EDITAL Nº 05/2022
EDITAL Nº 05/2022
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 06/2022
Processo Administrativo nº 080/2022
UASG: 389321
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/04/2022
HORÁRIO: 9:00 horas (horário de Brasília/DF).
LOCAL: Endereço eletrônico: <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS – COREN/AL torna
público, para conhecimento dos interessados, que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS para futura Contratação de Empresas Especializadas no fornecimento de Buffet para coffee break Box e mesa de café, empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de flores, arranjos florais, plantas ornamentais e objetos de ornamentação arranjo, estilo centro de mesa retangular, de flores naturais nobres de 1ª qualidade, CERIMONIALISTA: Profissional devidamente trajado com experiência comprovada e desenvoltura para a realização de serviços de condução de cerimonial público e protocolo de evento, quando necessário, elaborar roteiro - sujeito à aprovação." (TEMPO DE EVENTO 04 HORAS) e empresa para fornecimento de CAMISA GOLA POLO, em tecido tipo malha piquet, 50% poliéster e 50% algodão, cor branca, manga curta proporcional ao manequim, com acabamento retilíneo em ribana na cor do tecido da camisa, caseado para os botões com acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento, com botões na cor do tecido da camisa. com a logomarca bordada no bolso da frente ao lado esquerdo na altura do peito, identificação nas costas, modelos masculino e feminino com variação até o tamanho XGG., considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo de seu interesse, sob nº.
079/2022, regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Decretos Federais nºs. 10.024/2019 e 8.538/2015 e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993, e demais normas aplicáveis à espécie, o qual será conduzido e julgado pela Pregoeira Oficial deste Órgão, nomeada pela Portaria nº 011/2022, observados os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste EDITAL E SEUS ANEXOS, com a utilização do Sistema COMPRASNET, no Portal de Compras do Governo Federal.
1 O OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por objetivo a FORMALIZAÇÃO DE ARP PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA SUPRIR AS
DEMANDAS DA IV SENFA DO COREN/AL, cujas especificações, quantitativos e condições gerais encontram-se detalhados no Termo de Referência (ANEXO I).
1.1 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Sistema COMPRASNET e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
1.2 Integram este Edital, dele fazendo parte integrante como se transcritos em seu próprio corpo, os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
c) ANEXO III – Modelo de proposta comercial.
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) DO SRP
2.1 O ÓRGÃO GERENCIADOR do presente SRP será o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS – COREN/AL.
3 DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Homologado o resultado da licitação, o COREN/AL convocará o(s) licitante(s) vencedor(es) para formalizar a ARP (com prazo de 05 DIAS prorrogável por igual período) e, se for o caso, com os demais classificados (CADASTRO DE RESERVA), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, para fins de publicidade.
3.2 Será admitida a formação de CADASTRO DE RESERVA, em anexo à respectiva
ARP, com o registro do(s) licitante(s) que aceite(m) cotar o(s) bem(ns) ou serviço(s) com preço(s) igual(is) ao(s) preço(s) vencedor(es), excluído o percentual da margem de preferência quando o objeto cotado pelo licitante interessado não atende a tal requisito, devendo-se observar que:
a) Por ocasião da homologação da licitação no Sistema COMPRASNET, a autoridade superior convocará os licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao cadastro reserva;
b) Quando da convocação, o sistema enviará e-mail às licitantes, informando o prazo para manifestação definido pela autoridade competente, que não será inferior a 24 (vinte e quatro) horas;
c) A licitante interessada em participar do cadastro reserva deverá acessar o sistema COMPRASNET, dentro do prazo estipulado, para efetivar sua participação, aceitando registrar o(s) preço(s) igual(is) ao do(s) vencedor(es) e se sujeitar às exigências e obrigações constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto às condições de participação, de aceitação e classificação da proposta e de habilitação;
d) Se houver mais de um licitante interessado, apenas será admitido a compor o cadastro de reserva as duas primeiras empresas que registrarem o interesse via Sistema COMPRASNET;
3.3 A ARP é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas, a qual deverá ser assinada pelo(s) vencedor(es) do certame e titulares de cadastro de reserva, ficando as empresas sujeitas às penalidades nela previstas pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4 Serão registrados na ARP, nesta ordem:
a) Os dados de identificação dos particulares vencedores, as especificações (inclusive indicando marca e modelo, para materiais e equipamentos), os preços e quantitativos, tudo em conformidade com a proposta do licitante vencedor do certame, por item ou grupo do objeto; e
b) Os dados de identificação dos particulares interessados em compor o cadastro de reserva, a ordem de classificação de cada interessado e as especificações (marca e modelo, para materiais e equipamentos), por item ou grupo do objeto.
Após a formalização da ARP, e cumpridos os requisitos de publicidade, os licitantes vencedores (e os interessados em compor o CADASTRO DE RESERVA) estarão
TOTALMENTE VINCULADOS aos termos de sua proposta final e da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
c) O Órgão Gerenciador do presente Sistema de Registro de Preços - SRP será o Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas – COREN/AL, por meio do Gestor de Contratos.
d) Convocado o particular titular do registro para assinar o respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho de despesa, havendo recusa injusta ou inércia em fazê-lo, nos prazos e condições fixados, poderá o COREN/AL, mantida a ordem do cadastro, convocar o particular constante do CADASTRO DE RESERVA, licitante remanescente, ou até mesmo cancelar o registro do fornecedor, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos.
3.5 Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial da União, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
3.6 Publicada nos meios legais, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme legislação vigente.
3.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços.
3.8 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir; facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro o direito de preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.9 O prazo de vigência da ARP é de 12 MESES, a partir da data de assinatura, salvo as hipóteses de cancelamento contidas no Decreto n.º 7.892/2013.
3.10 A revisão e o cancelamento dos preços registrados na ARP obedecerão às disposições contidas no Decreto n.º 7.892/2013.
3.11 A contratação do fornecedor registrado poderá ser formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme regras insertas no art. 62 da Lei nº 8.666/1993, observadas as disposições contidas no item 27 deste edital.
3.12 As contratações firmadas a partir da ARP poderão sofrer alterações posteriores, observados os limites e condições fixadas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET
4.1 O credenciamento é o nível básico de registro cadastral do particular no SICAF que permite a participação dos interessados em licitações na modalidade de Pregão, na forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado, bem como com a observância de todas as diretrizes e orientações indicadas no site.
4.3 ATENÇÃO: O COREN/AL não é Órgão responsável por promover o cadastro dos interessados no SICAF/COMPRASNET, o licitante deverá credenciar-se no sistema observando que:
a) Ocredenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação (login) e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
b) A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
c) O credenciamento do licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou COREN/ALqualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE
5.1 O particular interessado em participar da presente licitação OBRIGA-SE a:
a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações e demais informações cadastradas no Sistema COMPRASNET;
b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta no Sistema COMPRASNET, sem qualquer falseamento da verdade;
c) Manter-se logado (online) ao Sistema COMPRASNET e acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica;
d) Atender tempestivamente aos chamados da Pregoeira via CHAT;
e) Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos solicitados pela Pregoeira durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus Anexos;
f) Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no sítio oficial da Instituição em relação ao presente certame, por meio do endereço (xxxx://xx.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - editais e licitações);
g) Cumprir a proposta cadastrada ou o lance registrado;
h) Assinar a ARP e o instrumento contratual, caso seja vencedor do certame;
i) Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura da ARP e a(s) contratação(ões), caso seja vencedor;
j) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso;
k) Não cometer fraude fiscal;
l) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente;
m) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de lances;
n) Não indicar no cadastro da proposta qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa para fins de garantia do anonimato da fase competitiva;
o) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail.
