não seja o cumprimento de suas respectivas obrigações contratuais; e
l) assinar quaisquer documentos que possam ser exigidos ocasionalmente pela outra parte para implementar ou cumprir as obrigações de proteção de dados.
Parágrafo Único - As Partes, desde já pactuam que o descumprimento por uma delas, de qualquer Legislação de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, das políticas da CONTRATANTE ou das provisões contidas neste contrato gerará obrigação da Parte culpada em indenizar, defender e manter isento(a)(s) a(s) outra(s) Parte(s), suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, os danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias previstas nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações previstas neste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – A CONTRATANTE se compromete a:
i) Garantir que os Dados Pessoais serão tratados e transferidos nos termos das Leis de Proteção de Dados Pessoais;
ii) Garantir que sejam tomadas todas as medidas de segurança para Tratamento dos Dados Pessoais;
iii) Empenhar esforços razoáveis para assegurar que a CONTRATADA possa cumprir com as obrigações contratuais resultantes das presentes cláusulas; e
iv) Responder às consultas de Titulares, da Autoridade Nacional e/ou autoridades competentes em relação ao Tratamento de Dados Pessoais. As respostas serão dadas num prazo razoável, de acordo com as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude deste contrato apenas nas seguintes condições:
i) em nome da CONTRATANTE e para atender as finalidades deste contrato;
ii) para a execução do Contrato e somente na medida do necessário para fazê-lo;
iii) de acordo com as instruções periódicas, razoáveis e documentadas da CONTRATANTE; e
iv) em conformidade com todas as leis de proteção de dados aplicáveis, incluindo legislação extraterritorial ao qual a CONTRATANTE esteja sujeita.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Segundo - Nos casos onde o tratamento de dados pessoais forem realizados através de sistemas de informação ou computação em nuvem, a CONTRATADA se compromete em tornar transparente à CONTRATANTE cada intervenção ou manutenção, proveniente de suporte técnico, que exija acesso direto aos dados ou acesso aos ambientes restritos das soluções ou serviços hospedados em nuvem (em âmbito nacional e internacional), de modo a manter registrada a motivação e os responsáveis por cada intervenção.
Parágrafo Terceiro - Em caso de dúvidas sobre o tratamento dos dados, a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE e aguardar as instruções.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição ou futuras atualizações:
i) A Política de Privacidade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
ii) A Política de Segurança da Informação, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx;
iii) O Inventário de Tratamentos de Dados Pessoais, mantido entre as partes, para relacionar todas as operações realizadas em virtude deste contrato, contendo: hipóteses legais, finalidades específicas, tipos de dados, tipos de tratamentos, duração dos tratamentos, informações acerca de compartilhamento de dados pessoais com entidades públicas e privadas, possíveis transferências internacionais de dados, responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento, a origem dos dados e a forma com os dados são tratados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara que seguirá as orientações da Política de Privacidade da CONTRATANTE, inclusive as suas atualizações, as quais serão informadas por meio de mensagem eletrônica, sobre as novas versões.
Parágrafo Segundo - As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à CONTRATADA se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas neste Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
Parágrafo Terceiro - Para o cumprimento desta cláusula, a CONTRATADA se compromete a firmar Acordos de Confidencialidade e de não divulgação que reflitam a criticidade dos dados tratados e/ou compartilhados.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE para execução dos serviços:
Parágrafo Único - Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto do Contrato;
i) realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
ii) efetuará o controle de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, o cumprimento das obrigações deste Contrato e da legislação reguladora;
iii) manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
iv) seguirá os padrões de segurança técnica validados no mercado e referendados pela CONTRATANTE por meio deste contrato ou em sua Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - A execução e a manutenção de medidas tecnológicas e físicas adotadas pela CONTRATADA, adequadas ao risco decorrente do Tratamento e a natureza dos Dados Pessoais, deverão ser apropriadas e suficientes para proteger os dados pessoais contra, inclusive, mas não se limitando a alteração, divulgação ou acesso não autorizado, notadamente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede de tecnologia/informática/internet e contra todas as outras formas de processamento de dados ilícitas.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA se compromete a:
i) Tratar os Dados Pessoais disponibilizados pela CONTRATANTE em conformidade com as suas instruções, as cláusulas do presente Contrato e as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sendo certo que caso não possa cumprir estas obrigações por qualquer razão, concorda em informar imediatamente a CONTRATANTE desse fato, o qual terá o direito de suspender o compartilhamento dos Dados Pessoais e/ou de rescindir o Contrato;
ii) Dispor de procedimentos necessários para que terceiros autorizados a acessar os Dados Pessoais, incluindo os subcontratantes, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados Pessoais. Todas as pessoas sob a
autoridade do Operador, incluindo os subcontratantes, devem ser obrigados a tratar os Dados Xxxxxxxx apenas sob a orientação da CONTRATADA;
iii) Indicar à CONTRATANTE um setor profissional capacitado a responder às consultas relativas ao Tratamento de Dados Pessoais e cooperar de boa-fé com a CONTRATANTE, os Titulares e a Autoridade Nacional em todas as eventuais consultas num prazo razoável;
iv) Não divulgar nem transferir Dados Pessoais a terceiros responsáveis pelo Tratamento de Dados Pessoais estabelecidos em países que não possuam regime de proteção de Dados Pessoais compatível com os termos deste Contrato e as Leis de Proteção de Dados Pessoais;
v) No que tange às transferências posteriores de Dados Sensíveis, garantir que os Titulares deem o seu consentimento inequívoco para esse efeito.
vi) Notificar imediatamente a CONTRATANTE e em prazo nunca superior a 24 (vinte e quatro) horas no que diz respeito a:
a) Qualquer intimação, pedido, requisição de cooperação judicial no que diz respeito a divulgação de Dados Pessoais;
b) Qualquer acesso acidental ou não autorizado;
c) Qualquer solicitação ou reclamação realizada diretamente pelo Titular, Autoridade Nacional de Proteção de dados, Organismos de Defesa ao Consumidor ou outros agentes legitimados.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações a terceiros.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - A CONTRATADA se compromete a cooperar e a fornecer ao à CONTRATANTE, no prazo por ele estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de Dados Pessoais que estiverem sob sua custódia e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com a finalidade do Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA se responsabiliza, irrestritamente, pela inviolabilidade ou má utilização das informações e dados recebidos da CONTRATANTE para execução do objeto deste Contrato e por quaisquer invasões, física ou lógica, realizadas por terceiros.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por má-utilização o uso dos dados compartilhados em desacordo com o previsto neste Contrato com finalidade diversa da permitida pela CONTRATANTE e em desconformidade com a necessidade para a prestação dos serviços previsto no objeto.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, deverá fornecer por escrito documentação e relatório sobre as medidas de segurança e proteção dos dados implementados para o tratamento dos dados relacionados à execução deste contrato.
Parágrafo Xxxxxx - Xx a CONTRATADA processar Dados Pessoais relativos a pessoas localizadas na UE ou em empresas com sede na UE, durante a vigência deste contrato, cumprirá com as regras da GPDR.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - O descumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá ensejar a rescisão imediata deste Contrato. O descumprimento acarretará no ressarcimento, por parte da CONTRATADA dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além da possibilidade da aplicação de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do último faturamento decorrente deste Contrato, sem prejuízo de perdas e danos e outras penalidades previstas, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para as indenizações por descumprimento das obrigações contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Único - A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência de uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – Todos os dados e informações enviados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser excluídos, pela CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do produto final pela CONTRATANTE, sendo comprovado o ato por meio de documento apresentado em até 05 (cinco) dias úteis.
SUBCONTRATAÇÃO E TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Os serviços descritos neste Contrato não configuram, em hipótese alguma, o fornecimento de informações e dados pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE à CONTRATADA com fim comercial, sendo certo que a CONTRATADA está expressamente proibida de compartilhar dados e informações com quaisquer terceiros que não sejam os prepostos e subcontratados destacados para executar as atividades deste Contrato, se autorizada, neste contrato, a subcontratação.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais para fora do Brasil, da União Europeia (UE) ou do Espaço Econômico Europeu (EEE) ou subcontratar o tratamento de Dados Pessoais sem a devida aprovação, por escrito, da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá assegurar que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, esteja
vinculada por obrigações contratuais que disponham de proteções equivalentes às previstas nesta cláusula em relação aos dados pessoais que tiver acesso.
Parágrafo Terceiro - Nos casos em que a subcontratada deixar de cumprir com a obrigação de proteger os dados, a CONTRATADA será a exclusiva responsável pelo cumprimento das obrigações perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - A substituição da subcontratada deve ser precedida de nova autorização da CONTRATANTE, e estará condicionada a assunção de todas as obrigações concernentes à proteção de dados previstas neste contrato.
Parágrafo Primeiro - Se a subcontratada estiver localizada fora do Brasil e/ou da UE/EEE, a CONTRATADA assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá ajustar a possibilidade de, quando entender necessário, auditar e fiscalizar o estabelecimento e os mecanismos de tratamento de dados do subcontratado, com previsão da possibilidade de a CONTRATANTE ter acesso aos relatórios elaborados por auditoria especializada contratada às expensas da CONTRATADA.
SEGURANÇA
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA implementará as medidas apropriadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com as técnicas adequadas às finalidades do tratamento e ao contexto de risco. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão as exigências das leis de proteção de dados e da Política de Privacidade e Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA deverá utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, inclusive os mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos. Os dados armazenados em rede corporativa deverão ser segmentados em domínios lógicos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA é a única responsável pelo correto e seguro armazenamento de dados em seu sistema eletrônico e única responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados à CONTRATANTE ou terceiros, especialmente titulares de dados pessoais vazados, alterados, indevidamente comunicados ou que de qualquer forma tenha sofrido tratamento inadequado ou ilícito.
VIOLAÇÃO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá notificar a
CONTRATANTE, por escrito, sobre a violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações incluirão:
i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados lesado, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados comprometidos;
ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e
i) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais, com a indicação de cronograma, para corrigir ou mitigar os possíveis efeitos adversos.
Parágrafo Único - A CONTRATADA arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à CONTRATANTE e seus prepostos por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas neste contrato e das orientações da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste contrato.
FISCALIZAÇÕES
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA obriga-se a permitir à CONTRATANTE, quando esta entender necessário e for razoável, o integral e irrestrito acesso ao seu estabelecimento, aos seus sistemas eletrônicos, às informações, dados e documentos sob sua posse e que estejam relacionadas à execução deste contrato, permitindo, inclusive, a realização de auditoria em suas dependências, pela CONTRATANTE, por meio de seus prepostos ou terceiros por este indicado, sem que haja necessidade de agendamento prévio, e/ou possibilitar o acesso da CONTRATANTE aos relatórios elaborados pela CONTRATADA ou pela auditoria especializada realizada a pedido desta.
TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - O tratamento dos dados terminará com a rescisão ou fim da vigência deste contrato ou mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, o que ocorrer primeiro. A CONTRATADA se obriga a devolver, de seus sistemas eletrônicos, todas as informações a que teve acesso em decorrência dos serviços objeto deste contrato, e a devolver qualquer documento que contenha referidos dados no seu conteúdo, no prazo de 10 (dez) dias úteis após os termos de encerramento citados nesta cláusula. Os dados serão excluídos dos sistemas eletrônicos, não sendo permitido que a CONTRATADA promova qualquer tipo de cópia dos arquivos.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA garantirá que seus
Subcontratados cessem, imediatamente, todo e qualquer uso dos Dados Pessoais a partir da ocorrência dos termos de encerramento mencionados no caput, cabendo adotar as medidas solicitadas, a exemplo de destruição, devolução ou anonimização permanente, utilizando, em cada caso, as medidas de segurança deste contrato.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - O armazenamento dos dados após a ocorrência dos termos de encerramento somente será permitido quando for necessário ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
DA RESPONSABILIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - As partes concordam que qualquer Titular que tenha sofrido danos resultantes de qualquer descumprimento das obrigações referidas no presente instrumento e nas Legislações de Proteção de Dados Pessoais, por qualquer parte ou subcontratante ulterior, têm o direito de obter reparação do Controlador e Operador pelos danos sofridos, sendo esta responsabilidade solidária.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA - Cada parte é responsável perante a outra parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade entre partes limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das partes é responsável perante os Titulares pela violação de direitos de terceiros, nos termos das presentes cláusulas.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA- O Operador não pode invocar o descumprimento das disposições contratuais e Legislações de Proteção de Dados por subcontratante ulterior das suas obrigações para eximir-se de suas responsabilidades.
PREPOSTOS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – As partes nomeiam, neste ato, para representá-la no cumprimento deste Contrato, os seus funcionários:
Pela CONTRATANTE
Nome: Daiany Neves Rosa Cargo: Gerente de Divisão E-mail: xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000
Pela CONTRATADA
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx da França Cargo: Preposto
E-mail: : xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - As partes elegem o foro da Comarca de Brasília para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento.
INDICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Gerente Executivo
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Gerente de Divisão
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Testemunha
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
1. Objeto:
DOCUMENTO Nº 1 DO CONTRATO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de limpeza, recepcionista, copa, contínuo e jardinagem, com fornecimento de insumos necessários, na sede da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, situada na SEPN, Xxxxxx 000, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX.
1.2 Cargos, Quantidades e Horários:
1.2.1 Contratação dos postos de serviço de limpeza e higienização; copeiragem, recepcionista e contínuo das citadas demandas.