6 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
6.1 O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via Sistema COMPRASNET, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
6.2 O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame.
6.3 Poderão participar da presente licitação os interessados que:
a) Possuírem cadastro no SICAF (item 4) e acesso ao sistema eletrônico provido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), por meio do Portal de Compras do Governo Federal no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Cadastrarem proposta eletrônica, em vernáculo, vinculada ao presente certame, inclusive com todas as informações necessárias e declarações eletrônicas constantes do Sistema, até o horário e data de realização da sessão pública.
c) Não se enquadrarem em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 6.4
deste Edital.
6.4 NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação interessado que:
a) Não cumprir os requisitos formais indicados no item anterior;
b) Tenha elaborado, participado ou contribuído com a elaboração do Termo de Referência, nos termos do art. 9º da Lei 8.666/1993;
c) Seja empresa estrangeira sem autorização de funcionamento no País;
d) Esteja com o direito de licitar e contratar com o COREN/AL suspenso, nos termos do disposto no art. 87, inc. III, da Lei 8.666/1993, por decisão definitiva;
e) Xxxxxx impedida de licitar e de contratar com o COREN/AL, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002, por decisão definitiva de órgãos do mesmo seguimento;
f) Tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública, nos termos do art. 87, inc. IV, da Lei 8.666/1993, por decisão definitiva de qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou por força do art. 46, da Lei 8.443/1993, determinado pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
g) Sociedades empresárias reunidas em CONSÓRCIO, tendo em vista a natureza e dimensão do objeto e o permissivo contido no art. 33 da Lei 8.666/1993;
h) Não seja ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, conforme fixa o art. 48, inc. I e III, da Lei Complementar nº 123/2016; referente aos itens exclusivos e cota reservada.
h.1) As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional.
h.2) Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como Local o estado de Alagoas.
i) Empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial, ressalvado se houver a apresentação de certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
6.5 A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase de lances, momento no qual o Sistema COMPRASNET permite a identificação das empresas participantes do certame.
6.6 Analisadas as condições de participação, a Pregoeira decidirá fundamentadamente em relação à não permanência de licitante no certame.
7 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 O pedido de esclarecimentos referente a este procedimento licitatório deverá ser enviado a Pregoeira, até o TERCEIRO DIA ÚTIL ANTERIOR à data da sessão pública inicial do certame, por meio de registro enviado ao email <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
7.2 A Pregoeira, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de registro enviado ao email <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, bem como a resposta será publicada no Sistema COMPRASNET.
7.3 Até o TERCEIRO DIA ÚTIL à data da sessão pública inicial do certame, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada e enviada ao email <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
7.4 A Pregoeira, com apoio da unidade técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
7.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
7.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração.
7.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
8 DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA COMPRASNET
8.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha privativa ao sistema para cada licitante.
8.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
8.9 O licitante deverá consignar, na forma exigida pelo sistema eletrônico, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais
encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto
8.10 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA prevista neste edital.
8.11 No momento do cadastro da proposta comercial deverá o licitante realizar as seguintes declarações, disponíveis no próprio sistema (conforme o caso):
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declaração de elaboração independente de proposta;
e) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
8.12 ATENÇÃO: As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pela Pregoeira na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax, e-mail ou pelo Sistema COMPRASNET.
8.13 A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item 8.12 deste Edital sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar.
8.14 O registro de proposta comercial eletrônica vinculado ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o):
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
b) Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 DIAS, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (ANEXO I).
d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da abertura da sessão eletrônica.
e) Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos.
f) Obrigação de participar ativamente do certame (ONLINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pela pregoeira.
g) Compromisso para com a futura ARP – Ata de Registro de Preços e/ou de toda contratação dela decorrente.
8.15 ATENÇÃO: No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais constantes no CATMAT/CATSERV (COMPRASNET), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre aquelas constantes do termo de referência (ANEXO I).
8.16 Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta.
9 DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
9.1 A Sessão Pública eletrônica deste Pregão será conduzida por Xxxxxxxxx, designado pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do Sistema COMPRASNET no sítio eletrônico
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
9.2 A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado diretamente pela Pregoeira e constará da Ata da Sessão.
9.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, registrar os lances, anexar os documentos e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da preclusão de direitos ou da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 A não anexação ou envio de documentos exigidos no Edital e seus Anexos, bem como a não prestação de informações ou o não pronunciamento em relação a questão suscitada pela Pregoeira, além de poder acarretar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.5 Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva Ata da Sessão, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio do Portal de Compras Governamentais.
9.6 Na hipótese de ocorrer desconexão da Pregoeira no decorrer da Sessão e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os trabalhos continuarão e os lances serão recebidos, sem qualquer prejuízo dos atos realizados.
9.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Cabe ao licitante acompanhar continuamente as informações e documentos divulgados ou disponibilizados no sistema.
10 DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 A Pregoeira verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas eletronicamente no sistema e DESCLASSIFICARÁ, por despacho fundamentado, aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, respeitados os limites das informações disponíveis.
10.2 Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial cadastrada no Sistema COMPRASNET que não indicar a marca, modelo e/ou referência do produto cotado (se for o caso).
10.3 Não serão aceitas propostas que indiquem quantidade inferior àquela indicada no Termo de Referência (ANEXO I).
10.4 Qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os demais concorrentes poderá importar na DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.5 A DESCLASSIFICAÇÃO da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
10.6 Somente os licitantes com propostas julgadas em conformidade com as exigências formais do Edital e seus anexos participarão da fase competitiva de lances.
10.7 Caso não existam propostas eletrônicas cadastradas, a Pregoeira declarará deserto o certame.
10.8 Caso todas as propostas cadastradas forem DESCLASSIFICADAS, a Pregoeira declarará frustrado o certame.
11 DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
11.1 A etapa competitiva do certame dar-se-á com o anonimato dos participantes para fins de garantia da lisura do certame.
11.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes aptos poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.3 Os lances serão apresentados, por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores em relação aos últimos registrados por eles e registrados pelo Sistema COMPRASNET, sendo aceitos LANCES INTERMEDIÁRIOS.
11.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante (anonimato).
11.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior.
11.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
11.7 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
11.8.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.9 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.9.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos,
o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.10 Poderá a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
11.11 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante,
o qual terá a faculdade de repetir tal lance.
11.12 Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.13 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11.14 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.14.1 No país;
11.14.2 Por empresas brasileiras;
11.14.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.14.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.15 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.16 Havendo empresa em situação especial que tenha direito a tratamento diferenciado,
o Sistema COMPRASNET iniciará automaticamente a fase de exercício de tal direito (item
12).
12 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPPS E DA MARGEM DE PREFERÊNCIA
12.1 Na fase de PROPOSTA, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS
ME's, EPP's, caso a proposta mais bem classificada tenha sido ofertada por empresa de grande porte, e houver proposta apresentada por ME/EPP de valor até 5% superior ao da melhor proposta, o Sistema COMPRASNET, automaticamente, procederá da seguinte forma:
a) A ME/EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 5 MINUTOS, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital e seus anexos, será esta reclassificada como melhor proposta do certame.
b) Não sendo registrado um novo lance pela ME/EPP convocada pelo sistema, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também no prazo de 5 MINUTOS.
c) Havendo empate de valor entre duas empresas beneficiárias do direito de preferência fixada na Lei Complementar nº 123/2006, exercerá tal direito prioritariamente aquele cuja proposta tenha sido recebida e registrada pelo sistema em primeiro lugar.
d) O sistema encaminhará mensagem automática, por meio do CHAT, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada a fazer sua última oferta no prazo de 5 MINUTOS, sob pena de decair do direito concedido.
12.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes exercer os direitos de preferência descritos anteriormente, será mantida a ordem classificatória original do certame.
12.3 Será dada prioridade ou preferência de contratação às microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas de forma local, que ofertar proposta de preços até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido.
12.3.1 Entende-se por empresas sediadas de forma local, aquelas que estejam localizadas conforme disposto no item 6, alínea h.2 do edital.
12.3.2 Havendo mais de 01 (uma) microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de preço no intervalo de que trata o subitem 12.3, proceder-se-á a classificação das mesmas, em ordem crescente, a fim de lhes assegurar a prioridade em caso de inabilitação da imediatamente melhor classificada.
12.3.3 As demais propostas serão ordenadas na sequência, igualmente em ordem crescente.
12.3.4 Não havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou, ainda, caso as participantes não se enquadrem no intervalo de preços de que trata o subitem 12.3, ou venham a ser inabilitadas, será o melhor preço válido mantido para fins de futura e eventual contratação.
12.3.5 Não se aplica o disposto no subitem 12.3 caso o melhor preço válido for ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local.
12.3.6 Ocorrendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, em não sendo o caso de aplicação do disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, será realizado sorteio em ato público para seleção do futuro e eventual contratado.
12.4 Na hipótese de não haver empresas nessas condições, o procedimento licitatório prossegue automaticamente com os demais licitantes, sem que haja qualquer referência a presente fase.
12.5 Na fase de HABILITAÇÃO, será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme as seguintes regras:
a) Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada e julgado "habilitada" a empresa no certame;
b) Será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou do contrato ou equivalente, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões;
c) A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, ou à assinatura da respectiva ARP, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos;
d) No caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultado ao COREN/AL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a ARP ou o contrato ou equivalente ou até cancelar a licitação.
13 DA ACEITABILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO
13.1 A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
13.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
13.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4 A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste Órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas contratadas, para orientar sua decisão.
14 DA NEGOCIAÇÃO
14.1 Aceitada a proposta melhor classificada, a Pregoeira procederá à negociação por meio do CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pela Pregoeira, pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério da Pregoeira.
14.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pela Pregoeira, por ocasião da classificação das propostas.
14.3 Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no item 14.1 deste Edital, a Pregoeira poderá dar seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO (ATENÇÃO: Para o disposto no item 9.4 deste Edital).
14.4 Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, será desclassificado e proceder-se-á a convocação do licitante remanescente e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
14.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.7 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
15 DA PROPOSTA COMERCIAL
15.1 Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, a pregoeira solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial
escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
15.2 A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes informações e documentos (modelo ANEXO III):
a) Folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação do particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade, e outras informações pertinentes;
b) Indicação da quantidade e dos preços unitário e total, conforme especificações contidas no termo de referência (ANEXO I);
c) Fabricante, marca, modelo e/ou referência do objeto cotado (se for o caso);
d) Certificações, rotulagens, autorizações ou outros documentos exigidos no Termo de Referência, se houver (ANEXO I);
15.3 A Pregoeira convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no Sistema COMPRASNET, no prazo de 02 (duas) HORAS, observados os procedimentos e regras fixados no item 14 deste Edital, podendo esse prazo ser prorrogado a requerimento do interessado e/ou a critério da Pregoeira.
16 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
16.1 O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto pelo licitante.
16.2 A Pregoeira poderá solicitar PARECER TÉCNICO à unidade solicitante, para fins de avaliação da conformidade do objeto cotado às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I).
16.3 Caso a compatibilidade com as especificações técnicas mínimas fixadas no Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios ordinários previstos neste Edital.
16.4 Será DESCLASSIFICADA, por despacho fundamentado, a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e procedimentos previstos nos itens 16.8 a 16.10 deste Edital:
a) Deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital e seus anexos;
b) Indique objeto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
c) Não contenha quantidade numérica e unidade métrica, conforme contida no Termo de Referência (ANEXO I).
16.5 Será CLASSIFICADA a proposta que atende satisfatoriamente a todas as exigências fixadas no Edital e seus anexos, bem como cujo objeto proposto esteja tecnicamente conforme com as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência (ANEXO I).
16.6 Se a proposta for DESCLASSIFICADA, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus anexos, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores.
16.7 Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital e seus anexos, a Pregoeira passará à fase de habilitação.
16.8 Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus anexos que não afetem a essência da proposta do licitante poderão ser dispensadas pela Pregoeira, ou até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou da ferramenta "Enviar Anexo", a qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade e atingir a finalidade do certame, mediante despacho fundamentado.
16.9 Quaisquer modelos apensos (ou anexados) a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes, não sendo motivo de desclassificação, a apresentação de propostas ou documentos que sejam elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação das informações necessárias.
16.10 No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior competitividade possível no certame, a pregoeira poderá:
a) Solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita para fins de atendimentos das exigências legais e editalícias;
b) Solicitar ajustes aritméticos e/ou de percentuais e valores da planilha de custo e formação de preços para fins de adequação da proposta às exigências legais e editalícias, vedada majoração do valor global proposto;
c) Sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
d) Realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.
16.11 Sempre que a proposta não for aceita ou for desclassificada, e antes de a Pregoeira
passar à análise da subsequente, haverá nova verificação automática, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, podendo reabrir-se os procedimentos previstos no item 12 deste Edital.
17) DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.1.1 SICAF;
17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
17.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
17.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
17.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
17.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
17.1.3 Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
17.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação
jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
17.2.1 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
17.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeira lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério da pregoeira, sob pena de inabilitação.
17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
17.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA (conforme o caso):
17.5.1.1 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial);
17.5.1.2 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - CCMEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
17.5.1.3 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso);
17.5.1.4 SOCIEDADE EMPRESÁRIA: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação;
17.5.1.5 SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos no subitem
anterior, apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
17.5.1.6 SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
17.5.1.7 EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
17.5.1.8 COOPERATIVAS: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
17.5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
17.5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
17.5.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital e Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
17.5.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
17.5.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
17.5.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
17.5.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
17.5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.5.3.1 Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu o objeto de forma satisfatória.
17.5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
17.5.4.1 Certidão negativa de falências expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
17.5.4.2 Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei;
17.5.4.3 Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:
a) Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima):
a.1) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
b.1) Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
b.2) Por fotocópia do Balanço Patrimonial devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c) Sociedade criada no exercício em curso ou com integralização do Capital Social:
c.1) Fotocópia do Balanço de Abertura (ou atualizado), devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante.
e) O Balanço Patrimonial deve estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
f) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas, os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 UM:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG=
L Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
f.1) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), calculados e informados no BP ou certidão SICAF, deverão comprovar o Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
17.5.4.4 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
17.5.4.5 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
17.5.4.6 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
17.5.4.7 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
17.5.4.8 O prazo limite para fechamento das Demonstrações Contábeis é até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
17.5.5 DECLARAÇÕES
17.5.5.1 TRABALHO DE MENOR - Declaração eletrônica de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
17.5.5.2 FATO IMPEDITIVO - Declaração eletrônica de que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
17.5.5.3 MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Declaração eletrônica de que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
17.5.5.4 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Declaração eletrônica de que cumpre plenamente as condições de habilitação fixadas no Edital e seus anexos;
17.5.5.5 ELABORAÇÃO INDEPENDE DE PROPOSTA - Declaração eletrônica de que elaborou de forma independe a proposta comercial e seu(s) lance(s).