Servente(s):
Jornada de Trabalho | População Aproximada | Carga Horária | Local | Nº de Postos |
44 horas semanais | 1.970 pessoas de segunda a sexta-feira 770 pessoas aos sábados, domingos e feriados | 06:00h às 15:00h | De segunda a sexta-feira em todo o prédio Aos sábados, domingos e feriados no Térreo e 1º Andar | 11 |
09:00h às 18:00h | ||||
13:00h às 22:00h |
Supervisor(es):
Dias | Carga Horária | Local | Nº de Postos |
De segunda a sexta- feira em todo o prédio | |||
Segunda-feira a Domingo | 08:00h às 20:00h | Aos sábados, domingos e feriados no Térreo e 1º Andar | 1 |
Copeiragem:
Dias | Carga Horária | Nº de Postos | Local | Nº de Postos |
07:00h às 16:00h | 1 | Térreo e 1º Andar | 1 |
Segunda a Sexta-feira | 09:00h às 18:00h | 1 | 1 | |
08:00h às 17:00h | 1 | Diretoria | 1 | |
11:00h às 20:00h | 1 | 1 |
Recepcionista/ Recepcionista Diretoria:
Cargo | Dia da Semana | Carga Horária | Local | Nº de Postos |
Recepcionista | Segunda a Sexta-feira | 07:00h às 16:00h | Portaria 1 | 1 |
08:00h às 17:00h | Portaria 1 | 1 | ||
10:00h às 19:00h | Portaria 2 | 2 | ||
Recepcionista Diretoria | Segunda a Sexta-feira | 08:00h às 17:00h | Recepção Diretoria | 1 |
11:00h às 20:00h | Recepção Diretoria | 1 |
Contínuos:
Dias | Carga Horária | Local | Nº de Postos |
Segunda a Sexta-feira | 09:00h às 18:00h | Diretoria | 1 |
08:00h às 17:00h | Demais Gerências | 1 |
Jardinagem:
Dias | Carga Horária | Local | Nº de Postos |
Segunda a Sexta-feira | 09:00h às 18:00h | Toda área externa do prédio (térreo e 1º subsolo) | 1 |
1.2.2 Informações Adicionais:
o Áreas do Estabelecimento: ANEXO 1-A.
o População/dia na BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS: aproximadamente 1.970 pessoas.
o Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente, conforme descritas em tabela abaixo e no ANEXO 1-A - Áreas do Estabelecimento, em jornada de oito horas diária, de acordo com a IN n0 5 de 2017 (Anexo VI-B SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO).
o Parâmetros da área para o Serviço de Limpeza: área administrativa = 1.200 m2; área externa = 2.700m2; banheiros = 300 m2
2. Descrição das Atividades:
2.1 Dados complementares: A contratação tomará por base jornada, conforme item 1.1 por posto de serviço.
2.2 Definição / Atividade dos Cargos
2.2.1 Supervisor:
o Garantir o bom andamento dos serviços, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes;
o Permanecer no local de trabalho em tempo integral, tendo a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços designado pela Administração (preposto) e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
o Responsabilizar-se pelo ANS dos trabalhos, pela reposição do estoque de insumos; pela reposição de mão de obra no caso de ausência de funcionário da prestadora de serviço.
2.2.2 Serventes de limpeza: Responsável por executar os serviços de limpeza e conservação de acordo com as tarefas elencadas nos itens 2.3 com diligência e atenção, observando as orientações do supervisor.
2.2.3 Copeira:
o Servir água, chá, café e outros;
o Preparar bandejas, pratos e mesas;
o Recolher de xícara, copos, garrafas térmicas, jarras e demais utensílios, durante o expediente;
o Lavar e higienizar dos equipamentos e dependências das copas;
o Preparar e distribuir de café e demais bebidas;
o Limpar as geladeiras e demais equipamentos das copas/cozinha ao menos uma vez por semana, de preferência às segundas-feiras; e
o Zelar pelo funcionamento dos equipamentos colocados à disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade, defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades.
2.2.4 Recepcionista / Recepcionista Diretoria1
a) Atividades:
o Iniciar, repassar e completar ligações diversas;
o Anotar e, posteriormente, transmitir recados, via telefone;
o Repassar ligações de clientes e fornecedores aos diversos serviços das Unidades;
o Agendar chamadas a serem efetuadas no período;
1 MTE - Classificação Brasileira de Ocupações – CBO 4221
o Cadastrar números de telefones mais utilizados;
o Preencher formulários diversos;
o Organizar, controlar e manter atualizado banco de dados de endereços da Diretoria, da Gerência Executiva, de fornecedores e de clientes;
o Atender e fazer ligações telefônicas de interesse da unidade de trabalho, transmitindo e/ou anotando recados;
o Preparar a sala e equipamentos para reuniões, incluindo videoconferência;
o Providenciar/agendar o suporte de copa para reuniões (água, café, frutas, lanches);
o Manter contatos e recepcionar pessoas da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS ou visitantes, prestando e transmitindo informações e/ou efetuando o devido encaminhamento; e
o Executar outras tarefas correlatas, de mesma natureza e nível de responsabilidade.
b) Habilidades e Competências Desejáveis:
o Comunicação – transmite e assimila ideias, pensamentos e informações de maneira clara, precisa, objetiva e com cortesia;
o Comportamento profissional – dedica-se e empenha-se em alcançar os objetivos com qualidade, gosta de lidar com pessoas e de atendê-las, apresenta presteza no atendimento;
o Espírito de equipe – convive harmoniosamente em grupo, compartilhando ideias com pares e superiores cooperando em busca de objetivos e resultados comuns;
o Foco no cliente – identifica e atende às necessidades e expectativas dos clientes externos/ internos priorizando e buscando alternativas;
o Organização – organiza de forma eficiente tarefas para facilitar a realização de um trabalho;
o Produtividade – utiliza-se da melhor maneira todos os recursos disponíveis para obter melhores resultados;
o Relacionamento interpessoal – interage com pessoas de forma empática, respeitando as individualidades e estabelecendo relações construtivas;
o Capacidade de expressar-se com desenvoltura, clareza e objetividade, discernimento e bom senso, flexibilidade, adaptabilidade para lidar com situações novas;
o Habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações adversas, expressando-se de forma clara e convincente, saber ouvir atentamente;
o Discrição e confidencialidade no atendimento e nos assuntos que venha a ter conhecimento; e
o Dinamismo, equilíbrio emocional (tolerância à crítica, à frustração; saber lidar com
o estresse e com a pressão do tempo).
c) Conhecimento:
o Formação mínima de ensino médio ou equivalente, devidamente comprovado por meio de apresentação de certificado de conclusão do curso;
o Experiência mínima de 3 (três) anos em cargo de recepcionista, devidamente comprovada;
o Conhecimento básico em Word e Excel;
o Conhecimento para utilização de correio eletrônico; e
o Conhecimento pleno no uso de ferramentas de busca e pesquisa na Internet.
2.2.5 Contínuo:
o Transportar correspondências, documentos dentro e fora da instituição;
o Efetuar serviços de correio, cartórios e bancos;
o Depositar ou apanhar materiais diversos e entregá-los aos destinatários;
o Operar equipamentos de escritório (impressora, fotocópia, scanner, etc.); e
o Transmitir mensagens orais e escritas.
2.3 Relação das tarefas de limpeza a serem executadas pela contratada em dias úteis:
2.3.1 Diariamente:
o Varrer todas as áreas internas e externas;
o Lavar e desinfetar os compartimentos sanitários;
o Bater, limpar e remover os capachos;
o Limpar os vidros das divisões, e das portas;
o Passar pano úmido com saneantes domissanitário nos telefones;
o Polir os metais, limpar a poeira dos estofados, equipamentos de informática, quadros, espelhos, portas, removendo-os, se necessário;
o Limpar os equipamentos (microcomputadores, gabinetes, teclados, etc) com flanelas secas e quando necessário, para remoção de manchas, utilizar flanelas levemente umedecidas em água;
o Para os monitores de vídeo, remover primeiramente a poeira de preferência com espanadores antiestáticos ou panos em tecido de microfibra com movimentos leves; estando a tela livre de poeira, pode-se passar sobre ela, sem exercer pressão, um pano de microfibra levemente umedecido em álcool etílico para remoção de manchas e gorduras. O uso de produto específico do tipo limpa-telas será admitido como último recurso para eliminação de manchas mais resistentes. Os panos destinados à limpeza dos monitores de LCD devem ser utilizados exclusivamente para esse fim;
o Remover completamente o pó dos móveis, peitoris, balcões, divisões e ventiladores;
o Recolher, remover e transportar os detritos e resíduos em geral, transportando-os para lugares indicados pela BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS. Nas dependências incluídas no programa de eco eficiência, atentar, para a padronização das cores de cada resíduo;
o Remover, transportar e/ou manejar, eventualmente, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos;
o Guarnecer os banheiros com papel higiênico, papel-toalha e sabão líquido nas saboneteiras das pias;
o Clarear os pisos laváveis;
o Limpar e higienizar todos os bebedouros;
o Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pela BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS, procedendo a limpeza adequada para a troca utilizando álcool 70%;
o Varrer e lavar as áreas externas;
o Limpar os sanitários; e
o Limpar e lavar os depósitos de lixo.
2.3.2 Semanalmente:
o Limpar e polir, com produto apropriado, os espelhos metálicos das tomadas de piso;
o Limpar, usando produto apropriado, os sofás e poltronas, removendo-os ou transportando-os, se necessário;
o Encerar e polir os pisos tratados a cera;
o Passar aspirador de pó nas cortinas;
o Passar aspirador nos tapetes e carpetes;
o Trocar a areia das caixas de cinzeiros, sendo estas fornecidas pela BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS;
o Limpar o mobiliário revestido de laminado/fórmica, com esponjas levemente umedecidas em água e saponáceo neutro, passando pano seco a seguir. Essa limpeza deve incluir a parte de trás dos móveis;
o Aplicar lustra móveis no mobiliário de madeira;
o Limpar os tetos, portas e paredes;
o Revisar os serviços diários;
o Lavar as escadas;
o Limpar, com produto apropriado, bebedouros, geladeiras, frigobares e demais eletrodomésticos que porventura existam; e
o Combater e controlar vetores e pragas, tais como: baratas, ratos, mosquitos, cupins, formigas e moscas, utilizando-se de produtos autorizados pelo órfão competente.
2.3.3 Quinzenalmente:
o Conservar as persianas, limpando-as com produtos apropriados; e
o Aspirar piso suspenso;
2.3.4 Mensalmente:
o Vasculhar paredes e rodapés;
o Passar palha-de-aço nos pisos encerados;
o Limpar externa e internamente os globos de luz, luminárias em geral e letreiros luminosos;
o Limpar as calhas, ralos e caixas, verificando a correta posição dos ralos;
o Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos e janelas;
o Proceder a capina e roçada, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar grama e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas; e
o Limpeza interna de vidros das janelas.
2.3.5 Trimestralmente:
o Limpar as caixas de gordura, sifonadas, de inspeção, valetas, ralo e válvulas de pias e lavatórios;
2.3.6 Semestralmente:
o Limpeza/lavagem das fachadas;
o Limpar os vidros em geral, nas duas faces;
o Limpar os vidros externos do prédio e Brise-Soleil, mediante utilização de equipamento apropriado (ANDAIME/GÔNDOLA/BALANCIM), se necessário;
o Limpar totem(s) e letreiro(s); e
o Limpeza e retirada de areia ou detritos depositados nas caixas d’água e cisterna além de desinfetá-las, apresentar laudo de potabilidade.
2.4 Relação das tarefas de limpeza a serem executadas pela contratada em dias não úteis:
o Varrer todas as áreas internas e externas;
o Limpar os vidros das divisões, e das portas;
o Flanela, quando houver, os metais, estofados, quadros, espelhos, portas, removendo- os, se necessário; limpar os equipamentos com flanelas secas e quando necessário, para remoção de manchas, utilizar flanelas levemente umedecidas em água. Para os monitores de vídeo, utilizar flanelas umedecidas em álcool etílico;
o Recolher detritos em geral, transportando-os para lugares adequados
o Limpar os cestos de despejos, as caixas de areia e os cinzeiros;
o Recolher, remover e transportar o lixo;
o Arrumar e organizar os impressos e folders da Recepção de clientes; e
o Limpeza de todo o piso com máquina de lavagem.
2.5 Observações gerais sobre a limpeza:
a) A limpeza de áreas internas ou externas, escadas e hall de elevadores, durante o horário de expediente, serão feitas com isolamento da respectiva área e colocação de avisos/placas de alerta e recomendação de CUIDADO;
b) É vedada a utilização de ácido ou soda cáustica em qualquer tipo de revestimento de pisos, tetos e paredes, inclusive das fachadas;
c) Na limpeza de pisos encerados, usar vassouras de pelo;
d) Para pisos vinílicos, paviflex e laminados e fórmica, utilizar esponja NÃO abrasiva úmida e saponáceo. Não empregar solvente, gasolina, querosene, palha de aço, água sanitária ou cera;
e) A utilização de cera também é vedada para o piso de escadas, hall de circulação e saídas de emergência;
f) PISOS ELEVADOS: Não molhar, mesmo que o revestimento seja lavável e utilizar apenas pano umedecido com água e sabão neutro. Efetue a limpeza sob as placas, quando o tipo de piso o permitir. Nunca jogar água quando existir tomadas de eletricidade na área de piso a ser limpa;
g) PISOS DE MÁRMORE OU GRANITO: Use pano umedecido com água e sabão neutro;
h) ÁREAS COM TOMADAS DE PISO: Não jogue água;
i) TETOS E PAREDES: Utilizar esponja úmida com sabão neutro quando revestidos com pintura. Remover manchas de mofo com um pano umedecido com água sanitária. Manchas de óleo ou gordura devem ser removidas com esponja úmida de detergente à base de amoníaco. No caso de laminados (fórmica), usar pano umedecido com álcool (nunca utilizar produtos à base de petróleo);
j) PORTAS E JANELAS: se de alumínio, utilizar vaselina líquida aplicada com pano seco e remover o excesso com outro pano seco limpo (não usar produtos que contenham ácido, palha de aço ou qualquer outro produto abrasivo); se pintadas ou envernizadas, usar pano limpo umedecido em água e sabão neutro (não usar álcool, palha de aço ou detergentes); se enceradas, usar flanela e cera incolor em pequenas quantidades;
k) INSTALACOES ELÉTRICAS: usar aspirador de pó para retirar clipes ou grampos; limpar as luminárias e difusores com espanador. Antes de ligar os equipamentos de limpeza, deverão ser certificadas as voltagens das tomadas;
l) EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS: limpar as louças com sabão neutro e detergente biodegradável. Para bancadas de pia, em mármore, granito ou inox, usar esponja umedecida em água e sabão ou detergente (não utilize palha de aço);
m)REVESTIMENTOS EM AZULEJOS E CERÂMICA: utilizar água sanitária ou escova com saponáceo, para limpeza de rejuntamento. É recomendável a lavagem a vapor; e
n) A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento, no que couber, das recomendações constantes das normas NBR – 6494, NBR – 5674 e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho estabelecidas na NR –6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI) e NR – 18 (Limpeza de Fachada).