17.6 As declarações exigidas no subitem 17.5.5 deverão ser realizadas
eletronicamente no momento do cadastro da respectiva proposta e poderão ser extraídas pela Pregoeira diretamente do Sistema COMPRASNET, não sendo de apresentação ou encaminhamento obrigatório pelo licitante.
17.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição.
17.8 A critério da Pregoeira, caso haja disponibilidade ONLINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências.
17.9 Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 180 DIAS da data da sessão inicial do presente certame.
18 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
18.1 A critério da Pregoeira, caso haja disponibilidade ONLINE e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tais diligências. Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar, para fins de verificação parcial da habilitação de cada licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s) licitante(s).
18.2 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as declarações eletrônicas para fins de cumprimento do exigido no subitem 17.5.5 deste Edital.
18.3 Para fins de julgamento da habilitação, poderá haver a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, ou até para fins de obtenção de certidões e informações, sendo comprovadas nos autos tais diligências.
18.4 Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo de validade vencida, poderá a Pregoeira e/ou a equipe de apoio realizar diligências
eletrônicas diretamente nos sítios oficiais.
18.5 Poderá ser INABILITADO o licitante que:
a) Deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item
17 deste Edital;
b) Apresentar certidão ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvadas os permissivos contidos nos itens 17.8 e 28.11 deste Edital;
c) Apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 28.10 deste Edital;
d) Não contenha em seu ato constitutivo atividade econômica compatível com o objeto da presente licitação;
e) Não comprove exigência(s) de habilitação prevista neste Edital e seus anexos.
18.6 Sendo o licitante ME/EPP, não será motivo de INABILITAÇÃO a existência de restrições na sua HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA, sendo observado o seguinte procedimento:
a) Será o licitante declarado habilitado no certame para fins de posterior regularização, nos termos definidos na Lei Complementar nº 123/2006.
b) Será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou do termo de contrato ou equivalente (item 27.1), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões, visando levantar a(s) restrição(ões) identificada(s) na fase de habilitação.
c) A não regularização da situação fiscal no prazo fixado na alínea anterior, haverá a decadência do direito à contratação, sendo facultado ao COREN/AL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato ou equivalente (item 27.1) ou ARP, ou até cancelar a licitação.
18.7 Será HABILITADO o licitante que comprovar satisfatoriamente todas as capacidades subjetivas exigidas no item 17 deste Edital.
18.8 No julgamento da habilitação, poderá a Pregoeira adotar os procedimentos, diligências e decisões previstas nos itens 16.8 a 16.10 desta Edital.
19 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1 Declarado o(s) vencedor(es), a pregoeira abrirá prazo mínimo de 30 MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER com registro da síntese de suas razões,
isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s).
19.2 O recurso administrativo poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pela Pregoeira durante todo o certame, não sendo meio adequado para impugnar regras do edital e seus anexos.
19.3 Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, a Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema, em razão da não observância dos pressupostos recursais de admissibilidade.
19.4 Será rejeitada a INTENÇÃO DE RECURSO de caráter protelatório que:
a) Seja registrada por quem não tenha legítimo interesse;
b) Seja intempestiva;
c) Não ataque ato decisório ou procedimental praticado pela Pregoeira no certame; e/ou
d) Fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
19.5 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 DIAS para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
19.6 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do certame disponíveis no próprio Sistema COMPRASNET.
19.7 Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, a pregoeira deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de juízo de retratação:
a) Reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou,
b) Xxxxxx inalterada a decisão recorrida.
19.8 Em qualquer das situações contidas no item 19.7, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente instruído pela Pregoeira, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo a autoridade competente:
a) Decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão da Pregoeira.
b) Determinar prévia emissão de pareceres da área técnica interessada e/ou parecer jurídico para fins de decisão.
19.9 Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos
indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
19.10 A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema importa preclusão do direito e julgamento do recurso, segundo os fatos e fundamentos indicados na própria intenção.
19.11 Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
Na análise e julgamento do recurso, poderá a pregoeira baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela especificação do objeto, bem como para Assessoria Jurídica e/ou Assessoria Contábil.
19.12 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, sendo reaberta a Sessão Pública para fins de prosseguimento do certame (item 20).
19.13 No caso de licitações com julgamento POR ITEM/POR GRUPO, a aceitação de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s) item(ns)/grupo(s) recorrido(s), inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente, sendo realizado o encerramento da sessão e adjudicação do objeto pela Pregoeira em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação.
20 DA REABERTURA DA SESSÃO
20.1 A Sessão Pública poderá ser REABERTA, em prazo não inferior a 24 HORAS, em relação ao(s) ITEM(NS) do objeto que apresente os seguintes eventos, observada sempre a ordem classificatória da fase de lances:
a) Julgamento favorável em sede de recurso administrativo que leve à anulação de atos da fase preparatória ou da própria Sessão Pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Constatado erro/impropriedade na aceitação e julgamento da proposta, ou no julgamento da habilitação, sendo retroagido o certame aos procedimentos imediatamente anteriores ao instante do erro/impropriedade declarada;
c) Licitante declarado vencedor que não assinar a Ata de Registro de Preços ou o instrumento contratual, sendo o certame retomado da fase de aceitação e julgamento das propostas;
d) ME/EPP com restrição da habilitação fiscal e trabalhista que seja vencedora do certame e não comprovar tal regularidade no prazo fixado neste Edital, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006, sendo reiniciados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances;
e) Licitante vencedor que não mantenha as condições de participação e de habilitação até o momento da assinatura da ARP ou do instrumento contratual, sendo reiniciados os procedimentos de aceitação e julgamento das propostas.
20.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a Sessão reaberta, sendo devidamente registrados no Sistema COMPRASNET a data e hora de tal reabertura, observadas os seguintes meios:
a) A convocação se dará por meio do Sistema COMPRASNET (CHAT ou evento de reabertura) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados; e,
c) A convocação para reabertura também será divulgada com antecedência por meio do sítio oficial da Instituição, < xxxx://xx.xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/>, cabendo ao licitante acompanhar as informações e publicações contidas naquele canal de acesso.
20.3 À Sessão Pública reaberta aplica-se todos os procedimentos e regras de processamento fixadas neste Edital, a depender apenas da fase em que se retomarão os trabalhos.
21 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
21.1 Quando não houver recurso administrativo, a Pregoeira encerrará a sessão e ADJUDICARÁ o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do certame. Neste caso, a Pregoeira encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade competente para fins de HOMOLOGAÇÃO.
21.2 Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à superior consideração da autoridade competente para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es), POR ITEM/POR GRUPO.
21.3 Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá a autoridade competente:
a) Homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na legislação;
b) Anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento dos atos não viciados; ou,
c) Revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à luz do interesse público primário tutelado.
21.4 Não havendo homologação do certame, decorridos 90 DIAS da data de abertura das
propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
22 DA PUBLICIDADE
22.1 O presente Edital será publicado, em forma de aviso, nos termos estabelecidos em lei, segundo valor de seu objeto:
a) No Portal de Compras Governamentais, em todos os casos.
b) No Diário Oficial da União, em todos os casos.
c) No site oficial do COREN/AL, em todos os casos.
22.2 Todos os atos do procedimento licitatório durante a chamada fase externa serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
22.3 O Termo de Contrato ou equivalente (item 27.1) e/ou a Ata de Registro de Preços (ARP) será publicado, em forma de extrato, no DOU.
23 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos, consignados no Orçamento do COREN/AL para o presente exercício, classificadas no(s) elemento(s) de despesa e programa(s) de trabalho indicado(s) no orçamento.
24 DO PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
24.1 A liquidação e o pagamento da despesa será realizado efetuado com base no valor aprovado pela CONTRATANTE, através de nota fiscal, emitida pela CONTRATADA após a execução de cada ordem de fornecimento de material dos itens relacionados, com vencimento no 20º dia útil posterior a apresentação de cada Nota Fiscal.
24.2 A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
24.3 Havendo atraso de pagamento por parte da Administração, e não tendo o particular concorrido de alguma forma para tanto, será devida correção monetária do valor devido, entre a data prevista para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644 365
em que TX é o percentual da taxa anual no valor de 6%
25 DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS
25.1 Os preços registrados na ARP não serão reajustados, conforme estabelece a legislação vigente.
25.2 Os preços referentes ao(s) objeto(s) contratado(s) poderão ser reajustados se decorridos 1 ANO da data da apresentação da proposta, nos termos fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
25.3 Havendo comprovado desequilíbrio contratual, caberá revisão de preços pactuados, para mais ou para menos, nos termos fixados nos arts. 57, § 1º, 58, § 2º e 65, II, d, e §§ 5º e 6º, todos da Lei 8.666/1993.
25.4 No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o quantum do impacto negativo na economia contratual.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração;
b) Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) Multa de 5% (cinco por cento);
d) Multa de 10% (dez por cento);
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com o COREN/AL e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º. da Lei nº 10.520/2002;
26.2 Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) com preços registrados na ARP e a(s)
signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Infrações de menor gravidade que não acarretem prejuízos à Administração ou ao interesse público primário: aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Comportar-se de modo inidôneo ou de forma a tumultuar o certame: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
c) Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
d) Deixar de entregar documentação exigida no edital ou solicitada pela Pregoeira: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
e) Não apresentar a documentação e informações necessárias à contratação: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
f) Utilizar robô ou outro meio automático de envio de lances para obter vantagem na competição: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
g) Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato ou da nota de empenho, salvo exceção do item 18.7: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado aofornecedor);
Apresentar documentação falsa: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
h) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
i) Recusar-se a assinar o contrato ou equivalente (item 27.1) ou a ARP dentro do prazo previsto no item 27.3: aplicação da sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total da ARP ou do Contrato);
26.3 No caso de descumprimento das ocorrências elencadas no Termo de Referência (ANEXO I) serão aplicadas as penalidades definidas no referido documento.
26.4 Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, da futura ARP e dos respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
26.5 As sanções previstas no item 25 também se aplicam aos integrantes do cadastro de
reserva, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
26.6 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 26.2 ou 26.3, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
26.7 A critério deste Conselho, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses indicadas no subitem 26.2, assim como nos casos previstos no subitem 26.4, a sanção prevista na alínea “e” do item 26.1 poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo dispositivo.
26.8 As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão depositadas a crédito do Conselho, no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
26.9 As penalidades fixadas neste item serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo do Gestor de contratos do COREN/AL, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
27 DA CONTRATAÇÃO (caso haja)
27.1 A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de termo de contrato, contendo todas a cláusulas e condições necessárias e suficientes para disciplinar a relação contratual, à luz do disposto nos arts. 55 e 62, da Lei 8.666/93; ou nota de empenho de despesa ou autorização de compra, contendo as informações fundamentais relativas às partes pactuantes, ao objeto a ser cumprido e das condições gerais contratadas, nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666/1993.
27.2 A vigência da(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação observará os prazos e condições fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
27.3 O particular com preços registrados na ARP será NOTIFICADO, via e-mail ou por ofício, para, no prazo de 05 DIAS, contados da convocação, assinar e retirar a nota de empenho de despesas ou termo de contrato, nos termos do art. 64, da Lei 8.666/1993. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
27.4 Convocado para assinatura ou aceitar da nota de empenho de despesas ou da autorização de compra, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para tanto, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/1993.
27.5 A recusa do particular em atender às convocações deste item, desde que ocorram dentro do prazo de vigência da ARP, sujeita-o às sanções previstas neste Edital e seus anexos, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas.
28 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 A critério da Administração, poderá a presente licitação:
a) Ter a abertura da sessão ADIADA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial da União e registro no Sistema COMPRASNET, para fins de obtenção de melhores condições de análise de pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações do edital, ou por outras razões de interesse da Instituição.
b) Ser SUSPENSA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no Diário Oficial da União e registro no Sistema COMPRASNET, para fins de readequação de eventuais falhas e/ou inadequações identificadas.
c) Ser REVOGADA, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
d) Ser ANULADA, de ofício ou por provocação de terceiros, caso haja invalidade ou ilegalidade, mediante Despacho escrito e devidamente fundamentado, podendo ser aproveitados os atos pretéritos ao momento da ilegalidade.
28.2 A anulação do procedimento licitatório induz a da contratação, mantendo-se hígidos todos os atos não contaminados pela ilegalidade declarada.
28.3 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
28.4 A Pregoeira, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, no sentido de ampliar a competição e de melhor alcançar a finalidade pública pretendida com o presente certame.
28.5 Na contagem dos prazos previstos neste instrumento convocatório, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei nº.
8.666/1993.
28.6 As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público primário, a finalidade e a segurança da contratação.
28.7 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das regras constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
28.8 Será aceito como comunicação oficial e/ou meio de prova das formalidades inerentes a este certame, os documentos, correspondências, comunicação e/ou notificações encaminhadas por fax e e-mail, bem como registradas no Sistema COMPRASNET ou publicada no Diário Oficial, nos termos da legislação.
28.9 Os procedimentos de envio da PROPOSTA COMERCIAL e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO complementar deverão observar seguintes as regras:
a) A Pregoeira convocará a(s) empresa(s), via CHAT, para encaminhar a referida documentação complementar, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” do Sistema COMPRASNET, segundo os prazos específicos fixados nos itens 15.3 e 17.6 deste Edital, contados da convocação da Pregoeira, prorrogável a pedido do licitante e/ou a critério do pregoeiro, desde que a situação assim exija.
b) Na impossibilidade do encaminhamento da proposta ou documentação via Sistema COMPRASNET, faculta-se ao(s) licitante(s) o seu envio por e-mail <xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, observados os prazos fixados.
c) Se o licitante não estiver logado e/ou não responder, via CHAT, à convocação da Pregoeira, terá o prazo indicado na alínea "a" deste item para envio da documentação solicitada, sob pena de decair do direito de participar da licitação e ter sua proposta DESCLASSIFICADA ou ser INABILITADO, observado o disposto no item 9.4 deste Edital;
d) Para fins de viabilização operacional, a pregoeira poderá convocar e reconvocar “Anexo” quantas vezes se fizerem necessárias, tendo em vista a finalidade do ato e a ampliação da competitividade.
28.10 Sob pena de inabilitação ou desclassificação, toda a proposta e documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da matriz;
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ
da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada;
c) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz;
d) O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
e) Caso a contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
28.11 Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial eletrônica inicialmente cadastrada no Sistema COMPRASNET, caso conste descrição completa do objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível a análise da qualidade do objeto proposto, a critério da Pregoeira.
28.12 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta comercial (e seus anexos) e/ou a documentação de habilitação exigidas neste edital e seus anexos, poderá ser desclassificado ou inabilitado e sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
28.13 As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas, declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pela Pregoeira, mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes descartados.
28.14 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida e relação à integridade do documento digital.