2.6 Dos Materiais e Equipamentos:
a) Todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos a serem utilizados nos serviços de limpeza e conservação em geral deverão ser fornecidos em quantidade suficiente à execução dos serviços até o no quinto dia útil do mês corrente.
b) Os materiais constantes a tabela do item 2.7, serão faturados por medição, ou seja, será efetuado o pagamento conforme o quantitativo consumido no mês, com ateste após conferência pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
c) Todas as entregas de materiais deverão ser assistidas pela fiscalização da BBTS e os produtos fornecidos deverão estar acompanhados das respectivas notas fiscais ou lista, as quais deverão ser recebidas e conferidas pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
d) A descrição da marca/fabricante dos produtos destina-se a referenciar aspectos de qualidade e produtividade já validados pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
e) Entende-se como similar o produto de outra marca que possua qualidades iguais (ou superiores) aos referenciados. Sua adoção, contudo, deverá ser precedida de testes comprobatórios e aprovação pela fiscalização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
f) Todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos a serem utilizados nos serviços de limpeza e conservação em geral correrão a expensas da CONTRATADA, observando as recomendações das normas regulamentadoras.
g) A CONTRATADA fica obrigada a fornecer, sem interrupção e de acordo com a demanda, os materiais de uso descartável bem como os demais de uso necessário à conservação e limpeza.
h) É imprescindível que os materiais sejam novos e de primeira qualidade e não possuam qualquer violação ou qualquer tipo de dano que venha alterar a devida eficiência dos produtos durante sua manipulação / aplicação e que mantenham a qualidade dos homologados.
i) Os materiais consumíveis, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para uso no local da prestação dos serviços durante todo o período de vigência contratual e serão estocados em espaço cedido pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, o qual servirá para guarda diária dos produtos pelos empregados da CONTRATADA.
j) Os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios colocados para a execução dos serviços deverão apresentar boas condições de uso e funcionamento, de modo a evitar quaisquer incidentes, correndo as despesas para sua manutenção e reposição às expensas da CONTRATADA.
k) A BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS poderá vistoriar as instalações ocupadas pela
CONTRATADA e avaliar o estoque de insumos;
l) Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios pertencentes à CONTRATADA (inclusive os decorrentes de troca), deverão estar com placas de identificação, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. Recomenda-se a apresentação de inventário pela CONTRATADA com a descrição dos produtos e a referida marca para melhor controle da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
m) Os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios pertencentes à CONTRATADA ficarão assegurados contra furto e roubo na apólice de seguros da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.7 A CONTRATADA deverá mensurar a quantidade mensal estimada de materiais necessários para cumprimento dos serviços, tendo como parâmetro a tabela abaixo:
DESCRIÇÃO | MARCAS DE REFERÊNCIA E SIMILARES |
Desodorante para banheiro | Bombril / Airwick |
Desinfetante líquido | Vinólia / Soap / Mirax / Renko |
Pedra sanitária | Desodor / Harpic / Glade |
Detergente líquido não corrosivo | Limpol / Ypê / Bombril |
Pano de limpeza de chão, de algodão | Bettanin / Algobom / Pontex |
Flanela de algodão, com bainha | Tok Limp / Entrevin |
Pano de limpeza de microfibra | Scotch Brite (3M) / Bettanin / Algobom / Pontex |
Esponja dupla face | Scotch Brite (3M) / Bettanin |
Cera incolor | Poliflor / Bravo / Q Brilho |
Lustra móvel | Xxxxxxx / Xxxxxx / Destac |
Luvas látex tamanho G | Sanro / Soft |
Pasta de limpeza | Clim |
Saponáceo em pó | Radium / Cif / Assolan |
Xxxxx xxxxxx | Xxxxxxx /Signa / Officer |
Limpa telas (LCD) | Rodabrill / 3M / Wurth |
Sabão em pó | Omo / Brilhante / Xxxxx |
Sacos plásticos para lixo | Brasplástico / Castro Naves |
Sacos plásticos coloridos para coleta seletiva | Geraplast / Caue / Xxxxxx |
Bactericida para desinfecção | Azulim / Colmax / Veja / Vanish |
Inseticida | Baygon / SBP |
Água sanitária | Globo / Q-Boa / Triex / Brilhante |
Limpador instantâneo | Veja / Ypê / Vanish |
Refil odorizante automático de ambiente 175g/269ml | Glade ou similar que funcione nestes odorizadores |
Álcool gel para limpeza geral | Tupi / Agipro /Tupi |
Álcool gel para as mãos | Purell / Asseptgel / Coperalcool |
2.8 Relação de máquinas, equipamentos, utensílios e ferramentas necessários para utilização nos serviços de limpeza e conservação em geral:
DESCRIÇÃO | |
Vassoura de pêlo e de piaçava Nylon | Rodos |
Desentupidores de vasos sanitários | Baldes e similares |
Escovas para vasos sanitários | Pás para lixo |
Máquina elétrica para limpeza de pisos | Pás para uso em jardinagem |
Outros equipamentos utensílios e ferramentas necessários para execução dos serviços de limpeza e conservação em geral.
Material e equipamentos próprios para limpeza externa de vidros
2.8.1 A relação acima tem viés diretivo, portanto, caberá à CONTRATADA avaliar a inclusão de outros equipamentos, utensílios, máquinas e ferramentas necessários para a adequada prestação dos serviços.
2.9 A CONTRATADA deverá fornecer: papel higiênico, toalha de papel, papel de assentos sanitário masculino e feminino, sabonete líquido, lixeira para banheiro, repositórios (‘dispensers’) para papel higiênico, para toalhas de papel, para papel de assentos sanitários masculino e feminino, sabonete líquido, plásticos para lixo, conforme as seguintes especificações:
a) Xxxxx Xxxxxxxxx: papel branco, de primeira qualidade – rolo de folha dupla – gramatura: 15 a 30 g/m², biodegradável;
b) Toalhas de Papel: interfolhas, superluxo, branco de primeira qualidade, que absorva água – 100% fibras naturais – gramatura: 26g/m² e alta resistência à umidade;
c) Papel protetor de assento sanitário: 100% folhas virgens – gramatura: 18 a 20 g/m²
d) Sabonete líquido de primeira qualidade;
e) Sacos plásticos reforçados para armazenamento de lixo, capacidade de 20 a 300 litros, em conformidade com as normas da ABNT NBR 9191.
2.10 Os materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e acessórios supracitados nos itens 2.7, 2.8 e 2.9 deverão ser repostos pela CONTRATADA sempre que necessário a troca por defeito/falha no funcionamento, seja por desgaste natural ou pelo fim da vida útil. Nos casos de vandalismo ou mau uso, a troca ficará a cargo da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
2.11 As atividades relacionadas à rotina de limpeza e higienização das dependências da BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS devem ser estrategicamente distribuídas a fim de atender aos espaços especificados no Anexo 1-A – Áreas do Estabelecimento, observadas as disposições do Anexo 1-B – Materiais de acabamento predominantes por pavimento.
2.12 Os serviços de jardinagem deverão ser realizados conforme as seguintes especificações:
2.12.1 ÁREAS AJARDINADAS:
2.12.1.1 Executar tarefas de jardinagem envolvendo irrigação das plantas /vasos e jardins/ e remoção de detritos e folhas secas;
2.12.1.2 Executar a extinção de focos de insetos que venham ou possam vir a prejudicar a vida das espécies vegetais plantadas.
2.12.1.3 Despraguejamento e corte de grama e da vegetação equivalente em todas as áreas verdes, mantendo-as sempre bem aparadas, em condições de corte e limpeza inclusive jardineiras e árvores externas;
2.12.1.4 Em período de estiagem prolongada, todas as áreas verdes e/ou jardins deverão ser irrigadas pela manhã antes do sol forte, a fim de se evitar seu fenecimento até a profundidade de 18 cm;
2.12.1.5 As árvores e arbustos deverão receber poda e adubagem em épocas propícias, a fim de mantê-los vivos e com boa aparência;
2.12.1.6 Em caso de aparecimento de pragas ou doenças vegetais, deverá efetuar a aplicação de produtos corretivos sempre sob prescrição de profissional credenciado; e
2.12.2 ÁREAS GRAMADAS:
2.12.2.1 Número de podas: tantas vezes forem necessárias, será dispensável se a grama não tiver atingido ainda 15 cm de altura;
2.12.2.2 As podas deverão reduzir a altura do gramado na faixa de 7 a 10 cm;
2.12.2.3 O material podado deverá ser obrigatoriamente removido.
2.12.3 ADUBAÇÃO:
2.12.3.1 Época: quando necessário (observar as características próprias da região);
2.12.3.2 Forma de aplicação: distribuição homogênea, misturar o adubo com a terra solta (não granulado e/ou torrões) de maneira homogênea, para posterior distribuição em toda área gramada de forma a obter 70% de recobrimento da grama.
2.12.4 DESPRAGUEJAMENTO:
2.12.4.1 Ervas daninha: despraguejamento manual;
2.12.4.2 Formigas cortadeiras e/ou outros insetos prejudiciais ao gramado: despraguejamento químico. No caso de formigas cortadeiras, o controle pode ser feito com iscas granuladas (mirex 0,45% e heptacloro 2%) para formigueiros novos. Para formigueiros velhos, devem ser localizados os olheiros.
2.12.5 IRRIGAÇÃO:
2.12.5.1 Frequência: na estação seca o gramado deverá ser irrigado pelo menos uma vez por semana, de maneira completa até a profundidade de 18 cm. Na estação das chuvas, a irrigação deverá ser feita somente nos intervalos entre elas;
2.12.5.2 Sistemas: poderão ser utilizadas aspersões de reação, ou seja, movimentados pela própria ação da água, para ligação as torneiras usar mangueiras tipo jardins. Nos locais onde não houver pontos de água, a irrigação poderá ser executada com auxílio de recipientes como baldes e garrafas; e
2.12.5.3 Horário de irrigação: no horário ideal para irrigação (período da manhã), ou seja, no máximo até às 10 horas.
2.12.6 MANUTENÇÃO CORRETIVA:
2.12.6.1 Na presença de erosões na fase inicial, as cavidades e sulcos deverão ser preenchidos com terra para preservação do agravamento da erosão;
2.12.6.2 A terra necessária para preenchimento das erosões deverá ser fornecida pela
BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS;
2.12.6.3 Sempre que necessário as plantas ornamentais, arbustos, grama deverão ser fornecidas pela BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS para reposição;
2.12.6.4 Limpeza geral de toda área do terreno, compreendendo o desmatamento, estocagem e capinagem, com limpeza do seu acesso, mantendo-as sempre, em condições de tráfego inclusive com recomposição das partes erodidas; e
2.12.6.5 Efetuar o transporte de todo material, entulho e outros resultantes da remoção de arbustos, tocos, galhos, emaranhados de raízes e capim por conta da BB TECONOLOGIA E SERVIÇOS.
3. Classificação dos Serviços:
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa CONTRATADA e a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. Subcontratação:
4.1 Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
5. Informações de Faturamento:
CNPJ de faturamento: 42.318.949/0013-18
Endereço de faturamento: XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx X, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, Cep: 70740-543 Inscrição Estadual: 07.322007.002-03
6. Homologação:
6.1 Os produtos utilizados deverão passar por período de aprovação pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS durante 10 (dez) dias úteis e sua procedência deverá estar em conformidade com a lei.
6.2 Produtos danificados/inadequados deverão ser substituídos pela CONTRATADA no prazo de até 6 (seis) horas.
6.3 A CONTRATADA deverá contribuir com o programa de eco eficiência, quando implementado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, treinando os seus funcionários para que executem a coleta seletiva, de forma que os resíduos sejam recolhidos adequadamente.
7. Condições de Pagamento:
7.1 O pagamento será creditado em conta corrente mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da emissão da Nota fiscal, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo aos municípios em que o documento é exigido. Caso o vencimento da nota fiscal não caia na sexta feira, pagamento ocorrerá na sexta feira subsequente.
7.2 A nota fiscal deverá ser entregue à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, em até 5 (cinco) dias úteis subsequentes a data de sua emissão, sendo entregue até o dia 21 (vinte e um) do mês de sua emissão, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, relativo à prestação de serviços nos municípios em que o documento é exigido.
7.3 A CONTRATADA deverá encaminhar com o espelho da Nota Fiscal, a planilha com os itens, quantidades e valores da compra de materiais e apresentar a Nota Fiscal dos produtos entregues com o ateste da fiscalização da BBTS, será pago apenas o valor do material adquirido, limitado a projeção de valores de materiais especificados na planilha da CONTRATADA anexa à proposta de contratação. Os materiais não dimensionados devem estar em planilha a parte com a Nota fiscal e ateste da fiscalização da BBTS. Todos os valores devem fazer parte da prestação de serviços no espelho da Nota fiscal.