28.15 A documentação original ou cópia (autenticada nos termos do art. 3º da Lei nº 13.726/2018), caso seja solicitada expressamente pela pregoeira, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 DIAS ÚTEIS, contado da solicitação, ao endereço constante no preâmbulo deste Edital.
28.16 Os casos omissos neste edital e seus anexos serão resolvidos pela pregoeira, que se baseará nos princípios aplicáveis à Administração Pública e às licitações públicas, como também nas disposições contidas nas Leis nºs. 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, nos Decretos nºs 10.024/2019, 7.496/2013 e 8.538/2015, e na IN nº 05/2017 - SG/MPDG.
28.17 Maiores esclarecimentos e informações sobre este pregão eletrônico serão prestados pela pregoeira no endereço constante do preâmbulo deste edital, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Maceió/AL, 31 de Março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx-COREN/AL
ANEXO I
.
TERMO DE REFERENCIA
1- FUNDAMENTAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, concomitantemente com o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como deliberações do Artigo 9º do Decreto 5.450/2005 é elaborado o presente Termo de Referência, visando à Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Buffet para coffee break Box e mesa de café, empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de flores, arranjos florais, plantas ornamentais e objetos de ornamentação arranjo, estilo centro de mesa retangular, de flores naturais nobres de 1ª qualidade, CERIMONIALISTA: Profissional devidamente trajado com experiência comprovada e desenvoltura para a realização de serviços de condução de cerimonial público e protocolo de evento, quando necessário, elaborar roteiro - sujeito à aprovação." (TEMPO DE EVENTO 04 HORAS) e empresa para fornecimento de CAMISA GOLA POLO, em tecido tipo malha piquet, 50% poliéster e 50% algodão, cor branca, manga curta proporcional ao manequim, com acabamento retilíneo em ribana na cor do tecido da camisa, caseado para os botões com acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento, com botões na cor do tecido da camisa. com a logomarca bordada no bolso da frente ao lado esquerdo na altura do peito, identificação nas costas. modelos masculino e feminino com variação até o tamanho XGG.
2- CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
Considerando o Decreto 48.202 de 12 de maio de 1960, o qual o Presidente em exercício, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, institui a Semana da Enfermagem no Brasil, transcrito:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Enfermagem, a ser celebrada anualmente, de 12 a 20 de maio, datas nas quais ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e o falecimento de Xxx Xxxx.
Considerando a criação do dia do enfermeiro pelo Decreto Nº 2.956, de 10 de agosto de 1938, bem como o dia dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem pela Resolução Cofen Nº 294/2004, este Regional, tem a iniciativa de privilegiar a categoria de enfermagem das cidades polos do Estado de Alagoas, através de cursos e palestras, de temas de grande relevância para a prática profissional da enfermagem, com o objetivo de orientar sobre os princípios éticos e legais da profissão de enfermagem, aprimorando os conhecimentos, através de informações sobre novas Resoluções e Pareceres em prol de uma assistência com qualidade e eficiência, produzindo conhecimento para uma melhor prestação de serviço à sociedade, em atenção ao dispositivo legal:
Art. 2º - No transcurso da Semana deverá ser dada ampla divulgação às atividades da Enfermagem e posta em relevo a necessidade de congraçamento da classe e suas diferentes categorias profissionais, bem como estudados os problemas de cuja solução possa resultar melhor prestação de serviço ao público.
3 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de itens a seguir detalhados, conforme eventos, serviços, especificações, quantitativos, programação disposta neste Termo de Referência.
Material a ser fornecido:
MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE A SER REGISTRADA | QUANTIDA DE MIIMA POR PEDIDO |
COFFE BREAK BOX, onde os alimentos devem ser embalados individualmente devendo conter: suco (em caixa ou copo lacrado) mini sanduíches embalados individualmente pão de queijo, biscoitos (2 tipos), fatia de bolo, etc CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade (PESSOA) | 3.000 | 60 PESSOAS POR EVENTO |
Mesa de café a ser fornecidas durante os 5 dias do evento no período da manhã. sendo para 60 pessoas por dia. COFFEE BREAK Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis. Complementos: açúcar, adoçante (sachê e líquido), guardanapos de papel, misturadores. Bebidas: água mineral natural, água mineral com gás, café, leite, chá (mínimo de 3 sabores), chocolate quente, suco natural Salgados frios: mini sanduíches embalados individualmente (02 tipos/sabores, sendo 1 tipo no pão light), pão de queijo, biscoitos (2 tipos), quiche (2 tipo) e petit four (2 tipos). Salgados quentes: 3 tipos entre bauruzinho, croissant recheado, empada de frango ou de palmito, esfiha de carne, mini pizza, mini torta de palmito, mini torta de frango, quibe e quiches diversos (de queijo, de alho poró, etc.). Doces: 2 tipos (bolo, mousse, torta), podendo ser bolo de cenoura com cobertura de chocolate, bolo de fubá, bolo de maçã. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade (PESSOA) | 3.000 | 60 PESSOAS POR EVENTO |
A contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de flores, arranjos florais, plantas ornamentais e objetos de ornamentação arranjo, estilo centro de mesa retangular, de flores naturais nobres de 1ª qualidade, tipo: callas, narciso, jacinto, rosa, copo de leite, lírio, gérbera, lisianto, íris, tulipa, girassol, estrelícia, antúrio vermelho e verde, astromélia, boca de leão, gipsofila, gladíolo (palma), cravo, orquídea, com no mínimo 60 (sessenta) unidades de flor, medindo aproximadamente 50 (cinquenta) cm de comprimento, 25 (vinte e cinco) xx xx xxxxxxx, 00 (xxxxx) cm de altura. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade | 10 | 10 |
CERIMONIALISTA: Profissional devidamente trajado com experiência comprovada e desenvoltura para a realização de serviços de condução de cerimonial público e protocolo de evento, quando necessário, elaborar roteiro - sujeito à aprovação." (TEMPO DE EVENTO 04 HORAS) CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | diária | 06 diárias | 01 diária |
CAMISA GOLA POLO, em tecido tipo malha piquet, 50% poliéster e 50% algodão, cor branca, manga curta proporcional ao manequim, com acabamento retilíneo em ribana na cor do tecido da camisa, caseado para os botões com acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento, com botões na cor do tecido da camisa. com a logomarca bordada no bolso da frente ao lado esquerdo na altura do peito, identificação nas costas. modelos masculino e feminino com variação até o tamanho XGG. | Unidade | 500 | 50 |
4 - OBJETIVO GERAL
Este projeto garantirá a efetiva prestação do serviço da Administração Pública com fins de orientar os profissionais de enfermagem, das diversas instituições de saúde do estado de Alagoas, quanto aos preceitos éticos e legais para exercício da profissão, além de orientações quanto à gestão desses serviços, proporcionando assim uma melhor qualidade técnica, cientifica e ética para a assistência de enfermagem prestada á sociedade.
5 - PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
A semana da enfermagem a ser promovida pelo Coren-AL, terá como público alvo, profissionais e estudantes de enfermagem espalhados pelo território alagoano e devidamente inscritos nesta autarquia, com fins a propagação de conhecimento e capacitações nas diversas áreas da enfermagem, contribuindo assim, com o melhor desenvolvimento do exercício profissional da enfermagem neste estado.
6 - PERÍODO
Os serviços deverão ser prestados INICIALMENTE no mês de maio de 2022.
7 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor do COREN- AL, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
8- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá à contratada, a partir da retirada do termo do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, sem prejuízo àquelas estabelecidas no termo de referência e no Termo de Contrato:
a) Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de referência e seus anexos;
b) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
c) Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Coren, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
d) Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 2 horas;
e) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Coren;
f) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
g) Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
h) Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus colaboradores;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas os seus colaboradores em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
j) Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no termo de referência.
8.2. Caberá à contratada assumir a responsabilidade por:
a) todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren;
b) todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; d) encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
8.3. São expressamente vedadas à contratada:
a) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren para a execução do contrato decorrente deste Pregão;
b) a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do Coren-AL;
c) a subcontratação de outra empresa para a execução total do objeto deste termo de referência.
8.4. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do termo de referência e seus Anexos;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas do Edital, seus anexos e nos termos de sua proposta;
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
f) Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
g) Analisar o local onde será realizado o evento.
10 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo da ata de registro de preço será de 12 meses conforme legislação vigente.
11 - DA CONTRATAÇÃO
Será formalizada após aprovação do representante legal do COREN, por meio de instrumento contratual, devidamente assinada pelo representante legal da Contratada e do Contratante.
12- DO PAGAMENTO
Deverá ser apresentada, no Setor Contábil do COREN-AL, a Nota Fiscal/Fatura, emitida em 02 (duas) vias, acompanhadas dos respectivos comprovantes de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal, regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS); devidamente certificadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, devendo conter no corpo das Notas Fiscais/Faturas, a descrição do objeto, o número do CONTRATO e o número da Conta Bancária da CONTRATADA, para
depósito do pagamento, o qual deverá ser efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a apresentação (desde que atenda aos requisitos citados).
13 - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO
Os critérios de julgamento estarão de acordo com o previsto na Lei n.º 8.666/93, adotando-se o critério de menor preço, sendo que para tornar-se adjudicatária, é imprescindível que a proposta atenda todas as condições estabelecidas no edital, bem como apresente preço compatível com o praticado no mercado.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais as demais disposições constantes da legislação pertinente;
14.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Termo de Referência e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à coordenação de licitações do COREN, que providenciará a tramitação devida.
14.3 O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - COREN-AL se reserva no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo dos trabalhos já executados, por ajuste entre as partes interessadas.
( Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx- Presidente COREN/AL), APROVO o termo de referência.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2022 PAD Nº 080/2022
Pregão Eletrônico nº 05/2022
Pelo presente instrumento, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS – COREN/AL, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o n ° 04.768.671/0001- 58, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu Presidente, Enfermeiro Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx e seu Tesoureiro, Enfermeiro Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, autoriza a empresa xxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxx , daqui por diante denominada CONTRATADA, a realizar fornecer os seguintes materiais:
MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE A SER REGISTRADA | QUANTIDA DE MIIMA POR PEDIDO |
COFFE BREAK BOX, onde os alimentos devem ser embalados individualmente devendo conter: suco (em caixa ou copo lacrado) mini sanduíches embalados individualmente pão de queijo, biscoitos (2 tipos), fatia de bolo, etc CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade (PESSOA) | 3.000 | 60 PESSOAS POR EVENTO |
Mesa de café a ser fornecidas durante os 5 dias do evento no período da manhã. sendo para 60 pessoas por dia. COFFEE BREAK Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis. Complementos: açúcar, adoçante (sachê e líquido), guardanapos de papel, misturadores. | Unidade (PESSOA) | 3.000 | 60 PESSOAS POR EVENTO |
Bebidas: água mineral natural, água mineral com gás, café, leite, chá (mínimo de 3 sabores), chocolate quente, suco natural Salgados frios: mini sanduíches embalados individualmente (02 tipos/sabores, sendo 1 tipo no pão light), pão de queijo, biscoitos (2 tipos), quiche (2 tipo) e petit four (2 tipos). Salgados quentes: 3 tipos entre bauruzinho, croissant recheado, empada de frango ou de palmito, esfiha de carne, mini pizza, mini torta de palmito, mini torta de frango, quibe e quiches diversos (de queijo, de alho poró, etc.). Doces: 2 tipos (bolo, mousse, torta), podendo ser bolo de cenoura com cobertura de chocolate, bolo de fubá, bolo de maçã. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | |||
A contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de flores, arranjos florais, plantas ornamentais e objetos de ornamentação arranjo, estilo centro de mesa retangular, de flores naturais nobres de 1ª qualidade, tipo: callas, narciso, jacinto, rosa, copo de leite, lírio, gérbera, lisianto, íris, tulipa, girassol, estrelícia, antúrio vermelho e verde, astromélia, boca de leão, gipsofila, gladíolo (palma), cravo, orquídea, com no mínimo 60 (sessenta) unidades de flor, medindo aproximadamente 50 (cinquenta) cm de comprimento, 25 (vinte e cinco) xx xx xxxxxxx, 00 (xxxxx) cm de altura. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade | 10 | 10 |
CERIMONIALISTA: Profissional devidamente trajado com experiência comprovada e desenvoltura para a realização de serviços de condução de cerimonial público e protocolo de evento, quando necessário, elaborar roteiro - sujeito à aprovação." (TEMPO DE EVENTO 04 HORAS) CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | diária | 06 diárias | 01 diária |
CAMISA GOLA POLO, em tecido tipo malha piquet, 50% poliéster e 50% algodão, cor branca, manga curta proporcional ao manequim, com acabamento retilíneo em ribana na cor do tecido da camisa, caseado para os botões com acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento, com botões na cor do tecido da camisa. com a logomarca bordada no bolso da frente ao lado esquerdo na altura do peito, identificação nas costas. modelos masculino e feminino com variação até o tamanho XGG. | Unidade | 500 | 50 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim, qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
§ 1º Nenhum vínculo empregatício, sob hipótese alguma, se estabelecerá entre o COREN/AL e os empregados da CONTRATADA, a qual responderá por toda e qualquer Ação Judicial originada na execução dos serviços ora contratados, por ele propostas.
§2º A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em Execução de Sentença em Processo Trabalhista, ajuizado por seu ex- empregado, ou no valor que for ajustado entre o COREN/AL e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos Autos do Processo Trabalhista.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PRAZOS
O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas poderá aplicar as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das legais, que podem ser aplicadas cumulativamente:
a) advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), em razão de atraso no início (dos serviços expressos no contrato/ata), por dia, ou no cumprimento do objeto ou na sanção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do serviço;
c) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor integral do serviço, em razão de recusa em assiná-lo ou da sua inexecução total ou sobre o valor remanescente do serviço, em razão da sua inexecução parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do serviço, conforme o caso, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 02 (dois) dias do início do cumprimento das obrigações acordadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea “d”, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA ENTREGA
Sede: Av. Xxxxxxx x Xxxxx, 430 - Farol, Maceió – AL –CEP: 57051-530.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução desta ata, conforme determina o Art. 67 da Lei 8.666/93, o COREN/AL nomeará responsável.
§ 1º. O COREN/AL reserva-se o direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do serviço, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§ 2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do COREN/AL, quer seja exercida pelo próprio COREN/AL ou pessoa por este designado, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento.
§ 3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo COREN/AL ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela prestação do serviço adequado.
§ 4º. A CONTRATADA admite e reconhece ao COREN/AL o direito de controle administrativo da presente ATA, sempre que assim exigir o interesse público. Compreende-se como controle Administrativo desta ata o direito do COREN/AL supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto.