8. Multa:
8.1 Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais, às infrações serão atribuídos graus, conforme as tabelas 1 e 2 a seguir:
TABELA 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal |
2 | 0,5% sobre o valor mensal |
3 | 1,0% sobre o valor mensal |
4 | 2,0% sobre o valor mensal |
5 | 5,0% sobre o valor mensal |
TABELA 2 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência, limitada a uma ocorrência. | 5 |
2 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 5 |
3 | Utilizar as dependências da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência, limitado a uma ocorrência. | 4 |
5 | Execução de serviços de forma incorreta, em desconformidade com as normas técnicas pertinentes, com padrão de qualidade inferior ou em prazos superiores à média de mercado, embasados em clara deficiência técnica do(s) profissional(is) envolvido(s) ou por falta de equipamento ou ferramenta adequados, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 4 |
6 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
7 | Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
8 | Deixar de disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
9 | Deixar de repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de sua responsabilidade; por ocorrência, cumulativamente não superior a 5%. | 3 |
10 | Deixar de cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 3 |
11 | Não providenciar substituto para componente da equipe de serviços; por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 2 |
12 | Deixar de entregar os salários, vales-transportes e/ou vale-refeição nas datas avençadas, por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 2 |
13 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado ou não fornecer uniformes novos quando necessário, por ocorrência, cumulativamente não superior a 2%. | 1 |
14 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia, cumulativamente não superior a 2%. | 1 |
15 | Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. | 1 |
16 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus funcionários, por dia, cumulativamente não superior a 10%. | 1 |
9. Acordo de Nível de Serviço:
9.1 Os serviços deverão ser executados inicialmente no endereço citados no item 1.1 com zelo e diligência, em conformidade com o padrão fixado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, assumindo, a CONTRATADA, inteira responsabilidade quanto à qualidade e eficiência dos serviços.
9.2 Todos os postos de serviço contratados deverão estar de acordo com o estabelecido em Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Dissídio a qual a categoria esteja vinculada.
9.3 A CONTRATADA deverá colocar à disposição da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS equipe de funcionários capacitados tecnicamente a fim de garantir a manutenção da qualidade do serviço, aspecto este que envolverá indicadores qualitativos, como nível de satisfação dos gestores e coordenadores imediatos.
9.4 A CONTRATADA deverá providenciar de imediato e comunicar previamente a reposição de funcionários quando na falta de qualquer empregado escalado para a execução do serviço naquele dia.
9.5 Deverão ser comunicados de imediato à administração da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS quaisquer indícios ou suspeitas de avaria ou falhas em componentes ou no funcionamento de equipamentos, caso estes sejam de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
9.6 A CONTRATADA, além da mão de obra, dos saneantes domissanitários (substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água), dos materiais e do emprego dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza do estabelecimento e demais atividades correlatas, obriga-se a:
9.6.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
9.6.2 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.6.3 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 03 (três) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.4 Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, devendo substituir aqueles danificados ou que apresentarem rendimento insatisfatório em até 03 (três) horas após a constatação;
9.6.5 Dotar os equipamentos elétricos de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica, sob pena de responsabilidade;
9.6.6 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.7 Implantar, de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
9.6.8 Reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços designado pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS (preposto) e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
9.6.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.10 Tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio do seu supervisor, assumindo todas as responsabilidades;
9.6.11 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.12 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
9.6.13 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
9.6.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.6.15 Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS;
9.6.16 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
9.6.17 Oferecer treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
9.6.18 Utilizar, sempre que possível, lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
9.6.19 Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de Assistência Técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
9.6.20 Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;
9.6.21 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de constatar in loco a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que ele está sendo prestado;
9.6.22 Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive, respondendo pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
9.6.23 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Projeto Básico;
9.6.24 Efetuar a substituição dos empregados, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
9.6.25 Substituir os empregados entendidos como inadequados para a prestação dos serviços no prazo máximo de 08 (oito) horas, a contar da data da solicitação, estando este impedido de retornar às atividades vinculadas ao instrumento contratual;
9.6.26 Instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, inclusive quanto ao cumprimento dos Normativos Internos e Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
9.6.27 Registrar em livro de ocorrências e comunicar à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS toda e qualquer irregularidade observada no local da prestação de serviço;
9.6.28 Responsabilizar-se por entregar uniformes aos seus funcionários condizentes com as atividades a serem desempenhadas na companhia e em quantidades suficientes, e cuidando para que estejam em bom estado e de acordo com o desempenho da função;
9.6.29 Manter em quantidades suficientes à execução dos serviços equipe capacitada e devidamente uniformizadas, portando crachás de identificação com fotografia recente.
9.6.30 Designar empregados tecnicamente capacitados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente projeto, não havendo vinculação de ordem empregatícia entre os empregados e/ou prepostos da CONTRATADA com a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS.
9.7 Instrumento de Medição de Resultados dos Serviços de Limpeza e Conservação (IMR).
9.7.1 O fiscal de serviço realizará avaliações mensais (mínimo de 2), suficiente para avaliar e aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.7.2 O total da pontuação por módulo será dividido pelo respectivo peso, compondo assim o resultado da avaliação. Ao final de cada período mensal, será obtida a média dos resultados das avaliações.
9.7.3 Será apurada mensalmente a média diária dos funcionários operacionais, que deverá ser dividida pelo contingente estipulado e proposto pela empresa prestadora do serviço e multiplicado por 100, gerando assim o valor numérico para efeitos de fatura.
9.7.4 O fiscal de serviço apresentará ao preposto a avaliação da execução do objeto, desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados. O preposto deverá assinar o documento, tomando ciência da avaliação realizada.
9.7.5 É vedada a atribuição à CONTRATADA da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.7.6 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal de serviço, desde comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.7.7 A avaliação limita-se à atribuição dos conceitos ótimo, bom, regular e péssimo, para cada item avaliado constante na Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza e Conservação (Anexo 1-C).
9.7.8 Redimensionamento no pagamento dos serviços de limpeza e conservação:
9.7.8.1 Com base nos resultados das Avaliações e do Contingente de operacionais pode ocorrer o redimensionamento no pagamento, sempre que:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades;
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demanda.
9.7.8.2 Para obtenção do valor mensal da fatura, os resultados das avaliações e do contingente operacional serão aplicados no formulário Resultado Mensal dos Serviços de Limpeza e Conservação (Anexo 1-D), conforme as regras a seguir:
a) Pontuação final da fatura:
ITEM | PONTUAÇÃO MÁXIMA | DIVISOR | RESULTADO |
Média mensal dos resultados das avaliações | 0,50 | ||
Contingente de operacionais | 0,50 | ||
PONTUAÇÃO FINAL |
b) Pontuação final da fatura:
INTERVALO DE PONTOS | %LIBERAÇÃO DA FATURA |
Acima de 625 | 100% da fatura |
De 581 a 625 | 98% da fatura |
De 521 a 680 | 96% da fatura |
De 461 a 520 | 94% da fatura |
De 391 a 460 | 92% da fatura |
De 330 a 391 | 90% da fatura |
Abaixo de 300 | 80% da fatura e demais multas contratuais previstas |
9.7.8.3 O Fiscal do serviço, após obtenção do valor da fatura, deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no formulário Resultado mensal dos serviços de limpeza e conservação, evitando assim, efeitos tributários sobre o valor glosado.
10. Aspectos de Segurança:
10.1 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente as normas de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho recomendadas pela legislação pertinente, fornecendo aos seus empregados, à disposição da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à realização dos serviços.
10.2 A CONTRATADA obriga-se por si, seus empregados, sócios, diretores e mandatários a manter total sigilo e confidencialidade sobre os serviços prestados, no que se refere a divulgação,
integral ou parcial, por qualquer forma, das informações ou dos documentos a eles relativos e decorrentes da execução dos serviços.
10.3 A CONTRATADA obriga-se tratar como matéria sigilosa, todos os pormenores técnicos e comerciais do presente referente ao contrato, informações comerciais, industriais e empresariais e outros dados a que vier ter acesso por força do mesmo, obrigando-se ainda a deles não se utilizar, nem possibilitar que terceiros deles tomem conhecimento ou se utilizem sem prévia e escrita aprovação.
10.4 A CONTRATADA obriga-se a não fazer qualquer menção em nome da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS ou de cliente desta para fins de publicidade, nem divulgar os termos contratuais ou fatos relacionados, sem a prévia e escrita aprovação.
11. Vigência:
11.1 O contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias.
12. Matriz de Risco:
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATADA | |
Risco atinente ao Tempo da Execução | |||
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATADA | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução | Aumento do custo | BB | |
do contrato que não estejam na sua álea | do produto e/ou do | TECNOLOGIA | |
ordinária, tais como fatos do príncipe. | serviço. | E SERVIÇOS |
Alteração de enquadramento tributário, em razão | Aumento ou | ||
do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado | diminuição do lucro do | CONTRATADA | |
na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Contratado. | ||
Sujeito às | |||
Violação de dados pessoais de TERCEIROS | penalidades | ||
identificados e identificáveis por falha de segurança técnica e administrativa. | contratuais por infringência à Lei | CONTRATADA | |
Geral de Proteção | |||
de Dados. |
Sujeito às | |||
Violação de dados pessoais de terceiros | penalidades | ||
identificados e identificáveis por descumprimento das orientações do BB TECNOLOGIA E | contratuais por infringência à Lei | CONTRATADA | |
SERVIÇOS. | Geral de Proteção | ||
de Dados. | |||
Risco da | Sujeito às | ||
Atividade | Violação de dados pessoais de terceiros | penalidades | |
Empresarial | identificados e identificáveis por descumprimento das normas de proteção de dados. | contratuais por infringência à Lei | CONTRATADA |
Geral de Proteção | |||
de Dados. | |||
Elevação dos custos operacionais para o | |||
desenvolvimento da atividade empresarial em | Aumento do custo | BB | |
geral e para a execução do objeto em particular, | do produto e/ou do | TECNOLOGIA | |
tais como aumento de preço de insumos, | serviço. | E SERVIÇOS | |
prestadores de serviço e mão de obra. |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | Responsabilização da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | CONTRATADA |
13. Qualificação Econômico-Financeira:
13.1 A qualificação econômico-financeira da CONTRATADA será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem sua boa situação financeira.
13.1.2 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
13.1.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, será admitida a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
13.1.3 A comprovação da boa situação financeira da CONTRATADA será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1, em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante _
Passivo Circulante
13.1.4 Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
13.1.5 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; e
14. Qualificação Técnica:
14.1 A qualificação técnica da CONTRATADA será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1 Registro ou inscrição da CONTRATADA na entidade profissional se houver;
14.1.2 No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que executa/executou, serviço compatível em características, quantidades e prazos ao indicado no projeto básico.
14.1.3 Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na execução de objeto compatível ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
14.1.4 Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o subitem acima, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
14.1.4.1 A CONTRATADA deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação.
14.1.4.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo solicitado acima, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
14.1.4.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
14.1.5 A CONTRATADA deve disponibilizar, se solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia simples do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e local em que foram prestados os serviços.
15. Due Diligence:
15.1 Considerando que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS implementou a gestão de risco de fornecedores por meio de Due Diligence, e que a referida ferramenta permite aumentar a segurança nas contratações e na gestão, fica a CONTRATADA, ciente de que, a critério da BB Tecnologia e Serviços, deverá preencher, assinar e encaminhar o FQ415-042- Questionário de Due Diligence (Documento nº 7) com as devidas evidências, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do envio, observando que a entrega do questionário e suas evidências respondido é fato determinante para a assinatura do contrato.
16. Garantia Financeira da Execução Contratual:
16.1 Será exigida garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, nos termos do artigo 70 da Lei nº 13.303/16.
16.2 A garantia deverá ser válida durante todo o período de vigência do contrato, estendendo-se por mais 3 (três) meses após o término desse período.
17. Vistoria:
17.1 A critério da CONTRATADA, caso seja necessário levantar subsídios para formulação de sua proposta, essa poderá realizar vistoria técnica nas instalações onde se realizarão os serviços.
17.2 O agendamento da vistoria deverá ocorrer em dias úteis, no horário comercial (entre 10h e 16h) e ser agendada através do e-mail daiany.rosa@@xxxx.xxx.xx e telefone (00)00000-0000, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual estará efetuando a vistoria.
17.3 Para todos os efeitos, será considerado que a CONTRATADA tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, não sendo admitido, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento desses aspectos.
17.4 Efetuada a vistoria será lavrado, por representante da equipe técnica da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, o respectivo Termo de Vistoria, o qual deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA interessada em participar da contratação.
ANEXOS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ANEXO 1-A: Área do Estabelecimento da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. ANEXO 1-B: Materiais de Acabamento Predominantes por Pavimento
ANEXO 1-C: Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza e Conservação
ANEXO 1-D: Formulário de Resultado Mensal dos Serviços de Limpeza e Conservação
ANEXO 1-A – ÁREA DO ESTABELECIMENTO DA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
Área em m² | N° de banheiros | N° de copas | N° de bacias sanitárias | N° de mictório s | N° de vagas de estaciona mento | ||
Cobertura | 827,00 | 2 | 1 | 5 | 1 | ||
Pavt°. Tipo 4 | 1.024,76 | 8 | 2 | 12 | 2 | ||
Pavt°. Tipo 3 | 1.024,76 | 4 | 2 | 10 | 5 | ||
Pavt°. Tipo 2 | 1.024,76 | 7 | 2 | 11 | 2 | ||
Pavt°. Tipo 1 | 1.024,76 | 6 | 1 | 15 | 2 | ||
Térreo | 1.294,27 | 7 | 2 | 14 | 4 | ||
1° subsolo | 2.095,33 | 7 | 2 | 8 | 1 | ||
2° subsolo | 2.211,81 | 4 | 1 | 6 | 2 | 76 | |
3° subsolo | 2.211,81 | 79 | |||||
TOTAIS | 12.739,26 | 45 | 13 | 81 | 19 | 155 | |
Local e material de revestiment o/ recobriment o | Fachadas -(panos de vidro) | Guarda - corpos - (superfí cie em vidro temper ado) | Fachadas e Interior - (laminado melamínic o**) | Brise- soleil / beirais/ * (alumínio compost o - ACM) | Jardins (pedriscos / gramado) | Fachadas - demais áreas cegas - (alumínio composto - ACM) | |
Área em m² | 2.185,71 | 440,07 | 179,24 | 3.128,50 | 257,77 | 507,60 | |
Elevadores por tipo | Enclausur. | Panorâ mico | |||||
Quantidade | 1 | 3 | |||||
• Considerando todas as faces / **Fórmica
✓ Área do lote – 2.331,00 m² / Área construída – 12.739,26 m²
✓ Área média dos banheiros – 202,61 m2
✓ Índice de produtividade por servente, para limpeza dos banheiros – 300m2, em jornada de oito horas diária, de acordo com a IN n0 5 de 2017 (Anexo VI-B SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO).