§ 5º Caso seja constatado durante a prestação do serviço, alguma divergência nas especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao COREN/AL. O serviço executado de maneira incorreta será corrigido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para ao COREN/AL e sem prejuízo na aplicação de eventuais sanções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Executar fielmente o objeto desta ata, comunicando imediatamente ao COREN/AL, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
b) Executar o objeto desta ata com qualidade de modo a atender as exigências da COREN/AL, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendo - lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege a execução deste serviço, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações;
c) Informar o COREN/AL, nome e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte do COREN/AL;
d) Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pelo COREN/AL quanto à prestação dos serviços contratados;
e) Comunicar, verbal e imediatamente, ao fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do objeto e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
Os preços registrados são os abaixo expostos:
MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE A SER REGISTRADA | QUANTIDA DE MIIMA POR PEDIDO | VALOR UNITÁRIO |
COFFE BREAK BOX, onde os alimentos devem ser embalados individualmente devendo conter: suco (em caixa ou copo lacrado) mini sanduíches embalados individualmente pão de queijo, biscoitos (2 tipos), fatia de bolo, etc | Unidade (PESSOA) | 3.000 | 60 PESSOAS POR EVENTO | |
CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | ||||
Mesa de café a ser fornecidas durante os 5 dias do evento no período da manhã. sendo para 60 pessoas por dia. | ||||
COFFEE BREAK | ||||
Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis. Complementos: açúcar, adoçante (sachê e líquido), guardanapos de papel, misturadores. Bebidas: água mineral natural, água mineral com gás, café, leite, chá (mínimo de 3 sabores), chocolate quente, suco natural Salgados frios: mini sanduíches embalados individualmente (02 tipos/sabores, sendo 1 tipo no pão light), pão de queijo, biscoitos (2 tipos), quiche (2 tipo) e petit four (2 tipos). | Unidade (PESSOA) | 3.000 | 60 PESSOAS POR EVENTO | |
Salgados quentes: 3 tipos entre bauruzinho, croissant recheado, empada de frango ou de palmito, esfiha de carne, mini pizza, mini torta de palmito, mini torta de frango, quibe e quiches diversos (de queijo, de alho poró, etc.). |
Doces: 2 tipos (bolo, mousse, torta), podendo ser bolo de cenoura com cobertura de chocolate, bolo de fubá, bolo de maçã. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | ||||
A contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de flores, arranjos florais, plantas ornamentais e objetos de ornamentação arranjo, estilo centro de mesa retangular, de flores naturais nobres de 1ª qualidade, tipo: callas, narciso, jacinto, rosa, copo de leite, lírio, gérbera, lisianto, íris, tulipa, girassol, estrelícia, antúrio vermelho e verde, astromélia, boca de leão, gipsofila, gladíolo (palma), cravo, orquídea, com no mínimo 60 (sessenta) unidades de flor, medindo aproximadamente 50 (cinquenta) cm de comprimento, 25 (vinte e cinco) xx xx xxxxxxx, 00 (xxxxx) cm de altura. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade | 10 | 10 | |
CERIMONIALISTA: Profissional devidamente trajado com experiência comprovada e desenvoltura para a realização de serviços de condução de cerimonial público e protocolo de evento, quando necessário, elaborar roteiro - sujeito à aprovação." (TEMPO DE EVENTO 04 HORAS) CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | diária | 06 diárias | 01 diária | |
CAMISA GOLA POLO, em tecido tipo malha piquet, 50% poliéster e 50% algodão, cor branca, manga curta proporcional ao manequim, com acabamento retilíneo em ribana na cor do tecido da camisa, caseado para os botões com acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento, com botões na cor do tecido da camisa. com a logomarca bordada no bolso da frente ao lado esquerdo na altura do peito, identificação nas costas. modelos | Unidade | 500 | 50 |
masculino e feminino com variação até o tamanho XGG. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E RENOVAÇÃO
A presente ata de registro de preço tem validade de 12 meses, podendo ser renovada por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
A presente ata de registro vincula-se ao edital do pregão nº 05/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Maceió, para dirimir as questões originadas deste Instrumento contratual, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Maceió, 31 XXXXXXXX de 2022.
Renné Cosmo da Costa
Presidente do COREN/AL
Fornecedor Beneficiário
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Empresa:
· CNPJ:
· Endereço:
· Cidade Estado:
· Fone: Fax:
· E-mail:
Para fins de Pagamento:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Prazo de validade desta proposta: 90 (noventa) dias.
Prazo de entrega/execução do(s) material(is)/serviços: no máximo 10 dias.
Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens entregues/executados no Local indicado neste Edital.
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital Pregão n.º 05/2022 – COREN/AL e seus Anexos.
MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE A SER REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO |
COFFE BREAK BOX, onde os alimentos devem ser embalados individualmente devendo conter: suco (em caixa ou copo lacrado) mini sanduíches embalados individualmente pão de queijo, biscoitos (2 tipos), fatia de bolo, etc CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade (PESSOA) | 3.000 |
Mesa de café a ser fornecidas durante os 5 dias do evento no período da manhã. sendo para 60 pessoas por dia. COFFEE BREAK Material: toalhas de mesa, pranchões 2x1, mesas de apoio, copos de vidro e descartáveis, xícaras com pires, talheres de inox e descartáveis, travessas, bandejas, pegadores, garrafas térmicas, jarras e pratos de apoio de porcelana e descartáveis. Complementos: açúcar, adoçante (sachê e líquido), guardanapos de papel, misturadores. Bebidas: água mineral natural, água mineral com gás, café, leite, chá (mínimo de 3 sabores), chocolate quente, suco natural Salgados frios: mini sanduíches embalados individualmente (02 tipos/sabores, sendo 1 tipo no pão light), pão de queijo, biscoitos (2 tipos), quiche (2 tipo) e petit four (2 tipos). Salgados quentes: 3 tipos entre bauruzinho, croissant recheado, empada de frango ou de palmito, esfiha de carne, mini pizza, mini torta de palmito, mini torta de frango, quibe e quiches diversos (de queijo, de alho poró, etc.). Doces: 2 tipos (bolo, mousse, torta), podendo ser bolo de cenoura com cobertura de chocolate, bolo de fubá, bolo de maçã. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade (PESSOA) | 3.000 |
A contratação de empresa especializada no fornecimento, sob demanda, de flores, arranjos florais, plantas ornamentais e objetos de ornamentação arranjo, estilo centro de mesa retangular, de flores naturais nobres de 1ª qualidade, tipo: callas, narciso, jacinto, rosa, copo de leite, lírio, gérbera, lisianto, íris, tulipa, girassol, estrelícia, antúrio vermelho e verde, astromélia, boca de leão, gipsofila, gladíolo (palma), cravo, orquídea, com no mínimo 60 (sessenta) unidades de flor, medindo aproximadamente 50 (cinquenta) cm de comprimento, 25 (vinte e cinco) xx xx xxxxxxx, 00 (xxxxx) cm de altura. CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | Unidade | 10 | |
CERIMONIALISTA: Profissional devidamente trajado com experiência comprovada e desenvoltura para a realização de serviços de condução de cerimonial público e protocolo de evento, quando necessário, elaborar roteiro - sujeito à aprovação." (TEMPO DE EVENTO 04 HORAS) CIDADE DOS EVENTOS: MACEIÓ | diária | 06 diárias | |
CAMISA GOLA POLO, em tecido tipo malha piquet, 50% poliéster e 50% algodão, cor branca, manga curta proporcional ao manequim, com acabamento retilíneo em ribana na cor do tecido da camisa, caseado para os botões com acabamento de modo a impedir desfiamento, ruptura ou esgarçamento, com botões na cor do tecido da camisa. com a logomarca bordada no bolso da frente ao lado esquerdo na altura do peito, identificação nas costas. modelos masculino e feminino com variação até o tamanho XGG. | Unidade | 500 |
Preço Total por extenso:
Local, ....... de de 2022.
...........................................................................
Representante Legal da Empresa