✓ Parâmetros de produtividade por servente de Limpeza: área administrativa = 1.200 m2; área externa = 2.700m2
ANEXO 1-B - MATERIAIS DE ACABAMENTO PREDOMINANTES POR PAVIMENTO
PAV. Cobertura
Compartimentos | Pisos | Paredes | Tetos |
Hall de elevador | Granito | Alv. com pint. acrílica | Forro de gesso |
Lobby | Porcelanato | Pintura látex | Pintura látex |
Banheiros | Granito | Porcelanato/ Granito | Forro de gesso |
Terraço descoberto | Porcelanato | - | - |
Barrilete | Cimentado liso | Pintura látex | Pintura látex |
PAV. Tipo (1º ao 4º Pavimento)
Compartimentos | Pisos | Paredes | Tetos |
Hall de elevador | Granito | Alv. com pint. acrílica | Forro de gesso |
Salas | Piso Vinílico | Pintura acrílica | Forro de gesso |
Banheiros | Granito | Porcelanato/ granito | Forro de gesso |
Copa | Granito | Porcelanato | Forro de gesso |
PAV. Térreo
Compartimentos | Pisos | Paredes | Tetos |
Hall de elevador | Granito | Alvenaria c/ pintura acrílica | Forro de gesso |
Recepção/Lobby | Granito | Pintura látex | Pintura Látex |
Salas | Piso vinílico | Pintura acrílica | Forro de gesso |
Banheiros | Granito | Porcelanato/granito | Forro de gesso |
PAV. 1º Subsolo
Compartimentos | Pisos | Paredes | Tetos |
Hall de elevador | Granito | Alvenaria c/ pintura acrílica | Forro de gesso |
Salas | Piso vinílico | Alvenaria c/ pintura acrílica | Forro de gesso |
Banheiros | Granito | Porcelanato / Granito | Forro de gesso |
Copa | Granito | Porcelanato | Forro de gesso |
Guarita | Cerâmica ou granito | Pintura látex | Pintura látex |
PAV. 2º Subsolo
Compartimentos | Pisos | Paredes | Tetos |
Garagem/ Circ./ Rampa | Cimentado | Alvenaria c/ pintura acrílica | Concreto aparente |
Hall de elevador | Granito | Alvenaria c/ pintura acrílica | Forro de gesso |
Escadas e Antecâmara | Cimentado liso | Pintura látex | Forro de gesso |
Salas | Piso vinílico | Alvenaria c/ pintura acrílica | Forro de gesso |
PAV. 3º Subsolo
Compartimentos | Pisos | Paredes | Tetos |
Garagem/ Circ. /Rampa | Cimentado | Alvenaria c/ pintura acrílica | Concreto aparente |
Hall de elevador | Granito | Alvenaria c/ pintura acrílica | Forro de gesso |
Escadas e Antecâmara | Cimentado liso | Pintura látex | Pintura látex |
Salas | Piso vinílico | Alvenaria c/ pintura acrílica | Forro de gesso |
ANEXO 1-C
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ANEXO 1-D
FORMULÁRIO DE RESULTADO MENSAL DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
FQ415-023 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SEM AVISO PRÉVIO - POSTO 1
DOCUMENTO Nº 2 DO CONTRATO DEMONSTRATIVO DE ORÇAMENTO DE CUSTOS
II - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E INSUMOS | ||||||
Descrição | AUX. SERV. GERAIS | |||||
Percentual | Valor (R$) | |||||
Composição da remuneração | 1.A. Salário base | 1.416,75 | ||||
1.B. Adicional de periculosidade | - | |||||
1.C. Adicional de insalubridade | - | |||||
1.D. Adicional noturno | ||||||
1.E. Adicional de hora extra | ||||||
1.F. Intervalo intrajornada | ||||||
1.G. Outros (especificar) | Qtd de Passagens | Valor da passagem | Qtd de Dias | |||
Benefícios mensais e diários | 2.A. Transporte | 201,00 | ||||
2.B. Auxílio alimentação | 988,00 | 2 | 5,50 | 26 | ||
2.C. Assistência médica e familiar | 169,67 | |||||
2.D. Auxílio creche | - | |||||
2.E. Seguro de vida, invalidez e funeral | 2,50 | |||||
2.F. Assistência odontológica | 11,27 | |||||
2.G. Outros (especificar) | ||||||
Insumos diversos | 3.A. Uniformes | 75,00 | ||||
3.B. Materiais | 1.410,00 | |||||
3.C. Equipamentos ou EPI | 398,50 | |||||
3.D. Outros (especificar) | ||||||
TOTAL | 4.672,69 |
A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS MENSAIS
I - MÃO DE OBRA | ||
Descrição | AUX. SERV. GERAIS | |
Percentual | Valor (R$) | |
I.1. Salários | 1.416,75 | |
I.2. Encargos sociais mensais sobre salários (1) | 71,78% | 1.016,97 |
I.3. Insumos mensais de mão de obra - benefícios | 1.372,44 | |
I.4. Insumos mensais de mão de obra - uniforme, EPI e outros | 1.883,50 | |
Subtotal 1 | 5.689,65 | |
I.6. Despesas Mensais Administrativas e Operacionais (2) | 2,00% | 113,79 |
I.7. Lucro mensal (3) | 2,00% | 116,07 |
Subtotal 2 | 229,86 | |
Subtotal 3 | 5.919,51 | |
I.8. Tributos sobre preço hora/homem proposto (4) | 6,02% | 379,18 |
CUSTO TOTAL MENSAL - MÃO DE OBRA | 6.298,70 | |
FATOR K | 4,45 |
(1) percentual transposto da planilha B e aplicável aos salários.
(2) percentual aplicável aos subtotais 1.
(3) percentual aplicável aos subtotais 1 e às despesas mensais administrativas e operacionais.
(4) tributos - percentual transposto da planilha C e aplicável ao custo total mensal (calcula-se "por fora" sobre o subtotal 3).
B - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO C - TRIBUTOS
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | |||
1.1. INSS | 20,00% | 2.1. 13º Salário | 8,33% | 3.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% |
1.2. SESC / SESI / SEST | 1,50% | 2.2. Licença maternidade | 0,03% | 3.2. Incidência do FGTS sobre o item 3.1 | 0,03% |
1.3. SENAC / SENAI / SENAT | 1,00% | 2.3. Férias + 1/3 | 11,11% | 3.3. Multa do FGTS | 4,35% |
1.4. INCRA | 0,20% | 2.4. Ausência por doença | 1,03% | Somatório do GRUPO 3 | 4,80% |
1.5. Salário Educação | 2,50% | 2.5. Licença paternidade | 0,02% | ||
1.6. FGTS | 8,00% | 2.6. Ausências Legais | 0,28% | ||
1.7. Seguro Acidente de Trabalho | 3,00% | 2.7. Acidente de Trabalho | 0,33% | GRUPO 4 | |
1.8. SEBRAE | 0,60% | 2.8. Cobertura de Férias | 0,93% | 4.1. Incidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 | 8,12% |
Somatório do GRUPO 1 | 36,80% | Somatório do GRUPO 2 | 22,06% | Somatório do GRUPO 4 | 8,12% |
DESCRIÇÃO | % |
ISS | 5,00% |
PIS/Pasep | 0,18% |
Cofins | 0,84% |
Outros (especificar) | |
TOTAL | 6,02% |
71,78%
TOTAL DOS ENCARGOS
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |
Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Nº de Registro no MTE) | SEACDF 0015/22 |
Salário normativo da categoria profissional | R$ 1.416,75 |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2022 |
Município / UF | BRASÍLIA / DF |
Nº de meses de execução contratual | 6 |
CONSOLIDAÇÃO DO VALOR POR POSTO
Descrição | Qtde. de MAO por Posto | Base de Cálculo Hora mês | Preço por XXX | Xxxxx. de Horas por Xxx |
AUX. SERV. GERAIS | 11 | 220 | 6.298,70 | 220 |
Valor mensal da Mão de Obra | 6.298,70 | |||
Valor mensal do Posto 1 | 69.285,70 | |||
Valor total do Posto 1 | 415.714,20 |
FQ415-023 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SEM AVISO PRÉVIO - POSTO 2
II - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E INSUMOS | ||||||
Descrição | SUPERVISOR | |||||
Percentual | Valor (R$) | |||||
Composição da remuneração | 1.A. Salário base | 2.833,52 | ||||
1.B. Adicional de periculosidade | - | |||||
1.C. Adicional de insalubridade | - | |||||
1.D. Adicional noturno | ||||||
1.E. Adicional de hora extra | ||||||
1.F. Intervalo intrajornada | ||||||
1.G. Outros (especificar) | Qtd de Passagens | Valor da passagem | Qtd de Dias | |||
Benefícios mensais e diários | 2.A. Transporte | 5,99 | ||||
2.B. Auxílio alimentação | 608,00 | 2 | 5,50 | 16 | ||
2.C. Assistência médica e familiar | 169,67 | |||||
2.D. Auxílio creche | - | |||||
2.E. Seguro de vida, invalidez e funeral | 2,50 | |||||
2.F. Assistência odontológica | 11,27 | |||||
2.G. Outros (especificar) | ||||||
Insumos diversos | 3.A. Uniformes | 150,00 | ||||
3.B. Materiais | - | |||||
3.C. Equipamentos ou EPI | - | |||||
3.D. Outros (especificar) | ||||||
TOTAL | 3.780,95 |
A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS MENSAIS
I - MÃO DE OBRA | ||
Descrição | SUPERVISOR | |
Percentual | Valor (R$) | |
I.1. Salários | 2.833,52 | |
I.2. Encargos sociais mensais sobre salários (1) | 71,78% | 2.033,95 |
I.3. Insumos mensais de mão de obra - benefícios | 797,43 | |
I.4. Insumos mensais de mão de obra - uniforme, EPI e outros | 150,00 | |
Subtotal 1 | 5.814,90 | |
I.6. Despesas Mensais Administrativas e Operacionais (2) | 2,00% | 116,30 |
I.7. Lucro mensal (3) | 2,00% | 118,62 |
Subtotal 2 | 234,92 | |
Subtotal 3 | 6.049,82 | |
I.8. Tributos sobre preço hora/homem proposto (4) | 6,02% | 387,53 |
CUSTO TOTAL MENSAL - MÃO DE OBRA | 6.437,35 | |
FATOR K | 2,27 |
(1) percentual transposto da planilha B e aplicável aos salários.
(2) percentual aplicável aos subtotais 1.
(3) percentual aplicável aos subtotais 1 e às despesas mensais administrativas e operacionais.
(4) tributos - percentual transposto da planilha C e aplicável ao custo total mensal (calcula-se "por fora" sobre o subtotal 3).
B - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO C - TRIBUTOS
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | |||
1.1. INSS | 20,00% | 2.1. 13º Salário | 8,33% | 3.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% |
1.2. SESC / SESI / SEST | 1,50% | 2.2. Licença maternidade | 0,03% | 3.2. Incidência do FGTS sobre o item 3.1 | 0,03% |
1.3. SENAC / SENAI / SENAT | 1,00% | 2.3. Férias + 1/3 | 11,11% | 3.3. Multa do FGTS | 4,35% |
1.4. INCRA | 0,20% | 2.4. Ausência por doença | 1,03% | Somatório do GRUPO 3 | 4,80% |
1.5. Salário Educação | 2,50% | 2.5. Licença paternidade | 0,02% | ||
1.6. FGTS | 8,00% | 2.6. Ausências Legais | 0,28% | ||
1.7. Seguro Acidente de Trabalho | 3,00% | 2.7. Acidente de Trabalho | 0,33% | GRUPO 4 | |
1.8. SEBRAE | 0,60% | 2.8. Cobertura de Férias | 0,93% | 4.1. Incidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 | 8,12% |
Somatório do GRUPO 1 | 36,80% | Somatório do GRUPO 2 | 22,06% | Somatório do GRUPO 4 | 8,12% |
DESCRIÇÃO | % |
ISS | 5,00% |
PIS/Pasep | 0,18% |
Cofins | 0,84% |
Outros (especificar) | |
TOTAL | 6,02% |
71,78%
TOTAL DOS ENCARGOS
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |
Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Nº de Registro no MTE) | SEACDF 0015/22 |
Salário normativo da categoria profissional | R$ 2.833,52 |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2022 |
Município / UF | BRASÍLIA / DF |
Nº de meses de execução contratual | 6 |
CONSOLIDAÇÃO DO VALOR POR POSTO
Descrição | Qtde. de MAO por Posto | Base de Cálculo Hora mês | Preço por XXX | Xxxxx. de Horas por Xxx |
SUPERVISOR | 2 | 180 | 6.437,35 | 180 |
Valor mensal da Mão de Obra | 6.437,35 | |||
Valor mensal do Posto 2 | 12.874,70 | |||
Valor total do Posto 2 | 77.248,20 |
FQ415-023 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SEM AVISO PRÉVIO - POSTO 3
II - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E INSUMOS | ||||||
Descrição | COPEIRA | |||||
Percentual | Valor (R$) | |||||
Composição da remuneração | 1.A. Salário base | 1.416,75 | ||||
1.B. Adicional de periculosidade | - | |||||
1.C. Adicional de insalubridade | - | |||||
1.D. Adicional noturno | ||||||
1.E. Adicional de hora extra | ||||||
1.F. Intervalo intrajornada | ||||||
1.G. Outros (especificar) | Qtd de Passagens | Valor da passagem | Qtd de Dias | |||
Benefícios mensais e diários | 2.A. Transporte | 157,00 | ||||
2.B. Auxílio alimentação | 836,00 | 2 | 5,50 | 22 | ||
2.C. Assistência médica e familiar | 169,67 | |||||
2.D. Auxílio creche | - | |||||
2.E. Seguro de vida, invalidez e funeral | 2,50 | |||||
2.F. Assistência odontológica | 11,27 | |||||
2.G. Outros (especificar) | ||||||
Insumos diversos | 3.A. Uniformes | 85,00 | ||||
3.B. Materiais | ||||||
3.C. Equipamentos ou EPI | ||||||
3.D. Outros (especificar) | ||||||
TOTAL | 2.678,19 |
A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS MENSAIS
I - MÃO DE OBRA | ||
Descrição | COPEIRA | |
Percentual | Valor (R$) | |
I.1. Salários | 1.416,75 | |
I.2. Encargos sociais mensais sobre salários (1) | 71,78% | 1.016,97 |
I.3. Insumos mensais de mão de obra - benefícios | 1.176,44 | |
I.4. Insumos mensais de mão de obra - uniforme, EPI e outros | 85,00 | |
Subtotal 1 | 3.695,15 | |
I.6. Despesas Mensais Administrativas e Operacionais (2) | 2,00% | 73,90 |
I.7. Lucro mensal (3) | 2,00% | 75,38 |
Subtotal 2 | 149,28 | |
Subtotal 3 | 3.844,44 | |
I.8. Tributos sobre preço hora/homem proposto (4) | 6,02% | 246,26 |
CUSTO TOTAL MENSAL - MÃO DE OBRA | 4.090,70 | |
FATOR K | 2,89 |
(1) percentual transposto da planilha B e aplicável aos salários.
(2) percentual aplicável aos subtotais 1.
(3) percentual aplicável aos subtotais 1 e às despesas mensais administrativas e operacionais.
(4) tributos - percentual transposto da planilha C e aplicável ao custo total mensal (calcula-se "por fora" sobre o subtotal 3).
B - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO C - TRIBUTOS
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | |||
1.1. INSS | 20,00% | 2.1. 13º Salário | 8,33% | 3.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% |
1.2. SESC / SESI / SEST | 1,50% | 2.2. Licença maternidade | 0,03% | 3.2. Incidência do FGTS sobre o item 3.1 | 0,03% |
1.3. SENAC / SENAI / SENAT | 1,00% | 2.3. Férias + 1/3 | 11,11% | 3.3. Multa do FGTS | 4,35% |
1.4. INCRA | 0,20% | 2.4. Ausência por doença | 1,03% | Somatório do GRUPO 3 | 4,80% |
1.5. Salário Educação | 2,50% | 2.5. Licença paternidade | 0,02% | ||
1.6. FGTS | 8,00% | 2.6. Ausências Legais | 0,28% | ||
1.7. Seguro Acidente de Trabalho | 3,00% | 2.7. Acidente de Trabalho | 0,33% | GRUPO 4 | |
1.8. SEBRAE | 0,60% | 2.8. Cobertura de Férias | 0,93% | 4.1. Incidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 | 8,12% |
Somatório do GRUPO 1 | 36,80% | Somatório do GRUPO 2 | 22,06% | Somatório do GRUPO 4 | 8,12% |
DESCRIÇÃO | % |
ISS | 5,00% |
PIS/Pasep | 0,18% |
Cofins | 0,84% |
Outros (especificar) | |
TOTAL | 6,02% |
71,78%
TOTAL DOS ENCARGOS
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |
Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Nº de Registro no MTE) | SEACDF 0015/22 |
Salário normativo da categoria profissional | R$ 1.416,75 |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2022 |
Município / UF | BRASÍLIA / DF |
Nº de meses de execução contratual | 6 |
CONSOLIDAÇÃO DO VALOR POR POSTO
Descrição | Qtde. de MAO por Posto | Base de Cálculo Hora mês | Preço por XXX | Xxxxx. de Horas por Xxx |
COPEIRA | 4 | 220 | 4.090,70 | 220 |
Valor mensal da Mão de Obra | 4.090,70 | |||
Valor mensal do Posto 3 | 16.362,80 | |||
Valor total do Posto 3 | 98.176,80 |
FQ415-023 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SEM AVISO PRÉVIO - POSTO 4
II - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E INSUMOS | ||||||
Descrição | RECEPCIONISTA | |||||
Percentual | Valor (R$) | |||||
Composição da remuneração | 1.A. Salário base | 2.091,68 | ||||
1.B. Adicional de periculosidade | - | |||||
1.C. Adicional de insalubridade | - | |||||
1.D. Adicional noturno | ||||||
1.E. Adicional de hora extra | ||||||
1.F. Intervalo intrajornada | ||||||
1.G. Outros (especificar) | Qtd de Passagens | Valor da passagem | Qtd de Dias | |||
Benefícios mensais e diários | 2.A. Transporte | 116,50 | ||||
2.B. Auxílio alimentação | 836,00 | 2 | 5,50 | 22 | ||
2.C. Assistência médica e familiar | 169,67 | |||||
2.D. Auxílio creche | - | |||||
2.E. Seguro de vida, invalidez e funeral | 2,50 | |||||
2.F. Assistência odontológica | 11,27 | |||||
2.G. Outros (especificar) | ||||||
Insumos diversos | 3.A. Uniformes | 85,00 | ||||
3.B. Materiais | ||||||
3.C. Equipamentos ou EPI | ||||||
3.D. Outros (especificar) | ||||||
TOTAL | 3.312,62 |
A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS MENSAIS
I - MÃO DE OBRA | ||
Descrição | RECEPCIONISTA | |
Percentual | Valor (R$) | |
I.1. Salários | 2.091,68 | |
I.2. Encargos sociais mensais sobre salários (1) | 71,78% | 1.501,44 |
I.3. Insumos mensais de mão de obra - benefícios | 1.135,94 | |
I.4. Insumos mensais de mão de obra - uniforme, EPI e outros | 85,00 | |
Subtotal 1 | 4.814,06 | |
I.6. Despesas Mensais Administrativas e Operacionais (2) | 2,00% | 96,28 |
I.7. Lucro mensal (3) | 2,00% | 98,21 |
Subtotal 2 | 194,49 | |
Subtotal 3 | 5.008,55 | |
I.8. Tributos sobre preço hora/homem proposto (4) | 6,02% | 320,83 |
CUSTO TOTAL MENSAL - MÃO DE OBRA | 5.329,38 | |
FATOR K | 2,55 |
(1) percentual transposto da planilha B e aplicável aos salários.
(2) percentual aplicável aos subtotais 1.
(3) percentual aplicável aos subtotais 1 e às despesas mensais administrativas e operacionais.
(4) tributos - percentual transposto da planilha C e aplicável ao custo total mensal (calcula-se "por fora" sobre o subtotal 3).
B - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO C - TRIBUTOS
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | |||
1.1. INSS | 20,00% | 2.1. 13º Salário | 8,33% | 3.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% |
1.2. SESC / SESI / SEST | 1,50% | 2.2. Licença maternidade | 0,03% | 3.2. Incidência do FGTS sobre o item 3.1 | 0,03% |
1.3. SENAC / SENAI / SENAT | 1,00% | 2.3. Férias + 1/3 | 11,11% | 3.3. Multa do FGTS | 4,35% |
1.4. INCRA | 0,20% | 2.4. Ausência por doença | 1,03% | Somatório do GRUPO 3 | 4,80% |
1.5. Salário Educação | 2,50% | 2.5. Licença paternidade | 0,02% | ||
1.6. FGTS | 8,00% | 2.6. Ausências Legais | 0,28% | ||
1.7. Seguro Acidente de Trabalho | 3,00% | 2.7. Acidente de Trabalho | 0,33% | GRUPO 4 | |
1.8. SEBRAE | 0,60% | 2.8. Cobertura de Férias | 0,93% | 4.1. Incidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 | 8,12% |
Somatório do GRUPO 1 | 36,80% | Somatório do GRUPO 2 | 22,06% | Somatório do GRUPO 4 | 8,12% |
DESCRIÇÃO | % |
ISS | 5,00% |
PIS/Pasep | 0,18% |
Cofins | 0,84% |
Outros (especificar) | |
TOTAL | 6,02% |
71,78%
TOTAL DOS ENCARGOS
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |
Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Nº de Registro no MTE) | SEACDF 0015/22 |
Salário normativo da categoria profissional | R$ 2.091,68 |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2022 |
Município / UF | BRASÍLIA / DF |
Nº de meses de execução contratual | 6 |
CONSOLIDAÇÃO DO VALOR POR POSTO
Descrição | Qtde. de MAO por Posto | Base de Cálculo Hora mês | Preço por XXX | Xxxxx. de Horas por Xxx |
RECEPCIONISTA | 6 | 220 | 5.329,38 | 220 |
Valor mensal da Mão de Obra | 5.329,38 | |||
Valor mensal do Posto 4 | 31.976,28 | |||
Valor total do Posto 4 | 191.857,68 |
FQ415-023 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SEM AVISO PRÉVIO - POSTO 5
II - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E INSUMOS | ||||||
Descrição | CONTÍNUO | |||||
Percentual | Valor (R$) | |||||
Composição da remuneração | 1.A. Salário base | 1.416,75 | ||||
1.B. Adicional de periculosidade | - | |||||
1.C. Adicional de insalubridade | - | |||||
1.D. Adicional noturno | ||||||
1.E. Adicional de hora extra | ||||||
1.F. Intervalo intrajornada | ||||||
1.G. Outros (especificar) | Qtd de Passagens | Valor da passagem | Qtd de Dias | |||
Benefícios mensais e diários | 2.A. Transporte | 157,00 | ||||
2.B. Auxílio alimentação | 836,00 | 2 | 5,50 | 22 | ||
2.C. Assistência médica e familiar | 169,67 | |||||
2.D. Auxílio creche | - | |||||
2.E. Seguro de vida, invalidez e funeral | 2,50 | |||||
2.F. Assistência odontológica | 11,27 | |||||
2.G. Outros (especificar) | ||||||
Insumos diversos | 3.A. Uniformes | 75,00 | ||||
3.B. Materiais | ||||||
3.C. Equipamentos ou EPI | ||||||
3.D. Outros (especificar) | ||||||
TOTAL | 2.668,19 |
A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS MENSAIS
I - MÃO DE OBRA | ||
Descrição | CONTÍNUO | |
Percentual | Valor (R$) | |
I.1. Salários | 1.416,75 | |
I.2. Encargos sociais mensais sobre salários (1) | 71,78% | 1.016,97 |
I.3. Insumos mensais de mão de obra - benefícios | 1.176,44 | |
I.4. Insumos mensais de mão de obra - uniforme, EPI e outros | 75,00 | |
Subtotal 1 | 3.685,15 | |
I.6. Despesas Mensais Administrativas e Operacionais (2) | 2,00% | 73,70 |
I.7. Lucro mensal (3) | 2,00% | 75,18 |
Subtotal 2 | 148,88 | |
Subtotal 3 | 3.834,03 | |
I.8. Tributos sobre preço hora/homem proposto (4) | 6,02% | 245,59 |
CUSTO TOTAL MENSAL - MÃO DE OBRA | 4.079,63 | |
FATOR K | 2,88 |
(1) percentual transposto da planilha B e aplicável aos salários.
(2) percentual aplicável aos subtotais 1.
(3) percentual aplicável aos subtotais 1 e às despesas mensais administrativas e operacionais.
(4) tributos - percentual transposto da planilha C e aplicável ao custo total mensal (calcula-se "por fora" sobre o subtotal 3).
B - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO C - TRIBUTOS
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | |||
1.1. INSS | 20,00% | 2.1. 13º Salário | 8,33% | 3.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% |
1.2. SESC / SESI / SEST | 1,50% | 2.2. Licença maternidade | 0,03% | 3.2. Incidência do FGTS sobre o item 3.1 | 0,03% |
1.3. SENAC / SENAI / SENAT | 1,00% | 2.3. Férias + 1/3 | 11,11% | 3.3. Multa do FGTS | 4,35% |
1.4. INCRA | 0,20% | 2.4. Ausência por doença | 1,03% | Somatório do GRUPO 3 | 4,80% |
1.5. Salário Educação | 2,50% | 2.5. Licença paternidade | 0,02% | ||
1.6. FGTS | 8,00% | 2.6. Ausências Legais | 0,28% | ||
1.7. Seguro Acidente de Trabalho | 3,00% | 2.7. Acidente de Trabalho | 0,33% | GRUPO 4 | |
1.8. SEBRAE | 0,60% | 2.8. Cobertura de Férias | 0,93% | 4.1. Incidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 | 8,12% |
Somatório do GRUPO 1 | 36,80% | Somatório do GRUPO 2 | 22,06% | Somatório do GRUPO 4 | 8,12% |
DESCRIÇÃO | % |
ISS | 5,00% |
PIS/Pasep | 0,18% |
Cofins | 0,84% |
Outros (especificar) | |
TOTAL | 6,02% |
71,78%
TOTAL DOS ENCARGOS
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |
Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Nº de Registro no MTE) | SEACDF 0015/22 |
Salário normativo da categoria profissional | R$ 1.416,75 |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2022 |
Município / UF | BRASÍLIA / DF |
Nº de meses de execução contratual | 6 |
CONSOLIDAÇÃO DO VALOR POR POSTO
Descrição | Qtde. de MAO por Posto | Base de Cálculo Hora mês | Preço por XXX | Xxxxx. de Horas por Xxx |
CONTÍNUO | 2 | 220 | 4.079,63 | 220 |
Valor mensal da Mão de Obra | 4.079,63 | |||
Valor mensal do Posto 5 | 8.159,26 | |||
Valor total do Posto 5 | 48.955,56 |
FQ415-023 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS SEM AVISO PRÉVIO - POSTO 6
II - REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E INSUMOS | ||||||
Descrição | JARDINEIRO | |||||
Percentual | Valor (R$) | |||||
Composição da remuneração | 1.A. Salário base | 2.091,68 | ||||
1.B. Adicional de periculosidade | - | |||||
1.C. Adicional de insalubridade | - | |||||
1.D. Adicional noturno | ||||||
1.E. Adicional de hora extra | ||||||
1.F. Intervalo intrajornada | ||||||
1.G. Outros (especificar) | Qtd de Passagens | Valor da passagem | Qtd de Dias | |||
Benefícios mensais e diários | 2.A. Transporte | 116,50 | ||||
2.B. Auxílio alimentação | 836,00 | 2 | 5,50 | 22 | ||
2.C. Assistência médica e familiar | 169,67 | |||||
2.D. Auxílio creche | - | |||||
2.E. Seguro de vida, invalidez e funeral | 2,50 | |||||
2.F. Assistência odontológica | 11,27 | |||||
2.G. Outros (especificar) | ||||||
Insumos diversos | 3.A. Uniformes | 150,00 | ||||
3.B. Materiais | 150,00 | |||||
3.C. Equipamentos ou EPI | 150,00 | |||||
3.D. Outros (especificar) | ||||||
TOTAL | 3.677,62 |
A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS MENSAIS
I - MÃO DE OBRA | ||
Descrição | JARDINEIRO | |
Percentual | Valor (R$) | |
I.1. Salários | 2.091,68 | |
I.2. Encargos sociais mensais sobre salários (1) | 71,78% | 1.501,44 |
I.3. Insumos mensais de mão de obra - benefícios | 1.135,94 | |
I.4. Insumos mensais de mão de obra - uniforme, EPI e outros | 450,00 | |
Subtotal 1 | 5.179,06 | |
I.6. Despesas Mensais Administrativas e Operacionais (2) | 2,00% | 103,58 |
I.7. Lucro mensal (3) | 2,00% | 105,65 |
Subtotal 2 | 209,23 | |
Subtotal 3 | 5.388,30 | |
I.8. Tributos sobre preço hora/homem proposto (4) | 6,02% | 345,15 |
CUSTO TOTAL MENSAL - MÃO DE OBRA | 5.733,45 | |
FATOR K | 2,74 |
(1) percentual transposto da planilha B e aplicável aos salários.
(2) percentual aplicável aos subtotais 1.
(3) percentual aplicável aos subtotais 1 e às despesas mensais administrativas e operacionais.
(4) tributos - percentual transposto da planilha C e aplicável ao custo total mensal (calcula-se "por fora" sobre o subtotal 3).
B - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO C - TRIBUTOS
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 | |||
1.1. INSS | 20,00% | 2.1. 13º Salário | 8,33% | 3.1. Aviso prévio indenizado | 0,42% |
1.2. SESC / SESI / SEST | 1,50% | 2.2. Licença maternidade | 0,03% | 3.2. Incidência do FGTS sobre o item 3.1 | 0,03% |
1.3. SENAC / SENAI / SENAT | 1,00% | 2.3. Férias + 1/3 | 11,11% | 3.3. Multa do FGTS | 4,35% |
1.4. INCRA | 0,20% | 2.4. Ausência por doença | 1,03% | Somatório do GRUPO 3 | 4,80% |
1.5. Salário Educação | 2,50% | 2.5. Licença paternidade | 0,02% | ||
1.6. FGTS | 8,00% | 2.6. Ausências Legais | 0,28% | ||
1.7. Seguro Acidente de Trabalho | 3,00% | 2.7. Acidente de Trabalho | 0,33% | GRUPO 4 | |
1.8. SEBRAE | 0,60% | 2.8. Cobertura de Férias | 0,93% | 4.1. Incidência do Grupo 1 sobre o Grupo 2 | 8,12% |
Somatório do GRUPO 1 | 36,80% | Somatório do GRUPO 2 | 22,06% | Somatório do GRUPO 4 | 8,12% |
DESCRIÇÃO | % |
ISS | 5,00% |
PIS/Pasep | 0,18% |
Cofins | 0,84% |
Outros (especificar) | |
TOTAL | 6,02% |
71,78%
TOTAL DOS ENCARGOS
Dados complementares para composição dos custos referentes à mão de obra | |
Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo (Nº de Registro no MTE) | SEACDF 0015/22 |
Salário normativo da categoria profissional | R$ 2.091,68 |
Data base da categoria (dia/mês/ano) | 01/01/2022 |
Município / UF | BRASÍLIA / DF |
Nº de meses de execução contratual | 6 |
CONSOLIDAÇÃO DO VALOR POR POSTO
Descrição | Qtde. de MAO por Posto | Base de Cálculo Hora mês | Preço por XXX | Xxxxx. de Horas por Xxx |
JARDINEIRO | 1 | 220 | 5.733,45 | 220 |
Valor mensal da Mão de Obra | 5.733,45 | |||
Valor mensal do Posto 6 | 5.733,45 | |||
Valor total do Posto 6 | 34.400,70 |
Posto | Descrição do Posto | Horas | Qtde. de MAO por posto | Valor mensal por XXX | Xxxxx mensal por posto | Total do posto | |||
Posto 1 | AUX. SERV. GERAIS | 220 | 11 | R$ | 6.298,70 | R$ | 69.285,70 | R$ | 415.714,20 |
Posto 2 | SUPERVISOR | 180 | 2 | R$ | 6.437,35 | R$ | 12.874,70 | R$ | 77.248,20 |
Posto 3 | COPEIRA | 220 | 4 | R$ | 4.090,70 | R$ | 16.362,80 | R$ | 98.176,80 |
Posto 4 | RECEPCIONISTA | 220 | 6 | R$ | 5.329,38 | R$ | 31.976,28 | R$ | 191.857,68 |
Posto 5 | CONTÍNUO | 220 | 2 | R$ | 4.079,63 | R$ | 8.159,26 | R$ | 48.955,56 |
Posto 6 | JARDINEIRO | 220 | 1 | R$ | 5.733,45 | R$ | 5.733,45 | R$ | 34.400,70 |
VALOR GLOBAL | R$ | 866.353,14 |
DOCUMENTO Nº 3 DO CONTRATO MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO A SER PREENCHIDO PELA CONTRATADA QUANDO DO ENCAMINHAMENTO DE SEUS EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS]
Logotipo da empresa
(papel timbrado)
Carta de Apresentação
[Local e data] / /
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com a BB Tecnologia e Serviços S.A., em / / , que tem como objeto a prestação de serviços de
[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n°
, Documento de Identidade n° , CTPS n°
, no cargo de
/ / a / / .
nessa dependência, no período de
UTILIZAR A REDAÇÃO ABAIXO QUANDO TRATAR-SE DE SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS PARA REALIZAREM OS SERVIÇOS CONTRATADOS
Conforme previsto no Contrato / / , celebrado com a BB Tecnologia e Serviços S.A., em / / , que tem como objeto a prestação de serviços de
[ESPECIFICAR O SERVIÇO], informamos que o serviço será prestado pelo nosso empregado Sr.(ª) , CPF n°
, Documento de Identidade n° , CTPS n°
, no cargo de nessa dependência, no período de
/ / a / / , em substituição ao empregado Sr.(ª)
, no cargo de nessa dependência, no período de / / a / / .
Preposto designado pela contratada ou seu representante legal
DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO
Eu, , portador do documento de identidade nº , expedido pela , CPF nº , pelo presente Xxxxx, assumo perante a empresa [PRESTADORA DE SERVIÇOS] o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito da CONTRATANTE em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência do contrato de trabalho , sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa.
Comprometo-me a não divulgar ou comentar interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, reprodução, divulgação e acesso indevidos, seja acidental ou intencionalmente, nos termos da Política de Segurança da Informação.
Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da CONTRATANTE - dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio ou suporte através do qual seja materializada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc., e que estejam protegidas por lei, como sigilo fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, empresarial, profissional, industrial e segredo de justiça.
Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.
Declaro que a CONTRATANTE tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e Data - , de de .
EMPRESA: |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: |
NOME: |
RG: CPF:
Assinatura do Usuário
AUTORIZADO POR
NOME: CARGO:
DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO À CONTRATAÇÃO PELA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS (PESSOA JURÍDICA)
T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, inscrita no cadastro nacional da pessoa jurídica sob o número 12.978.986/0001-58, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(is) qualificado(s) neste instrumento, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1) para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
2) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) não se encontra sancionada nos termos da Lei nº 12.846/2013;
5) não se encontra sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial sem acolhimento do plano de recuperação pelo juiz, na forma do art. 52 da Lei nº 11.101/2005, ou em concordata, dissolução ou liquidação;
6) não é constituída por sócio de empresa que esteja suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
7) não é empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
8) não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9) não é empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela BB Tecnologia e Serviços S.A., pelo Banco do Brasil e suas subsidiárias, bem como pela Fundação Banco do Brasil, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
10) não tem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
11) não é empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BB Tecnologia e Serviços S.A. há menos de 6 (seis) meses;
12) se compromete a adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a BB Tecnologia e Serviços S.A.;
13) se compromete a proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário da BB Tecnologia e Serviços S.A., nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
14) se compromete a proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários da BB Tecnologia e Serviços S.A.;
15) se compromete a evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
16) se compromete a não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida contratação;
17) se compromete a apoiar e colaborar com a BB Tecnologia e Serviços S.A. em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
18) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado à BB Tecnologia e Serviços S.A., discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
19) esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; e
20) está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, eu , aqui denominado(a) como TITULAR/REPRESENTANTE LEGAL DO TITULAR, venho por meio deste, autorizar, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/18, que a empresa T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, repasse à BB TECNOLOGIA E
SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob n° 42.318.949/0013-18, para atendimento das disposições do contrato de fornecimento de postos de serviços de apoio celebrado pela T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI – DGCO nº 00115/2022 junto à BB
Tecnologia e Serviços S.A., meus dados pessoais , conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Titular do Dado autoriza a BB Tecnologia e Serviços S.A. a conhecer e, no que couber, tratar seus dados para a finalidade descrita na cláusula segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a BB Tecnologia e Serviços S.A. utilizem seus dados pessoais para conhecimento, gestão e fiscalização do contrato firmado com a empresa T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, conforme regramento legal.
CLÁUSULA TERCEIRA
Término do Tratamento dos Dados
A BB Tecnologia e Serviços S.A. poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades contratuais listadas neste termo e após o término da contratação exclusivamente para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/18.
CLÁUSULA QUARTA
Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício do Titular com a empresa T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI, contratada pela BB Tecnologia e Serviços S.A.
, de de 20 .
Nome do Titular/Representante Legal do Titular (prestador de serviço)
Nome do Empregador
DOCUMENTO Nº 7 DO CONTRATO
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE (FQ415-042)
1. Informações Cadastrais
1.1. Razão social:
1.2. Nome fantasia:
1.3. CNPJ:
1.4. Endereço:
1.5. CEP:
1.6. E-mail:
1.7. Website:
1.8. Telefone:
1.8.1 Telefone 1:
1.8.2 Telefone 2:
1.8.3 Telefone Celular:
1.9. Porte da Empresa:
🞏 Microempresa – Faturamento menor ou igual a R$ 360 mil.
🞏 Pequena empresa – Faturamento maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.
🞏 Média empresa – Faturamento maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.
🞏 Grande empresa – Faturamento maior que R$ 300 milhões.
1.10. Ramo principal de atividade da empresa:
🞏 Comercial
🞏 Industrial
🞏 Prestação de Serviço
1.11. Informar número de Empregados:
2. Eixo Gestão
2.1. A empresa possui Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.2. A empresa possui alguma política formal ou programa de responsabilidade empresarial que inclua aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança do colaborador?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.3. A empresa divulga publicamente relatório anual sobre sua atuação referente aos eixos financeiros, ambientais e sociais?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
2.4. Qual o faturamento da empresa nos últimos 3 anos?
2018:
2019:
2020:
2.5. A empresa possui algum certificado do sistema gestão? (ISO 9.001, 14.001, 16.001, 27.001, 37.001, OHSAS 18.001, entre outros)?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
2.6. A empresa promove ações de capacitação do público interno em questões relacionadas a gestão ambiental, diversidade, assédio, direitos humanos, anticorrupção, etc.?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Requer a apresentação de evidência (s).
3. Eixo Social (Direitos Humanos)
3.1. A empresa possui compromisso formal com os Direitos Humanos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota 1 - Considerar compromissos relacionados: à erradicação do trabalho infantil, erradicação do trabalho forçado ou compulsório, combate à prática de discriminação em todas suas formas, prevenção do assédio moral e do sexual, valorização da diversidade, respeito à livre associação sindical e direito à negociação coletiva.
Nota 2: Requer apresentação de evidência (s).
3.2. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo trabalho forçado ou compulsório e/ou trabalho infantil, em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.3. A sua empresa responde ou respondeu, nos últimos 3 anos, processo judicial ou administrativo decorrente de práticas envolvendo assédio moral ou sexual e/ou discriminação em suas próprias operações ou em sua cadeia de suprimentos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota: Se positivo, apresentar evidência (s) com o número do processo e instância.
3.4. A sua empresa promove o engajamento do público interno, incluindo trabalhadores terceirizados, no combate a qualquer prática de discriminação em matéria de emprego e ocupação?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Se positivo, apresentar evidência (s). Considerar iniciativas ou procedimentos relacionados: à seleção e contratação, promoção, acesso a treinamento, sensibilização dos funcionários diretos e trabalhadores terceirizados para o tema.
3.5. A empresa avalia a satisfação dos funcionários e implementa ações de melhoria contínua?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Clima organizacional (exposição a estresse, ambiente harmônico, cooperação entre funcionários, etc.); Carga de trabalho (horas trabalhadas, metas de produção e outros tipos de demandas); Remuneração compatível com a carga de trabalho; Benefícios.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.6. A empresa tem políticas de melhoria da qualidade de vida dos funcionários?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota 1 - Em caso de resposta positiva, considerar que pelo menos um dos temas seguintes são atendidos: Incentiva ações para a alimentação saudável, academia, ginástica laboral e outras atividades que promovam o bem estar e uma vida mais saudável (física e psíquica); Conscientiza, informa e estimula seus funcionários quanto a um estilo de vida saudável; Acompanha a situação de seus funcionários quanto a aspectos relacionados à sua qualidade de vida e estrutura programas que incentivem progressos em relação ao tema; Possui programas que incentivem a redução de horas-extras e equilíbrio entre carga horária disponível e demanda de trabalho.
Nota 2 - Requer apresentação de evidência (s).
3.7. A empresa busca, por meio de práticas cotidianas, construir um relacionamento com a comunidade local visando seu desenvolvimento?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.8. A empresa tem política de diversidade publicamente disponível que inclua fatores de diversidade como gênero, cor, etnia, orientação sexual, país de origem ou nacionalidade?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
3.9. Nos quadros da empresa tem mulheres ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
🞏 Sim. Quantas? 🞏 Não
3.10.Nos quadros da empresa tem negros ocupando cargo de gerência e/ou diretoria?
🞏 Sim. Quantos? 🞏 Não
0.00.Xx empresa existe diferença na remuneração entre pessoas de gêneros diferentes ocupantes de cargos de gerência e/ou diretoria?
🞏 Sim. Percentual médio da diferença 🞏 Não
0.00.Xx empresa, as funcionárias que retornam de licença-maternidade permanecem por no mínimo 12 meses após o retorno?
🞏 Sim 🞏 Não.
3.13.Nos quadros da empresa tem pessoas com deficiência (PcD)?
🞏 Sim. Quantas? 🞏 Não
3.14.A empresa adota medidas visando promover a empregabilidade de pessoas com deficiência(PcD)?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota 1 - Considerar uma ou mais das seguintes medidas: investimento em meios de acessibilidade; investimento em tecnologias adequadas para a realização do trabalho; capacitação profissional; sensibilização e conscientização de seus funcionários para a recepção e boa convivência profissional.
Nota 2 - Se positivo, requer a apresentação de evidência (s).
3.15.A empresa disponibiliza plano de saúde para os funcionários?
🞏 Sim 🞏 Não
3.16.Qual o tempo médio de trabalho dos funcionários da empresa?
🞏 De 1 a 5 anos
🞏 De 5 a 10 anos
🞏 Acima 10 anos
4. Eixo Ambiental
4.1. O monitoramento e a mitigação dos riscos socioambientais fazem parte da estratégia da empresa?
🞏 Sim 🞏 Não
4.2.A alta direção patrocina/acompanha as ações/estratégias ambientais?
🞏 Sim 🞏 Não
4.3. A empresa possui licença (s) ambiental (is) para o funcionamento? (Licença de Operação - LO ou equivalente)?
🞏 Sim 🞏 Não 🞏 Não se aplica
Nota 1 - Caso seja aplicado à atividade da empresa a necessidade da licença ambiental. Nota 2 – Requer a apresentação de evidência (s).
4.4.A empresa possui passivos ambientais?
🞏 Sim 🞏 Não
4.5. A empresa foi autuada, multada ou notificada nos últimos 10 anos por motivo de crime ou descumprimento da legislação ambiental?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota 2: Se positiva apresentar evidência com o número do processo e órgão para verificação.
4.6. A empresa possui procedimentos estruturados para logística reversa, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010?
🞏 Sim 🞏 Não 🞏 Não se aplica
4.7. A empresa possui programa de Coleta seletiva implementado?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.8. A empresa emite relatório de emissão de GEE (Gases do efeito estufa) relacionados a sua atividade?
🞏 Sim 🞏 Não 🞏 Não se aplica
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.9.A empresa possui política ambiental para redução da emissão de GEE (Gases do efeito estufa)?
🞏 Sim 🞏 Não 🞏 Não se aplica
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
4.10 A empresa tem conhecimento da procedência dos insumos utilizados no seu processo produtivo e/ou prestação de serviço?
🞏 Sim 🞏 Não
4.11 A empresa possui programa de geração distribuída ou faz uso de outra matriz energética além da convencional?
🞏 Sim Qual? 🞏 Não
4.12 A empresa possui ações/metas para redução do consumo de energia elétrica e água?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5. Eixo Integridade
5.1. Nome, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
Nome | CPF | Cargo | % Participação (quando aplicável) |
5.1.1 Percentual de participação societária da sua empresa em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada, bem como a razão social e o CNPJ das mesmas.
🞏 Não se aplica
Razão Social | CNPJ | % Participação | Relacionamento Societário |
5.2. A empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras nos seguintes locais:
Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Nigéria, Paraguai, Tanzânia, Venezuela, Ilhas Cayman, Cingapura, Mônaco, Panamá, Ilhas Virgens Britânicas, Nicarágua.
🞏 Sim 🞏 Não
5.3. A sua empresa é membro de alguma iniciativa nacional ou internacional de combate à corrupção?
🞏 Sim. Qual? 🞏 Não
5.4. Algum integrante da Alta Administração1 ou seus familiares2 (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
🞏 Sim 🞏 Não
5.4.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Período |
1 Ocupantes de cargo ou membros de colegiados posicionados hierarquicamente acima da linha gerencial média. Ex.: Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, Sócios, Presidente, Vice-presidente, Diretor e/ou Gerente Executivo.
2 Primeiro grau: pai, mãe e filhos; Segundo grau: irmãos, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos
5.5. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantém negócios pessoais ou relacionamento próximo com algum agente público?
🞏 Sim 🞏 Não
5.5.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Nome do Órgão/Entidade | Cargo | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.6. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de algum empregado da BB Tecnologia e Serviços que ocupe função gerencial ou de algum membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da BBTS ou de funcionário que trabalhe diretamente com o processo de compra e contratação da BBTS?
🞏 Sim 🞏 Não
5.6.1. Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
Nome | Grau de Parentesco | Nome do empregado ou membro | Cargo do empregado ou membro |
5.7. A sua empresa possui regras específicas formalizadas para visitas e demais interações com entes públicos, com foco na Prevenção e Combate à Corrupção?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.8. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.9. A empresa, controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.10.A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.11.Algum integrante da Alta Administração, empregado, agente ou terceiro representando a sua empresa já entregou, ofertou, autorizou, acordou ou prometeu qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para angariar ou manter negócios, ou mesmo obter qualquer vantagem comercial, nos últimos 10 anos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.12.A empresa, controladora, controlada, coligada ou consorciada esteve submetida à investigação ou avaliação externa relacionada à fraude e/ou corrupção por algum órgão ou agência, nacional ou internacional (CGU, TCU, TCE, CVM, SEC, PF, etc.) nos últimos 10 anos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota – Se positivo fornecer evidência (s).
5.13.A empresa conhece a legislação anticorrupção a qual está sujeita?
🞏 Sim 🞏 Não
5.14.A empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota 1 - Caso a resposta desta questão seja “Sim”, responder às Questões 5.15 e 5.16.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.15.A empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
🞏 Sim 🞏 Não
5.16.O Programa de Integridade é revisado periodicamente pela Alta Administração?
🞏 Sim. Qual periodicidade? 🞏 Não
5.17.A empresa possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposta e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
🞏 Sim 🞏 Não
5.18.A empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
🞏 Sim 🞏 Não
5.19.A empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
🞏 Sim 🞏 Não
5.20.A empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.21.A empresa possui normativos internos que determinem a proibição de qualquer tipo de pagamento ou benefício a qualquer autoridade governamental nacional ou estrangeira, para obter ou manter negócios ou vantagem comercial?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.22.A empresa possui normativos internos que determinem a proibição ou restrição, quanto ao oferecimento de presentes, brindes e hospitalidade a agentes públicos, clientes e parceiros comerciais?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.23.A empresa possui normativos internos que disponham sobre doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.24.A empresa possui normativos internos de Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como: fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.25.A empresa conhece os documentos da BB Tecnologia e Serviços, disponibilizados no site
xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
🞏 Sim 🞏 Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.25.1. Se afirmativo, informar quais documentos disponibilizados pela BBTS (xxx.xxxx.xxx.xx) sua empresa tem conhecimento:
🞏 Política de Relacionamento com Fornecedores
🞏 Código de Ética e Normas de Conduta
🞏 Política de Prevenção e Combate à Corrupção, Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
🞏 Programa de Compliance
5.26.A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.26.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
🞏 Conselheiros 🞏 Diretores 🞏 Colaboradores 🞏 Fornecedores
5.27.A empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Código de Ética, Normas de Conduta?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.27.1. Se afirmativo, informar para quais públicos a empresa oferece e/ou recomenda treinamentos e fornecer evidencias:
🞏 Conselheiros 🞏 Diretores 🞏 Colaboradores 🞏 Fornecedores
5.28.A empresa dá conhecimento e solicita aos empregados, que se relacionam com a BB Tecnologia e Serviços, que respeitem os documentos da BBTS, disponibilizados no site xxx.xxxx.xxx.xx, relacionados a Compliance, Ética e Integridade?
🞏 Sim 🞏 Não
xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxx
5.29.A empresa possui canal de denúncias relacionado à corrupção e a outros desvios de conduta, abertos e amplamente divulgados a todos os empregados próprios e/ou terceirizados?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota 1 - Caso tenha canal de denúncia, responda à Questão 5.30.
Nota 2 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.30.O canal de denúncia garante o anonimato evitando qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
🞏 Sim 🞏 Não
5.31.A empresa possui mecanismos de investigação de indícios de fraude e/ou corrupção e procedimentos que assegurem a interrupção/correção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.32.A empresa possui normativos internos que disponham sobre o monitoramento da efetividade e da eficiência do programa de integridade anticorrupção da sua empresa?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website.
5.33.A empresa utiliza os serviços de terceiros, tais como agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de angariar novos negócios?
🞏 Sim 🞏 Não
5.33.1. Se afirmativo, informar o nome e/ou razão social dos agentes, consultores, representantes comerciais e/ou outros tipos de intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas
Nome/Razão Social | CPF/CNPJ |
5.34.A empresa realiza avaliação prévia de requisito de integridade, para mitigar o risco de estabelecer relação de negócios com fornecedores, parceiros e demais terceiros, eventualmente envolvidos em ato de corrupção?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.35.A empresa divulga o seu programa de integridade aos seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios?
🞏 Sim 🞏 Não
5.36.A empresa solicita que seus fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, intermediários e/ou outros tipos de parceiros de negócios declarem pleno conhecimento sobre os principais aspectos do seu programa de integridade?
🞏 Sim 🞏 Não
Nota - Requer a apresentação de evidência (s).
5.37.Nos contratos firmados há previsão de cláusulas que obrigue a contraparte a respeitar
🞏 Programa de Integridade
🞏 Código de Ética/Norma de Conduta
🞏 Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Nota 1 - Requer a apresentação de evidência (s), com o fornecimento de cópia da documentação que
suporte a afirmação, ou indique onde os referidos documentos podem ser encontrados no seu website. Nota 2 – Pode ser marcado mais de uma alternativa
6. Declaração de veracidade das informações
6.1. Declaro e atesto para os devidos fins que este formulário foi preenchido por pessoa com poderes outorgados para representar a empresa e que as informações fornecidas acima, bem como os documentos disponibilizados são verdadeiros e não ocultaram quaisquer dados. Se em algum momento as informações ou documentos apresentados neste questionário não representarem mais a realidade, comprometemo-nos a comunicar imediatamente à BB Tecnologia e Serviços.
Local e data: Assinatura:
Nome por extenso:
Cargo:
86 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 27 de abril de 2022, 09:29:08
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Código do documento 37444896-3bcf-40d8-9378-33c441fd06c5
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como parte e apresentou documento com foto
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Acusou recebimento
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Eventos do documento
25 Apr 2022, 19:13:58
Documento 37444896-3bcf-40d8-9378-33c441fd06c5 criado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (84ae26b1- dad4-42b1-83b4-edb2192b4b39). Email:xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-25T19:13:58-03:00
25 Apr 2022, 19:18:22
Assinaturas iniciadas por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (84ae26b1-dad4-42b1-83b4-edb2192b4b39). Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-04-25T19:18:22-03:00
26 Apr 2022, 11:57:05
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte (35934478-eb2d-4511-b747-23e8321588a3) - Email:
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26 Apr 2022, 14:48:49
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 187.84.112.141 (187.84.112.141 porta: 17108) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-26T14:48:49-03:00
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XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Acusou recebimento (84ae26b1-dad4-42b1-83b4-edb2192b4b39) - Email: xxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 177.142.145.124 (x00x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 46404) - Geolocalização: -23.0126811
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26 Apr 2022, 16:53:53
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte (751ced78-b15d-4933-88a8-f5a7284f97dd) - Email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 187.18.29.60 (187.18.29.60 porta: 43672) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-26T16:53:53-03:00
26 Apr 2022, 18:18:25
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27 Apr 2022, 09:16:54
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-43.454839 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-27T09:16:54-03:00
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